Tribunal de Justiça - RS

Notícia:   TJ - RS abre seleção com 2.460 vagas para Juízes Leigos e Conciliadores

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 01/2012 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que estarão abertas, no período de 16/10/2012 a 05/11/2012, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR e JUIZ LEIGO. A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 7 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Disponibilização do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público

16/10/2012

Período de inscrições pela internet, por meio dos sítios www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br

16/10 a 05/11/2012

Período de solicitação de isenção da Taxa de Inscrição para candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), conforme Lei Estadual n.º 13.153/09

16 a 19/10/2012

Último dia para entrega/remessa do Atestado Médico para os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que solicitaram isenção da Taxa de Inscrição

19/10/2012

Resultado dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição no sítio www.faurgsconcursos.ufrgs.br

1º/11/2012

Último dia para entrega/remessa do Atestado Médico para todos os candidatos que solicitaram atendimento especial (PcD ou não PcD)

05/11/2012

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

06/11/2012

Último dia para entrega/remessa do Atestado Médico para os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

20/11/2012

Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial

A definir

Disponibilização do Edital de Homologação Preliminar das Inscrições (ver subitem 4.4)

23/11/2012

Prazo de recursos contra a não Homologação Preliminar das Inscrições (dirigidos ao Conselho Gestor)

27 e 28/11/2012

Disponibilização do Edital de Convocação à Prova Escrita

28/11/2012

APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

09/12/2012 - Domingo

Divulgação do Gabarito

10/12/2012

Disponibilização do Edital de Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva para a Função de Conciliador e da parte Objetiva da Prova Escrita para a Função de Juiz Leigo

A definir

Prazo de recursos contra as questões objetivas (dirigidos ao Conselho Gestor)

A definir

Disponibilização do Edital de Resultado da Prova Escrita Objetiva para a Função de Conciliador e da parte Objetiva da Prova Escrita para a Função de Juiz Leigo após recursos

A definir

Disponibilização de Edital de Resultado Preliminar da parte Prática (Redação) da Prova Escrita para a Função de Juiz LeigoA definir
Prazo de recursos contra o Resultado Preliminar da parte Prática (Redação) da Prova Escrita para a Função de Juiz Leigo (dirigidos ao Conselho Gestor)A definir
Disponibilização de Edital de Resultado da Prova Escrita para a Função de Juiz Leigo após recursosA definir
Disponibilização de Edital de Convocação para a Prova de TítulosA definir
Entrega de Títulos, na sede da FAURGSA definir
Convocação para exame presencial dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)A definir
Disponibilização de Edital de Resultado da avaliação médica dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)A definir
Divulgação da Classificação Final (com a nota da Prova de Títulos)A definir
Prazo de recursos contra a Classificação Final (dirigidos ao Conselho Gestor)A definir
Disponibilização do Edital de Classificação Final, após recursos, com os casos de empate, se houverA definir
Sorteio Público, se houver empates na classificaçãoA definir
Disponibilização de Edital de Classificação Final, se houver sorteio públicoA definir
Homologação do Processo SeletivoA definir

1 DA DIVULGAÇÃO

1.1 As condições para a realização do Processo Seletivo, bem como os demais atos relativos a esse certame, estarão à disposição dos interessados, nos seguintes endereços:

a) na internet, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.faurgsconcursos.ufrgs.br; e/ou

b) na Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS -, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Setor de Concursos, Campus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, CEP 91.501-970, RS. Atendimento em dias úteis, no horário das 9h às 17h. Telefones para atendimento: (51) 3308 7230 ou (51) 3308 7174.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Processo Seletivo, pelos sítios acima. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente aos candidatos, exceto no caso de comprovação do critério de desempate por idade, constante nos subitens 8.2.1, alínea "a", e 8.2.2, alínea "a", deste Edital.

1.3 Este Edital baseia-se na legislação em vigor, sujeito a modificações em decorrência de alteração na legislação ou a atos administrativos reguladores, em âmbito estadual e federal, que passem a vigorar a partir de suas publicações e que atinjam, de alguma forma, as regras nele estipuladas.

2 DA FUNÇÃO

2.1 Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR e de JUIZ LEIGO no Estado do Rio Grande do Sul, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ. O número de vagas existentes, por função, por comarca e, no caso de Porto Alegre, por juizado, consta no ANEXO I deste Edital. Do total das vagas por função e por comarca e, no caso de Porto Alegre, por juizado, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual n.º 10.228 de 06/07/1994, serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência.

2.2 Atribuições

2.2.1 Conciliador

Compete ao Conciliador Cível conduzir a audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis, sob supervisão do Juiz. O Conciliador Criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar sob a orientação e supervisão do Juiz togado presidente do Juizado Especial Criminal, a quem caberá o poder de polícia.

2.2.2 Juiz Leigo

Compete ao Juiz Leigo presidir as audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetido ao Juiz Presidente da Unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação por sentença. A atuação dos Juízes Leigos ficará limitada aos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis.

2.3 Local de Trabalho

No foro local da comarca definida pelo candidato na inscrição, ou no juizado, caso a inscrição seja para Porto Alegre, ou em local previamente designado pelo magistrado Presidente na comarca.

2.4 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P.

Em nenhuma hipótese, a gratificação pela prestação de serviços pelos Conciliadores e Juízes Leigos poderá ultrapassar, quanto aos primeiros, o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade e, quanto aos segundos, o de terceiro grau de escolaridade, ambos do primeiro grau de jurisdição, vedada qualquer outra equiparação. Serão utilizados os seguintes critérios para definir a prestação de serviços, sem vínculo empregatício, remunerada: I - o Conciliador Cível receberá pela realização de acordo em audiência, e o Conciliador Criminal receberá pela realização da audiência; II - o Juiz Leigo receberá por acordo realizado e por parecer homologado, sendo vedada a remuneração de pareceres relativos a matérias repetitivas.

Conciliador:

- Criminal: 0,35 URC por audiência realizada, até o valor máximo de R$ 2.967,43 (dois mil e novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) por mês;

- Cível: 1 URC por acordo realizado, até o valor máximo de R$ 2.967,43 (dois mil e novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) por mês;

Juiz Leigo: 2 URC por parecer de mérito homologado e 1 URC por acordo realizado, até o valor máximo de R$ 5.549,79 (cinco mil e quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) por mês.

Obs.: Valores relativos ao mês de outubro/2012.

2.5 Requisitos para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo

O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste subitem deverão ocorrer após a publicação da Lista de Classificação Final, no prazo definido no subitem 8.3, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

2.5.1 Requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos;

b) não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do Juiz Titular do Juizado no qual exerça suas funções;

c) não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, representante de órgão de classe ou entidade associativa;

d) não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no subitem 2.5.1.1;

e) não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no subitem 2.5.1.1;

f) não ser servidor do Poder Judiciário, concursado, celetista ou comissionado.

2.5.1.1 Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa às letras d e e, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas de natureza não prejudicial dos fatos apurados.

2.5.2 Requisito específico para o exercício da função de Conciliador

a) ter concluído o ensino médio

2.5.3 Requisitos específicos para o exercício da função de Juiz Leigo

a) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (carteira definitiva);

b) possuir pelo menos 2 (dois) anos de experiência jurídica, podendo-se computar:

1) o período de estágio de advocacia, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, bem como o de estágios realizados nas Faculdades de Direito;

2) o tempo de curso preparatório à carreira da Magistratura desenvolvido pelas Escolas da Magistratura, desde que integralmente concluído;

3) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.

A designação fica condicionada, ainda, ao que dispõe o subitem 8.3 deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período, Horário e Local

3.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 16/10/2012 a 05/11/2012 e serão efetuadas exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

A FAURGS disponibilizará computadores para inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, na sua sede, no endereço e nos horários mencionados no subitem 1.1.b.

3.2 Procedimento para Realização de Inscrição

3.2.1 O candidato deverá acessar um dos seguintes endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br e preencher o Requerimento de Inscrição eletrônico, indicando o número de seu documento de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.3 deste Edital.

3.2.2 No Requerimento de Inscrição eletrônico deverão constar o nome completo do candidato, o número da cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação de Segurança Pública ou de documento de identidade equivalente reconhecido por lei, a escolaridade, o e-mail para contato, o endereço residencial com respectivo telefone e demais dados solicitados.

3.2.3 O documento, cujo número constar no Requerimento de Inscrição eletrônico, deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização da Prova. Os documentos, com fotografia, válidos para inscrição e identificação de candidato, no dia de realização da Prova Escrita, são a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteiras Funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolados), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição eletrônico, o candidato deve enviá-lo eletronicamente, imprimir seu registro provisório de inscrição e o documento (boleto bancário), que será emitido em nome do requerente, para pagamento da Taxa de Inscrição, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento nele indicada.

3.2.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Escrita deverá formalizar seu pedido até 05/11/2012 ao Setor de Concursos da FAURGS, por meio de preenchimento de formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br. Este formulário deverá ser entregue pessoalmente ou remetido por SEDEX, para a FAURGS, no endereço constante no subitem 1.1.b deste Edital, juntamente com Atestado Médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite. A solicitação será analisada pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato que solicitar atendimento especial deve verificar a resposta de seu pedido, bem como o tipo de atendimento concedido através do endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

3.2.5 Para realizar a Prova Escrita, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por umas das localidades especificadas a seguir:

CÓDIGO

LOCAL DE PROVA

01

ALEGRETE

02

CAXIAS DO SUL

03

PASSO FUNDO

04

PELOTAS

05

PORTO ALEGRE E REGIÃO METROPOLITANA

06

SANTA MARIA

07

SANTO ÂNGELO

3.2.6 A seleção do município de realização de Prova Escrita é de responsabilidade do candidato, que deve conferi-la antes do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.7 A cidade em que o candidato realizar a Prova Escrita não definirá o local de trabalho, este será definido pela opção do candidato no ato de inscrição, conforme determina o subitem 3.2.8 desse Edital. Os candidatos que optarem por realizar a Prova Escrita em Porto Alegre ficam cientes de que, se houver necessidade, em razão do número de inscritos, poderão ser deslocados para a Região Metropolitana. Caso o candidato deixe em branco esse campo, realizará a Prova Escrita, obrigatoriamente, em Porto Alegre ou na Região Metropolitana. A critério da Comissão do Concurso, em caso de necessidade de lotação, o candidato que se inscrever para realizar a Prova Escrita em cidade do interior do Estado, poderá ser deslocado de sua localidade, escolhida para a realização de Prova, para Porto Alegre ou Região Metropolitana. O critério de deslocamento será por cargo e por ordem alfabética.

3.2.8 No Requerimento de Inscrição eletrônico, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a função para a qual estará concorrendo: Conciliador Cível, Conciliador Criminal ou Juiz Leigo, bem como a comarca para atuação ou o juizado, se a inscrição for para a Comarca de Porto Alegre.

3.2.9 O candidato, se aprovado, também integrará a Lista de Classificação Final Geral, podendo candidatar-se para comarca distinta daquela por que optou na inscrição, caso seja publicado edital de convocação de candidatos de comarca cuja Lista de Classificação Final esteja esgotada, ou na qual não haja candidatos aprovados, conforme subitens 10.2 e 10.3.

3.2.10 A Lista de Classificação Final da comarca tem preferência sobre a Lista de Classificação Final Geral.

3.2.11 As opções do local de realização da Prova Escrita, da função e da cidade ou do juizado para atuação indicados pelo candidato no Requerimento de Inscrição eletrônico não poderão ser trocadas após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.2.12 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) para a função de Conciliador e R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) para a função de Juiz Leigo.

3.3 Disposições Gerais sobre as Inscrições

3.3.1 A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

3.3.2 Ao preencher o Requerimento de Inscrição eletrônico, o candidato declarará, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações por ele fornecidas, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões no preenchimento de qualquer campo do requerimento.

3.3.3 As informações prestadas por ocasião da inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.3.4 A comarca ou juizado indicado no Requerimento de Inscrição eletrônico definirá o local de trabalho do candidato, se aprovado.

3.3.5 Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou condicionais nem por correio eletrônico (e-mail), fac-símile ou via postal.

3.3.6 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a FAURGS receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. A FAURGS e o Tribunal de Justiça não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição.

3.3.7 O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que é a garantia de sua inscrição no Processo Seletivo.

3.3.8 A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.3.9 Não haverá devolução de taxa paga, exceto se for provido recurso contra o indeferimento de isenção da Taxa de inscrição para Pessoas com Deficiência, conforme subitem 3.6.1 (estabelecida na Lei Estadual n.º 13.153/09).

3.3.10 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter à FAURGS qualquer documentação, à exceção daqueles candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência, dos que solicitarem isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e dos que solicitarem atendimento especial que necessitam apresentar Atestado Médico.

3.4 Procedimento para Inscrição de Pessoa com Deficiência (PcD)

3.4.1 É considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que se enquadrar em uma das categorias estabelecidas no artigo 3.º e seus incisos do Decreto Estadual n.º 44.300/06. Esse candidato poderá concorrer às vagas destinadas a Pessoa com Deficiência desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência alegada.

3.4.2 O candidato que declarar, no Requerimento de Inscrição eletrônico, ser Pessoa com Deficiência deverá entregar ou remeter à FAURGS Atestado Médico (original ou fotocópia autenticada) legível, contendo o nome, a assinatura, a data e o número do CRM do Médico, com a indicação da provável causa de deficiência. O Atestado Médico deve mencionar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme as exigências da Lei Estadual n.º 10.228/94, e o estabelecido no Ato Regimental n.º 05/2010-COMAG, disponibilizado no DJE, de 31/08/2010. Nos Atestados Médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Durante o período das inscrições, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h, os Atestados Médicos poderão ser entregues, pessoalmente ou por procurador (procuração simples), na sede da FAURGS, no endereço mencionado no subitem 1.1.b. Os Atestados podem também ser remetidos, com data de postagem até 20/11/2012, por Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), exclusivamente para a sede da FAURGS, no endereço antes especificado.

3.4.3 O último dia para entrega/remessa dos atestados dos candidatos que solicitarem a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição é 19/10/2012, para que haja tempo hábil para as providências necessárias.

3.4.4 A data de emissão do Atestado Médico deve ser posterior a 16/07/2012.

3.4.5 Caso não haja aprovação dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente para o preenchimento de vagas reservadas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação no Processo Seletivo.

3.4.6 De acordo com o disposto no artigo 3.º do Ato Regimental n.º 05/2010-COMAG, estes candidatos participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova.

3.5 Atendimento Especial para Pessoa com Deficiência (PcD)

3.5.1 A Pessoa com Deficiência que necessitar de atendimento especial para realização da Prova Escrita deverá indicá-lo no Requerimento de Inscrição eletrônico e formalizar sua solicitação, POR ESCRITO, por meio de preenchimento de formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br, ao Setor de Concursos da FAURGS, entregando-o ou remetendo-o para a sede da FAURGS, no endereço mencionado no subitem 1.1.b. A solicitação, por escrito, de atendimento especial poderá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o referido endereço, com data de postagem até 05/11/2012, para que haja tempo hábil para as providências necessárias.

3.5.2 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização de Prova, além do envio da documentação indicada no subitem 3.5.1, deverá encaminhar solicitação, por escrito, exclusivamente ao Setor de Concursos da FAURGS, no endereço mencionado no subitem 1.1.b, por Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até 05/11/2012, com a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, a qual deverá ser ratificada por médico do Departamento Médico Judiciário - DMJ, especialista na área da deficiência.

3.5.3 O candidato que solicitar atendimento especial deve verificar a resposta de seu pedido, bem como o tipo de atendimento concedido através do sítio www.faurgsconcursos.ufrgs.br. A solicitação será analisada pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido.

3.6 Isenção de Taxa de Inscrição para Candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência

3.6.1 Em conformidade com a Lei Estadual n.º 13.153/09, o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência que tiver renda mensal "per capita" familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional pode pleitear a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no sítio www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

3.6.2 Para obter a isenção de Taxa de Inscrição, o candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que se enquadrar no subitem anterior deve efetuar a inscrição, preencher o requerimento de isenção que estará disponível no sítio da FAURGS, emitir o boleto bancário, sem efetuar o pagamento (inscrição provisória), até saber se o seu pedido foi deferido, conforme o Cronograma de Execução deste Edital. Caso a solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição seja indeferida, o candidato deve pagar sua inscrição, por meio do boleto bancário gerado no momento de sua inscrição eletrônica, sob pena de sua inscrição não ser homologada.

3.6.3 O candidato deverá também entregar, na sede da FAURGS, no endereço e horários mencionados no subitem 1.1.b, ou remeter, por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 19/10/2012, os Requerimentos de Inscrição e de isenção, cópias do boleto bancário de inscrição (sem pagamento), da carteira de identidade, do Atestado Médico (original ou fotocópia autenticada) legível, contendo os dados especificados no subitem 3.4.2, bem como a apresentação de declaração de que sua renda mensal per capita familiar é de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme disposto na Lei Estadual n.º 13.153/09.

3.6.4 O prazo para entrega/remessa dos atestados dos candidatos que solicitarem a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição é o constante do subitem 3.4.3.

3.6.5 As informações prestadas por ocasião da inscrição provisória, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.6.6 Não será concedida isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição a candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que:

a) não atender às condições previstas no subitem 3.6.1;

b) não fizer o pedido, instruído com a documentação exigida nos subitens 3.6.2 e 3.6.3, até o dia ali mencionado;

c) omitir informações ou fornecer informações inverídicas;

d) fraudar ou falsificar documentação.

3.6.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no processo seletivo deverá fazer o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição até o dia 06/11/2012, podendo interpor recurso após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, com a informação de seus dados bancários. Em caso de provimento de recurso, será devolvido ao candidato o valor referente à Taxa de Inscrição.

3.6.8 Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital.

3.6.9 A FAURGS e a Comissão Examinadora do Processo Seletivo poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Para fins de homologação das inscrições, serão verificados o preenchimento completo do Requerimento de Inscrição eletrônico, o pagamento da Taxa de Inscrição e, no caso de candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, a entrega/remessa do Atestado Médico (original ou fotocopia autenticada) com o CID, dentro do prazo estipulado e com a data de emissão correta, conforme disposto no subitem 3.4.4 deste Edital. Serão consideradas, também, para fins de homologação, as solicitações de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição formuladas por candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência.

4.2 Em caso de mais de uma inscrição, para fins de homologação, será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato.

4.3 A inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência será homologada provisoriamente, devendo ser ratificada ou retificada, conforme dispõem os subitens 11.4 e 11.5 deste Edital.

4.4 Em 23/11/2012, será disponibilizado o Edital de Homologação das Inscrições, no Diário da Justiça Eletrônico e nos sítios www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br. As Pessoas com Deficiência poderão ter suas inscrições homologadas posteriormente, em virtude do prazo para entrega dos Atestados Médicos, conforme previsto no subitem 3.4.2.

4.5 O Edital de Respostas aos Recursos contra a não homologação das inscrições será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nos sítios www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br, contendo a lista de homologados.

5 DAS PROVAS

O Processo Seletivo realizar-se-á em 2 (duas) etapas:

a) Primeira Etapa:

- Conciliador Cível - Prova Escrita Objetiva

- Conciliador Criminal - Prova Escrita Objetiva

- Juiz Leigo - Prova Escrita composta de 2 (duas) partes: Objetiva e Prática (que consistirá na elaboração de uma redação)

b) Segunda Etapa - Prova de Títulos

6 DAS PROVAS ESCRITAS

Conciliador Cível e Criminal: A Prova Escrita Objetiva para cada função, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 30 questões e terá os seguintes valores, totalizando 10 pontos:

- 10 primeiras questões: 0,5 ponto cada (versando sobre a Lei n.º 9.099/95 e o Código de Ética - Anexo à Resolução n.º 125 do CNJ)

- demais 20 questões: 0,25 ponto cada

Juiz Leigo: A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 30 questões objetivas e da elaboração de uma redação, totalizando 10 pontos:

- 10 primeiras questões: 0,25 ponto cada (versando sobre a Lei n.º 9.099/95 e o Código de Ética - Anexo à Resolução n.º 125 do CNJ)

- demais 20 questões: 0,125 ponto cada

- redação: 5,0 pontos

Os programas das provas estão apresentados no Anexo II deste Edital.

6.1 Aplicação das Provas Escritas

6.1.1 A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 09/12/2012, em um mesmo turno, nas cidades de Alegrete, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santo Ângelo e Porto Alegre (e Região Metropolitana, se necessário). A Prova para a função de Conciliador terá duração de 3 (três) horas e a prova para a função de Juiz Leigo terá duração de 4 (quatro) horas.

6.1.2 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

6.1.3 O ingresso na sala de prova só será permitido a candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 3.2.3 deste Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de aplicação da Prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação da Prova e, após a sua realização, deverá entregar, pessoalmente, na FAURGS, documento válido de identificação pessoal, até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da Prova. Contudo, o candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a Prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.

6.1.4 Em 28/11/2012, será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.faurgsconcursos.ufrgs.br a lista dos candidatos inscritos, com a designação dos respectivos locais de prova e endereços. Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de provas, por e-mail ou por via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

6.1.5 Não haverá aplicação de prova fora dos locais indicados.

6.1.6 O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta.

6.1.7 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

6.1.8 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de escrita grossa, para a adequada realização de sua Prova Escrita. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS.

6.1.9 Não será permitido o ingresso na sala de prova de candidato que não se apresentar no local que lhe foi designado por lista de local de prova do Edital de Convocação para Realização da Prova Escrita, exceto, conforme a necessidade, para casos de atendimento especial, conforme subitens 3.2.4 e 3.5 deste Edital.

6.1.10 Caso o candidato não esteja na lista de candidatos homologados, divulgada nos endereços constantes no subitem 4.4 deste Edital, e não apresentar o documento de inscrição com a comprovação de pagamento, não será permitido o seu ingresso em sala de prova.

6.1.11 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.1.12 Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie. Os candidatos que comparecerem para realizar a Prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos. Aparelhos auditivos serão permitidos, desde que previamente autorizados pela Comissão, conforme disposto no subitem 3.5.3. Os relógios de pulso são permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa, à vista dos fiscais, até a conclusão da prova.

6.1.13 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela FAURGS. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Processo Seletivo. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova. A FAURGS e o Tribunal de Justiça não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos que ocorram no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

6.1.14 Durante a realização das Provas Escritas, será colhida a impressão digital de candidatos e poderá ser realizada a revista com aparelhos eletrônicos portáteis detectores de metais.

6.1.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de prova 1 (uma) hora após seu início e não poderá anotar/copiar o gabarito de suas respostas. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Escrita, o candidato somente poderá se retirar da sala de prova 2 (duas) horas após o início.

6.1.16 O candidato que se retirar da sala de prova, ao concluí-la, não poderá utilizar os sanitários nas dependências do local de prova.

6.1.17 Ao concluir a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não proceder, será passível de exclusão do Processo Seletivo.

6.1.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.19 Será excluído do Processo Seletivo, durante a realização da Prova, mediante lavratura de Termo de Exclusão, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

b) for flagrado portando ou utilizando objetos e/ou adereços especificados no subitem 6.1.12 deste Edital, na sala de realização de prova e/ou nas dependências do local de prova;

c) não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares, dispostas no subitem 6.1.13;

d) recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação de provas conforme especificado no subitem 6.1.14;

e) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Escrita e sem ter entregue a Folha de Respostas, conforme especificado no subitem 6.1.17;

f) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do Concurso, conforme especificado no subitem 6.1.18;

g) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

h) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

i) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.

6.1.20 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da Prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.2.4 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação utilizado pela candidata no tempo de duração da prova.

6.2 Aprovação nas Provas Escritas

6.2.1 A Prova Escrita vale 10 (dez) pontos.

6.2.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos na Prova Escrita Objetiva para a função de Conciliador. Os demais candidatos inscritos para esta função estarão automaticamente eliminados.

6.2.3 Para a função de Juiz Leigo, será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos em cada parte da Prova Escrita. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados.

6.2.3.1 Somente será corrigida a redação dos candidatos à função de Juiz Leigo que obtiverem 60% (sessenta por cento) de pontos na parte Objetiva da Prova Escrita, após recursos.

6.2.3.2 A redação deverá ser elaborada em campo específico da prova, com espaços também específicos, para respostas pelo candidato. Não será permitido ao candidato utilizar folhas ou papéis, como rascunho, que não sejam fornecidos pela FAURGS, para a resposta.

6.2.3.3 A redação deverá ser elaborada com letra legível, respeitando o número mínimo de linhas estabelecido no Caderno de Prova, e não deverá ultrapassar o limite das linhas constantes na folha de respostas.

6.2.3.4 Não será avaliada redação que contenha assinatura, marcas, sinais ou qualquer outra forma de identificação fora do campo próprio a ela destinado. Trechos escritos com caligrafia ilegível não serão avaliados. As folhas utilizadas para rascunho não serão juntadas como integrantes da Prova e não serão consideradas para efeito de correção, em nenhuma hipótese.

6.2.3.5 O sigilo quanto à identidade dos concursados será assegurado pelo ato de desidentificação, após o término da prova, que será de natureza pública, com a presença opcional de candidatos.

6.2.3.6 A redação será avaliada por dois examinadores diferentes. Cada examinador atribuirá escore independente entre 0 (zero) e 10 (dez), que será somado e dividido por dois (2), para compor a nota final da Prova.

6.2.3.7 Na atribuição das notas, na redação da Prova Escrita para a função de Juiz Leigo, além dos conhecimentos técnicos, levar-se-ão em conta a correção de linguagem e a clareza de exposição.

6.2.3.8 Critérios de Avaliação da redação

O processo de atribuição de notas consta de duas avaliações independentes, cada uma realizada por um avaliador. O segundo avaliador desconhece tanto a identidade do primeiro, quanto a nota por ele atribuída. A nota final do candidato é a média aritmética entre as duas. As duas avaliações, porém, correspondem a diferentes paradigmas. A primeira correção é dita "analítica". Nela, o corretor pontua independentemente, um por um, os vários aspectos fundamentais para a redação de um bom texto. Tais aspectos subdividem-se em dois campos de critérios: Estrutura e Conteúdo (compreendendo: abordagem do tema; caráter dissertativo; ponto de vista; autonomia; estrutura do parágrafo; coesão textual; competência da argumentação; criticidade; organicidade; qualidade estilística) e Expressão (dividida em: convenções ortográficas; morfossintaxe; pontuação; sintaxe; semântica). Esses dois campos de critérios têm pesos iguais no cálculo final resultante desta primeira correção. A segunda correção é dita "holística". Nesta correção, um segundo corretor avalia o texto não conforme critérios isolados, mas em seu conjunto. De uma leitura atenta da redação, porém não segmentada como a anterior, resulta um único grau. Tanto a primeira correção quanto a segunda têm o mesmo peso na nota final atribuída à redação. O candidato poderá optar pelo uso de uma das normas ortográficas vigentes, que deverá ser adotada em toda sua redação.

6.2.4 O resultado das Provas Escritas por comarca e/ou juizado e por função será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nos sítios www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

6.2.5 Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital, por comarca ou juizado, para cada função. Havendo empate com o último candidato selecionado, obedecendo à proporcionalidade acima referida, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação estarão selecionados para a Prova de Títulos. Serão convocados, também, todos os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência aprovados na Prova Escrita. Aos demais candidatos aplica-se o disposto no subitem 10.7 deste edital.

7.2 Os candidatos deverão apresentar os Títulos na sede da FAURGS, no endereço e horários mencionados no subitem 1.1.b, ou remeter, por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do resultado da Prova Escrita após recursos. Neste mesmo prazo, todos os candidatos selecionados que possuam atestado de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri deverão apresentá-lo para, se necessário, ser utilizado como critério de desempate. Para a função de Juiz Leigo, deverá ser entregue também comprovante do tempo de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil.

7.3 A Prova de Títulos vale 2 (dois) pontos e tem caráter meramente classificatório.

7.4 Consideram-se Títulos:

I - diploma do curso de bacharel em Direito, devidamente registrado, pontuando exclusivamente para a função de Conciliador (valor: 0,6 ponto);

II - certificado de conclusão de curso preparatório para a carreira da magistratura desenvolvido por Escola da Magistratura (valor: 0,3 ponto);

III - certificado de conclusão de curso de especialização na área dos Juizados Especiais, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (valor: 0,2 ponto);

IV - certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e/ou mediação (valor: 0,2 ponto);

V - o exercício anterior da função de Conciliador ou Juiz Leigo em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva secretaria (valor: 0,2 ponto);

VI - diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (valor: 0,6 ponto);

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (valor: 0,3 ponto);

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (valor: 0,1 ponto);

VII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) (valor: 0,05 ponto por curso, até o máximo de 0,1 ponto).

7.5 Os candidatos que não apresentarem Títulos permanecerão com os pontos obtidos na Prova Escrita.

7.6 Somente serão avaliados os Títulos entregues dentro do prazo conforme previsto no subitem 7.2. Expirando o período de entrega dos Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

7.7 Não serão aceitos Títulos enviados por fac-símile, e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital ou na publicação da lista de aprovados.

7.8 Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e à consequente valoração.

7.9 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

7.10 A entrega dos documentos acima poderá ser efetuada em fotocópias simples acompanhadas dos originais, para conferência, ou em fotocópias autenticadas.

7.11 Somente serão considerados, para fins de pontuação na Prova de Títulos, os itens que tiverem relação com as funções do Processo Seletivo.

7.12 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

7.13 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

7.14 A nota máxima da Prova de Títulos será igual a 2 (dois) pontos, ainda que a pontuação seja superior.

7.15 Uma vez entregues os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos Títulos ou declarações já entregues.

7.16 O resultado da avaliação dos Títulos será publicado na Lista de Classificação Final, com a média dos candidatos aprovados, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

7.17 Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da Lista de Classificação Final.

7.18 Julgados eventuais recursos, será publicado o Edital de Homologação do Processo Seletivo, podendo a homologação se dar por função.

8 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

8.1 O resultado final será obtido pela soma simples das notas da Prova Escrita e da Prova de Títulos.

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final. Na hipótese de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

8.2.1 Função de Conciliador:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 (sessenta) anos até a data da publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo;

b) participação efetiva, como jurado em Tribunal do Júri, conforme o disposto no artigo 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei n.º 11.689, de 09/06/2008. A comprovação será mediante apresentação de atestado de participação em júri, ocorrido após a vigência da lei (09/08/2008), conforme disposto no subitem 7.2;

c) persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

8.2.2 Função de Juiz Leigo:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 (sessenta) anos até a data da publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo;

b) tempo de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja comprovação deve ser apresentada, conforme subitem 7.2;

c) participação efetiva, como jurado em Tribunal do Júri, conforme o disposto no artigo 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei n.º 11.689, de 09/06/2008. A comprovação será mediante apresentação de atestado de participação em júri, ocorrido após a vigência da Lei (09/08/2008), conforme disposto no subitem 7.2;

d) persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

8.3 Os candidatos aprovados e classificados, em número correspondente a duas vezes o número de vagas divulgadas neste Edital, deverão comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do Edital de Homologação do Processo Seletivo, ao Cartório da respectiva comarca ou juizado de inscrição, preencher ficha cadastral e apresentar os seguintes documentos:

I - certidão emitida pelo Cartório Distribuidor na esfera Cível e Criminal da Comarca ou Foro onde reside e para a qual se pretende a designação;

II - declaração de que não advogará no sistema do Juizado Especial da Comarca onde pretende exercer a função e declaração de não exercer funções na Administração da Justiça Criminal comum ou especial, estadual ou federal, no caso de Conciliador no âmbito do Juizado Especial Criminal.

III - declaração de que não exerce atividade político-partidária, nem é filiado a partido político ou representa órgão de classe ou entidade associativa;

IV - duas fotografias 3x4 recentes;

V - número da conta corrente e agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;

VI - no caso de designação para a função de Juiz Leigo, comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e declaração de que possui experiência jurídica de, no mínimo, 2 (dois) anos, conforme subitem 2.5.3;

VII - documentos que comprovem ter os requisitos previstos nos subitens 2.5.2 e 2.5.3.

A entrega dos documentos acima poderá ser efetuada em fotocópias simples acompanhadas dos originais, para conferência, ou em fotocópias autenticadas.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor contra:

a) o indeferimento do pedido de isenção da Taxa de Inscrição para candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência; b) a não homologação da inscrição; c) a Prova Escrita; d) a Prova de Títulos; e) decisão do Departamento Médico Judiciário, concluindo pela inexistência ou incompatibilidade da deficiência com as atribuições mínimas da função; f) a Classificação Final do Processo Seletivo.

9.2 Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital e ser enviados por acesso eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

9.3 Não se conhecerá recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação, que contenham identificação de candidato no arrazoado ou marcas e/ou sinais, que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por outro meio que não seja o explicitado no subitem 9.2.

9.5 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

9.6 As fundamentações das decisões serão divulgadas no sítio www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

9.7 Os recursos contra as questões objetivas (de nulidade de questões) deverão se referir a erros ou imprecisões na elaboração de itens de Prova ou a discordâncias com o gabarito preliminar. As questões objetivas que, eventualmente, venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à Prova, com a consequente atribuição de pontos a elas correspondentes.

9.8 Os recursos deverão ser apresentados através de formulário próprio, a ser obtido no sítio www.faurgsconcursos.ufrgs.br com a citação do Processo Seletivo e a identificação do candidato.

9.9 As respostas a recursos serão disponibilizadas nos endereços constantes no subitem 1.1.a deste Edital.

9.10 Não serão encaminhadas respostas individuais a candidatos.

10 DA DESIGNAÇÃO NA FUNÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Processo Seletivo de cada comarca ou juizado, no caso de Porto Alegre.

10.2 Esgotada a Lista Final de Classificação da comarca ou do juizado, no caso de Porto Alegre, ou não havendo interessados ou aprovados, poderão ser designados candidatos da Lista Final de Classificação Geral.

10.3 Na situação prevista no subitem 10.2, os candidatos serão informados da existência de vaga mediante a publicação de edital, que estabelecerá prazo para manifestação dos interessados. Será designado para a vaga existente o candidato melhor classificado no Processo Seletivo.

10.4 O candidato designado com base na Lista Final de Classificação da comarca que não aceitar a designação para aquela comarca será excluído desta lista, ressalvada a hipótese de opção por última chamada, quando então, passará a constar no final desta mesma lista. Em qualquer uma das situações, permanecerá inalterada sua posição na Lista Final de Classificação Geral.

10.5 O candidato ao ser designado para a função terá o seu nome excluído de qualquer outra lista de classificação existente.

10.6 Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu e-mail, telefone e endereço na secretaria da unidade de Juizado Especial da comarca onde efetuou a inscrição e na Coordenação dos Juizados Cíveis e Criminais, pelo endereço eletrônico frpoacentcoordjec@tjrs.jus.br, para fins de comunicação pessoal dos atos decorrentes do presente Processo Seletivo, se necessário.

10.7 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, existindo vagas e esgotados os candidatos constantes da Lista de Classificação Final de cada comarca, para cada função, e não havendo candidatos interessados da Lista Final de Classificação Geral, a critério da Administração, e obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, outros candidatos aprovados na Prova Escrita poderão ser chamados para apresentarem Títulos e os documentos relacionados no subitem 8.3 deste Edital, a fim de que possam ser designados para as vagas.

10.8 A validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual prazo, contada a partir da data da publicação da homologação do resultado do Processo Seletivo para cada comarca em cada função.

11 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

11.1 Aos candidatos é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, e do artigo 3.º da Lei Estadual n.º 10.228, de 06/07/1994; do Ato Regimental n.º 05/2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31/08/2010, bem como do disposto neste Edital.

11.2 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição eletrônico, o candidato deverá declarar se está inscrevendo-se na condição de Pessoa com Deficiência e apresentar documentação conforme o disposto no subitem 3.4.2 deste Edital.

11.3 A homologação da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência obedece ao disposto no subitem 4.3 deste Edital.

11.4 Disponibilizado o Edital de Resultado da Prova Escrita, os candidatos habilitados como Pessoa com Deficiência serão convocados para comparecer ao Departamento Médico Judiciário, para verificação de existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição do Processo Seletivo, a fim de que seja ratificada ou retificada a inscrição nessa condição. Os candidatos com deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente, audiometria no exame presencial.

11.5 Caso o laudo médico conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Processo Seletivo concorrendo em igualdade de condições com os demais, desde que classificado nos critérios estabelecidos no subitem 7.1; se o laudo médico declarar a incompatibilidade da deficiência com as atribuições mínimas da função, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

11.6 Não ocorrendo aprovação de candidatos para o preenchimento das vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, observada a legislação pertinente.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Porto Alegre, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (16/10/2012).

Dra. Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe,
Presidente da Comissão - Juíza-Corregedora.

ANEXO I

JUIZADOS

Nº Vagas Juiz leigoNº Vagas Conciliador Cível

Nº Vagas Conciliador Criminal

1º JEC - Foro Regional do Sarandi

10

10

0

2º JEC - Foro Central

15

15

0

3º JEC - Foro Central

15

15

0

4º JEC - Foro Central

16

16

0

5º JEC - Foro Central

17

17

0

6º JEC - Foro Regional da Tristeza

9

9

0

7º JEC - Foro Regional de Alto Petrópolis

9

9

0

8º JEC - Foro Regional da Restinga

7

7

0

9º JEC - Foro Regional do Quarto Distrito

7

7

0

10º JEC - Foro Regional do Partenon

9

9

0

1º JECRIM - Foro Central

0

0

0

2º JECRIM - Foro Central

0

0

0

3º JECRIM - Foro Central

0

0

0

JECRIM - Foro Regional do Partenon

0

0

0

JECRIM - Foro Regional de Alto Petrópolis

0

0

0

JECRIM - Foro Regional da Tristeza

0

0

0

JECRIM Adjunto - Foro Regional do Sarandi

0

0

0

JECRIM Adjunto - Foro Regional do Quarto Distrito

0

0

8

JECRIM Adjunto - Foro Regional da Restinga

0

0

10

TOTAL CAPITAL

114

114

18

Agudo

2

2

2

Alegrete

8

8

6

Alvorada

8

8

10

Antônio Prado

4

4

0

Arroio do Meio

4

4

2

Arroio do Tigre

4

4

0

Arroio Grande

2

2

0

Arvorezinha

2

2

0

Augusto Pestana

4

4

0

Bagé

8

8

10

Barra do Ribeiro

2

2

0

Bento Gonçalves

12

12

6

Bom Jesus

2

2

0

Butiá

2

2

0

Caçapava do Sul

4

4

2

Cacequi

2

2

0

Cachoeira do Sul

7

7

8

Cachoeirinha

8

8

6

Camaquã

8

8

4

Campina das Missões

4

4

0

Campo Bom

7

7

2

Campo Novo

2

2

0

Candelária

4

4

0

Canela

8

8

4

Canguçu

6

6

2

Canoas

14

14

32

Capão da Canoa

6

6

4

Carazinho

9

9

4

Carlos Barbosa

4

4

0

Casca

4

4

2

Catuípe

4

4

0

Caxias do Sul

17

17

12

Cerro Largo

2

2

0

Charqueadas

4

4

0

Constantina

4

4

0

Coronel Bicaco

2

2

0

Crissiumal440
Cruz Alta998
Dois Irmãos442
Dom Pedrito224
Eldorado do Sul220
Encantado662
Encruzilhada do Sul222
Erechim131312
Espumoso440
Estância Velha220
Esteio886
Estrela664
Farroupilha774
Faxinal do Soturno442
Feliz220
Flores da Cunha770
Frederico Westphalen994
Garibaldi440
Gaurama220
General Câmara220
Getúlio Vargas662
Giruá220
Gramado774
Gravataí13138
Guaíba886
Guaporé664
Guarani das Missões220
Herval220
Horizontina220
Ibirubá442
Igrejinha662
Ijuí886
Irai220
Itaqui662
Ivoti220
Jaguarão442
Jaguari220
Júlio de Castilhos220
Lagoa Vermelha442
Lajeado888
Lavras do Sul220
Marau662
Marcelino Ramos220
Montenegro776
Mostardas220
Não-Me-Toque440
Nonoai220
Nova Petrópolis442
Nova Prata662
Novo Hamburgo12126
Osório664
Palmares do Sul220
Palmeira das Missões662
Panambi662
Parobé662
Passo Fundo171718
Pedro Osório440
Pelotas101022
Pinheiro Machado220
Piratini440
Planalto440
Portão442
Porto Xavier220
Quarai222
Restinga Seca440
Rio Grande111110
Rio Pardo442
Rodeio Bonito440
Ronda Alta660
Rosário do Sul226
Salto do Jacui220
Sananduva442
Santa Bárbara do Sul220
Santa Cruz do Sul9910
Santa Maria141430
Santa Rosa776
Santa Vitória do Palmar662
Santana do Livramento666
Santiago662
Santo Ângelo121210
Santo Antônio das Missões220
Santo Antônio da Patrulha662
Santo Augusto662
Santo Cristo440
São Borja774
São Francisco de Assis662
São Francisco de Paula660
São Gabriel442
São Jerônimo444
São José do Norte220
São José do Ouro442
São Leopoldo12128
São Lourenço do Sul662
São Luiz Gonzaga444
São Marcos440
São Pedro do Sul222
São Sebastião do Caí442
São Sepé444
São Valentim220
São Vicente do Sul220
Sapiranga996
Sapucaia do Sul8816
Sarandi662
Seberi440
Sobradinho442
Soledade886
Tapejara220
Tapera440
Tapes442
Taquara664
Taquari222
Tenente Portela770
Terra de Areia220
Teutônia442
Torres778
Tramandaí778
Três Coroas442
Três de Maio442
Três Passos662
Triunfo662
Tucunduva220
Tupanciretã222
Uruguaiana9910
Vacaria668
Venâncio Aires442
Vera Cruz442
Veranópolis440
Viamão101018
TOTAL GERAL960960540
Observação: para o cálculo da média de processos foi considerado o período de maio/2011 a abril/2012.

ANEXO II

PROGRAMAS

JUIZ LEIGO E CONCILIADOR CÍVEL

DIREITO CIVIL: Código Civil: Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das Pessoas Naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Direitos da Personalidade. Das Pessoas Jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado; personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio: Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicílio. Bens: classificação; Bens públicos; Bens fora do comércio. Do Negócio Jurídico: Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação, fraude e lesão; Invalidade. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos; Atos ilícitos; Prescrição e Decadência: causas suspensivas e interruptivas; Prazos. Obrigações: Definição; Elementos constitutivos; Fontes; Classificação; Modalidades; Liquidação; Solidariedade: Transmissão das Obrigações; Adimplemento e Extinção das Obrigações. Pagamento: do credor e do devedor; Objeto; Prova; Lugar e tempo; Mora. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Remissão das dívidas; Inadimplemento das Obrigações: Mora, Perdas e Danos, Juros legais. Cláusula penal: Contratos: definição, classificação, formação, espécies, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, extinção do contrato, cláusulas especiais à compra e venda, perempção ou preferência, venda com reserva de domínio. Troca ou Permuta; Contrato estimatório; Contrato de Corretagem; Contrato de Transporte; Contrato de Seguro; Doação: revogação; Locação de coisas; Empréstimo: comodato, mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito. Mandato: obrigação do mandatário e do mandante; Extinção. Jogo e da Aposta. Fiança. Transação. Promessa de compra e venda. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de Crédito: ao portador; à ordem; nominativo. Responsabilidade civil: Obrigação de indenizar; Teoria da Culpa e do Risco; Dano moral; Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Empresário: Capacidade; Sociedade: espécies, obrigações. Administração. Estabelecimento: nome, prepostos, escrituração. Direito das coisas: posse. Direitos reais: propriedade, aquisição. Condomínio; Servidões. Direitos de Vizinhança. Usufruto. Uso. Hipoteca . Propriedade fiduciária mobiliária e imobiliária - Lei n.º 9514/97. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n.º 4.657/42, com a redação dada pela Lei n.º 12.376/10). Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil: Lei processual. Interpretação das leis processuais. Princípios fundamentais do processo civil. Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e Pretensão. Condições da ação. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres, responsabilidade, despesas e multas, substituição. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça. Juiz: Poderes, deveres e responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo, lugar, prazos e penalidades. Comunicações dos atos. Nulidades. Processo: formação, suspensão e extinção. Processo e Procedimento: disposições gerais. Procedimento Ordinário. Petição inicial: pedido e indeferimento. Resposta do réu: Disposições gerais; Contestação; Exceções Processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. Prova: disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; prova documental; arguição de falsidade. Audiência. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Coisa julgada: limites e efeitos. Preclusão. Procedimento Sumário. Recursos: Disposições gerais e efeitos. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Processo de Execução: partes, competência, requisitos, títulos executivos, responsabilidade patrimonial. Espécies de Execução. Execução Obrigação da entrega de coisa certa e incerta. Obrigações de fazer e não fazer; Execução por quantia certa. Penhora. Depósito. Adjudicação. Embargos do devedor. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Extinção das Obrigações. Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Medidas cautelares. Procedimentos cautelares. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Justificação. Protesto. Notificação e Interpelação. Embargos de Terceiro. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais; Assistência judiciária (Lei nº 1.060, de 05-02-50). Ação Civil e ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória (ação civil "ex-delicto"). Súmulas do STF e do STJ.

JUIZADOS ESPECIAIS: Lei n.º 9.099/95 - I Disposições Gerais; II dos Juizados Especiais Cíveis; III Dos Juizados Especiais Criminais - Disposições Gerais; IV Disposições Finais Comuns.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). Direitos do Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Direitos Básicos do Consumidor. Qualidade de produtos e Serviços. Prevenção e Reparação dos Danos. Responsabilidade pelo Fato do Produto ou do Serviço. Responsabilidade pelo Vício do Produto ou do Serviço. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Pessoa Jurídica. Práticas Comerciais: oferta. publicidade, práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e Cadastros de Consumidores. Proteção Contratual. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Defesa do Consumidor em Juízo. Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços.

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA: Lei n.º 12.153/2009

OUTRAS LEIS ESPECIAIS: Lei de Locações (Lei n.º 8.245/91). Lei do Cheque (Lei n.º 7.357/85). Lei das Duplicatas (Lei n.º 5.474/68). Lei Uniforme de Genebra (Decreto n.º 57.663/66). Lei da Letra de Câmbio (Decreto n.º 2.044/08). Lei do Protesto (Lei n.º 9.492/97). Código Nacional de Trânsito (Lei n.º 9.503/95).

Código de Ética - Anexo à Resolução n.º 125 do Conselho Nacional de Justiça

Resolução n.º 905/2012-COMAG

CONCILIADOR CRIMINAL

DIREITO PENAL: aplicação da lei penal, teoria geral do crime, imputabilidade penal, concurso de Pessoas, ação penal (pública, privada, representação, renúncia, decadência, perdão judicial), extinção da punibilidade, crimes de menor potencial ofensivo previstos no Código Penal, no Código de Trânsito, na Lei dos Crimes Ambientais, na Lei de Drogas, no Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: competência, ação penal, sujeitos do processo (Juiz, Promotor de Justiça, acusado, ofendido, defensor, assistente, curador, funcionários e auxiliares da Justiça), procedimentos comum e especial, atos processuais (forma, lugar, tempo, prazos), citações e intimações, atos jurisdicionais (despachos, decisões interlocutórias e sentenças), nulidades e recursos.

JUIZADOS ESPECIAIS: Lei n.º 9099/95 - I Disposições Gerais; II dos Juizados Especiais Cíveis; III Dos Juizados Especiais Criminais - Disposições Gerais; IV Disposições Finais Comuns.

Lei das Contravenções Penais

Código de Ética - Anexo à Resolução n.º 125 do Conselho Nacional de Justiça

Resolução n.º 905/2012 - COMAG

Obs.: A legislação referida no Anexo II levará em conta eventuais alterações ocorridas até o dia 17/10/2012, inclusive, data da publicação do Edital do Processo Seletivo no Diário da Justiça Eletrônico.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (19/10/2012).

Dra. Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe,
Presidente da Comissão - Juíza-Corregedora.