Tribunal de Justiça - RO

Notícia:   TJ - RO: 2ª fase do concurso para magistratura será em 7 de agosto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 001/2010-PR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as Resoluções nº. 002/2010-PR e nº. 016/2010-PR, nos termos da Constituição da República (art. 93, I, e art. 96, I, c), da Lei Complementar nº. 35, de 14 de março de 1979, Lei Complementar nº. 94/93 (art. 33), Lei Estadual nº. 2277, de 31 de março de 2010, e da Resolução CNJ nº. 75, de 12.05.2009, em cumprimento ao art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - O concurso é regido por este edital e regulamento que o integra, executado pela Comissão Permanente de Concurso designada pela Resolução nº. 002/2010-PR, de 04 de fevereiro de 2010, sem prejuízo das atribuições auxiliares definidas para a Escola de Magistratura do Estado de Rondônia, seu Diretor, Comissão e professores, Corregedoria-Geral de Justiça, Magistrados Orientadores, Comissão Multiprofissional e Junta Médica e de Psicólogos do Tribunal de Justiça.

2 - Integram a Comissão Permanente de Concurso para Magistratura, como membros, conforme a Resolução mencionada acima, os desembargadores ELISEU FERNANDES DE SOUZA, que a presidirá, EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, RENATO MARTINS MIMESSI e IVANIRA FEITOSA BORGES, bem como a advogada ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, representante da OAB, Seccional de Rondônia.

3 - Integram-na ainda, como suplentes, os desembargadores VALTER DE OLIVEIRA, ZELITE ANDRADE CARNEIRO, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, ROWILSON TEIXEIRA, SANSÃO BATISTA SALDANHA, PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, PAULO KIYOCHI MORI, e o advogado AURIMAR LACOUTH DA SILVA, como representante da OAB, Seccional de Rondônia, em sendo necessário integrarão ainda a comissão Juízes da 3ª entrância, convocados pela ordem decrescente de antiguidade.

4 - O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 15 (quinze) cargos vagos de Juiz de Direito Substituto, aos quais poderão ser acrescidos outros que surgirem durante o prazo de validade do Concurso, garantindo-se a reserva de uma vaga para portadores de deficiência, a cada 19 (dezenove) vagas preenchidas por candidatos não deficientes aprovados.

5 - O subsídio do cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia é de R$ 19.643,95 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).

6 - As inscrições serão recebidas na Secretaria do Concurso, que funcionará na sala do Conselho da Magistratura, localizado na rua José Camacho, 585, bairro Olaria, Porto Velho, Rondônia, CEP 76.801-330, no período de 14 de junho a 16 de julho de 2010.

7 - O edital e regulamento serão afixados no átrio do Tribunal de Justiça e estarão à disposição dos interessados, que poderão acessá-los e obter cópia no site: www.tjro.jus.br.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 8 de junho de 2010.

(a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente

XIX CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA

RESOLUÇÃO nº. 016/2010-PR

O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na sessão administrativa ordinária realizada no dia 25 de janeiro de 2010, em conformidade com o art. 152, XIV, combinado com art. 169 do Regimento Interno, bem como o decidido pelo mesmo órgão superior na sessão administrativa extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2010,

RESOLVE:

Aprovar o Regulamento do XIX Concurso para Ingresso na Carreira de Magistratura do Estado de Rondônia.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O ingresso no cargo inicial da Magistratura de Carreira do Estado de Rondônia dar-se-á por meio de concurso público de provas e títulos, na forma estabelecida neste Regulamento e no Edital de Abertura do Certame.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 2º. A Comissão de Concurso, já composta conforme o disposto no art. 46, com mandato em vigor por força do art. 36, ambos do Regimento Interno, deliberará pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos seus membros deste Tribunal.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão designará servidores do Tribunal de Justiça para secretariar a Comissão.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 3º. Os pedidos de inscrição serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso pelo interessado ou, ainda, por procurador habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço eletrônico www.tjro.jus.br, e no próprio sítio eletrônico deverá ser preenchido. Uma vez impresso e assinado, deverá ser entregue neste Tribunal, sito na rua José Camacho, nº. 585, bairro Olaria, Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP 76.801-330, no horário das 7 às 13 e das 16 às 18 horas, instruído com o seguinte:

I - prova de pagamento da taxa de inscrição;

II - cópia autenticada de documento oficial de identidade, que contenha fotografia, assinatura e que comprove a nacionalidade brasileira e ter no máximo 65 anos de idade;

III - (2) duas fotos em cores, tamanho 3x4 (três por quatro), datadas recentemente;

IV - instrumento de mandato com poderes especiais para requerer a inscrição e firma reconhecida, no caso de inscrição por procurador.

Art. 4º. O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o artigo anterior, firmará declaração, sob as penas da lei:

I - de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

II - de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

III - de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital e neste regulamento que o integra;

IV - de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, inclusive, se for o caso, de mais tempo para realização das provas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, via Sedex, não sendo aceitas aquelas postadas após a data prevista para o seu encerramento.

Parágrafo único. Cada candidato deverá postar o seu pedido de inscrição individualmente.

Art. 6º. Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar, no ato de inscrição, toda a documentação e prestar as declarações a que se referem os artigos 3º e 4º, vedado o recebimento de inscrições condicionais.

Parágrafo único. O candidato ou seu procurador, caso queira, receberá comprovante de inscrição.

Art. 7º. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

Art. 8º. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

Art. 9º. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no Diário Oficial, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à Comissão de Concurso.

Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

Art. 10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 11. Fica estipulado o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para a taxa de inscrição, que deverá ser recolhido por meio de boleto bancário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. A taxa de inscrição paga não será devolvida em hipótese alguma.

CAPÍTULO IV

DO PROGRAMA E DAS BASES DO CONCURSO

Seção I

Do Programa

Art. 12. O programa, cujo detalhamento consta no Anexo

I, abrangerá as seguintes disciplinas e matérias, subdivididas em pontos com numeração cardinal crescente de 1 a 10:

I - Direito Civil;

II - Direito Processual Civil;

III - Direito Eleitoral;

IV - Direito Ambiental;

V - Direito do Consumidor;

VI - Direito da Criança e do Adolescente;

VII - Direito Penal;

VIII - Direito Processual Penal;

IX - Direito Constitucional;

X - Direito Tributário;

XI - Direito Administrativo;

XII - Direito Empresarial;

XIII - Dos Juizados Especiais;

XIV - Hermenêutica;

XV - Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

XVI - Sociologia do Direito;

XVII - Psicologia Judiciária;

XVIII - Ética;

XIX - Filosofia do Direito;

XX - Teoria Geral do Direito e Política.

Seção II

Do Desenvolvimento do Concurso

Art. 13. O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I - primeira etapa, consistente em uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa, consistente em duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - terceira etapa, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico;

IV - quarta etapa, consistente em uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V - quinta etapa, consistente na participação em Curso de Formação para Ingresso na Magistratura, de caráter eliminatório;

VI - sexta etapa, consistente na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Parágrafo único. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

Art. 14. As provas da primeira etapa versarão sobre as seguintes disciplinas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo; já as provas da segunda e quarta etapas versarão sobre todas as disciplinas e matérias constantes do Programa previsto no Art. 12 e Anexo I deste Edital; e a quinta etapa, conforme o disposto no art. 63 desta Resolução.

Seção III

Da classificação e da média final

Art. 15. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva (primeira etapa): peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita (segunda etapa): peso 3 para cada prova;

III - da prova oral (quarta etapa): peso 2;

IV - da prova de títulos (quinta etapa): peso 1.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

Art. 16. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

Art. 17. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Art. 18. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Parágrafo único. Além das outras causas especificadas nesta resolução, ocorrerá a eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 31, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV - que identificar a sua prova fora do lugar especialmente indicado para esse fim (art. 24);

V - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso;

VI - não se enquadrar na convocação a que se refere o art. 60;

VII - considerado excluído ou não aprovado no Curso de Formação para Ingresso na Magistratura do Estado de Rondônia;

VIII - que incidir no art. 97 desta Resolução.

Art. 19. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Tribunal Pleno.

Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

CAPÍTULO V

DAS ETAPAS E DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA DO CONCURSO

Seção I

Da Primeira Etapa

Art. 20. A primeira etapa do concurso consistirá de uma prova objetiva, pelo sistema de múltipla escolha, a qual conterá 100 (cem) questões, com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 1 (um) ponto.

§ 1º. As questões serão subdivididas em 3 (três) blocos destacados, abrangendo as seguintes disciplinas:

I - Bloco Um, com um total de 30 (trinta) questões abrangendo Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente;

II - Bloco Dois, com um total de 30 (trinta) questões abrangendo Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral;

III - Bloco Três, com um total de 40 (quarenta) questões abrangendo Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.

§ 2º. As questões da prova objetiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

§ 3º. A prova objetiva será realizada em local, dia e horário fixados pela Comissão, divulgados no Diário da Justiça e endereço eletrônico, com a antecedência considerada necessária.

§ 4º. A duração desta prova será de 4 (quatro) horas.

Art. 21. Durante o período de realização da prova objetiva não serão permitidos, sob pena de eliminação:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, computadores, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que de qualquer forma possam ser utilizadas para transmissão de dados, informações, imagens ou sons;

III - o porte de arma.

Art. 22. Iniciada a prova e, no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§ 1º É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

§ 2º Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Art. 23. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

Art. 24. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

Art. 25. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

Art. 26. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Art. 27. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.

Art. 28. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 78, mesmo que desligados ou sem uso;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no art. 21.

Art. 29. O gabarito oficial da prova objetiva será disponibilizado no átrio do Tribunal de Justiça, após o término da prova, e também no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, onde poderá ser acessado.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

Art. 30. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Art. 31. Classificar-se-ão para a segunda etapa os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. Caso o número de inscrições deferidas seja superior a 1.500 (mil e quinhentas), o número de classificados poderá chegar a até 300 (trezentos).

§ 1º Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no "caput".

§ 2º O redutor previsto no "caput" não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, os quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

Art. 32. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

Seção II

Da Segunda Etapa

Art. 33. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a Comissão de Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

Art. 34. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de 10 (dez) questões, cada uma com o valor de 1 (um) ponto, assim distribuídas:

I - 4 (quatro) questões abordarão noções gerais de Direito e formação humanística, especificamente Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito, e Teoria Geral do Direito e da Política; e

II - 6 (seis) questões sobre quaisquer outros pontos específicos do programa.

Parágrafo único. A Comissão de Concurso deverá considerar, ao valorar a resposta a cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Art. 35. A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, uma de natureza civil e outra criminal.

Parágrafo único. Em qualquer das provas, considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

Seção III

Dos procedimentos e disposições gerais da 1ª e da 2ª Etapas

Art. 36. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos termos do edital.

Art. 37. O tempo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.

Art. 38. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§ 1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§ 2º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

§ 3º A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

Art. 39. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

Parágrafo único. Na prova de sentença, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

Art. 40. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do Tribunal na rede mundial de computadores.

Art. 41. Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário Oficial contendo a relação dos aprovados.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

Art. 42. Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na Secretaria do Concurso.

Seção IV

Da inscrição definitiva

Art. 43. Encerrada a Segunda Etapa, o candidato aprovado requererá a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na Secretaria do Concurso.

§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos no art. 60;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

§ 2º Somente será recebido o formulário de inscrição definitiva regular e completamente preenchido e instruído, no ato do pedido de inscrição, com toda a documentação e declarações especificadas no parágrafo anterior, vedado o recebimento de inscrições condicionais.

§ 3º. Após a constatação da regularidade do requerimento de inscrição e documentação, serão todos encaminhados ao Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 44. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 43, § 1º, alínea "i":

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº. 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador nos tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

§ 1º. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

§ 2º. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

Art. 45. A inscrição definitiva somente será deferida ao candidato que atender plenamente ao disposto nos art. 43 e que seja aprovado na Terceira Etapa do Concurso, consistente em sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, e exame psicotécnico.

Seção V

Da Terceira Etapa do Concurso

Art. 46. Atendido o disposto no art. 43 deste edital, o candidato passará à Terceira Etapa do Concurso, e se submeterá a exames de sanidade física e mental, bem como a exame psicotécnico, por ele próprio custeados, se necessário for.

§ 1º. Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas e a sua aptidão vocacional.

§ 2º. Os exames de que trata o "caput" não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

Art. 47. O Presidente da Comissão de Concurso, por si ou mediante provocação de membro da Comissão, poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

Art. 48. Conforme a Lei Complementar Estadual nº. 129, de 14.06.95, as informações colhidas na sindicância da vida pregressa e investigação social e os laudos de avaliação médica e psicológica, para que possam ensejar a eliminação do candidato, deverão ser homologados pela Comissão de Concurso.

Art. 49. Todos os procedimentos e comunicações de atos relacionados com a sindicância, investigação social, exames de sanidade física e mental e psicotécnicos tramitarão na Secretaria do Conselho da Magistratura e serão feitos sigilosa e reservadamente, de forma a resguardar a integridade do candidato, que a eles terá assegurado completo acesso, pessoalmente ou por meio de advogado especialmente constituído.

Subseção I

Da sindicância da vida pregressa e investigação social

Art. 50. A Comissão de Concurso sindicará a vida pregressa e atual, além da conduta individual e social do candidato, que somente será admitido na carreira caso comprove ilibado conceito moral e boa conduta social.

Parágrafo único. Nesta fase haverá entrevista individual de cada candidato com a Comissão de Concurso, como meio para aperfeiçoar o conhecimento, por meio de contato pessoal com o candidato, sobre aspectos da estrutura de sua personalidade e identificar as suas qualidades morais, sociais, educacionais, culturais e vocacionais.

Subseção II

Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico

Art. 51. Concomitantemente a realização da sindicância da vida pregressa e investigação social, em data e horário de que será previamente cientificado, o candidato submeter-se-á aos exames de sanidade física e mental e psicotécnico.

Art. 52. O exame de sanidade física e mental será realizado por Junta Médica do Estado ou outra que venha a ser constituída pelo Pleno do Tribunal, competindo-lhe apurar as condições físicas e mentais do candidato, e atestar, por meio de laudo, a sua capacidade ou a incapacidade para o exercício das funções do cargo.

Art. 53. Os candidatos também se submeterão a exame psicotécnico, aplicado por Junta de Psicólogos constituída pelo Pleno do Tribunal, que se utilizará de provas escritas e testes especialmente desenvolvidos para esse fim, além de outros meios idôneos de avaliação psicológica.

Art. 54. Os exames de que trata esta Seção não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

Seção VI

Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para prova oral

Art. 55. Reunidas as informações colhidas na Terceira Etapa, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral, bem como para realização das arguições.

Seção VII

Da Quarta Etapa

Art. 56. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

§ 1º. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

§ 2º. A Comissão de Concurso designará dentre seus componentes um Relator para cada matéria.

Art. 57. As provas orais abrangerão as seguintes matérias: Direito Penal e Legislação Especial Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Consumidor e Direito Tributário, Lei Orgânica da Magistratura e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º. O programa específico da prova oral será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal, até 5 (cinco) dias antes do início da realização da prova.

§ 2º. Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 58. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§ 1º. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato.

§ 2º. As provas orais realizar-se-ão em tantos dias quantos necessários forem para a inquirição dos candidatos, que serão separados em grupos para esse fim, conforme a ordem de inscrição no concurso.

§ 3º. A ordem de arguição dos candidatos de cada grupo a que se refere o parágrafo anterior definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

§ 4º. Os candidatos do mesmo grupo permanecerão em local próprio, a ser designado e preparado pela Comissão de Concurso, enquanto são realizadas as inquirições, vedada a comunicação daqueles que tenham sido arguidos com os demais, sob pena de eliminação.

§ 5º. Encerrada a arguição do candidato, todos os examinadores atribuir-lhe-ão nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 6º. É facultada, durante a prova oral, a consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

§ 7º. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 8º. Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

§ 9º. Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão de Concurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término das provas orais.

§ 10. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

Seção VIII

Da Quinta Etapa

Art. 59. Os candidatos aprovados nas fases anteriores serão automaticamente inscritos e participarão do Curso de Formação para Ingresso na Magistratura, oferecido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.

Art. 60. Somente será convocado a participar do curso o número de candidatos equivalente ao número de vagas previsto no edital acrescido de vinte por cento.

Art. 61. O Curso de Formação terá duração de quatro meses, com carga horária mínima de quatrocentas e oitenta horas-aula e terá caráter classificatório e eliminatório.

Art. 62. Durante o curso, cada candidato fará jus a uma bolsa mensal, no valor correspondente a cinquenta por cento da remuneração do cargo de juiz substituto, a qual será custeada com dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 63. O conteúdo programático mínimo do curso compreenderá os seguintes itens e módulos, que poderão ser aplicados de forma concomitante:

I - primeiro módulo, composto de aulas teóricas, no total de duzentas e quarenta horas-aula, envolvendo as seguintes disciplinas:

a) Relações Interpessoais;

b) Relações Interinstitucionais;

c) Deontologia e Ética do Magistrado;

d) Redação Jurídica;

e) Administração Judiciária, incluindo Gestão Administrativa e de Pessoas;

f) Capacitação em Recursos da Informação;

g) Difusão da Cultura de Conciliação como busca da Paz Social e Técnicas de Conciliação;

h) Psicologia Jurídica;

i) Impacto Econômico e Social das Decisões Judiciais;

j) História de Rondônia;

k) Elaboração de Decisões e Sentenças, Realização de Audiências;

l) Direito Sanitário.

II - segundo módulo, composto de atividades práticas, no total de duzentas e quarenta horas-aula, oportunidade em que os candidatos serão designados para exercer as funções de conciliador, de assessor jurídico e juiz leigo, ficando incumbidos, dentre outras, das seguintes atividades:

1. a) Auxiliar o juiz orientador na seleção de textos jurídicos em doutrinas e jurisprudência;

2. b) Realizar análise sobre os fundamentos das ações e seus conteúdos, de modo a subsidiar o juiz orientador na elaboração de sentenças, com base em textos legais;

3. c) Enviar relatórios dos processos para submetê-los a julgamento;

4. d) Elaborar relatórios em geral;

5. e)Atualizar os registros sintéticos referentes a temas jurídicos para o desempenho da função jurisdicional;

6. f) Assistir o juiz orientador no desempenho das atividades administrativas da Vara;

7. g) Elaborar minuta de despachos, decisões interlocutórias e sentenças;

8. h) Proceder à alimentação dos movimentos nos sistemas informatizados;

9. i) Participar da Justiça Rápida;

10. j) Outras atividades afins ao cargo, determinadas pelo Juiz Orientador;

11. k) Conduzir a audiência de conciliação, sob supervisão do juiz orientador, visando ao deslinde entre as partes;

12. l) Digitar os termos de acordo, submetendo-os à homologação do Juiz Orientador;

13. m) Redigir os atos ocorridos na audiência de conciliação;

14. n) Tomar por termo os requerimentos iniciais e interlocutórios das partes na audiência de conciliação;

15. o) Exercer a função de juiz leigo nos juizados especiais, devendo efetuar todos os atos atinentes ao cargo de juiz.

Art. 64. As aulas teóricas e práticas serão ministradas em dias, locais e horários estabelecidos por meio de ato do Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.

Art. 65. Os conteúdos de cunho jurídico serão aplicados, preferencialmente, por magistrados com reconhecida experiência profissional, os demais, por professores catedráticos com, no mínimo, pós-graduação lato sensu.

Art. 66. As práticas específicas serão acompanhadas e avaliadas pelo magistrado da unidade jurisdicional escolhida para a realização dos trabalhos, cabendo a ele também as orientações pertinentes.

Art. 67. Os candidatos devem comparecer às aulas teóricas e às práticas específicas, obtendo cem por cento de frequência.

§ 1º Será excluído do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura o candidato aluno que faltar às aulas teóricas e às atividades práticas e que mantiver comportamento inadequado ou usar de meios ilícitos no período das avaliações.

§ 2º As ausências não poderão ultrapassar a cinco por cento das aulas teóricas e práticas, isoladamente, e deverão ser justificadas por meio de requerimento fundamentado pelo candidato aluno para ser submetido à apreciação da Direção da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, a quem compete deferimento.

§ 3º Em nenhuma hipótese será permitido o trancamento de matrícula no Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura.

Subseção I

Avaliação do Desempenho dos Candidatos Alunos

Art. 68. Nesta fase do concurso, os candidatos alunos serão avaliados em relação à apreensão do conteúdo programático, ao desempenho na atividade prática, bem como à conduta mantida no período, considerados os critérios mencionados nesta resolução.

Art. 69. Durante o curso, os candidatos serão avaliados em relação ao conteúdo programático, à atividade prática e à conduta mantida no período, inclusive no tocante a:

I - assiduidade:

II - pontualidade:

III - postura ética:

IV - relacionamento interpessoal;

V - liderança;

VI - interesse e participação

Art. 70. Além de considerar aspectos relacionados com a assiduidade, frequência de cem por cento, postura, relacionamento interpessoal, pontualidade, interesse, participação nas atividades presenciais, deverá o processo de avaliação do candidato aluno, na parte de formação, conter uma avaliação individual na forma escrita em cada disciplina, sendo obrigatório pelo menos um estudo de caso, bem como autoavaliação com a construção de um Portfólio, o qual deverá ser arquivado na Escola da Magistratura.

Parágrafo único. Quando for efetuada mais de uma avaliação na disciplina, as notas serão somadas e divididas por quantas houver, após serão convertidas em conceito conforme artigo 73.

Art. 71. Nas varas em que ocorrerão as atividades práticas, o candidato aluno será avaliado pelo magistrado orientador no âmbito da unidade jurisdicional.

Art. 72. O contido no artigo anterior refere-se à análise da performance do candidato aluno, no tocante a aspectos relacionados a sua postura na realização de audiências, na elaboração discursiva de textos escritos e no relacionamento interpessoal e liderança.

§ 1º. No que se refere à realização de audiências, serão avaliados os seguintes itens:

I - pontualidade, envolvendo o horário:

1. de entrada em sala;

2. de início da audiência.

II - segurança na realização das atividades, compreendendo:

1. espírito de liderança;

2. tom de voz;

3. equilíbrio emocional;

III - Condução de audiência, compreendendo:

1. poder de comunicação;

2. objetividade;

3. interrogação às partes e outras pessoas do processo;

4. deferimento ou indeferimento de perguntas;

5. resolução dos incidentes;

IV - Atitude de cordialidade com:

1. as partes;

2. os procuradores;

3. os depoentes;

4. os servidores e auxiliares do Juízo.

§ 2º. Na elaboração da escrita de despachos, decisões, sentenças, relatórios e expedientes, serão analisados o uso da linguagem padrão e técnica, bem assim aspectos textuais como estrutura, coesão, coerência, clareza, concisão, lógica e requisitos obrigatórios em relação a:

I - ata de audiência;

II - termo de depoimento;

III - relatório;

IV - fundamentação;

V - dispositivo.

Art. 73. A mensuração de notas nas avaliações durante todo o Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, inclusive das atividades práticas a que se refere o artigo 71, será feita pelos seguintes conceitos:

I - Ótimo;

II - Bom;

III - Regular;

IV - Insuficiente.

§ 1º. Não será considerado apto o candidato que:

I - obtiver aproveitamento inferior ao conceito Bom em qualquer das disciplinas ou atividades práticas isoladamente;

II - concorrendo a vaga destinada a deficiente, verificar-se a incompatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

Subseção II

Do pedido de revisão de Avaliação

Art. 74. O candidato aluno poderá pleitear à direção do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura a revisão das avaliações que determinaram a sua eliminação nas disciplinas ou atividades práticas específicas, para efeito de definição do resultado final da verificação de aprendizagem, no prazo de dois (2) dias úteis da ciência do fato determinante da eliminação.

§ 1º. Os pedidos de revisão de aproveitamento ou avaliação serão julgados por uma comissão composta por dois professores e pelo Coordenador Pedagógico, que decidirá de forma fundamentada, após ouvido o professor da disciplina ou o Magistrado Orientador, responsáveis pela avaliação determinante da eliminação do candidato

§ 2º. Da decisão da comissão caberá recurso para a Comissão de Concurso, sem efeito suspensivo.

§ 3º. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Concurso.

§ 4º. Será de vinte e quatro (24) horas, a contar da ciência do ato, o prazo:

I - para manifestação do Professor ou Magistrado Orientador (§ 1º);

II - para decisão do pedido de revisão pela comissão (§ 1º);

III - para interposição de recurso da decisão da Comissão (§ 2º);

IV - para julgamento do recurso pela Comissão de Concurso.

Art. 75. A comissão a que se refere o art. 74, § 1º, será constituída pela Comissão de Concurso, mediante proposição do diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, que, atentando ao disposto no art. 65, indicará dois professores, um magistrado para exercer as funções de coordenador pedagógico do Curso de Formação para Ingresso na Magistratura e um servidor para secretariar e coordenar os serviços administrativos relativos ao referido curso.

Parágrafo único. Os servidores da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia ficam incumbidos de auxiliar na execução de atividades de suporte ao curso de que trata esta resolução.

Art. 76. Serão indeferidas, de plano, pela comissão a que se refere o § 1º, as solicitações de revisão interpostas fora do prazo estabelecido no caput do art. 74 desta resolução.

Subseção III

Do encaminhamento da avaliação à Comissão de Concurso

Art. 77. Findo o curso, a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia enviará à Comissão de Concurso relatório final da avaliação dos candidatos, ao qual serão juntados cópia das avaliações e outros documentos relevantes que poderá ser homologado ou não.

Seção IX

Avaliação dos Títulos

Art. 78. Após a publicação do resultado do Curso de Formação, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

§ 1º. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

§ 2º. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Art. 79. Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos -2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas -2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas -1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

Parágrafo único. De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Art. 80. Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

Art. 81. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 82. Salvo disposição específica em contrário, o candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

§ 1º. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

§ 2º. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso.

§ 3º. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

Art. 83. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, remetendo-se à Comissão somente as razões do recurso, retida pelo Secretário a petição de interposição.

Parágrafo único. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

Art. 84. A Comissão de Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

Parágrafo único. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

CAPÍTULO VII

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 85. As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservada 1 (uma) vaga.

§ 1º. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

§ 2º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 86. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

I - em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme edital, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

II - preencher outras exigências ou condições constantes do edital de abertura do concurso.

§ 1º. A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

§ 2º. A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no inciso I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.

Art. 87. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

§ 1º. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§ 2º. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e opinará sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

§ 3º. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 4º. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

§ 5º. Com o início do Curso de Formação para Ingresso na Magistratura (a quinta etapa), a Comissão Multiprofissional promoverá, durante o seu transcurso ou ao final, conforme o caso, a avaliação do candidato concorrente à vaga de deficiente, cuja aptidão e compatibilidade para o exercício das funções judicantes tenha merecido ressalvas na fase prevista no § 2º deste artigo, e emitirá decisão a esse respeito, sendo eliminado do concurso aquele que for considerado inapto.

§ 6º. A decisão a que se referem os §§ 2º e 4º está sujeita a recurso à Comissão de Concurso.

Art. 88. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local e tempo de aplicação das provas.

§ 1º. Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

§ 2º. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas e do Curso de Formação, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer e ou providenciar os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas e atividades práticas, previamente autorizados pelo Tribunal.

§ 3º. Mediante requerimento fundamentado do candidato com deficiência, apresentado até a data de encerramento da inscrição preliminar, poderá a Comissão de Concurso ampliar o tempo de duração das provas por até 60 (sessenta) minutos.

Art. 89. A cada etapa, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

Parágrafo único. Caso não preenchida, a vaga reservada aos candidatos com deficiência será aproveitada pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Art. 90. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 91. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Art. 92. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 93. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do Tribunal de Justiça.

Art. 94. Não haverá, sob nenhum pretexto:

I - devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;

II - publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

Art. 95. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata esta resolução, tais como, além de outras, gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte, equipamentos e instrumentos especiais para deficientes.

Art. 96. O Tribunal de Justiça arcará com as despesas para realização do concurso.

Art. 97. Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

Art. 98. As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pela Comissão de Concurso.

Art. 99. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

Art. 100. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 8 de junho de 2010.

(a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente

ANEXO I

PROGRAMA

XIX CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DE RONDÔNIA

1. DIREITO CIVIL

1.1. Das Pessoas Naturais e Jurídicas. Da Personalidade: conceito e direitos da personalidade. Do Nome: natureza jurídica, elementos e imutabilidade. Do Estado Civil. Do Domicílio: conceito e espécies. Da Capacidade Civil: conceito, classificação, aquisição e cessação. Da Ausência: conceito e efeitos. Da curadoria dos bens dos ausentes e das sucessões provisória e definitiva.

Das Pessoas Jurídicas: conceito, classificação, constituição e extinção. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Dos Bens: conceito e classificação. Dos Bens Públicos.

1.2. Dos Fatos Jurídicos. Do Negócio Jurídico: conceito, classificação, interpretação e elementos constitutivos. Da Representação. Dos Defeitos do Negócio Jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Da Fraude Contra Credores e da Ação Pauliana. Da Invalidade do Negócio Jurídico. Da Simulação: conceito e efeitos.

Dos Atos Jurídicos: conceito e classificação. Existência, Nulidade e Anulabilidade dos Atos Jurídicos. Da Responsabilidade Civil: responsabilidades contratual, extracontratual, subjetiva e objetiva. Dos Atos Ilícitos. Da Responsabilidade Aquiliana: conceito, requisitos e exclusão.

Da Prescrição: conceito, requisitos e distinções. Suspensão e Interrupção da Prescrição. Da Decadência: conceito e efeitos. Da Prova.

1.3. Do Direito das Obrigações. Das Modalidades das Obrigações. Das Obrigações Solidárias: solidariedade ativa e passiva. Da Transmissão das Obrigações: cessão de crédito e assunção de dívida. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: conceito, modalidades e efeitos do pagamento. Do Inadimplemento das Obrigações: mora, perdas e danos, juros legais, cláusula penal e arras.

1.4. Dos Contratos: conceito, formação e classificação. Da Extinção do Contrato: distrato, cláusula resolutiva, exceção de contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva. Das Várias Espécies de Contrato: compra e venda, permuta, contrato estimatório, doação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, seguro, fiança, transação e compromisso. Da Locação (Lei 8.245, de 18/10/1991).

1.5. Dos Atos Unilaterais: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Dos Títulos de Crédito: conceito, características, requisitos, classificação e legislação específica. Da Responsabilidade Civil. Das Preferências e Privilégios Creditórios. Da Alienação Fiduciária em Garantia (Decreto-lei nº. 911, de 11/10/1969). Arrendamento Mercantil (Leasing).

1.6. Do Direito de Empresa. Do Empresário: conceito e capacidade. Da sociedade Civil: conceito e modalidades. Da Sociedade Simples. Da sociedade em Nome Coletivo. Da Sociedade Limitada: conceito, cotas, administração, responsabilidade e dissolução. Da Sociedade Anônima. Da Sociedade Cooperativa. Do Estabelecimento. Dos Institutos Complementares: registro, nome empresarial, prepostos e escrituração.

1.7. Do Direito das Coisas. Direito Real e Direito Pessoal: conceitos e distinções. Dos Direitos Reais de Garantia: penhor, hipoteca e anticrese. Da Posse: conceito e classificação. Posse e Propriedade: distinções. Aquisição, Perda e Efeitos da Posse. Da Propriedade. Da Aquisição da Propriedade Imóvel: usucapião, registro do título e acessão. Da Aquisição da Propriedade Móvel: usucapião, ocupação, achado, tradição, especificação, confusão, comissão e adjudicação. Da Perda da Propriedade. Dos Direitos de Vizinhança: conceito e modalidades. Do Condomínio: conceito e modalidades. Dos Direitos Reais de Superfície, Servidão, Usufruto, Uso e Habitação: conceitos e distinções. Do Direito do Promitente Comprador.

1.8. Do Direito de Família. Do Casamento: natureza jurídica, requisitos, impedimentos, causas suspensivas, habilitação e celebração, provas, invalidade, eficácia, dissolução da sociedade e do vínculo conjugal e proteção à pessoa dos filhos. Das Relações de Parentesco: filiação, reconhecimento dos filhos, adoção e poder familiar. Da Investigação de Paternidade. Do Direito Patrimonial, Regime de Bens Entre os Cônjuges: modalidades. Pacto antenupcial. Do Usufruto e da Administração dos Bens dos Filhos Menores. Dos Alimentos: conceito, origem da obrigação e ação de alimentos. Do Bem de Família. Divórcio e Separação (Lei 6.615, de 26.12.1977). Da União Estável: conceito, evolução e situação atual. Da Tutela e da Curatela: conceitos e espécies.

1.9. Do Direito das Sucessões. Da Sucessão Legítima: ordem de vocação hereditária, herdeiros necessários e direito de representação. Da Sucessão Testamentária: conceito e capacidade de testar. Do Testamento: conceito, formas ordinárias e especiais, codicilos, legados, substituições, deserdação, redução das disposições testamentárias, revogação e rompimento. Do Testamenteiro.

1.10. Do Inventário e da Partilha: conceitos e procedimento. Dos Sonegados e Da Colação. Da Partilha: modalidades, garantia dos quinhões hereditários e da anulação; e Lei dos Registros Públicos.

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

2.1. Da Jurisdição e da Ação. Das Condições da Ação. Das Partes e dos Procuradores.

2.2. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Competência.

2.3. Dos Atos Processuais. Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos. Das Comunicações e das Nulidades dos Atos Processuais. Dos Pressupostos Processuais.

2.4. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário e Sumário.

2.5. Do Processo Cautelar e dos Procedimentos Cautelares Específicos.

2.6. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária e Contenciosa.

2.7. Da Separação e do Divórcio.

2.8. Do Processo nos Tribunais. Da Ação Rescisória. Dos Recursos.

2.9. Do Processo de Execução. Das Diversas Espécies de Execução.

2.10. Dos Embargos do Devedor. Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente. Da Remição. Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução.

3. DIREITO ELEITORAL

3.1. Direito Eleitoral: objeto e legislação. Do Poder Representativo: aspectos históricos da representação política e natureza jurídica do sufrágio. Da Organização Eleitoral. Do Sufrágio: conceito, extensão, valor, modo e formas. Dos Sistemas Eleitorais: aspectos gerais.

3.2. Da Justiça Eleitoral: organização, características e funcionamento. Do Controle do Processo Eleitoral: competência e mecanismos. Do Ministério Público na Jurisdição Eleitoral: órgãos e funções institucionais.

3.3. Da Capacidade Eleitoral: conceito, requisitos e limitações. Do Alistamento Eleitoral: conceito, requisitos, procedimento e efeitos. Da Transferência. Do Cancelamento e Da Exclusão. Da Fiscalização do Alistamento. Da Elegibilidade: escolha e registro de candidatos. Da Arguição e da Impugnação. Da Lei Complementar nº. 64/90.

3.4. Garantias Eleitorais: conceito e espécies. Da Liberdade de Escolha: proteção à liberdade de voto, à liberdade física de eleitores e aos agentes do processo eleitoral. Da Atuação da Força Pública nas Eleições. Modalidades de Garantias: isenção tributária, gratuidade de atos eleitorais, licenças para concorrer a cargo eletivo, transporte e alimentação de eleitores e outras garantias.

3.5. Dos Partidos Políticos: conceito, evolução histórica e legislação partidária (Lei 9.096/95). Da Organização Partidária: criação, estrutura, classificação, funcionamento e extinção dos partidos políticos. Dos Órgãos Partidários e da Filiação. Disciplina Partidária e Atividade Financeira dos Partidos Políticos.

3.6. Da Campanha Eleitoral: arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contas. Das Coligações Partidárias. Da Propaganda Eleitoral: conceito, técnicas de realização, limites jurídicos, princípios e controle da propaganda eleitoral. Do Direito de Resposta. Das Pesquisas Eleitorais.

3.7. Atos Preparatórios à Votação: medidas preparatórias. Das seções eleitorais: composição, competência, localização e fiscalização das mesas receptoras de votos. Da Votação: instalação da mesa receptora e manifestação do voto. Do Voto: válido, nulo, em branco e em separado. Do Sistema Eletrônico de Votação. Das Impugnações e Dos Recursos. Do Encerramento da Votação e da Finalização dos Trabalhos na Seção Eleitoral.

3.8. Da Apuração Eleitoral. Das Juntas Apuradoras: estrutura, competência e funcionamento. Da Totalização Eletrônica dos Votos. Da Proclamação do Resultado e da Diplomação dos Eleitos.

3.9. Das Nulidades: sistema de nulidades do Código Eleitoral. Dos Recursos Eleitorais: espécie, formas de interposição, prazos, efeitos e tramitação.

3.10. Dos Crimes Eleitorais: tipos penais eleitorais, natureza e espécies dos crimes eleitorais. Da Conexão em Matéria Eleitoral. Do Processo Penal Eleitoral: aspectos gerais e situação legislativa.

4. DIREITO AMBIENTAL

4.1. Dispositivos Constitucionais Sobre o Meio Ambiente.

4.2. Poder de Polícia no Direito Ambiental.

4.3. Política e Sistema Nacional do Meio Ambiente.

4.4. Responsabilidade Penal por Crimes Praticados Contra o Meio Ambiente.

4.5. Dos Crimes Contra a Fauna.

4.6. Dos Crimes Contra a Flora.

4.7. Dos Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural.

4.8. Dos Crimes Contra a Administração Ambiental.

4.9. Da Poluição e Outros Crimes Ambientais.

4.10. Ação Popular e Ação Civil Pública Como Instrumento de Combate à Violação ao Meio Ambiente.

5. DIREITO DO CONSUMIDOR

5.1. Dos Direitos do Consumidor. Da Política Nacional de Relações de Consumo. Direitos Básicos do Consumidor.

5.2. Da qualidade de produtos e serviços. Da prevenção e da reparação de danos. Da proteção à saúde e Segurança. Da responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço.

5.3. Da decadência e da Prescrição. Da desconsideração da personalidade jurídica.

5.4. Das práticas comerciais. Da Oferta. Da Publicidade.

5.5. Das práticas abusivas. Da Proteção Contratual. Das Cláusulas Abusivas. Dos contratos de adesão. Controle das cláusulas abusivas.

5.6. Da cobrança de Dívidas. Dos Bancos de Dados e Cadastros dos Consumidores.

5.7. Das Sanções Administrativas. Das Infrações Penais.

5.8. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das Disposições Gerais. Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Da Coisa Julgada nas ações de defesa do consumidor.

5.9. Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

5.10. Da Convenção Coletiva de Consumo.

6. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

6.1. Dos Direitos Fundamentais. Do Direito à Vida e à Saúde. Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

6.2. Da Família Natural. Da Família Substituta. Da Guarda. Da Tutela. Da Adoção.

6.3. Da Prevenção. Da Prevenção Especial. Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos. Dos Produtos e Serviços. Da Autorização para Viajar.

6.4. Da Política de Atendimento. Das Entidades de Atendimento. Da Fiscalização das Entidades. Das Medidas de Proteção. Das Medidas Específicas de Proteção.

6.5. Da Prática de Ato Infracional. Dos Direitos Individuais. Das Garantias Processuais. Das Medidas Socioeducativas Da Advertência. Da Obrigação de Reparar o Dano. Da Prestação de Serviços à Comunidade.

6.6. Da Liberdade Assistida. Do Regime de Semi liberdade. Da Internação. Da Remissão. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável.

6.7. Do Conselho Tutelar. Das Atribuições do Conselho. Da Competência. Da Escolha dos Conselheiros. Dos Impedimentos.

6.8. Do Acesso à Justiça. Da Justiça da Infância e da Juventude. Do Juiz. Dos Serviços Auxiliares. Dos Procedimentos.

6.9. Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder. Da Destituição da Tutela. Da Colocação em Família Substituta. Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento. Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente. Dos Recursos.

6.10. Do Ministério Público. Do Advogado. Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. Dos Crimes e Das Infrações Administrativas. Dos Crimes. Dos Crimes em Espécie. Das Infrações Administrativas.

7. DIREITO PENAL

7.1. Da Aplicação da Lei Penal e do Crime. Da Imputabilidade Penal; Concurso de Pessoas.

7.2. Das Penas. Das Medidas de Segurança. Da Ação Penal e a Extinção da Punibilidade.

7.3. Dos Crimes Contra a Pessoa.

7.4. Dos Crimes Contra o Patrimônio.

7.5. Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual e Leis das Execuções Penais (7.210/84); e Lei 10.826/2003.

7.6. Dos Crimes Contra os Costumes e Código de Defesa do Consumidor: infrações Penais.

7.7. Dos Crimes Contra a Família. Lei Maria da Penha (11.340/2006). Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública.

7.8. Dos Crimes Contra a Paz Pública; Contra a Fé Pública e Crimes contra o Meio Ambiente.

7.9. Dos Crimes Contra a Administração Pública.

7.10. Lei Anti tóxico (11.343/2006); Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90); Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (DL 201/67).

8. DIREITO PROCESSUAL PENAL

8.1. Inquérito Policial, Ação Penal, Ação Civil. Da Jurisdição e da Competência. Dos Sujeitos Processuais do Juiz. Das Partes. Dos Órgãos Auxiliares.

8.2. Das Questões e Processos Incidentes. Das Execuções. Do Conflito de Jurisdição. Da Restituição de Coisas Apreendidas. Medidas Assecuratórias. Do Incidente de Falsidade. Da Insanidade Mental do Acusado.

8.3. Das Provas. Conceito. Classificação. Meios. Ônus da Prova. Livre Convencimento. Busca e Apreensão. Perícias e Exame de Corpo de Delito. Interrogatório. Confissão. Testemunhas. Acareação. Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas. Dos Documentos. Dos Indícios.

8.4. Da Prisão. Da Prisão em Flagrante. Da Prisão Preventiva. Apresentação Espontânea do Acusado. Da Liberdade Provisória e da Fiança. Da prisão temporária.

8.5. Das Citações e Intimações. Da Aplicação Provisória de Interdição de Direito e Medidas de Segurança. Da Sentença.

8.6. Dos Processos e dos Julgamentos dos Crimes de Competência do Juiz Singular.

8.7. Dos Processos e dos Julgamentos dos Crimes de Competência do Júri.

8.8. Dos Processos Especiais. Do Processo e Julgamento dos Crimes de Tóxicos. Delitos de Trânsito. Responsabilidade dos Funcionários Públicos. Do Processo Sumário.

8.9. Das Nulidades e dos Recursos em Sentido Estrito. Apelação. Revisão Criminal. Habeas Corpus.

8.10. Aspectos processuais das Leis 9.099/95, 9.271/97 e de outras legislações especiais.

9. DIREITO CONSTITUCIONAL

9.1. Os Princípios Fundamentais. A Constituição: Conceito. Objeto. Conteúdo. Classificação. Princípios e Normas Constitucionais. Interpretação da Constituição. Reforma da Constituição. Poder Constituinte.

9.2. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: Classificação. Direito à Igualdade. Direito à Privacidade. Direito à Propriedade. Interpretação dos Direitos Fundamentais.

9.3. Ações Constitucionais. Mandado de Segurança: Individual e Coletivo. Habeas Corpus. Ação Popular. Mandado de Injunção. Habeas Data. Direito de Petição. Ação de Reclamação de Preservação de Competência do STF e STJ.

9.4. Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos. Inelegibilidades. Cassação dos Direitos Políticos.

9.5. Organização do Estado. Administração Pública. Repartição de Competências. A União. Os Estados. O Distrito Federal. Os Municípios. Intervenção Federal e Intervenção Estadual.

9.6. Poder Legislativo: Estrutura. Funções. Processo Legislativo. Garantias Parlamentares.

9.7. O Poder Executivo. O Presidencialismo. O Parlamentarismo. O Impeachment.

9.8. Poder Judiciário: Estrutura. Funções. Estatuto e Garantias dos Magistrados. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Funções Essenciais à Justiça. Advocacia e Estatuto. Ministério Público. 9.9. Controle da Constitucionalidade. Órgãos de Controle. Formas de Controle. A Decisão no Controle de Constitucionalidade. Inconstitucionalidade por Omissão. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Interpretação Conforme a Constituição.

9.10. Os Direitos Sociais. Ordem Social. Direitos à Seguridade Social. Direito à Educação e Cultura. O Meio Ambiente. Direitos da Família, da Criança, do Adolescente. Os Índios. Direito do Idoso (Lei nº. 10.741/2003)

10. DIREITO TRIBUTÁRIO

10.1. Competência Tributária. Fontes de Direito Tributário.

10.2. Fato Gerador. Conceito. Características Essenciais.

10.3. Incidência. Não Incidência. Imunidade, Isenção e Anistia.

10.4. Imposto. Taxa. Tarifa. Preço Público. Contribuição de Melhoria.

10.5. Lançamento. Seus Efeitos. Modalidades.

10.6. Extinção de Crédito Tributário. Modalidades.

10.7. O Sistema Tributário na Nova Constituição.

10.8. Prescrição e Decadência.

10.9. A Dívida Ativa e Sua Cobrança.

10.10. Garantias e Privilégios de Crédito Tributário.

11. DIREITO ADMINISTRATIVO

11.1. A Administração Pública: Organização. Órgãos Públicos. Agentes Públicos. Princípios da Administração Pública. Poder Discricionário. Poder de Polícia.

11.2. Ato Administrativo: Conceito. Requisitos. Eficácia. Vigência. Efeitos. Atributos. Classificação. Revogação e Anulação. Motivação. Vinculação e Discricionariedade.

11.3. Servidores Públicos: Direito, Deveres e Proibições. Responsabilidades Penais, Civis e Administrativas. Regime Constitucional. Sindicância e Processo Administrativo.

11.4. Administração Indireta: Autarquias. Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas. Fundações Públicas. Serviço Público. Intervenção no Domínio Econômico.

11.5. Contrato Administrativo: Características. Espécies. Formalização do Contrato. Interpretação. Rescisão. Execução. Alteração e Extinção. Cláusula rebus sic stantibus. Teoria da Imprevisão.

11.6. Licitação: Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Modalidade. Princípios norteadores da licitação. Fases da Licitação. Revogação e Anulação. Recursos.

11.7. Da Intervenção do Estado na Propriedade. Desapropriação. Necessidade Pública. Utilidade Pública e Interesse Social. Desapropriação para Reforma Agrária. Limitação. Ocupação Temporária e Servidão Administrativa. Requisição.

11.8. Bens Públicos. Classificação. Aquisição. Uso. Alienação.

11.9. Controle da Administração Pública: Controle Direto e Indireto. Controle Administrativo. Controle Legislativo. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. Da Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa.

11.10. Direito Sanitário: Saúde na Constituição da República. Sistema Único de Saúde. Vigilância sanitária. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Campo de atuação da vigilância sanitária. Vigilância sanitária do meio ambiente. Vigilância sanitária de drogas e medicamentos. Vigilância sanitária de serviços de saúde. Do exercício do poder de polícia. Controle jurisdicional dos atos de polícia sanitária.

12. DIREITO EMPRESARIAL

12.1. Empresa e empresário. Estabelecimento empresarial.

12.2. Direito Societário. Código Civil de 2002.

12.3. Sociedade empresária: a) conceito de sociedade; b) formação e divisão do capital; c) responsabilidade dos sócios; d) personalidade jurídica; e) desconsideração da personalidade jurídica; f) classificação das sociedades; g) constituição das sociedades.

12.4. Das sociedades em espécie: a) sociedade em comum; b) sociedade em conta de participação; c) sociedade simples; d) sociedade em nome coletivo; e) sociedade em comandita simples; f) sociedade limitada; g) sociedade anônima; h) sociedade em comandita por ações.

12.5. Ligações Societárias: a) sociedade controladora; b) sociedades coligadas; c) subsidiária integral; d) grupo societário; e) consórcio.

12.6. Títulos de crédito. Código Civil de 2002 e Lei Uniforme: a) características de títulos de crédito; b) circulação dos títulos de crédito; c) conceito de título de crédito; d) requisitos essenciais e não essenciais.

12.7. Classificação dos títulos de crédito: a) títulos de crédito nominativos; b) títulos de crédito ao portador; títulos de crédito à ordem. Institutos cambiários: a) aval; b) endosso; c) protesto (Lei nº. 9.492, de 10.09.97); d) aceite. Títulos de crédito em espécie: a) letra de câmbio; b) nota promissória; c) duplicata; d) cheque; e) debêntures; f) comercial paper; g) cédulas de crédito comercial, industrial e rural.

12.8. Recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº. 11.101 de 9 de fevereiro de 2005).

12.9. Disposições preliminares e comuns à recuperação judicial e à falência: a) verificação e da habilitação de créditos; b) administrador judicial e comitê de credores; c) assembleia geral de credores.

12.10. Recuperação judicial: a) objetivo; b) legitimidade ativa; requisitos; d) créditos abrangidos e exceções; e) meios para a obtenção da recuperação da empresa; f) pedido e processamento da recuperação judicial; g) plano de recuperação judicial.

13. DOS JUIZADOS ESPECIAIS

13.1. Dos Juizados Especiais Cíveis. Da Competência: domicílio do autor ou do local do ato ou fato.

13.2. Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos. Das Partes. do Pedido.

13.3. Dos Atos Processuais. Das Citações e Intimações. Da Revelia.

13.4. Da Conciliação e do Juízo Arbitral. Da Instrução e Julgamento. Da Resposta do Réu.

13.5. Das Provas. Da Sentença.

13.6. Dos Embargos de Declaração. Da Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito.

13.7. Da Execução. Das Despesas.

13.8. Dos Juizados Especiais Criminais. Da Competência e dos Atos Processuais.

13.9. Da Fase Preliminar. Do Procedimento Sumaríssimo.

13.10. Da Execução. Disposições Comuns aos Juizados Cíveis e Criminais.

14. HERMENÊUTICA

14.1. Conceito de Hermenêutica.

14.2. Interpretação e Construção.

14.3. Sistemas de Hermenêutica e Aplicação do Direito.

14.4. Interpretação Autêntica, Doutrinária, Sistemática, Gramatical, Lógica, Teleológica, Analogia, e Equidade, Costumes e Jurisprudência.

14.5. Disposições Legislativas sobre interpretação.

14.6. Qualidades de Hermeneuta. Causas de Interpretação viciosa e incorreta.

14.7. Leis de Ordem Pública: Imperativas ou Proibitivas.

14.8. Princípios Gerais de Direito.

14.9. Interpretação dos atos jurídicos.

14.10. Revogação do Direito.

15.LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL E ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

15.1. Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº. 35/1979: Dos Órgãos do Poder Judiciário, Dos Tribunais e Dos Magistrados.

15.2. Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado: Da Vitaliciedade, Da Inamovibilidade, Da Irredutibilidade de Vencimentos e Das Prerrogativas do Magistrado.

15.3. Da Disciplina Judiciária: Dos Deveres do Magistrado, Das Penalidades e Da Responsabilidade Civil do Magistrado.

15.4. Da Magistratura de Carreira: Do Ingresso, Da Promoção, da Remoção e do Acesso.

15.5. Das Férias, Das Licenças, Das Concessões e Da Aposentadoria.

15.6. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº. 8.906/1994: Atividade da Advocacia, Dos Direitos do Advogado e Da Sociedade de Advogados e Advogado empregado.

15.7. Dos Honorários Advocatícios.

15.8. Das Incompatibilidades e Impedimentos.

15.9. Das Infrações e Sanções Disciplinares.

15.10. Dos Fins e da Organização.

16.SOCIOLOGIA DO DIREITO

16.1. Origem e Conceitos Fundamentais.

16.2. Relações entre Sociologia e Direito.

16.3. Organização Social e Estrutura Social. Comunidade e Sociedade.

16.4. Diferenciação Social, Mudança Social e Processos Sociais.

16.5. A Sociologia e as Teorias da Evolução do Direito: Evolução Social e Jurídica.

16.6. Sociologia Jurídica no Brasil.

16.7. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

16.8. Diagnóstico da violência e da criminalidade.

16.9. Políticas de Segurança Pública. Fortalecimento das instâncias, de avaliação, decisão e ação local com participação comunitária.

16.10. Políticas Públicas de atendimento e a atuação judicial para efetivação do Estado Democrático de Direito.

17.PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

17.1. Psicologia Judiciária no Direito Brasileiro: Conceitos e Alcance.

17.2. Psicologia e Direito: Noções Gerais. Aplicação de Conceitos da Psicologia na Esfera Judiciária.

17.3. Psicologia e Relações Sociais: Psicologia e Comportamento Social. Atitude Preconceituosa. Estereótipo e Discriminação. Comportamento Antissocial e Justiça nas Relações Sociais.

17.4. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

17.5. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

17.6. Motivação do juiz para solicitar o estudo psicológico de um caso.

17.7. Conceitos de psiquiatria, psicologia e psicanálise.

17.8. A origem dos interditos.

17.9. O conflito humano. Os mecanismos repressivos externos e internos.

17.10. A subjetividade humana e a sua relação com a lei.

18.ÉTICA

18.1. Código de Ética da Magistratura Nacional: Disposições gerais, independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal e profissional, diligência e dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, conhecimento e capacitação, dignidade, honra e decoro.

18.2. Ética: Conceitos, Fontes e Relações com o Direito.

18.3. Consciência Moral.

18.4. Moral, Ética e Direito.

18.5. Valores e Princípios Éticos e Valores Éticos e Princípios.

18.6. Desafios éticos da Magistratura.

18.7. Fundamentos éticos e morais da decisão judicial.

18.8. Ética na atividade jurisdicional.

18.9. O sentido e a importância da ética no mundo atual.

18.10. Estado e Ética Pública

19.FILOSOFIA DO DIREITO

19.1. Conceito de Justiça. Conceito de Direito. Equidade e Moral.

19.2. Valor e Justiça: Epistemologia jurídica; Ontologia jurídica; Axiologia jurídica e Gnoseologia jurídica.

19.3. Filosofia do Direito e Filosofia como instrumento necessário para a compreensão, aplicação, interpretação e vida do direito.

19.4. Deontologia Jurídica: estudo dos aspectos éticos que envolvem a atividade judicante, a postura do magistrado e os fundamentos justifilosóficos da ordem jurídica.

19.5. Lógica Jurídica: estudo do procedimento lógico-jurídico para tomada de decisão em suas várias vertentes (lógica, formal, tópica, dialética, retórica e filosofia da linguagem).

19.6. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

19.7. Direito e Legitimidade: Práticas jurídicas e seus fundamentos sociais e políticos. Política e neutralidade do jurista. Desobediência civil. Critérios para a aferição da legitimidade.

19.8. Direito e Moral: Normas jurídicas e normas morais, regras morais e regras jurídicas: o circuito do dever-se, moral e direito face a face.

19.9. Direito e Linguagem: Linguagens formal e natural na formação do discurso jurídico, as práticas do discurso jurídico, a violência simbólica das formas linguístico-jurídicas.

19.10. Direito e Poder: Força, sanção, coerção e relações jurídicas. Direito, normalização e poder. A relação entre poder e direito.

20.TEORIA GERAL DO DIREITO E POLÍTICA

20.1. Estado e Direito: Teoria Monística. Teoria Dualística. Teoria do Paralelismo.

20.2. Nação e Estado: Conceito de Nação. População. Povo. Raça. Homogeneidade do Grupo Nacional. Conceito de Estado.

20.3. Elementos Constitutivos do Estado: População. Território. Governo.

20.4. Soberania: Conceito. Fonte do poder soberano. Teoria da soberania absoluta do rei. Teoria da soberania popular. Teoria da soberania nacional. Teoria da soberania do Estado. Escolas alemã e austríaca. Teoria negativista da soberania. Teoria realista ou institucionalista. Limitações.

20.5. Nascimento e Extinção dos Estados: Nascimento. Modo originário. Modos secundários. Confederação. Federação. União pessoal. União real. Divisão nacional. Divisão sucessoral. Modos derivados. Colonização. Concessão dos direitos de soberania. Ato de governo. Desenvolvimento e declínio. Extinção. Conquista.

20.6. Justificação do Estado: Justificações teológico-religiosas. Teoria do direito divino sobrenatural. Teoria do direito divino providencial.

20.7. Formas de Estado: Classificações. Estados perfeitos e imperfeitos. Estados simples e compostos. União pessoal. União real. União incorporada. Confederação. Outras formas.

20.8. Democracia e Igualdade; Democracia e Liberdade; Democracia Liberal e Democracia Social: Conceito. Democracia em sentido formal e substancial. Igualdade em sentido formal e material. Desdobramento e conceito social-democrático. Divisões dos direitos de liberdade. Liberdades absolutas e relativas. Aspectos da democracia liberal e sua decadência. Fundamentos da democracia social. Intervencionismo estatal.

20.9. O Homem e o Estado: O homem como unidade social e como pessoa humana. Liberdade e autoridade. Posições extremadas e intermediária.

20.10. O Estado Brasileiro: Formação histórica. Território. População. Formação federativa. Evolução da forma de governo. Resumo histórico da República. A Constituição de 1988.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão do XIX Concurso Público para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia,

Venho, respeitosamente,

Venho, respeitosamente, requerer a V. Exa. a inscrição no referido certame, juntando a documentação exigida pelo Edital de Concurso nº. 001/2010-PR .

Nome(legível):

Sexo: Masc. [_] Fem. [_]

Data de nascimento: ____/____/____

RG:

Data de expedição: ___/___/___

CPF:

OAB:

UF:

Data de expedição :____/____/____

Endereço residencial:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Fone residencial:

Fone comercial:

E-mail:

Endereço comercial:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Endereço para correspondência:

Residencial [_] Comercial [_]

Profissão: [_] Advogado [_]

Outra Atividade - Especificar:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Possui deficiência: [_] não [_] sim

Caso afirmativo, especificar:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

CID:

Necessita de atendimento especial: [_] não [_] sim

Caso afirmativo, especificar:

Necessita de extensão de tempo à realização das Provas: [_] não [_] sim

Caso afirmativo, justificar:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Termos em que,

Espero deferimento.

Data:___/___/___

________________________
Assinatura do Candidato ou Procurador

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, ser bacharel em Direito, ter, até a data da inscrição definitiva no XIX Concurso para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia, 3 (três) anos de efetivo exercício de atividade jurídica, contados da obtenção do grau, cujo diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação, bem como a comprovação da atividade jurídica, deverei apresentar no ato de inscrição definitiva, sob pena de exclusão do processo seletivo.

Declaro, ainda, estar ciente das regras do edital, e aceitá-las, conforme se requer.

Data ___/___/_____.

RG. nº. _________________________________

DECLARAÇÃO

(PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS)

Declaro, sob as penas da lei, ser bacharel em Direito, ter, até a data da inscrição definitiva no XIX Concurso para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia, 3 (três) anos de efetivo exercício de atividade jurídica, contados da obtenção do grau, cujo diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação, bem como a comprovação da atividade jurídica, deverei apresentar no ato de inscrição definitiva, sob pena de exclusão do processo seletivo.

Declaro, ainda, ser portador de necessidades especiais, e manifesto minha opção por concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência.

Ciente das regras do edital, declaro aceitá-las, conforme se requer.

Data ___/___/_____.

RG. nº. _________________________________