DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Rio Branco, quinta-feira 11 de outubro de 2012.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR ADAIR LONGUINI, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO E AGENTES COMUNITÁRIOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA - CONVÊNIO Nº 013/2012/ PMRB/SEMCAS/TJ-AC.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER:
A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas constituídas na Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 29/05/2008, suas alterações e complementações, Decreto Municipal nº 2.542, 30/05/2011, Decreto Federal nº 6.170, de 25/07/2007, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, Lei Federal nº 8.069/90, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, Lei Federal nº 8.666, de 21/07/1993 , da Resolução TCE/AC nº 062, de 18/07/2008, Decreto nº 2.542, de 30/05/2011 e demais legislações correlatas vigentes, ficam abertas, no período de 15 a 19 de outubro de 2012, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para os cargos de Assistente de Coordenação e Agente Comunitário por prazo determinado, para atuarem junto ao Convênio nº 013/2012/PMRB/SEMCAS/TJAC, celebrado entre o Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado regido por este Edital terá validade de acordo com os termos do Convênio nº 013/2012/PMRB/SEMCAS/TJAC.
1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para provimento em caráter provisório nos cargos de Assistente de Coordenação e Agente Comunitário para atuarem no Programa Justiça Comunitária nos bairros Calafate, Da Paz, Santa Inês, Triângulo Velho e Vitória.
1.3 Serão considerados aprovados no processo seletivo simplificado os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do somatório da pontuação correspondente à análise do currículo e Dinâmica de Grupo (realizada por psicólogo).
1.4 São condições das inscrições para o cargo de Assistente de Coordenação:
1.4.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
1.4.2 Estar em dia com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
1.4.3 Ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;
1.4.4 Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho.
1.4.5 Ter formação Superior em Administração, Direito, Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social.
1.5 São condições das inscrições para o Agente Comunitário:
1.6.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
1.6.2 Possuir diploma de Nível Médio;
1.6.3 Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho;
DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
2.1 A contratação de que trata o presente Edital, destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para Assistente de Coordenação e 5 (cinco) vagas para Agente Comunitário, conforme quadro abaixo:
CARGOS | TOTAL | REMUNERAÇÃO MENSAL | ÁREA DE FORMAÇÃO |
Assistente de Coordenação | 01 | 1.500,00 | Nível Superior em Administração, Direito, Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social |
Agente Comunitário | 05 | 670,00 | Nível Médio concluído |
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições realizar-se-ão no período de 15 a 19 de outubro de 2012, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, situado no Centro Administrativo, Anexo I - Rodovia BR 364, Km 2 - Rua Tribunal de Justiça - Via Verde.
3.2 O formulário de inscrição (modelo curriculum vitae) estará disponível aos candidatos no Centro de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário, situado no Centro Administrativo, Anexo I - Rodovia BR 364, Km 2 -Rua Tribunal de Justiça - Via Verde, nas datas e horários dispostos no item 3.1.
3.3 O candidato deverá trazer os originais de toda a documentação pessoal para preenchimento do formulário de inscrição (modelo curriculum vitae), com a finalidade de averiguar e comprovar as informações no ato da inscrição:
CARGO | DOCUMENTAÇÃO |
Assistente de Coordenação | RG; CPF; CTPS; Título de Eleitor, Diploma ou Declaração de Nível Superior em Administração, Direito, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social; Certificados de atuação na área comunitária (cursos, palestras, seminários, etc); participação voluntária em projetos sociais e adros; comprovante de endereço; Certidão Criminal de Bons Antecedentes (recente) e Certificado de reservista (homens). |
Agente Comunitário | RG; CPF; Título de Eleitor, Diploma ou Declaração de Conclusão de Nível Médio; Certificados de atuação na área comunitária (cursos, palestras, seminários, etc); participação voluntária em projetos sociais e outros; comprovante de endereço; Certidão Criminal de Bons Antecedentes (recente) e Certificado de reservista (homens). |
3.4 Não será aceita a solicitação de inscrição via fax ou por meio eletrônico.
3.5 Não haverá taxa de inscrição.
3.6 O processo seletivo simplificado consistirá em duas etapas: Análise de Currículo e Dinâmica de Grupo (por psicólogo).
4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E DA DINÂMICA DE GRUPO
4.1 O processo seletivo simplificado consistirá em Análise de Currículo com posterior realização de Dinâmica de Grupo, que serão julgadas pela Comissão instituída através da Portaria nº 1.534/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e serão avaliadas a partir da seguinte pontuação:
Assistente de Coordenação e Agente Comunitário
ANÁLISE DO CURRÍCULO | DINÂMICA DE GRUPO | TOTAL |
50 pontos | 50 pontos | 100 pontos |
4.2 A análise curricular seguirá a seguinte pontuação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO | AGENTE COMUNITÁRIO |
01 | Formação em Pós-graduação | 10 | - |
02 | Cursos, palestras, seminário, participação voluntária em projetos sociais e outros. | 20 | 20 |
03 | Tempo de serviço na administração pública, privada, projetos sociais e comunidades. | 20 | 20 |
04 | Curso de nível superior incompleto | - | 10 |
| TOTAL | 50 | 50 |
4.3 A pontuação do item 4.2 será atribuída da seguinte forma:
ITEM | ITEM | PONTUAÇÃO |
01 | Formação em Pós-graduação | Serão atribuídos 10 (dez) pontos ao candidato que apresentar o comprovante de conclusão. |
02 | Cursos, palestras, seminário, participação voluntária em projetos sociais e outros. | Será atribuído 2 (dois) pontos para cada título até o limite disposto no item 4.2. |
03 | Tempo de serviço na administração pública, privada, projetos sociais e comunidades. | Serão atribuídos 5 (cinco) pontos para cada ano de serviço até o limite disposto no item 4.2. |
04 | Curso de nível superior incompleto | Serão atribuídos 10 pontos ao candidato que estiver cursando nível superior. |
4.4 Da Dinâmica de Grupo
A Dinâmica de Grupo deverá ser aplicada por Psicólogo do Poder Judiciário, com a finalidade de identificar o perfil desejado na área na qual o candidato irá atuar, conforme se verifique ou não a correspondência entre o conjunto de atribuições psicológicas, acadêmicas e os objetivos de formação complementar e aprimoramento profissional propostos pelo Poder Judiciário do Estado do Acre.
4.5 Etapas do processo de seleção simplificado dos candidatos:
ETAPAS | PERÍODO |
Inscrições | 15 a 19 de outubro de 2012 |
Análise curricular | 22 e 23 de outubro de 2012 |
Divulgação do resultado provisório | 24 de outubro de 2012 |
Prazo para recurso | 25 e 26 de outubro de 2012 |
Divulgação do resultado do recurso e Convocação dos classificados para a Dinâmica de Grupo | 31 de outubro de 2012 |
Dinâmica de Grupo | 05 e 06 de novembro de 2012 |
Divulgação do resultado provisório | 09 de novembro de 2012 |
Prazo para recurso | 12 e 13 de novembro de 2012 |
Divulgação do resultado final e homologação | 19 de novembro de 2012 |
4.6 Do certame: o processo seletivo simplificado será constituído de 02 (duas) etapas: Análise Curricular e Dinâmica de Grupo, sendo a primeira de caráter classificatório e a segunda de caráter eliminatório.
4.7 Serão classificados para segunda etapa deste processo seletivo simplificado os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) no item 4.2.
5. DA DINÂMICA DE GRUPO
5.1 A Dinâmica de Grupo será realizada da sede do Centro de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário, situado no Centro Administrativo, Anexo I - Rodovia BR 364, Km 2 - Rua Tribunal de Justiça - Via Verde.
5.2 O candidato deverá apresentar-se portando documento oficial de identificação com foto: RG, CTPS ou CNH (modelo novo).
6. DA ELIMINAÇÃO
6.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que:
6.1.1 não comparecer a qualquer das etapas do processo.
6.1.2 apresentar-se sem a documentação oficial na Dinâmica de Grupo, citadas no item 5.2.
6.1.3 depois de iniciada a Dinâmica de Grupo, abandonar o local antes da liberação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na somatória dos resultados da Análise Curricular e Dinâmica de Grupo.
7.2 A relação dos candidatos aprovados em cada etapa serão divulgadas mediante edital, afixado no mural do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - www.tjac.jus.br, e no Diário da Justiça.
7.3 Consideram-se eliminados os candidatos que não constarem da relação a que se refere o subitem acima.
7.4 Os candidatos classificados além do número de vagas estipuladas no item 2.1 do presente Edital formarão cadastro de reserva e poderão no decorrer da vigência do Convênio no 013/2012/PMRB/SEMCAS/TJ-AC, serem convocados no caso de ocorrer vacância.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Havendo coincidência na somatória das notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
8.1.1 o candidato que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção pública, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
8.1.2 a maior pontuação obtida na Análise de Currículo;
8.1.3. a maior pontuação obtida na Dinâmica de Grupo.
9. DOS RECURSOS
9.1 O prazo para entrega dos pedidos de impugnação do resultado das etapas do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) dias, a contar da divulgação do resultado de cada fase, no horário das 8 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia.
9.2 Os recursos deverão ser entregues por escrito no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, situado no Centro Administrativo, Anexo I - Rodovia BR 364, Km 2 - Rua Tribunal de Justiça - Via Verde, nos prazos estabelecidos.
9.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aquele cujo teor desrespeite a banca, será preliminarmente indeferido.
9.4 Todos os recursos serão analisados e o resultado divulgado por meio de edital, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre.
9.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, bem como recurso contra o resultado final do Processo Seletivo.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
10.1 A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
10.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direitos, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para efeito de contratação, devendo o candidato aprovado fazer prova das condições exigidas neste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos selecionados serão contratados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas disposto no item 2.1.
11.2 Os contratos temporários para os cargos dispostos no item 2.1 seguirão a seguinte carga horária:
ITEM | CARGA HORÁRIA | DURAÇÃO DO CONTRATO |
Assistente de Coordenação | 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais | 11 MESES |
Agente Comunitário | 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais | 11 MESES |
11.3 A Jornada de Trabalho relativa à função de Assistente de Coordenação a ser provido neste processo seletivo simplificado é de 08 (oito) horas diárias, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais, em horário a ser estabelecido pelo TJ/AC.
11.4 A Jornada de Trabalho relativa às funções de Agente Comunitário a ser provido neste processo seletivo simplificado é de 06 (seis) horas diárias, ou seja, 30 (trinta) horas semanais, em horário a ser estabelecido pelo TJ/AC.
11.5 Os candidatos selecionados de acordo com o número de vagas oferecidas deverão comparecer, na Central de Contratos do Tribunal de Justiça, situada no Centro Administrativo - Rodovia BR 364 - Km2, Rua Tribunal de Justiça - Via Verde, Bairro Distrito Industrial, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do resultado final, munidos dos documentos originais.
11.6 O candidato selecionado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme a ordem de classificação geral e mediante convocação publicada no Diário da Justiça e divulgada site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - www.tjac.jus.br.
11.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
ITEM | DA DOCUMENTAÇÃO |
Assistente de Coordenação | Cópia do RG, CPF, PIS/PASEP/NIT, Titulo de Eleitor, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira de Reservista (homens), Comprovante de endereço (atualizado), Diploma ou Certidão de Conclusão de Nível Superior, Certidão Criminal de bons antecedentes (recente), Atestado médico de saúde física e mental, Declaração de sigilo das questões reveladas, Declaração de compatibilidade funcional, 02 (duas) fotos 3X4, número da conta corrente e da agência bancária. |
Agente Comunitário | Cópia do RG, CPF, PIS/PASEP/NIT, Titulo de Eleitor, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira de Reservista (homens), Diploma de Conclusão de Ensino Médio, Comprovante de endereço (atualizado), Certidão Criminal de bons antecedentes (recente), 02(duas) fotos 3X4, número da conta corrente e da agência bancária. |
11.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefones junto a Coordenação da Justiça Comunitária, enquanto estiver participando da seleção e mesmo após ter sido aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.
11.9 O contrato temporário para os cargos dispostos no item 2.1 terá duração de 11 (onze) meses contados a partir da contratação dos aprovados neste processe seletivo simplificado.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação prévia das normas contidas no presente Edital.
12.2 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do processo seletivo simplificado, porventura suscitados, deverão ser encaminhados, por escrito, à comissão do processo seletivo simplificado, situada no Centro Administrativo, Anexo 1 - Rodovia BR 364, Km 2 - Rua Tribunal de Justiça - Via Verde, cabendo recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no prazo de 02 (dois) dias da ciência da decisão da comissão do processo seletivo simplificado.
Rio Branco-AC, 10 de outubro de 2012.
Desembargador Adair Longuini
Presidente