Prefeitura de Natal (SEMTAS) - RN

Notícia:   Telecentros de Natal - RN abrem processo seletivo para monitores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

SEMTAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL 001/2012

A Secretaria de Trabalho e Assistência Social - Semtas, através do Programa de Inclusão Digital/Telecentros Comunitários e Telecentros.BR, torna público o presente Edital de SELEÇÃO PUBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTAS PARA ATUAREM COMO AGENTES DE INCLUSÃO DIGITAL, consoante aduz portaria n.º 22/MCT de 23 de novembro de 2010, a qual dispõe sobre o processo de seleção de monitores-bolsistas, o acompanhamento de suas atividades e o pagamento de bolsas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - TelecentrosBR.

1. DOS OBJETIVOS

1. Selecionar monitores(as) bolsistas para atuarem nos Telecentros como agente de inclusão digital na comunidade e que demonstrem interesse em contribuir na melhoria das condições de vida da comunidade, a partir de uma atuação que incentive a participação popular e uma visão crítica da realidade.

Os monitores atendidos pelo Programa de Inclusão Digital são bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2. DO NÚMERO DE BOLSAS VAGAS

2.1 As bolsas concedidas pelo CNPq de acordo com o plano de trabalho da SEMTAS registrado no SIATC/PROPOSTA 0597 (www.inclusaodigital.gov.br/telecentros/siatc), aos candidatos aprovados no presente processo de seleção, são:

CÓDIGO

QUANTIDADE DE BOLSAS

VALOR MENSAL DA BOLSA

ADC - A

06 (seis) bolsas

R$ 483,00

ADC - A

Formação de cadastro de reserva

R$ 483,00

2.2 Serão chamados os 6 (seis) primeiros colocados (respeitando o item 4 deste certame acerca das Zonas) para atuação nas unidades em funcionamento;

2.3 Os demais candidatos classificados, em consonância com os itens 4 e 7 deste certame, ficarão na qualidade de formação cadastro de reserva.

3. DAS VAGAS (POR ZONA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DO NATAL)

3.1 Do item 2.2

Vagas

Zona

3

Leste

1

Norte

1

Oeste

1

Sul

4. DA INSCRIÇÃO (POR ZONA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DO NATAL)

4.1 Aberta a toda comunidade e de forma gratuita, será feita através de uma ficha de inscrição disponibilizada no site da Prefeitura Municipal do Natal (www.natal.rn.gov.br) e/ou nas unidades dos telecentros (com endereço no item 6 deste Edital) a partir do período do item 4.2;

4.2 O período de inscrição ocorrerá entre os dias úteis: 11 a 13 de junho de 2012, das 08 às 13h;

4.3 Os candidatos inscritos concorrerão ao presente certame por Zona de inscrição, vale dizer, quem se inscreveu numa unidade inserida numa determinada Zona desta Capital, concorrerá apenas com os inscritos nesta referida Zona, independente de ter atingido pontuação máxima.

4.4 O candidato deverá ser residente e domiciliado em sua Zona de inscrição.

4.5 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la com os seguintes documentos até o prazo final do item 4.2:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) 1 (uma) cópia xerográfica da Cédula de Identidade (frente e verso);

c) 1 (uma) cópia xerográfica do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Comprovantes de regularidade fiscal de pessoa física (municipal, estadual e federal), disponíveis nos endereços eletrônicos:

i.www.receita.fazenda.gov.br:

ii.www.set.rn.gov.br/certidaoconjunta;

iii.www.natal.rn.gov.br;

e) 1 (um) comprovante de declaração escolar ou cópia desta;

f) 1 (uma) cópia de comprovante de endereço (atualizado);

g) Currículo comprovado (cópia de certificados de cursos e experiências profissionais e/ou voluntárias).

5. OS REQUISITOS E VEDAÇÕES PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

5.1 Requisitos:

a) Jovens de 16 a 29 anos, residentes nas zonas administrativas do Município do Natal;

b) Dedicação de 6 horas por dia, incluídas 2 (duas) horas diárias de participação no curso a distância, durante 12 (doze) meses ininterruptos;

c) Matriculados e frequentando estabelecimento oficial de ensino médio ou tê-lo concluído;

d) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal.

5.2 Vedações:

a) Pessoas com até 3º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores, exceto em comunidades isoladas ou quilombolas, em que a restrição se aplica somente ao 1º grau de parentesco;

b) Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato tiver ou vier a ter mais algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar nas 30 horas semanais de dedicação às atividades da bolsa;

c) Candidato com nível superior concluso, inscrito ou em andamento; e

d) Bolsistas selecionados e concluintes no programa do Edital (04/2010-Semtas) de Seleção Pública de Bolsistas para atuarem como agentes de Inclusão Digital - Secretaria de Trabalho e Assistência Social- Semtas, através do Programa de Inclusão Digital/Telecentros Comunitários e Telecentros.BR

6. LOCAIS DE INSCRIÇÃO

TELECENTRO/ INSTITUIÇÃO

BAIRRO

ENDEREÇO

CORPO DE BOMBEIROS

BARRO VERMELHO

Av. Prudente de Morais, n.º 2410

OSCIP GENTE FELIZ

CIDADE NOVA

Trav. Getúlio Vargas, n.º 452

OSCIP AFIM

MÃE LUIZA

Rua João XXIII, n.º 1573

INSTITUTO SÃO JUDAS TADEU

NEÓPOLIS

Av. das Alagoas, n.º 544

FUNCARTE

RIBEIRA

Av. Câmara Cascudo, 434, Ribeira

PROJOVEM

SANTA CATARINA

Rua Tijuca, n.º 2886

7. DA SELEÇÃO DOS(AS) MONITOR(AS) BOLSISTAS

7.1 Para a seleção serão garantidos os princípios constitucionais da impessoalidade moralidade, publicidade e transparência;

7.2 A avaliação e seleção será realizada pela Comissão Técnica de Seleção e Contratação de Monitores Bolsistas do Programa Telecentro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, nomeada por seu Secretário, o Sr. Alcedo Borges de Melo Júnior, por meio da Portaria de n.º 74/2010, datada em 27 de setembro de 2010 e publicada no Diário Oficial do Município do Natal de 05 de outubro de 2010, e constará de 03 (três) fases:

1ªFASE - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA: Avaliação pela Comissão Técnica da ficha de inscrição do(a) candidato(a), onde será verificado se o(a) mesmo(a) atende a todos os requisitos obrigatórios do item 5 deste Edital. O não atendimento a qualquer/quaisquer do(s) requisito(s) do mencionado item eliminará o(a) candidato(a). Preenchidos os requisitos obrigatórios será realizada a pontuação, pela Comissão Técnica, da ficha de inscrição e do currículo do(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios e os valores da pontuação:

CRITÉRIOS GERAIS

PONTUAÇÕES

TOTAL MÁXIMO EM CADA

Conhecimento das obrigações constantes no item 10 deste Edital

0 a 4 pontos

4 pontos

Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvido em sua comunidade.

1 ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovado e até o limite de 5 atividades.

5 pontos

Cursos de capacitação na área de informática

1 ponto para cada curso comprovado limitada ao máximo de 4 (quatro) cursos.

4 pontos

Familiaridade com uso de Tecnologia da Informação e de Software Livre.

0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5 (cinco) experiências.

2,5 pontos

Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Telecentro.

0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5 (cinco) experiências.

2,5 pontos

Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Telecentro.

0,5 (meio) ponto para cada experiência comprovada, limitada ao máximo de 4 (quatro) experiências.

2 pontos

TOTAL

20 pontos

2ª FASE (ENTREVISTAS INDIVIDUAIS) - CLASSIFICATÓRIA: entrevistas individuais com os psicólogos designados pela Comissão Técnica, onde serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS GERAIS

PONTUAÇÕES

TOTAL MÁXIMO

Liderança.

0 a 4 pontos

4 pontos

Capacidade de comunicação e diálogo.

0 a 3 pontos

3 pontos

Capacidade de mobilização na comunidade.

0 a 5 pontos

5 pontos

Interesses convergentes com os do projeto.

0 a 4 pontos

4 pontos

Capacidade de interpretação de textos.

0 a 4 pontos

4 pontos

TOTAL

20 pontos

7.3 Para classificação na 1ª fase, o(a) candidato(a) deverá pontuar em quaisquer dos itens A eliminação do(a) candidato(a) nesta fase ocorrerá com a não pontuação em nenhum item.

7.4 Somente os 18 (dezoito) primeiros classificados na 1ª fase serão convocados para as entrevistas individuais da 2ª fase;

7.5 Os (as) candidatos(as) classificados(as) em todas as fases da seleção de Monitores‑ bolsistas terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula: PF = NFC+NFE, em que: NCF = Nota da Fase Classificatória (pontuação da ficha do candidato); NFE = Nota da Fase da Entrevista;

7.5.1 Será(ão) considerado(s) aprovado(s) o(s) que obtiver(em) maior pontuação final, respeitando o número de vagas;

7.5.2 Será(ão) considerado(s) classificado(s) o(s) candidato(s) que satisfazer(em) todos os critérios de seleção, porém estiverem ordenados além do número de vagas disponíveis;

7.5.3 Em caso de igualdade de pontuação final (PF), o desempate se fará pela pontuação da entrevista;

7.5.4 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

8.1 A Comissão Técnica divulgará, publicamente, o resultado da seleção por meio do endereço eletrônico: www.natal.rn.gov.br. no DOM e listas fixadas nas unidades dos Telecentros.

8.2 Os demais candidatos aprovados ficarão na situação de formação de cadastro de reserva.

9. CONTRATO DE BOLSA

9.1 As bolsas do Programa Telecentro.BR são oferecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

9.2 Cada bolsista selecionado(a) receberá uma bolsa no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três) reais mensais, durante 12 (doze) meses;

9.3 O acompanhamento da implementação das bolsas em cada Telecentro será realizado pelo Gestor do Telecentro.

10. ATIVIDADES BÁSICAS DO MONITOR(a) BOLSISTA

São responsabilidades dos monitores(as) bolsistas: participar da formação para os agentes de Inclusão Digital, no período de 02 (duas) horas diárias no ambiente virtual - moodle disponibilizado pelo Pólo de Formação e auxiliar os monitores(as) que atuam no Telecentro nas seguintes atividades:

a) Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital por 10 (dez) horas semanais;

b) Atender ao público por 20 (vinte) horas semanais;

c) Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;

d) Trabalhar ativamente para toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do Telecentro para seu uso e beneficio;

e) Promover atividades de formação junto aos usuários;

f) Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Telecentro, conforme as especificidades locais;

g) Zelar pelo funcionamento do Telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentro.BR, localizadas no endereço eletrônico: www.natal.rn.gov.br/semtas;

h) Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;

i) Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentros;

j) Relatar para o(a) gestor(a) ou responsável pelo Telecentro sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam;

k) Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

l) Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;

m) Registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentro.BR;

n) Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;

o) Trabalhar colaborativamente com o gestor, outros(as) monitores(as) e demais atores envolvidos no Telecentro;

11. DA FREQUÊNCIA

11.1 A Freqüência dos monitores(as) bolsistas é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico ou através de parecer social da Coordenação de Formação;

11.2 As Listas de Freqüência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos monitores(as) bolsistas, com controle do(a) educador(a) e instrutor(a) presente;

11.3 A freqüência e acompanhamento dos bolsistas durante o reconhecimento da bolsa e a formação serão realizados pelo Gestor do Telecentro e o Pólo de Formação Regional.

12. DA SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO DO MONITOR(a) BOLSISTA

12.1 Somente ocorrerá substituição dos MONITORES(as) BOLSISTAS na conveniência da Coordenação dos Telecentros.

12.2 No caso de haver alguma substituição, dentro do período citado no item 12.1, o Gestor do Telecentro enviará à Coordenação as seguintes informações:

a) Nome completo do MONITOR(a) BOLSISTA substituído(a);

b) Nome completo do MONITOR(a) BOLSISTA substituto(a), ficha cadastral definitiva preenchida em letra legível, bem como a cópia da documentação pessoal;

12.3 Será considerada como evasão, a ausência não justificada do MONITOR(a) BOLSISTA por um prazo de 03 aulas, ressalvado justificativa do fato ocasionado no item 11.1;

12.4 Será desvinculado da Bolsa o monitor(a) bolsista que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza (Celetista, Estatutário, Estágio, Cargo Comissionado e congêneres);

12.5 Será desvinculado da Bolsa o monitor(a) bolsista que, durante a vigência da bolsa, deixar de cumprir suas funções de bolsista descrito no item 10 deste edital;

13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

Os aprovados e classificados nas 02 (duas) fases do presente processo seletivo, após homologação do resultado final pelo Sr. Secretário Titular da SEMTAS, deverá apresentar a seguinte documentação:

1. Obtenção de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possuam;

2. Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física (municipal, estadual e federal);

3. Preenchimento do Currículo Lattes do bolsista (http://lattes.cnpq.br);

4. Formalização da bolsa.

14. DOS RECURSOS

É facultado ao candidato a apresentação por escrito, de um único recurso, após a divulgação do resultado da segunda fase, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado ao Gestor do Telecentro, cujo enviará, de imediato, à Comissão de Seleção para as devidas providências.

15. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O presente edital terá validade a partir da data de sua publicação, sendo de 12 (doze) meses o período de validade do presente processo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios para o processo seletivo contidos neste Edital. Natal, 04 de junho de 2012