Tribunal de Contas do Estado - MS

Notícia:   TCE - MS abre concurso com 30 vagas para Auditor Estadual de Controle Externo

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01 /2013 - DE ABERTURA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado com a Associação Paranaense de Cultura - APC, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, nos termos do inciso XXVI do artigo 22 c/c inciso XIV do artigo 26 do Regimento Interno (IN TC/MS nº 57/2006) e da Resolução Administrativa nº 116 de 20 de março de 2013, bem como da Lei Estadual nº 3.877/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), com as alterações feitas pela Lei Estadual nº 4.223/2012, torna público o presente Edital, que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Auditor Estadual de Controle Externo.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será coordenado pela Comissão de Concurso Público nomeada pelo Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria TC/MS nº 19/2013, e executado pelo Núcleo de Processos Seletivos e Concursos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e as que vierem a surgir, relativas ao cargo de Auditor Estadual de Controle Externo, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade ora previsto e cujas atribuições básicas constam do Anexo I deste Edital.

1.3 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado mediante Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), Prova Discursiva (de caráter eliminatório e classificatório) e Prova de Títulos (de caráter classificatório), conforme detalhamento constante no item 9 deste Edital, sendo que o programa de estudos para as provas Objetiva e Discursiva encontra-se acostado no Anexo II.

1.4 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso, cujas regras, normas e critérios os candidatos são obrigados a cumprir.

1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público divulgados na internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br), obrigando-se a manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para fins de eventual contato, conforme especificado no subitem 5.10 deste Edital.

1.6 Todas as provas serão realizadas na cidade de Campo Grande - MS, no dia 4 de agosto de 2013, na forma prevista neste Edital, em locais e horários a serem divulgados na internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos.

1.7 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, por ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado.

1.8 Será atribuído atendimento especial para a realização da prova Objetiva e Discursiva ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrições, no prazo e na forma descritos no item 6, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Concurso.

1.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, quando couber, pelo Tribunal de Contas do Estado, em ordem decrescente de pontos, sendo a primeira a classificação final e a pontuação, de todos os candidatos habilitados, inclusive a das pessoas com deficiência; a segunda, a classificação final e a pontuação de todos os candidatos, excluindo a dos portadores de deficiência; a terceira, a classificação e a pontuação somente dos portadores de deficiência, de acordo com a Res. Adm. 116/2013.

1.10 Este Edital será passível de impugnação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua publicação, mediante protocolo em duas vias entregues na Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, localizada à Av. Desemb. José Nunes da Cunha, s/ nº - Bloco 29 - CEP: 79031-902, em Campo Grande - MS, no Protocolo.

2 DO CARGO

2.1 O Cargo, a escolaridade, o pré-requisito, número de vagas, número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, o vencimento básico e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

CARGO

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITO

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Auditor Estadual de Controle Externo

Superior Completo

Diploma de Curso de Graduação, registrado na forma da lei, fornecido por Instituição de Ensino Superior - IES, reconhecida pelo Ministério da Educação

30

02

Vencimento Básico: R$ 6.697,72 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos)

Valor da taxa de inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso de Auditor Estadual de Controle Externo será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto 70.391/72 e Decreto 70. 436/72) com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir o documento comprobatório da escolaridade e pré-requisito constante no subitem 2.1 e os documentos constantes no item 3.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 3.1 perderá o direito à investidura no cargo.

3.3. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente legalizado junto aos órgãos educacionais competentes.

3.4. O requisito descrito no item "E" será comprovado mediante a apresentação de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das justiças Federal e Estadual, todas de 1ª e 2ª instância, bem como dos juizados Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.

3.5. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias e/ou pensões.

3.6. Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal 8.213/91, art. 93 e pelo Decreto 3298/99, é reservado o direito de 5% (cinco por cento) do total das vagas, conforme item 2.1, e é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

4.2 Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.3 O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.

4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.5 Para a inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo; caso contrário, não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital.

4.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (de 05/06/2013 às 18h do dia 05/07/2013), via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, digitalizados (escaneados), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando o tipo, o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-X, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial - Ampliada, Auxílio à Leitura, em Braille ou Sistema DosVox, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação para esses atendimentos, por escrito (via internet, digitalizado (escaneado)), até o término das inscrições.

c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação para esse atendimento, por escrito (via internet, digitalizado (escaneado)), até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, via internet, digitalizado (escaneado), até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos devem levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, a Reglete e o Punção, podendo utilizar-se de Soroban, se necessário. Não será fornecida máquina de escrever do tipo Perkins.

4.8 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas impressas em letra tipo "Arial", fonte "26". O candidato poderá levar consigo "lupa" caso desejar.

4.9 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão) que solicitarem prova especial por meio da utilização de software será oferecido o sistema DosVox (sintetizador de voz).

4.10 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 4.6 serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

4.11 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br).

4.12 O candidato disporá de um dia, contado a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br).

4.13 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

4.14 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Edital, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

4.15 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos com deficiência.

4.16 Os candidatos classificados como pessoa com deficiência conforme legislação vigente e convocados para nomeação serão submetidos à avaliação médica pericial para verificação da compatibilidade dos documentos apresentados para a inscrição com a deficiência do candidato. Constatada incompatibilidade, o candidato poderá ser eliminado do certame.

4.17 Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempenho das atribuições do cargo/função e, verificada a incompatibilidade, o candidato será eliminado do certame.

4.18 Será excluído da lista específica o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral de classificação.

4.19 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.20 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

4.21 Só serão homologadas as inscrições, na reserva para pessoas com deficiência, dos candidatos que atenderem ao disposto no item 4 e na legislação federal e estadual pertinentes.

4.22 O candidato com deficiência participará no Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.

4.23 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de cargo e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.24 Na inexistência de candidatos inscritos ou aprovados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

4.25 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às vagas de ampla concorrência.

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre as 18h do dia 05 de junho de 2013 até às 12h do dia 05 de julho 2013, somente via internet.

5.1.1 Este procedimento se dará em duas etapas:

a) preenchimento de cadastro completo padronizado no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno.

b) No ambiente do candidato, realizar o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

5.1.2 A impressão do boleto bancário estará disponível até 14h do dia 05 de julho de 2013 e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 de julho de 2013, até o final do expediente bancário.

5.1.3 O cadastro para a inscrição é único, pessoal e intransferível. Os dados contidos nele são de responsabilidade do cadastrante.

5.2 O valor da taxa de inscrição para o Cargo de Auditor Estadual de Controle Externo é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 de julho de 2013, em qualquer agência bancária ou rede credenciada, até o final do expediente do sistema bancário, mediante a apresentação do boleto, obedecendo ao disposto no item 5.1.2.

5.3 A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição. Apenas o agendamento do pagamento no sistema bancário não é suficiente para efetivação da inscrição, não se responsabilizando o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nem a Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Não haverá a devolução da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos, inclusive o não comparecimento a quaisquer provas.

5.5 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos que se enquadrarem no disposto no item 7 do presente Edital.

5.6 É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

5.7 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado final do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

5.8 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das etapas do Concurso Público.

5.9 A relação preliminar dos candidatos inscritos será divulgada no dia 12 de julho de 2013, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br). O candidato cujo nome não constar da relação preliminar de inscritos poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, somente via internet (menu Recursos), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da referida relação, enviando imediatamente o boleto bancário e o comprovante de pagamento digitalizado (escaneado).

5.10 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá acessar novamente o link de inscrição e digitar seu e-mail e senha para alterar os dados.

5.11 A homologação das inscrições será publicada, mediante edital específico, no dia 18 de julho de 2013, às 17h, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br), menu Publicações, e no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul - www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

5.12 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná não se responsabilizarão por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá avaliar se a deficiência apresentada permite o exercício da atividade profissional, conforme as atribuições do cargo especificadas no Anexo I deste Edital.

6.2 O candidato com deficiência, conforme estabelecido no item 4, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, no período de 05 de junho de 2013 até o dia 05 de julho de 2013, e enviar, via internet, digitalizados (escaneados), através do site www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, o laudo médico atestando o tipo, o grau e/ou nível de deficiência, sendo de caráter obrigatório o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID-X, bem como a provável causa da deficiência.

6.3 O candidato com deficiência poderá solicitar, exclusivamente no ato de inscrição:

a) Prova ampliada, impressa em fonte tipo "Arial", letra tamanho "26".

b) Auxílio à leitura e preenchimento de Cartão-Resposta.

c) Intérprete de LIBRAS.

d) Prova em Braille.

e) Software DosVox.

f) Acessibilidade.

g) Espaço adaptado para usuários de andadores/muletas e cadeira de rodas.

h) Tempo adicional para realização de prova.

6.4 Para o candidato cego, a Prova Discursiva poderá ser realizada em Braille. Neste caso, o candidato deverá portar o REGLETE e a PUNÇÃO.

6.5 O candidato com deficiência poderá solicitar no ato da inscrição tempo adicional de no máximo 50% (cinquenta por cento) do tempo de duração para a realização das provas. No período de 05 de junho de 2013 até às 12h do dia 05 de julho de 2013, deverá encaminhar, via internet, digitalizada (escaneada), justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, indicando a necessidade de tempo adicional.

6.6 O candidato com deficiência que não fizer a solicitação de acordo com o disposto nos subitens 4.6 a 4.9 não receberá atendimento diferenciado.

6.7 A solicitação de quaisquer condições especiais para a realização da prova de conhecimentos será atendida obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora deste Concurso Público.

6.8 Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4 e subitens deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência, não cabendo a interposição de recurso nessa hipótese.

6.9 O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam com deficiência será divulgado no dia 12 de julho de 2013, após as 17h, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno e no link Concurso do site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

6.10 O candidato disporá de um dia útil, contado a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br).

6.11 A homologação das inscrições dos candidatos que se declararam com deficiência será divulgada no dia 18 de julho de 2013, após as 17h, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno e no link Concurso do site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

7.2 Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside.

7.3 O Cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social - NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no Concurso.

7.4 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.

7.5 Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá indicar no ato da inscrição o número do NIS e a auto-declaração de que está cadastrado junto ao órgão gestor, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e os seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe e do pai.

7.6 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida no item 7.1.

7.7 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

7.8 Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.

7.9 O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 18h do dia 05 de junho de 2013 e as 23h59min do dia 15 de junho de 2013.

7.10 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o boleto bancário para que a solicitação de isenção seja confirmada.

7.11 As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.12 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.13 Podem solicitar a isenção da taxa de inscrição os doadores voluntários de sangue que preencherem os requisitos da Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, mediante comprovação determinada pelo art. 1º, §3º da referida legislação.

7.13.1 Os documentos comprobatórios de doação de sangue deverão ser enviados, via internet, digitalizados (escaneados), através do site www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, no prazo constante no item 7.9.

7.14 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações equivocadas ou inverídicas.

7.15 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.16 Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

7.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br), Menu Resultado, no dia 27 de junho de 2013.

7.18 O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no período de 1 (um) dia útil após a divulgação de que trata o subitem 7.16, via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br), Menu Recursos, anexando, digitalizado (escaneado), comprovante oficial de inscrição no CadÚnico.

7.19 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br),Menu Recursos, no dia 02 de julho de 2013.

7.20 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br), reimprimir o respectivo boleto bancário até às 14h do dia 05 de julho de 2013 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do expediente do sistema bancário.

7.21 Os candidatos a que se refere o item anterior que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado serão automaticamente excluídos do concurso.

8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição exclusivamente, o(s) recurso(s) especial(is) necessários a tal atendimento, enviando via sistema, digitalizado (escaneado) documentos (laudo médico/especialista) comprobatórios que justifiquem o solicitado, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br).

8.2 O candidato que necessitar de atendimento especial terá disponível os seguintes recursos:

a) Prova ampliada, impressa em fonte tipo "Arial", letra tamanho "26".

b) Auxílio à leitura e preenchimento de Cartão-Resposta.

c) Intérprete de LIBRAS.

d) Software DosVox.

e) Acessibilidade.

f) Espaço adaptado para usuários de andadores/muletas e cadeira de rodas.

8.3 Candidatas gestantes, independente do período gestacional, e/ou em puerpério imediato até 40 dias, podem indicar essa condição no ato da inscrição, como recurso especial de atendimento, para que a Comissão Organizadora possa melhor acomodar as candidatas.

8.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e que será o responsável pelos cuidados e pela guarda da criança. Não há necessidade de solicitar no ato da inscrição atendimento especial.

8.5 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.6 A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.

8.7 O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.

8.8 A solicitação de quaisquer condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Concurso.

8.9 O deferimento ou indeferimento de atendimento especial será disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br), Menu Resultado, na data do ensalamento. Não cabe a interposição de recurso nessa hipótese.

8.10 Não serão aceitas solicitações de atendimento especial realizadas fora do ambiente de inscrição do candidato, por telefone, por fax ou por carta.

9 ETAPAS DO CONCURSO

9.1 Prova Objetiva

a) A Prova Objetiva será composta de 100 questões de múltipla escolha (com cinco alternativas cada) e cada questão correta valerá 1 (um) ponto, totalizando 100 (cem) pontos.

b) As questões da Prova Objetiva versarão sobre o programa de estudos para as provas Objetiva e Discursiva constante no Anexo II deste Edital.

c) Para aprovação na Prova Objetiva, o candidato deverá atingir a nota mínima de 60,0 (sessenta) pontos.

d) Não será permitida consulta a livros, códigos, manuais, notas, impressos ou similares para a Prova Objetiva.

9.2 Prova Discursiva

a) Só será corrigida a Prova Discursiva do candidato que obtiver 60% de aproveitamento na Prova Objetiva.

b) A Prova Discursiva será composta de duas questões em forma de Estudo de Caso Prático, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital e corresponderá ao total de 100 pontos, valendo 50 (cinquenta) pontos cada resposta.

c) Serão aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da somatória das pontuações dos critérios de validação do parecer apontados para cada caso prático.

d) Não será permitida consulta a livros, códigos, manuais, notas, impressos ou similares para a Prova Discursiva.

9.3 Prova de Títulos

a) A Prova de Títulos terá caráter classificatório e somente serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e Discursiva.

b) Os títulos de todos os candidatos aprovados nas provas Objetiva e Discursiva, conforme subitem 9.3, letra e, deste Edital, deverão ser digitalizados (escaneados) e anexados via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, Menu Prova de Títulos, em período a ser divulgado em Edital próprio após a homologação do resultado das Provas Discursivas.

c) A Prova de Títulos valerá, no máximo, 10 pontos.

d) Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os relacionados no quadro de títulos e na forma estabelecida neste Edital.

e) Para a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias digitalizadas (escaneadas) dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação.

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

a) Diploma ou Ata de Defesa de Tese, devidamente homologada no Brasil, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de doutorado - título de Doutor, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso.

2

4,0

b) Diploma ou Ata de Defesa de Dissertação, devidamente homologada no Brasil, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de mestrado - título de Mestre, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso.

1,5

3,0

c) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação "lato sensu", acompanhada de Histórico, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso.

0,5

1

d) Outro curso de Graduação, desde que não seja aquele utilizado para o ingresso no cargo. Diploma de Curso de Graduação, registrado na forma da lei, fornecido por Instituição de Ensino Superior - IES, reconhecida pelo Ministério da Educação

0,5

1

e) Cursos de Extensão, Cursos de Aperfeiçoamento, Cursos de Atualização Multidisciplinar, devidamente certificados por Instituições de Ensino Superior - IES, com a carga horária mínima de 50 horas por certificado, 75% de freqüência e aproveitamento.

0,01

1

f) Não serão computados como Cursos de Extensão, Cursos de Aperfeiçoamento, Cursos de Atualização Multidisciplinar o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado.

g) Receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste Edital e em Edital específico de Convocação. O candidato que receber pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com as notas das provas Objetiva e Discursiva, para cálculo da classificação final.

h) Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, meio eletrônico (e-mail) ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

i) O resultado da pontuação da Prova de Títulos, por ordem decrescente de pontuação, será divulgado mediante edital especifico e publicado no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, Menu Resultado, e no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul - www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

j) A conclusão de cursos de pós-graduação "stricto sensu" deverá ser comprovada com apresentação de Diploma de Doutor ou Mestre ou com a Ata de Defesa de Tese ou Dissertação, respectivamente, devidamente homologado(a) e convalidado(a) de acordo com as determinações legais à época de realização do referido curso.

l) A conclusão de cursos de pós-graduação "lato sensu" deverá ser comprovada com a apresentação de Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação, acompanhado de Histórico, de acordo com as determinações legais à época de realização do referido curso.

m) Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos expedidos no exterior deverão estar devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.4 Avaliação Médica de caráter eliminatório.

a) O procedimento de Avaliação Médica está descrito no item 13 deste Edital.

9.5 As provas objetivas e discursivas terão duração de 4 horas cada e serão desenvolvidas em dois períodos distintos e na mesma data.

9.6 As provas serão realizadas na cidade de Campo Grande - MS.

9.7 Serão avaliados os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, dos candidatos classificados na Prova Discursiva, conforme detalhado neste Edital no item 9.3. A Comissão Organizadora do Concurso permite-se solicitar a via original, se necessário.

9.8 A pontuação final obtida pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva será publicada em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos, com observância do disposto no item 9.1 deste Edital. A divulgação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado e Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul - www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

9.9 A pontuação final obtida pelos candidatos aprovados na Prova Discursiva será publicada em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova Discursiva, com observância do disposto no item 9.2 deste Edital. A divulgação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado e no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul - www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

9.10 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horários determinados.

9.11 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação das provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos de Questões para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após consultar a Coordenação Geral, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno de Questões, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

9.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 Os horários e os locais de realização das provas, bem como a consulta de ensalamento, serão divulgados no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, bem como no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tce.ms.gov.br), menu Ensalamento, a partir das 17h do dia 30 de julho de 2013, sendo que compete ao candidato imprimir o comprovante e obtê-lo sob sua exclusiva responsabilidade.

10.2 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário definido no Comprovante de Ensalamento.

10.3 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido:

10.3.1 Do Comprovante de Ensalamento;

10.3.2 De Carteira de Identidade Civil (RG) ou um dos documentos abaixo discriminados, apresentado de forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas e/ou pela Polícia Militar;

b) Pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil;

c) Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida no Brasil;

d) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos Representação de Classe;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;

f) Passaporte Brasileiro válido;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Carteira Nacional de Habilitação válida.

10.4 Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova:

a) Cartão de CPF;

b) Certidão de nascimento, Certidão de Casamento;

c) Título Eleitoral;

d) Carteira de Estudante;

e) Carteira funcional sem valor de identidade;

f) Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, e cópias autenticadas.

10.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, a carteira/cédula de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial - Boletim de Ocorrência (BO), expedido há no máximo 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, sendo que deverá apresentar outro documento oficial com foto constante do subitem 10.3.3 e também será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.6 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10.7 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

10.8 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

10.9 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos -, bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a coleta de impressão digital do polegar direito nos Cartões Respostas.

10.10 Na realização da Prova, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura em campo próprio com caneta esferográfica, de material transparente, de tinta azul ou preta.

10.11 O candidato deverá assinalar as respostas no Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento no Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão- Resposta por erro do candidato.

10.12 Não deve ser feita nenhuma marca ou rasura fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão prejudicar o processo de correção ótico.

10.13 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão- Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.14 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.15 O candidato deverá preencher os alvéolos no Cartão-Resposta da Prova Objetiva com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

10.16 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal de sala o Cartão-Resposta.

10.17 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início da Prova Objetiva e só poderá levar consigo o Caderno de Questões depois de decorridas 2 (duas) horas de prova.

10.18 No caso de auxílio para transcrição das respostas, a Comissão Organizadora destinará um fiscal para essa finalidade.

10.19 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.20 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

10.21 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão-Resposta ou outros materiais não permitidos;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver o Cartão-Resposta;

j) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.22 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos como os indicados nas alíneas "j" e "l" deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela PUCPR especificamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada e fora do alcance dos candidatos até a saída do candidato do local de realização da prova.

10.23 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

10.24 A PUCPR e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.25 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

10.26 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, exceto nos casos previstos no item 9.11, letra c.

10.27 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência de 1 (uma) hora, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta, comprovante de ensalamento e documento de identificação original.

10.28 É proibido o porte de arma de fogo e/ou arma branca durante a realização das provas, exceto para os candidatos que, por força da atividade que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Neste caso, os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento da arma antes do início das provas.

11 DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios nas seguintes etapas do Concurso:

A) Quanto à Prova Objetiva:

a. No dia 05 de agosto de 2013, a partir das 12h, serão divulgados o gabarito oficial provisório da Prova Objetiva e os parâmetros de correção da Prova Discursiva no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado;

b. A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Recursos;

c. Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 12 (doze) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer ao candidato individualmente via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado;

d. Os pontos relativos às Prova Objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (A, B, C, D, E) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no gabarito oficial definitivo publicado no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado;

e. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, rasurado, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta.

f. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

B) Quanto à Prova Discursiva:

a. Serão divulgados, em edital específico, a pontuação da Prova Discursiva, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado;

b. A partir da divulgação da pontuação da Prova Discursiva, o candidato poderá acessar seu desempenho individual na prova no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado.

c. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da pontuação da Prova Discursiva, o candidato poderá interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Recursos;

d. Os recursos da Prova Discursiva serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis;

e. O resultado dos recursos da Prova Discursiva será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado;

f. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico ou tiverem sido interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados.

g. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

C) Quanto à Prova de Títulos:

a. A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado;

b. Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado.

c. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Recursos.

d. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico ou tiverem sido interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados.

e. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado destes, o qual ficará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Recursos.

f. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

12.1 A classificação final dos candidatos será publicada após decididos os recursos, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 1.9 deste Edital e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul - www.tce.ms.gov.br/portal/diario e no endereço eletrônico da Pontifícia Universidade Católica do Paraná www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Resultado, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, em 3 (três) listas, quando couber.

12.2 A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida.

12.3 Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões da Prova Objetiva;

c) maior pontuação na Prova Discursiva;

d) maior pontuação na Prova de Títulos;

e) maior idade, (dia, mês e ano de nascimento) excetuando-se o critério definido na letra "a".

13 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

13.1 Anteriormente à nomeação, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados por edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, menu Avaliação Médica, para se submeterem à Avaliação Médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.

13.2 A Avaliação Médica abrangerá Exames Clínicos e Laboratoriais, a serem especificados no Edital de Convocação específico.

13.3 A realização dos Exames Laboratoriais e outros exames exigidos, bem como Avaliações Clínicas Especializadas, conforme estipulados em edital específico, ocorrerão às expensas do candidato, exceto a Avaliação Clínica, que será de responsabilidade do TCE MS.

13.4 O local de realização da Avaliação Clínica será estabelecido em Edital próprio de Convocação.

13.5 Para a Avaliação Clínica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.

13.6 Compete ao TCEMS a homologação do resultado da Avaliação Médica.

14 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO.

14.1 Para a investidura no cargo:

a) ter no mínimo 18 anos;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto 70.391/72 e Decreto 70. 436/72) com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

e) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, na data da posse;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

h) não possuir acúmulo de cargos públicos na forma prevista na legislação; e

i) cumprir as determinações deste Edital.

14.2 Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

a) Declarar, em formulário próprio, que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Declarar, por escrito, que não tenha sido demitido em conseqüência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, distrital federal, estadual ou municipal, nos últimos cinco anos, contados de forma retroativa da data da nomeação, nem que tenha perdido o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

c) certidão negativa emitida por Distribuidores ou Cartórios Criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antes da posse;

d) certidão negativa eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos;

e) certificado de reservista do serviço militar ou de dispensa de incorporação;

f) diploma de conclusão de curso superior de graduação fornecido por Instituição de Ensino Superior - IES, reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de histórico escolar de graduação.

g) Título Eleitoral.

14.3 Para a posse no cargo, o candidato deverá ainda apresentar os documentos originais pontuados na Prova de Títulos.

14.4 Para o exercício do cargo, apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

a) Carteira de identidade;

b) Documento que informe o número do cadastro de pessoa física - CPF;

c) Documento que informe o número do PIS-PASEP;

d) Certidão de nascimento dos filhos menores;

e) Comprovante de endereço atual;

f) Certidão de casamento ou certidão de averbação de divórcio ou certidão de desquite ou contrato de união estável.

g) Ficha cadastral preenchida.

14.5 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo especificados neste Edital impedirá a posse do candidato e, automática e conseqüentemente, tornará sem efeito a nomeação, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

14.6 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15 DO APROVEITAMENTO

15.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, de acordo com os subitem 4.1 deste Edital.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Caberá ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

16.2 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares previstas neste Edital.

16.3 Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul - www.tce.ms.gov.br/portal/diario - e no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

16.4 Será excluído do Concurso Público, por ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso. Na hipótese de já ter sido nomeado, será tornado sem efeito, na forma da lei, o respectivo ato de nomeação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

16.5 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público e aquelas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo correrão às expensas do candidato.

16.6 Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

16.7 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

16.8 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuações de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno e no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul - www.tce.ms.gov.br/portal/diario.

16.9 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, resultando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na eliminação automática do Concurso.

16.10 Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedida qualquer outra prova, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Ensalamento do candidato.

16.11 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à PUCPR pelo site www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, Menu Candidato.

16.12 O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à PUCPR, por meio do endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos/tcems/auditorexterno, até a data da homologação do resultado final do Concurso Público e pelo prazo de vigência deste, bem como eventual prorrogação.

16.13 Fazendo uso da prerrogativa prevista no subitem 1.5 deste Edital, a PUCPR e o TCEMS não se responsabilizarão por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões de informação de endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

16.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva nomeada para a organização do Concurso Público do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Campo Grande, 05 de junho de 2013.

Cícero Antônio de Souza
Presidente do TCE MS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO

Atividades operacionais privativas do Tribunal de Contas pertinentes, análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; realização de auditorias e inspeções e outras de natureza correlatas, necessárias ao controle externo, bem como outras atividades de planejamento, de controle, de gestão e de assessoramento (redação dada pela Lei nº 4.223, de 11 de julho de 2012).

ANEXO II - PROGRAMA DE ESTUDOS PARA AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Domínio da ortografia oficial.4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais. (Observação: em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa, serão consideradas as normas ortográficas posteriores ao referido Decreto para avaliação).

INFORMÁTICA: 1. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows versões XP, 7 e 8). 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2010 e LibreOffice 4). 3. Redes de computadores. 3.1. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome). 3.3. Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird). 3.4. Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5. Grupos de discussão. 3.6. Redes sociais. 3.7. Computação na nuvem (cloud computing).4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5. Segurança da informação. 5.1. Procedimentos de segurança. 5.2. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 5.4. Procedimentos de backup. 5.5. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade. 5. Amostragem.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1. Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2. Juros simples e compostos. 3. Capitalização e desconto. 4. Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 5.1. Sistema francês (tabela Price). 5.2. Sistema de amortização constante (SAC). 5.3. Sistema de amortização misto (SAM). 6. Cálculo financeiro. 6.1. Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 7. Avaliação de alternativas de investimento em economia estável e em ambiente inflacionário. 8. Taxas de retorno e taxas internas de retorno.

DIREITO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente (incluindo as alterações) até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Conceito, origem, formação, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. 2. Constituição, conceito, objeto, elementos, classificação. 3. Normas constitucionais, interpretação, integração, eficácia e aplicabilidade, hierarquia das normas jurídicas, classificação das normas constitucionais. 5. Rigidez e supremacia constitucional, controle de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, interpretação conforme a Constituição, arguição de descumprimento de preceito fundamental, Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas dos Estados. 6. Regras, normas e princípios constitucionais. 7. Estado brasileiro. 8. Direitos e garantias fundamentais. 9. Organização do Estado brasileiro. 10. Organização dos Poderes. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público Estadual e Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. 11. Organização político-administrativa: da União; dos Estados; dos Municípios; do Distrito Federal. 12. Administração Pública. 13. Tributação e orçamento, sistema tributário nacional, princípios gerais, limitações ao poder de tributar, repartição da competência tributária entre a União, Estados e Municípios, dos impostos dos Estados, repartição da receita tributária, normas gerais de finanças públicas, planos governamentais e orçamentos públicos. 14. Ordem econômica e financeira, princípios gerais da atividade econômica, atuação do Estado no domínio econômico. 15. Ordem social. Princípios e objetivos da Ordem Social. 15.1 Sistema de seguridade social. 16. Emenda Constitucional nº 62/2009 e a sistemática de pagamento de precatórios judiciais. 17. Os mínimos constitucionais da Educação e da Saúde. 18. Os limites financeiros postos à Câmara dos Vereadores (despesa total, folha de pagamento, subsídio dos Vereadores).

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Princípios básicos da Administração. 2. Ato administrativo. Conceito. Requisitos. Atributos. Classificações. Pressupostos e espécies. Invalidação. Anulação. Revogação e convalidação. 3. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. 4. Poderes da Administração. Vinculado. Discricionário. Hierárquico. Disciplinar. Regulamentar. 5. Poder de polícia. Conceito, finalidade e condições de validade. 6. Organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 7. Serviços públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação. Formas. Competência de prestação. Concessão, permissão e autorização dos serviços públicos. Parcerias público-privadas. 8. Licitações. Lei nº 8666/93. Sanções penais. Normas gerais de licitação. Lei nº 10.520/02 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Instrução Normativa do STN nº 1/1997. Sistema de registro de preços. Lei nº 12.462/11. Decreto nº 7.581/11. Controle dos Tribunais de Contas. Lei nº 10.520/02. Lei nº 11.079/04. 9. Contratos administrativos. Conceito. Peculiaridades. Controle. Formalização. Execução. Inexecução. 10. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Lei nº 8.987/95. Lei nº 9.074/95. Lei nº 9.637/98. Lei nº 9.790/99. 11. Agentes públicos. Investidura. Exercício. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. Improbidade administrativa. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 12. Regimes previdenciários de agentes públicos. Regime geral e regimes próprios. Regras constitucionais nacionais. Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03, 47/05 e 70/12, regimes novos e regras de transição. 13 Processo administrativo. Conceito. Princípios. Fases. Modalidades. 14. Controle da Administração Pública. Controle administrativo, legislativo e judiciário. Conceito, tipos e formas de controle. Controle interno e externo. Controle pelos tribunais de contas. Recurso de administração. Reclamação. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 e suas alterações). Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. Representação e reclamação administrativas. Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas. 15. Consórcio administrativo e consórcios públicos. Lei nº 11.107/05. 16 Bens públicos. Classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. Terras devolutas. Vias públicas, cemitérios públicos e portos. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. Limitações administrativas. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. Servidões administrativas. Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 17. Responsabilidade civil do Estado. Fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro.

DIREITO FINANCEIRO: 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Normas gerais de Direito Financeiro. Lei nº 4.320/64. Lei de orçamento. Proposta orçamentária. Elaboração da lei de orçamento. Exercício financeiro e regime orçamentário misto. Créditos adicionais. Execução do orçamento. Fundos especiais e controle da execução orçamentária. 3. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Elementos essenciais. Classificação. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária 4. Despesa pública: conceito, evolução, classificação, disciplina jurídica e processamento. 5. Receita pública: conceito, ingressos e receitas. 6. Receitas patrimoniais: conceito e modalidades. 7. Receitas creditícias. 8. Dívida pública: conceito, regime constitucional da dívida pública brasileira, aspectos jurídicos e econômicos, programação financeira, execução orçamentária e financeira, operações de crédito, classificação e extinção.9. Fiscalização e controle orçamentário. Sistemas de controle interno e externo. 11. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 12. Disciplina jurídica dos precatórios. Emenda Constitucional nº 62/2009. 13. Despesa pública: conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 14. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos Fases. Condições. Garantias. Amortização e conversão.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Poder de tributar e competência tributária.2. Sistema tributário nacional. 3. Princípios constitucionais tributários.4. Limitações ao poder de tributar. 5. Obrigação tributária. Espécies. Fato gerador. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Responsabilidade. Imunidade e isenção. 6. Crédito tributário. Constituição, suspensão da exigibilidade e extinção. Garantias e privilégios, substituição tributária. 7. Tributos e suas espécies. 8. Tributos federais, estaduais e municipais. 9. Repartição da receita tributária. 10. Ilícito tributário. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário. Crimes contra a ordem tributária. Lei nº 8.137/90

DIREITO PENAL: 1. Conceito de crime e contravenção. 2. Elementos do crime.3. Relação de causalidade. 4. Tipo e tipicidade. 5. Antijuridicidade. 6. Crime consumado e crime tentado. 7. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. 8. Dolo e culpa. 9. Excludentes da culpabilidade. 10. Crimes contra a Administração Pública. 11. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis (Lei Federal nº 8.429/92). 12. Crimes de responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028/00). 13. Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079/50 e Decreto-Lei nº 201/67). 14. Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 8.666/93). 15. Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Crimes contra o meio ambiente). 16. Lei nº 4.898/1965 (Abuso de autoridade). 17 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 18. Pacto de São José e Decreto nº 678/1992 (Convenção americana sobre direitos humanos). 19. Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Previdência Social: conceito; riscos; formas de proteção; segurança social, repartição e capitalização. Princípios. Regime geral. Cobertura. Requisitos e critérios. Aposentadoria: condições. 2. Relação jurídica previdenciária: filiação; inscrição; sujeitos; beneficiários; segurados; dependentes; ordem de vocação; prova da condição. 3. Benefícios em espécie: aposentadoria; pensão; auxílio-doença; auxílio-reclusão. 4. Assistência Social: objetivos; custeio; diretrizes; vinculação de receita. 5. Regime próprio de previdência dos servidores públicos. Contagem recíproca. Compensação entre os regimes. Lei Federal nº 9.717/1998. 9. Normas constitucionais e legais atinentes a inativações e pensões dos militares e servidores públicos civis do Estado do Mato Grosso do Sul. Emendas Constitucionais: alterações; regras de transição e direito intertemporal. Lei Federal nº 10.887/2004.

DIREITO AMBIENTAL: 1. Política ambiental constitucional. Deveres ambientais. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição Federal. 2. Direito Ambiental Constitucional. Competência legislativa em matéria ambiental. Competências legislativas exclusivas e concorrentes. 3. Bens Ambientais. Águas, cavidades naturais subterrâneas. Energia. Espaços territoriais protegidos e seus componentes: Fauna, Flora, Florestas, Ilhas, Paisagem, Mar Territorial, Praias fluviais, Praias marítimas. Recursos naturais da plataforma continental. Recursos da zona econômica exclusiva. Sítios arqueológicos e pré-históricos. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos marginais. 4. Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios da PNMA. Objeto. Finalidade. Instrumentos da PNMA. 5. Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA). Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente. Recursos Hídricos e Amazônia legal. Órgão executor - IBAMA. Órgãos Setoriais. Órgãos Seccionais e órgãos locais. Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Licenciamento Ambiental. Sistema de Licenciamento. 6. Tipos de Licenciamento (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Outorgas das Licenças. Licença Ambiental para fins específicos. Função e Natureza Jurídica do Estudo de Impacto Ambiental. 7. Conceito jurídico de impacto ambiental. Exigência Constitucional dos Estudos de Impacto Ambiental. O EIA na legislação nacional. Competência Legislativa sobre o EIA. Competência para exigir o EIA. Estados e Municípios. Competência do CONAMA para estabelecer as diretrizes sobre o EIA. Normas Gerais. Conteúdo do EIA. RIMA. Audiência Pública. As licitações e o EIA. 8. Conceito de Zoneamento Ambiental. Finalidade. Natureza jurídica. Zoneamento Ambiental Urbano. Zonas de Uso Industrial - ZUI. Zonas de Uso Estritamente Industrial - ZUEI. Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI. Zona de Uso Diversificado - ZUD. Zoneamento Ambiental Agrícola e Zoneamento Ambiental Costeiro. 9. Meios processuais para a defesa ambiental. Ação Popular. Ação Civil Pública. Competência para o processamento e julgamento das ações civis públicas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa. Mandado de Segurança Coletivo. Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental. 10. Crimes contra o meio ambiente. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ação e processo penal. Competência para julgar os crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Crimes de poluição. 11. Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora. Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação: Fundamento Constitucional. Mudança do Clima e Mercado de Carbono.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL ATUALIZADA: 1. Lei Federal nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular). 2. Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). 3. Lei Federal nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal). 4. Lei Estadual nº 3.150/05 e 2.207/00 (instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - MSPREV, e dá providências correlatas). 5. Lei Federal nº 9.717/98 (Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal). 6. Lei Complementar nº 101/00 (Lei da Responsabilidade Fiscal). 8. Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. 9. Lei nº 1.102/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências). 10. Lei Complementar nº 160/2012 (Dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências). 11. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução Normativa TC/MS nº 57/06). 12. Lei Complementar nº 141/12. 13. Decreto nº. 12258/08 (Institui o Sistema de Reserva Legal - SISREL no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências). 14. Resolução SEMAC nº 8, de 15 abril de 2008 (Disciplina os procedimentos relativos ao Sistema de Reserva Legal - SISREL, instituído no Estado de Mato Grosso do Sul pelo Decreto Estadual nº 12.528, de 27 de março de 2008, e dá outras providências).

CONTROLE EXTERNO: 1. Controle da Administração Pública. Conceito, abrangência. 2. Sistema de controle externo. 3. Controle externo no Brasil. 4. Regras constitucionais sobre controle externo. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 5. Tribunais de Contas. Funções. Natureza jurídica. Eficácia das decisões. 6. Controle de constitucionalidade e os Tribunais de Contas. 7. Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. 8. Controle interno e os Tribunais de Contas. 9. Controles externo e interno na Constituição Federal. 10. Tribunal de Contas do Estado e as Constituições Federal e Estadual. 11. Tribunal de Contas do Estado e Lei de Responsabilidade Fiscal. 12. Lei Orgânica do TCEMS (Lei Complementar nº 160/2012). 13. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado e alterações. 14. Controle das concessões e permissões de serviços públicos. 15. Controle das parcerias público-privadas. 16. Controle dos consórcios administrativos. 17. Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). 18. Lei Complementar nº 141/12.

CONTABILIDADE GERAL E GESTÃO PÚBLICA: 1. Noções sobre Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos. 2. Balanço patrimonial. 2.1. Ativo-Todos os subgrupos e principais contas. 2.2. Passivo Exigível e Patrimônio Líquido, todos os subgrupos e principais contas. 3. Demonstração do Resultado do período. 4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.5. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. 6. Demonstração dos Fluxos de Caixa. 7. Consolidações. 8. Conceitos fundamentais e técnicas básicas de Correção Monetária Integral de demonstrações contábeis. 9. A Contabilidade em Entidades Públicas Governamentais. 10. A Contabilidade em Entidades do Terceiro Setor. 11. O Resultado Econômico em Entidades Públicas. 12. A Legislação e Execução Orçamentária. 13. A Contabilidade de Custos em Entidades Públicas.

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL: 1. Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações. 2. Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação da contabilidade governamental. 2.1. Sistemas de contas. 3. Variações patrimoniais: variações ativas e passivas orçamentárias e extra-orçamentários. 4. Plano de contas único do Governo Federal: conceito, estrutura básica, ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle, previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares). 5. Balancete: características, conteúdo e forma. 6. Demonstrações contábeis: balanço orçamentário e balanço financeiro. 7. Balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 8. Orçamento público. 8.1. Elaboração, acompanhamento e fiscalização. 8.2. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 8.3. Plano Plurianual. 8.4. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 8.5. Princípios orçamentários. 8.6. Diretrizes orçamentárias. 8.7. Processo orçamentário. 8.8. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 8.9. Normas legais aplicáveis.