SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SP

Notícia:   SPDM abre processo seletivo para Auxiliar Administrativo para atuar na ESF

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

PROCESSO SELETIVO DE CARAGUATATUBA

Para atuar na Estratégia de Saúde da Família

Para Vaga em Aberto e Formação de Cadastro Reserva

Categoria

Total de Vagas

Vagas Pessoas com Deficiência

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal (R$)

Pré-Requisito

Auxiliar Administrativo

2

1

40H

R$ 759,00

Ensino Médio Completo; Experiência mínima de 06 meses em rotinas administrativas.

Benefícios: Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação.

Contrato: Regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Jornada de Trabalho: 40h

Este anúncio será válido para candidatos que atendam aos pré-requisitos acima.

Os candidatos interessados deverão encaminhar o currículo para o e-mail: joyce.almeida@spdm-pais.org.br(incluindo no assunto do e-mail a categoria que está participando), impreterivelmente no período de 05/02/13 a 14/02/13.

APÓS ESTA DATA NÃO SERÁ POSSÍVEL A INCLUSÃO DO CANDIDATO EM PROCESSO SELETIVO.

Etapas do Processo Seletivo

1. Avaliação de Currículo;

2. Prova Especifica;

3. Avaliação de Competências e Habilidades Comportamentais;

4. Entrega de documentos;

5. Exame Admissional.

Todas as etapas deste processo são de caráter eliminatório/classificatório.

O resultado das etapas 1, 2 e 3 deverão ser conferidos através das publicações no site www.spdmpais.org.br.

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

1. Todo Processo Seletivo reali2ado pela SPDM/ PAIS tem validade de 01 (um) ano. Assim, para os candidatos que já participaram do processo seletivo, será considerada a última participação dentro deste período.

2. Esse Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas e que vierem a surgir dentro do pra2o de validade do Processo (período de um Ano).

3. Serão convocados para a 3ª etapa - Avaliação de Competências e Habilidades Comportamentais somente 3 (três) candidatos por vaga.

4. As datas de todas as etapas, assim como os resultados deste processo seletivo serão disponibili2adas através do site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br

5. Em caso de participação de empregados SPDM/PAIS, para adesão a novos vínculos, serão considerados as possibilidades permitidas de acordo com as Normas Internas do RH - SPDM/PAIS e com conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Da Participação de Pessoas com Deficiência:

1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de participar deste Processo Seletivo, desde que o cargo pretendido seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Nº 7853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004.

2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passível de correção.

4. Em obediência ao disposto da Lei Municipal aos candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no pra2o de validade deste processo seletivo.

5. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos.

6. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41. Participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PAIS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

SPDM- Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina 3

Fevereiro 2013