A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS E A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT, no uso das atribuições legais, fazem saber que realizarão Processo Seletivo Simplificado para concessão de Bolsa Socioesportiva e formação de cadastro de reserva, a voluntários que atuarem na qualidade de Agente socioesportivo, com base na Lei nº 9.870, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 05/07/2012, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente processo de seleção de candidatos visa o preenchimento de 60 vagas de Agente Socioesportivo para atuar como voluntários no Projeto "Esporte Pela Paz" no Estado do Espírito Santo.
a) O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: entrega e análise de curriculum vitae e entrevista
b) As etapas de análise de curriculum vitae e entrevista serão de caráter eliminatório e classificatório respectivamente.
1.2 As vagas estão distribuídas por Município conforme Anexo I - Quadro de Vagas - deste Edital.
1.3 O prazo para concessão da bolsa socioesportiva para o serviço voluntário, é de 12 (doze) meses, conforme necessidade do Projeto, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses podendo ser rescindidas a qualquer tempo por interesse da Administração Pública.
1.4 A SESPORT fará a chamada para entrevista, a classificação e a chamada para formalização do termo de adesão do processo seletivo através de publicação no diário oficial.
1.5 A concessão da bolsa e preenchimento das vagas serão admitidas em conformidade com a Lei 9.780/2013
2.0 DO CARGO, DA BOLSA E JORNADA DE TRABALHO
2.1 Os requistos, as atribuições, a carga horária e a bolsa, objeto deste processo seletivo são os seguintes:
Cargo | Agente Socioesportivo |
Requisitos | Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, expedido por instituição reconhecida pelo MEC |
Descrição Sumária das Atribuições | Auxiliar nas ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do projeto, a serem realizadas Auxiliar na organização e execução das atividades esportivas e complementares do núcleo;participativamente, com apoio do grupo gestor; Auxiliar na coordenação e organização das diversas etapas do processo de formação de cidadania de crianças e adolescentes; Participar de reuniões regulares com os Técnicos Esportivos e demais agentes (no mínimo mensalmente); Auxiliar na organização, com os demais agentes do processo, das inscrições, do planejamento das atividades e eventos e do controle de frequência; Encaminhar, regularmente, ao Técnico Esportivo do projeto relatório do funcionamento dos núcleos; Envolver a entidade de Controle Social nas ações do Programa; Socializar dados e informações; Auxiliar no monitoramento do cumprimento de tarefas e horários de funcionamento dos núcleos; |
carga horária | 20 horas semanais |
valor da bolsa | 450,00 (mensal) |
3.0. DA INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2 São requisitos para inscrição e preenchimento das vagas:
3.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2.2 ter, na data da assinatura do Termo de Adesão, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.2.3 possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga, conforme consta no item 2.1 deste Edital;
3.2.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.2.5 estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
3.2.6 ter sido aprovado na seleção objeto deste edital;
3.2.7 ter disponibilidade para trabalhar no Projeto Esporte pela Paz;
3.2.8 estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital e do Projeto Esporte pela Paz.
3.2.9 ter prestado serviços à comunidade anteriores à implantação do núcleo por pelo menos um ano na área desportiva e recreativa, com declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal por no mínimo uma entidade da região onde funciona o núcleo.
3.3 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou por procuração, com entrega de curriculum vitae e documentos especificados no item 3.4, em envelope lacrado ao Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, localizado à Rua Coronel Schwab Filho sino - Bento Ferreira - Vitória-ES - CEP: 29050-780, no período de 02/07/2013 a 16/07/2013 das 09:00 às 17:00hs.
3.4 Os candidatos às vagas deverão apresentar por meio do curriculum vitae, as condições necessárias para o preenchimento da vaga e recebimento da bolsa socioesportiva, onde será realizada avaliação através de uma comissão, especificamente designada pela SESPORT para avaliação do curriculum.
3.5 Deverão ser entregues juntamente com o curriculum vitae, cópia simples do comprovante de residência, certificado ou histórico escolar de conclusão do grau de escolaridade exigido para ocupação da vaga e declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal por no mínimo uma entidade da região onde funciona o núcleo dos serviços à comunidade anteriores à implantação do núcleo por pelo menos um ano na área desportiva e recreativa.
3.6 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no curriculum vitae, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
3.7 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no curriculum vitae, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
3.8 A qualquer tempo poderá ser vetada a participação do candidato, com sua consequente eliminação do presente processo seletivo, uma vez confirmada falsidade de declarações ou irregularidade nas informações ou documentos.
3.9 A presente seleção poderá ser revogada ou alterada a qualquer momento, por conveniência administrativa.
4.0 Não serão aceitas inscrições após o prazo fixado no item 3.
4.1 Não haverá cobrança de qualquer taxa de inscrição.
5. DO CONTEÚDO E DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE.
5.1 A análise de Curriculum e Entrevista ficarão a cargo da Comissão nomeada para este fim.
5.2 Os critérios para fins de análise de currículos se dará por meio de:
5.2.1 Certificado de conclusão do Ensino Fundamental expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.
5.2.2 Certificado de ensino médio, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
5.2.3 Certificado de curso de Graduação em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
5.2.4 Comprovação de prestação de serviços à comunidade no Bairro/ Modalidade, conforme opção do anexo I, anteriores à implantação do núcleo por pelo menos um ano na área desportiva e recreativa, com declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal por no mínimo uma entidade da região onde funciona o núcleo.
5.2.5 Comprovação de tempo de atividade profissional na área Esportiva, feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos.
5.2.6 Certificado de curso avulso na área Esportiva, com duração mínima de 20 (vinte) horas e ministrado por instituição oficial.
5.3 Análise Curricular
lª Fase: Dos títulos: Pontuação Mínima - 10 pontos
Pontuação Máxima - 50 pontos
Descrição | Pontuação | Mínima | Máxima |
Certificado de ensino médio, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC | 01 ponto | 00 | 01 |
Certificado de curso de Graduação em Educação Física | 05 pontos | 00 | 05 |
Prestação de serviços à comunidade no Bairro/Modalidade (opção anexo I) | 10pntoa/ano | 10 | 30 |
Experiência profissional comprovada na área esportiva | 02pntoa/ano | 00 | 10 |
Cursos extracurriculares na área esportiva | 01 ponto/curso | 00 | 04 |
Totalizando |
| 10 | 50 |
6. DOS RECURSOS
6.1 As questões, dúvidas e recursos deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da análise do curriculum vitae perante a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
6.3 Os recursos referente ao resultado classificatório deverão ser protocolados no prazo de até 02 (dois) dias úteis e serão apreciados por meio de uma Comissão Especializada.
7. DA ENTREVISTA
7.1 A entrevista será realizada no período de 23/07/2013 a 29/07/ 2013, sob a coordenação e convocação da Comissão do Processo Seletivo, a partir das 10h, na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, localizada à rua Coronel Schwab Filho sino - Bento Ferreira - Vitória-ES - CEP: 29050-780.
7.2 O objetivo da entrevista é prestar esclarecimentos sobre o Projeto Esporte pela Paz, colhendo dados necessários à seleção e levantar possíveis aspectos que contra-indiquem a seleção como Agente Socioesportivo, tendo caráter classificatório e eliminatório.
2ª Fase: Entrevista: Pontuação Máxima-50 pontos
Descrição Pontuação
Conhecimento Técnico | 20 pontos |
Relações Humanas e Profissionais | 20 pontos |
Conhecimento dos Temas Transversais | 10 pontos |
Totalizando | 50 pontos |
8. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
8.1 - A listagem parcial e a listagem final de classificação dos candidatos e resultado parcial e final serão publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria conjunta da SEGER e SESPORT, bem como disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (www.sesport.es.gov.br) e em local visível de sua sede.
8.2 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
I - tiver maior tempo de experiência comprovada em projetos sociais;
II - tiver maior tempo de residência no bairro de funcionamento do núcleo;
III - tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
9. DA CHAMADA PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
9.1 - A chamada dos candidatos classificados obedecerá a ordem de classificação e será efetuada em Edital conjunto da SEGER e SESPORT, publicado em Diário Oficial e no site www.sesport.es.gov.br, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, respeitando o número de vagas disponíveis, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.
9.2 Uma vez convocado através de Edital, pela Secretaria de Estado de Esportes, o candidato terá 02 (dois) dias úteis a partir da data de publicação para apresentar documentação exigida no item 14.3. Encerrado o prazo de apresentação de documentos, a comissão organizadora fará análise das referidas documentações nos 02 (dois) dias úteis seguintes e convocará para a efetiva concessão das bolsas aos candidatos aptos.
9.3 A documentação a ser entregue para formalização do termo de adesão será a seguinte:
9.3.1 Cópia autenticada ou cópia da carteira de identidade (frente e verso);
9.3.2 cópia acompanhada da original do CPF;
9.3.3 cópia da certidão de nascimento ou casamento;
9.3.4 cópia da carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino);
9.3.5 cópia do comprovante de votação da ultima eleição (em caso de 20 turno, deverá ser entregue cópia dos dois).
9.4 As cópias dos documentos citados no item 14.3 deverão ser cópias autenticadas ou cópias simples acompanhada da original.
9.5 Sendo inabilitado o candidato convocado por meio da documentação exigida, será o mesmo automaticamente eliminado e proceder-se-à à convocação do candidato seguinte, de acordo relação de classificação final e homologação do resultado.
9.6 O candidato será convocado através de Edital publicado em Diário Oficial e site oficial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
9.5 Aquele que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima, sem justificativa plausível, previamente apresentada através de carta enviada à Comissão responsável pelo processo seletivo, será considerado desistente e excluído.
9.6 No caso de necessidade poderão ser convocados mais candidatos, atendendo ao quantitativo máximo de bolsas socioesportivos previsto pela Lei Nº. 9.870, publicada no Diário Oficial em 05/07/2012.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à análise do curriculum do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados.
10.2 A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à Bolsa Socioesportiva, ficando a concretização desse ato condicionado a emissão de ordem de início emitido pelo Projeto Esporte pela Paz.
10.3 O prazo de validade deste processo seletivo será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do resultado final, podendo, a exclusivo critério da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, ser prorrogado por igual período ou cancelado, em caso de desnecessidade ou interesse da Secretaria.
10.4 Será excluído desta seleção, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar a documentação necessária.
10.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
10.6 A concessão da Bolsa dar-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão, sob regime de voluntariado, com base na Lei nº 9.870, publicada no Diário Oficial do Estado do Estado em 05/07/2012, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.
10.7 As Bolsas Socioesportivas dos voluntariados, com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.2 deste Edital.
10.8 O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá receber a bolsa socioesportiva se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido ao interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
10.9 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas etapas e que o fato seja constatado posteriormente.
10.10 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa socioesportiva, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
10.11 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
10.12 Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e Termo de Adesão serão objeto de sindicância sob a responsabilidade de Comissão instituída por portaria específica e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
Vitória/ES, 25 de junho de 2013.
AMINTHAS LOUREIRO JUNIOR
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
VANDERSON ALONSO LEITE
Secretario de Estado de Esportes e Lazer
ANEXO I, a que se refere o Item 1.7
QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
Município e Distritos | Nº. | Bairro | Núcleo | Modalidade | Números de Agente Socioesportivo |
Cariacica | 1 | Alto Laje | Associação Uchi Mata | Judô | 05+CR |
2 | Castelo Branco | Associação de Micro e Pequenas Empresas | Capoeira | ||
3 | Itacibá | Prefeitura Municipal de Cariacica | Futsal | ||
4 | Nova Rosa da Penha D | Congregação Redentorista | Futsal | ||
5 | Padre Gabriel | Prefeitura Municipal de Cariacica | Futebol de Campo | ||
6 | Porto de Santana | Prefeitura Municipal de Cariacica | Karatê | ||
7 | Porto de Santana | Prefeitura Municipal de Cariacica | Futsal | ||
8 | Vale Esperança | Prefeitura Municipal de Cariacica | Futebol de Campo | ||
Guarapari | 1 | Olaria | Associação Esportiva América Futebol Clube | Futebol de Campo | CR |
2 | Santa Mônica | Associação Capixaba de Apoio a Educação, Cultura e Esporte | Jiu Jitsu | ||
Serra | 1 | Balneário de Carapebus | Lar Semente de Amor | Jiu Jitsu | 17+CR |
2 | Carapina Grande | Instituto Ser Feliz | Jiu Jitsu | ||
3 | Central Carapina | Prefeitura Municipal de Serra | Futebol de Campo | ||
4 | Cidade Continental | Associação, Esporte e Cultura - MOTIVO | Futsal | ||
5 | Costa Bela | Prefeitura Municipal de Serra | Futebol de Areia | ||
6 | Eldorado | Prefeitura Municipal de Serra | Futsal | ||
7 | Eldorado | Prefeitura Municipal de Serra | Capoeira | ||
8 | Feu Rosa | Igreja Manancial | Jiu Jitsu | ||
9 | Feu Rosa | Prefeitura Municipal de Serra | Futebol de Campo | ||
10 | Feu Rosa | EMEF Feu Rosa | Judô | ||
11 | Jacaraípe | Prefeitura Municipal de Serra | Futebol de Campo | ||
12 | Jacaraípe | hnstioo Maylla Ventmim | Bodyboarding | ||
13 | Jacaraípe | Prefeitura Municipal de Serra | Danças | ||
14 | Jardim Carapina | Prefeitura Municipal de Serra | Taekwondo | ||
15 | Matada Sena | Associaçao de Moradores de Mata da Serra | Futebol de Areia | ||
16 | Nova Almeida | Centro Social Nova Almeida | Futebol de Campo | ||
17 | Nova Almeida | Fundaçao Metodista | Futebol de Campo | ||
18 | Nova Almeida | Prefeitura Municipal de Serra | Judô | ||
19 | Novo Horizonte | Prefeitura Municipal de Serra | Futebol de Campo | ||
20 | Novo Horizonte | Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente - AICA | Futsal | ||
21 | Planalto Serrano | Prefeitura Municipal de Serra | Futebol de Areia | ||
22 | Porto Canoa | Associação Intervenção Familiar - INTERFAMI | Futsal | ||
23 | Porto Canoa | Prefeitura Municipal de Serra | Danças | ||
24 | São Geraldo | Prefeitura Municipal de Serra | Futebol de Campo | ||
25 | São Patrício | Prefeitura Municipal de Serra | Danças | ||
26 | Serra Dourada | Prefeitura Municipal de Serra | Futsal | ||
27 | Vila Nova de Colares | Prefeitura Municipal de Serra | Judô | ||
28 | Vila Nova de Colares | Prefeitura Municipal de Serra | Judô | ||
Viana | 1 | Areinho | Associação de Moradores de Soteco e Guarita | Futebol de Campo | 01+CR |
2 | Canal | Prefeitura Municipal de Viana | Futsal | ||
Vila Velha | 1 | Barra do Jucu | Instituto Neymara Carvalho | Bodyboarding | 13+CR |
2 | Barra do Jucu | Associação Corina Leite Ribeiro | Judô | ||
3 | Barramares | Prefeitura Municipal de Vila Velha | Futebol de Campo | ||
4 | Boa Vista | Associação Nacional Esporte Clube | Futebol de Campo | ||
5 | Cidade da Barra | Instituo Gomes Cardoso | Taekwondo | ||
6 | Cobilandia | Prefeitura Municipal de Vila Velha | Futebol de Areia | ||
7 | Cristóvão Colombo | Associação de Moradores de Cristóvão Colombo | Karate | ||
8 | Guamohuns | Associação de Moradores de Guaranhuns | Futsal | ||
9 | Ilha das Flores | Gramio Recreativo Ilha das Flores | Futebol de Campo | ||
10 | Jabaet | EEEM Mário Curgel | Futebol de Campo | ||
11 | João Goulart | Associação de Moradores de João Goulart | Karat | ||
12 | Paul | Projeto Social Dom Mauro - Obras Passionistas | Voleibol | ||
13 | São Torquato | Igreja Batista no Torquato | Judo | ||
14 | São Torquato | Cam do Menino | Ginástica Rítmica | ||
15 | São Torquato | EMEF Juiz Jayro de Mattos | Handebol | ||
16 | Soteco | EMEF Vila Olímpica | Karat | ||
17 | Vale Encantado | Associação de Apoio e Orientação a Criança e Adolescente - AAOCA | Voleibol | ||
18 | Vale Encantado | Movimento Comunitário de Vale Encantado | Futsal | ||
Vitória | 1 | Bontm | Prefeitura Municipal de Vitória | Voleibol | 04+CR |
2 | Ilha do Príncipe | Federação de Ginástica | Ginástica Artística | ||
3 | Nova Palestina | Associação de Amigos de Nova Palestina | Futebol de Areia | ||
4 | Redençao | Prefeitura Municipal de Vitória | Futebol de Campo | ||
5 | Santo André | Prefeitura Municipal de Vitória | Kickboxing | ||
6 | Santo Antônio | Prefeitura Municipal de Vitória | Volei de Areia | ||
7 | Santo Antônio | Prefeitura Municipal de Vitória | Futsal | ||
8 | São Benedito | Serviço de Engajamento Comunitário - SECRI | Futsal | ||
9 | São José | Fundação Batista Praia do Canto | Voleibol | ||
10 | São Pedro I | Associação de Moradores de no Pedro I | Boxe | ||
TOTAL | 45+CR |
Legenda:[nº+CR] - Número de vagas a ser acrescido de quantitativo preenchido pelo cadastro de reserva;