SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - RO

Notícia:   SESCOOP - RO abre vaga para Nível Superior

SESCOOP - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL 001/2011 PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE RONDÔNIA - SESCOOP/RO

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia - SESCOOP/RO faz saber aos interessados, que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas para o cargo de Assessor Técnico em Cooperativismo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo será dirigido pela Coordenação de Talentos do IEL/NR-RO, e será composto de 5 (cinco) etapas, descritas neste edital.

1.2 Os candidatos NÃO receberão cartão de confirmação de inscrição bem como o Instituto não entrará em contato com os mesmos. É de inteira responsabilidade dos candidatos, acessarem os sites www.ro.iel.org.br ou www.sescoop-ro.org.br, para obter informações a respeito deste processo seletivo, não cabendo ao candidato alegar desconhecimentos das datas, locais e demais informações contidas neste edital.

1.3 Não serão cobradas taxas de inscrição.

1.4 As despesas com deslocamento para participarem das provas serão custeadas por cada candidato.

2. DO CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGA, REQUISITOS E SALÁRIO

CargoPré-Requisitos Nº de Vagas Faixa Salarial
Assessor Técnico em CooperativismoBacharel em Cooperativismo ou Gestão de Cooperativas, ou Pós-Graduado em Cooperativismo.

Carteira Nacional de Habilitação: Categoria B, Noções Básicas Pacote Office. Disponibilidade para viagens. Registro ativo no Conselho Regional da profissão.

01 + cadastro de reserva R$ 1.951,78 + Benefícios

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1 PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO ELETRÔNICA

3.1.1 As inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do portal www.ro.iel.org.br, no período estabelecido conforme cronograma do Processo Seletivo conforme item 4 deste edital.

3.1.2 O IEL/RO não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 O candidato deverá acompanhar os agendamentos de todas as datas e os resultados de todas as fases através da divulgação oficial do portal do IEL - www.ro.iel.org.br e do SESCOOP/RO www.sescoop-ro.org.br.

3.1.4 A inscrição do candidato implica no termo de compromisso com as regras estabelecidas neste edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.1.5 Somente deverão realizar a inscrição os profissionais que se enquadrarem no perfil de experiência e conhecimentos exigidos no processo seletivo. O candidato deverá certificar-se de que atende todos os requisitos.

3.1.6 A veracidade dos dados e informações disponibilizados no ato da inscrição será de total responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. 3.1.7 Os candidatos que, a qualquer tempo, não comprovarem documentalmente as informações fornecidas na inscrição, estarão automaticamente desclassificados do processo seletivo.

3.2 SEGUNDA FASE: VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE PRÉ-REQUISITOS

3.2.1 Esta fase é eliminatória e consiste na verificação dos pré-requisitos necessários à ocupação da vaga através do currículo inscrito, efetuada por meio de recurso eletrônico, tendo como referência informações divulgadas neste edital.

3.2.2 Deverão constar todos os requisitos da função e experiência com as mesmas nomenclaturas do edital ou nomenclaturas correlatas. No caso de não identificação pelo sistema o candidato será desclassificado.

3.2.3 Os candidatos que apresentarem todos os requisitos para a inscrição serão selecionados para a próxima etapa do processo seletivo, Prova Teórica.

3.3 TERCEIRA FASE: PROVA TEÓRICA

3.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a ciência correta de local de prova e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado, cuja convocação estará disponibilizada no site do IEL - www.ro.iel.org.br e SESCOOP/RO - www.sescoop-ro.org.br não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

3.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento oficial que o identifique (com foto), tais como: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.

3.3.3 Não será permitido ao candidato no momento da aplicação da prova nenhum tipo de consulta a materiais, textos ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, telefone celular, palmtop, etc.), salvo quando publicado oficialmente, através do portal, a necessidade de algum material para a realização da prova. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato do processo seletivo, constituindo tentativa de fraude.

3.3.4 O candidato deverá apresentar-se ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Não será permitida a entrada após o início da prova.

3.3.5 A prova teórica tem caráter classificatório e eliminatório.

3.3.6 As questões serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D).

3.3.7 O candidato deverá marcar para cada questão apenas uma alternativa, sob pena de anulação da resposta. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não-preenchido.

3.3.8 A prova teórica contará com questões objetivas e redação, conforme descrição a seguir:

a) Língua Portuguesa, formada por 05 (cinco) questões, valendo 1 (um) ponto cada, totalizando 5 (cinco) pontos;

b) Informática, formada por 05 (cinco) questões, valendo 1 (um) ponto cada, totalizando 5 (cinco) pontos;

c) Conhecimento Regional, formada por 05 (cinco) questões, valendo 1 (um) ponto cada. Totalizando 05 (cinco) pontos;

d) Conhecimento Específicos na área de formação 15 (quinze) questões valendo 1 (um) ponto cada. Totalizando 15 (quinze) pontos.

3.3.9 A prova teórica terá uma pontuação total de 30 (trinta) pontos. Onde será obtido a nota máxima da prova teórica (somatório itens a,b, c e d dividido por 3), totalizando a nota máxima de 10 (dez) pontos.

3.3.10 A nota mínima para classificação na avaliação da teórica é de 6 (seis) pontos.

3.3.11 A prova teórica terá duração de até 3 (Três) horas para a realização da mesma incluindo a realização da Prova de redação e o correto preenchimento do gabarito.

3.3.12 AVALIAÇÃO DE REDAÇÃO

3.3.12.1 A prova de redação acontecerá no mesmo dia e local da realização da prova teórica.

3.3.12.2 A Avaliação de Redação tem por objetivo avaliar o conteúdo (conhecimento do tema) e a capacidade de expressão do candidato, que deverá produzir com base em tema formulado por docentes de Língua portuguesa um texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

3.3.12.3 Os critérios serão avaliados da seguinte forma:

a) Recursos de Linguagem (02 pontos): clareza, adequação do vocabulário e construção dos períodos.

b) Aspectos Argumentativos (03 pontos): aprofundamento do tema, argumentação e riqueza de idéias.

c) Estrutura do Texto (03 pontos): estrutura (introdução, desenvolvimento, conclusão), adequação à proposta e seqüência de idéias.

d) Aspectos Gramaticais (02 pontos): grafia, pontuação e concordância.

3.3.12.4 Somente as redações dos candidatos que obtiveram a nota mínima exigida na Prova Teórica serão corrigidas.

3.3.12.5 O resultado final será obtido através da soma da nota na prova teórica com a nota da redação dividido por dois. A nota mínima para aprovação é de 6 (seis) pontos.

3.3.12.6 Em caso de empate, a classificação se dará sucessivamente, de acordo com os critérios a seguir:

a) Melhor nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Melhor nota na prova de português;

Prevalecendo o empate, terá prioridade o candidato de maior idade.

3.4.1 Será convocado para a avaliação profissiográfica os candidatos que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis) pontos (prova objetiva + redação divididos por dois).

3.4.2 Esta avaliação será realizada através de testes psicológicos e de dinâmicas de grupo e tem por objetivo avaliar os candidatos nos aspectos referentes ao desempenho, personalidade e aptidão necessária para a realização das atividades apontando o candidato APTO ou INAPTO para o cargo.

3.5 QUINTA FASE - ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS E PERSPECTIVAS PROFISSIONAIS ATRAVÉS DA BANCA EXAMINADORA (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA). (Realizada pelo SESCOOP/RO)

3.5.1 Serão convocados para a quinta fase, etapa de Análise da Experiência e Perspectivas Profissionais até 5 (cinco) candidatos que atingiram a pontuação mínima nas etapas anteriores

3.5.2 As informações sobre os aprovados, local e horário de aplicação da etapa de Análise da Experiência e Perspectivas Profissionais através de Banca Examinadora estarão disponíveis no portal do IEL - www.ro.iel.org.br e SESCOOP/RO - www.sescoop-ro.org.br, a partir da data estipulada no item 4 deste edital.

3.5.3 Os candidatos ficam obrigados a trazer, documento de comprovação das experiências profissionais que corresponda com o cargo, função e experiência exigidas neste edital. Nesta Etapa serão verificados:

A - Experiência prática, conhecimento e vivência nas atividades específicas que serão realizadas no exercício do cargo/função.

B - As expectativas e perspectivas do profissional de acordo com os desafios do cargo/função e atividades exercidas pelo cargo/função.

C - Capacidade estratégica e perspicácia para o negócio.

D - Alinhamento do profissional com a Missão e com valores cooperativistas do SESCOOP/RO.

E - Conhecimento e/ou vivência profissional no Sistema "S".

3.5.4 Poderão ser atribuídos até 4 (quatro) pontos ao candidato de acordo com os critérios a seguir:

A- Supera o quesito= 04 pontos

B- Atende totalmente o quesito = 03 pontos

C- Atende em quase sua totalidade o quesito = 02 pontos

D- Atende em parte o quesito = 01 ponto

E- Não atende ao quesito = 00 ponto

3.5.5 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 12 (doze) pontos na Análise da Experiência e Perspectivas Profissionais através de Banca Examinadora, serão desclassificados do processo.

3.5.6 No caso de não aprovação de nenhum dos candidatos nesta fase, outros 5 (cinco) candidatos, desde que aprovados em todas as etapas anteriores, poderão ser convocados para a Análise da Experiência e Perspectivas Profissionais, considerando a classificação com maior pontuação.

3.5.7 A classificação desta etapa estará disponível no site do IEL - www.ro.iel.org.br e SESCOOP/RO - www.sescoop-ro.org.br, a partir da data estipulada.

3.5.8 A banca examinadora desta etapa será composta pelo Superintendente e o Gerente de Capacitação do SESCOOP/RO.

3.5.9 Etapa de Análise da Experiência e Perspectivas Profissionais será realizada na sede do SESCOOP/RO, localizada à Rua Rua Quintino Bocaiúva, nº 1671 bairro São Cristóvão na cidade de Porto Velho/RO.

4. CRONOGRAMAS DAS ETAPAS

INSCRIÇÕES

13/04/2011 a 24/04/2011

Resultado dos convocados para a prova teórica

25/04/2011 (a partir das 12h).

Realização da Prova Teórica e Redação

28/04/2011 às 08h30min - no IEL Rua Rui Barbosa, Nº 1112 - Arigolândia - Porto Velho/RO

Realização da Avaliação

Profissiográfica e Dinâmica de Grupo

28/04/2011 às 14h30min - no IEL Rua Rui Barbosa, Nº 1112 - Arigolândia - Porto Velho/RO

Análise das Experiências e Perspectivas Profissionais Através de Banca Examinadora.

30/04/2011 na sede do SESCOOP/RO - Rua Quintino Bocaiúva Nº 1671 - Bairro: São Cristóvão.

Resultado Final Processo Seletivo

04/05/2011

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Assessor Técnico em Cooperativismo

· DESENVOLVER, em articulação com as OCE's e segmentos do cooperativismo, levantamentos, estudos e pesquisas para identificação de necessidades relativas à formação e capacitação;

· PROMOVER a realização de eventos para os cooperantes, filiados ao SESCOOP RONDÔNIA, elaborando o material didático, providenciando a infra-estrutura necessária, avaliando o suporte técnico e outros afins;

. PARTICIPAR da realização de visitas técnicas a entidades e cooperativas com excelência na formação de recursos humanos, objetivando a troca de informações e experiências;

· PARTICIPAR da execução e avaliação de cursos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para o cooperativismo;

· PARTICIPAR da articulação com entidades promotoras de eventos com vistas a estabelecer o suporte técnico necessário aos eventos do SESCOOP Rondônia, para os cooperantes, verificando locais, equipamentos, rede hoteleira, recursos humanos e audiovisuais e outros, objetivando subsidiar a tomada de decisões;

· PARTICIPAR do desenvolvimento e implantação de métodos e processos de coleta e tratamento de dados e informações cadastrais, objetivando a atualização permanente do mesmo, edição do anuário estatístico da organização, informações estatísticas em geral, de interesse do cooperativismo;

· MANTER contato permanente com autoridades governamentais, parlamentares, imprensa, órgãos representativos, estabelecimentos culturais, sociais e outros, a fim de obter informações diversas. Divulgar e prestar esclarecimentos sobre o cooperativismo, promovendo a defesa dos interesses do mesmo, encaminhando sugestões e necessidades e reivindicando mudanças, acompanhando a tramitação de projetos de interesse do SESCOOP Rondônia e outros, bem como manter e aprimorar a imagem da organização;

· FORNECER informações técnicas, diagnósticos, levantamentos, dados estatísticos e outros de interesse do sistema cooperativista com vistas a subsidiar ações governamentais, legislativas, organizações cooperativistas, OCE's, colaborando na formulação de proposições, emendas e substitutivos, acompanhando a tramitação dos processos de interesse do Sescoop Rondônia;

· DISPONIBILIDADE para viagens dentro e fora do município, trabalhar em feriados, sábados e domingos quando a instituição solicitar.

5.1 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

· Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional dos trabalhadores em cooperativas e dos cooperados, bem como assistir às sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e na execução de programas de treinamento e na realização de aprendizagem metódica e contínua;

· Prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento;

· Pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse;

· Propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento;

· Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de atividades e projetos;

. Participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços;

· Disponibilizar informações e documentos às auditorias interna e externas;

· Organizar eventos de capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados;

· Participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto às deliberações;

· Elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos de sua área de atividade;

· Executar outras atividades inerentes ao cargo.

6. AVALIAÇÃO MÉDICA - O candidato aprovado será encaminhado pelo Setor de Pessoal do SESCOOP/RO para realização de exames médicos. Somente após o laudo médico e a entrega dos documentos, o SESCOOP/RO, procederá à contratação do candidato.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 Após a verificação da regularidade do Processo Seletivo e sua conseqüente homologação pelo Presidente do SESCOOP/RO, o candidato que houver sido classificado em primeiro lugar deverá ser convocado para realizar exame médico e, sendo considerado apto, firmar contrato de experiência profissional pelo prazo de 90 (noventa) dias, respeitadas as determinações da NORMA DE PESSOAL DO SESCOOP. Após o período de experiência e conforme a avaliação feita pela gerência responsável, poderá ser realizada a contratação definitiva, celebrando-se o contrato por prazo indeterminado, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho.

7.2 Os candidatos que não comprovarem as informações de escolaridade e experiência estarão automaticamente desclassificados do Processo.

7.3 A contratação do candidato aprovado será realizada de acordo com a necessidade administrativa do SESCOOP/RO. A aprovação no processo seletivo não gera expressamente o direito à contratação.

7.4. O SESCOOP/RO se reserva o direito de cancelar a vaga em qualquer fase do processo seletivo, sendo esse fato, se ocorrer, comunicado no site do IEL/RO, www.ro.iel.org.br.

7.5 Horário de trabalho: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, ou quando a instituição solicitar.

7.6 Carga Horária Semanal: 40 horas.

7.7 Benefícios: Assistência médica extensiva a dependentes, Auxílio Alimentação (R$ 350,00) e Vale Transporte, Seguro de Vida e Plano Odontológico (é opcional).

8. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de textos; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, polissemia; Acentuação gráfica e ortografia; Classificação das palavras: classes gramaticais; verbos regulares; concordância verbal; Produção de textos; Dissertação.

CONTEÚDO DE INFORMÁTICA:

Editores de texto: MS Word; Tabelas no MS Word; Correio eletrônico pelo Outlook 2000; edição e impressão de planilhas Excel; Impressão de textos no Microsoft Word.

CONHECIMENTOS REGIONAIS: História, Geografia e Atualidades Regionais.

Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município e do estado. História e Geografia Regional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

História e Doutrina do Cooperativismo; Conceitos do Cooperativismo; Princípios Cooperativistas; estratégias Gerenciais das Cooperativas; Legislação Cooperativista; Comunicação Cooperativa; Administração de Cooperativas; Contabilidade de Cooperativas e Gestão de Cooperativas.

9. DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À aplicação das provas;

c) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) Ao resultado das provas e fases do processo seletivo.

9.2 O prazo para interposição dos recursos será de dois (2) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 4 deste capítulo, devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, sempre respeitando as disposições estabelecidas neste Edital.

9.4 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador na sede do IEL - Rua Rui Barbosa Nº 1112 - Arigolândia - Porto Velho.

9.5 Após o recebimento pelo IEL devidamente protocolado, os recursos serão encaminhados para a Comissão de processo Seletivo para julgamento.

9.6 No caso de recurso por procuração deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida com o recurso. Tratando-se de procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

9.7 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo serão indeferidos de plano.

9.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

9.9 Em caso de anulação de questão por recurso, todos os candidatos presentes à prova receberão a pontuação correspondente. Neste caso, o gabarito será alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.10 Os recursos cujo teor desrespeite a Comissão de processo Seletivo serão liminarmente indeferidos.

9.11 A Comissão de processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os candidatos não contratados e aprovados em todas etapas do processo seletivo permanecerão em cadastro reserva, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, de acordo com os interesses do SESCOOP/RO.

10.2 Os candidatos selecionados serão chamados, obedecendo ao número de vagas oferecidas para cada cargo, conforme item 02 deste edital.

10.3Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Porto Velho/ RO.

10.4 As informações sobre este PROCESSO SELETIVO serão prestadas pela Coordenação de Talentos do IEL/NR-RO através do telefone (69) 3216-3402 Internet - www.ro.iel.org.br - ou endereço eletrônico iel@fiero.org.br ou na sede do IEL-RO - Rua Rui Barbosa Nº 1112 - Arigolândia - Porto Velho - RO.

Porto Velho - Rondônia, 15/04/ 2011.

NAZARENO GOMES BARBOSA
Superintendente do IEL/NR-RO