SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - PE

Notícia:   Sescoop - PE retifica seletiva para Analista de Cooperativismo e Monitoramento

SESCOOP - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO SESCOOP/PE - 01/2013

1. COMUNICADO DO PROCESSO SELETIVO SESCOOP/ PE - 01/2013

1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SESCOOP - PE, personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada em Recife-PE, na Rua Manoel Joaquim de Almeida, 165, Bairro da Iputinga, CEP. 50670-370, dá publicidade à abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO Nº 01-2013, consistente no preenchimento de 2 (duas) vagas, de nível superior, para o seu quadro funcional, para o cargo Analista, na função ANALISTA DE COOPERATIVISMO E MONITORAMENTO, destinado a profissionais de nível superior completo nas seguintes áreas: Administração, Economia, Contabilidade, Comunicação, Serviço Social, Sociologia, Psicologia e Pedagogia.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será regido pelas normas constantes na Resolução nº 300/2008, de 23 de setembro de 2008, do Conselho Nacional do SESCOOP, que aprova o regulamento de processo seletivo para a contratação de empregados, na Resolução/SESCOOP/ PE nº 001, de 20 de fevereiro de 2013, que autoriza a abertura de processo seletivo para a contratação de pessoal para o quadro de empregados do SESCOOP/ PE e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da entidade.

2.2. As disposições desse Comunicado serão executadas pelo SESCOOP/ PE, através da Comissão do Processo Seletivo.

3. CARACTERÍSTICAS DO CARGO/FUNÇÃO

3.1. Cargo: Analista;

3.2. Função: Analista de Cooperativismo e Monitoramento;

3.3. Regime de Contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

3.4. Os selecionados que vierem a ser contratados para o cargo acima descrito, assim o serão no regime de contrato por prazo indeterminado, respeitado o período de experiência de até 90 (noventa) dias;

3.5. Remuneração: R$ 2.306,00 (dois mil e trezentos e seis reais);

3.6. Benefícios: vale-transporte, vale-alimentação no valor de $ 23,00 (vinte e três reais) por dia útil trabalhado, assistência à saúde e seguro de vida em grupo.

3.7. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

3.8. Área de trabalho: Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas;

3.9. Local de trabalho: Recife-PE com disponibilidade para viagens;

3.10. Horário de trabalho: de 8h às 12h e das 13h às 17h (de segunda à sexta-feira);

3.11. Quantidade de vaga: 2 (duas) vaga mais cadastro de reserva.

4. REQUISITOS BÁSICOS DA VAGA ANALISTA DE COOPERATIVISMO E MONITORAMENTO

4.1. Graduação em curso superior (Bacharelado ou Licenciatura) em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em uma das seguintes áreas: Administração, Economia, Contabilidade, Comunicação, Serviço Social, Sociologia, Psicologia e Pedagogia;

4.2. Registro no Conselho Regional de Classe, quando for o caso;

4.3. Desejável Pós-graduação lato sensu;

4.4. Experiência profissional, em cargo de nível superior de, no mínimo, 6 (seis) meses;

4.5. Conhecimento no Pacote Office;

4.6. Desejável conhecimento sobre Cooperativismo;

4.7. Disponibilidade para viagens.

5. ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS E ESPECIFICAS DO CARGO

5.1. Atribuições essenciais do cargo:

a) Atender aos clientes internos e externos, orientando-os tecnicamente quanto a assuntos relacionados à sua área de conhecimento;

b) Produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse;

c) Administrar dados e alimentar sistemas de gestão, de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte às decisões gerenciais;

d) Propor, planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar atividades, projetos e programas.

e) Propor, desenvolver e acompanhar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento;

f) Fiscalizar contratos sob sua responsabilidade;

g) Participar de reuniões administrativas e grupos técnicos, comissões, conselhos e comitês, adotando providências quanto às deliberações;

h) Participar de ações de desenvolvimento, interna e externamente, e multiplicar o conhecimento adquirido aos públicos de interesse;

i) Elaborar notas técnicas, participar de comissões de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos serviços contratados;

j) Planejar, organizar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de eventos e ações de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados;

k) Atuar como multiplicador de conhecimentos nos assuntos relacionados à sua atividade e no contexto do Cooperativismo;

l) Levantar dados, analisar e elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos pertinentes às atividades desenvolvidas em seu campo de atuação;

m) Prestar suporte técnico e operacional às cooperativas e às áreas da Unidade Estadual;

n) Atuar como agente de desenvolvimento do cooperativismo, promovendo a cultura da cooperação e a doutrina cooperativista, dentro e fora do Sescoop;

o) Atuar em cooperação com as demais unidades do Sescoop;

p) Elaborar, organizar, controlar e acompanhar o plano de trabalho e o orçamento sob sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estratégicas, bem como realizar a respectiva prestação de contas;

q) Elaborar relatório com informações de sua área encaminhando-o para consolidação no Relatório de Gestão da Unidade Estadual;

r) Participar de reuniões dos Conselhos, quando demandado, prestando esclarecimentos e subsidiando a tomada de decisões;

s) Realizar visitas técnicas;

t) Participar de assembléias e reuniões das cooperativas, quando demandado, orientando-as quanto aos procedimentos cabíveis;

u) Zelar pelo patrimônio e garantir a integridade das informações relativas às atividades desenvolvidas em seu âmbito de atuação.

5.2. Atribuições específicas da função:

a) Prestar suporte na operacionalização das diretrizes de monitoramento de cooperativas, formação profissional e promoção social;

b) Analisar informações das cooperativas obtidas nos documentos legais (balanços, demonstrações contábeis e atos constitutivos), extrair os dados necessários e sugerir melhorias para aprimoramento de sua gestão;

c) Orientar grupos interessados em constituir cooperativas;

d) Identificar junto aos público-alvo as demandas nas áreas de formação profissional, promoção social e monitoramento, elaborar projeto/plano de ação para atendimento;

e) Analisar e monitorar indicadores sócio-econômico-financeiros das cooperativas e emitir pareceres técnicos com recomendações, por cooperativa;

f) Analisar a conformidade técnico-metodológica dos materiais adotados nas ações de formação profissional, promoção social e monitoramento e propor adequações, quando necessário;

g) Acompanhar a execução, a análise e a consolidação de diagnósticos do Cooperativismo Estadual, sua publicação e divulgação;

h) Desenvolver, realizar treinamentos e estimular as cooperativas para o uso efetivo das ferramentas disponibilizadas pelo Sescoop, que envolvam o monitoramento, formação profissional e promoção social;

i) Promover a integração da Unidade Estadual com as cooperativas e estimulá-las à adesão dos programas disponibilizados;

j) Organizar e realizar programas de monitoramento de cooperativas, formação profissional e promoção social e apoiar os públicos-alvos na execução das ações;

k) Avaliar a efetividade das ações realizadas de pelo monitoramento de cooperativas, formação profissional e promoção social e planejar ações futuras.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

6.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Comunicado será contratado para o cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter a escolaridade e/ou a formação profissional exigida para o exercício do cargo;

f) Apresentar toda a documentação solicitada pelo SESCOOP/ PE, quando da sua convocação para admissão. O candidato que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada será automaticamente eliminado do processo;

g) Preencher todos os demais requisitos legais exigidos, bem como os previstos neste Comunicado.

6.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste capítulo não será efetivado no referido cargo.

6.3. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações de instituições nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.4. O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

7.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e a aceitação irretratável das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. As inscrições deverão ser realizadas através da internet no período de 06.01.2013 a 20.01.2014, no site www.pecooperativo.coop.br

7.3. O SESCOOP/ PE não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.4. O descumprimento das instruções para inscrições implicará a não efetivação da inscrição e, consequentemente, a não participação do candidato.

7.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo de que trata este Comunicado.

7.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s).

7.7. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Comunicado.

7.8. O candidato não portador de necessidades especiais que precisar de condição específica para realização da prova deverá informá-la no momento da sua inscrição, no campo específico. Após esse período, a solicitação será indeferida.

7.9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.10. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.11. Não será dado tempo extra para a realização das provas para a candidata que necessite se ausentar da sala para amamentar.

7.12. E vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou via correio eletrônico.

7.13. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo do SESCOOP/ PE do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.14. As pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo e concorrerão para as mesmas vagas em igualdade com os demais candidatos, não havendo reserva de vagas.

7.15. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º. do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal Nº 5.296/04.

7.16. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 42 do Decreto Federal nº. 3298/99 deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como deverá encaminhar, via postal, até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Pernambuco localizado na Rua Manoel Joaquim de Almeida, nº 165, Iputinga, Recife/PE - a/c: Comissão do Processo Seletivo -, laudo médico original atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

7.17. Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato, conforme Anexo neste comunicado.

7.18. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

7.19. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida à correção por equipamentos, adaptações ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo.

7.20. Cabe ao SESCOOP/ PE, por meio da Comissão do Processo Seletivo, o deferimento das solicitações para realização de provas em condições especiais.

7.21. O processo seletivo constará de 03 (três) etapas:

I. Análise Curricular de caráter classificatório e eliminatório;

II. Avaliação de Conhecimento de caráter classificatório e eliminatório;

III. Prova Prática Oral.

7.22. As etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Recife/PE no seguinte endereço: Rua Manoel Joaquim de Almeida, 165, Bairro Iputinga, Recife/PE, CEP. 50670-370.

8. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

8.1. A etapa de Análise Curricular e documental terá caráter classificatório e eliminatório.

8.2. Os currículos, documentos, cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizados dos candidatos deverão ser enviados via Sedex ou entregues ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Pernambuco, na Rua Manoel Joaquim de Almeida, 165, Bairro da Iputinga, Recife/PE, CEP. 50670-370, durante o período das inscrições a partir de 06.01.2014 a 20.01.2014.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

ALÍNEA

ITEM

VALOR DE CADA ITEM/ANO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de doutorado ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso.

3,0

3,0

B

Diploma, devidamente registrado, de mestrado ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico do curso.

2,5

2,5

C

Certificado de conclusão de curso de especialização ou MBA, com mínimo de 360 horas, acompanhado do histórico escolar do curso.

1,5

1,5

D

Certificado de conclusão de Curso de Extensão com carga horária mínima de 20 horas.

0,5

1,5

E

Comprovação de experiência profissional no cooperativismo, mediante declaração com firma reconhecida e/ou registro em CTPS de no mínimo 6 (seis) meses.

0,5

1,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

8.4. O candidato que não enviar o currículo juntamente com a documentação, bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência será desclassificado do processo seletivo que trata esse comunicado.

8.5. Não serão aceitos currículos e documentos entregues fora do prazo previsto neste comunicado sob nenhuma alegação.

8.6. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada.

8.7. Após a etapa da análise curricular, os 40 (quarenta) candidatos mais bem pontuados serão convocados para a etapa da Avaliação de Conhecimentos. Os demais candidatos serão eliminados do processo seletivo.

8.8. O resultado da Análise Curricular e a convocação para a etapa da Avaliação de Conhecimentos será publicado no site do SESCOOP/ PE (www.pecooperativo.coop.br).

9. DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS (QUESTÕES OBJETIVAS E QUESTÃO DISSERTATIVA)

9.1. O processo seletivo constará de avaliação de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos especificados nas disciplinas e questão dissertativa.

9.2. A avaliação de conhecimentos conterá 45 (quarenta e cinco) questões objetivas e 1 (uma) questão dissertativa e será aplicada no dia 09/03/2013, das 09h00min às 13h00min, na Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Pernambuco, situada na Rua Manoel Joaquim de Almeida, 165, Bairro da Iputinga, Recife/PE, CEP. 50670-370.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1(uma) hora do horário fixado para o seu início (hora local), munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

9.4. A avaliação de conhecimentos (Questões Objetivas e Dissertativa) terá a duração de 4 (quatro) horas.

9.5. A avaliação de conhecimentos para o cargo de analista de Cooperativismo e Monitoramento será compostas de 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, divididas em 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 25 (vinte e cinco) questões de Cooperativismo, 10 (dez) questões de Informática, com 05 (cinco) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão e 1 (uma) questão dissertativa a qual consistirá na análise de 1 (um) caso prático referente à temática cooperativista, por meio do qual serão verificadas as habilidades (coesão, coerência, uso correto da gramática de acordo com a Nomenclatura Gramatical Brasileira).

10. DA PROVA PRATICA ORAL

10.1. Após a etapa da Avaliação de Conhecimentos somente os 20 (vinte) candidatos mais bem pontuados serão convocados para a etapa da Prova Prática Oral. Os demais candidatos serão eliminados do processo seletivo.

10.2. A Prova Prática Oral é a etapa do processo seletivo referente à análise e avaliação das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes), levando em consideração os seguintes aspectos:

a) Conteúdos Utilizados: Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao nível da turma; sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; domínio e segurança - 40 pontos.

b) Procedimentos Didáticos: Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da exposição - 40 pontos.

c) Requisitos Pessoais: Interação e postura profissional adequada - 20 pontos.

10.3. Para a realização desta etapa será composta uma banca de 03 (três) avaliadores formada por profissionais da área de trabalho e, também, por profissionais da Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do SESCOOP/ PE, podendo ocorrer a participação de avaliadores externos;

10.4. A Prova Prática Oral será realizada individualmente e o seu registro será filmado, tendo o candidato(a) o prazo de 15 (quinze) minutos para responder uma questão envolvendo a temática do cooperativismo.

10.5. A Prova Prática Oral acontecerá em um único dia, em horários previamente definidos, de acordo com o cronograma estabelecido neste comunicado, Anexo I.

10.6. As competências serão avaliadas pela banca examinadora, observando a seguinte escala de pontuação: 4 (acima do esperado); 3 (dentro do esperado); 2 (abaixo do esperado) e 1 (não recomendado);

10.7. Ao final desta etapa, os candidatos serão pontuados e classificados por ordem decrescente de pontuação;

10.8. O resultado da terceira etapa estará disponível no site do SESCOOP/ PE (www.pecocooperativo.coop.br);

10.9. No caso de ocorrer empate, nesta etapa, serão considerados como critérios, para desempate, a seguinte ordem:

a) Melhor resultado na 2ª Etapa (Avaliação de Conhecimentos);

b) Histórico curricular que melhor atenda ao perfil do cargo/função pleiteado.

11. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

11.1. O Comprovante de inscrição será disponibilizado no ato da inscrição, no site do SESCOOP/ PE (www.pecooperativo.coop.br) contendo a identificação do candidato, os horários de abertura e de fechamento dos portões além do endereço do local de realização da avaliação de conhecimentos.

11.2. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, disponibilizado no site do SESCOOP/ PE (www.pecooperativo.coop.br), número de documento de identidade, CPF, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos, antes do dia das provas, em formulário específico.

11.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.4. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade.

11.5. Serão considerados como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1(uma) hora do horário fixado para o seu início (hora local), munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

11.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.8. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, conforme disposto no item 11.5, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência por órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), estando a sua participação no Processo Seletivo sujeita à análise pela Coordenação do Certame.

11.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.

11.11. A ausência do candidato às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação no Processo Seletivo.

11.12. O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

11.13. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

11.14. O candidato não deverá amassar, dobrar, molhar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

11.15. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo escolhido.

11.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

11.17. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Comunicado ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

11.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, celular, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.19. Será excluído automaticamente do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrida 02 (duas) horas de início da mesma;

g) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou máquina calculadora, ou qualquer outro ardil para fraudar o processo seletivo;

j) Durante a realização das provas for surpreendido fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como: relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. A Gerência de Pessoas do SESCOOP/ PE recomenda que nenhum candidato leve tais objetos no dia da realização das provas;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Recusar-se a deixar o local de prova quando do seu término;

m) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

n) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

o) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo.

11.20. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

11.21. O SESCOOP/PE, por meio da Comissão do Processo Seletivo, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação ou classificação.

11.23. Quando, após a realização das provas, for constatado por qualquer meio (eletrônico, estatístico, grafológico, etc.), ter o candidato procedido ilicitamente, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

11.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

11.25. O candidato só poderá se ausentar da sala de provas após 01 (uma) horas do início das provas, podendo desde já levar consigo o caderno de provas.

11.26. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados no comunicado.

11.27. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

11.28. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 02 (duas) horas após o seu início. A sua inobservância acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

11.29. O candidato que se retirar do ambiente de provas sem acompanhamento do fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

11.30. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.31. O descumprimento de quaisquer das instruções supramencionadas implicará a eliminação automática do candidato.

11.32. O SESCOOP/PE, por meio da Comissão do Processo Seletivo, não se responsabilizará por despesas relacionadas a deslocamentos de candidatos de outras localidades para Recife/PE, para participação neste Processo Seletivo.

11.33. O resultado da Prova Objetiva e da questão dissertativa será publicado no site do SESCOOP/PE (www.pecooperativo.coop.br).

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO (DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS)

12.1. As provas objetivas de avaliação de conhecimento terão caráter eliminatório e classificatório.

12.2. O somatório das provas objetivas de avaliação de conhecimentos de Língua Portuguesa, Informática e Cooperativismo terão o valor total de 08 (oito) pontos, mais 1 (um) ponto relativo à questão dissertativa, perfazendo um total de 10 (dez) pontos.

12.3. Somente será corrigido a questão dissertativa daqueles candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos, em cada disciplina, da prova objetiva. Os candidatos que atingirem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) em alguma das disciplinas, não terão as questões dissertativas corrigidas, estando automaticamente eliminados do processo seletivo.

12.4. Em cada etapa do processo seletivo o candidato poderá totalizar 10 (dez) pontos, sendo o cálculo da nota final obtido através de media aritmética simples, ou seja, o somatório das notas de cada etapa, dividido pelo número de etapas, conforme abaixo:

N1 - Nota etapa análise curricular e documental

N2 - Nota etapa avaliação de conhecimento

N3 - Nota etapa da Prova Prática Oral

NF - Nota Final

NF=(N1 +N2+N3)/3

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

13.1. A classificação final será em ordem decrescente correspondente ao número de vagas oferecidas para o cargo de Analista de Cooperativismo e Monitoramento e cadastro reserva, sendo considerados como aprovados remanescentes os que obtiveram classificação em número superior às vagas respectivas.

13.2. As listas do resultado final do Processo Seletivo serão divulgadas no site do SESCOOP/ PE (www.pecooperativo.coop.br).

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem tiver:

Etapa - Análise Curricular:

a) Maior idade.

Etapa - Avaliação de Conhecimentos:

a) Maior idade.

b) Maior nota na prova de Cooperativismo.

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

Etapa - Prova Prática Oral:

a) Melhor resultado na 2ª Etapa (Avaliação de Conhecimentos);

b) Histórico curricular que melhor atenda ao perfil do cargo/função pleiteado.

15. DOS RECURSOS

15.1 Serão admitidos recursos quanto:

a) A análise curricular

b) As questões e aos gabaritos da Avaliação de Conhecimentos;

c) Os recursos deverão ser enviados através do site do SESCOOP/ PE, no endereço (www.pecooperativo.coop.br) e só serão conhecidos os recursos cuja data de envio esteja dentro do prazo estipulado.

15.2. O (s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

15.3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.4. Poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

15.5. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através do site do SESCOOP/ PE (www.pecooperativo.coop.br).

15.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

15.7. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

15.8. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.9. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, dentre outros, ou, ainda, fora do prazo.

15.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

15.11. Recurso cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos e exauridas todas as etapas, será homologado pelo SESCOOP/ PE e publicado no site do SESCOOP/ PE (www.pecooperativo.coop.br)

16.2. Os resultados de todas as fases serão divulgados pela internet, nos endereços: do SESCOOP/ PE (www.pecooperativo.coop.br) inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os resultados e atos decorrentes deste comunicado e nas datas prováveis.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. A convocação e a contratação para o cargo ficará a critério do SESCOOP/ PE e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

17.2. A contratação, observada rigorosamente a ordem de classificação, estará condicionada à prova de escolaridade exigida para o cargo.

17.3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para contratação no cargo ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17.4. No caso de desistência formal para contratação, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observado a ordem classificatória.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Comunicado e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo, a critério do SESCOOP/ PE, ser prorrogado uma vez, por igual período.

18.3. A aprovação e classificação do Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

18.4. O SESCOOP/ PE reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

18.5. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo nos sites do SESCOOP/ PE (www.pecooperativo.coop.br). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do não-acompanhamento da publicação.

18.6. Não serão fornecidos atestados, declarações e/ou certificados relativos à habilitação, classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no site do SESCOOP/ PE e no Diário Oficial da União.

18.7. E de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.

18.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato se constatadas fraudes ou simulação nas declarações, nos documentos, na inscrição ou na realização das provas; assegurada ampla defesa.

18.9. As despesas relativas à participação no Processo Seletivo e à apresentação para a contratação correrão às expensas do próprio candidato.

18.10. Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em aviso a ser publicado.

18.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo SESCOOP/ PE.

Recife, 20 de dezembro de 2013.

Malaquias Ancelmo de Oliveira
Presidente do SESCOOP/ PE

Emanuel Sampaio Silva
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

ETAPAS/FASES/ATIVIDADES PROCESSO SELETIVO 001/2013

PERÍODO/DATA

Divulgação do Processo Seletivo

20/12/2013

Período de inscrição: preenchimento de formulário-padrão de inscrição por meio eletrônico e envio dos Currículos e Documentos comprobatórios.

06/01/2014 a 20/01/2014

Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª etapa - Análise Curricular.

12/02/2014

Recurso contra o Resultado Preliminar da 1ª etapa - Análise Curricular

13/02/2014 e 14/02/2014

Divulgação do Resultado Definitivo da 2ª etapa - Análise Curricular e Convocação para a 2ª etapa: Avaliação de conhecimentos (Prova Objetiva e Questão Dissertativa).

21/02/2014

Realização da 2ª etapa: Avaliação de Conhecimentos - Período: Manhã

09/03/2014 (Domingo)

Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação de Conhecimentos e Espelho da Questão Dissertativa.

10/03/2014

Recurso contra Gabarito Preliminar da Avaliação de Conhecimentos e Espelho da Questão Dissertativa.

11/03/2014 a 13/03/2014

Divulgação do Gabarito Definitivo e Resultado Final da 2ª etapa (Avaliação de Conhecimentos) e convocação para a 3ª etapa: Prova Prática Oral e indicação do local e horário de sua realização.

Até 18/03/2014

Realização da 3ª etapa: Prova Prática Oral - Período: Tarde e Manhã

25/03/2014

Divulgação do Resultado da 3ª etapa (Prova Prática Oral) e Resultado Final do Processo Seletivo nº 001/2013 e convocação do(s) candidatos(s) selecionados para apresentação do(s) requisitos(s) comprobatórios definido(s) para o cargo/função.

28/03/2014

As datas acima são indicativas, portanto, sujeitas(s) a alteração(ões). Havendo modificação a(s) nova(s) data(s) será(ão) comunicada(s) e divulgada(s) no site www.pecooperativo.coop.br

ANEXO II

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

ANALISTA DE COOPERATIVISMO E MONITORAMENTO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

2 (duas) Vagas + CADASTRO RESERVA

QUADRO DE VAGAS
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

CARGO

ESCOLARIDADE

SALÁRIOS

BENEFÍCIOS

ANALISTA DE COOPERATIVISMO E MONITORAMENTO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

R$ 2.306,00

- Assistência saúde
- Vale transporte
- Vale alimentação
- Seguro de Vida em Grupo

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Textualidade e estilo; Coesão e Coerência; Denotação e Conotação; Figuras de Linguagem; Sinonímia e Antonímia; Homonímia e Parônima; Níveis de Linguagem. Fonética e fonologia; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Morfologia; Classificação, formas, flexões e emprego das classes gramaticais; Processo de formação de palavras. Sintaxe; Frase, oração, período: o que são como se classificam; Termos da oração; Pontuação; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Colocação pronominal. Gênero textual; tipologia textual.

Informática

NOÇÕES: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. 2 Sistema operacional Windows. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. 4 Conceitos de organização, de segurança e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Cooperativismo

História e Surgimento do Cooperativismo: Precursores e pioneiros do cooperativismo; O cooperativismo no Brasil, no Nordeste e em Pernambuco. Conceito e Doutrina Cooperativista: Princípios e valores; Símbolos e ramos; Cooperativa. O sistema cooperativo e sua representação: OCB e SESCOOP. As ações finalísticas do SESCOOP: Formação Profissional, Monitoramento e Promoção Social. As Cooperativas: objetivo econômico e o social; Cooperado, Dono e usuário; Principais diferenças de outros empreendimentos; Legislação Cooperativista (Lei nº 5.764/1971 e Lei 12.60/2012); Capital social; Fundos divisíveis: Sobras e perdas; Fundos indivisíveis: FATES e fundos de reserva; Órgãos Sociais: Assembléias, Conselhos de Administração e Conselho Fiscal; O ato cooperativo; Instrumentos normativos da Cooperativa como direcionadores estratégicos (Ata de constituição; estatutos e alterações; regimentos); classificação das sociedades cooperativistas. A Cooperativa e mercado: Aspectos de eficiência e competitividade.