SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - BA

Notícia:   Sescoop - BA prorroga inscrições da seleção para Analista e Contador

SESCOOP - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO

ESTADO DA BAHIA

COMUNICADO DO PROCESSO SELETIVO SESCOOP/BA 2013

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA - SESCOOP - BA por meio da FUNDAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA ECONÔMICO-SOCIAL - FAPES, comunica a realização de processo seletivo, para os cargos de analista, destinado a profissionais de nível superior completo em qualquer área e analista/contador, para profissionais de nível superior completo em ciências contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e formação de cadastro reserva para os 02 (dois) cargos.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Comunicado e será executado pela Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES).

2. O Processo Seletivo destina-se à contratação para os cargos de analista, destinado a profissional de nível superior completo em qualquer área e analista/contador, para profissional de nível superior completo em ciências contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e formação de cadastro reserva para os dois cargos, obedecida rigorosamente à ordem classificatória.

3. O vínculo empregatício a ser estabelecido com os contratados será regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT

4. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao SESCOOP/BA à avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvida,s respeitada a ordem de classificação.

5. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

6. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7. Os selecionados que vierem a ser contratados para os cargos acima descritos, assim o serão no regime de contrato por prazo indeterminado, respeitado o período de experiência de 90 (noventa) dias.

8. O Manual do Candidato é parte integrante deste Processo Seletivo e será disponibilizado no site quando da convocação para Prova Objetiva.

9. As etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Salvador/BA.

10. O processo seletivo constará de 03 (três) etapas para todos os cargos: Análise Curricular de caráter classificatório e eliminatório, Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório e Entrevista Técnica de caráter eliminatório.

II . DOS CARGOS

1. As informações de cargos, atribuições, bem como, número de vagas estão disponíveis nos Anexos I e II deste Comunicado.

2. As informações sobre vencimentos e benefícios estão disponíveis no Anexo I deste Comunicado.

3. Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Comunicado.

III . DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Comunicado será contratado para o cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ter, na data da admissão,idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter a escolaridade e/ou a formação profissional exigida para o exercício do cargo;

f) Apresentar toda a documentação solicitada pelo SESCOOP/BA, quando da sua convocação para admissão. O candidato que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada será automaticamente eliminado do processo;

g) Preencher todos os demais requisitos legais exigidos, bem como os previstos neste Comunicado.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste capítulo não será efetivado no referido cargo.

3. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações de instituições nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

4. O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e a aceitação irretratável das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições deverão ser realizadas através da internet no período de 23.09.2013 a 04.10.2013, no site http://processoseletivo.fapes.org.br.

3. O Sescoop/BA e a FAPES não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O descumprimento das instruções para inscrições implicará a não efetivação da inscrição e, consequentemente, a não participação do candidato.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar a opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I deste Comunicado.

6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo de que trata este Comunicado.

7. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s).

8. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Comunicado.

9. O candidato não portador de necessidades especiais que precisar de condição específica para realização da prova deverá informá-la no momento da sua inscrição, no campo específico. Após esse período, a solicitação será indeferida.

10. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

11. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

12. Não será dado tempo extra para a realização das provas para a candidata que necessite se ausentar da sala para amamentar.

13. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou via correio eletrônico.

14. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FAPES do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

15. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo e concorrerão para as mesmas vagas em igualdade com os demais candidatos, não havendo reserva de vagas.

16. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida à correção por equipamentos, adaptações ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo.

17. Cabe à FAPES o deferimento das solicitações para realização de provas em condições especiais.

V . DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

1. A etapa de Análise Curricular e documental terá caráter classificatório e eliminatório.

2. Os currículos, documentos, Xerox do RG, CPF e comprovante de residência atualizados dos candidatos deverão ser enviados via Sedex ou entregues na Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social - FAPES, Setor de Protocolo, Rua Silveira Martins, 68, Cabula, Salvador/ BA, CEP. 41.150-000, durante o período de inscrições (23.09.2013 a 04.10.2013), de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

ALÍNEA

ITEM

VALOR DE CADA ITEM/ANO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de doutorado ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso. Para o cargo de Analista Contador, o curso deverá ser na área de Ciências Contábeis.

3,0

3,0

B

Diploma, devidamente registrado, de mestrado ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico do curso. Para o cargo de Analista Contador, o curso deverá ser na área de Ciências Contábeis.

2,5

2,5

C

Certificado de conclusão de curso de especialização ou MBA, com mínimo de 360 horas, acompanhado do histórico escolar do curso. Para o cargo de Analista Contador, o curso deverá ser na área de Ciências Contábeis.

1,5

1,5

D

Certificado de conclusão de Curso de Extensão com carga horária mínima de 40 horas. Para o cargo de Analista Contador, o curso deverá ser na área de Ciências Contábeis.

1,0

1,0

E

Comprovação de experiência profissional no cooperativismo ou Sescoop, mediante declaração com firma reconhecida e/ou registro em CTPS. Para o cargo de Analista Contador, a experiência deverá ser na área de Ciências Contábeis.

0,5

1,0

FComprovação de experiência profissional no sistema S, mediante declaração com firma reconhecida e/ou registro em CTPS. Para o cargo de Analista Contador, a experiência deverá ser na área de Ciências Contábeis. 0,250,5
GComprovação de experiência profissional em área específica, mediante declaração com firma reconhecida e/ou registro em CTPS. Para o cargo de Analista Contador, a experiência deverá ser na área de Ciências Contábeis.0,10,5
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10,00

3. O candidato que não enviar o currículo juntamente com a documentação, bem como Xerox do RG, CPF e comprovante de residência será desclassificado do processo seletivo que trata esse comunicado.

4. Não serão aceitos currículos e documentos entregues fora do prazo previsto no item 1 deste capítulo sob nenhuma alegação.

5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada.

6. Após a etapa da análise curricular, os 50 (cinquenta) candidatos mais bem pontuados para cada cargo, serão convocados para a etapa da Prova Objetiva. Os demais candidatos serão eliminados do processo seletivo.

7. O resultado da Análise Curricular e a convocação para a etapa da prova objetiva será publicado no site do SESCOOP e da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br), e em jornal de grande circulação.

8. A comprovação da experiência se dará por cada ano de serviço realizado.

VI . DAS PROVAS OBJETIVAS E QUESTÃO DISSERTATIVA

1. O processo seletivo constará de prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos especificados nas disciplinas de acordo com cada cargo (anexo III) e questão dissertativa.

2. As provas objetivas e a questão dissertativa serão aplicadas no dia 27.10.2013 em horário e local posteriormente divulgados.

3. As provas objetivas e a questão dissertativa terão a duração de 4 (quatro) horas.

4. As provas objetivas constam de 40 questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5. As provas objetivas para o cargo de analista serão compostas de: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, 10 (dez) questões de Informática e 10 (dez) questões de Cooperativismo. Para o cargo de Analista/Contador, as provas serão compostas de: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) questões de Informática, 10 (dez) questões de Cooperativismo e 10 (dez) questões de Contabilidade.

6. A questão dissertativa será composta de uma redação.

VII . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. Será disponibilizado no dia 18.10.2013, no site da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br), o Cartão Informativo contendo a identificação do candidato, o endereço completo do local de prova, sala, e horários de abertura e fechamento de portões.

2. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, disponibilizado no site da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br), quanto a nome, número de documento de identidade, CPF, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos, no dia das provas, em formulário específico.

3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade.

5. Serão considerados como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1(uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, conforme disposto no item 5, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência por órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), estando a sua participação no Processo Seletivo sujeita à análise pela Coordenação do Certame.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.

11. A ausência do candidato às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação no Processo Seletivo.

12. O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

14. O candidato não deverá amassar, dobrar, molhar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

15. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo escolhido.

16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

17. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Comunicado ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, celular, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

19. Será excluído automaticamente do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrida 02 (duas) horas de início da mesma;

g) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou máquina calculadora, ou qualquer outro ardil para fraudar o processo seletivo;

j) Durante a realização das provas for surpreendido fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc, bem como: relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. A FAPES recomenda que nenhum candidato leve tais objetos no dia da realização das provas;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Recusar-se a deixar o local de prova quando do seu término;

m) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

n) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

o) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo.

20. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

21. A FAPES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação ou classificação.

23. Quando, após a realização das provas, for constatado por qualquer meio (eletrônico, estatístico, grafológico, etc), ter o candidato procedido ilicitamente, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

25. O candidato só poderá se ausentar da sala de provas após 02 (duas) horas do início das provas, podendo desde já levar consigo o caderno de provas.

26. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados no comunicado.

27. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

28. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 02 (duas) horas após o seu início. A sua inobservância acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

29. O candidato que se retirar do ambiente de provas sem acompanhamento do fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

30. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

31. O descumprimento de quaisquer das instruções supramencionadas implicará a eliminação automática do candidato.

32. O SESCOOP/BA e a FAPES não se responsabilizarão por despesas relacionadas a deslocamentos de candidatos de outras localidades para Salvador/BA, para participação neste Processo Seletivo.

33. O resultado da Prova Objetiva e da questão dissertativa e a convocação para a etapa da Entrevista Técnica serão publicados no site do SESCOOP (www.bahiacooperativo.coop.br) e da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br), e em jornal de grande circulação.

VIII . DA ENTREVISTA TÉCNICA

1. Na entrevista, de caráter eliminatório, será observado se o candidato possui facilidade de relacionamento, clareza no diálogo; fluência verbal, senso crítico e capacidade de discernimento, iniciativa, capacidade de liderança, manter sigilo sobre informações confidenciais das empresas e do SESCOOP-BA, apresentar-se de forma adequada ao ambiente de trabalho (vestuário e higiene pessoal), capacidade de conduzir reuniões, pró-ativo, desenvolvimento e relações interpessoais e experiência profissional.

2. Somente será acolhido para entrevista o candidato que estiver portando documento de identidade O candidato que não apresentar o documento de identidade não fará a entrevista. O documento que for apresentado pelo candidato deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

3. Serão considerados como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da entrevista, documento de identidade original, conforme disposto no item 3 deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência por órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), estando a sua participação no Processo Seletivo sujeita à análise pela Coordenação do Certame.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição da entrevista. O não comparecimento à entrevista, por qualquer motivo caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6. Informações sobre data, horário e local de realização das entrevistas, serão divulgadas posteriormente nos sites do SESCOOP/BA (www.bahiacooperativo.coop.br) e da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br) e em jornal de grande circulação.

IX . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO (DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS)

1. As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

2. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

3. As provas terão o valor total de 08 (oito) pontos, somatório do total de valores/notas das provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Informática e Cooperativismo para o cargo de Analista, e Língua Portuguesa, Contabilidade, Conhecimentos Gerais, Informática e Cooperativismo para o cargo de Analista/Contador, mais 02 (dois) pontos relativo à questão dissertativa, perfazendo um total de 10 (dez) pontos. Para fins do disposto no item anterior, será observada a seguinte correlação entre pesos e provas:

a) Prova objetiva + questão dissertativa - Peso 7

b) Avaliação curricular e documental - Peso 3

4. Só serão corrigidas as questões dissertativas daqueles candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva. Os candidatos que atingirem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) não terão suas redações corrigidas e estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

5. Para calcular o valor da nota final das etapas classificatórias do processo seletivo, o candidato deverá somar a nota da prova objetiva e a nota da questão dissertativa e multiplicar a soma por 7 e somar ao resultado da multiplicação da nota da avaliação curricular e documental por 3, conforme abaixo:

Nf - Nota final

Npo - Nota da Prova objetiva

Nqd - Nota da Questão Dissertativa

Nay - Nota da Avaliação curricular e documental

Nf = (Npo + Nqd x 7) + (Nay x 3)

X . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A classificação final será em ordem decrescente correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo e cadastro reserva, sendo considerados como aprovados remanescentes os que obtiveram classificação em número superior às vagas respectivas.

2. As listas do resultado final do Processo Seletivo serão divulgadas no site do SESCOOP/BA (www.bahiacooperativo.coop.br) e da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br), e em jornal de grande circulação.

XI . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem tiver:

Para o Cargo de Analista:

a) Maior nota na prova de Cooperativismo.

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior idade.

Para o cargo de Analista Contador:

a) Maior nota na prova de Contabilidade

b) Maior nota na prova de Cooperativismo.

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior idade.

XII . DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) À análise curricular

b) Às questões e aos gabaritos das provas objetivas e questão dissertativa;

c) À Entrevista Técnica

2. O prazo para interposição de recurso será de 1(um) dia após a concretização dos eventos previstos no item 1 deste capítulo, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento.

3. Os recursos deverão ser enviados através do site da FAPES no endereço (http://processoseletivo.fapes.org.br).

4. Só serão conhecidos os recursos cuja data de envio esteja dentro do prazo estipulado.

5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7. Poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

8. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através do site da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br).

9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

11. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, dentre outros, ou, ainda, fora do prazo.

13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

14. Recurso cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

XIII . DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos e exauridas todas as etapas, será homologado pelo Sescoop/BA e publicado no site da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br) e em jornal de grande circulação.

2. Os resultados de todas as fases serão divulgados pela internet, nos endereços: do SESCOOP/BA (www.bahiacooperativo.coop.br) e da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os resultados e atos decorrentes deste comunicado e nas datas prováveis.

XIV . DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação e a contratação para os cargos ficará a critério do SESCOOP/BA e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

2. A contratação, observada rigorosamente a ordem de classificação, estará condicionada à prova de escolaridade exigida para o cargo.

3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para contratação no cargo, mencionados no capítulo III, ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4. No caso de desistência formal para contratação, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observado a ordem classificatória.

XV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Comunicado e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O Processo Seletivo terá validade de 2(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo, a critério do SESCOOP/BA, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. A aprovação e classificação do Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

4. O SESCOOP/BA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo nos sites do SESCOOP/BA (www.bahiacooperativo.coop.br) e da FAPES (http://processoseletivo.fapes.org.br). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do não-acompanhamento da publicação.

6. Não serão fornecidos atestados, declarações e/ou certificados relativos a habilitação, classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no site da FAPES.

7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.

8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato se constatadas fraudes ou simulação nas declarações, nos documentos, na inscrição ou na realização das provas; assegurada ampla defesa.

9. As despesas relativas à participação no Processo Seletivo e à apresentação para a contratação correrão às expensas do próprio candidato.

10. Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em aviso a ser publicado.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da FAPES, juntamente com o SESCOOP/BA.

Salvador, 22 de setembro de 2013.

SESCOOP/BA

ANEXO I

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

ANALISTA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1 + 9 CADASTRO RESERVA

ANALISTA/CONTADOR

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1 + 4 CADASTRO RESERVA

QUADRO DE VAGAS

SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

CARGO

ESCOLARIDADE

SALÁRIOS

BENEFÍCIOS

ANALISTA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

R$ 2.459,00

- Plano de saúde
- Plano odontológico
- Vale transporte
- Vale refeição ou alimentação

ANALISTA/CONTADOR

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ANALISTA

- Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de atividades e projetos;
- Administrar dados de forma a produzir informações para melhoria de processos e o suporte as decisões gerenciais;
- Propor, desenvolver e acompanhar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento;
- Prestar suporte técnico às Diretorias, aos Conselhos e às Cooperativas, desenvolvendo e acompanhando projetos, processos e eventos institucionais, produzindo e disseminando informações atualizadas aos públicos de interesse;
- Atender a clientes e/ou fornecedores internos e externos dentro do seu âmbito de atuação, por meio de esclarecimentos técnicos, promovendo e garantindo a qualidade dos processos de trabalho sob sua responsabilidade, bem como ética e o respeito;
- Participar de reuniões administrativas, grupos técnicos, comissões, conselhos e comitês, adotando providências quanto às deliberações;
- Participar das atividades e dos procedimentos inerentes ao processo de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas, termos de referência dentre outras, e participação em eventos de licitação, acompanhando inclusive, a execução dos contratos de prestação de serviços;
- Levantar dados, analisar e apresentar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos pertinentes ás atividades desenvolvidas em seu campo de atuação;
- Disponibilizar informações e documentos para auditorias externas;
- Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de eventos de capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados;
- Atuar em conformidade com a doutrina e princípios cooperativistas, dentro e fora da entidade;
- Zelar pelo patrimônio e garantir a integridade das informações relativas ás atividades desenvolvidas em seu âmbito de atuação;

ANALISTA CONTADOR

- Realizar lançamentos e análise contábeis;
- Elaborar, emitir e controlar relatórios, documentos, pareceres e informações relativas ao seu campo de atuação;
- Prestar suporte técnico às cooperativas em assuntos relacionados aos processos e procedimentos contábeis;
- Organizar e monitorar os processos de compra de bens e serviços em parceria com o analista de operações;
- Monitorar e garantir a aplicabilidade das atualizações de legislações contábil, tributária e financeira;
- Calcular impostos e encargos, encaminhando as vias para o devido pagamento;
- Realizar a conciliação das contas contábeis e orçamentárias;
- Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis da entidade e suas obrigações acessórias;
- Elaborar documentos técnicos e acompanhar declarações exigidas pelos órgãos fiscais;
- Elaborar a folha de pagamento, calcular férias, décimo terceiro salário e rescisões contratuais;
- Analisar contratos, documentos e pareceres técnicos de origem contábil, tributária e financeira;

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Textualidade e estilo; Coesão e Coerência; Denotação e Conotação; Figuras de Linguagem; Sinonímia e Antonímia; Homonímia e Paronímia; Níveis de Linguagem. Fonética e fonologia; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Morfologia; Classificação, formas, flexões e emprego das classes gramaticais; Processo de formação de palavras. Sintaxe; Frase, oração, período: o que são como se classificam; Termos da oração; Pontuação; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Colocação pronominal. Gênero textual; tipologia textual.

Informática

Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização dos aplicativos: Microsoft Office e BR Office. Sistemas operacionais: Windows XP/Vista/7. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização das tecnologias, aplicativos, ferramentas e procedimentos relacionados à Internet, Intranet e Extranet. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização de Browsers: Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, Opera e Mozilla. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização de correio eletrônico, inclusive as ferramentas Microsoft Office, BR Office e webmail. Conceitos e conhecimento prático sobre hardware e software relacionados ao armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos e conhecimento prático sobre redes de computadores. Conceitos e conhecimento prático sobre proteção e segurança da informação. Conceitos e conhecimento prático sobre organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Conceitos e conhecimentos práticos sobre ferramentas de busca, pesquisa, grupos e discussão via Internet. Conceitos e conhecimento prático sobre estações de trabalho fixas e móveis, inclusive dispositivos portáteis e ultra portáteis. Conceitos e conhecimento prático sobre vírus, spyware, worm, phishing e ferramentas de remoção e proteção. Software e hardware.

Cooperativismo

O cooperativismo e sua fundamentação legal, estrutura, finalidades, símbolos, princípios, ramos, história no Brasil, órgão de representação estadual, nacional e internacional.

Contabilidade

Contabilidade Geral - Princípios Fundamentais da Contabilidade; Plano de Contas; Método das Partidas Dobradas; Componentes Patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido); Análise Econômico-Financeira (Indicadores de liquidez, Indicadores de rentabilidade, Indicadores de lucratividade, Análise vertical e horizontal);

Demonstrações Contábeis; Operações com Mercadorias; Fluxo de Caixa; Fatos Contábeis; Apuração de Resultados.

Contabilidade Pública - Princípios da Contabilidade na Administração Pública; Orçamento Público; Receita e Despesa Pública; Variações do Patrimônio Público; Créditos Adicionais; Licitações e Contratos Administrativos.

Conhecimentos Gerais

1. A nova ordem mundial: hegemonia do capitalismo; a crise econômica - financeira internacional de 2008 aos dias atuais que atinge países desenvolvidos, emergente e subdesenvolvidos; os Estados Unidos, as questões internacionais e seus desdobramentos. A China e a Índia no contexto do mundo atual: economia; sociedade e cultura;A África: questões sociais, políticas, culturais e a relações com o mundo globalizado;os conflitos em âmbito mundial; étnicos-religiosos, políticos, manifestações populares e as práticas fundamentadas na ideologia anarquista;o mercado de trabalho globalizado: as migrações internacionais e a xenofobia;os avanços científicos no campo da medicina, da informática, da agricultura, das comunicações.

2. Desenvolvimento e Meio Ambiente: industrialização, urbanização e os problemas relacionados à camada de ozônio; agricultura, agronegócios e os impactos socioambientais; meio ambiente e cidadania: políticas internacionais, atuação das Ongs e os movimentos sociais na defesa do meio ambiente, legislação ambiental.

3. O Brasil e as relações diplomáticas com os países da América, principalmente, Bolívia; Venezuela; Paraguai; Estados Unidos; Cuba.

4. O Brasil e as questões sociais: Ações afirmativas e políticas públicas de inclusão social; IDH em comparação com a realidade internacional.

5. O Brasil e as políticas atuais quanto assistência à saúde, segurança, violência;