SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - RR

Notícia:   Sesau - RR divulga 3ª retificação do concurso para Médicos

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO

ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2013

EDITAL Nº 001

EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARGIRITA - MANDATO 2013/2016

ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ARGIRITA PARA O PRAZO EXTRAORDINÁRIO DE 30/10/2013 À 09/01/2016, ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Francis Carla de Jesus Pereira, Coordenadora do Colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Leis Federais nº 8069/1990, 12.696/12 e na Lei Municipal 029/2013, torna público este Edital que determina realização de processo eleitoral para escolha de CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PRAZO EXTRAORDINÁRIO de 30/10/2013 à 09/01/2016, para o Município de Argirita.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a COMISSÃO ELEITORAL, constituída através da reunião do CMDCA no dia 28/06/2013, com a seguinte composição:

Coordenadora: Francis Carla de Jesus Pereira
Membros: Argentina do Carmo Dias
Marlene Novaes de Castro

Art. 2º - Compete à Comissão Eleitoral:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Decidir dos recursos e das impugnações;

c) Designar os membros da mesa receptora dos votos;

d) Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;

e) Providenciar credenciais para os fiscais;

f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;

g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

h) Designar membros da mesa de apuração dos votos;

i) Decidir os casos omissos nesta resolução.

Art. 3º - O Conselho Tutelar do município será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, com mandato de 30/10/2013 à 09/01/2016.

Art. 4º - A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público, em sufrágio universal e direto e o voto facultativo e secreto.

Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na Justiça Eleitoral como eleitores do Município de Argirita.

Art. 6º - O quórum mínimo para validação do pleito é de 0,5% (meio por cento) do total de eleitores registrados nas zonas eleitorais de Argirita.

II - DAS ETAPAS

Art. 7º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em duas etapas classificatórias e eliminatórias:

a) 1ª etapa: inscrição;

b) 2ª etapa: prova escrita;

c) 3ª etapa: eleição.

II.I - Da Inscrição

Art. 8º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual.

Art. 9º - São requisitos para inscrição como candidato a membro dos Conselhos Tutelares:

I - reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo CMDCA, através de resolução;

II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - residir no município há mais de 02 (dois) anos;

IV - ensino fundamental;

V - não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;

VI - estar no gozo dos direitos políticos;

VII - não exercer mandato político;

VIII - não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;

IX - não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;

X - estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

Art. 10 - Os interessados formalizarão o pedido de inscrição na sede do CMDCA, entre os dias 22/07/2013 a 26/07/2013, apresentando:

a) Requerimento dirigido à Secretaria do CMDCA;

b) Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência, (Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;

c) Cartão de Identificação de Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (original e cópia);

d) Título Eleitoral (original e cópia);

e) Comprovante de votação na última eleição ou de justificação (original e cópia), ou certidão de quitação eleitoral;

f) Deverá ser apresentado um comprovante que demonstre a residência no município de Argirita, sendo um do início do período (2011) e outro recente (2013), comprovando assim, o lapso temporal de dois anos de residência no município. Serão admitidos cópia de conta de luz ou telefone fixo, acompanhados do original para conferência;

g) Certidão negativa de antecedentes criminais, não se admitindo protocolo;

h) Certidão do Distribuidor forense local, de ações cíveis;

i) Certidão do Cartório da Zona Eleitoral local, de estar em gozo dos direitos políticos;

j) Curriculum Vitae.

k) Duas fotografias 3x4 (recente);

Parágrafo Único. Os documentos acima referidos deverão ser entregues no ato de registro de candidatura.

Art. 11 - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelecem as Leis Federais 8069/90 e 12.696/12 e a Lei Municipal 029/2013.

Parágrafo único: O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA.

Art. 12 - O pedido de inscrição que não atender as exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Art. 13 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo admitida a inscrição por procuração pública desde que apresentado o mandato, acompanhado do documento de identidade.

Art. 14 - Terminado o prazo para o registro de inscrição, será publicada a relação dos candidatos na sede do CMDCA.

§1º- Caberá impugnação ao CMDCA no prazo de até 05 (dois) dias, contra o resultado da relação de inscritos.

§2º- Decorrido o prazo do §1º, serão abertas vistas ao Ministério Público para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo o CMDCA em igual prazo.

§3º- Das decisões relativas às impugnações, caberá recurso ao próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação das mesmas;

§4º - Após julgamento dos recursos, o CMDCA fará a remessa em 05 (cinco) dias, para o reexame da matéria ao Juízo da Infância e da Juventude.

§5º -Vencida a fase de impugnação, o CMDCA publicará edital com os nomes dos candidatos habilitados ao pleito, informando, no mesmo ato, o dia da realização da prova de conhecimentos específicos, que deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

II.II - Do Registro das Candidaturas e do Pleito

Art. 15 - Cada candidato registrará sua candidatura, por meio de requerimento ao CMDCA, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos habilitados.

Parágrafo único: O CMDCA afixará em sua sede a relação das candidaturas registradas, em até 02 (dois) dias úteis após o prazo final dos registros.

Art. 16 - É proibida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, folhetos, faixas, cartazes, meios eletrônicos ou outros meios de comunicação de massa, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ou particulares.

Parágrafo único: Admitir-se-á somente a realização de debates e entrevistas organizados pelo CMDCA, em locais antecipadamente divulgados através dos meios de comunicação e de entidades e órgãos interessados na questão, e a distribuição de material elaborado e produzido pelo CMDCA.

Art. 17 - Cada candidato poderá credenciar na sede do CMDCA, por meio de requerimento, até 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo de eleição e apuração, no ato do registro de sua candidatura.

§1º. Para credenciamento dos fiscais deverá ser apresentada cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência: Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;

§2º A relação dos fiscais credenciados será publicada na sede do CMDCA em até 05 (cinco) dias úteis.

§3º Não será permitida a substituição dos fiscais credenciados.

II.III - Da prova de conhecimentos específicos e gerais

Art. 18 - Os candidatos habilitados e que tenham seus registros de candidatura deferidos se submeterão à prova escrita, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2013, em horário e local a ser definido pelo CMDCA.

Art. 19 - O candidato deverá comparecer às provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário a ser divulgado antecipadamente, através dos meios de comunicação, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

Art. 20 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

Art. 21 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

Art. 22 - Não haverá aplicação de prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

Art. 23 - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de máquina calculadora, relógio de pulso digital, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

Art. 24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

Art. 25 - A aplicação da prova deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova.

Art. 26 - Em cada uma das salas de aplicação das provas haverá pelo menos 02 (dois) fiscais, sendo 01 (um) representante do responsável pela aplicação das provas e 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 27 - Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não apresentar um dos documentos exigidos nos incisos do art. 19 deste Edital;

c) Não comparecerá prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

i) Não acertar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das questões. Art. 28 - Aprova, que terá caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e composta por 40 (quarenta) questões, no valor de 01 (um) ponto cada, específicas de conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 29 - O CMDCA divulgará a relação de todos os candidatos com a respectiva classificação, obtida na prova, em ordem decrescente de nota.

§1º Caberá recurso ao CMDCA contra os resultados divulgados das notas, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista dos classificados.

§2º Após o julgamento dos recursos, em até 05 (cinco) dias úteis o CMDCA publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrer ao pleito.

Art. 30 - Estarão habilitados a concorrer aos cargos de Conselheiro Tutelar os 30 (trinta) primeiros classificados na prova.

II.IV - Da eleição

Art. 31 - O processo eleitoral dar-se através de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Parágrafo Único: Caso haja impossibilidade de utilização de urnas eletrônicas serão confeccionadas cédulas, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário.

Art. 32 - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

Art. 33 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

Art. 34 - No local de eleição, a ser definido pelo CMDCA, haverá no mínimo 02 (duas) mesas de recepção e de apuração, composta por até 03 (três) membros, sendo:

I - 01 (um) presidente - membro da Comissão eleitoral/ CMDCA;

II - 02 (dois) mesários, nomeados pelo CMDCA;

§1º. Não será permitida a presença de candidatos e fiscais junto à mesa de recepção e urnas, respeitada a delimitação estabelecida no local.

§2º. O pleito será realizado no dia 13/10/2013, das 09:00 (nove horas) até as 16:00 (dezesseis horas), em local a ser definido pela Comissão Eleitoral.

Art. 35 - A apuração se iniciará imediatamente após o término da eleição, no mesmo local da votação.

III - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 36 - O CMDCA proclamará o resultado do pleito, publicando o nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem decrescente de número de votos em até 05 (cinco) dias úteis após o pleito.

Parágrafo único - Se houver empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com a maior idade cronológica.

Art. 37 - Dentro de 02 (dois) dias úteis após a publicação da proclamação dos conselheiros eleitos, caberá recurso perante o CMDCA.

Parágrafo único: O CMDCA julgará o recurso no prazo de 03 (três) dias úteis e publicará o resultado na sede do CMDCA.

Art. 38 - Serão escolhidos no mesmo pleito 05 (cinco) Conselheiros titulares para um mandato de 30/10/2013 à 09/01/2016, (conf. Lei federal 12.696/12).

Artigo 39 - Serão proclamados eleitos Conselheiros Tutelares para o período extraordinário de 30/10/2013 à 09/01/2016, os 05 (cinco) candidatos mais votados e considerados suplentes os 05 (cinco) candidatos mais votados em ordem decrescente de número de votos, a partir do último escolhido como titular, e sua composição será igual ao número de conselheiros titulares.

§1º - No caso de inexistência de no mínimo 02 (dois) suplentes, em qualquer tempo, mediante prerrogativa de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o mesmo poderá realizar novo processo de escolha suplementar para o preenchimento de vagas;

§2º - Assumindo o suplente de forma continuada ou fracionada a vaga do titular por mais de 12 meses, o mesmo será equiparado com os demais titulares para efeito das próximas eleições.

§3º - Os suplentes serão convocados em ordem sequencial decrescente de votos, pelo CMDCA.

Art. 40 - Os candidatos eleitos e proclamados nos termos deste Edital, serão empossados em data fixada pelo CMDCA e entrarão em exercício no dia imediato após a data da posse.

IV - DOS RECURSOS

Art. 41 - Qualquer entidade ligada a área de defesa dos direitos ou atendimento à criança e adolescente ou qualquer cidadão, poderá impugnar perante o CMDCA qualquer candidatura, dentro do prazo de 02 (dois) dias da data da publicação dos considerados habilitados, mediante a apresentação de petição acompanhada das respectivas provas de que a candidatura impugnada não atende requisito estabelecido neste edital.

§1º O candidato impugnado poderá apresentar contestação à impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da notificação pelo CMDCA.

§2º O CMDCA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para analisar, decidir a impugnação e divulgar a decisão.

V - DA REMUNERAÇÃO

Art. 42 - A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente à atribuída ao cargo de auxiliar de serviços internos e externos I, conforme art. 41 da Lei Municipal 029/2013, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e reajuste proporcional aos vencimentos do servidor público municipal.

Parágrafo Único. A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade.

Art. 43 - Ao Conselheiro Tutelar ocupante de cargo público municipal efetivo é facultado optar pelos vencimentos do seu cargo de origem, sendo vedada a acumulação de remuneração ou subsídio.

§1º - O servidor público municipal será afastado de seu cargo no serviço público municipal mediante portaria, e contribuirá para a seguridade social como se no exercício estivesse e seu tempo de serviço será contado apenas para aposentadoria.

§2º - Ao servidor público municipal de que trata o "caput" deste artigo, para efeito de benefício previdenciário, no período do afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

VI - CALENDÁRIO OFICIAL

Art. 44 - Fica estabelecido o seguinte calendário oficial:

a) Publicação de Edital: 18/07/2013;

b) Período de inscrição dos candidatos: de 22/07/2013 a 26/07/2013;

c) Publicação dos inscritos e prazo para impugnações: 29/07/2013 a 02/08/2013;

d) Vistas ao Ministério Público: 05/08/2013 a 09/08/2013

e) Vistas Vara da Infância e Juventude: 19/08/2013 a 23/08/2013

f) Publicação do resultado dos recursos e lista de candidatos habilitados a continuar no pleito: 16/08/2013;

g) Registro de candidaturas e credenciamento dos fiscais: 27/08/2013 a 02/09/2013;

h) Publicação dos registros de candidaturas: 04/09/2013;

i) Publicação da relação dos fiscais credenciados: 09/09/2013

j) Realização prova escrita:14/09/2013;

k) Resultado da prova escrita e classificação dos aprovados: 18/09/2013;

l) Prazo de recursos resultado da prova e classificação dos aprovados: 19/09/2013 a 20/09/2013;

m) Publicação dos Candidatos aptos ao pleito após recurso: 27/09/2013

n) Eleição: 13/10/2013;

o) Publicação do resultado: 18/10/2013;

m) Prazo para recurso do resultado da eleição: 21/10/2013 a 22/10/2013;

n) Publicação do resultado dos recursos: 25/10/2013;

o) Divulgação final dos eleitos em jornal local: 28/10/2013;

p) Posse dos eleitos: 30/10/2013;

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. Os casos omissos serão decididos pelo CMDCA e o presente edital deverá ser interpretado conforme as disposições da Lei Municipal 029/2013.

Argirita, 08 de Julho de 2013.

FRANCIS CARLA DE JESUS PEREIRA
Presidente do Cmdca