As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, o art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e a Portaria n. 34/2007, tornam público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para desempenhar a função de Técnico de Nível Superior no processo de desenvolvimento das ações do Laboratório Central de Saúde Pública, em conformidade com as normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O I Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar recursos humanos para a execução das atividades laboratoriais.
1.2 - O I Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista pessoal.
1.3 - O objeto deste processo seletivo é a contratação de recursos humanos para desempenhar a função de Técnico de Nível Superior.
1.4 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
II - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 19 a 23 de julho de 2011, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Diploma de Graduação em Farmácia.
2.2 - A documentação deverá ser entregue ou encaminhada, no seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Saúde
Av. do Poeta, s/n.
Parque dos Poderes
79031-902 - Campo Grande-MS
2.3 - Horário para entrega de documentos: de 2ª à 6ª feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
2.4 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via e-mail.
2.5 - As informações prestadas no "curriculum vitae" serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Comissão o direito de excluir do I Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.6 - O "curriculum vitae" deverá ser apresentado, em uma via, datilografado ou digitado, assinado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.
2.7 - O "curriculum vitae" deverá conter e observar a sequência abaixo relacionada:
1. Dados pessoais (completos);
2. Escolaridade, Cursos Realizados e Formação Profissional;
3. Atividades Profissionais Exercidas.
III - Requisitos Básicos:
3.1 - Para o exercício da função de Técnico de Nível Superior, o candidato deverá:
a) apresentar o diploma do curso de Ensino Superior;
c) ter conhecimento em informática básica;
d) ter experiência comprovada na operação dos equipamentos laboratoriais.
IV - Das Atribuições:
4.1 - São atribuições do candidato contratado para a função de Técnico de Nível Superior:
a) participar da formulação, elaboração e avaliação das políticas públicas, planos, programas e ações na área de Vigilância em Saúde;
b) proceder a ensaios físicos e físico-químicos e microbiológicos necessários ao controle de quaisquer produtos de interesse à saúde pública;
c) cumprir as determinações preconizadas pela ISSO 17025/2005 e NIT DICLA 083;
d) dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumo e equipamento para execução das atividades laboratoriais;
e) elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos executados e encaminhá-los às respectivas gerências;
f) avaliar juntamente com as gerências e demais técnicos o desenvolvimento das atividades com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas de acordo com a Portaria 2606/2006 e 3271/2007;
g) executar exames e treinamentos de interesse em Vigilância em Saúde, tais como virologia, imunologia, bacteriologia e etc., e análise de produtos (saneantes, toxicologia, leite e derivados, água, etc.);
h) implementar e executar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
i) executar demais atividades que lhe foram atribuídas pelas respectivas gerências.
V - Da Função:
Função | UF de Exercício | Carga horária semanal | Remuneração | Período de Contratação | Requisitos | Vagas |
Técnico de Nível Superior | MS | 40h | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) | 1 ano | - Graduação em Farmácia, com especialização em Análises Clínicas | 3 |
- Graduação em Farmácia, com especialização em Análises de Alimentos | 1 |
VI - Dotação Orçamentária
6.1 - Unidade Orçamentária: 270901
6.2 - Programa de Trabalho: 10.305.001226770000.
6.3 - Fonte de Recurso: 281080109
6.4 - Natureza de Despesa: 331900401
6.5 - Plano Interno: Conv. 010262
VII - Dos Requisitos para Contratação:
7.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico-pericial;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;
g) ter experiência comprovada nas áreas laboratoriais.
VIII - Da Avaliação Curricular e da Entrevista Pessoal:
8.1 - A Avaliação Curricular e a Entrevista Pessoal de caráter eliminatório serão efetuadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.
8.2 - O não comparecimento à Entrevista Pessoal na data, horário e local definidos pela Comissão, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
IX - Da Contratação:
9.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, mediante contrato público, nos termos dos artigos 290 a 293 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observado o art. 69, § 2° da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000, com as alterações processadas pelo art. 1° da Lei n. 3.042, de 7 de julho de 2005 e art. 5° da Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, assim como a Lei n. 1.978, de 1° de julho de 1999.
9.2 - O período de contratação será de um ano.
X - Da Documentação:
10.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, quando couber, dos seguintes documentos:
I - 1 (uma) fotocópia e respectivo original:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
e) certificado militar, quando couber;
f) Declaração de bens;
g) Declaração de acumulação de cargos;
h) comprovante de tipagem sanguínea;
i) comprovante de experiência.
II - entregar:
a) uma foto 3x4;
b) comprovante de residência;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Atestado Médico.
XI - Das Disposições Gerais:
11.1 - Os resultados do I Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.
11.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas.
11.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa pelo Secretário de Estado de Saúde.
11.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao I Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.
11.5 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Saúde.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2011.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde