SEPLAG - Sec. de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SE

Notícia:   Seplag - SE abre 78 vagas para Tradutores e Intérpretes e Instrutores de Libras

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº. 7.116, de 28 de março de 2011, na Lei nº. 6.691, de 25 de setembro de 2009 e suas alterações posteriores, e considerando a necessidade de atendimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 20101180095, comunica aos interessados que realizará processo seletivo simplificado para selecionar profissionais para execução das atividades de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - Libras, dentro do prazo de validade desta Seleção Simplificada, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - Libras para desenvolver as suas atividades na Rede de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.

2. VAGAS E PRÉ-REQUISITOS

2.1. As vagas encontram-se distribuídas por Diretorias de Educação (DEA/DRE's) e na Divisão de Educação Especial / Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (DIEESP/ CAS) conforme estabelecido no Anexo I deste Edital e serão providas segundo a ordem decrescente de pontuação.

2.1.1 Além das vagas constantes no presente edital, será formado cadastro reserva para vagas que surgirem durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

2.2. Os candidatos classificados nesta seleção ocuparão vagas em unidade(s) escolar(es) jurisdicionadas à cada Diretoria de Educação de sua opção, informada no ato de inscrição, observada a ordem de classificação pela Diretoria de Educação de Aracaju (DEA) e pelas demais Diretorias Regionais de Educação (DRE's).

2.3. As áreas e os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos nos quadros a seguir:

QUADRO 1

TRADUTOR E INTÉRPRETE

LOTAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

6º ano do Ensino

Ensino Médio
Formação na área por meio de:
I. Cursos de educação profissional universitária em tradução/interpretação da Libras reconhecidos pelo Sistema que os credenciou ou;
II. Cursos de extensão universitária em tradução/interpretação da Libras com carga horária mínima de 120 horas ou;

Fundamental ao 3º Ano do Ensino Médio, Pré- Universitário e DIEESP/CASIII. Cursos de formação continuada em tradução/interpretação da Libras promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação com carga horária mínima de 60 horas ou;
IV. Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, com carga horária de 120h, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III, ou;
V. Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;
VI. Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas.

QUADRO 2

INSTRUTOR

LOTAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

DEA DRE's DIEESP/ CAS

No caso de Pessoa com surdez: Ensino Médio + Certificado de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS) ou Certificado de Instrutor de Libras.

No caso de ouvinte: Nível superior + Certificado de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS) ou Certificado de Instrutor de Libras (Feneis ou SEED) ou Pós-graduação em LIBRAS ou; Certificado de conclusão de Licenciatura em Letras/LIBRAS e/ou Letras/LIBRAS/Língua Portuguesa como segunda língua.

3. DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

3.1. Carga Horária Mensal: 180 horas, observada a necessidade da unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado.

3.2. Remuneração Mensal: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais).

3.3. Descrição Sumária das Atividades:

3.3.1. Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo cegos, surdo cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental e médio, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino conforme a Lei nº 12.319/2010 que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

3.3.2. Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: mediar a aquisição da Libras tanto por pessoas surdas, quanto por pessoas ouvintes; ministrar Cursos de Libras; ser facilitador no processo de aquisição da Libras como Primeira Língua para os alunos surdos, nas escolas da Rede Estadual de Ensino, tanto nas atividades dentro do ambiente escolar, como em atividades pedagógicas desenvolvidas extra-classe.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Participarão da Avaliação de Títulos todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados por meio da documentação a ser anexada, no ato da inscrição, pelo próprio candidato.

4.1.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.seplag.se.gov.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição online e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição e upload da documentação. A inscrição pela Internet estará disponível ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 10 horas do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto, considerando-se o horário local.

4.1.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via internet e demais procedimentos descritos no site da SEPLAG, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.

4.1.3. Finalizadas as inscrições, o candidato deverá acessar o site da Seplag, conforme data estabelecida no cronograma (Anexo II) e verificar se há pendências em sua inscrição.

4.1.3.1. A comissão avaliadora declarará o status da inscrição: confirmada ou pendente.

4.1.3.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições declaradas pendentes poderão, no prazo de 48 horas, após a divulgação, acessar o site da Seplag e corrigi-las. Não sendo permitida a juntada de documentação após essa data.

4.1.3.3. As inscrições declaradas pendentes que não forem corrigidas, conforme orientação descrita no item 4.1.3.2, serão avaliadas no estado em que se encontrarem.

4.2. A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências previstas neste Instrumento Convocatório, e o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter sido classificado e aprovado em todas as etapas desse processo seletivo e desde que não tenha alterado sua condição de aprovação durante o respectivo período de validade;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

c) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) não ter sido preso cautelar ou definitivamente;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) se servidor público estadual, não ser lotado na Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento ao dispositivo legal previsto no art. 9º da Lei nº 6.691/2009;

j) não possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.

5. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no Quadro de Títulos, conforme o cargo para o qual o candidato se inscreveu, sendo a contagem cumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados.

5.2. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir.

5.3. A Comissão Especial de Avaliação será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.4. A presente seleção será realizada em uma única etapa: a Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório

5.4.1. Em caso de igualdade na nota final da Avaliação de Títulos, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo os seguintes critérios:

5.4.1.1. Para Instrutor de Libras:

a) maior pontuação na experiência profissional como instrutor de Libras da SEED;

b) maior pontuação na experiência profissional como instrutor de Libras (ministrante de curso);

c) maior idade.

5.4.1.2. Para Tradutor e Interprete de Libras:

a) maior pontuação na experiência profissional como Intérprete Educacional (tradução em sala de aula);

b) maior pontuação na experiência profissional como outro tipo de experiência como Intérprete de Libras;

c) maior idade.

5.4.2. Será facultado à Comissão Especial de Avaliação promover diligências destinadas a averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.

5.4.3. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.

5.5. Apenas o Resultado Definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe. Os demais atos serão divulgados no site oficial da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.seplag.se.gov.br).

6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

6.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 6.1, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pela entidade.

6.3. As Certidões/Declarações de que tratam o subitem 6.1. deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, no qual conste CNPJ, telefone e endereço, e deverão informar o período de trabalho (início e termino) ou a quantidade de semestres trabalhados.

6.4. Estágio e Trabalho voluntário não serão considerados exercício profissional.

6.5. Para os cargos/empregos, cuja escolaridade exigida seja o nível superior concluído, somente será computado como experiência profissional na área de formação, as atividades laborais desenvolvidas após a graduação.

7. RECURSOS

7.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado provisório no site oficial da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.seplag.se.gov.br).

7.2. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, a ser preenchido no site da Seplag.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo.

7.4. Na resposta dos recursos contra o resultado provisório, a Comissão de Avaliação poderá manter, aumentar ou diminuir a pontuação anteriormente atribuída.

7.5. A fase recursal restringe-se à correção de erros ou omissões na nota de títulos, não sendo possível anexar documentos novos, apenas aqueles que sirvam para esclarecer alguma informação daqueles anteriormente anexados.

8. VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência desta seleção será de 01 (um) ano contado da data da publicação do Resultado Definitivo no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período.

9. CONVOCAÇÃO E PERÍCIA MEDICA

9.1. Cabe à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes.

9.2. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.

9.3. Para ser submetido à avaliação médica, na Junta Médica Oficial do Estado, o candidato deverá providenciar, às suas custas, os exames necessários, devendo comparecer no dia, horário e local designados, a ser publicado no site www.seplag.se.gov.br.

9.4. Durante os exames médicos, a Perícia Médica poderá detectar a necessidade de exames complementares. O prazo máximo para resolução de pendências médicas é de 7 (sete) dias contados a partir da data marcada para perícia.

9.4.1. Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado de Sergipe que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.

9.4.2. O não comparecimento ao dia marcado para perícia implica na desclassificação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.4.3. Sendo considerado apto, a lotação será imediata, não cabendo ao candidato interpor qualquer dificuldade para formalização. O candidato que não se apresentar, no prazo de 24 horas, na SEED, perderá a vaga.

9.5. Quando convocado, para realização de pericia, o candidato deverá:

9.5.1. Apresentar os documentos originais, que foram anexados no site da Seplag, no momento da inscrição, sob pena de desclassificação se inexistentes ou inverídicos;

9.5.2. Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

9.5.3. Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual e federal, além de Antecedentes Criminais, que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo, endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

10.2. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso surjam novas vagas para os cargos previstos neste certame, durante o prazo de vigência da seleção.

10.3. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade da SEED.

10.4. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Governo do Estado de Sergipe, sob regime previsto na Lei Estadual nº. 6.691, de 23 de setembro de 2009 e, no que couber, a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.

10.4.1. O candidato deve observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão do Planejamento, Orçamento e Gestão Estadual.

10.4.2. Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos estaduais, no que couber.

10.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.

10.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação.

Aracaju, 27 de fevereiro de 2013

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

LOTAÇÃO

TRADUTOR E INTÉRPRETE

INSTRUTOR

DIEESP/CAS

03

02

DEA

21

01

DRE 01

05

01

DRE 02

15

01

DRE 03

07

01

DRE 04

03

01

DRE 05

03

01

DRE 06

04

01

DRE 07

01

01

DRE 08

01

01

DRE 09

03

01

TOTAL

66

12

ANEXO II - CRONOGRAMA*

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

28/02/14

Período de inscrições pela Internet

07 a 12/03/14

Divulgação das inscrições confirmadas

13/03/14

Prazo para validação das inscrições não confirmadas

14 a 18/03/14

Análise e julgamento dos currículos

19 a 21/03/14

Divulgação do resultado provisório

24/03/14

Recurso contra o resultado provisório

27/03/14

Julgamento dos recursos

28 a 31/03/14

Divulgação do resultado definitivo

02/04/14

*As datas previstas podem sofrer alteração, a depender da quantidade de candidatos inscritos. Qualquer alteração será previamente divulgada no site da Seplag, devendo o candidato manter atualizada sua leitura.

ANEXO III - QUADRO DE TÍTULOS

Quadro 1 - TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Títulos Acadêmicos

1.1 Diploma ou certificado de conclusão de curso do NÍVEL MÉDIO, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

1

1

1.2 Diploma ou certificado de conclusão de curso do NÍVEL SUPERIOR, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

4

4

1.3 ESPECIALIZAÇÃO - Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

5

5

1.4 ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS - Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em LIBRAS, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

10

10

1.5 MESTRADO/DOUTORADO - Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação stictu sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

8

8

2. Experiência

2.1 Intérprete Educacional (tradução em sala de aula).

1 ponto por mês

30

2.2 Outro tipo de experiência como Intérprete de Libras

2 pontos por mês

12

3. Formação

3.1 Cursos de educação profissional universitária em tradução/interpretação da Libras reconhecidos pelo Sistema que os credenciou.

5

5

3.2 Cursos de extensão universitária em tradução/interpretação da Libras com carga horária mínima de 120 horas.

5

5

3.3 Cursos de formação continuada em tradução/interpretação da Libras promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação, com carga horária mínima de 60 horas

5

5

3.4 Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, com carga horária de 120h, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no item 3.3.

5

5

3.5 Certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras/Português/Libras (PROLIBRAS).

5

5

3.6 Curso Básico de Libras, com carga horária mínima de 120 horas.

5

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

OBSERVAÇÕES:

a) O candidato que apresentar diploma ou certificado de conclusão de nível superior, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, encontra-se dispensado de anexar o diploma de nível médio, devendo, contudo, preencher a pontuação no campo específico da ficha de inscrição.

b) Não serão pontuadas Experiências Profissionais em atividades informais, estágios ou voluntariados.

c) Cada certificado deve apresentar a carga horária mínima exigida e será pontuado individualmente. Não será permitido somar com outros certificados para formar a carga horária mínima exigida ou dividir uma carga horária a maior.

d) O candidato que pontuar no item 1.4 "Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em LIBRAS" não poderá usar o mesmo título para, concomitantemente, pontuar no item 1.3.

Quadro 2 - INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Títulos Acadêmicos

1.1 Diploma ou certificado de conclusão de curso do NÍVEL MÉDIO, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

1

1

1.2 Diploma ou certificado de conclusão de curso do NÍVEL SUPERIOR, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

4

4

1.3 Diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura em Letras/LIBRAS e/ou em Letras/LIBRAS/Língua Portuguesa como segunda Língua

6

6

1.4 ESPECIALIZAÇÃO - Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

5

5

1.5 ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS - Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em LIBRAS, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

10

10

1.6 MESTRADO/DOUTORADO - Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação stictu sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

10

10

2. Experiência

2.1 Experiência profissional como instrutor de Libras.

1 ponto por mês

20

2.2 Experiência profissional como instrutor de Libras (ministrante de curso).

2 pontos por título/curso ministrado

20

3. Formação

3.1 Curso de Instrutor de Libras.

6

6

3.2 Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, com carga horária de 120h.

6

6

3.3 Certificação de Proficiência em uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS).

6

6

3.4 Curso Básico de Libras, com carga horária mínima de 120 horas.

6

6

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

OBSERVAÇÕES:

a) O candidato que apresentar diploma ou certificado de conclusão de nível superior, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, encontra-se dispensado de anexar o diploma de nível médio, devendo, contudo, preencher a pontuação no campo específico da ficha de inscrição.

b) Não serão pontuadas Experiências Profissionais em atividades informais, estágios ou voluntariados.

c) Cada certificado deve apresentar a carga horária mínima exigida e será pontuado individualmente. Não será permitido somar com outros certificados para formar a carga horária mínima exigida ou dividir uma carga horária a maior.