SEPED - Sec. Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - AM

Notícia:   Seped - AM abre concurso com 32 vagas e salários de até 2,2 mil

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SEPED - SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 001/2011 SEPED

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação em caráter temporário, de Profissionais de Nível Superior e Médio, na função de Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Profissional de Educação Física, Professor de Educação Artística e Técnico em Enfermagem, para atuarem em projetos de atividades motoras para pessoas com deficiência nos Centros Educacionais de Tempo Integral - CETI Elisa Bessa Freire, localizando no Bairro Jorge Teixeira e CETI Cinthia Régia Gomes do Livramento, no Bairro Nova Vitória na Capital do Estado do Amazonas, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas, a Lei n2 2.607 de 28 de julho de 2000, alterada pelas Leis 2.616 de 26 de setembro de 2000 e n2 2.673, de 27 de agosto de 2001, Lei n2 3.243, de 28 de março de 2008, Lei Promulgada n2 70, de 14 de julho de 2009 e Lei n2 3.482, de 22 de fevereiro de 2010.

1. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL E REQUISITOS BÁSICOS

CARGOS

(*)TOTAL DE VAGAS

N° DE VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

REQUISITOS BÁSICOS

Assistente Social Remuneração: R$ 2.200,00

Carga horária Mensal: 80 horas

06

01

Ensino Superior Completo em Serviço Social; Registro no Conselho de Classe;

Experiência profissional mínima de um ano, na área de formação.

Psicólogo Remuneração: R$ 2.200,00

Carga horária Mensal: 80 horas

02

01

Ensino Superior Completo em Psicologia; Registro no Conselho de Classe;

Experiência profissional mínima de um ano, na área de formação.

Pedagogo Remuneração: R$ 2.200,00

Carga horária Mensal:

04

-

Ensino Superior Completo em Pedagogia (licenciatura plena ou Bacharelado);

Experiência profissional mínima de um ano, na área de formação.

Profissional da Educação Física Remuneração: R$ 2.200,00

Carga horária Mensal: 80 horas

14

-

Ensino Superior Completo Educação Física (licenciatura ou bacharelado);

Registro no Conselho de Classe;

Experiência profissional mínima de um ano, na área de formação e saber nadar.

Profissional da Educação Artística Remuneração: R$ 2.200,00

Carga horária Mensal: 80 horas

04-Ensino Superior Completo em Educação Artística;

Experiência profissional mínima de um ano, na área de formação.

Técnico em Enfermagem Remuneração: R$ 1.400,00

Carga horária Mensal: 80 horas

02-Curso Técnico de Enfermagem;

Registro no Conselho de Classe como técnico e experiência profissional mínima de um ano, na área de formação.

TOTAL32 (*)02 

(*) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www.concursoscopec.com.br, no período entre O (zero) hora de 28 de novembro de 2011 até as 23h59min do dia 02 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Manaus.

2.2 Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler e preencher o formulário de inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir a Formulário de inscrição.

2.3 Local da Entrega da Inscrição: Após a impressão do formulário, o candidato deverá dirigir-se a quadra da Escola Superior de Tecnologia situada na Avenida Darcy Vargas n2 1200 - Chapada, no horário das 8h às 12h e das 13h as 17 horas, no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2011, para efetivar a inscrição ou seja, entregar os documentos comprobatórios elencados no item 4.1

2.4 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.5 As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet e entregues no local indicado no item 2.3.

2.5.1 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

2.7 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.8 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado;

2.9 Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.3, deste Edital;

2.10 Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

2.11 As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.12 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

2.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Fica reservado 5% (cinco) do total de vagas oferecidas às pessoas com deficiência, as quais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência do candidato seja compatível com as atribuições da função pretendida;

3.2. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

3.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição;

3.4. Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai;

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

3.6. Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

3.7. Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá no período e local determinado no item 2.3 deste edital, entregar os seguintes documentos com probatórios:

a) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado ou por procurador habilitado.

c) Curriculum Vitae;

d) Comprovantes dos Documentos exigidos como Requisito Básico, conforme item 1 deste edital;

e) Declaração de próprio punho atestando que sabe nadar. (somente para os candidatos inscritos ao cargo de Profissional da Educação Física).

f) Documentos para pontuação de títulos (se houver).

4.2 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.2.1 candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.3 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; ou certificados de aptidão expedidos por Entidades de direito público ou privado legalmente constituídas ou Contribuição como autônomo, quando for o caso;

4.3.1 Todos os documentos utilizados para fins de comprovação de experiência profissional deverão conter o cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do período do trabalho realizado devidamente assinado pelo responsável do setor de pessoal da instituição;

4.3.2 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente a descrição do serviço

4.4 Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração com data atualizada (dia/mês/ano), emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;

4.5 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

4.6 No ato da entrega dos documentos, o candidato deverá declarar a quantidade de folhas apresentadas, exceto o formulário de inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:

· Primeira etapa consistirá de Análise de Currículum Vitae de caráter eliminatório e classificatório;

· Segunda etapa somente para o cargo de Profissional da Educação Física que consistirá de prova prática de natação de caráter eliminatório atribuindo-se tão somente os resultados "Apto" ou "Inapto".

5.2 A primeira etapa será realizada em duas fases, na forma abaixo:

5.2.1 A primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos, em caráter eliminatório;

5.2.2 A segunda fase, exclusivamente, com os candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional com pessoas com deficiência.

2 pontos por mês completo de experiência

240 pontos

Experiência profissional na área de formação do cargo de opção.

1 (um) ponto por mês completo

120 pontos

Especialização (carga horária mínima de 360 horas), na área da formação.

50 pontos por curso

50 pontos

Curso de Capacitação (carga horária mínima de 12 horas) em atividades motoras adaptadas.

5 pontos a cada 12 horas de curso

50 pontos

Curso de Capacitação em Libras Básico ou Intermediário (carga horária mínima de 80 horas) por instituição reconhecida.

-

20 pontos

Curso de Capacitação em Libras Avançado (carga horária mínima de 80 horas) por instituição reconhecida.

-

20 pontos

Curso de Salvamento aquático (carga horária mínima de 24 hs).

-

20 pontos

Curso básico de método Halliwick (carga horária mínima de 32 horas) por instituição reconhecida.

-

20 pontos

Curso avançado do método Halliwick (carga horária mínima de 32 horas) por instituição reconhecida.

-

20 pontos

5.3 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será considerado.

5.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

5.5 A comprovação do curso de especialização será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

5.4.1 serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso com data de emissão atualizada, em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

5.5 Não serão atribuídos pontos para:

a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.

b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

c) Histórico Escolar .

d) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

5.6 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 1 do edital.

b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.

d) Não apresentar declaração de próprio punho de que sabe nadar (somente para os candidatos inscritos ao cargo de Profissional da Educação Física).

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:

6.1.1 Maior tempo de experiência comprovada na função.

6.1.2 Caso permaneça o empate, será selecionado o candidato com maior idade.

7. DA SEGUNDA ETAPA

7.1. A segunda etapa será constituída de prova prática de natação e será aplicada somente para os candidatos classificados no cargo de Profissional de Educação Física, dentro do número de vagas oferecido neste edital;

7.2. Os candidatos classificados na primeira etapa dentro do número de vagas serão convocados pela organização do processo seletivo, devendo comparecer para realizar a prova prática de natação no dia, horário e local a ser divulgado no site do CETAM: www.cetam.am.gov.br

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova prática de natação com 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o seu início.

7.4. O candidato deverá comparecer na data, hora e local a serem determinados em edital, com roupa apropriada para a prova prática de natação, munido do documento de identidade original;

7.5. Após a hora fixada para o início da prova prática de natação, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

7.6. Será considerado Inapto e conseqüentemente Eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) não apresentar o original do documento de identidade;

b) não comparecer ou deixar de realizar a prova prática de natação;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

d) tornar-se descortês para com qualquer dos examinadores,

seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos.

7.7. O candidato que for considerado inapto na prova prática de natação não poderá prosseguir no Processo Seletivo.

7.8. Demais informações a respeito da prova prática de natação constarão de edital específico de convocação para esta etapa.

8. DO RESULTADO

O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

9.2 Os recursos deverão ser digitado, fundamentado e entregue no setor da Comissão Permanente de Concursos COPEC - CETAM Avenida Djalma Batista, 440 A - Nossa Senhora das Graças.

9.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias).

9.4 O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

9.5 Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

9.6 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 9.1, será indeferido.

9.7 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data do protocolo.

9.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Resultado Final consistirá de candidatos classificados por ordem crescente de classificação, até o número correspondente ao triplo das vagas oferecidas por cargo, neste Edital e será homologado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

12. DO PRAZO DE CONTRATO

12.1 O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses.

12.2 O candidato classificado e convocado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada, para autenticação do agente público:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- Comprovante de Residência (água ou telefone);

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 1;

- Conta Corrente (Bradesco);

- 2 fotos 3x4;

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado); - Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

12.3 O candidato convocado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

12.4 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da SEPED.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas e convocados, somente serão contratados após serem considerados aptos pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.

13.2 O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o candidato classificado subsequente.

13.3 O Edital será disponibilizado no site www.concursoscopec.com.br para consulta e impressão.

13.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED e em conjunto com com o Centro de de Educação Tecnológica do Estado do Amazonas - CETAM .

Manaus 16 de novembro de 2011.

VÂNIA SUELY DE MELO E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- SEPED