Prefeitura de Imperatriz - MA

Notícia:   SEMUS de Imperatriz - MA disponibiliza vagas em projeto

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SUS

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 013/2011 - SEMUS

O Município de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para provimento temporário de vagas para atender a demanda do "PROJETO DO CONSULTÓRIO DE RUA - A PARTIR DAÍ", para cargos de nível superior e de nível médio, fazendo nos precisos termos da Lei Municipal 1395/2011.

1 - DA FINALIDADE DO PROJETO

Os Consultórios de Rua (CR) constituem uma modalidade de atendimento extramuros dirigida a usuários de drogas, que vivem em condições vulnerabilidade social, distanciados da rede de serviços de saúde e intersetorial.

São, ainda, dispositivos clínico-comunitários que ofertam cuidados em saúde aos usuários em seus próprios contextos de vida, adaptados para as especificidades de uma população complexa. Promovem a acessibilidade a serviços da rede institucionalizada, a assistência integral e a promoção de laços sociais para os usuários em situação de exclusão social, possibilitando um espaço concreto do exercício de direitos de cidadania.

Sua característica mais importante é oferecer cuidados no próprio espaço de rua, preservando o respeito ao contexto sócio-cultural da população.

2 - DAS DIRETRIZES PRINCIPAIS:

a) Constituir-se como dispositivos públicos componentes da rede de atenção integral em álcool e outras drogas, voltadas para ações de promoção, prevenção e cuidados primários no espaço da rua a usuários com problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas.

b) Priorizar o direito ao tratamento de qualidade a todo usuário de álcool e outras drogas, ofertado pela rede de serviços públicos de saúde, assegurando o acesso a ações e serviços compatíveis com as demandas dos usuários.

c) Levar em conta as diversas formas de vulnerabilidade e risco, especialmente em crianças, adolescentes e jovens.

d) Ter como eixo político e ético o respeito às diferenças, a promoção de direitos humanos e da inclusão social, o enfrentamento do estigma.

e) Garantir o cuidado no território, garantindo na perspectiva da integralidade, do trabalho em redes, assegurando uma atenção diversificada aos usuários de álcool outras drogas.

f) Incentivar a interdisciplinaridade e intersetorialidade, com enfoque na complexidade de contextos de vida de cada usuário em situação de rua.

g) Garantir o alinhamento com as diretrizes da Política para Atenção Integral a Pessoas que Usam Álcool e Outras Drogas, do Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas (PEAD), do Plano Integrado de Enfrentamento do Crack, da Política Nacional de Saúde Mental, da Política Nacional de DST/AIDS, da Política de Humanização e da Política de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

Assim, conclui-se que os profissionais que pretenderem laborar no Projeto e que forem aprovados no seletivo deverão, além de preencherem os requisitos objetivos, insertos no presente edital, ter vocação para trabalhar com dependentes químicos em situação de rua.

3 - DAS CARREIRAS / FUNÇÃO / OBJETO DO CONTRATO

3.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação para o exercício de suas atribuições.

3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado por Comissão devidamente nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal, com a supervisão do Ministério Público.

3.3. A carga horária, o cargo, a habilitação exigida, número de vagas e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, com duração de doze meses, de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde - SEMUS, para o programa acima especificado, constam nos anexos deste Edital.

3.4. No caso de substituição dos cargos que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação (cadastro reserva).

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. - Período: 26 a 28 de julho/2011.

4.2. - Horário: das 14h às 18h.

4.3. - Local: na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMUS, na Dorgival Pinheiro de Sousa, n.º 47, Centro, Imperatriz/MA.

4.4. - Só será permitida uma inscrição por candidato.

4.5. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

4.6. A inscrição será efetuada gratuitamente.

4.7. São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital e estar de acordo com elas.

4.8. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:

a) cópia do documento de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) cópia do comprovante de escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo;

d) cópia do documento do registro no conselho profissional para os candidatos de nível superior e de nível técnico.

e) comprovação de experiência profissional, conforme item 3.7 do Edital;

f) qualificação profissional, conforme estabelecido neste Edital;

g) procuração com firma reconhecida, se apresentado por procurador;

h) declaração de acumulação ou não de cargos.

4.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e à especialidade para qual se inscreveu.

4.10. O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

4.11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservada à Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.12. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado tamanho A4, sendo que os cargos de nível superior em ENVELOPE DE COR BRANCA, cargos de nível médio ENVELOPE AMARELO, contendo na parte externa o nome, o cargo para o qual o candidato está inscrito, a ser lacrado após conferência, sob pena de indeferimento.

4.13. Aos portadores de deficiência aos cargos relacionados neste edital 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

4.14. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal da Saúde de Imperatriz, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo.

4.15. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

4.16. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.17. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.18. No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório.

4.19. O requerimento de inscrição consta do anexo III desse edital.

4.20. Na inscrição feita por procuração, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.21. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

5 - DAS ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processo seletivo simplificado será realizado através de Prova Objetiva, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMUS, na Dorgival Pinheiro de Sousa, n.º 47, Centro, Imperatriz/MA., contendo 20 (vinte) questões, sendo 5 (cinco) de Conhecimentos Básicos e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, além de prova de avaliação de títulos e de comprovada experiência profissional, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório, conforme o conjunto de etapas, regras e critérios de pontuação definidos no ANEXO II, Quadros I e II, sendo a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional aplicada somente aos candidatos aprovados na etapa precedente (Prova Objetiva).

5.2. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, bem como aos cursos não concluídos.

5.3. O candidato poderá apresentar no máximo 03 (três) títulos relativos a Qualificação Profissional.

5.4. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área, nos termos do anexo correspondente deste edital.

5.5. Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas os oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino.

5.6. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

5.7. A experiência profissional na área de saúde deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração Pública: certidão atestando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão expedidor.

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita através de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da parte que trata sobre a contratação de empregado.

5.8. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

5.9 O candidato que obtiver 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva e for aprovado na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional será considerado classificado no certame.

5.10. Não havendo candidato com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, serão convocados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.11. O não comparecimento em dia e local determinado para a prova objetiva caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do processo seletivo.

5.12. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório, abordará aspectos relacionados com a aptidão para o exercício das funções, objeto do processo seletivo simplificado.

5.13. O resultado final será divulgado por meio de publicação no átrio da SEMUS e em jornal de circulação do Município.

6 - DO DESEMPATE

6.1.- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público na área de saúde;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

c) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

7 - DA REVISÃO - RECURSO

7.1. - O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Comissão Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após a divulgação da classificação.

7.2. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, será preliminarmente indeferido.

7.3. - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

7.4.- Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7.5.- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8 - DA CONVOCAÇÃO

8.1.- A convocação dos candidatos classificados será realizada através de e-mail e ainda por edital que será fixado na sede da SEMUS e publicado em jornal de grande circulação regional.

8.2. - O não comparecimento do candidato classificado no momento da convocação implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato padrão fornecida pela Prefeitura Municipal de Imperatriz.

9.2. - No ato da contratação o candidato deverá entregar:

b) cópia do RG e CPF;

d) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais;

g) certidão de regularidade emitida pelo Conselho Profissional;

h) certificado de reservista;

i) atestado médico, conforme estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

j) 01 (uma) foto 3 x 4 recente.

9.3. - O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, será permanentemente avaliado.

9.4.- A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato.

10 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1.- A vigência do contrato de trabalho será doze meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com eventual necessidade do projeto.

11 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) a pedido do contratado;

II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) quando da homologação do Concurso Público para provimento do cargo/função equivalente.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2. - O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Imperatriz.

12.3. - De acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Imperatriz, as vagas poderão ser remanejadas, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, obedecendo ao quantitativo estabelecido na Lei Municipal n° 969/2001.

12.4. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

12.5. - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

12.6. - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.

12.7 - Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a SEMUS viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

12.8 - O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto à Comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefone desatualizados.

12.9. - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Seletivo e, em última instância, pela Procuradoria Geral do Município.

12.10.- Todo o processo seletivo será planejado e executado pela Comissão Avaliadora nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.

12.11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Imperatriz /MA, 25 de julho de 2011.

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

Consultório de Rua - a partir dai

CARGO

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA/ NOTURNA

Nº DE VAGAS

SALÁRIO (R$)

REDUTOR DE DANOS

Nível Médio

20

01

800,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Nível Médio

20

01

800,00

MOTORISTA

Nível Médio

20

01

700,00

AGENTE DE SAÚDE

Nível Médio

20

01

800,00

ENFERMEIRO

Nível Superior

20

01

1.200,00

PSICÓLOGO

Nível Superior

20

01

1.200,00

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior

20

01

1.200,00

ANEXO II

QUADRO I

ETAPAS DO PROCESSO

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ETAPA

CARÁTER

ESPECIFICAÇÕES

MAXIMO DE PONTOS

1ª Etapa

ELIMINATÓRIO

PROVA OBJETIVA

100

2ª Etapa

CLASSIFICATÓRIO

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

50

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

50

 

TOTAL FINAL (1ª ETAPA + 2ª ETAPA)

200

 

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

ETAPA

CARÁTER

ESPECIFICAÇÕES

MAXIMO DE PONTOS

1ª Etapa

ELIMINATÓRIO

PROVA OBJETIVA

100

2ª Etapa

CLASSIFICATÓRIO

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

50

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

50

TOTAL FINAL

200

QUADRO II

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR: TODOS OS CARGOS

 

NÍVEL SUPERIOR
TÍTULOS MÁXIMO DE PONTOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (A)1. Curso de especialização com duração mínima de 360 horas na área de saúde mental e/ou dependência química. 25
2. Curso com duração mínima de 90 horas na área de saúde mental. 15
3. Curso com duração mínima de 40 horas na área de dependência química. 10
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B) Experiência Profissional na área de saúde mental: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, ate o limite de 05 (cinco) anos. 50
TOTAL (A) + (B)100

 

 NÍVEL SUPERIOR
Área Saúde
TÍTULOS MÁXIMO DE PONTOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (A)1. Curso com duração mínima de 90 horas na área de saúde mental.25
2. Curso com duração mínima de 30 horas na área de saúde mental.

OBS: Redutores de danos deverão apresentar declaração ou certificado.

15
3. Curso com duração mínima de 10 horas na área de saúde mental e/ou dependência química. 10
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B) Experiência Profissional na área de saúde mental: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, ate o limite de 05 (cinco) anos. 50
TOTAL (A) + (B) 100

ANEXO III

PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA OS PROGRAMAS QUE ESPECIFICA O EDITAL

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

25 de julho/2011

Período de Inscrições

26 a 28 de julho/2011

Aplicação da Prova Objetiva

29 de julho/2011

Análise da Prova Objetiva e Títulos

01 de agosto/2011

Resultado da Prova Objetiva e Títulos

02 de agosto/2011

Publicação de Resultado

03 de agosto/2011

Prazo para apreciação de Recurso

04 de agosto/2011

Publicação de Resultado Final

05 de agosto/2011

ANEXO IV

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

REDUTOR DE DANOS

Desenvolver atividades de sensibilização, conscientização, orientação e acompanhamento de usuários de álcool, fumo e outras drogas, orientar a população sobre o uso de contraceptivos, sobre o sexo seguro e sobre o vírus HIV, elaborar métodos para que a informação chegue aos usuários de drogas, conscientizar a população sobre os riscos de misturar a bebida com direção, etc.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Exercer atividades técnicas de serviços de enfermagem, empregando processos e rotinas especificas, visando total eficácia na assistência à saúde pública.

MOTORISTA

Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos), para o transporte de pessoas e materiais, examinar diariamente, as condições de funcionamento de veiculo, abastecendo regularmente e providenciando a sua manutenção.

AGENTE DE SAÚDE

Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.

ENFERMEIRO

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem; participar de elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde; desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde; segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde, fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem; elaborar na investigação epidemiológica e sanitária.

PSICÓLOGO

Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações de práticas nos campos da educação institucional e da clínica psicológica.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área do Serviço Social nos diferentes setores das comunidades, visando contribuir para a solução de problemas sociais.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PSICÓLOGO. Sistema básico de Saúde - Lei 8080/90, Diretrizes para a Política Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas: intersetorialidade, atenção integral, prevenção, Promoção e proteção à saúde de consumidores de álcool e drogas, Sistema básico de Saúde - Lei 8080/90, Modelos de atenção - CAPS e redes assistenciais, Controle de entorpecentes e substâncias que produzem dependência física ou psíquica, e de precursores - padronização de serviços de atenção à dependência de álcool e outras drogas. Diretrizes para uma política Nacional, Integral e Intersetorial de Redução dos danos à Saúde e ao Bem estar causados pelas bebidas alcoólicas. Consultório de Rua: diretrizes, princípios, objetivos, rotina e articulação com a rede setorial e com a intersetoralidade.

ASSISTENTE SOCIAL: Sistema básico de Saúde - Lei 8080/90, Diretrizes para a Política Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas: intersetorialidade, atenção integral, prevenção, Promoção e proteção à saúde de consumidores de álcool e drogas, Sistema básico de Saúde - Lei 8080/90;. Modelos de atenção - CAPS e redes assistenciais, Controle de entorpecentes e substâncias que produzem dependência física ou psíquica, e de precursores - padronização de serviços de atenção à dependência de álcool e outras drogas. Diretrizes para uma política Nacional, Integral e Intersetorial de Redução dos danos à Saúde e ao Bem estar causados pelas bebidas alcoólicas. Consultório de Rua: diretrizes, princípios, objetivos, rotina e articulação com a rede setorial e com a intersetoralidade.

ENFERMEIRO: Sistema básico de Saúde - Lei 8080/90, Diretrizes para a Política Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas: intersetorialidade, atenção integral, prevenção, Promoção e proteção à saúde de consumidores de álcool e drogas, Sistema básico de Saúde - Lei 8080/90, Modelos de atenção - CAPS e redes assistenciais, Controle de entorpecentes e substâncias que produzem dependência física ou psíquica, e de precursores - padronização de serviços de atenção à dependência de álcool e outras drogas. Diretrizes para uma política Nacional, Integral e Intersetorial de Redução dos danos à Saúde e ao Bem estar causados pelas bebidas alcoólicas. Consultório de Rua: diretrizes, princípios, objetivos, rotina e articulação com a rede setorial e com a intersetoralidade.

ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS. Letras, fonemas e sílabas. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Dígrafos. Estrutura e formação de palavras. Tonicidade. Acentuação gráfica. Crase. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Colocação de pronomes Análise sintática do período simples e composto (funções e classificações). Significação de palavras (homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas). Linguagem figurada. Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SAÚDE: Sistema básico de Saúde - Lei 8080/90. Consultório de Rua: diretrizes, princípios, objetivos, rotina e articulação com a rede setorial e com a intersetoralidade

TÉCNICO EM ENFERMAGEM. Fundamentos de Enfermagem: procedimentos e ações do técnico de enfermagem no atendimento ao cliente/paciente; conhecimentos teóricos que fundamentam as ações do técnico de enfermagem; relacionamento interpessoal com o paciente; processo de educação em saúde; prevenção de acidentes. Participação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde: imunização e cadeia de frio; tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; diabetes mellitus; hipertensão arterial; saúde do adolescente. Consultório de Rua: diretrizes, princípios, objetivos, rotina e articulação com a rede setorial e com a intersetoralidade.

MOTORISTA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; NOÇÕES DE MECÂNICA: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

REDUTOR DE DANOS: Sistema básico de Saúde - Lei 8080/90; Consultório de Rua: diretrizes, princípios, objetivos, rotina e articulação com a rede setorial e com a intersetoralidade.