Prefeitura de Apuí - AM

Notícia:   SEMED da Prefeitura de Apuí - AM abre vagas para Professor e Pedagogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO - SEMED

EDITAL 003/2013

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO NÍVEL I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO NÍVEL I (Magistério ou cursando Licenciatura), NIVEL II (Graduação em Normal Superior, Específica ou Pedagogia).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ, no Estado do Amazonas, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SEMED, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas na Lei Municipal nº 048 de 29 de janeiro de 2001, de acordo com o art. 39, IX da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado de provas de títulos, destinado a selecionar candidatos visando atender as necessidades temporárias de excepcional, de interesse público para a contratação de Professores e Pedagogos para atuarem na área de Educação, sob Regime Estatutário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO-SEMED, e destina-se a selecionar candidatos para a administração direta do Município de Apuí, Estado do Amazonas.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Amazonas.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES, NÍVEIS, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

2.1. Os Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal, as atribuições e o cronograma do Processo Seletivo Simplificado serão os constantes dos anexos deste edital:

I - Quadro de Cargos;

II - Cronograma;

III - Modelo Formulário de Recurso;

IV - Ficha de Inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão GRATUITAS;

3.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO - SEMED, situada na Rua Brasília, nº 178, bairro Centro na cidade de Apuí/AM, no horário das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, no período de 01 a 16 de junho de 2013;

3.3. Para formalizar a inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em letra de forma legível, sem rasura;

b) Fotocópia legível frente e verso da Carteira de Identidade;

c) No ato da inscrição o Candidato que concorrer a vaga na zona rural do Município deverá estipular também a Escola ao qual esta concorrendo.

3.4. É de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição;

3.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.6. A constatação de irregularidade por parte do candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo simplificado implicará em sua automática eliminação;

3.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.8. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato ou por Procurador legalmente investido e com poderes específicos para tal.

3.9. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

3.10. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

3.11. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

3.12. O candidato poderá se inscrever, somente, para um único cargo e uma única zona, sob pena de serem canceladas todas as inscrições efetuadas.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio de Editais afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação de Apuí e no Mural da Câmara Municipal.

4.1.1 Será ainda o presente processo seletivo publicado nos diários do Município;

4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

5.1. Poderá ser contratado o candidato que:

5.1.1 Seja brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2 Esteja em dia com as obrigações eleitorais;

5.1.3 Esteja em dia com as obrigações militares (homens);

5.1.4 Idade mínima de 18 anos no ato da inscrição;

5.1.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

5.1.6 Não ter sido aposentado por invalidez;

5.1.7 Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

5.1.8 Declare no requerimento de inscrição que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;

5.1.9 Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

5.2. Fica assegurado no mínimo de 5% (cinco) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que o candidato alcance a média de pontos e haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade deste de exercê-las;

5.2.1. O candidato portador de necessidades especiais, deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, sua intenção de concorrer ao quantitativo reservado aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo ainda no ato da inscrição apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência;

5.2.1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com a legislação pertinente, para fins de confirmação da inscrição. Caso seja necessária a perícia será realizada por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Apuí, Estado do Amazonas;

5.2.1.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, mediante cancelamento da inscrição o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5.2.2. Os portadores de necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

5.2.3. Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e este concorrerá juntamente com os demais candidatos;

5.2.4. Não ocorrendo à inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais, candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo Simplificado, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6. DAS ETAPAS E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. A avaliação do Processo Seletivo Simplificado para professores e pedagogos será realizada através da ficha de inscrição e analise do curriculum vitae, examinando os seguintes pontos:

a) Qualificação específica para área acima da graduação (exemplo pós-graduação), sendo calculados 03 (três) pontos;

b) Curso de graduação na forma cumulativa, cada curso específico valendo 02 (dois) pontos;

c) Comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano, sendo calculado 01 (um) ponto para cada ano apresentado, no máximo de 10 (dez) pontos;

6.2. Serão utilizados como critério de avaliação e classificação dos candidatos os seus respectivos currículos vitae, avaliando sempre o conhecimento e experiência na área necessária;

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso:

a) De qualquer questão, em relação ao presente processo seletivo, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado, desde que seja demonstrado erro material;

b) Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, dentro de 02(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final;

c) Publicada a classificação final, desde que seja comprovado erro material, o candidato terá o prazo de 02(dois) dias úteis desta data para recorrer;

d) O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informe a identidade do recorrente e seu número de inscrição, bem como bibliografia e doutrina usada;

e) Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou via Correios;

f) Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato, bem como aquele que não contiver os dados necessários à identificação do candidato;

g) Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Apuí/AM, em duas vias, original e cópia, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

h) O recurso será julgado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua protocolização.

7.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia final.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 09 (nove) meses, contados da data de homologação do resultado final, ou antes, caso haja concurso público para as referidas áreas.

9. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO CARGO DE PROFESSOR DA ZONA RURAL.

9.1. O Candidato ao Cargo de Professor da Zona Rural a partir da convocação deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo Único: Para atender o disposto no caput será exigido no ato da inscrição, declaração de Compromisso.

9.2. -Áreas de abrangência Zona Rural:

9.2.1. -Distrito do Sucunduri Km 110;

9.2.2. - Vicinal Estrada Nova km 30;

9.2.3. Margem esquerda Rio Aripuanã Comunidade Salva Terra e Comunidade Piuntuba;

9.2.4. - Comunidade ProJó;

9.2.5. - Margem Direita Rio Aripuanã - Guariba;

9.2.6. - Vicinal Coruja km 17;

9.2.7. - Vicinal Três Estados Km 55

9.3. - Áreas de abrangência Zona Urbana:

9.3.1 - Centro Educacional Padre Faliero;

9.3.2 - Creche Doce Lar Irmã Inês;

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Comissão Organizadora acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo Simplificado, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos;

10.3. A CONVOCAÇÃO e, conseqüente a CONTRATAÇÃO se concretizarão em razão da necessidade da Administração Pública e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, não tendo a administração dever de contratar todos os candidatos classificados.

10.4. Todos os contratos oriundos do presente certame terá prazo de validade de 09 (nove) meses a partir da homologação do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado, por interesse da administração, salvo por quebra de contrato unilateral entre uma das partes onde serão previstas as regras contratadas.

11. DO CONTRATO

11.1. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:

a) Duas Fotos 3x4 (recentes e iguais);

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoas Física - CPF;

d) Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

e) Certidão de Reservista - sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando Universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade;

h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

i) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (Cópia Autenticada);

j) Declaração de acúmulo ou não de emprego, função pública, preenchida no dia da posse;

k) Declaração de ausência de aposentadoria pública;

l) Atestado de Saúde;

m) Comprovante de residência;

n) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Apuí julgar necessário;

o) Declaração de responsabilidade de moradia no local em que for lotado (zona rural).

11.2. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 72 horas, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação;

11.3. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos, capacitações e planejamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação ou por ela indicados, sob pena de rescisão sumária de seu contrato, dando pleno direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11.4 O contrato para professores tem carga horária de 20h (vinte horas) semanais conforme o nível de graduação para o cargo de professor, sendo para o pedagogo de 40h (quarenta horas) semanais.

12.1 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1º - maior capacitação (mestrado, pós-graduação ou graduação, curso técnico profissionalizante e outros da mesma natureza);

2º - tempo de experiência profissional comprovada na docência ou equivalente ao cargo que concorre;

3º - candidato mais velho.

Apuí/AM, 16 de maio de 2013.

JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS
Secretário Municipal de Educação Cultura e desporto

ANEXO I

DOS CARGOS DAS VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS, com base na Lei Municipal nº 270 de 15 de maio de 2013:

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO

COMPONENTE CURRICULAR

Nº DE VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

1º ao 5º ano e educação infantil

Nº DE VAGAS

30

Magistério, Curso Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou cursando no mínimo 6º período de nível superior.

Língua Portuguesa

Nº DE VAGAS

01

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou cursando no mínimo 6º período.

Matemática

Nº DE VAGAS

02

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática ou cursando no mínimo 6º período.

Pedagogo

Nº DE VAGAS

02

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia.

LOCALIDADES ONDE ESTÃO SENDO OFERECIDAS AS VAGAS:

LOCALIDADE

Área

Nº DE VAGAS

Pólo IV - Centro Educacional Padre Faliero situada na sede de Apuí.

Educação Infantil 1º ao 5º ano.

02

Creche Doce Lar Irmã Inês situada na sede de Apuí.

Educação Infantil 1º ao 5º ano.

02

Pólo II - Escola Municipal Ulisses Guimarães -Situado na Vicinal Estrada Nova km 30.

Área específica - Matemática

01

Educação Infantil, 1º ao 5º ano.

05

Pólo III - - Escola Municipal Pedro Álvares Cabral - Situado no Distrito do Sucunduri Km 110.Área específica Língua Portuguesa01
Educação Infantil, 1º ao 5º ano.07
Pólo V- Escola Municipal Vilma Lemos- Situado na Vicinal Três Estado Km 55-Educação Infantil, 1º ao 5º ano.08
Escola Municipal Piuntuba - Situada na Margem esquerda do Rio Aripuanã.Educação Infantil, 1º ao 5º ano.01
Escola Municipal Salva Terra- Situada na Margem esquerda do Rio Aripuanã.Educação Infantil, 1º ao 5º ano.01
Escola Municipal Rio Roosevelt - Situada no Rio Aripuanã- Comunidade ProJó.Educação Infantil, 1º ao 5º ano.01
Pólo I - Escola Municipal Alta União situada na Vicinal Coruja km 17Educação Infantil, 1º ao 5º ano. 02
Área específica - Matemática01
Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro - Situada na Margem direita do Rio Aripuanã (Guariba).Educação Infantil, 1º ao 5º ano.01
Pedagogo -Atuar em todas as escolas Municipais.Todas as escolas Municipais02

3 - Total de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais.

PROFESSOR ZONA URBANA

NÚMERO DE VAGAS

Pedagogo

01 vaga (destinada a portadores de necessidades especiais)

Pólo IV - Centro Educacional Padre Faliero situada na sede de Apuí.

01 vaga (destinadas a portadores de necessidades especiais).

Creche Doce Lar Irmã Inês situada na sede de Apuí.

01 vaga (destinada a portadores de necessidades especiais).

Obs. As vagas de portadores de necessidades especiais foram locadas na sede do Município, através de uma média geral por cargo (zona rural e urbana), tendo em vista o deslocamento e acesso dos profissionais.

4 -DA REMUNERAÇÃO

A Remuneração será equivalente ao nível de escolaridade conforme tabela abaixo:

- Valor salarial para Professor Nível I (Magistério ou Cursando Licenciatura)

C. HORÁRIA

SALÁRIO BASE

20h

599,00

 

Valor salarial para Professor Nível II (Graduação em Normal Superior, Pedagogia e Área Específica)

C. HORÁRIA

SALÁRIO BASE

20h

748,75

 

- Valor Salarial para PEDAGOGO

C. HORÁRIA

SALÁRIO BASE

40h

2.633,40

ANEXO II

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Data da publicação e abertura do PSS

17 de maio

Período de inscrição

01 a 16 de junho

Analise documental e Curricular

17 a 20 de junho

Divulgação do resultado da Analise Documental e Curricular

21 de junho

Prazo de recursos

24 á 26 de junho

Resultado do recurso

02 de julho

Resultado final do Processo Seletivo Simplificado

03 de julho

Meios de divulgação a serem utilizados: INTERNET, publicação em um dos diários oficiais e emissora única de rádio local, assim como nos murais da Secretaria de Educação, da Câmara Municipal e também no mural de avisos da Prefeitura Municipal.

ANEXO III

RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Orientações

1. O recurso contra o Processo Simplificado deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da publicação.

2. Cada recurso deverá conter apenas uma questão recorrida.

3. O recurso deverá ser entregue em duas vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia, pesquisada pelo candidato, referente a cada questão.

4. Não serão conhecidos recursos coletivos, os que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido no Edital.

Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:
Questão a ser recorrida:
Resposta do candidato:
Fundamentação e argumentação lógica:
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
Data: ___/___/___ Assinatura:__________