Prefeitura de Valença do Piauí - PI

Notícia:   SEME de Valença do Piauí - PI abre vagas para Alfabetizadores e Coordenadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 03/2013

Praça Teodoro lima verde s/n centro - Valença do Piauí -PI
CNPJ: 06554.737/000l-32
Fone / Fax (89) 34652207 E-mail pmv.valence@gmail.com

SELEÇÃO PUBLICA DE CADASTRO DE RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, E COORDENADORES DE TURMAS DO BRALFA.

A Secretaria Municipal de Educação - SEME, torna público o Processo Seletivo Simplificado de Cadastra de Reserva para o município de Valence do Piauí para contratação por tempo determinado de Alfabetizadores e Coordenadores de turmas para atuarem como voluntários Programa Brasil Alfabetizado/BRALFA, circulo 2012, do Governo Federal de acordo com as instruções constantes na Resolução CD/FNDE Nº- 44 de 05 de setembro de 2012.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital ter por objetiva o processo seletivo simplificado destinado A seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de turmas para atuarem como voluntários, sem vínculos empregatícios, que assumam tarefas de alfabetizar e coordenar turmas, com adesão por tempo determinado de oito meses no decorrer do ano de 2013.

1.2 Poderão participar do processo seletivo todos aqueles que tiverem Do mínimo o Ensino Media e mais de 18 anos de idade, que possuam experiência na Área de EJA nas redes de emano estadual e municipal e tenham horários disponíveis para desenvolver atividade voluntária de alfabetização de jovens, adultos e idosos.

1.3 As atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos serão desenvolvidas por adesão ao Programa Brasil Alfabetizado, no âmbito municipal pelo Programa Cidadania através do saber, na forma de trabalho voluntário por um período de oito meses, cumprindo urna cursa horária mínima de 370 (trezentos e vime) horas, com início e finalização com data a ser fixada e definida, de acordo cem o cronograma da Secretaria Municipal de Educação.

1.4 A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá da análise de currículo que deverá ser comprovado, tem caráter classificatório, e ficará sob a responsabilidade da Comissão da SEME/ BRALFA.

1.5 A seleção pública será regida por este edital e executada pela SEME/BRALFA.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrição será rios dias 2 e 03 do mês de Maio do ano de 2013.

2.2 Para inscrever-se, e entregar o currículo comprovado, o candidato deverá comparecer a SEME. na sua Epaminondas Nogueira, nº 1425 no horário das 08:00 as 13:00h com a seguinte documentação:

- Cópia da carteira de identidade e do CPF:

- Cópia do comprovante de matricula, caso seja estudante.

- Cópia do comprovante de escolaridade;

- Declaração comprovando experiência em alfabetização ou educação de adultos, emitida pelo órgão competente,

- Currículo devidamente assinado, preenchida e comprovado, conforma Edital;

- Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais quando tratar-se de candidato que trabalhe em outro cargo, como professor junto ao Estado ou Município

- Caso já tenha aluado rio Programa Brasil Alfabetizado, anexar o parecer do Supervisor da SEME.

- Justificativa das intenções a função, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, de no mínimo 10 (dez) linhas, conforme modela disponibilizado pala SEME, que deverá ser anexada ao currículo.

2.3 Ao inscrever-se, o candidata aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituis as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

2.4 O candidato que fizer qualquer declararão fala, inexata ou que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edita] terá sua inscrição cancelada.

2.5 A inscrição de que trata o presente Edital é gratuita, portanto não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA.

3.1. Para concorrer ás vagas de Alfabetizador voluntário de turma o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar

- Ser brasileiro;

- Possuir no mínimo 15 anos de idade:

- Possuir, no mínimo, formação de nível médio completo na modalidade Normal;

- Possuir ou estar cursando licenciatura;

- Ter e comprovar experiência em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultas;

- Conhecer e compreender o processo de alfabetizarão de jovens, adultos e idosos;

- Residir, obrigatoriamente, no Município de Valença do Piauí;

- Ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade;

- Ter postura de educador,

- Ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;

- Ter disponibilidade para participar da formação iniciai e continuada;

- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolver a função de alfabetizador de tomar

3.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA

- Expressar respeito e conhecimento pelo público com quem trabalha;

- Buscar sempre novas técnica pedagógicas,

- Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizados;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizados;

- Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizados para os Coordenadores de Tutora:

- Propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizados, bem coma encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado ao primeiro segmento da Floração de Jovens e Adultas ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matriculas;

- Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do BRALFA;

- Cumprir carga horária semanal de 10(dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas aulas presenciais como condição para finalizara etapa de alfabetizas do BRALFA,

- Mobilizar o alfabetizados a aquisição de documentos para aqueles que ainda não os possui.

3.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMA

- Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovem e Adultos sob sua responsabilidade;

- Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, em média, 06 (seis) turma durante os 08 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização:

- Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento á leitura:

- Acompanhar aprendizagem dos alfabetizados:

- Identificar, elaborar relatório e apresentar ao Técnico de Apoio do BRALFA as dificuldades de implantação do programa;

- Orientar e acompanhar a aplicação do teste diagnóstico de entrada e saída;

- Cumprir o cronograma de execução do Programa Brasil Alfabetizado;

- Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do BRALFA;

- Apresentar, aos gestores do programa, relatório, final das atividades desenvolvidas da etapa em curso.

4. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por ato do Secretário(a) Municipal de Educação, composta por especialistas e/ou profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos.

42 Para a seleção serão analisados o currículo, a justificativa (carta de intenção) e a pontuação dos titules para cada função de Alfabetizador, e Coordenador de Turma,

4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatória, valerá no máxime 6,5 (seis virgula cinco) pontos e a justificativa (carta de intenção), escrita de próprio punho, valerá 3,5 (três virgula cinco) pontos totalizando em 10,00 (dez) pontos.

4.4 A classificação dos candidatos terá obtida mediante o somatório, da no mínimo 50% do total de pontos atribuídos ao candidato mediante a justificativa (carta de intenção) e pontuação dos títulos, considerando a ordem decrescente de pontuação ate atingir o número de vagas oferecidas

4.5 A avaliação dos titulas será obtida de acordo como cargo a ser exercido pelo candidato.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Os critérios de desempate obedecerão á seguinte ordem:

a) Parecer Técnico de desempenho no Programa Brasil Alfabetizado;

b) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

c) Maior tempo de experiência profissional na área da educação;

d) O candidato que tivera maior idade;

6. DAS VAGAS:

- As vagas para a presente seleção serão preenchidas conforme as metas definidas pelo PPALFA/SEME, dando-se prioridade as localidades onde isto foram realizadas ações do BRALFA.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados serão divulgados, por meio da SEME.

8. DO PAGAMENTO DE BOLSA .

- Os Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vinculo empregatício com a instituição responsável pela gestão do Brasil Alfabetizado, no âmbito municipal, senda a bolsa concedida conforma a normalização da Resolução CD/FNDE Nº. 44 de 05 de Setembro de 2012.

As bolsas concedidas, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão destinadas aos voluntários que assumam tarefas de alfabetizador, alfabetizador coordenador de turmas, tradutor intérprete de turma com os seguintes valores:

- Bolsas desse I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais pare alfabetizador e para tradutor intérprete de libras.

- Bolsa classe II: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para alfabetizador- coordenador de turma.

Observações:

1 - Não há pagamento diferenciado para turmas que possuem alunos com deficiência.

2 - O pagamento das bolsas dos voluntários fica atrelado a entrega da documentação exigida pelo programa, ao coordenador do BRALFA tais como: Relatórios Mareais das Atividades de Alfabetização, Registro Mensal de Freqüência do Alfabetizando, Avaliação Mensal de cada alfabetizando. nos prazos estabelecidos e relatório final das atividades desenvolvidas na etapa em curso.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

- A classificação no presente Processo Seletivo, não garante ao candidato o direito subjetive de participar do Programa no âmbito municipal. O resultado final será de acordo com o numero de vagas disponíveis para o município.

- A adesão do tradutor- interprete de libras só será efetivada mediante a necessidade deste profissional no município/ turma;

- O resultado da seleção será afixado em local público, na sede da SEME.

Valentia do Piauí, 26 de abril de 2013.

Maria da Conceição cunha dias
sec. mun. de educação
Valentia do Piauí,

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

26/04/1013

Divulgação do Edital

29/04/2013 a 30/04/2013

Inscrição e Mobilização

02/05/2013 a 03/05/2013

Seleção

06/05/2013 e 07/05/2013

Resultado preliminar da seleção

08/05/2013

Recurso

09 e 10/05/2013

Resultado do recurso

13/05/2013

Resultado Final

15/05/2013