Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Seleção de estagiários na DPU - RJ

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 010/2011

Torna pública a abertura de inscrições para o XV Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições institucionais e legais, com fundamento na Lei Complementar n° 80/94 e na Portaria n° 296, de 29 de setembro de 2006, do Defensor Público-Geral da União, e sua modificação através da Portaria n.° 187, de 07 de maio de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas ao XV Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas no quadro de estagiários remunerados da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

1.2 O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma Prova Objetiva e uma Prova Discursiva.

1.3 O conteúdo programático do processo seletivo constará de anexo às normas estabelecidas no presente edital.

1.4 A bolsa remuneratória corresponde a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou a R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), para jornada de 20 (vinte) horas semanais.

1.4.1 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.4.2 Será contratado Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art.37 da CRFB e no art.17, §5°, da Lei 11.788/2008, mediante a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

2.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão de Organização do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

2.3 A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Organização do Concurso, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

2.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido para as inscrições no Processo Seletivo (Decreto n° 3.298/1999, art.40, §2°).

2.6 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia e astigmatismo.

3. DAS ATRIBUIÇÕES E DA VIGÊNCIA DO ESTAGIO

3.1 Aos estagiários de direito incumbe o desempenho de atividades que lhes possibilite aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, a Portaria n° 296, de 29 de setembro de 2006, da Defensoria Pública-Geral da União e demais atos normativos da Defensoria Pública da União.

3.2 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, nos termos em que dispõe o art. 145, § 3°, da Lei Complementar (LC) n° 80/94.

3.3 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 3 (três) vezes por igual período, limitado a um total de 2 (dois) anos.

3.4 Os estagiários lotados na sede poderão atuar na área cível federal, na área de tutela coletiva federal, na área criminal federal ou na área previdenciária, perante a primeira ou segunda instância, realizando pesquisas, auxiliando na elaboração de petições judiciais e participando do atendimento ao público, ou na atividade meio.

3.5 Os estagiários lotados na Ilha do Governador atuarão na área criminal militar, realizando pesquisas, auxiliando na elaboração de petições judiciais e participando do atendimento ao público.

3.6 Os estagiários lotados na Casa da Cidadania na Estação de Teleférico Alemão poderão atuar na área cível federal, na área de tutela coletiva federal, na área criminal federal ou na área previdenciária, perante a primeira ou segunda instância, realizando pesquisas, auxiliando na elaboração de petições judiciais e participando do atendimento ao público, ou na atividade meio.

3.6.1 Até a efetiva implantação da Casa de Cidadania na Estação de Teleférico Alemão, os estagiários poderão ter que desempenhar suas atividades total ou parcialmente na sede.

4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO REMUNERADO

4.1 Ter sido aprovado em processo seletivo.

4.2 Comprovação de frequência em curso de Direito em Instituição de Ensino Superior oficial mente reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.3 Ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado nos 4 (quatro) últimos semestres de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, obedecido o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses, no momento da convocação.

4.4 Estar quite das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.5 Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação no Processo Seletivo.

4.6 Demonstração de aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.

4.7 Apresentação de declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

4.8 Não realização de outro estágio, além do exercido na Defensoria Pública da União.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 A inscrição no Processo Seletivo será efetuada exclusivamente através do site da Defensoria Pública da União - (www.dpu.gov.br.), no link "Estágio/Inscrições On-Line", entre as 08:30 do dia 13 de outubro de 2011 e as 23:59 do dia 16 de novembro de 2011.

5.1.2 Será permitida a realização da inscrição online através de computador da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, disponibilizado na sede (Rua da Alfândega, 70, Centro, Rio de Janeiro/RJ), nos dias úteis, durante o período de inscrição, entre 08:30 e 16:00 horas.

5.2 No ato de inscrição, o candidato deverá optar pelo turno de estágio (manhã ou tarde).

5.3 As informações prestadas no formulário de inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do certame aquele que não preencher o formulário de forma correta

5.5 Serão indeferidos os requeri mentos de inscrição que estiverem subscritos por candidatos aprovados em Processo Seletivo anterior e que tenham sido desligados do programa de Estágio por decisão da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

6. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

6.1 A Prova Objetiva, com valor de 10 (dez) pontos, constará de 20 (vinte) questões, valendo 0,5 (meio) ponto cada, com 5 (cinco) itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados, dos quais apenas 1 (um) é correto.

6.2. A Prova Discursiva, com valor de 10 (dez) pontos, consistirá em uma dissertação versando sobre qualquer ponto do conteúdo programático e exigindo-se resposta com o mínimo de 10 (dez) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.

6.2.1 Para a correção da Prova Discursiva, serão considerados, além dos fundamentos jurídicos, a correção gramatical, a coerência e a coesão textual e a adequação ao tema.

6.2.2 Será obstado o prosseguimento no certame do candidato que responder a Prova Discursiva em texto que fuja dos limites mínimo e máximo de linhas definidos no presente edital.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A aplicação da prova está prevista para o dia 20 de novembro de 2011, com início às 10:00 horas e término às 13:00 horas, na sede da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, ou em local a ser divulgado no site da Defensoria Pública da União (www.dpu.gov.br), cabendo ao candidato confirmar o local de provas no dia 18 de novembro de 2011.

7.1.1 No dia da prova, o candidato deverá entregar 1kg (um quilograma) de arroz, feijão, macarrão ou leite em pó, que será doado à instituição de caridade escolhida pela Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, sob pena de exclusão do certame.

7.1.2 No dia da prova, o candidato fará a opção pelo local (Centro, Ilha do Governador, Casa de Cidadania da Estação do Teleférico do Complexo do Alemão, ou outra Casa da Cidadania inaugurada até a realização da Prova) e pela área (Cível, Criminal, Criminal Militar, Direitos Humanos e Tutela Coletiva, Previdenciária ou Recursal) de estágio.

7.2 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com foto será automaticamente eliminado do certame.

7.5 Será permitida, durante a realização das provas, a consulta apenas ao texto das leis, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o caderno de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

7.6.1 O preenchimento do caderno de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno de respostas.

7.6.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do caderno de respostas.

7.7 A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não os campos expressamente indicados, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS E DOS RECURSOS

8.1 O gabarito preliminar da Prova Objetiva e as notas provisórias de ambas as provas estarão disponíveis na data provável de 22 de novembro de 2011, na sede da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro e no endereço eletrônico www.dpu.gov.br.

8.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias contados a partir da divulgação do gabarito preliminar das notas provisórias das provas.

8.3 Os recursos deverão ser encaminhados ao protocolo da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, em duas vias do formulário anexo ao presente edital, das 08:30 às 16:00 horas.

8.3.1 Para cada questão impugnada deverá ser interposto um recurso.

8.3.2 Não será admitido o envio de recursos via postal, via fax, via correio eletrônico, ou meio similar.

8.4 O recurso interposto fora do prazo, incoerente ou desprovido de fundamentação não será conhecido.

8.5 Se, por força de recursos apresentados, houver alteração no gabarito da prova objetiva, a pontuação de todos os candidatos será adequada ao novo gabarito, não cabendo recurso contra essa decisão.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 A nota final no processo seletivo corresponderá à média aritmética daquelas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva, sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 5,0 pontos.

9.2 Em caso de empate, será observada a maior nota na Prova Discursiva.

9.2.1 Persistindo o empate, será privilegiado o candidato que estiver em período mais avançado, e, por fim, o candidato mais idoso.

9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em até duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos e, na segunda, caso haja candidatos portadores de deficiência, a pontuação desses.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

10.2 O candidato poderá obter informações referentes ao certame na sede da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro ou no link "Estágio/Estágio DPU/Estágio Não­Obrigatório (Remunerado)/Mapa do Rio de Janeiro" do site www.dpu.gov.br.

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que serão afixados no átrio da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro e divulgados no si te www.dpu.gov.br.

10.4 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á em 1 (um) ano, a contar da data de publicação do edital contendo a classificação final dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos por decisão da Comissão de Organização do Concurso.

10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Eraldo Silva Júnior
Defensor Público-Chefe

ANEXO I

AO EDITAL Nº 010/2011- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1.1. Ato administrativo: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1.1. Anulação e revogação. 1.1.2. Prescrição. 1.2. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 1.3. O processo administrativo de expulsão de estrangeiro. 1.3.1 Hipóteses de expulsão. 1.3.2. Causas impeditivas de expulsão. 1.4. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 1.5. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 1.6. Princípios básicos da administração. 1.7. Responsabilidade civil da administração. 1.8. Organização administrativa: noções gerais. 1.8.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.

2. DIREITO CIVIL L. 2.1. Das pessoas. 2.1.1. Das pessoas naturais. 2.1.2. Das pessoas jurídicas. 2.1.3. Do domicílio. 2.2. Dos bens. 2.2.1. Das diferentes classes de bens. 2.3. Dos fatos jurídicos. 2.3.1. Do negócio jurídico. 2.3.2. Dos atos jurídicos lícitos. 2.3.3. Dos atos ilícitos. 2.4. Da prescrição e da decadência. 2.5. Do direito das obrigações. 2.5.1. Das modalidades das obrigações. 2.5.2. Da transmissão das obrigações. 2.5.3. Do adimplemento e extinção das obrigações. 2.5.4. Do inadimplemento das obrigações. 2.6. Dos contratos em geral. 2.7. Da responsabilidade civil. 2.8. Dos direitos reais. 2.9. Da Usucapião.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL. 3.1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 3.1.1. Supremacia da Constituição. 3.1.2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3.2. Dos princípios fundamentais. 3.2.1. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.2.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.3. Do controle de constitucionalidade. 3.4. Da nacionalidade. 3.4.1. Nacionalidade originária. 3.4.2 Nacionalidade derivada. 3.4.3 Hipóteses constitucionais de perda de nacionalidade. 3.5. Da organização do Estado. 3.5.1. Da organização político-administrativa. 3.5.2. Da União. 3.5.3. Dos Estados federados. 3.5.4. Dos Municípios. 3.5.5. Da administração pública. 3.6. Dos servidores públicos. 3.7. Do Poder Judiciário. 3.7.1. Das funções essenciais à justiça. 3.7.2. Da Defensoria Pública e do Ministério Público. 3.8. Do Poder Executivo. 3.9. Do Poder Legislativo. 3.10. Da Ordem Social. 3.11. Seguridade Social.

4. DIREITO PENAL. 4.1. Da aplicação da lei penal. 4.1.1. Princípios da legalidade e da anterioridade. 4.1.2. A lei penal no tempo e no espaço. 4.1.3. O fato típico e seus elementos. 4.1.4. Relação de causalidade. 4.1.5. Superveniência de causa independente. 4.2. Crime consumado, tentado e impossível. 4.3. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 4.4. Erro de tipo. 4.5. Erro de proibição. 4.6. Erro sobre a pessoa. 4.7. Causas excludentes da ilicitude. 4.8. Da imputabilidade penal. 4.9. Do concurso de pessoas. 4.10. Do concurso de crimes. 4.11 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 4.11.1. Da suspensão condicional da pena. 4.11.2. Do livramento condicional. 4.11.3. Dos efeitos da condenação e da reabilitação. 4.11.4. Das medidas de segurança. 4.12. Da extinção da punibilidade.

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 5.1. Competência: conceito, competência funcional e territorial; competência internacional. 5.2. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 5.2.1. Pressupostos processuais, tipos de procedimento. 5.3. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão. 5.4. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 5.5. O Ministério Público e os auxiliares da justiça. 5.6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 5.7. O litisconsórcio. 5.8. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência. 5.9. Dos atos processuais. 5.10. Da petição inicial: conceito e requisitos. 5.11. Do pedido: espécies, modificação cumulação. 5.12. Da citação. 5.13. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 5.14. Da revelia. 5.15. Das providências preliminares e do julgamento conforme o estado do processo. 5.16. Da antecipação de tutela. 5.17. Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus e procedimentos. 5.18. Da audiência. 5.19. Da sentença. 5.20. Da coisa julgada. 5.21. Da teoria geral dos recursos. 5.22. Dos recursos em espécie: modalidades, cabimento e prazos. 5.23. Do Mandado de Segurança; 5.24. Do Habeas Data; 5.25 Da Ação Civil Pública.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL. 6.1. Princípios gerais. 6.1.1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6.1.2. Sujeitos da relação processual. 6.1.3. Inquérito policial. 6.2. Ação penal: conceitos, condições, pressupostos processuais. 6.2.1. Ação penal pública. 6.2.2. Ação penal privada. 6.3. Competência: critérios de determinação e modificação. 6.4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 6.5. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e do defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 6.6. Da prisão e da liberdade provisória. 6.7. Das citações e intimações. 6.8. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 6.9. Dos atos processuais. 6.10. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 6.11. Dos prazos 6.12. Da sentença. 6.12.1. Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.12.2. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 6.13. Da coisa julgada. 6.14. Procedimento comum. 6.15. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 10.259/01 e Lei n° 9.099/95). 6.16. Das nulidades. 6.17. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 6.18. Da revisão criminal. 6.19. Do Habeas Corpus.

7. RACIOCÍNIO LÓGICO.

ANEXO II

AO EDITAL Nº 010/2011-FORMULÁRIO DE RECURSO

Recurso número:

Candidato: _____________________________________ Número de Inscrição: __________________

Questão impugnada _______________________
( ) Prova Objetiva
( ) Prova Discursiva

Fundamentos:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________

Resultado do Recurso:

PROVA OBJETIVA

( ) Deferido- Novo Gabarito: _____

( ) Deferido - Anulada

( ) Indeferido

PROVA DISCURSIVA

NOTA _________