SEJUS - Secretaria da Justiça e Cidadania - CE

Notícia:   Sejus - CE abre 99 vagas para Estagiário de nível superior

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 003/2013

A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e seus Órgãos/Entidades e as Universidades conveniadas, com fundamento no Decreto nº 29.704, de 08 de Abril de 2009, torna público o Processo Seletivo de Estagiários para preenchimento de 99 (noventa e nove) vagas na Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, destinadas a estudantes de Nível Superior, nas áreas de Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Enfermagem, Jornalismo, Psicologia, Serviço Social e Tecnologia da Informação com a finalidade de atuarem nos Projetos Reconstruindo a Liberdade e Janela da Liberdade nos municípios de (Crato, Juazeiro do Norte e Sobral), Sede da SEJUS/FORTALEZA e Unidades Prisionais da Zona Metropolitana de Fortaleza, nos quantitativos e municípios especificados no quadro abaixo indicado e nos termos descritos no presente Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos das instituições de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, para ingresso no Programa de Estágio desta Secretaria.

1.2 A Seleção Pública será realizada sob a responsabilidade da Comissão Examinadora para a Seleção de Estagiários da Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, composta por membros designados pela Portaria nº 326/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de junho de 2013, seguindo as normas deste Edital.

1.3 O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Cidadania (www.sejus.ce.gov.br) ou junto a Comissão Examinadora.

1.4 A Comissão Examinadora funcionará na Secretaria da Secretaria da Justiça e Cidadania junto à Assessoria de Recursos Humanos, localizada a rua Tenente Benévolo nº 1055 - Meireles - Fortaleza - Ceará - CEP: 60.160-040, fone: 3226-0418, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

1.5 Estabelecer o acompanhamento efetivo dos estagiários, por supervisores integrantes do quadro de servidores desta Secretaria, nos termos do artigos 4º inciso IV e 7º, inciso III, do Decreto nº 29.704, em conformidade com as atividades inerentes à sua formação acadêmica, na forma disposta no quadro II, constante deste Edital.

1.6 Serão selecionados acadêmicos de nível superior para preenchimento das vagas de estágios nas seguintes áreas e locais indicados, na forma prevista no quadro I, constante deste Edital.

1.7 Os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários serão convocados por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, segundo a ordem de classificação.

QUADRO I - ESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE ESTAGIÁRIOS NAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA .

MUNICÍPIOS

QUANTIDADE DE VAGAS POR UNIDADE ORGÂNICA

Cód. 01

Cód. 02

Cód.03

Cód.04

Cód. 05

Cód. 06

Cód.07

Cód. 08

1. SEDE DA SEJUS/FORTALEZA

02

06

 

02

01

 

 

04

2. RECONSTRUINDO A LIBERDADE/CRATO

 

04

 

 

 

 

 

 

3. RECONSTRUINDO A LIBERDADE/FORTALEZA

 

08

 

 

 

 

 

 

4. RECONSTRUINDO A LIBERDADE/JUAZEIRO DO NORTE

 

06

 

 

 

 

 

 

5. RECONSTRUINDO A LIBERDADE/SOBRAL

 

04

 

 

 

 

 

 

6..DEFENSORIA PÚBLICA/PROJETO JANELA DA LIBERDADE/FORTALEZA

 

10

 

 

 

 

 

 

7.UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

 

12

10

 

 

10

13

 

8.PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL REGIONAL DO CARIRI/PIRC/JUAZEIRO DO NORTE

 

05

 

 

 

 

 

 

9.PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL REGIONAL DE SOBRAL/ PIRS

 

04

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

LEGENDAS

Cód.

ÁREAS ESPECIFICAS

1

Ciências Contábeis

2

Direito

3

Enfermagem

4

Engenharia Civil

5

Jornalismo

6

Psicologia

7

Serviço Social

8

Tecnologia da Informação

QUADRO II - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR RESPONSÁVEIS PELA SUPERVISÃO DOS ESTAGIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM SUAS FORMAÇÕES ACADÊMICAS

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

LOCALIDADE/MUNI

Valeria Ferreira Barbosa

001114.1.4

JORNALISMO

SEJUS/FORTALEZA

Maria Cefisa Pereira Aguiar

004022.1.4

Ciências Contábeis

SEJUS/FORTALEZA

Carlos Eduardo Nunes Sena

4724797.1.2

DIREITO

SEJUS/FORTALEZA

Aline Lima de Paula Miranda

301049.1.9

DIREITO

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Merylene Gomes Venancio

301039.1.2

DIREITO

Reconstruindo a Liberdade/Fortaleza

Emanuel Leal de Santana

301.245.1.0

DIREITO

Reconstruindo a Liberdade/Crato

Marta Gadelha

301108.1.1

DIREITO

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Rafael Vilar Sampaio

301.236.1.1

DIREITO

Reconstruindo a Liberdade/Juazeiro do Norte

Júlio César Sobreira

001126.1.X

DIREITO

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Devid Gomes Pontes

301179.1.3

DIREITO

Reconstruindo a Liberdade/Sobral

Gina Kerly Pontes Moura

301.042.1.8

DIREITO

Janela da Liberdade/Fortaleza

Carlos Nikolai Araújo Honcy

301.127.1.7

DIREITO

Janela da Liberdade/Fortaleza

Irlene Gurgel do Amaral

004607.1.0

ENFERMAGEM

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Justiniano José Carmuça Filho

472.728.1.5

ENGENHEIRO CIVIL

SEJUS/FORTALEZA

Regiane Dantas Colaço

472676.1.7

PSICOLOGIA

SEJUS/FORTALEZA

Andreá Emilia Vieira de Araújo

472706.2.6

PSICOLOGIA

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Maria José de Araújo

100514.1.0

SERVIÇO SOCIAL

SEJUS/FORTALEZA

Maria Juruena de Moura

096415.1.3

SERVIÇO SOCIAL

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Maria Izabel Almeida Valente

098461.1.5

SERVIÇO SOCIAL

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Anna Karine Gurgel Alexandre

472.752.1.0

Tecnologia da Informação

SEJUS/FORTALEZA

2. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÕES

2.1 Os candidatos poderão realizar suas inscrições, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, nos horários das 08h30min às 11h30min horas e das 13h30min às 16h30min horas, de segunda a sexta feira nos seguintes endereços:

- SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS - SEDE/FORTALEZA - Assessoria de Recursos Humanos da Secretaria da Justiça e Cidadania, situada na Rua Tenente Benévolo nº 1055, Sala - 3, Meireles - Fortaleza - Ceará - CEP 60.160-040 - Fone: (85) 3226-0418 e (85) 3101-2852;

- SUB COORDENADORIA DO CARIRI - Rua Teotônio Filgueira nº 217 - Centro - Barbalha - Ceará - CEP 63180-000 - Fone: (088) - 3532-1539, (88)- 9418-2238, (85) 8706-6326 - cosipe.cariri@sejus.ce.gov.br ,wanderson.pereira@sejus.ce.gov.br

- JUAZEIRO DO NORTE/CADEIA PÚBLICA - Rua das Flores s/nº, Santa Teresa - município de Juazeiro do Norte - Ceará - CEP 63.050-290 - Fone: (088) - 3102-1186 - e-mail: hmacedo66@yahoo.com.br;

- SUB COORDENADORIA DE SOBRAL - Rua Maria Monte nº 149 - Alto do Cristo - CEP 62.020-600 - Fones: (85) - 8892-6892 e (88) - 3611 - 2009 - e-mail: cosipe.sobral@sejus.ce.gov.br.

- Para preenchimento das vagas destinadas as Unidades Prisionais Região Metropolitana de Fortaleza, as inscrições serão efetivadas na Sede da Secretaria da Justiça e Cidadania, no endereço acima especificado;

3. DA FINALIDADE DO ESTÁGIO

3.1 O programa de estágio destina-se a complementar a formação escolar do estagiário e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

3.2 Os estagiários atuarão junto às Coordenadorias da Secretaria da Justiça e Cidadania, Unidades Prisionais e Defensoria Pública Geral do Estado (nos projetos de parceria), desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para a operacionalização dos serviços dentro dos objetivos da instituição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, serão contados 15 (quinze) dias úteis para a realização das inscrições pela Secretaria da Justiça e Cidadania/Assessoria de Recursos Humanos, localizada a rua Tenente Benévolo nº 1055 - Meireles - Fortaleza - Ceará - CEP: 60.160-040, fone: (85) 3226-0418 e (85) 3101-2852 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;

5.2 A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:

a) 1 (uma) foto 3x4;

b) comprovante de residência próprio, dos pais ou cônjuge;

c) cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;

d) declaração expedida pela Instituição de Ensino Superior informando que o candidato está regularmente matriculado, indicando o semestre que está cursando e a quantidade de créditos/carga horária a ser cumprida; para efeito da assinatura do Termo de Compromisso;

e) laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) comprovante de matrícula no semestre de 2013.1;

g) histórico escolar do curso superior, atualizado até 2013.1;

5.3 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Examinadora;

5.4 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.5 Não serão admitidas inscrições fora do prazo previsto neste Edital.

5.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Justiça e Cidadania o direito de excluir do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta, ou ainda se constado posteriormente dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais. Modelo constante do anexo III deste Edital.

5.7 No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu comprovante de inscrição.

5.8 A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

6.1. São requisitos para inscrição no Processo Seletivo:

a) ser aluno, regularmente matriculado e com freqüência efetiva, no curso de instituições de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) Ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do respectivo curso;

c) Ter obtido, em pelo menos 70% das médias finais das disciplinas cursadas, notas iguais ou superiores a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente.

Parágrafo único - Os estudantes cuja instituição de ensino superior não tenha convênio de estágio com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, não poderão participar do processo seletivo.

6.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último semestre de seus respectivos cursos, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável ou rescindível a critério da Secretaria da Justiça e Cidadania.

6.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 6.1.

7. DO PROGRAMA

7.1 O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

8.1. Das Etapas

8.1.1 A 1ª Etapa será de caráter classificatória e eliminatória, consistindo de uma prova de conhecimentos de múltipla escolha, contendo 30 (trinta) questões, sobre as matérias integrantes do programa constante do anexo I deste Edital, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de acertos.

8.1.2 A 2ª Etapa, de caráter apenas classificatória, consistirá numa entrevista realizada por membros da Comissão de Entrevista com os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa - prova conhecimentos, versando sobre temas da atualidade, valendo 100 (cem) pontos.

8.2. Dos Procedimentos Avaliativos

O processo seletivo será realizado em local oportunamente divulgado em Edital e dar-se-á através da realização de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), valendo 100 pontos).

8.2.1. Os candidatos devem comparecer ao local das provas nos horários definidos oportunamente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identificação (carteira de identidade - RG) e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.2.2. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o início da prova.

8.2.3. Não serão permitidos, durante a realização das provas:

a) a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc.), e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares;

b) o uso de relógio, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

c) é vedada a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação, verbetes sumulares, livros doutrinários, manuais ou códigos na realização das provas escritas.

d) é vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, MP3 etc.).

e) os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a SEJUS por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

f) a prova escrita objetiva terá a duração total máxima de 03 (três) horas. O candidato só poderá deixar o recinto da prova após passada 01 (uma) hora do início da prova.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova de conhecimentos escrita objetiva constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas e somente uma resposta correta.

9.2 Consideram-se aprovados na 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos e classificados para a 2ª Etapa - Entrevista, os candidatos que tenham obtido no mínimo 60 (sessenta) pontos da prova de conhecimentos escrita objetiva.

9.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta.

9.4 Na correção da Folha de Resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada ou com rasura.

9.5 A divulgação do Gabarito oficial da prova objetiva será feita no 1º dia útil seguinte à realização da prova, no endereço eletrônico www.sejus.ce.gov.br e na sede da Secretaria da Justiça e Cidadania.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação será resultante da média aritmética da pontuação obtida nas duas etapas do Processo Seletivo.

10.2 Em caso de empate na pontuação, serão adotados como critérios de desempate a maior nota nas disciplinas, nesta ordem:

a) Português;

b) Estrutura Organizacional e Funcional da Secretaria da Justiça e Cidadania;

c) Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará;

d) Atualidades;

d) Raciocínio lógico;

e) Informática;

10.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do subitem 10.2, o desempate ocorrerá pelo critério de idade, sendo classificado o candidato de maior idade.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. O Edital com o Resultado Final da seleção de estagiários será publicado no Diário Oficial do Estado, afixado na sede da Secretaria da Justiça e Cidadania e divulgado no site www.sejus.ce.gov.br, e contemplará a classificação de candidatos até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, para cada área de formação, nos termos deste Edital.

12. DA VALIDADE DA SELEÇÃO

12. O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da portaria de concessão de Bolsa de Estágio no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria da Justiça e Cidadania.

13. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1 Os candidatos aprovados serão convocados, a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes obedecida à ordem de classificação.

13.2 A convocação para preenchimento das vagas disponíveis, em caráter facultativo, poderá ser feita através de correspondência ou telefonema, sendo tal procedimento meramente informativo; no entanto, é de responsabilidade dos candidatos manterem seus dados para contato atualizado junto a Assessoria de Recursos Humanos da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, bem como acompanhar as publicações do referido estágio, pelo Diário Oficial do Estado do Ceará, sendo tal ato único, exclusivo;

13.3 No caso de não comparecimento no prazo assinado ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato subseqüente, observada a ordem classificatória.

13.4 Só firmarão Termo de Compromisso os convocados cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 01 (um) ano, contados da convocação.

1.3.5 Para ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio deverão ser observados os seguintes requisitos:

I . disponibilidade de horário para cumprimento da jornada de estágio compatível com as atividades discentes;

II . estar matriculado e com freqüência regular no respectivo curso;

III . não estar vinculado a outro programa de estágio em entidade pública ou privada.

13.6 Deverá o convocado no prazo fixado, apresentar os documentos (cópias autenticadas ou apresentação do documento original e cópias) descritos nas alíneas abaixo, como condição para assumir o estágio:

a) titulo de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

b) cédula de identidade;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) 1 (uma) foto 3x4, recente;

e) histórico escolar do curso atualizado;

f) comprovante de matrícula, atualizado observado o disposto no subitem 5.2, alínea "d";

g) comprovante de residência.

13.7 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no subitem anterior, dentro do prazo determinado pela Assessoria de Recursos Humanos da Secretaria da Justiça e Cidadania, será considerada desistência, tornando sem efeito sua convocação.

14. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

14.1 Serão destinadas 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência física, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças - CID bem como a provável causa da deficiência (somente para os candidatos inscritos como portadores de deficiência). (Art.39. inc. IV, Dec. Nº 3.298/1999).

15. DA BOLSA ESTÁGIO

15.1 O estudante em estágio na Secretaria da Justiça e Cidadania fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 568,42 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), bem como a auxílio transporte.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá recurso da prova objetiva e do resultado final da seleção durante o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a divulgação do gabarito da prova de conhecimentos e do resultado do processo seletivo, respectivamente, devendo o recurso ser dirigido à Assessoria de Recursos Humanos;

16.2 Do resultado final caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação do resultado, dirigido à Assessoria de Recursos Humanos;

16.3 Em ambos os casos, o recurso deverá ser protocolado no Sistema de Protocolo Único da Secretaria da Justiça e Cidadania, situada na Rua Tenente Benévolo nº 1055, Térreo, Meireles - Fortaleza - Ceará - CEP 60.160-040;

16.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo legal, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, indicando ainda o nome do candidato, documento pessoal (tipo R.G.), endereço para correspondência, e-mail e telefone.

16.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

16.6 O modelo de formulário para recurso encontra-se disponibilizado no anexo IV deste Edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados na Secretaria da Justiça e Cidadania.

17.2 O estagiário no decorrer do período do estágio estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto ao seu envolvimento das atribuições que lhe forem conferidas, apurando-se o aproveitamento e a assiduidade.

17.3 A avaliação caberá à Unidade Orgânica respectiva, que solicitará o seu desligamento na hipótese do não atendimento dos requisitos acima especificados.

17.4 No caso de prorrogação de vigência do Termo de Compromisso, o estagiário terá direito a recesso de 30 (trinta) dias, de acordo com disposto no Art.13 da Lei Federal nº 11.788/2008 e o Art.17 do Decreto Estadual nº. 29.704/2009.

17.4.1 O recesso de que trata o item 17.4 será remunerado quando o estagiário receber bolsa, não sendo devido o auxílio-transporte nesse período.

17.4.2 Os dias de recesso previstos no item 17.4 serão concedidos de maneira proporcional, na hipótese de estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

17.4.3 Na hipótese de desligamento do estagiário, antes de seis meses, ou quando ainda não tenha sido contemplado com o recesso remunerado, será pago proporcionalmente o valor correspondente aos dias de recesso a que faria jus, tendo por base o valor da bolsa.

17.5 Em caso de alteração dos dados pessoais constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Assessoria de Recursos Humanos da Secretaria da Justiça e Cidadania para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.

17.6 A Secretaria da Justiça e Cidadania não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço e demais dados pessoais não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou fornecimento de endereço errado;

d) correspondência recebida por terceiros.

17.7 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secretaria da Justiça e Cidadania, tão pouco com o Governo do Estado do Ceará onde será formalizado o Termo de Compromisso, firmado entre o estudante e a Secretaria da Justiça e Cidadania, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino Superior conveniada, nos termos da Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008 e do Decreto nº. 29.718, de 20 de abril de 2009.

17.8 A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, observado o horário de funcionamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida apenas no local escolhido pelo estagiário no ato da inscrição.

17.9 Os casos omissos não descritos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora;

17.10 A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa civil e criminal cabíveis.

17.11 Na conclusão do estágio, será expedido declaração, pela Secretaria da Justiça e Cidadania, em que constará o período do seu cumprimento.

17.12 Semestralmente, e após o credenciamento, se obrigam ainda os candidatos a apresentarem certidão, atestado ou declaração do estabelecimento de ensino onde se encontrem regularmente matriculados, comprovando a renovação da matrícula, o curso e ano ou semestre que estejam freqüentando.

17.13 Os candidatos convocados para o credenciamento se obrigam a se apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data inicial do estágio, sob pena de desligamento:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 24 de junho de 2013

Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

ANEXO - I

A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 004/2013, 10 DE JUNHO DE 2013.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS DA 1ª FASE - PROVA DE CONHECIMENTOS, NÚMEROS DE QUESTÕES E VALORES ATRIBUÍDOS AS QUESTÕES.

PROVA

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÍNIMA

NÚMERO

VALOR (PONTOS)

Nº MÍNIMO DE QUESTÕES

PROVA

CONHECIMENTOS

Língua Portuguesa

05

4

3

60

Raciocínio Lógico

05

3

3

Regimento das Unidades Prisionais

05

4

3

Estrutura Organizacional e Funcional da SEJUS

05

4

3

Atualidades

05

3

3

Conhecimentos de Informática

05

2

3

PORTUGUÊS - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO - Problemas de raciocínio lógico objetivando:

1) avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas;

2) avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Estatística e Probabilidade.

REGIMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ - Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará (Anexo Único da Portaria No 240/2010, de 16 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2010 e republicada no DOE de 24 de agosto de 2010).

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS - Das Atividades Relacionadas à Atuação da Justiça estavam Embutidas na Pasta Denominada; Estrutura Organizacional Da SEJUS; Unidades Prisionais - Nomes e Siglas; Competências da Secretaria da Justiça e Cidadania; DECRETO Nº 27.385, publicado no Diário Oficial do Estado de 05de março de 2004. Da Caracterização; Da Missão Institucional, da Competência e dos Valores; Das Atribuições; Direção Superior - do(a) Secretário(a) da Justiça e Cidadania; Dos Conselhos; Órgãos de Execução Programática; Órgãos de Execução Instrumental; Da Estrutura do Processo Decisório; Dos Princípios Gerais; Atribuições e Composições dos Comitês - Do Comitê Executivo - Do Comitê Coordenativo - Dos Comitês Operativos; Das Disposições Gerais; Decreto Nº 30.573 de 07 de junho de 2011; Decreto Nº 30.682 de 22 de setembro de 2011; Gestão Administrativa - Cidadania - Casa do Cidadão - Escola de Gestão Penitenciária e Formação para Ressocialização - EGPR - Administração Prisional - Coordenadoria do Sistema Penal - COSIPE - Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará - Resumo das Unidades Prisionais do Estado do Ceará; Resumo da Estrutura de Cargos em Comissão da SEJUS - Decreto Nº 30.442, 30.442, de 11 de fevereiro de 2011de 11 de fevereiro de 2011; Dos Cargos em Comissão - Direção de Assessoramento Superior e Direção de nível Superior da SEJUS

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA - Noções de hardware e software de computador. Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROffice Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROffice Calc. Noções de redes de computadores, Internet e Intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.