SEED - Secretaria de Estado de Educação e Desportos - RR

Notícia:   SEED - RR abre 133 vagas temporárias para Professores Substitutos

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS - SEED

EDITAL PSSEI/SEED/GAB/RR Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ATENDER AS ESCOLAS ESTADUAIS INDÍGENAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 1107-P, de 11 de abril de 2011 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 201 de 21 de março de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado Indígena - PSSEI visando a Contratação Temporária de professor substituto para atender Escolas Estaduais Indígenas com vacância em seus quadros docentes no âmbito do Ensino Fundamental, do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos e Línguas Maternas Indígenas, considerando-se:

a) A obrigação constitucional do Estado em garantir a Educação Escolar às Comunidades Indígenas na forma da Lei;

b) A necessidade iminente em contratar professores substitutos para atuar na Educação Básica em Escolas Estaduais Indígenas;

c) Em se tratando de Serviço Publico Essencial, o Estado não pode se furtar ao cumprimento de seus compromissos com as comunidades indígenas roraimenses;

d) A necessidade de assegurar as Comunidades Indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, resolve:

Publicar o presente Edital, que oferece instruções especiais à realização de Processo Seletivo para a função de Professor Substituto em Escolas Estaduais Indígenas envolvendo etapas e modalidades da Educação Básica compreendida pelo Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos e Línguas Ingarikó, Macuxi, Taurepang, Waiwai, Wapichana, Yanomami, Ye'kuana e Patamona para atuação nas Escolas Estaduais Indígenas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Indígena, de que trata este Edital, é destinado a selecionar professores indígenas para atuar nas Escolas Estaduais Indígenas exclusivamente relacionadas neste Edital, em atendimento temporário, reconhecido como necessidade excepcional e de relevante interesse público;

1.2. Considerando a equalização de demandas educacionais reclamadas pela Escola Indígena Estadual no âmbito das obrigações da assistência constitucional e juridicamente postas acerca do atendimento à escola pública, neste caso específico, a Escola Estadual Indígena própria, diferenciada, multilíngüe e intercultural administrada e conduzida pelas diretrizes e políticas educacionais específicas da Escola Indígena.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fulcro no art.37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 323/01, arts. 1º e 2º, inciso III;

2.2. O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano.

Considerem-se para norte jurídico deste Edital dispositivos com origem na Constituição Federal/88, na Lei nº 8.069/90, na Lei 9.394/96, na Resolução CNE/CEB nº 003/99, no Parecer CNE/CEB nº 14/99, na Lei nº 10.172/01, na Lei Complementar nº 323/01, na Lei Complementar nº 41/01, no Decreto Presidencial nº 5.051/04 que homologa a Convenção nº 169/OIT/89, na Lei 609/07 e na Recomendação nº 008/2010/2ªPCível/MP/RR, discorridos a seguir:

Constituição Federal/88, art. 37, inciso IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público";
(...)
art. 210 "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais"
(...)
§2º "o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem";

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art.53 "A criança e o adolescente têm direito a educação visando pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes":

I - "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola".
(...)
V - "acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência";

Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 78 "O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências."". art. 79 "A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa."

Resolução nº 003 do Conselho Nacional de Educação, Câmara da Educação Básica­CNE/CEB, art. 8º "A atividade docente na escola indígena será exercida prioritariamente por professores indígenas oriundos da respectiva etnia".

Parecer nº 14 do Conselho Nacional de Educação, Câmara da Educação Básica -CNE/CEB, item 5 " (...) flexibilização das exigências das formas de contratação de professores indígenas (...) Os professores indígenas terão o Concurso Público como uma das formas de ingresso no "magistério indígena". Outras formas de admissão, tais como Processos Públicos de Seleção e Contratos Temporários, podem ser usadas na admissão ao magistério, visando a atender às realidades sócio-culturais e lingüísticas específicas e particulares de cada grupo, bem como para que o processo escolar não sofra descontinuidade."

Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/01, 9.5 das diretrizes "A educação bilíngüe, adequada às peculiaridades culturais dos diferentes grupos, é melhor atendida através de professores índios. É preciso reconhecer que a formação inicial e continuada dos próprios índios, enquanto professores de suas comunidades, deve ocorrer em serviço e concomitantemente à sua própria escolarização."

Lei Complementar nº 323/01, art. 1º "Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Estadual Direta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado nas condições e prazos previstos nesta Lei."

Art. 2º "Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, aquela que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos dispostos em funções, cargos e carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo de que dispõe a Administração Estadual, em especial para a execução dos seguintes serviços:".

(...)
III - "admissão de professor substituto e professor visitante".

Lei Complementar nº 041/01, art. 65 "A educação escolar indígena para ser realmente específica, diferenciada e adequada às peculiaridades culturais das comunidades indígenas é necessário que os profissionais que atuam nas escolas pertençam às sociedades envolvidas no processo escolar".

Convenção nº 169/OIT/89, homologada pelo Decreto Presidencial nº 5.051/04, art. 201 "Os governos deverão adotar, no âmbito da legislação nacional e cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, na medida em que não estejam protegidos eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral".

Lei 609/07, art. 4º O concurso público para ingresso na Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima será realizado por área geográfica e terá caráter eliminatório e classificatório, observadas as condições estabelecidas em Lei e a necessidade do sistema estadual de ensino.

§1º O concurso público para provimento de cargo de Professor I dar-se-á na Classe Júnior, área de atuação 1, no nível de vencimento A, constante do Anexo IV desta Lei, para atendimento às escolas indígenas, obedecendo às necessidades próprias de cada etnia, nos termos de regulamento específico, a ser editado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado Indígena destinado à contratação de Professor Substituto para atender Escolas Indígenas será regido por este edital, elaborado pela Secretária de Estado da Educação e Desportos - SEED-RR, em concordância ao que preconiza o Art. 231 da Constituição Federal, no que se refere à organização própria dos povos indígenas.

2.4. Para a Contratação o candidato deverá ser indígena, maior de 18 anos, apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI, fornecido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Declaração de Anuência do tuxaua e demais lideranças da Comunidade Indígena, em acordo com a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, de 27/06/1989, art. 8º e art.231 da Constituição Federal.

2.5. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.1.1.1. Pelo término do prazo contratual;

1.1.1.2. Por iniciativa da administração pública;

1.1.1.3. Por iniciativa do contratado;

1.1.1.4. Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente.

2.6. Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;

...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
...

2.7. O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;

2.8. Os servidores ocupantes de cargo efetivo ou federais pertencentes ao quadro funcional desta Secretaria de Estado da Educação e Desportos que forem aprovados e convocados no presente Processo Seletivo, no ato da contratação, deverão estar no exercício da docência, ou seja, atuando em sala de aula regular com o cargo efetivo;

3. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INDÍGENA

3.1. O candidato deverá apresentar os seguintes requisitos:

3.1.1. Para o Professor Indígena de 1º ao 5º ano - Ensino de 9 anos:

a) Ser licenciado em Pedagogia e apresentar Diploma ou Certificado e Histórico Escolar comprovando o nível de Escolaridade;

b) Ter concluído o curso de Magistério (1ª a 4ª série);

c) Estar cursando Pedagogia, a partir do 2º semestre ou etapa do referido Curso e apresentar Declaração e histórico, comprobatórios de que o candidato está regularmente matriculado e cursando;

d) Estar cursando o Magistério Indígena, comprovação demonstrada por meio de Declaração emitida pela Coordenação do referido Curso;

e) Em se tratando de não haver candidatos para as escolas indígenas situadas em áreas isoladas e de difícil acesso, poderá ser aceita para efeito da inscrição do candidato local, uma Declaração para este fim elaborada pela Escola/Comunidade referendando o candidato que atuou na qualidade de colaborador eventual e que seja portador de Diploma ou Certificado do Ensino Médio (formação geral) e/ou tenha participado ou esteja cursando a capacitação Escola Ativa, Gestar, Pro­Letramento e PROINFANTIL.

3.1.2. Para Professor de Língua Materna Indígena:

a) O candidato deverá ter pleno domínio nas formas oral e escrita da língua indígena de seu povo e/ou àquela a que candidatar-se a ministrar;

b) Será exigido do candidato a Professor de Língua Materna Indígena nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, o diploma da licenciatura cursada pelo candidato, ou documento comprobatório expedido pela instituição superior de ensino onde o candidato estiver regularmente matriculado e cursando no mínimo o 2º semestre do Curso;

c) Não será exigida do candidato a Professor de Língua Indígena, inicialmente, a habilitação mínima para o exercício do magistério para o Ensino Fundamental dos 9 anos e nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio aqueles candidatos a Professor de Língua Indígena em Escolas Estaduais Indígenas localizadas entre as etnias Ingarikó, Yanomami, Ye'kuana e Waiwai, em conformidade ao que determina a Resolução 03/99 da CEB/CNE no seu art.6º.

3.1.3. Para Professor Indígena do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA:

a) Ter concluído o Curso de Licenciatura Intercultural;

b) Ter concluído Licenciatura em áreas especificas;

c) Estar cursando Licenciatura Intercultural ou Licenciaturas em áreas especifica, sendo obrigatório para o candidato apresentar Declaração e Histórico Escolar emitida pela instituição comprovando sua respectiva matrícula a partir do 4º semestre no referido Curso;

d) Portar título de bacharel ou similar em nível superior;

e) Na falta de candidatos com diploma de licenciatura, bacharelado ou equivalente, poderão ser inscritos candidatos indígenas no Processo Seletivo Simplificado Indígena que tenham concluído o Ensino Médio Profissionalizante, comprovado em certificado e histórico detalhado dos componentes curriculares e disciplinas cursadas;

f) Em se tratando de Escola Estadual Indígena localizada em região de difícil acesso e com escassez de candidato, serão aceitos para inscrição com vista a ministrar aulas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, candidatos com Ensino Médio Regular, com experiência comprovada em sala de aula, mediante apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio e documento comprobatório da experiência pedagógica, emitido pela unidade de ensino onde exerceu o magistério;

g) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

h) Gozar de perfeita saúde física e mental;

i) Não ter sido penalizado em face de processo sindicante administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar.

4. DAS VAGAS

4.1. A contratação temporária visa suprir vagas originadas de afastamentos legais de servidores, àquelas não preenchidas em certames anteriores pela falta de candidatos aptos ao preenchimento dos requisitos dispostos em edital e em decorrência da demanda específica de professores de Línguas Indígenas.

4.2. As vagas existentes serão listadas por ordem de necessidades de 1º ao 5º ano, áreas de conhecimentos, disciplinas e componentes curriculares, observada a necessidade de pessoal docente por Regiões/Municípios.

4.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento

4.4. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei nº. 321, de 31 de dezembro de 2001.

4.5. Das vagas existentes para cada componente curricular, 10% (dez por cento) serão providas nos termos do § 3º, art. 5º da Lei Complementar nº 53/01, as pessoas com deficiências.

4.6. Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência, caso o número de vagas por disciplina seja superior a 03 (três);

4.7. As vagas definidas no subitem 4.6 que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1. A carga horária de trabalho do contratado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais distribuídas da seguinte forma:

a) 16 horas em atividades em classes;

b) 9 horas em atividades extraclasse.

5.2. Poderá o docente contratado atuar em mais de uma escola ou ainda em mais de um turno, de acordo com a necessidade de docentes nas unidades escolares, respeitada a carga horária semanal contratada;

5.3. Poderá o docente contratado, eventualmente, atuar em outras disciplinas pertencentes à sua mesma área do conhecimento, para fins de complementação de carga horária, bem como para viabilizar o funcionamento das turmas existentes na Escola, haja vista a existência de escolas de pequeno porte na qual não há carga horária semanal completa em todas as disciplinas.

6. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

6.1. Alterações na inscrição serão possíveis durante o período de inscrição, porém, após imprimir o Comprovante de Inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações efetuadas.

6.2. A inscrição do candidato terá validade exclusivamente para a região informada no momento da inscrição não havendo, em hipótese alguma, deferimento à solicitação de remoção por parte do contratado, no período de vigência do contrato temporário de trabalho, para outra localidade sob pena de rescisão contratual.

6.3. O candidato poderá ser convocado pela Divisão de Educação Escolar Indígena-DIEI/SEED­RR para atender emergencialmente demanda gerada em outra ESCOLA/REGIÃO que não àquela por ele indicada no ato da inscrição.

7. DAS VAGAS ABERTAS POR NECESSIDADE

7.1. Quadro de vagas para atender a necessidades no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano (ANEXO VIII);

7.2. Quadro de vagas para atender a necessidades no Ensino de Língua Materna Indígena no Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e Ensino Médio - 1º, 2º e 3º ano (ANEXO VIII);

7.3. Quadro de vagas para ANEXO VIII atender a necessidades no Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e no Ensino Médio - 1º, 2º e 3º ano.

8. QUADRO GERAL DAS VAGAS PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA: 133 VAGAS POR COMPONENTES CURRICULARES

8.1. Do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

Região

Município

Nº. de Vagas

01

Amajari

Amajari

01

02

São Marcos

Pacaraima

02

03

Surumu

Pacaraima

01

04

Raposa

Normandia

04

05

Serras

Uiramutã

04

06

Serra da Lua

Canta

01

07

Serra da Lua

Bonfim

01

08

Taiano

Alto Alegre

03

Total

17

8.2 Das Línguas Maternas Indígenas

Nº.

Região

Município

Línguas Indígenas

Macuxi

Wapichana

Taurepang

Ingarikó

Wai-Wai

Yekuana

Patamona

Yanomami

01

Amajari

Amajari

-

03

-

-

-

01

-

03

02

Taiano

Alto Alegre

-

01

-

-

-

-

-

03

03

São Marcos

Boa Vista

01

-

-

-

-

-

-

-

04

São Marcos

Pacaraima

01

-

-

-

-

-

-

-

05

Surumu

Pacaraima

02

-

-

-

-

-

-

-

06

Baixo Cotingo

Normandia

02

01

-

-

-

-

-

-

07

Raposa

Normandia

01

-

-

-

-

-

-

-

08

Serras

Uiramutã

02

-

-

01

 

 

 

 

09Serra da LuaCantá- 01- - - - - -
10Serra da LuaBonfim0101- - - - - -
11MurupuBoa vista0203- - - - - -
TOTAL1210- 01- 01- 06
TOTAL GERAL30

8.3 Do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA

Região

Município

CA

CN

CS

01

Amajari

Amajari

02

04

-

02

Taiano

Alto Alegre

02

04

-

03

São Marcos

Boa Vista

-

03

01

04

São Marcos

Pacaraima

02

-

01

05

Surumu

Pacaraima

03

05

01

06

Baixo Cotingo

Normandia

01

02

-

07

Raposa

Normandia

03

05

02

08

Serras

Uiramutã

08

13

04

09

Serra da Lua

Cantá

03

01

-

10

Serra da Lua

Bonfim

05

03

01

11

Murupu

Boa Vista

01

03

-

12

Wai Wai

São Luiz

-

01

 

13

Wai Wai

Caroebe

01

01

-

Totais

31

45

10

8.3.1 NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR APENAS UMA DAS SEGUINTES ÁREAS DE CONHECIMENTOS:

ÁREAS DE CONHECIMENTOS

VAGAS

CA - Linguagens, códigos e suas tecnologias.
Língua Portuguesa -LP, Educação Física - EDF, Língua Estrangeira (Espanhol) LEE/LEI (Inglês), Arte Indígena, Prática de Projetos, Informática-Inf, Educação Especial.

31

CN - Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Matemática -MAT, Física -FIS, Química -QUIM, Biologia -BIOL, Ciências- CIEN.

45

CS - Ciências Humanas e suas Tecnologias
História -HIST, Geografia -GEO, Sociologia- SOC.

10

TOTAL

86

9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

9.1. Docência no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano;

9.2. Docência na Língua Indígena no Ensino Fundamental e Médio;

9.3. Docência no Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano e Ensino Médio e EJA;

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado Indígena atenderá o que determina o Art. 7º da Lei nº 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;

10.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte para o contrato de 25 (vinte e cinco) horas:

NÍVEL

VALOR

E-01-LP

2031,17

E-02-NS

1713,12

E-03-NS/CURS1598,46
E-03-MAG1462,62
E-03-MAG/CURS1462,62
E-04-NM1462,62
E-05-CNE LING MAT1462,62

11. DA INSCRIÇÃO

11.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 12 de abril de 2013, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min;

11.2. As inscrições serão realizadas no Auditório do Instituto Inskiran, situado no Campus do Paricarana, Bloco C, Sala 07 - Av. Ene Garcez, Bairro Aeroporto - Boa Vista;

11.3. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório:

a) Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI, emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI (indispensável);

b) Carteira de Identidade (indispensável);

c) Cadastro Geral de Contribuintes - CPF (indispensável);

d) Comprovante de residência (indispensável);

e) Carteira de Trabalho e/ou PIS (indispensável);

f) Títulos(s) ou comprovante(s) de escolaridade (indispensável) - exceto para candidatos ao cargo de Professor de Língua Materna Indígena;

g) Curriculum Vitae devidamente preenchido, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem formação, participação em curso, assembléias, seminários, congressos e simpósios, com as respectivas cargas horárias e experiência profissional (indispensável);

h) Declaração de tempo de trabalho voluntário ou colaborativo, apensa a abaixo-assinado elaborado pela Comunidade e lideranças;

i) Declaração de tempo de serviço - ANEXO I;

j) Carta de recomendação, apensa a abaixo-assinado, elaborada pela Comunidade e lideranças (indispensável);

k) Declaração de não ter sofrido penalidade por processo sindicante administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar (indispensável) - ANEXO II;

l) Declaração de acúmulo de cargo público (indispensável) - ANEXO III.

11.4. O candidato abrangido pelo § 3º, artigo 5º da Lei Complementar nº 53, de 31/12/2001, deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência - ANEXO IV;

11.5. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Roraima, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

11.6. O candidato que, no ato da inscrição, não entregar o laudo médico, conforme o disposto no subitem anterior não será considerado como pessoa com deficiência;

11.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá, posteriormente, impetrar recurso em favor de sua situação;

11.8. Será admitida a inscrição por procuração pública e específica;

11.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou correio eletrônico;

11.10. Quando da inscrição, o candidato deverá optar por uma só área de atuação e um único cargo ou área de conhecimentos, sob pena de ter todas as inscrições canceladas, e a exclusão do Processo Seletivo Indígena;

11.11. O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado não habilitado, não terá sua inscrição efetivada.

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA DOCÊNCIA:

12.1. Para comprovação da experiência profissional na docência, se houver, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo descrita:

12.2. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e a(s) que contenha(m) o(s) registro(s) funcional(is) da experiência profissional na docência, se empregado da iniciativa privada;

12.3. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo ocupado.

13. DO RECURSO

13.1. O recurso, Anexo V, quando o candidato julgar necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Examinadora, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Auditório do Instituto Inskiran, situado no Campus do Paricarana, Bloco C, Sala 07 - Av. Ene Garcez, Bairro Aeroporto - Boa Vista nos dias 17 e 18 de abril de 2013;

13.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de componente curricular ou inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição;

13.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem 13.2;

13.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 13.1, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

14. DO RESULTADO

14.1. A listagem com o resultado preliminar e final será afixada no mural do Auditório do Instituto Inskiran, situado no Campus do Paricarana , Bloco C, Sala 07 - Av. Ene Garcez, Bairro Aeroporto - Boa Vista, bem como serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado (Anexo VII);

14.2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.

15. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

15.1. No Processo Seletivo Simplificado a coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Examinadora composta por servidores da Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED e Organização dos Professores Indígenas de Roraima - OPIR, possuidores de, no mínimo, ensino superior.

15.2. A Seleção compreenderá:

a) Análise curricular de caráter classificatório;

b) Avaliação de títulos;

c) Entrevista oral e a prova escrita serão de caráter eliminatório sobre o domínio das habilidades e das competências;

d) Exceto para os candidatos Yanomami, Yecuana e Patamona, considerando a inviabilidade do deslocamento via aérea, os quais serão selecionados por análise curricular, de acordo com as normas próprias descritas no Decreto nº 6.861 de 27/05/2009.

15.3. Na avaliação de títulos, só serão consideradas as titulações complementares com carga horária igual ou superior a 20 horas;

15.4. Na avaliação de títulos serão computados os pontos de apenas um dos títulos, do componente curricular pleiteado, exigidos na habilitação profissional, acrescidos, quando for o caso, dos pontos inerentes aos títulos complementares, carta de recomendação, tempo de serviço e declaração de colaborador;

15.5. Na avaliação de títulos o resultado será o somatório da pontuação, de acordo com o disposto a seguir:

15.5.1. Para o Professor Indígena de 1º ano ao 5º ano - Ensino de 9 anos:

a) A prova de títulos será igual ao somatório da pontuação nas quatro áreas, no valor de 100 pontos;

ÁREA

TÍTULO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de curso de Licenciatura Plena Pedagogia

20 pontos

20 pontos

Declaração estar cursando Licenciatura Plena em Pedagogia a partir do 4º semestre

04 pontos por semestre

16 pontos

Certificado de Magistério ou declaração de conclusão do magistério Tamikan ou Yarapiari.

12 pontos

12 pontos

Declaração de estar cursando Magistério Tami'kan ou Yarapiari

02 pontos por etapa

08 pontos

Certificado ou Histórico de Ensino Médio

04 pontos

04 pontos

Titulações Complementares

Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, assembleias e outros eventos pedagógicos na área de educação, ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária igual ou superior a 20 horas.

2,0 pontos por cada título de 20h

10 pontos

Carta de Recomendação

Feita pela comunidade com abaixo-assinado

10 pontos

10 pontos

Tempo de Serviço

Exercício da Docência

02 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo

20 pontos

TOTAL

100 pontos

15.5.2. Para o Professor de Língua Indígena:

ÁREA

TÍTULO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de curso de Licenciatura Plena na área pretendida

08 pontos

08 pontos

Declaração de estar cursando Licenciatura Plena na área pretendida

01 ponto por semestre

07 pontos

Certificado de Magistério ou declaração de conclusão de magistério Tamikanou Yarapiara

06 pontos

06 pontos

Declaração de estar cursando Magistério Tamikanou Yarapiari

01 ponto por etapa

04 pontos

Certificado ou Histórico de Ensino Médio03 pontos03 pontos
Certificado ou Histórico do ensino Fundamental02 pontos02 pontos
Titulações ComplementaresCertificado de participação em cursos, oficinas, seminários, assembléias e outros eventos Pedagógicos na área de educação, ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária igual ou superior a 20 horas.03 pontos por cada título de 20 h.15 pontos
Carta de RecomendaçãoFeita pela comunidade com abaixo-assinado10 pontos10 pontos
Tempo de ServiçoExercício da Docência01 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo05 pontos
TOTAL60 pontos

15.5.2.1. A ENTREVISTA ORAL e a PROVA ESCRITA somente serão aplicadas aos candidatos ao cargo de Professor de Língua Materna. O cargo de Professor de Língua Materna deverá ser ofertado exclusivamente a candidatos pertencentes à respectiva Língua indígena a que pretende lecionar, bem como a pontuação abaixo indicada somente será conferida a este cargo;

15.5.2.2. Na entrevista oral serão aplicadas 2 (duas) questões para cada candidato, as quais estarão relacionadas à temáticas abaixo indicadas e valerão 10 (dez) pontos cada; a prova escrita constará da 2 (dois) temas, na qual o candidato optará por um deles e deverá confeccionar um texto de no mínino 15 e no máximo 25 linhas, na respectiva língua indígena que o candidato pretende lecionar, sendo 20 (vinte) pontos o valor máximo a ser atribuído a este item:

TEMÁTICAS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tema referente à Educação

Cada questão terá valor de 10 pontos

20 pontos

Prova Escrita

A prova escrita terá valor máximo de 20 pontos

20 pontos

TOTAL DE PONTUAÇÃO

40 Pontos

15.5.2.3. As questões serão elaboradas na respectiva Língua para a qual é ofertada a vaga de Professor;

15.5.2.4. Será atribuída a nota máxima de até 20 (vinte) pontos para a entrevista e 20 (vinte) pontos para a prova escrita;

15.5.2.5. A Prova de títulos somará a nota máxima de até 60 (sessenta) pontos para o candidato a Professor de Língua Indígena.

15.5.3. Para Professor Indígena do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio:

ÁREA

TÍTULO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação

Conclusão de curso de Licenciatura Plena Intercultural

20 pontos

20 pontos

ProfissionalConclusão de curso de Licenciatura Plena na área pretendida20 pontos20 pontos
Declaração de estar cursando Ensino Superior em licenciatura ou Bacharelado a distancia, Intercultural ou Áreas especifica a partir do 2º semestre3,0 pontos por semestre15 pontos
Certificado de conclusão de Bacharel ou similar em nível superior07 pontos07 pontos
Certificado ou histórico de conclusão do curso profissionalizante03 pontos03 pontos
Titulações ComplementaresCertificado de participação em Cursos, oficinas, seminários, Assembléias e outros eventos pedagógicos na área de educação, ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária igual ou superior a 20 horas.03 pontos por cada título de 20 horas15 pontos
Carta de RecomendaçãoFeita pela comunidade com abaixo- assinado 10 pontos10 pontos
Tempo de ServiçoExercício da Docência02 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo10 pontos
TOTAL100 pontos

15.6. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por escola e o componente curricular;

15.7. Na classificação final, entre candidatos com pontuação igual, serão fatores de desempate:

15.7.1. Maior pontuação na experiência profissional;

15.7.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15.8. A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão Setorial à Secretaria de Estado da Educação e Desportos para publicação.

15.9. O controle das contratações será feito pela Secretaria de Estado de Educação e Desportos - SEED/RR;

15.10. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI e será convocado o candidato imediatamente posterior;

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial da Secretaria de Estado da Educação e Desportos;

15.12. Os locais onde serão realizadas as Entrevistas estão definidos no ANEXO VII deste Edital.

Boa Vista/RR, 04 de abril de 2013.

LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estão de Educação e Desportos.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INDÍGENA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO

DESCRIÇÃO

DATAS

INSCRIÇÕES

08/04/2013 a 12/04/2013

ENTREVISTA

08/04/2013 a 12/04/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

16 de abril de 2013

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

17/04 e 18/04 de 2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19 de abril de 2013

CONVOCAÇÃO, CADASTRAMENTO E LOTAÇÃO

22/04/ e 23/04 de 2013

ANEXO VIII

QUADRO DE VAGAS

Quadro de Necessidades da Educação Básica nas Escolas Estaduais Indígenas no Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano

Região/Município

Comunidade

Escola Estadual

Nº de Vagas

Taiano/Alto Alegre

Raimundão

Eurico Mandulão

1

Sucuba

Riachuelo

1

Pium

Antônio Dias de Souza Cruz

1

Subtotal

3

Região/Município

Comunidade

Escola Estadual

Nº de Vagas

Raposa/Normandia

Coqueirinho

Profº. Geraldo Crispim

1

Cachoeirinha

Ti Pi Ri Tiwi

1

Guariba

Índio Marajó

1

Cedro

Jadier Guilherme de Mendonça

1

Subtotal

4

Região/Município

Comunidade

Escola Estadual

Nº de Vagas

Serra da Lua/ Cantá

Taba Lascada

Profº. Ednilson Lima Cavalcante

1

Subtotal

1

Região/Município

Comunidade

Escola Estadual

Nº de Vagas

Serra da Lua/ Bonfim

São Domingos

Arnaldo Ambrosio

1

Subtotal

1

Região/Município

Comunidade

Escola Estadual

Nº de Vagas

Serras/Uiramutã

Monte Moriá II

Monte Moriá

1

Manalai

Sales Ingaricó

1

Maracanã I

Bernardo Sayão

1

Água Fria

São Sebastião do Cailã

1

Subtotal

4

Região/Município

Comunidade

Escola Estadual

Nº de Vagas

Amajari/Amajari

Aningal

Inacio Mandulao

1

Subtotal

1

Região/Município

Comunidade

Escola Estadual

Nº de Vagas

São Marcos/ Pacaraima

Samã II

Feliciano dos Santos

1

Santa Rosa

Tuxaua Lobato

1

Subtotal

2

Região/Município

Comunidade

Escola Estadual

Nº de Vagas

Surumu/Pacaraima

Contão

Fernão Dias

1

Subtotal

1

Total Geral

17

Necessidades da Educação Básica no Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, do Ensino Médio - 1º, 2º e 3º Anos e EJA

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Área de Atuação

Amajari/ Amajari

Ouro

Agrícola Pacheco

1

CN

Química

Guariba

Tx Manoel Horácio

1

CN

Matemática

Araçá

Tuxaua Raimundo Tenente

1

CA

Português

Kuratanha

Mötaaku Yekuana

1

CA

Arte Indígena

Kuratanha

Mötaaku Yekuana

1

CN

Ciências

Santa Ines

Santa Inês

1

CN

Matemática

Subtotal

6

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Área de Atuação

Taiano/ Alto Alegre

Anta I

Machado de Assis

1

CA

Arte Indígena

Boqueirão

Marechal Cândido Rondon

1

CN

Matemática

Boqueirão

Marechal Cândido Rondon

1

CA

Português

Pium

Antônio Dias de Souza Cruz

1

CN

Ciências

Pium

Antônio Dias de Souza Cruz

1

CN

Química

Barata

Hermenegildo Sampaio

1

CN

Química

Subtotal

6

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Área de Atuação

Baixo Cotingo/ Normandia

São Pedro

Índio Hermínio Paulino

1

CN

Ciências

São Pedro

Índio Hermínio Paulino

1

CA

Prática de Projetos

Homologação

Prof'. Arlindo Gastão de Medeiros

1

CN

Matemática

Subtotal

3

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Área de Atuação

Raposa/ Normandia

Xumina

Tx Evaristo

1

CA

Educ. Física

Xumina

Tx Evaristo

1

CN

Ciências

Raposa

José Viriato

2

CN

Matemática

Raposa

José Viriato

1

CS

Geografia

Coqueirinho

Prof. Geraldo Crispim

1

CA

Português

Coqueirinho

Prof. Geraldo Crispim

1

CN

Química

Guariba

Índio Marajó

1

CS

História

Guariba

Índio Marajó

1

CN

Matemática

Santa Cruz

Ko'Ko Luiza

1

CA

Português

Subtotal

10

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Área de Atuação

São Marcos/ Pacaraima

Guariba

Prof'. Jose Malheiros

1

CS

Geografia

Santa Rosa

Tuxaua Lobato

1

CA

Português

Samã II

Tx Feliciano dos Santos

1

CA

Educ. Física

Subtotal

3

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Área de Atuação

São Marcos/Boa Vista Rural

Vista Alegre

Prof'. Genival Thome Macuxi

1

CN

Biologia

Vista AlegreProfº. Genival Thome Macuxi1CNMatemática
MilhoÍndio Dionisio Figueiredo1CSGeografia
Campo AlegreLino Augusto da Silva1CNFísica
Subtotal4 
Região/MunicípioComunidadeEscolaNº de VagasÁrea do ConhecimentoÁrea de Atuação
Surumu/ PacaraimaTaxiMadre Conceição Dias1CNMatemática
ContãoFernão Dias1CAEduc. Física
ContãoFernão Dias1CNBiologia
ContãoFernão Dias1CNMatemática
São Miguel da CachoeiraBento Luiz1CNCiências
São Miguel da CachoeiraBento Luiz1CSHistória
São Miguel da CachoeiraBento Luiz1CNMatemática
BarroParde Jose de Anchieta2CAPortuguês
Subtotal9 
Região/MunicípioComunidadeEscolaNº de VagasÁrea do ConhecimentoÁrea de Atuação
Serra da Lua/ CantáCanauanimTx Luiz Cadete1CNMatemática
MalacachetaSizenando Diniz1CAEduc. Física
JacamizinhoReinaldo Prill1CAArte Indígena
LajeAntônio Domingos Malaquias1CAArte Indígena
Subtotal4 
Região/MunicípioComunidadeEscolaNº de VagasÁrea do ConhecimentoÁrea de Atuação
Serra da Lua/ BonfimSão DomingosArnaldo Ambrósio1CNMatemática
São DomingosArnaldo Ambrósio1CAEduc. Física
ManoáNossa Sra. da Consolata1CAPrática de Projetos
MarupáTx Pedro Terêncio1CAPrática de Projetos
MarupáTx Pedro Terêncio1CNCiências
JacamimOtávio Manduca1CAEduc. Física
JacamimOtávio Manduca1CAPortuguês
PiumOlegário Mariano1CNQuímica
PiumOlegário Mariano1CSHistória
Subtotal9 
Região/MunicípioComunidadeEscolaNº de VagasÁrea do ConhecimentoÁrea de Atuação
Serras/ UiramutãMaturucaJosé Alamano1CAEduc. Física
MaturucaJosé Alamano1CAPortuguês
MaturucaJosé Alamano1CSGeografia
MaturucaJosé Alamano1CNMatemática
Pedra PretaDom Lourenço Zoller1CNMatemática
Pedra PretaDom Lourenço Zoller1CNCiências
Monte MoriaMonte Moria1CAEduc. Física
TicoçaLauro Melquior1CNMatemática
TicoçaLauro Melquior1CNQuímica
TicoçaLauro Melquior1CNFísica
MorroSanta Terezinha1CNQuímica
MorroSanta Terezinha1CAPortuguês
ManalaiSales Ingarico1CAEduc. Física
ManalaiSales Ingarico1CSHistória
Maracanã IBernardo Sayão1CNFísica
FlexalTaz Pedro Barbosa1CAEduc. Física
FlexalTx Pedro Barbosa1CSHistória
FlexalTx Pedro Barbosa1CNFísica
Campo FormosoEduardo Ribeiro1CNCiências
CajuPres. Kennedy1CNFísica
Pedra BrancaCarlos Gomes1CAEduc. Física
Pedra BrancaCarlos Gomes1CNCiências
Santa CreuzaSérgio Alvino1CSHistória
Santa CreuzaSérgio Alvino1CAPrática de Projetos
Santa CreuzaSérgio Alvino1CNMatemática
Subtotal25 
Região/MunicípioComunidadeEscolaNº de VagasÁrea do ConhecimentoÁrea de Atuação
Anauá/São LuizAnauáAnauá1CNMatemática
Subtotal1 
Região/MunicípioComunidadeEscolaNº de VagasÁrea do ConhecimentoÁrea de Atuação
CaroebeJatapuzinhoWai Wai1CAArte Indígena
JatapuzinhoWai Wai1CNCiências
Subtotal2 
Região/MunicípioComunidadeEscolaNº de VagasÁrea do ConhecimentoÁrea de Atuação
Murupu/Boa Vista RuralSerra da MoçaÍndio Ajuricaba1CAPortuguês
Serra da MoçaÍndio Ajuricaba2CNMatemática
TruaruRosa Nascimento1CNFísica
Subtotal4 
Total Gera:86

Necessidades da Educação Básica no Ensino da Língua Indígena no Ensino Fundamental de 1º ao 9º Ano, do Ensino Médio - 1º, 2º e 3º Anos e 2º/3º Seg. EJA

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Amajari/ Amajari

Guariba

Tx Manoel Horácio

1

Língua Wapichana

Mangueira

Tobias Barreto

1

Língua Wapichana

Leão de Ouro

Profa. Maria Luíza da Silva

1

Língua Wapichana

Koronau

Honama

1

Língua Yanomami

Sauba

Eriko

1

Língua Yanomami

Fuduwaduinha

Apolinario Gimenes

1

Língua Yekuana

Kololu

Öpasai

1

Língua Yanomami

Subtotal

7

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Baixo Cotingo/ Normandia

São Pedro

Índio Hermínio Paulino

1

Língua Macuxi

Araçá/Serra

Índio Gustavo Alfredo

1

Língua Macuxi

Araçá/Serra

Índio Gustavo Alfredo

1

Língua Wapichana

Subtotal

3

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Murupu/ Boa Vista Rural

Serra do Truaru

Jose Aleixo Ângelo

1

Língua Wapichana

Serra da Moça

Índio Ajuricaba

2

Língua Macuxi

Serra da Moça

Índio Ajuricaba

2

Língua Wapichana

Subtotal

5

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Raposa/Normandia

Raposa I

Jose Viriato

1

Língua Macuxi

Subtotal

1

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

São Marcos/ Pacaraima

Samã II

Feliciano dos Santos

1

Língua Macuxi

Subtotal

1

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Serra da Lua/ Bonfim

Manoá

Nossa Senhora da Consolata

1

Língua Macuxi

Manoá

Nossa Senhora da Consolata

1

Língua Wapichana

Subtotal

2

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Surumu/ Pacaraima

Barro

Padre Jose de Anchieta

1

Língua Macuxi

Contão

Fernão Dias

1

Língua Macuxi

Subtotal

2

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Serra da Lua/CA

Jacamizinho

Reinaldo Prill

1

Língua Wapichana

Subtotal

1

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

São Marcos/ Pacaraima

Roça

Índia Francisca da Silva Macuxi

1

Língua Macuxi

Subtotal

1

 

Região/Município

Comunidade

Escola

Nº de Vagas

Área do Conhecimento

Serras/ Uiramutã

Caraparu I

Padre Antônio Curti

1

Língua Macuxi

Agua Fria

São Sebastião do Cailã

1

Língua Ingaricó

Willimon Presidente João Pessoa1Língua Macuxi
Subtotal3 
Região/MunicípioComunidadeEscolaNº de VagasÁrea do Conhecimento
Taianao/Alto AlegrePakirapiuTurumatima Yano Yarixiama1Língua Yanomami
PalimitheliPalimitheli1Língua Yanomami
RaimundãoEurico Mandulão1Língua Wapichana
AwarisHelepe1Língua Yanomami
Subtotal4 
Total Geral30

Total de Vagas do Processo Seletivo: 133 vagas