PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ATENDER AS ESCOLAS ESTADUAIS INDÍGENAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 1107-P, de 11 de abril de 2011 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 201 de 21 de março de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado Indígena - PSSEI visando a Contratação Temporária de professor substituto para atender Escolas Estaduais Indígenas com vacância em seus quadros docentes no âmbito do Ensino Fundamental, do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos e Línguas Maternas Indígenas, considerando-se:
a) A obrigação constitucional do Estado em garantir a Educação Escolar às Comunidades Indígenas na forma da Lei;
b) A necessidade iminente em contratar professores substitutos para atuar na Educação Básica em Escolas Estaduais Indígenas;
c) Em se tratando de Serviço Publico Essencial, o Estado não pode se furtar ao cumprimento de seus compromissos com as comunidades indígenas roraimenses;
d) A necessidade de assegurar as Comunidades Indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, resolve:
Publicar o presente Edital, que oferece instruções especiais à realização de Processo Seletivo para a função de Professor Substituto em Escolas Estaduais Indígenas envolvendo etapas e modalidades da Educação Básica compreendida pelo Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos e Línguas Ingarikó, Macuxi, Taurepang, Waiwai, Wapichana, Yanomami, Ye'kuana e Patamona para atuação nas Escolas Estaduais Indígenas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Indígena, de que trata este Edital, é destinado a selecionar professores indígenas para atuar nas Escolas Estaduais Indígenas exclusivamente relacionadas neste Edital, em atendimento temporário, reconhecido como necessidade excepcional e de relevante interesse público;
1.2. Considerando a equalização de demandas educacionais reclamadas pela Escola Indígena Estadual no âmbito das obrigações da assistência constitucional e juridicamente postas acerca do atendimento à escola pública, neste caso específico, a Escola Estadual Indígena própria, diferenciada, multilíngüe e intercultural administrada e conduzida pelas diretrizes e políticas educacionais específicas da Escola Indígena.
2. DO REGIME JURÍDICO
2.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fulcro no art.37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 323/01, arts. 1º e 2º, inciso III;
2.2. O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano.
Considerem-se para norte jurídico deste Edital dispositivos com origem na Constituição Federal/88, na Lei nº 8.069/90, na Lei 9.394/96, na Resolução CNE/CEB nº 003/99, no Parecer CNE/CEB nº 14/99, na Lei nº 10.172/01, na Lei Complementar nº 323/01, na Lei Complementar nº 41/01, no Decreto Presidencial nº 5.051/04 que homologa a Convenção nº 169/OIT/89, na Lei 609/07 e na Recomendação nº 008/2010/2ªPCível/MP/RR, discorridos a seguir:
Constituição Federal/88, art. 37, inciso IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público";
(...)
art. 210 "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais"
(...)
§2º "o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem";
Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art.53 "A criança e o adolescente têm direito a educação visando pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes":
I - "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola".
(...)
V - "acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência";
Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 78 "O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências."". art. 79 "A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa."
Resolução nº 003 do Conselho Nacional de Educação, Câmara da Educação BásicaCNE/CEB, art. 8º "A atividade docente na escola indígena será exercida prioritariamente por professores indígenas oriundos da respectiva etnia".
Parecer nº 14 do Conselho Nacional de Educação, Câmara da Educação Básica -CNE/CEB, item 5 " (...) flexibilização das exigências das formas de contratação de professores indígenas (...) Os professores indígenas terão o Concurso Público como uma das formas de ingresso no "magistério indígena". Outras formas de admissão, tais como Processos Públicos de Seleção e Contratos Temporários, podem ser usadas na admissão ao magistério, visando a atender às realidades sócio-culturais e lingüísticas específicas e particulares de cada grupo, bem como para que o processo escolar não sofra descontinuidade."
Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/01, 9.5 das diretrizes "A educação bilíngüe, adequada às peculiaridades culturais dos diferentes grupos, é melhor atendida através de professores índios. É preciso reconhecer que a formação inicial e continuada dos próprios índios, enquanto professores de suas comunidades, deve ocorrer em serviço e concomitantemente à sua própria escolarização."
Lei Complementar nº 323/01, art. 1º "Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Estadual Direta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado nas condições e prazos previstos nesta Lei."
Art. 2º "Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, aquela que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos dispostos em funções, cargos e carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo de que dispõe a Administração Estadual, em especial para a execução dos seguintes serviços:".
(...)
III - "admissão de professor substituto e professor visitante".
Lei Complementar nº 041/01, art. 65 "A educação escolar indígena para ser realmente específica, diferenciada e adequada às peculiaridades culturais das comunidades indígenas é necessário que os profissionais que atuam nas escolas pertençam às sociedades envolvidas no processo escolar".
Convenção nº 169/OIT/89, homologada pelo Decreto Presidencial nº 5.051/04, art. 201 "Os governos deverão adotar, no âmbito da legislação nacional e cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, na medida em que não estejam protegidos eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral".
Lei 609/07, art. 4º O concurso público para ingresso na Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima será realizado por área geográfica e terá caráter eliminatório e classificatório, observadas as condições estabelecidas em Lei e a necessidade do sistema estadual de ensino.
§1º O concurso público para provimento de cargo de Professor I dar-se-á na Classe Júnior, área de atuação 1, no nível de vencimento A, constante do Anexo IV desta Lei, para atendimento às escolas indígenas, obedecendo às necessidades próprias de cada etnia, nos termos de regulamento específico, a ser editado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado Indígena destinado à contratação de Professor Substituto para atender Escolas Indígenas será regido por este edital, elaborado pela Secretária de Estado da Educação e Desportos - SEED-RR, em concordância ao que preconiza o Art. 231 da Constituição Federal, no que se refere à organização própria dos povos indígenas.
2.4. Para a Contratação o candidato deverá ser indígena, maior de 18 anos, apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI, fornecido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Declaração de Anuência do tuxaua e demais lideranças da Comunidade Indígena, em acordo com a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, de 27/06/1989, art. 8º e art.231 da Constituição Federal.
2.5. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.1.1.1. Pelo término do prazo contratual;
1.1.1.2. Por iniciativa da administração pública;
1.1.1.3. Por iniciativa do contratado;
1.1.1.4. Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente.
2.6. Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;
...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
...
2.7. O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;
2.8. Os servidores ocupantes de cargo efetivo ou federais pertencentes ao quadro funcional desta Secretaria de Estado da Educação e Desportos que forem aprovados e convocados no presente Processo Seletivo, no ato da contratação, deverão estar no exercício da docência, ou seja, atuando em sala de aula regular com o cargo efetivo;
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INDÍGENA
3.1. O candidato deverá apresentar os seguintes requisitos:
3.1.1. Para o Professor Indígena de 1º ao 5º ano - Ensino de 9 anos:
a) Ser licenciado em Pedagogia e apresentar Diploma ou Certificado e Histórico Escolar comprovando o nível de Escolaridade;
b) Ter concluído o curso de Magistério (1ª a 4ª série);
c) Estar cursando Pedagogia, a partir do 2º semestre ou etapa do referido Curso e apresentar Declaração e histórico, comprobatórios de que o candidato está regularmente matriculado e cursando;
d) Estar cursando o Magistério Indígena, comprovação demonstrada por meio de Declaração emitida pela Coordenação do referido Curso;
e) Em se tratando de não haver candidatos para as escolas indígenas situadas em áreas isoladas e de difícil acesso, poderá ser aceita para efeito da inscrição do candidato local, uma Declaração para este fim elaborada pela Escola/Comunidade referendando o candidato que atuou na qualidade de colaborador eventual e que seja portador de Diploma ou Certificado do Ensino Médio (formação geral) e/ou tenha participado ou esteja cursando a capacitação Escola Ativa, Gestar, ProLetramento e PROINFANTIL.
3.1.2. Para Professor de Língua Materna Indígena:
a) O candidato deverá ter pleno domínio nas formas oral e escrita da língua indígena de seu povo e/ou àquela a que candidatar-se a ministrar;
b) Será exigido do candidato a Professor de Língua Materna Indígena nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, o diploma da licenciatura cursada pelo candidato, ou documento comprobatório expedido pela instituição superior de ensino onde o candidato estiver regularmente matriculado e cursando no mínimo o 2º semestre do Curso;
c) Não será exigida do candidato a Professor de Língua Indígena, inicialmente, a habilitação mínima para o exercício do magistério para o Ensino Fundamental dos 9 anos e nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio aqueles candidatos a Professor de Língua Indígena em Escolas Estaduais Indígenas localizadas entre as etnias Ingarikó, Yanomami, Ye'kuana e Waiwai, em conformidade ao que determina a Resolução 03/99 da CEB/CNE no seu art.6º.
3.1.3. Para Professor Indígena do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA:
a) Ter concluído o Curso de Licenciatura Intercultural;
b) Ter concluído Licenciatura em áreas especificas;
c) Estar cursando Licenciatura Intercultural ou Licenciaturas em áreas especifica, sendo obrigatório para o candidato apresentar Declaração e Histórico Escolar emitida pela instituição comprovando sua respectiva matrícula a partir do 4º semestre no referido Curso;
d) Portar título de bacharel ou similar em nível superior;
e) Na falta de candidatos com diploma de licenciatura, bacharelado ou equivalente, poderão ser inscritos candidatos indígenas no Processo Seletivo Simplificado Indígena que tenham concluído o Ensino Médio Profissionalizante, comprovado em certificado e histórico detalhado dos componentes curriculares e disciplinas cursadas;
f) Em se tratando de Escola Estadual Indígena localizada em região de difícil acesso e com escassez de candidato, serão aceitos para inscrição com vista a ministrar aulas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, candidatos com Ensino Médio Regular, com experiência comprovada em sala de aula, mediante apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio e documento comprobatório da experiência pedagógica, emitido pela unidade de ensino onde exerceu o magistério;
g) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
h) Gozar de perfeita saúde física e mental;
i) Não ter sido penalizado em face de processo sindicante administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar.
4. DAS VAGAS
4.1. A contratação temporária visa suprir vagas originadas de afastamentos legais de servidores, àquelas não preenchidas em certames anteriores pela falta de candidatos aptos ao preenchimento dos requisitos dispostos em edital e em decorrência da demanda específica de professores de Línguas Indígenas.
4.2. As vagas existentes serão listadas por ordem de necessidades de 1º ao 5º ano, áreas de conhecimentos, disciplinas e componentes curriculares, observada a necessidade de pessoal docente por Regiões/Municípios.
4.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento
4.4. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei nº. 321, de 31 de dezembro de 2001.
4.5. Das vagas existentes para cada componente curricular, 10% (dez por cento) serão providas nos termos do § 3º, art. 5º da Lei Complementar nº 53/01, as pessoas com deficiências.
4.6. Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência, caso o número de vagas por disciplina seja superior a 03 (três);
4.7. As vagas definidas no subitem 4.6 que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1. A carga horária de trabalho do contratado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais distribuídas da seguinte forma:
a) 16 horas em atividades em classes;
b) 9 horas em atividades extraclasse.
5.2. Poderá o docente contratado atuar em mais de uma escola ou ainda em mais de um turno, de acordo com a necessidade de docentes nas unidades escolares, respeitada a carga horária semanal contratada;
5.3. Poderá o docente contratado, eventualmente, atuar em outras disciplinas pertencentes à sua mesma área do conhecimento, para fins de complementação de carga horária, bem como para viabilizar o funcionamento das turmas existentes na Escola, haja vista a existência de escolas de pequeno porte na qual não há carga horária semanal completa em todas as disciplinas.
6. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO
6.1. Alterações na inscrição serão possíveis durante o período de inscrição, porém, após imprimir o Comprovante de Inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações efetuadas.
6.2. A inscrição do candidato terá validade exclusivamente para a região informada no momento da inscrição não havendo, em hipótese alguma, deferimento à solicitação de remoção por parte do contratado, no período de vigência do contrato temporário de trabalho, para outra localidade sob pena de rescisão contratual.
6.3. O candidato poderá ser convocado pela Divisão de Educação Escolar Indígena-DIEI/SEEDRR para atender emergencialmente demanda gerada em outra ESCOLA/REGIÃO que não àquela por ele indicada no ato da inscrição.
7. DAS VAGAS ABERTAS POR NECESSIDADE
7.1. Quadro de vagas para atender a necessidades no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano (ANEXO VIII);
7.2. Quadro de vagas para atender a necessidades no Ensino de Língua Materna Indígena no Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e Ensino Médio - 1º, 2º e 3º ano (ANEXO VIII);
7.3. Quadro de vagas para ANEXO VIII atender a necessidades no Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e no Ensino Médio - 1º, 2º e 3º ano.
8. QUADRO GERAL DAS VAGAS PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA: 133 VAGAS POR COMPONENTES CURRICULARES
8.1. Do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano
Nº | Região | Município | Nº. de Vagas |
01 | Amajari | Amajari | 01 |
02 | São Marcos | Pacaraima | 02 |
03 | Surumu | Pacaraima | 01 |
04 | Raposa | Normandia | 04 |
05 | Serras | Uiramutã | 04 |
06 | Serra da Lua | Canta | 01 |
07 | Serra da Lua | Bonfim | 01 |
08 | Taiano | Alto Alegre | 03 |
Total | 17 |
8.2 Das Línguas Maternas Indígenas
Nº. | Região | Município | Línguas Indígenas | |||||||
Macuxi | Wapichana | Taurepang | Ingarikó | Wai-Wai | Yekuana | Patamona | Yanomami | |||
01 | Amajari | Amajari | - | 03 | - | - | - | 01 | - | 03 |
02 | Taiano | Alto Alegre | - | 01 | - | - | - | - | - | 03 |
03 | São Marcos | Boa Vista | 01 | - | - | - | - | - | - | - |
04 | São Marcos | Pacaraima | 01 | - | - | - | - | - | - | - |
05 | Surumu | Pacaraima | 02 | - | - | - | - | - | - | - |
06 | Baixo Cotingo | Normandia | 02 | 01 | - | - | - | - | - | - |
07 | Raposa | Normandia | 01 | - | - | - | - | - | - | - |
08 | Serras | Uiramutã | 02 | - | - | 01 |
|
|
|
|
09 | Serra da Lua | Cantá | - | 01 | - | - | - | - | - | - |
10 | Serra da Lua | Bonfim | 01 | 01 | - | - | - | - | - | - |
11 | Murupu | Boa vista | 02 | 03 | - | - | - | - | - | - |
TOTAL | 12 | 10 | - | 01 | - | 01 | - | 06 | ||
TOTAL GERAL | 30 |
8.3 Do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA
Nº | Região | Município | CA | CN | CS |
01 | Amajari | Amajari | 02 | 04 | - |
02 | Taiano | Alto Alegre | 02 | 04 | - |
03 | São Marcos | Boa Vista | - | 03 | 01 |
04 | São Marcos | Pacaraima | 02 | - | 01 |
05 | Surumu | Pacaraima | 03 | 05 | 01 |
06 | Baixo Cotingo | Normandia | 01 | 02 | - |
07 | Raposa | Normandia | 03 | 05 | 02 |
08 | Serras | Uiramutã | 08 | 13 | 04 |
09 | Serra da Lua | Cantá | 03 | 01 | - |
10 | Serra da Lua | Bonfim | 05 | 03 | 01 |
11 | Murupu | Boa Vista | 01 | 03 | - |
12 | Wai Wai | São Luiz | - | 01 |
|
13 | Wai Wai | Caroebe | 01 | 01 | - |
Totais | 31 | 45 | 10 |
8.3.1 NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR APENAS UMA DAS SEGUINTES ÁREAS DE CONHECIMENTOS:
ÁREAS DE CONHECIMENTOS | VAGAS |
CA - Linguagens, códigos e suas tecnologias. | 31 |
CN - Ciências da Natureza e suas Tecnologias | 45 |
CS - Ciências Humanas e suas Tecnologias | 10 |
TOTAL | 86 |
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
9.1. Docência no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano;
9.2. Docência na Língua Indígena no Ensino Fundamental e Médio;
9.3. Docência no Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano e Ensino Médio e EJA;
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado Indígena atenderá o que determina o Art. 7º da Lei nº 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;
10.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte para o contrato de 25 (vinte e cinco) horas:
NÍVEL | VALOR |
E-01-LP | 2031,17 |
E-02-NS | 1713,12 |
E-03-NS/CURS | 1598,46 |
E-03-MAG | 1462,62 |
E-03-MAG/CURS | 1462,62 |
E-04-NM | 1462,62 |
E-05-CNE LING MAT | 1462,62 |
11. DA INSCRIÇÃO
11.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 12 de abril de 2013, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min;
11.2. As inscrições serão realizadas no Auditório do Instituto Inskiran, situado no Campus do Paricarana, Bloco C, Sala 07 - Av. Ene Garcez, Bairro Aeroporto - Boa Vista;
11.3. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório:
a) Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI, emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI (indispensável);
b) Carteira de Identidade (indispensável);
c) Cadastro Geral de Contribuintes - CPF (indispensável);
d) Comprovante de residência (indispensável);
e) Carteira de Trabalho e/ou PIS (indispensável);
f) Títulos(s) ou comprovante(s) de escolaridade (indispensável) - exceto para candidatos ao cargo de Professor de Língua Materna Indígena;
g) Curriculum Vitae devidamente preenchido, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem formação, participação em curso, assembléias, seminários, congressos e simpósios, com as respectivas cargas horárias e experiência profissional (indispensável);
h) Declaração de tempo de trabalho voluntário ou colaborativo, apensa a abaixo-assinado elaborado pela Comunidade e lideranças;
i) Declaração de tempo de serviço - ANEXO I;
j) Carta de recomendação, apensa a abaixo-assinado, elaborada pela Comunidade e lideranças (indispensável);
k) Declaração de não ter sofrido penalidade por processo sindicante administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar (indispensável) - ANEXO II;
l) Declaração de acúmulo de cargo público (indispensável) - ANEXO III.
11.4. O candidato abrangido pelo § 3º, artigo 5º da Lei Complementar nº 53, de 31/12/2001, deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência - ANEXO IV;
11.5. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Roraima, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.
11.6. O candidato que, no ato da inscrição, não entregar o laudo médico, conforme o disposto no subitem anterior não será considerado como pessoa com deficiência;
11.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá, posteriormente, impetrar recurso em favor de sua situação;
11.8. Será admitida a inscrição por procuração pública e específica;
11.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou correio eletrônico;
11.10. Quando da inscrição, o candidato deverá optar por uma só área de atuação e um único cargo ou área de conhecimentos, sob pena de ter todas as inscrições canceladas, e a exclusão do Processo Seletivo Indígena;
11.11. O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado não habilitado, não terá sua inscrição efetivada.
12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA DOCÊNCIA:
12.1. Para comprovação da experiência profissional na docência, se houver, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo descrita:
12.2. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e a(s) que contenha(m) o(s) registro(s) funcional(is) da experiência profissional na docência, se empregado da iniciativa privada;
12.3. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo ocupado.
13. DO RECURSO
13.1. O recurso, Anexo V, quando o candidato julgar necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Examinadora, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Auditório do Instituto Inskiran, situado no Campus do Paricarana, Bloco C, Sala 07 - Av. Ene Garcez, Bairro Aeroporto - Boa Vista nos dias 17 e 18 de abril de 2013;
13.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de componente curricular ou inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição;
13.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem 13.2;
13.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 13.1, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
14. DO RESULTADO
14.1. A listagem com o resultado preliminar e final será afixada no mural do Auditório do Instituto Inskiran, situado no Campus do Paricarana , Bloco C, Sala 07 - Av. Ene Garcez, Bairro Aeroporto - Boa Vista, bem como serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado (Anexo VII);
14.2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.
15. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
15.1. No Processo Seletivo Simplificado a coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Examinadora composta por servidores da Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED e Organização dos Professores Indígenas de Roraima - OPIR, possuidores de, no mínimo, ensino superior.
15.2. A Seleção compreenderá:
a) Análise curricular de caráter classificatório;
b) Avaliação de títulos;
c) Entrevista oral e a prova escrita serão de caráter eliminatório sobre o domínio das habilidades e das competências;
d) Exceto para os candidatos Yanomami, Yecuana e Patamona, considerando a inviabilidade do deslocamento via aérea, os quais serão selecionados por análise curricular, de acordo com as normas próprias descritas no Decreto nº 6.861 de 27/05/2009.
15.3. Na avaliação de títulos, só serão consideradas as titulações complementares com carga horária igual ou superior a 20 horas;
15.4. Na avaliação de títulos serão computados os pontos de apenas um dos títulos, do componente curricular pleiteado, exigidos na habilitação profissional, acrescidos, quando for o caso, dos pontos inerentes aos títulos complementares, carta de recomendação, tempo de serviço e declaração de colaborador;
15.5. Na avaliação de títulos o resultado será o somatório da pontuação, de acordo com o disposto a seguir:
15.5.1. Para o Professor Indígena de 1º ano ao 5º ano - Ensino de 9 anos:
a) A prova de títulos será igual ao somatório da pontuação nas quatro áreas, no valor de 100 pontos;
ÁREA | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Conclusão de curso de Licenciatura Plena Pedagogia | 20 pontos | 20 pontos |
Declaração estar cursando Licenciatura Plena em Pedagogia a partir do 4º semestre | 04 pontos por semestre | 16 pontos | |
Certificado de Magistério ou declaração de conclusão do magistério Tamikan ou Yarapiari. | 12 pontos | 12 pontos | |
Declaração de estar cursando Magistério Tami'kan ou Yarapiari | 02 pontos por etapa | 08 pontos | |
Certificado ou Histórico de Ensino Médio | 04 pontos | 04 pontos | |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, assembleias e outros eventos pedagógicos na área de educação, ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária igual ou superior a 20 horas. | 2,0 pontos por cada título de 20h | 10 pontos |
Carta de Recomendação | Feita pela comunidade com abaixo-assinado | 10 pontos | 10 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício da Docência | 02 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo | 20 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
15.5.2. Para o Professor de Língua Indígena:
ÁREA | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Conclusão de curso de Licenciatura Plena na área pretendida | 08 pontos | 08 pontos |
Declaração de estar cursando Licenciatura Plena na área pretendida | 01 ponto por semestre | 07 pontos | |
Certificado de Magistério ou declaração de conclusão de magistério Tamikanou Yarapiara | 06 pontos | 06 pontos | |
Declaração de estar cursando Magistério Tamikanou Yarapiari | 01 ponto por etapa | 04 pontos | |
Certificado ou Histórico de Ensino Médio | 03 pontos | 03 pontos | |
Certificado ou Histórico do ensino Fundamental | 02 pontos | 02 pontos | |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, assembléias e outros eventos Pedagógicos na área de educação, ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária igual ou superior a 20 horas. | 03 pontos por cada título de 20 h. | 15 pontos |
Carta de Recomendação | Feita pela comunidade com abaixo-assinado | 10 pontos | 10 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício da Docência | 01 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo | 05 pontos |
TOTAL | 60 pontos |
15.5.2.1. A ENTREVISTA ORAL e a PROVA ESCRITA somente serão aplicadas aos candidatos ao cargo de Professor de Língua Materna. O cargo de Professor de Língua Materna deverá ser ofertado exclusivamente a candidatos pertencentes à respectiva Língua indígena a que pretende lecionar, bem como a pontuação abaixo indicada somente será conferida a este cargo;
15.5.2.2. Na entrevista oral serão aplicadas 2 (duas) questões para cada candidato, as quais estarão relacionadas à temáticas abaixo indicadas e valerão 10 (dez) pontos cada; a prova escrita constará da 2 (dois) temas, na qual o candidato optará por um deles e deverá confeccionar um texto de no mínino 15 e no máximo 25 linhas, na respectiva língua indígena que o candidato pretende lecionar, sendo 20 (vinte) pontos o valor máximo a ser atribuído a este item:
TEMÁTICAS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tema referente à Educação | Cada questão terá valor de 10 pontos | 20 pontos |
Prova Escrita | A prova escrita terá valor máximo de 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL DE PONTUAÇÃO | 40 Pontos |
15.5.2.3. As questões serão elaboradas na respectiva Língua para a qual é ofertada a vaga de Professor;
15.5.2.4. Será atribuída a nota máxima de até 20 (vinte) pontos para a entrevista e 20 (vinte) pontos para a prova escrita;
15.5.2.5. A Prova de títulos somará a nota máxima de até 60 (sessenta) pontos para o candidato a Professor de Língua Indígena.
15.5.3. Para Professor Indígena do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio:
ÁREA | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação | Conclusão de curso de Licenciatura Plena Intercultural | 20 pontos | 20 pontos |
Profissional | Conclusão de curso de Licenciatura Plena na área pretendida | 20 pontos | 20 pontos |
Declaração de estar cursando Ensino Superior em licenciatura ou Bacharelado a distancia, Intercultural ou Áreas especifica a partir do 2º semestre | 3,0 pontos por semestre | 15 pontos | |
Certificado de conclusão de Bacharel ou similar em nível superior | 07 pontos | 07 pontos | |
Certificado ou histórico de conclusão do curso profissionalizante | 03 pontos | 03 pontos | |
Titulações Complementares | Certificado de participação em Cursos, oficinas, seminários, Assembléias e outros eventos pedagógicos na área de educação, ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária igual ou superior a 20 horas. | 03 pontos por cada título de 20 horas | 15 pontos |
Carta de Recomendação | Feita pela comunidade com abaixo- assinado | 10 pontos | 10 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício da Docência | 02 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo | 10 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
15.6. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por escola e o componente curricular;
15.7. Na classificação final, entre candidatos com pontuação igual, serão fatores de desempate:
15.7.1. Maior pontuação na experiência profissional;
15.7.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
15.8. A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão Setorial à Secretaria de Estado da Educação e Desportos para publicação.
15.9. O controle das contratações será feito pela Secretaria de Estado de Educação e Desportos - SEED/RR;
15.10. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI e será convocado o candidato imediatamente posterior;
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial da Secretaria de Estado da Educação e Desportos;
15.12. Os locais onde serão realizadas as Entrevistas estão definidos no ANEXO VII deste Edital.
Boa Vista/RR, 04 de abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estão de Educação e Desportos.
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
INDÍGENA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO
DESCRIÇÃO | DATAS |
INSCRIÇÕES | 08/04/2013 a 12/04/2013 |
ENTREVISTA | 08/04/2013 a 12/04/2013 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 16 de abril de 2013 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | 17/04 e 18/04 de 2013 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 19 de abril de 2013 |
CONVOCAÇÃO, CADASTRAMENTO E LOTAÇÃO | 22/04/ e 23/04 de 2013 |
ANEXO VIII
QUADRO DE VAGAS
Quadro de Necessidades da Educação Básica nas Escolas Estaduais Indígenas no Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano
Região/Município | Comunidade | Escola Estadual | Nº de Vagas |
Taiano/Alto Alegre | Raimundão | Eurico Mandulão | 1 |
Sucuba | Riachuelo | 1 | |
Pium | Antônio Dias de Souza Cruz | 1 | |
Subtotal | 3 | ||
Região/Município | Comunidade | Escola Estadual | Nº de Vagas |
Raposa/Normandia | Coqueirinho | Profº. Geraldo Crispim | 1 |
Cachoeirinha | Ti Pi Ri Tiwi | 1 | |
Guariba | Índio Marajó | 1 | |
Cedro | Jadier Guilherme de Mendonça | 1 | |
Subtotal | 4 | ||
Região/Município | Comunidade | Escola Estadual | Nº de Vagas |
Serra da Lua/ Cantá | Taba Lascada | Profº. Ednilson Lima Cavalcante | 1 |
Subtotal | 1 | ||
Região/Município | Comunidade | Escola Estadual | Nº de Vagas |
Serra da Lua/ Bonfim | São Domingos | Arnaldo Ambrosio | 1 |
Subtotal | 1 | ||
Região/Município | Comunidade | Escola Estadual | Nº de Vagas |
Serras/Uiramutã | Monte Moriá II | Monte Moriá | 1 |
Manalai | Sales Ingaricó | 1 | |
Maracanã I | Bernardo Sayão | 1 | |
Água Fria | São Sebastião do Cailã | 1 | |
Subtotal | 4 | ||
Região/Município | Comunidade | Escola Estadual | Nº de Vagas |
Amajari/Amajari | Aningal | Inacio Mandulao | 1 |
Subtotal | 1 | ||
Região/Município | Comunidade | Escola Estadual | Nº de Vagas |
São Marcos/ Pacaraima | Samã II | Feliciano dos Santos | 1 |
Santa Rosa | Tuxaua Lobato | 1 | |
Subtotal | 2 | ||
Região/Município | Comunidade | Escola Estadual | Nº de Vagas |
Surumu/Pacaraima | Contão | Fernão Dias | 1 |
Subtotal | 1 | ||
Total Geral | 17 |
Necessidades da Educação Básica no Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, do Ensino Médio - 1º, 2º e 3º Anos e EJA
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Amajari/ Amajari | Ouro | Agrícola Pacheco | 1 | CN | Química |
Guariba | Tx Manoel Horácio | 1 | CN | Matemática | |
Araçá | Tuxaua Raimundo Tenente | 1 | CA | Português | |
Kuratanha | Mötaaku Yekuana | 1 | CA | Arte Indígena | |
Kuratanha | Mötaaku Yekuana | 1 | CN | Ciências | |
Santa Ines | Santa Inês | 1 | CN | Matemática | |
Subtotal | 6 |
| |||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Taiano/ Alto Alegre | Anta I | Machado de Assis | 1 | CA | Arte Indígena |
Boqueirão | Marechal Cândido Rondon | 1 | CN | Matemática | |
Boqueirão | Marechal Cândido Rondon | 1 | CA | Português | |
Pium | Antônio Dias de Souza Cruz | 1 | CN | Ciências | |
Pium | Antônio Dias de Souza Cruz | 1 | CN | Química | |
Barata | Hermenegildo Sampaio | 1 | CN | Química | |
Subtotal | 6 |
| |||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Baixo Cotingo/ Normandia | São Pedro | Índio Hermínio Paulino | 1 | CN | Ciências |
São Pedro | Índio Hermínio Paulino | 1 | CA | Prática de Projetos | |
Homologação | Prof'. Arlindo Gastão de Medeiros | 1 | CN | Matemática | |
Subtotal | 3 |
| |||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Raposa/ Normandia | Xumina | Tx Evaristo | 1 | CA | Educ. Física |
Xumina | Tx Evaristo | 1 | CN | Ciências | |
Raposa | José Viriato | 2 | CN | Matemática | |
Raposa | José Viriato | 1 | CS | Geografia | |
Coqueirinho | Prof. Geraldo Crispim | 1 | CA | Português | |
Coqueirinho | Prof. Geraldo Crispim | 1 | CN | Química | |
Guariba | Índio Marajó | 1 | CS | História | |
Guariba | Índio Marajó | 1 | CN | Matemática | |
Santa Cruz | Ko'Ko Luiza | 1 | CA | Português | |
Subtotal | 10 |
| |||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
São Marcos/ Pacaraima | Guariba | Prof'. Jose Malheiros | 1 | CS | Geografia |
Santa Rosa | Tuxaua Lobato | 1 | CA | Português | |
Samã II | Tx Feliciano dos Santos | 1 | CA | Educ. Física | |
Subtotal | 3 |
| |||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
São Marcos/Boa Vista Rural | Vista Alegre | Prof'. Genival Thome Macuxi | 1 | CN | Biologia |
Vista Alegre | Profº. Genival Thome Macuxi | 1 | CN | Matemática | |
Milho | Índio Dionisio Figueiredo | 1 | CS | Geografia | |
Campo Alegre | Lino Augusto da Silva | 1 | CN | Física | |
Subtotal | 4 | ||||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Surumu/ Pacaraima | Taxi | Madre Conceição Dias | 1 | CN | Matemática |
Contão | Fernão Dias | 1 | CA | Educ. Física | |
Contão | Fernão Dias | 1 | CN | Biologia | |
Contão | Fernão Dias | 1 | CN | Matemática | |
São Miguel da Cachoeira | Bento Luiz | 1 | CN | Ciências | |
São Miguel da Cachoeira | Bento Luiz | 1 | CS | História | |
São Miguel da Cachoeira | Bento Luiz | 1 | CN | Matemática | |
Barro | Parde Jose de Anchieta | 2 | CA | Português | |
Subtotal | 9 | ||||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Serra da Lua/ Cantá | Canauanim | Tx Luiz Cadete | 1 | CN | Matemática |
Malacacheta | Sizenando Diniz | 1 | CA | Educ. Física | |
Jacamizinho | Reinaldo Prill | 1 | CA | Arte Indígena | |
Laje | Antônio Domingos Malaquias | 1 | CA | Arte Indígena | |
Subtotal | 4 | ||||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Serra da Lua/ Bonfim | São Domingos | Arnaldo Ambrósio | 1 | CN | Matemática |
São Domingos | Arnaldo Ambrósio | 1 | CA | Educ. Física | |
Manoá | Nossa Sra. da Consolata | 1 | CA | Prática de Projetos | |
Marupá | Tx Pedro Terêncio | 1 | CA | Prática de Projetos | |
Marupá | Tx Pedro Terêncio | 1 | CN | Ciências | |
Jacamim | Otávio Manduca | 1 | CA | Educ. Física | |
Jacamim | Otávio Manduca | 1 | CA | Português | |
Pium | Olegário Mariano | 1 | CN | Química | |
Pium | Olegário Mariano | 1 | CS | História | |
Subtotal | 9 | ||||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Serras/ Uiramutã | Maturuca | José Alamano | 1 | CA | Educ. Física |
Maturuca | José Alamano | 1 | CA | Português | |
Maturuca | José Alamano | 1 | CS | Geografia | |
Maturuca | José Alamano | 1 | CN | Matemática | |
Pedra Preta | Dom Lourenço Zoller | 1 | CN | Matemática | |
Pedra Preta | Dom Lourenço Zoller | 1 | CN | Ciências | |
Monte Moria | Monte Moria | 1 | CA | Educ. Física | |
Ticoça | Lauro Melquior | 1 | CN | Matemática | |
Ticoça | Lauro Melquior | 1 | CN | Química | |
Ticoça | Lauro Melquior | 1 | CN | Física | |
Morro | Santa Terezinha | 1 | CN | Química | |
Morro | Santa Terezinha | 1 | CA | Português | |
Manalai | Sales Ingarico | 1 | CA | Educ. Física | |
Manalai | Sales Ingarico | 1 | CS | História | |
Maracanã I | Bernardo Sayão | 1 | CN | Física | |
Flexal | Taz Pedro Barbosa | 1 | CA | Educ. Física | |
Flexal | Tx Pedro Barbosa | 1 | CS | História | |
Flexal | Tx Pedro Barbosa | 1 | CN | Física | |
Campo Formoso | Eduardo Ribeiro | 1 | CN | Ciências | |
Caju | Pres. Kennedy | 1 | CN | Física | |
Pedra Branca | Carlos Gomes | 1 | CA | Educ. Física | |
Pedra Branca | Carlos Gomes | 1 | CN | Ciências | |
Santa Creuza | Sérgio Alvino | 1 | CS | História | |
Santa Creuza | Sérgio Alvino | 1 | CA | Prática de Projetos | |
Santa Creuza | Sérgio Alvino | 1 | CN | Matemática | |
Subtotal | 25 | ||||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Anauá/São Luiz | Anauá | Anauá | 1 | CN | Matemática |
Subtotal | 1 | ||||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Caroebe | Jatapuzinho | Wai Wai | 1 | CA | Arte Indígena |
Jatapuzinho | Wai Wai | 1 | CN | Ciências | |
Subtotal | 2 | ||||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento | Área de Atuação |
Murupu/Boa Vista Rural | Serra da Moça | Índio Ajuricaba | 1 | CA | Português |
Serra da Moça | Índio Ajuricaba | 2 | CN | Matemática | |
Truaru | Rosa Nascimento | 1 | CN | Física | |
Subtotal | 4 | ||||
Total Gera: | 86 |
Necessidades da Educação Básica no Ensino da Língua Indígena no Ensino Fundamental de 1º ao 9º Ano, do Ensino Médio - 1º, 2º e 3º Anos e 2º/3º Seg. EJA
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
Amajari/ Amajari | Guariba | Tx Manoel Horácio | 1 | Língua Wapichana |
Mangueira | Tobias Barreto | 1 | Língua Wapichana | |
Leão de Ouro | Profa. Maria Luíza da Silva | 1 | Língua Wapichana | |
Koronau | Honama | 1 | Língua Yanomami | |
Sauba | Eriko | 1 | Língua Yanomami | |
Fuduwaduinha | Apolinario Gimenes | 1 | Língua Yekuana | |
Kololu | Öpasai | 1 | Língua Yanomami | |
Subtotal | 7 |
| ||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
Baixo Cotingo/ Normandia | São Pedro | Índio Hermínio Paulino | 1 | Língua Macuxi |
Araçá/Serra | Índio Gustavo Alfredo | 1 | Língua Macuxi | |
Araçá/Serra | Índio Gustavo Alfredo | 1 | Língua Wapichana | |
Subtotal | 3 |
| ||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
Murupu/ Boa Vista Rural | Serra do Truaru | Jose Aleixo Ângelo | 1 | Língua Wapichana |
Serra da Moça | Índio Ajuricaba | 2 | Língua Macuxi | |
Serra da Moça | Índio Ajuricaba | 2 | Língua Wapichana | |
Subtotal | 5 |
| ||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
Raposa/Normandia | Raposa I | Jose Viriato | 1 | Língua Macuxi |
Subtotal | 1 |
| ||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
São Marcos/ Pacaraima | Samã II | Feliciano dos Santos | 1 | Língua Macuxi |
Subtotal | 1 |
| ||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
Serra da Lua/ Bonfim | Manoá | Nossa Senhora da Consolata | 1 | Língua Macuxi |
Manoá | Nossa Senhora da Consolata | 1 | Língua Wapichana | |
Subtotal | 2 |
| ||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
Surumu/ Pacaraima | Barro | Padre Jose de Anchieta | 1 | Língua Macuxi |
Contão | Fernão Dias | 1 | Língua Macuxi | |
Subtotal | 2 |
| ||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
Serra da Lua/CA | Jacamizinho | Reinaldo Prill | 1 | Língua Wapichana |
Subtotal | 1 |
| ||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
São Marcos/ Pacaraima | Roça | Índia Francisca da Silva Macuxi | 1 | Língua Macuxi |
Subtotal | 1 |
| ||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
Serras/ Uiramutã | Caraparu I | Padre Antônio Curti | 1 | Língua Macuxi |
Agua Fria | São Sebastião do Cailã | 1 | Língua Ingaricó | |
Willimon | Presidente João Pessoa | 1 | Língua Macuxi | |
Subtotal | 3 | |||
Região/Município | Comunidade | Escola | Nº de Vagas | Área do Conhecimento |
Taianao/Alto Alegre | Pakirapiu | Turumatima Yano Yarixiama | 1 | Língua Yanomami |
Palimitheli | Palimitheli | 1 | Língua Yanomami | |
Raimundão | Eurico Mandulão | 1 | Língua Wapichana | |
Awaris | Helepe | 1 | Língua Yanomami | |
Subtotal | 4 | |||
Total Geral | 30 |
Total de Vagas do Processo Seletivo: 133 vagas