SEEC - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - RN

Notícia:   SEEC - RN disponibiliza 892 vagas para Professores Temporários

SEARH - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010-SEARH-SEEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE PROFESSORES TEMPORÁRIO NA SEEC/RN

A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, por intermédio da Comissão Especial de Concurso Público - CECP, designada pela Portaria nº 026- SEARH/GS, de 15 de junhol de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E nº 12.234, edição de 17 de junho de 2010, a Portaria No. 47, de 26 de agosto de 2010, publicada no DOE No. 12.286, de 31 de agosto de 2010, torna público pelo presente Edital, a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado, para contratação por tempo determinado de professor temporário, conforme Lei nº. 9.353 de 19 de agosto de 2010, republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado, de 24 de agosto de 2010, Resolução No. 02/97, do Conselho Nacional de Educação - CNE, consoante regras e condições assim estabelecidas, e executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNCAB, cabendo a coordenação à SEARH, através da CECP.

1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, para preenchimento das vagas estabelecidas no ANEXO I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de vagas disponíveis, habilitação exigida e valor da remuneração.

1.3 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.4 O contrato de trabalho reger-se pelos preceitos legais de Lei nº 9.353/2010, da Lei Complementar nº 122/1994 - Regime Jurídico Único, sujeitando-se ás normas do Estatuto da instituição, seu regimento interno, aplicando-lhes, no que couber, demais normas pertinentes à matéria.

1.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.6 Os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, na imprensa local e nos portais www.funcab.org e www.searh.rn.gov.br, conforme Lei nº 9.353/2010

1.7 As informações pertinentes, a execução deste Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no portal www.funcab.org.

CAPÍTULO 2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos que deverão ser comprovados no ato da contratação, são os seguintes:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) Possuir a graduação exigida de acordo com os dispositivos constantes do ANEXO I, deste edital, através de diploma ou certificado de conclusão;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) Cumprir na íntegra as determinações previstas no presente Edital de abertura do Processo Seletivo.

CAPÍTULO 3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Público Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

3.2 O candidato, ao se inscrever, deverá indicar: a disciplina e o município para o qual estará concorrendo.

3.2.1 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para a mesma disciplina, no mesmo município.

3.2.2 A entrega da documentação comprobatória das informações e dos títulos declarados, só poderá ser feita na cidade polo, definida neste edital, ao qual o município escolhido está circunscrito, conforme Anexo III.

3.3. As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico da FUNCAB: www.funcab.org, no período de 09/09 a 15/09/2010, devendo o candidato localizar, no site, o "link" correlato do Processo Seletivo Público Simplificado.

3.3.1 A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 14 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial de Brasília, no período estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

3.4 A taxa de inscrição será de trinta reais (R$ 30,00).

3.5 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.6 O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de disciplina e de município, onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

3.6.1 Será admitida uma única inscrição no concurso, de forma que o candidato que tentar efetivar mais de uma inscrição terá seu acesso bloqueado.

3.7 Para se inscrever e cadastrar suas informações e títulos, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam: o Edital; a Ficha de Inscrição via Internet; o formulário de Currículo Pessoal, para cadastramento das informações e dos títulos; e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3.8 Ainda no procedimento de inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário de Currículo Pessoal, sem o qual, sua inscrição não será confirmada.

3.9 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e do formulário de Currículo Pessoal via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

3.10 Uma vez enviados os dados e efetuada a inscrição não será permitida realizar nova inscrição.

3.11 O boleto bancário será gerado eletronicamente, após o candidato concluir os procedimentos de inscrição e Cadastramento e deverá ser impresso para pagamento, preferencialmente, nas Casas Lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal, denominados CAIXA AQUI ou em suas próprias agências, até o dia seguinte ao último dia da inscrição, 16/09/2010.

3.12 As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido.

3.13 O boleto pago autenticado ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato e ser apresentado à Banca Receptora, no dia da entrega da documentação e títulos comprobatórios declarados.

3.14 O formulário de currículo pessoal deverá ser impresso pelo candidato e assinado.

3.15 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

3.16 A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

3.17 A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período, que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

CAPÍTULO 4 - DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE

4.1 Será acolhida a isenção da taxa de inscrição para o candidato doador de sangue, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 06 de junho de 2007, publicado no DOE nº 11.492, de 07/06/2007, para tanto, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser portador da carteira de doador expedida pelo órgão oficial;

b) Ter efetuado, pelo menos, três doações sanguíneas para Instituições Públicas, vinculadas à rede Hospitalar pública, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente Edital.

c) Preencher o requerimento de isenção de que trata o Decreto nº 19.844, de 06/06/2007, efetuado em FORMULÁRIO PRÓPRIO, disponibilizado no portal www.funcab.org, a partir da data de publicação deste Edital até o dia 13/09/10;

d) Anexar ao formulário de requerimento de isenção, de que trata o item anterior, documentos comprobatórios das respectivas doações, expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador;

e) O requerimento de isenção da taxa de inscrição e respectivos documentos comprobatórios, deverão ser entregues até as 18h, da data prevista no cronograma, dirigido à Comissão Especial do Concurso Público - SEARH/SEEC, nos endereços abaixo:

Natal: Centro Administrativo, BR 101 Km 0, Lagoa Nova
Prédio SEARH - Setor de Protocolo
Mossoró: Rua Cunha da Mota, nº 10 - Centro
Currais Novos: Praça Tomas Salustino, nº 50 - Centro
Nova Cruz: Rua Serafim de Catana, nº921 - Centro

e.1) Os documentos citados acima poderão, também, ser encaminhados por fax, para o nº (084) 3232-1962 ou por e-mail, para SEEC_TEMPORARIOS@RN.GOV.BR.

4.2 O resultado da análise do requerimento de isenção, de que trata a letra "c" do item anterior, será divulgado no site www.funcab.org, na data prevista no cronograma;

4.3 Em caso de INDEFERIMENTO do requerimento de isenção, será facultado ao candidato efetuar os procedimentos de inscrição, conforme descritos no capítulo 3, com recolhimento da taxa, até o prazo final do período de inscrição.

4.4 Os Candidatos que tiverem seu requerimento deferido terão sua inscrição automaticamente efetivada e deverão confirmá-la no portal www.funcab.org.

4.5 O candidato cujo requerimento de isenção foi indeferido e que não efetuar os procedimentos de inscrição e o recolhimento do valor da taxa, terá o seu pedido CANCELADO e será, consequentemente, EXCLUÍDO do Processo Seletivo Público Simplificado.

CAPÍTULO 5 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal e, ainda, do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, por município, no Processo Seletivo Público Simplificado, às pessoas com deficiência.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente

5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.5 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por disciplina e município.

5.6 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararam sua condição, por ocasião da inscrição, caso aprovados dentro do limite da quantidade de vagas reservadas ás pessoas com deficiência, deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial do Estado do Rio Grande do Norte, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

5.6.1. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este será desconsiderado na listagem de pessoas com deficiência, passando a ser considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.6.2. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7. No caso de não haver aprovação na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

5.8. A inscrição dos candidatos com deficiência far-se-á conforme o estabelecido no Capítulo 3, observando-se, também, os subitens a seguir.

5.9. A pessoa com deficiência, que pretende concorrer às vagas reservadas, deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

5.10. A pessoa com deficiência deverá entregar, juntamente com os documentos e títulos, laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

5.11. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 5.9, ou deixar de entregar o laudo médico ORIGINAL na ocasião da entrega dos documentos e títulos, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

CAPÍTULO 6 - DOS TÍTULOS A SEREM DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1. Serão considerados para pontuação, exclusivamente, os seguintes títulos:

FORMAÇÃO

1- CURSO SUPERIOR

PONTOS

1.2 Bacharelado*

7

1.1 Licenciatura

10

2- CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:

PONTOS

2.1 Especialização

3

2.2 Mestrado

6

2.3 Doutorado

8

2.4 Pós - Doutorado

10

*Parecer 026/98 do Conselho Estadual de Educação do RN EXPERIÊNCIA

3- EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ATIVIDADE DOCENTE

PONTOS

3.2 De 3 a 6 meses

2

3.3 De 7 a 12

4

3.4 De 13 a 18

6

3.5 De 19 a 24

8

3.6 De 25 a 31

10

3.7 A cima de 32 meses

12

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Serão pontuados de forma independente e cumulativamente: artigos técnicos publicados em anais de congressos, artigos técnicos publicados em periódicos e publicação de livros.

4- EVENTO TÉCNICO LOCAL / OU REGIONAL

PONTOS

4.1 Apresentação de 1 trabalho

0,5

4.2 Apresentação de 2 trabalhos

1

4.3 Apresentação de 3 ou mais trabalhos

2

5- EVENTO TÉCNICO NACIONAL

PONTOS

5.1 Apresentação de um 1 trabalho

1

5.2 Apresentação de 2 trabalhos

2

5.3 Apresentação de 3 ou mais trabalhos

2,5

6- EVENTO TÉCNICO INTERNACIONAL

PONTOS

6.1 Apresentação de um 1 trabalho

1

6.2 Apresentação de 2 trabalhos

2

6.3 Apresentação de 3 ou mais trabalhos

2,5

7-LIVRO: Publicação de Capitulo

PONTOS

7.1 Publicação de 1 Capitulo

1

7.2 Publicação de 2 Capitulo

2

7.3 Publicação de 3 ou mais Capitulo

2,5

8-LIVRO: Organização/Coordenação

PONTOS

8.1 Organização/Coordenação de 1 Livro

1

8.2 Organização/Coordenação de 2 Livros

2

8.3 Organização/Coordenação de 3 ou mais Livros

2,5

9-LIVRO: Autor

PONTOS

9.1 Publicação de 1 Livro

1

9.2 Publicação de 2 Livros

2

9.3 Publicação de 3 ou mais Livros

2,5

6.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar os títulos que possui, dentre os relacionados acima, sendo de total responsabilidade do candidato a informação correta e verídica desses.

6.3 Antes de finalizar o cadastramento dos títulos o candidato deverá verificar os dados informados e a respectiva pontuação emitida para, somente após, confirmar o envio os dados e a consequente efetivação de sua inscrição.

6.3.1 Uma vez efetivado o cadastramento dos títulos, o candidato não poderá alterar qualquer informação prestada, assumindo a responsabilidade pelos erros advindos de sua realização.

6.4 Concluído o envio, o candidato deverá imprimir a confirmação de seu cadastramento, através do Formulário de Currículo Pessoal, ao qual deverão ser anexados os documentos comprobatórios e títulos.

6.5 Por ser critério de desempate, o candidato deverá informar, ainda, na inscrição, o número de filhos que possui.

CAPÍTULO 7 - DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

7.1. A classificação se dará em razão da ordem decrescente da nota obtida em função dos documentos e títulos declarados pelo candidato no ato de sua inscrição, individualizada por disciplina e por município, obedecidos os critérios de desempate, constantes do item seguinte.

7.2. No caso de igualdade de pontuação na classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003, Estatuto do Idoso, em que fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, serão utilizados os critérios de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) maior número de pontos no item Fomação;

b) maior número de pontos no item Experiência Comprovada em Atividade Docente;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade;

d) maior número de filhos.

7.3. Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios dos títulos declarados, somente os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas.

7.4. A classificação preliminar dos candidatos dentro do número de vagas e dos candidatos para o quadro de reserva será divulgada no portal www.funcab.org, na data prevista no cronograma, publicada no Diário Oficial do Estado/RN e em jornal de grande circulação.

CAPÍTULO 8 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS DECLARADOS

8.1. O candidato deverá entregar, quando convocado, os seguintes documentos

a) Formulário de Currículo Pessoal, impresso e assinado;

b) Cópia legível dos documentos comprobatórios e de todos os títulos declarados, acompanhado dos originais para autenticação ou autenticadas em cartório;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição - original e cópia;

d) Cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento de cada filho informado;

e) Original ou Cópia autenticada em cartório do Laudo Médico, no caso dos candidatos com deficiência.

8.2. A convocação para a entrega da documentação será divulgada juntamente com o resultado preliminar após recurso, na data prevista no cronograma.

8.3 O local de entrega da documentação será centralizado, respectivamente, nas cidades polo, conforme segue:

Natal: 1ª DIRED - Rua Professor Amâncio Ramalho, nº48 - Lagoa Nova.
Mossoró: 12º DIRED - Rua Cunha da Mota, nº 10 - Centro
Currais Novos:9ª DIRED - Praça Tomas Salustino, nº 50 - Centro
Nova Cruz: 3ª DIRED - Rua Serafim de Catana, nº921 - Centro

8.4. Os documentos comprobatórios dos e os títulos declarados deverão ser ordenados e numerados de acordo com a numeração constante no Formulário de Currículo Pessoal.

8.5. Para comprovação dos títulos de Graduação, somente será aceito Diploma ou Certificado de conclusão de Curso.

8.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do correspondente histórico. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

8.7. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. Declarações de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado serão aceitas, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

8.7.1. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

8.8. Para comprovação da experiência em atividade docente, deverá ser observado o quadro a seguir:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretária de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

8.9. A comprovação de Publicação Técnica deverá ser feita por meio de cópia autenticada em cartório ou acompanhada dos originais para autenticação na ocasião, seja em periódico,seja nos anais de congresso, seja livro, devendo constar especificamente o nome do candidato.

8.10. A Banca Receptora fará a conferência e análise dos documentos e títulos diante do candidato, afirmando, nessa mesma oportunidade, sua condição de aprovado ou eliminado.

CAPÍTULO 9 - DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

9.1. Será selecionado no presente Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que comprovar todos os documentos e títulos declarados, bem como as informações prestadas, inclusive para o critério de desempate, na ocasião da entrega dos mesmos, conforme capítulo 8.

9.2. Será eliminado todo e qualquer candidato que não apresentar os documentos e títulos declarado no formulário currículo pessoal, bem como, a não apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição

CAPÍTULO 10 - DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação á classificação preliminar divulgada.

10.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (on-line) no portal www.funcab.org, especificando nome completo e CPF. O recurso deverá ser enviado até as 18h do último dia do prazo previsto no Cronograma;

10.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à CECP - SEEC/SEARH para avaliação.

10.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações apresentadas.

10.4. O resultado do recurso contra a classificação preliminar será dada a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.funcab.org, na data prevista no cronograma.

10.5. Será facultado ao candidato, também, recorrer de sua condição de eliminado, devendo o recurso ser feito imediatamente após o resultado dado pela Banca Receptora, em formulário específico fornecido pela FUNCAB, na ocasião.

10.5.1. O recurso será avaliado pela CECP - SEEC/SARH e o resultado será dado ciência, da decisão do recurso, informado diretamente ao candidato, preferencialmente nessa mesma ocasião.

10.5.2. Não sendo possível a análise imediata do recurso interposto, o mesmo será avaliado posteriormente e dado ciência diretamente ao candidato, antes da divulgação do resultado final.

10.6. Será indeferido o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital, ou for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte; e ainda, se for apresentado fora do prazo e/ou fora de contexto.

CAPÍTULO 11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Após a apreciação dos documentos apresentados, será feita nova classificação, desconsiderando os candidatos faltosos e eliminados a qual será objeto de uma portaria de homologação do Certame, pela SEARH.

CAPÍTULO 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo através do portal www.funcab.org ou por meio do telefone (21) 2621-0966 ou, ainda, por meio do e-mail concursos@funcab.org

12.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários para entrega das documentações e nem de resultados, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

12.1.2. Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital somente poderá ser feita por meio de retificação devidamente publicada.

12.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do D.O.E/RN e no portal www.funcab.org.

12.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo.

12.4. O resultado final do Certame será homologado pela SEARH, publicado e divulgado na forma prevista no subitem 11.1.

12.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, considerando as vagas oferecidas.

12.6 Não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade de reclassificação aos candidatos selecionado.

12.7 Após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital, os demais candidatos classificados, constantes do Edital de resultado final publicado, constituirão quadro de reserva, a ser utilizado pela SEEC, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, se necessário.

12.8. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação do presente Processo Seletivo Público Simplificado, valendo, para esse fim, o edital de resultado final publicado no D.O.E e no portal www.funcab.org.

12.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado e, após, na SEEC, por ocasião da possível contratação.

12.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado, durante todo o prazo de validade do mesmo.

12.11. O Exame Médico Admissional será realizado pela Junta Médica Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, conforme cronograma em anexo, para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.

12.12. É expressamente proibido fumar no local de realização das atividades da Banca Receptora.

12.13. A CECP poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.

12.14. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CECP, ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

Natal - RN, 09 de setembro de 2010.

PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

DIRED

NECESSIDADE

1ª Natal

263

2ª Parnamirim

048

3ª Nova Cruz

031

4ª São Paulo do Potengi

040

5ª Ceara-Mirim

087

6ª Macau

043

7ª Santa Cruz

084

8ª Angicos

020

9ª Currais Novos

074

10ª Caicó

016

11ª Assu

013

12ª Mossoró

114

13ª Apodi

---

14ª Umarizal

013

15ª Pau dos Ferros

029

16ª João Câmara

017

TOTAL

892

1ª DIRED -NATAL/RN

DISCIPLINA

N
A
T
A
L

MACAÍBA

E
X
T
R
E
M
O
Z

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

03

01

01

03

08

02

Ciências

08

01

01

01

11

03

Artes

12

01

01

01

15

04

Educação Física

15

01

01

03

20

05

Física

04

-

01

03

08

06

Geografia

12

01

02

02

17

07

História

08

02

01

02

13

08

Língua Inglesa

10

04

02

03

19

09

Matemática

16

04

02

03

25

10

Língua Portuguesa

25

03

02

04

34

11

Religião

03

01

01

01

06

12

Química

07

-

01

03

11

13

Filosofia

05

-

01

01

07

14

Sociologia

05

-

01

01

07

15

Língua Espanhola

07

01

01

01

10

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

35

05

05

07

52

TOTAL

175

25

24

39

263

2ª DIRED -PARNAMIRIM/RN

DISCIPLINA

ARÊS

B
A
Í
A

F
O
R
M
O
S
A

C
A
N
G
U
A
R
E
T
A
M
A

G
O
/
A
N
I
N
H
A

M
O
N
T
E

A
L
E
G
R
E

N
I
S
I
A

F
L
O
R
E
S
T
A

P
A
R
N
A
M
I
R
I
M

SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ

G
E
O
R
G
I
N
O

A
V
E
L
I
N
O

T
I
B
A
U

D
O

S
U
L

V
E
R
A

C
R
U
Z

V
I
L
A

F
L
O
R

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

02

Ciências

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

03

Artes

-

-

-

01

-

-

01

-

-

-

-

-

02

04

Educação Física

-

-

-

01

-

-

-

-

-

02

-

-

03

05

Física

-

-

-

01

-

-

03

-

-

-

-

-

04

06

Geografia

-

01

-

-

-

-

-

-

-

01

-

-

02

07

História

-

01

01

-

-

-

-

-

-

01

-

-

03

08

Língua Inglesa

-

01

-

01

-

-

02

02

-

-

-

-

06

09

Matemática

-

02

-

-

01

-

02

02

-

-

-

-

07

10

Língua Portuguesa

-

-

01

-

-

-

-

02

-

-

-

-

03

11

Religião

-

-

-

-

-

-

01

-

-

-

-

-

01

12

Química

-

-

01

-

01

-

02

01

-

-

-

-

05

13

Filosofia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

14

Sociologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

-

03

04

-

-

-

-

-

-

04

-

01

12

TOTAL

-

09

06

04

02

-

11

07

 

08

 

01

48

3ª DIRED -NOVA CRUZ/RN

DISCIPLINA

B
R
E
J
I
N
H
O

E
S
P
I
R
I
T
O

S
A
N
T
O

L
A
G
O
A

D
E

P
E
D
R
A
S

L
A
G
O
A

S
A
L
G
A
D
A

P
E
D
R
O

V
E
L
H
O

S
A
N
T
O

A
N
T
O
N
I
C

S
E
R
R
I
N
H
A

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

01

01

01

-

-

-

-

03

02

Ciências

-

-

-

-

01

-

-

01

03

Artes

-

-

-

-

-

-

-

-

04

Educação Física

01

-

-

-

01

-

01

03

05

Física

01

01

-

-

-

01

01

04

06

Geografia

-

-

-

-

-

-

-

-

07

História

-

-

-

-

-

-

-

-

08

Língua Inglesa

01

01

-

-

01

-

01

04

09

Matemática

-

01

-

01

-

01

01

04

10

Língua Portuguesa

02

01

-

-

-

-

-

03

11

Religião

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Química

01

01

01

01

-

-

01

05

13

Filosofia

-

-

-

-

-

-

-

-

14

Sociologia

01

-

-

-

-

-

-

01

15

Língua Espanhola

-

01

-

-

-

-

-

01

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

-

-

-

-

02

-

-

02

TOTAL

08

07

02

02

05

02

05

31

4ª DIRED -SÃO PAULO DO POTENGI/RN

DISCIPLINA

B
A
R
C
E
L
O
N
A

B
O
M

J
E
S
U
S

CAIÇARA DO RIO DO VENTO

I
E
L
M
O

M
A
R
I
N
H
O

L
A
G
O
A

D
E

V
E
L
H
O

R
I
A
C
H
U
E
L
O

R
U
I

B
A
R
B
O
S
A

S
A
N
T
A

M
A
R
I
A

S
Ã
O
 
P
A
U
L
O
 
D
O
 
P
O
T
E
N
G
I

S
Ã
O
 
P
E
D
R
O

S
Ã
O
 
T
O
M
É

S.
 
E
L
O
I
 
D
E
 
S
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U
Z
A

P
T
E.

J
U
C
E
L
I
N
O

S
E
R
R
A

C
A
I
A
D
A

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

-

-

01

02

Ciências

-

-

-

-

-

-

-

01

-

-

-

-

-

-

01

03

Artes

-

-

01

-

-

-

-

01

-

-

-

-

-

-

02

04

Educação Física

-

-

01

-

-

 

-

-

02

-

-

-

-

-

03

05

Física

-

-

-

-

-

-

-

01

-

-

-

-

-

-

01

06

Geografia

-

01

01

01

01

01

-

-

-

-

-

-

-

-

05

07

História

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

08

Língua Inglesa

-

-

-

-

-

01

-

-

-

-

01

01

-

-

03

09

Matemática

-

-

01

-

-

-

-

02

-

-

-

-

-

-

03

10

Língua Portuguesa

-

-

01

-

-

-

-

02

-

-

-

01

-

-

04

11

Religião

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Química

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

13

Filosofia

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

14

Sociologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

01

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

02

-

-

-

02

04

-

02

-

-

02

-

-

02

14

TOTAL

02

01

07

01

03

06

-

09

02

-

03

03

-

03

40

5ª DIRED -CEARÁ-MIRIM/RN

DISCIPLINA

C
E
A
R
Á
-
M
I
R
I
M

M
A
X
A
R
A
N
G
U
A
P
E

P
U
R
E
Z
A

R
I
O
 
D
O
 
F
O
G
O

SÃO MIGUEL DE OUROS

T
A
I
P
U

T
O
U
R
O
S

T
O
T
A
L
 
D
E
 
P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

02

02

-

-

04

02

Ciências

 

 

 

 

 

 

 

 

03

Artes

02

-

-

02

-

01

-

05

04

Educação Física

03

01

01

03

-

01

-

09

05

Física

02

-

01

01

02

01

-

07

06

Geografia

01

-

-

03

-

02

-

06

07

História

-

01

01

03

-

-

-

05

08

Língua Inglesa

03

01

01

02

02

02

-

11

09

Matemática

02

01

01

03

-

02

02

11

10

Língua Portuguesa

-

01

-

03

02

01

-

07

11

Religião

 

 

 

 

 

 

 

 

12

Química

02

-

-

-

02

01

01

06

13

Filosofia

02

-

-

01

02

-

-

05

14

Sociologia

02

-

-

-

02

-

-

04

15

Língua Espanhola

02

-

01

01

02

01

-

07

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

-

-

-

-

-

-

-

-

TOTAL

21

05

06

24

16

12

03

87

6ª DIRED -MACAU/R nº.

DISCIPLINA

ALTO DO RODRIGUES

GALINHOS

GUAMARÉ

M
A
C
A
U

P
E
N
D
E
N
C
I
A
S

P
O
R
T
O

D
O

M
A
N
G
U
E

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

02

-

-

01

-

-

03

02

Ciências

-

-

-

-

-

-

-

03

Artes

-

-

-

01

-

-

01

04

Educação Física

-

-

-

02

01

-

03

05

Física

01

-

-

02

-

-

03

06

Geografia

-

-

-

02

-

-

02

07

História

01

-

-

01

01

-

03

08

Língua Inglesa

02

-

-

02

-

-

04

09

Matemática

-

-

-

04

-

-

04

10

Língua Portuguesa

01

-

-

03

01

-

05

11

Religião

-

-

-

-

-

-

-

12

Química

01

-

-

03

-

-

04

13

Filosofia

-

-

-

-

-

-

-

14

Sociologia

01

-

-

01

-

-

02

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

-

-

-

08

-

01

09

TOTAL

09

 

 

30

03

01

43

7ª DIRED -SANTA CRUZ/RN

DISCIPLINA

C
A
M
P
O

R
E
D
O
N
D
O

C
O
R
O
N
E
L

E
Z
E
Q
U
I
E
L

JAÇANÃ

J
A
P
I

L
A
J
E
S

P
I
N
T
A
D
A

S
A
N
T
A

C
R
U
Z

SÃO BENTO DO TRAIRI

SÍTIO NOVO

TANGARÁ

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

-

-

01

-

-

-

01

02

Ciências

-

-

-

-

-

01

-

-

-

01

03

Artes

-

-

-

-

-

01

-

-

-

01

04

Educação Física

-

-

-

-

-

02

01

01

02

06

05

Física

-

-

-

01

01

02

01

-

01

06

06

Geografia

-

-

-

-

01

03

01

01

-

06

07

História

01

-

-

-

-

03

01

-

-

05

08

Língua Inglesa

01

-

01

-

-

04

01

-

-

07

09

Matemática

02

01

-

01

01

06

01

-

-

12

10

Língua Portuguesa

-

-

02

01

-

03

01

01

-

08

11

Religião

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Química

01

01

-

-

-

03

01

-

-

06

13

Filosofia

-

-

-

-

-

01

-

-

-

01

14

Sociologia

-

-

-

-

-

-

-

-

01

01

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

01

01

02

01

02

12

01

-

03

23

TOTAL

06

03

05

04

05

42

09

03

07

84

8ª DIRED -ANGICOS/RN

DISCIPLINA

A
F
O
N
S
O

B
E
Z
E
R
R
A

A
N
G
I
C
O
S

B
O
D
O

F
E
R
N
A
N
D
O

P
E
D
E
O
Z
A

L
A
J
E
S

P
E
D
R
O

A
V
E
L
I
N
O

S
A
N
T
A
N
A

D
O
S

M
A
T
O
S

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

-

-

-

01

01

02

Ciências

-

-

-

-

-

-

-

-

03

Artes

-

-

-

-

-

-

-

-

04

Educação Física

-

-

-

-

-

-

-

-

05

Física

-

-

-

01

-

01

01

03

06

Geografia

-

-

-

-

-

-

-

-

07

História

-

-

-

-

-

-

-

-

08

Língua Inglesa

-

-

-

-

-

-

-

-

09

Matemática

-

-

-

01

-

02

01

04

10

Língua Portuguesa

-

-

-

-

-

01

-

01

11

Religião

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Química

-

-

-

01

-

01

02

04

13

Filosofia

-

-

-

-

-

-

-

-

14

Sociologia

-

-

-

-

-

-

-

-

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

-

03

-

01

-

-

03

07

TOTAL

-

03

 

04

 

05

08

20

9ª DIRED -CURRAIS NOVOS/RN

DISCIPLINA

A
C
A
R
I

CARNAÚBA DOS DANTAS

CERRO CORÁ

C
U
R
R
A
I
S

N
O
V
O
S

C
R
U
Z
E
T
A

E
Q
U
A
D
O
R

F
L
O
R
A
N
I
A

L
A
G
O
A

N
O
V
A

P
A
R
E
L
H
A
S

SANTANA DO SERIDÓ

SÃO VICENTE

T
E
N
E
N
T
E

L
A
U
R
E
N
T
I
N
O

C
R
U
Z

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

01

01

04

-

-

-

02

01

-

-

01

10

02

Ciências

-

-

01

01

-

-

-

01

01

-

-

-

04

03

Artes

-

-

01

01

-

-

-

-

-

-

-

-

02

04

Educação Física

-

-

01

01

03

-

-

02

01

-

-

01

09

05

Física

-

01

01

01

02

-

-

02

-

-

-

01

08

06

Geografia

-

-

01

03

-

01

-

-

-

-

-

-

05

07

História

-

-

-

-

-

-

-

02

01

-

-

-

03

08

Língua Inglesa

-

-

01

-

01

-

-

-

02

-

-

01

05

09

Matemática

-

-

-

03

02

-

-

02

-

-

-

-

07

10

Língua Portuguesa

-

-

-

-

01

-

-

-

04

-

-

-

05

11

Religião

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

12

Química

-

-

01

03

02

-

-

02

01

-

-

01

10

13

Filosofia

-

-

01

-

-

-

-

01

-

-

-

-

02

14

Sociologia

-

-

01

-

-

-

-

01

-

-

-

-

02

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

-

-

-

01

-

-

-

01

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

TOTAL

-

02

11

17

11

01

-

15

12

-

-

05

74

10ª DIRED -CAICÓ/RN

DISCIPLINA

CAICÓ

JUCURUTU

SÃO JOÃO DO SABUGI

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

-

02

Ciências

-

01

-

01

03

Artes

-

-

-

-

04

Educação Física

-

-

-

-

05

Física

01

01

-

02

06

Geografia

01

01

-

02

07

História

-

01

-

01

08

Língua Inglesa

01

01

-

02

09

Matemática

-

02

-

02

10

Língua Portuguesa

01

02

01

04

11

Religião

-

-

-

-

12

Química

01

01

-

02

13

Filosofia

-

-

-

-

14

Sociologia

-

-

-

-

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

-

-

-

-

TOTAL

05

10

01

16

11ª DIRED -ASSU/RN

DISCIPLINA

A
S
S
U

C
A
M
P
O

G
R
A
N
D
E

C
A
R
N
A
U
B
A
I
S

IPANGUAÇU

ITAJÁ

P
A
R
A
U

SÃO RAFAEL

T
R
I
U
N
F
O

P
O
T
I
G
U
A
R

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

02

Ciências

-

-

-

-

-

-

-

-

-

03

Artes

-

-

-

-

-

-

-

-

-

04

Educação Física

-

-

-

-

-

-

-

-

-

05

Física

-

-

-

01

-

-

-

-

01

06

Geografia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

07

História

-

-

-

-

-

-

-

-

-

08

Língua Inglesa

-

-

-

-

-

-

-

-

-

09

Matemática

-

-

-

01

-

-

-

-

01

10

Língua Portuguesa

-

-

-

-

-

-

-

-

-

11

Religião

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Química

-

-

-

01

-

-

-

-

01

13

Informática

06

-

03

01

-

-

-

-

10

14

Sociologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

TOTAL

06

-

03

04

-

-

-

-

13

12ª DIRED -MOSSORÓ/RN

DISCIPLINA

A
R
E
I
A

B
R
A
N
C
A

BARAÚNA

G
O
V
E
R
N
A
D
O
R

D
I
X
-
S
E
P
T

R
O
S
A
D
O

G
R
O
S
S
O
S

MOSSORÓ

S
E
R
R
A

D
O

M
E
L

TIBAU

U
P
A
N
E
M
A

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

01

-

01

02

01

-

-

05

02

Ciências

-

-

-

-

05

-

-

-

05

03

Artes

-

-

-

-

04

-

-

-

04

04

Educação Física

-

-

-

-

01

01

-

-

02

05

Física

-

-

-

01

02

-

-

-

03

06

Geografia

01

-

-

-

03

-

-

-

04

07

História

-

-

-

-

06

-

01

-

07

08

Língua Inglesa

-

-

-

-

05

-

-

-

05

09

Matemática

-

02

01

02

11

-

01

-

17

10

Língua Portuguesa

-

01

-

-

07

-

-

-

08

11

Religião

-

-

-

-

01

-

-

-

01

12

Química

-

01

02

-

02

-

-

-

05

13

Filosofia

-

-

-

-

02

-

-

-

02

14

Sociologia

-

-

-

-

02

-

-

-

02

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

02

-

-

-

02

16

Contabilidade

-

-

-

-

01

-

-

-

01

17

Administração

-

-

-

-

01

-

-

-

01

18

Direito

-

-

-

-

01

-

-

-

01

19

Psicologia

-

-

-

-

01

-

-

-

01

20

Pedagogia com formação para os anos iniciais

01

-

-

08

27

-

02

-

38

TOTAL

02

05

03

12

86

02

04

-

114

13ª DIRED -APODI/RN

DISCIPLINA

A
P
O
D
I

CARAÚBAS

F
E
L
I
P
E

G
U
E
R
R
A

ITAÚ

R
O
D
O
L
F
O

F
E
R
N
A
N
D
E
S

S
E
V
E
R
I
A
N
O

M
E
L
O

T
A
B
U
L
E
I
R
O

G
R
A
N
D
E

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

 

 

 

 

 

 

 

 

02

Ciências

 

 

 

 

 

 

 

 

03

Artes

 

 

 

 

 

 

 

 

04

Educação Física

 

 

 

 

 

 

 

 

05

Física

 

 

 

 

 

 

 

 

06

Geografia

 

 

 

 

 

 

 

 

07

História

 

 

 

 

 

 

 

 

08

Língua Inglesa

 

 

 

 

 

 

 

 

09

Matemática

 

 

 

 

 

 

 

 

10

Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

 

 

 

11

Religião

 

 

 

 

 

 

 

 

12

Química

 

 

 

 

 

 

 

 

13

Pedagogia (rec. Multif.)

 

 

 

 

 

 

 

 

14

Interprete de Libras

 

 

 

 

 

 

 

 

15

Instrutores de Libras

 

 

 

 

 

 

 

 

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

14ª DIRED -UMARIZAL/RN

DISCIPLINA

JANDUÍS

JOÃO DIAS

M
A
R
T
I
N
S

S
E
R
R
I
N
H
A

D
O
S

P
I
N
T
O
S

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

-

-

02

Ciências

-

-

-

-

-

03

Artes

-

-

-

-

-

04

Educação Física

-

-

-

-

-

05

Física

-

-

-

-

-

06

Geografia

01

-

-

-

01

07

História

01

-

-

-

01

08

Língua Inglesa

01

-

-

-

01

09

Matemática

01

-

-

-

01

10

Língua Portuguesa

01

-

-

-

01

11

Religião

-

-

-

-

-

12

Química

-

-

-

-

-

13

Filosofia

-

-

-

-

-

14

Sociologia

-

-

-

-

-

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

02

-

03

03

08

TOTAL

07

-

03

03

13

15ª DIRED -PAU DOS FERROS/RN

DISCIPLINA

A
L
E
X
A
N
D
R
I
A

E
N
C
A
N
T
O

FC° DANTAS

J
O
S
É
 
D
A
 
P
E
N
H
A

L
U
I
S

G
O
M
E
S

M
A
J
O
R

S
A
L
E
S

M
A
R
C
E
L
I
N
O

P
A
R
A
N
Á

PAU DOS FERROS

P
I
L
Õ
E
S

PORTALEGRE

R
I
A
C
H
O

D
E

S
A
N
T
A
N
A

SÃO F. DO OESTE

S
Ã
O
 
M
I
G
U
E
L

T
E
N.
 
A
N
A
N
I
A
S

V
E
N
H
A
 
V
E
R

R
A
F
A
E
L

F
E
R
N
A
N
D
E
S

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

02

Ciências

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

03

Artes

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

04

Educação Física

-

01

-

-

-

-

-

-

02

 

-

-

-

-

-

-

-

03

05

Física

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

06

Geografia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

07

História

02

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

02

 

01

05

08

Língua Inglesa

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

09

Matemática

-

-

-

-

-

-

-

-

 

01

-

-

-

-

-

-

-

01

10

Língua Portuguesa

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

-

-

02

11

Religião

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Química

-

-

-

01

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01

13

Contabilidade

-

-

-

-

-

-

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

01

14

Administração

-

-

-

-

-

-

-

-

02

-

-

-

-

-

-

-

-

02

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

01

01

01

-

02

-

-

-

07

01

-

-

-

-

-

01

-

14

TOTAL

04

02

01

01

02

-

-

-

12

02

-

-

-

-

03

01

01

29

16ª DIRED -JOÃO CÂMARA/RN

DISCIPLINA

B
E
N
T
O

F
E
R
N
A
N
D
E
S

C
A
I
Ç
A
R
A

D
O

N
O
R
T
E

JOÃO CÂMARA

J
A
N
D
A
I

R
A

J
A
R
D
I
M

D
E

A
N
G
I
C
O
S

P
A
R
A
Z
I
N
H
O

P
E
D
R
A

G
R
A
N
D
E

P
E
D
R
A

P
R
E
T
A

POÇO BRANCO

SÃO BENTO DO NORTE

T
O
T
A
L

D
E

P
R
O
F
E
S
S
O
R
E
S

01

Biologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

02

Ciências

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

03

Artes

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

04

Educação Física

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

05

Física

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

06

Geografia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

07

História

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

01

08

Língua Inglesa

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

09

Matemática

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

10

Língua Portuguesa

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

01

11

Religião

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Química

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

13

Filosofia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

14

Sociologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

15

Língua Espanhola

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

Pedagogia com formação para os anos iniciais

05

-

06

-

-

-

-

-

04

-

15

TOTAL

05

-

08

-

-

-

-

-

04

-

17

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrição "on-line"

09 a 15/09/10

Período de solicitação de isenção (on-line)

09, 10 e 13/09/10

Divulgação do resultado da isenção

1 4/09/10

Divulgação do Resultado Preliminar

16/09/10(após 22h)

Prazo para recurso contra a classificação

20 e 21/09/10

Divulgação do resultado preliminar após recurso

21/09/10 (após 23h)

Recepção de documentos dos classificados dentro do número de vagas

2 4 e 25/09/10

Divulgação das vagas remanescentes

27/09/10

Recepção de documentos dos candidatos às vagas remanescentes

29 e 30/09/10

Exames médicos, Contratação e encaminhamento às escolas

27/09 a 01/10/10

ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELAS CIDADES POLO

CIDADE POLO - NATAL
Rua Prof. Amâncio Ramalho, 48 - Lagoa Nova.
59056-080

e-mail: 1dired@rn.gov.br

Diretor: José Fernandes da Silva

DIRED

SEDE

JURISDIÇÃO

Natal
(04 municípios)

Natal, Extremoz, São Gonçalo do Amarante e Macaíba.

Parnamirim
(12 municípios)

Arês, Baía Formosa, Canguaretama, Goianinha, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, São José de Mipibu, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul, Vera Cruz e Vila Flor.

S.Paulo Potengi
(13 municípios)

Barcelona, Bom Jesus, Caiçara do Rio dos Ventos, Ielmo Marinho, Lagoa de Velho,

Riachuelo, Rui Barbosa, Santa Maria, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza e Pte. Juscelino (Serra Caiada).

Ceará-Mirim
(07 municípios)

Ceará-Mirim, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo, São Miguel de Touros, Taipu e Touros.

Macau
(06 municípios)

Alto do Rodrigues, Galinhos, Guamaré, Macau, Pendências e Porto do Mangue.

16ª

João Câmara
(10 municípios)

Bento Fernandes, Caiçara do Norte, João Câmara, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Poço Branco e São Bento do Norte

CIDADE POLO - NOVA CRUZ
Rua Serafim de Catana, 921 - Centro
e-mail: 3dired@rn.gov.br

Diretora: Maria das Neves Freire de Andrade

Nova Cruz
(18 municípios)

Boa Saúde, Brejinho, Espírito Santo, Jundiá, Lagoa d'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antonio, São José de Campestre, Serra de São Bento, Serrinha e Várzea.

CIDADE POLO - CURRAIS NOVOS
Praça Tomaz Salustino, 50 - Centro

e-mail: 9dired@rn.gov.br

Diretora: Edilma Maria Dantas de Souza

Santa Cruz
(09 municípios)

Campo Redondo, Cel. Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, Santa Cruz, São Bento do Trairi, Sítio Novo e Tangará.

Currais Novos
(12 municípios)

Acari, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Cruzeta, Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.

10ª

Caicó
(11 municípios)

Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas.

CIDADE POLO - MOSSORÓ
Rua Cunha da Mota, 10 - Centro

e-mail: 12dired@rn.gov.br

Diretora: Célida Maria Linhares Lima Leite

Angicos
(07 municípios)

Afonso Bezerra, Angicos, Bodó, Fernando Pedrosa, Lajes, Pedro Avelino e Santana do Matos.

11ª

Assu
(08 municípios)

Assu, Campo Grande, Carnaubais, Ipanguassu, Itajá, Paraú, São Rafael e Triunfo Potiguar.

12ª

Mossoró
(08 municípios)

Areia Branca, Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Mossoró, Serra do Mel, Tibau e Upanema.

14ª

Umarizal
(15 municípios)

Almino Afonso, Antônio Martins, Frutuoso Gomes, Janduís, João Dias, Lucrécia, Martins, Messias Targino, Olho d'Água do Borges, Patu, Rafael Godeiro, Serrinha dos Pintos, Umarizal, Viçosa e Riacho da Cruz.

15ª

Pau dos Ferros
(20 municípios)

Água Nova, Alexandria, Cel. João Pessoa, Dr. Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Paraná, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tenente Ananias, Venha Ver e Rafael Fernandes.