SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado - BA

Notícia:   Sedur - BA abre concurso com 45 vagas de níveis médio e superior

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - SEDUR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO NO EGBA EM 03/10/2012

O Secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº. 010 de 09.07.2012, retificada em 12.07.2012 e 20.07.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 035/2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 28 de setembro de 2012;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;

Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com a Administração Pública Estadual.

II. FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de função), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias:

Código de Inscrição

Função Temporária

Nº Vagas

Pré-Requisitos/Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

01

Técnico de Nível Superior

03

Graduação em Administração comprovada por diploma ou certificado de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC.

R$ 2.288,39

40

02

Técnico de Nível Superior

03

Graduação em Economia comprovada por diploma ou certificado de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC.

R$ 2.288,39

40

03

Técnico de Nível Superior

02

Graduação em Ciências Contábeis comprovada por diploma ou certificado de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC.

R$ 2.288,39

40

04

Técnico de Nível Superior

03

Graduação em ciências da computação, sistemas de informação ou afins, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC.

R$ 2.288,39

40

05

Técnico de Nível Superior

10

Graduação em Arquitetura e/ou Urbanismo comprovada por diploma ou certificado de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC.

R$ 2.288,39

40

06

Técnico de Nível Superior

09

Graduação em Engenharia ou afins, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC.

R$ 2.288,39

40

07

Técnico de Nível Superior

05

Graduação em Serviço Social comprovada por diploma ou certificado de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC.

R$ 2.288,39

40

08

Técnico de Nível Médio

10

Nível médio completo em instituição regular.

R$ 1.049,89

40

2. A remuneração das funções temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Técnico Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET equivalente a R$ 1.296,59 (hum mil duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e nove centavos);

2.2 A remuneração da Função Temporária de Técnico Nível Médio é constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove Reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET equivalente a R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).

3. Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove Reais) e de auxílio transporte.

4. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

7. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 10 a 17 de outubro de 2012, das 09:00h às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, na Coordenação de Recursos Humanos da SEDUR, situada à Alameda das Espatódeas, nº 713, Caminho das Árvores, Salvador/BA, onde os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição, entregar o Currículo, além de apresentar o original e cópia da Carteira de Identidade.

2.1. A Ficha de Inscrição deverá ser acessada no sítio www.sedur.ba.gov.br.

3. Não será permitida inscrição por meio eletrônico ou procuração.

4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item III e respectivos subitens deste Capítulo.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V. DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1.1 Para todas as Funções Temporárias:

Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

Etapa: Entrevista, classificatória.

VII. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 18/10/2012 até 22/10/2012, através da análise dos Dados Curriculares e da Ficha de Inscrição Obrigatória.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir dos conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovado, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados, preenchidos e entregues pelo candidato no ato da inscrição.

3. Será objeto da 1ª Etapa - Análise Curricular:

3.1. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros 2 e 03 a seguir:

Quadro 02 - Requisitos de Avaliação - Nível Médio

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação

 

Cursos de Aperfeiçoamento, até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária / Área de Atuação

 

Curso de Informática com até 5 (cinco) anos de realização

 

Sem experiência

0

Não possui

0

Básico

1,0

Até 06 (seis) meses

1,5

Curso com Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,5

Maior que 06(seis) meses até 01(um) ano

3,5

Curso com Carga Horária maior que 40h até 80h

1,5

 

 

Maior que 01(um) ano até 03(três) anos

4,5

Curso com Carga Horária acima de 80h

2,5

 

 

Maior que 03(três) anos até 06(seis) anos

5,5

 

 

 

 

Acima de 06(seis) anos

6,0

 

 

 

 

Quadro 03- Requisitos de Avaliação - Análise Curricular Técnico Nível Superior

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação

 

Cursos de Aperfeiçoamento, Extensão, Pós-graduação com até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária/ Área de Atuação

 

Curso de Informática com até 5 (cinco) anos de realização

 

Sem experiência

0

Não possui

0

Básico

1,0

Até 06 (seis) meses

1,5

Curso com Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,5

Maior que 06(seis) meses até 01(um) ano

3,5

Curso com Carga Horária maior que 40h até 80h

1,5

 

 

Maior que 01(um) ano até 03(três) anos

4,5

Curso com Carga Horária acima de 80h

2,5

 

 

Maior que 03(três) anos até 06(seis) anos

5,5

 

 

 

 

Acima de 06(seis) anos

6,0

 

 

 

 

4. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas as exigências estabelecidas em Edital.

5. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: - Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: - Análise Curricular, por Função Temporária.

7. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII. DA 2ª ETAPA: - ENTREVISTA

1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa: Entrevista do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 23/10/2012.

2. A Entrevista será realizada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item anterior do presente Capítulo.

3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista não obterá pontuação no Processo Seletivo Simplificado.

4. O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista sem portar a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação, ambos os documentos com foto, não deverá participar da entrevista.

5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa: - Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

6. A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.

7. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro 04 a seguir:

Quadro 04 - Requisitos de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Fluência Verbal

2,0

Competência (Conhecimento / Habilidade / Atitude)

4,0

Total de Pontos

10,0

8. A 2ª Etapa - Entrevista possui caráter classificatório, ou seja, todos os candidatos terão a pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido e servirá como critério de desempate, conforme o § 2º, do art. 180, da Lei nº 12.209 de 20.04.2011. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa - Entrevista é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária.

9. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa - Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária/Área de Atuação.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final dos candidatos às Funções Temporárias de Técnico de Nível Médio e de Técnico de Nível Superior por Área de Atuação será calculada através da atribuição de peso.

1.1. O candidato habilitado na 1ª Etapa - Análise Curricular terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 2 e a pontuação obtida na 2ª Etapa - Entrevista multiplicada pelo peso 1.

1.2. O resultado final será o somatório dos dois cálculos, dividido pela soma dos pesos.

2. Os candidatos habilitados com resultado final igual ou superior à pontuação 7,00 (sete) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária/Área de Atuação à qual concorreu.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

4. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, com base na Lei Federal nº 10.741 01/10/2003.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria de Desenvolvimento do Estado da Bahia - SEDUR, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária/Área de Atuação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:

Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues na Coordenação de Recursos Humanos da SEDUR, situada à Alameda das Espatódeas, nº 713, Caminho das Árvores, Salvador/BA, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, na Coordenação de Recursos Humanos da SEDUR, situada à Alameda das Espatódeas, nº 713, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-460, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso na Coordenação de Recursos Humanos da SEDUR ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor ou comprovante de regularidade junto ao TRE, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória.

f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

k) Original e cópia de comprovante de residência;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica:

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR, por meio do titular da Comissão.

6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa: - Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar na Coordenação de Recursos Humanos da SEDUR, situada à Alameda das Espatódeas, nº 713, Caminho das Árvores, Salvador/BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria de Desenvolvimento do Estado da Bahia - SEDUR, na Coordenação de Recursos Humanos da SEDUR, situada à Alameda das Espatódeas, nº 713, Caminho das Árvores, Salvador/BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 01 de outubro de 2012.

CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO

Secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Atividades a serem desenvolvidas

Habilitação

Gerenciamento das atividades inerentes ao programa de habitação, planejamento e gestão da Região Metropolitana de Salvador. Análise de projetos arquitetônicos de tipologias habitacionais e urbanísticos de projetos de provisão habitacional e urbanização de áreas precárias. Vistorias técnicas em municípios com vistas análise de viabilidade de projetos habitacionais. ARQUITETURA E/OU URBANISMO
Acompanha as atividades da Sedur como recurso previsto e executado, atualização de planilhas de créditos adicionais, alteração analítica e modificação orçamentária e das metas ocorridas no mês anterior.

ADMINISTRAÇÃO

Suporte em atividades diagnóstico sócio ambiental, prestar serviço de âmbito social: elaboração de relatórios, acompanhamento em visitas institucionais e participação em reuniões comunitárias.

SERVIÇO SOCIAL

Acompanhar o gerenciamento aos projetos de abastecimento de água, drenagem e manejo de águas fluviais e acompanhar o gerenciamento das atividades inerentes ao programa de saneamento.

ENGENHARIA CIVIL

Administração da rede, desenvolvimento de sistemas e segurança da informação e modernização do sistema. Gestão, tratamento, gerenciamento, reprodução e disponibilização de informações geoespaciais, por meio do uso de tecnologia de geoprocessamento. Disponibilização de relatórios gerenciais por meio de (gráficos, tabelas e mapas) oriundos da base de dados geográfica estruturada.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Projetos de saneamento básico desenvolvidos pela SAN (resíduos sólidos, esgotamento sanitário, abastecimento de água e implantação de política de saneamento básico).

ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

Controle e acompanhamento de retenção de ISS nos sistemas da Prefeitura, IR, lançamento, empenho, liquidação, conferência dos processos de pagamento.

CONTÁBEIS

Controle e acompanhamento de execução orçamentária, empenho e liquidação.

ECONOMIA

Prestar suporte administrativo-operacional; atender telefonemas; Anotar recados; protocolar documentos; redigir atos administrativos conforme padrões existentes: textos, tabelas e formulários; registrar e acompanhar a tramitação de documentos, processos e informações; executar outras tarefas de natureza similar; compor equipe multidisciplinar responsável pela execução de assistência técnica.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO