Secretaria da Educação do Estado - TO

Notícia:   Seduc - TO abre mais de 2.500 vagas para o programa Brasil Alfabetizado

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 033, DE 8 DE OUTUBRO DE 2011

Seleção para Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2011/2012.

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e de acordo com Resolução CD/FNDE n° 32, de 1° de julho de 2011, torna pública a abertura de inscrições para provimento de vagas de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2011/2012.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Processo de Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissional apto a atuar como "Voluntário", no âmbito do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/Brasil Alfabetizado, na etapa 2011/2012;

1.2 - O Voluntário Alfabetizador selecionado desenvolverá atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que uma das turmas tenha, no mínimo, 20 (vinte) alfabetizandos;

1.3 - Só deverá ser aberta nova turma em local em que já existam turmas no mesmo horário, quando as turmas já existentes não comportarem todos os alunos da nova turma;

1.4 - Os Voluntários Coordenadores de Turmas das áreas urbanas deverão acompanhar de sete a quinze turmas de alfabetização ativas, para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC;

1.5 - Os Voluntários Coordenadores de Turmas das áreas rurais deverão acompanhar de cinco a quinze turmas de alfabetização ativas, para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC;

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas nos Setores Regionais de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral das Diretorias Regionais de Ensino, jurisdicionada ao município de opção do candidato, no período de 14 de novembro a 9 de dezembro de 2011, das 8h às 12h e das 14 às 18h.

2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme anexo;

b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade;

d) Declaração comprovando experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos, emitida por órgão competente;

e) Currículo, devidamente comprovado, explicitando os requisitos obrigatórios e complementares para a seleção de alfabetizador ou coordenador de turma;

f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais, quando tratar-se de candidato que trabalhe em outro cargo, como professor junto ao Estado ou Município.

3 - DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA

3.1 - O candidato para concorrer às vagas de alfabetizador e coordenador de turma preencherá requisitos de caráter obrigatório e complementar, sendo:

3.2 - Requisitos obrigatórios para o Alfabetizador de Turma:

a) ser brasileiro;

b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado, Coordenador e Técnicos das Diretorias Regionais de Ensino;

c) ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

d) ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.

e) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;

3.3 - Requisitos obrigatórios para o Coordenador de Turma:

a) ser brasileiro;

b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado, Coordenador e Técnicos das Diretorias Regionais de Ensino;

c) ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;

d) ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

e) ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos;

f) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;

g) deve ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado;

h) ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos.

i) os Coordenadores deverão ser aprovados em uma prova prática de conhecimento básico de informática/Internet, a ser realizada pela comissão de seleção da Diretoria Regional de Ensino.

3.4 - Serão atribuídos 7 (sete) pontos para o candidato que atender os requisitos de caráter obrigatório.

3.5 - Os requisitos de caráter complementar serão utilizados para a classificação do candidato, seja para alfabetizador ou coordenador de turma, conforme abaixo:

Ordem

Item a ser avaliado

Pontuação

a)

Ter experiência de docência em alfabetização de jovens e adultos

01 ponto, para cada ano de experiência.

b)

Ter formação em nível superior na área da educação.

02 pontos

4 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A seleção dos candidatos será realizada por comissão das Diretorias Regionais de Ensino, composta por: Diretor Regional de Ensino, responsável pelo Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral, e por dois de seus Técnicos, sendo um Técnico de Monitoramento da Alfabetização de Jovens e Adultos do Programa Brasil Alfabetizado.

4.2 - Para a seleção dos candidatos serão analisados os requisitos de caráter obrigatório e de caráter complementar, bem como o currículo.

4.3 - A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação dos requisitos obrigatórios e dos requisitos complementares.

5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em educação de jovens e adultos;

b) Maior tempo de experiência na área da educação;

c) O candidato que tiver a maior idade.

d) Caso ainda permaneça o empate, será realizado sorteio.

6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO

6.1 - Elaborar e executar o plano de trabalho.

6.2 - Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade.

6.3 - Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, em média, 10 (dez) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização.

6.4 - Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura.

6.5 - Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos.

6.6 - Identificar e relatar ao Técnico de Apoio do Programa Brasil Alfabetizado da Diretoria Regional de Ensino as dificuldades de implantação do programa.

6.7 - Orientar os alfabetizandos quanto à documentação civil, aos exames oftalmológicos do Programa Olhar Brasil.

6.8 - Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos.

6.9 - Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas.

6.10 - Articular ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.

6.11 - Organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos.

6.12 - Desenvolver ações relacionadas à supervisão da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Frequência.

6.13 - Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado e implantar ações de desenvolvimento destas turmas.

6.14 - Apresentar, mensalmente, à Diretoria Regional de Ensino, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada.

6.15 - Realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório ao Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral.

6.16 - Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados.

6.17 - Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula.

6.18 - Participar de encontro de formação mensal.

6.19 - Informar ao técnico de apoio da Diretoria Regional de Ensino eventuais interrupções, substituição ou cancelamento da participação no programa dos Alfabetizadores das turmas sob sua supervisão.

6.20 - Informar ao técnico de apoio da Diretoria Regional de Ensino sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores.

7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO

7.1 - Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos.

7.2 - Acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizandos.

7.3 - Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para os Coordenadores de Turmas.

7.4 - Propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado à Educação de Jovens e Adultos ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas.

7.5 - Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do Programa Brasil Alfabetizado, quando ofertada.

7.6 - cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.

8 - DO RESULTADO

8.1 - O Resultado será divulgado até o dia 21 de dezembro de 2011, por meio das Diretorias Regionais de Ensino.

9 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

9.1 - Os Alfabetizadores e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa Brasil Alfabetizado, no âmbito do Estado do Tocantins, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE N° 32, de 01 de julho de 2011.

9.2 - As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1°, 3°, 4° e 5° do Art. 11 da Lei n° 10.880/2004 e do Decreto n° 6.093/2007.

9.3 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais, até o limite de meses de duração da turma definido no Plano Plurianual de Alfabetização:

9.3.1 - Bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o Alfabetizador de 1 (uma) turma ativa;

9.3.2 - Bolsa no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas;

9.3.3 - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os coordenadores de turmas de alfabetização ativas;

9.3.4 - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas;

9.3.5 - Para o recebimento da bolsa, é necessário encaminhar às Diretorias Regionais de Ensino, até o dia 5 de cada mês os seguintes documentos:

9.3.5.1 - Coordenadores de turmas deverão enviar para a Diretoria Regional de Ensino o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento e Instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento das turmas;

9.3.5.2 - Os Alfabetizadores deverão entregar ao Alfabetizador­Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Frequência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Sendo aprovado na seleção, o Alfabetizador e o Coordenador deverão apresentar o Plano de Trabalho resumido em, no máximo, duas páginas, na fonte Arial, tamanho 12;

10.2 - Os candidatos ao efetivarem a inscrição neste processo de seleção, declaram que estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.

10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Pasta.

DANILO DE MELO SOUZA
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I
DAS VAGAS

1. COORDENADORES DE TURMAS:

DRE

COORDENADOR DE TURMA

CADASTRO RESERVA COORDENADOR DE TURMA

ARAGUAÍNA

42

4

ARAGUATINS

27

2

ARRAIAS

9

1

COLINAS

15

1

DIANÓPOLIS

13

1

GUARAÍ

10

1

GURUPI

21

2

MIRACEMA

11

1

PALMAS

7

1

PARAÍSO DO TO

14

1

PEDRO AFONSO

9

1

PORTO NACIONAL

17

2

TOCANTINÓPOLIS

15

1

2. ALFABETIZADORES DE TURMAS

MUNICÍPIOS

ALFABETIZADOR

CADASTRO RESERVA DO ALFABETIZADOR

ZONA URBANA

ZONA RURAL

ZONA URBANA

ZONA RURAL

Abreulândia

2

4

1

1

Aguiarnópolis

5

8

1

1

Aliança do Tocantins

5

8

1

1

Almas

10

18

2

3

Alvorada

4

10

1

1

Ananás

9

20

1

3

Angico

6

10

1

1

Aparecida do Rio Negro

4

10

1

1

Aragominas

7

19

1

4

Araguacema

7

13

1

2

Araguaçu

7

14

1

2

Araguaína

14

20

1

1

Araguanã

4

6

1

1

Araguatins

4

8

1

1

Arapoema

6

12

1

2

Arraias

14

27

2

5

Augustinópolis

14

25

3

5

Aurora do Tocantins7711
Axixá do Tocantins142535
Babaçulândia71012
Bandeirantes do Tocantins4611
Barra do Ouro61012
Barrolândia41011
Bernardo Sayão5711
Bom Jesus do Tocantins4511
Brasilândia do Tocantins2511
Brejinho de Nazaré41011
Buriti do Tocantins101523
Cachoeirinha4511
Campos Lindos101623
Cariri do Tocantins4511
Carmolândia4711
Carrasco Bonito81223
Caseara41011
Centenário6812
Chapada de Areia2311
Chapada da Natividade5711
Colinas do Tocantins101211
Combinado6811
Conceição do Tocantins71012
Couto Magalhães5811
Cristalândia6811
Crixás do Tocantins2211
Darcinópolis71311
Dianópolis101611
Divinópolis do Tocantins7911
Dois Irmãos do Tocantins81111
Dueré4511
Esperantina142234
Fátima4611
Figueirópolis6911
Filadélfia91512
Formoso do Araguaia6911
Fortaleza do Tabocão2411
Goianorte5811
Goiatins101523
Guaraí7811
Gurupi101211
Ipueiras2411
Itacajá71212
Itaguatins101523
Itapiratins4611
Itaporã do Tocantins2511
Jaú do Tocantins2511
Juarina2311
Lagoa da Confusão71011
Lagoa do Tocantins51012
Lajeado2311
Lavandeira2411
Lizarda5811
Luzinópolis2511
Marianópolis do Tocantins4711
Mateiros4611
Maurilândia do Tocantins4811
Miracema do Tocantins71211
Miranorte101622
Monte do Carmo71211
Monte Santo do Tocantins2411
Muricilândia5811
Natividade101522
Nazaré71011
Nova Olinda101011
Nova Rosalândia3511
Novo Acordo3511
Novo Alegre2311
Novo Jardim2411
Oliveira de Fátima2311
Palmeirante5811
Palmeiras do Tocantins6911
Palmeirópolis7911
Paraíso do Tocantins71212
Paranã162022
Pau D'Arco4811
Pedro Afonso71111
Peixe101622
Pequizeiro6911
Colméia101622
Pindorama do Tocantins3611
Piraquê4611
Pium71011
Ponte Alta do Bom Jesus81211
Ponte Alta do Tocantins71011
Porto Alegre do Tocantins25111
Porto Nacional101622
Praia Norte6811
Presidente Kennedy3511
Pugmil2211
Recursolândia71011
Riachinho61011
Rio da Conceição1211
Rio dos Bois2511
Rio Sono71111
Sampaio6911
Sandolândia3511
Santa Fé do Araguaia71111
Santa Maria do Tocantins2511
Santa Rita do Tocantins1311
Santa Rosa do Tocantins4611
Santa Tereza do Tocantins2311
Santa Terezinha do Tocantins4311
São Bento do Tocantins4811
São Félix do Tocantins1311
São Miguel do Tocantins71211
São Salvador do Tocantins2411
São Sebastião do Tocantins71111
São Valério da Natividade6911
Silvanópolis5811
Sítio Novo do Tocantins71512
Sucupira1311
Taguatinga71011
Taipas do Tocantins3511
Talismã2411
Palmas131522
Tocantínia71211
Tocantinópolis101522
Tupirama2311
Tupiratins3511
Wanderlândia5911
Xambioá101522

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICAS

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrição

14 de novembro a 9 de dezembro de 2011

Envio da documentação para SEDUC, pela Comissão de Seleção da DRE

16 de dezembro de 2011

Divulgação do resultado

21 de dezembro de 2011

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/________________ /________

Naturalidade: _____________________________________________________________________________

Nome da Mãe: ___________________________________________________________________________

Profissão: _______________________________________________________________________________

Conta Corrente - Banco do Brasil _______________________ AG __________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________________

Nacionalidade: __________________________________ Estado Civil: ______________________________

CPF N°: _______________________________________________________________________________

RG N°: __________________________ Órgão Expedidor: ________ Data de Expedição: _____/_____/____

Endereço: ______________________________________________________________________________

CEP: _______________________________ Cidade: __________________________ UF: _____________

Telefone fixo: ____________________________________ CEL: __________________________________

Escolaridade: ____________________________________________________________________________

________________________, ____ de _________________ de 2011.

Diretor Regional de Ensino ____________________

Técnico de Apoio do PBA/DRE ____________________

Candidato ____________________

Responsável pelo Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral ____________________