Seleção para Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2011/2012.
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e de acordo com Resolução CD/FNDE n° 32, de 1° de julho de 2011, torna pública a abertura de inscrições para provimento de vagas de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2011/2012.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O Processo de Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissional apto a atuar como "Voluntário", no âmbito do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/Brasil Alfabetizado, na etapa 2011/2012;
1.2 - O Voluntário Alfabetizador selecionado desenvolverá atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que uma das turmas tenha, no mínimo, 20 (vinte) alfabetizandos;
1.3 - Só deverá ser aberta nova turma em local em que já existam turmas no mesmo horário, quando as turmas já existentes não comportarem todos os alunos da nova turma;
1.4 - Os Voluntários Coordenadores de Turmas das áreas urbanas deverão acompanhar de sete a quinze turmas de alfabetização ativas, para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC;
1.5 - Os Voluntários Coordenadores de Turmas das áreas rurais deverão acompanhar de cinco a quinze turmas de alfabetização ativas, para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC;
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas nos Setores Regionais de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral das Diretorias Regionais de Ensino, jurisdicionada ao município de opção do candidato, no período de 14 de novembro a 9 de dezembro de 2011, das 8h às 12h e das 14 às 18h.
2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme anexo;
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;
c) Cópia do comprovante de escolaridade;
d) Declaração comprovando experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos, emitida por órgão competente;
e) Currículo, devidamente comprovado, explicitando os requisitos obrigatórios e complementares para a seleção de alfabetizador ou coordenador de turma;
f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais, quando tratar-se de candidato que trabalhe em outro cargo, como professor junto ao Estado ou Município.
3 - DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA
3.1 - O candidato para concorrer às vagas de alfabetizador e coordenador de turma preencherá requisitos de caráter obrigatório e complementar, sendo:
3.2 - Requisitos obrigatórios para o Alfabetizador de Turma:
a) ser brasileiro;
b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado, Coordenador e Técnicos das Diretorias Regionais de Ensino;
c) ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
d) ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.
e) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;
3.3 - Requisitos obrigatórios para o Coordenador de Turma:
a) ser brasileiro;
b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado, Coordenador e Técnicos das Diretorias Regionais de Ensino;
c) ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;
d) ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
e) ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos;
f) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;
g) deve ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado;
h) ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos.
i) os Coordenadores deverão ser aprovados em uma prova prática de conhecimento básico de informática/Internet, a ser realizada pela comissão de seleção da Diretoria Regional de Ensino.
3.4 - Serão atribuídos 7 (sete) pontos para o candidato que atender os requisitos de caráter obrigatório.
3.5 - Os requisitos de caráter complementar serão utilizados para a classificação do candidato, seja para alfabetizador ou coordenador de turma, conforme abaixo:
Ordem | Item a ser avaliado | Pontuação |
a) | Ter experiência de docência em alfabetização de jovens e adultos | 01 ponto, para cada ano de experiência. |
b) | Ter formação em nível superior na área da educação. | 02 pontos |
4 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A seleção dos candidatos será realizada por comissão das Diretorias Regionais de Ensino, composta por: Diretor Regional de Ensino, responsável pelo Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral, e por dois de seus Técnicos, sendo um Técnico de Monitoramento da Alfabetização de Jovens e Adultos do Programa Brasil Alfabetizado.
4.2 - Para a seleção dos candidatos serão analisados os requisitos de caráter obrigatório e de caráter complementar, bem como o currículo.
4.3 - A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação dos requisitos obrigatórios e dos requisitos complementares.
5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 - Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência em educação de jovens e adultos;
b) Maior tempo de experiência na área da educação;
c) O candidato que tiver a maior idade.
d) Caso ainda permaneça o empate, será realizado sorteio.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO
6.1 - Elaborar e executar o plano de trabalho.
6.2 - Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade.
6.3 - Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, em média, 10 (dez) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização.
6.4 - Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura.
6.5 - Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos.
6.6 - Identificar e relatar ao Técnico de Apoio do Programa Brasil Alfabetizado da Diretoria Regional de Ensino as dificuldades de implantação do programa.
6.7 - Orientar os alfabetizandos quanto à documentação civil, aos exames oftalmológicos do Programa Olhar Brasil.
6.8 - Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos.
6.9 - Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas.
6.10 - Articular ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.
6.11 - Organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos.
6.12 - Desenvolver ações relacionadas à supervisão da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Frequência.
6.13 - Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado e implantar ações de desenvolvimento destas turmas.
6.14 - Apresentar, mensalmente, à Diretoria Regional de Ensino, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada.
6.15 - Realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório ao Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral.
6.16 - Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados.
6.17 - Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula.
6.18 - Participar de encontro de formação mensal.
6.19 - Informar ao técnico de apoio da Diretoria Regional de Ensino eventuais interrupções, substituição ou cancelamento da participação no programa dos Alfabetizadores das turmas sob sua supervisão.
6.20 - Informar ao técnico de apoio da Diretoria Regional de Ensino sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores.
7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO
7.1 - Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos.
7.2 - Acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizandos.
7.3 - Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para os Coordenadores de Turmas.
7.4 - Propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado à Educação de Jovens e Adultos ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas.
7.5 - Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do Programa Brasil Alfabetizado, quando ofertada.
7.6 - cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.
8 - DO RESULTADO
8.1 - O Resultado será divulgado até o dia 21 de dezembro de 2011, por meio das Diretorias Regionais de Ensino.
9 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
9.1 - Os Alfabetizadores e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa Brasil Alfabetizado, no âmbito do Estado do Tocantins, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE N° 32, de 01 de julho de 2011.
9.2 - As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1°, 3°, 4° e 5° do Art. 11 da Lei n° 10.880/2004 e do Decreto n° 6.093/2007.
9.3 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais, até o limite de meses de duração da turma definido no Plano Plurianual de Alfabetização:
9.3.1 - Bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o Alfabetizador de 1 (uma) turma ativa;
9.3.2 - Bolsa no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas;
9.3.3 - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os coordenadores de turmas de alfabetização ativas;
9.3.4 - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas;
9.3.5 - Para o recebimento da bolsa, é necessário encaminhar às Diretorias Regionais de Ensino, até o dia 5 de cada mês os seguintes documentos:
9.3.5.1 - Coordenadores de turmas deverão enviar para a Diretoria Regional de Ensino o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento e Instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento das turmas;
9.3.5.2 - Os Alfabetizadores deverão entregar ao AlfabetizadorCoordenador de Turma o Relatório Mensal de Frequência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Sendo aprovado na seleção, o Alfabetizador e o Coordenador deverão apresentar o Plano de Trabalho resumido em, no máximo, duas páginas, na fonte Arial, tamanho 12;
10.2 - Os candidatos ao efetivarem a inscrição neste processo de seleção, declaram que estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.
10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Pasta.
DANILO DE MELO SOUZA
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
DAS VAGAS
1. COORDENADORES DE TURMAS:
DRE | COORDENADOR DE TURMA | CADASTRO RESERVA COORDENADOR DE TURMA |
ARAGUAÍNA | 42 | 4 |
ARAGUATINS | 27 | 2 |
ARRAIAS | 9 | 1 |
COLINAS | 15 | 1 |
DIANÓPOLIS | 13 | 1 |
GUARAÍ | 10 | 1 |
GURUPI | 21 | 2 |
MIRACEMA | 11 | 1 |
PALMAS | 7 | 1 |
PARAÍSO DO TO | 14 | 1 |
PEDRO AFONSO | 9 | 1 |
PORTO NACIONAL | 17 | 2 |
TOCANTINÓPOLIS | 15 | 1 |
2. ALFABETIZADORES DE TURMAS
MUNICÍPIOS | ALFABETIZADOR | CADASTRO RESERVA DO ALFABETIZADOR | ||
ZONA URBANA | ZONA RURAL | ZONA URBANA | ZONA RURAL | |
Abreulândia | 2 | 4 | 1 | 1 |
Aguiarnópolis | 5 | 8 | 1 | 1 |
Aliança do Tocantins | 5 | 8 | 1 | 1 |
Almas | 10 | 18 | 2 | 3 |
Alvorada | 4 | 10 | 1 | 1 |
Ananás | 9 | 20 | 1 | 3 |
Angico | 6 | 10 | 1 | 1 |
Aparecida do Rio Negro | 4 | 10 | 1 | 1 |
Aragominas | 7 | 19 | 1 | 4 |
Araguacema | 7 | 13 | 1 | 2 |
Araguaçu | 7 | 14 | 1 | 2 |
Araguaína | 14 | 20 | 1 | 1 |
Araguanã | 4 | 6 | 1 | 1 |
Araguatins | 4 | 8 | 1 | 1 |
Arapoema | 6 | 12 | 1 | 2 |
Arraias | 14 | 27 | 2 | 5 |
Augustinópolis | 14 | 25 | 3 | 5 |
Aurora do Tocantins | 7 | 7 | 1 | 1 |
Axixá do Tocantins | 14 | 25 | 3 | 5 |
Babaçulândia | 7 | 10 | 1 | 2 |
Bandeirantes do Tocantins | 4 | 6 | 1 | 1 |
Barra do Ouro | 6 | 10 | 1 | 2 |
Barrolândia | 4 | 10 | 1 | 1 |
Bernardo Sayão | 5 | 7 | 1 | 1 |
Bom Jesus do Tocantins | 4 | 5 | 1 | 1 |
Brasilândia do Tocantins | 2 | 5 | 1 | 1 |
Brejinho de Nazaré | 4 | 10 | 1 | 1 |
Buriti do Tocantins | 10 | 15 | 2 | 3 |
Cachoeirinha | 4 | 5 | 1 | 1 |
Campos Lindos | 10 | 16 | 2 | 3 |
Cariri do Tocantins | 4 | 5 | 1 | 1 |
Carmolândia | 4 | 7 | 1 | 1 |
Carrasco Bonito | 8 | 12 | 2 | 3 |
Caseara | 4 | 10 | 1 | 1 |
Centenário | 6 | 8 | 1 | 2 |
Chapada de Areia | 2 | 3 | 1 | 1 |
Chapada da Natividade | 5 | 7 | 1 | 1 |
Colinas do Tocantins | 10 | 12 | 1 | 1 |
Combinado | 6 | 8 | 1 | 1 |
Conceição do Tocantins | 7 | 10 | 1 | 2 |
Couto Magalhães | 5 | 8 | 1 | 1 |
Cristalândia | 6 | 8 | 1 | 1 |
Crixás do Tocantins | 2 | 2 | 1 | 1 |
Darcinópolis | 7 | 13 | 1 | 1 |
Dianópolis | 10 | 16 | 1 | 1 |
Divinópolis do Tocantins | 7 | 9 | 1 | 1 |
Dois Irmãos do Tocantins | 8 | 11 | 1 | 1 |
Dueré | 4 | 5 | 1 | 1 |
Esperantina | 14 | 22 | 3 | 4 |
Fátima | 4 | 6 | 1 | 1 |
Figueirópolis | 6 | 9 | 1 | 1 |
Filadélfia | 9 | 15 | 1 | 2 |
Formoso do Araguaia | 6 | 9 | 1 | 1 |
Fortaleza do Tabocão | 2 | 4 | 1 | 1 |
Goianorte | 5 | 8 | 1 | 1 |
Goiatins | 10 | 15 | 2 | 3 |
Guaraí | 7 | 8 | 1 | 1 |
Gurupi | 10 | 12 | 1 | 1 |
Ipueiras | 2 | 4 | 1 | 1 |
Itacajá | 7 | 12 | 1 | 2 |
Itaguatins | 10 | 15 | 2 | 3 |
Itapiratins | 4 | 6 | 1 | 1 |
Itaporã do Tocantins | 2 | 5 | 1 | 1 |
Jaú do Tocantins | 2 | 5 | 1 | 1 |
Juarina | 2 | 3 | 1 | 1 |
Lagoa da Confusão | 7 | 10 | 1 | 1 |
Lagoa do Tocantins | 5 | 10 | 1 | 2 |
Lajeado | 2 | 3 | 1 | 1 |
Lavandeira | 2 | 4 | 1 | 1 |
Lizarda | 5 | 8 | 1 | 1 |
Luzinópolis | 2 | 5 | 1 | 1 |
Marianópolis do Tocantins | 4 | 7 | 1 | 1 |
Mateiros | 4 | 6 | 1 | 1 |
Maurilândia do Tocantins | 4 | 8 | 1 | 1 |
Miracema do Tocantins | 7 | 12 | 1 | 1 |
Miranorte | 10 | 16 | 2 | 2 |
Monte do Carmo | 7 | 12 | 1 | 1 |
Monte Santo do Tocantins | 2 | 4 | 1 | 1 |
Muricilândia | 5 | 8 | 1 | 1 |
Natividade | 10 | 15 | 2 | 2 |
Nazaré | 7 | 10 | 1 | 1 |
Nova Olinda | 10 | 10 | 1 | 1 |
Nova Rosalândia | 3 | 5 | 1 | 1 |
Novo Acordo | 3 | 5 | 1 | 1 |
Novo Alegre | 2 | 3 | 1 | 1 |
Novo Jardim | 2 | 4 | 1 | 1 |
Oliveira de Fátima | 2 | 3 | 1 | 1 |
Palmeirante | 5 | 8 | 1 | 1 |
Palmeiras do Tocantins | 6 | 9 | 1 | 1 |
Palmeirópolis | 7 | 9 | 1 | 1 |
Paraíso do Tocantins | 7 | 12 | 1 | 2 |
Paranã | 16 | 20 | 2 | 2 |
Pau D'Arco | 4 | 8 | 1 | 1 |
Pedro Afonso | 7 | 11 | 1 | 1 |
Peixe | 10 | 16 | 2 | 2 |
Pequizeiro | 6 | 9 | 1 | 1 |
Colméia | 10 | 16 | 2 | 2 |
Pindorama do Tocantins | 3 | 6 | 1 | 1 |
Piraquê | 4 | 6 | 1 | 1 |
Pium | 7 | 10 | 1 | 1 |
Ponte Alta do Bom Jesus | 8 | 12 | 1 | 1 |
Ponte Alta do Tocantins | 7 | 10 | 1 | 1 |
Porto Alegre do Tocantins | 2 | 5 | 11 | 1 |
Porto Nacional | 10 | 16 | 2 | 2 |
Praia Norte | 6 | 8 | 1 | 1 |
Presidente Kennedy | 3 | 5 | 1 | 1 |
Pugmil | 2 | 2 | 1 | 1 |
Recursolândia | 7 | 10 | 1 | 1 |
Riachinho | 6 | 10 | 1 | 1 |
Rio da Conceição | 1 | 2 | 1 | 1 |
Rio dos Bois | 2 | 5 | 1 | 1 |
Rio Sono | 7 | 11 | 1 | 1 |
Sampaio | 6 | 9 | 1 | 1 |
Sandolândia | 3 | 5 | 1 | 1 |
Santa Fé do Araguaia | 7 | 11 | 1 | 1 |
Santa Maria do Tocantins | 2 | 5 | 1 | 1 |
Santa Rita do Tocantins | 1 | 3 | 1 | 1 |
Santa Rosa do Tocantins | 4 | 6 | 1 | 1 |
Santa Tereza do Tocantins | 2 | 3 | 1 | 1 |
Santa Terezinha do Tocantins | 4 | 3 | 1 | 1 |
São Bento do Tocantins | 4 | 8 | 1 | 1 |
São Félix do Tocantins | 1 | 3 | 1 | 1 |
São Miguel do Tocantins | 7 | 12 | 1 | 1 |
São Salvador do Tocantins | 2 | 4 | 1 | 1 |
São Sebastião do Tocantins | 7 | 11 | 1 | 1 |
São Valério da Natividade | 6 | 9 | 1 | 1 |
Silvanópolis | 5 | 8 | 1 | 1 |
Sítio Novo do Tocantins | 7 | 15 | 1 | 2 |
Sucupira | 1 | 3 | 1 | 1 |
Taguatinga | 7 | 10 | 1 | 1 |
Taipas do Tocantins | 3 | 5 | 1 | 1 |
Talismã | 2 | 4 | 1 | 1 |
Palmas | 13 | 15 | 2 | 2 |
Tocantínia | 7 | 12 | 1 | 1 |
Tocantinópolis | 10 | 15 | 2 | 2 |
Tupirama | 2 | 3 | 1 | 1 |
Tupiratins | 3 | 5 | 1 | 1 |
Wanderlândia | 5 | 9 | 1 | 1 |
Xambioá | 10 | 15 | 2 | 2 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICAS
ATIVIDADE | DATA |
Período de inscrição | 14 de novembro a 9 de dezembro de 2011 |
Envio da documentação para SEDUC, pela Comissão de Seleção da DRE | 16 de dezembro de 2011 |
Divulgação do resultado | 21 de dezembro de 2011 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: __________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/________________ /________
Naturalidade: _____________________________________________________________________________
Nome da Mãe: ___________________________________________________________________________
Profissão: _______________________________________________________________________________
Conta Corrente - Banco do Brasil _______________________ AG __________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________________
Nacionalidade: __________________________________ Estado Civil: ______________________________
CPF N°: _______________________________________________________________________________
RG N°: __________________________ Órgão Expedidor: ________ Data de Expedição: _____/_____/____
Endereço: ______________________________________________________________________________
CEP: _______________________________ Cidade: __________________________ UF: _____________
Telefone fixo: ____________________________________ CEL: __________________________________
Escolaridade: ____________________________________________________________________________
________________________, ____ de _________________ de 2011.
Diretor Regional de Ensino ____________________
Técnico de Apoio do PBA/DRE ____________________
Candidato ____________________
Responsável pelo Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral ____________________