O SECRETÁRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº 5.309/03 de 17 de julho de 2003 e Art. 139 da Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, torna público o EDITAL UGP Nº 001/2012, de abertura do Processo Seletivo para os Cargos de Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Arquiteto, Geólogo e Cadista do Quadro Provisório, com regime de trabalho TP-30h, para atender as necessidades das 21(vinte e uma) Gerências Regionais de Educação - GRE's
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições deverão ser efetivadas por candidatos que possuam titulação mínima de Graduado na área de concorrência, e ocorrerão nos dias 14 a 17 de fevereiro de 2012.
1.2 No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um único cargo. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração na opção de cargo;
1.3 O local da Inscrição e da entrega da documentação será na Unidade de Gestão da Rede Física - UGERF, localizada na Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Piauí - SEDUC, Av. Pedro Freitas s/n - Bairro São Pedro, Centro Administrativo, no horário de 8h às 13h;
1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), recolhida na CONTA CORRENTE Nº 5149-7, AGÊNCIA Nº 3791-5, BANCO DO BRASIL, ou em seus correspondentes bancários. Não será aceito depósito bancário realizado com utilização de envelope. A Taxa de Inscrição só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.
b) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas na Lei Complementar nº 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público (Anexo I);
c) Termo de Compromisso (Anexo II);
d) Ficha de Inscrição (Anexo III);
e) Cópias autenticadas, por Cartório ou por responsável pela inscrição, dos seguintes documentos: Diploma de Graduação na área da seleção; Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação no último pleito eleitoral; Quitação do serviço militar (para candidatos do sexo masculino); Carteira de Identidade Civil ou similar; CPF e Curriculum Vitae devidamente comprovado;
1.5 O preenchimento dos itens constantes nas letras "b", "c" e "d", do item 1.4, será de inteira responsabilidade do candidato. Dispõe a SEDUC o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que prestar informações incorretas ou deixar de apresentar as documentações exigidas;
1.6 Serão considerados documentos de identificação dos candidatos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal são consideradas como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto);
1.7 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento ou casamento; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade;
1.8 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;
1.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou via correio eletrônico;
1.10 No caso do candidato efetuar a inscrição mais de uma vez no Processo Seletivo será considerada válida apenas a última inscrição efetuada.
1.11 A inscrição será anulada se o candidato não apresentar, no prazo, todos os documentos exigidos neste Edital.
2. DAS VAGAS:
2.1 As vagas oferecidas serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Ord. | Local de Lotação | Área | Regime de Trabalho | Vagas | Titulação mínima exigida |
1 | SEDE/SEDUC | Engenharia Civil | 30h semanais | 20 | Graduação em Engenharia Civil e registro e ou inscrição profissional no órgão competente/CREA |
2 | SEDE/SEDUC | Engenharia Elétrica | 30h semanais | 2 | Graduação em Engenharia Elétrica e registro e ou inscrição profissional no órgão competente/CREA |
3 | SEDE/SEDUC | Arquitetura | 30h semanais | 2 | Graduação em Arquitetura e registro e ou inscrição profissional no órgão competente/CREA |
4 | SEDE/SEDUC | Geologia | 30h semanais | 2 | Graduação na área específica e registro e ou inscrição profissional no órgão competente. |
5 | SEDE/SEDUC | Cadista | 30h semanais | 2 | 2º grau completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e formação em AUTOCAD. |
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Candidato fará sua Inscrição na Unidade de Gestão da Rede Física - UGERF.
3.2 A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão nomeada pela Portaria GSE/ADM nº 0038/2012.
3.3 O processo seletivo constará de duas etapas:
a) Prova de Títulos valendo 50 (cinqüenta) pontos;
b) Entrevista valendo 50 (cinqüenta) pontos;
3.3.1. A Prova de Títulos consiste na análise dos seguintes componentes:
a) Formação universitária;
b) Experiência profissional;
c) Aperfeiçoamento profissional.
3.3.1.1 A Prova de Títulos, de que trata o item 3.3.1, será feita mediante a análise de Curriculum Vitae, seguindo os valores estabelecidos na tabela de pontos constante no ANEXO IV.
3.3.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 10,0 (dez) na Prova de Títulos.
3.3.2. A Entrevista ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro de 2012, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos selecionados na 1ª etapa, e será feita mediante a análise de critérios avaliativos a serem definidos pela Comissão.
3.3.2.1 Os horários das entrevistas serão divulgados no dia 24 de fevereiro de 2012 pela Comissão no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br), juntamente com o resultado da prova de títulos.
3.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição e do documento de identificação apresentado no ato da inscrição.
3.3.2.3 O candidato que não comparecer a entrevista será eliminado da seleção.
3.4 A nota final do processo avaliativo será obtida a partir da média aritmética simples das Provas de Título e Entrevista que não poderá ser inferior a 20,0 (vinte). O resultado final será relacionado em ordem decrescente de pontuação e divulgado até o dia 07/03/2012 através do site da SEDUC www.seduc.pi.gov.br.
3.5 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, nesta ordem:
a) Maior Titulação
b) Mais tempo de experiência profissional.
4. DA ADMISSÃO
4.1 A contração do candidato aprovado será efetuada respeitando a ordem de classificação;
4.2 Somente será contratado o candidato aprovado que preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.
5. DA REMUNERAÇÃO:
5.1 A remuneração mensal para os cargos objeto deste Edital será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com exceção do Cadista, que será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do (a) Candidato (a) implicará na aceitação dos critérios para o processo seletivo contidas neste edital.
6.2 O (a) candidato(a) poderá interpor recurso 24 horas após a divulgação do resultado oficial dirigido ao Presidente da Banca Examinadora.
6.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirá o candidato do processo seletivo.
6.4 O resultado final será divulgado no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br).
6.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado de acordo com a necessidade da SEDUC, contados a partir da homologação do resultado final, conforme Art. 37, III da Constituição Federal.
6.6 Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da Banca Examinadora.
6.7 Qualquer alteração neste Edital será divulgada no site www.seduc.pi.gov.br.
Teresina, 13 de Fevereiro de 2012
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________, RG: Nº ___________________e CPF Nº _________________________, declaro, para os devidos fins, que nunca fui submetido a processo administrativo com decisão condenatória, nem demitido do serviço público por infringir as penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais) e/ou na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
_________________(PI),_____de ______________________de 2012.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Nome do Candidato(a): _______________________________________________________, COMPROMETO-ME que, uma vez selecionado (a) e contratado (a) para o Cargo de _________________________________ do Quadro Provisório da SEDUC, aceitar as Atividades pertinentes ao exercício pleno da minha profissão indicadas pelo Diretor da Unidade de Gestão da Rede Física da SEDUC, para o cumprimento do meu contrato de trabalho.
_________________(PI),_________de ______________________de 2012.
____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição Nº ______________
NOME: ________________________________________________________________________
RG: _________________________ CPF: _____________________________________________
Tít. Eleitor/Zona/Seção: ____________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________
Bairro: __________________________ Cidade: ____________________________ UF: ________
Fone: ________________________________ Celular: ___________________________________
Formação do Candidato:___________________________________________________________
Cargo de Concorrência: ____________________________________________________________
Entregou Currículo: SIM ( ) NÃO ( )
________________(PI),____/_________/2012
____________________________________
Ass. do Candidato
__________________________________
Ass. do Responsável pela inscrição
ANEXO IV
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
TITULAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
DOUTORADO (NA ÁREA DE CONCORRÊNCIA OU AFINS CONFORME PADRÃO CAPES) | 20,0 (VINTE) PONTOS | 20,0 (VINTE) PONTOS |
MESTRADO (NA ÁREA DE CONCORRÊNCIA OU AFINS CONFORME PADRÃO CAPES) | 10,0 (DEZ) PONTOS | 10,0 (DEZ) PONTOS |
ESPECIALIZAÇÃO (NA ÁREA DE CONCORRÊNCIA OU AFINS CONFORME PADRÃO CAPES) | 5,0 (CINCO) PONTOS | 5,0 (CINCO) PONTOS |
GRADUAÇÃO (EM OUTRAS ÁREAS) | 5,0 (CINCO) PONTOS | 5,0 (CINCO) PONTOS |
EXPERIÊNCIA NA ÁREA PARA A QUAL SE INSCREVEU | 7,0 (SETE) PONTOS POR SEMESTRE | 7,0 (SETE) PONTOS |
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU CAPACITAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE VINTE HORAS, NA ÁREA PARA A QUAL SE INSCREVEU | 3,0 (TRÊS) PONTOS | 3,0 (TRÊS) PONTOS |
TOTAL | 50 (CINQUENTA) PONTOS | 50 (CINQUENTA) PONTOS |