SEDUC - Secretaria de Estado de Educação - AM

Notícia:   Seduc - AM prorroga as inscrições da seleção para contratação de Estagiários

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO - SEDUC

EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Nº 05/2012, 17 DE OUTUBRO DE 2012

O Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, REINALDO CÉSAR DE LIMA GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008, 005/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Mato Dentro, instituído pela Lei nº 022/2004; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro instituído pela Lei nº 046/2008, faz saber que será realizado Processo Seletivo para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados na Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização caberá à empresa responsável POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, situada à Rua Barão do Rio Branco, nº 100, Bairro Centro, Guanhães, Minas Gerais. Telefone: (33) 3421-4605. Horário de funcionamento: 9h às 12h e de 14h às 17h.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 0174 de 05 de julho de 2012. Foram designados para compor a Comissão: Gisele de Sousa Cunha (Presidente), Clésia Santos Carvalho (Secretária) e Ana Cristina Silva Abreu (Vogal).

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, CNPJ nº 18.303.156/0001- 07, está sediada na Rua Daniel de Carvalho, nº 161, Centro, CEP 35.860-000, Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais - Telefone: (31) 3868-1219 - Horário de expediente: 8h às 12h e 14h às 18h.

4. Regime jurídico: Contrato administrativo, nos termos da legislação do município de CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO correspondente a duração do programa / convênio.

5. Local de trabalho: município de CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO (distrito-sede, povoados e zona rural) nas dependências da administração municipal, ou nas dependências de outras entidades com as quais o município mantém convênio.

6. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste edital.

7. As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO V deste edital.

8. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas Processo Seletivo.

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;g) Gozar dos direitos políticos.

III - PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Local e horário definidos para inscrição presencial, nos termos deste Edital, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital); ou

b) Pela internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br, mediante preenchimento "on line" do "Formulário de Requerimento de Inscrição", inclusive emitindo boleto bancário (não sendo necessário efetuar o pagamento do boleto). Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - Processo Seletivo - Edital nº 001/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis; ou

c) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - Processo Seletivo - Edital nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

4. No ANEXO IV deste Edital será informado o período para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos, bem como a data do resultado da análise dos pedidos de isenção. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Processo Seletivo.

6. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme ANEXO IV deste Edital.

7. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo e poderá imprimir o "Comprovante de Inscrição"; no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br ou retirado na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, a partir da sua divulgação conforme o ANEXO IV deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos.

IV - INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.

3. Período: estabelecido no ANEXO IV deste Edital, exceto sábado, domingo e feriado.

4. Horário: 8h às 12h e de 14h às 18h.

5. O interessado poderá consultar o Edital regulador do Processo Seletivo no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

6. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital).

7. O candidato interessado em se inscrever no presente Processo Seletivo, deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, mediante boleto bancário, a ser retirado no local estabelecido para inscrição presencial, munido dos seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive de seu procurador, se for o caso, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste Edital.

7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, inseridos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo caberá a administração pública a instauração de processo administrativo objetivando a anulação dos atos.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

9. O Manual do Candidato contendo: edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo e outros anexos, poderá ser adquirido na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO e estará também disponível para download no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br.

V - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição realizada via internet, através do endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, solicitada no período estabelecido no ANEXO IV deste Edital.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição" específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

4. O pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, deverá ser efetuado até o dia especificado no ANEXO IV deste Edital, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br após o acatamento das inscrições (com pagamento do boleto bancário), e poderá ser solicitado também na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato pela internet no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br o candidato deverá acessar a aba "Concursos" localizada na parte superior do site. Em seguida, selecionar o Processo Seletivo para o qual se inscreveu.

9. A POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VI - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos casos de:

a) Cancelamento do Processo Seletivo;

b) Exclusão de algum cargo oferecido;

c) Alteração da data de realização das provas;

d) Pagamento extemporâneo ou em duplicidade.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

8. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo.

9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo.

10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - Processo Seletivo - Edital nº 001/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou entregando pessoalmente na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.

VII - PROVAS

1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, que será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão das Provas Objetivas de Múltipla Escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 05 (cinco) alternativas oferecidas (A, B, C, D ou E). As Provas Objetivas de Múltipla Escolha conterão 50 (cinquenta) questões valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

4. Os programas das provas para as questões de múltipla escolha constam do ANEXO II deste Edital.

5. O gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgado nos termos do ANEXO IV deste Edital.

VIII - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Conceição do Mato Dentro, em data e horário previsto no ANEXO IV deste Edital. O local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e confirmação de data e horário da prova, será divulgado conforme estabelecido ANEXO IV, nos termos deste Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. Os candidatos farão Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme conteúdo programático constante no ANEXO II, e número de questões e peso especificado abaixo:

IX - DAS PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargos:
Agente comunitário de saúde - PSF, agente de combate a endemias - PSF, auxiliar de enfermagem - PSF, auxiliar de consultório dentário - PSF, atendente de convênio.

 

Questões

Peso

Matemática

10

1,0

Português

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

2,5

Total

50

-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos:
Técnico em enfermagem - PSF.

 

Questões

Peso

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Gerais

10

1,5

Português

10

2,0

Informática

05

2,0

Conhecimentos Específicos

20

2,5

Total

50

-

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos:
Enfermeiro - PSF, odontólogo - PSF, médico da família - PSF.

 

Questões

Peso

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Gerais

10

1,5

Português

10

2,0

Informática

05

2,0

Conhecimentos Específicos

20

2,5

Total

50

-

1. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito por autoridade policial), ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos ministérios militares, pelas secretarias de segurança pública e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do ministério público e da magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

5. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

6. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8. Não será permitido aos candidatos fumarem no interior das salas.

9. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas. A ausência da sala deverá ser acompanhada de um fiscal.

10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

12. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de provas e da embalagem das provas, dentro de cada sala de aplicação, na presença de no mínimo, 02 (dois) candidatos.

14. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

15. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

17. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

18. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

19. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

20. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

21. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente sua folha de respostas, devidamente preenchida e assinada.

22. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

23. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

24. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO ou a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

25. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, notebook, netbook, laptop, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da comissão especial de Processo Seletivo, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

X - CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com a indicação dos pontos obtidos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de português, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de matemática, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, se houver;

f) Tiver idade mais elevada, daqueles que tenham idades inferior a 60 (sessenta) anos.

4. Configurando o primeiro desempate, os demais critérios serão desprezados.

XI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, a serem interpostos à Comissão Especial de Processo Seletivo, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.polisauditoria.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) Questão da prova objetiva de múltipla escolha, (desde que demonstrado erro material);

e) Gabarito da prova objetiva de múltipla escolha (erro na resposta divulgada);

f) Realização das provas (objetiva de múltipla escolha, física e prática, se for o caso);

g) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) Qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO- Concurso Público-Edital nº 001/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou por meio eletrônico, por e-mail, para o endereço polis.auditoria@hotmail.com(aveguando-se sua tempestividade pela data do envio).

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

8. Não será conhecido o recurso que for interposto por via fax, internet, ou correio eletrônico.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, e seu respectivo parecer será divulgado nos termos deste Edital em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma do Processo Seletivo.

XII - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI do presente Edital.

XIII - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é garantido seu direito de inscrição no presente Processo Seletivo.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas existentes no quadro de provimento efetivo para cada cargo aos portadores de deficiência. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para um numero inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).

4. O candidato que quiser concorrer como portador de necessidade especial, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPON­DENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. O candidato poderá entregar o Laudo Médico na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO no local e horário definidos para inscrição presencial, até o último dia previsto para as inscrições, no horário de expediente, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - Processo Seletivo 001/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado); ou encaminhar via postal, endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, postado, impreterivelmente, até o último dia previsto para as inscrições, através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - Processo Seletivo 001/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado).

6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999.

8. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

9. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo, será nomeado a ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

10. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - Processo Seletivo 001/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis ou entregando pessoalmente na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.

12. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, observada a ordem de classificação.

18. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

19. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural e o ato de homologação do presente Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Jornal Hoje em Dia"). Os demais atos do Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO e a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

6. O candidato deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A aprovação no Processo Seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame, ou na sua prorrogação, quando for o caso. Tendo então, o candidato o direito de ser nomeado dentro do número de vagas oferecidas.

8. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo, devidamente convocado, deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a critério da administração. A convocação para posse será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através dos Correios, por meio de SEDEX com AR.

9. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

10. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-ão garantidos os direitos estatutários, inclusive remuneração.

11. No ato da contratação o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia de comprovante de residência;

d) Fotocópia da cédula de identidade ou carteira de identidade profissional e do CPF;

e) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;

f) Fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) Fotocópia do certificado de reservista, de isenção ou de dispensa, se do sexo masculino;

h) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO;

i) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

j) Declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), se for o caso;

m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

12. Os casos omissos, duvidosos ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

13. O Edital em inteiro teor, e todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo www.polisauditoria.com.br.

14. Integra também o presente edital o cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO IV.

15. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

16. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Conceição do Mato Dentro, 17 de setembro de 2012.

Reinaldo César de Lima Guimarães
Prefeito Municipal

Comissão do Processo Seletivo:

Gisele de Sousa Cunha
Presidente

Clésia Santos Carvalho
Secretário

Ana Cristina Silva Abreu
Vogal

ANEXO I

CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
RELAÇÃO DO PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

CÓDIGO CARGO

CARGOS

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTOS (em R$)

REQUISITOS

C.
H

S
E
M
A
N
A
L

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (em R$)

Ampla Concor.

Port. Deficien.

1

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Córregos

01

-

680,36

Ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo

40hs.

40,00

2

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Tabuleiro

02

-

680,36

40hs.

40,00

3

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Itacolomi

01

-

680,36

40hs.

40,00

4

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Ouro Fino

02

-

680,36

40hs.

40,00

5

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Costa Sena

01

-

680,36

40hs.

40,00

6

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Brejaúba

01

-

680,36

40hs.

40,00

7

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Três Barras

01

-

680,36

40hs.

40,00

8

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Candeias

01

-

680,36

40hs.

40,00

9

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Baú

01

-

680,36

40hs.

40,00

10

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Córrego da Luz

01

-

680,36

40hs.

40,00

11

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Socorro

01

-

680,36

40hs.

40,00

12

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Diamante/ Meloso

01

-

680,36

40hs.

40,00

13

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Fazenda Soledade

01

-

680,36

40hs.

40,00

14

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Tijucal/ Serra do Tomaz

01

-

680,36

40hs.

40,00

15

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Santo Antônio do Cruzeiro

01

-

680,36

40hs.

40,00

16

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Gurutuba/ Vargem da Ponte

01

-

680,36

40hs.

40,00

17

Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: São Sebastião do Bom Sucesso

01

-

680,36

40hs.

40,00

18Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Capitão Felizardo01- 680,3640hs.40,00
19Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Rural: Santo Antônio do Norte02- 680,3640hs.40,00
20Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Urbana: Central0501680,3640hs.40,00
21Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Urbana: Vila Caetano0501680,3640hs.40,00
22Agente Comunitário de Saúde - PSF Zona Urbana: Córrego Pereira0501680,3640hs.40,00
23Agente de Combate a Endemias - PSF0201680,36Ensino fundamental completo40hs.40,00
24Auxiliar de Enfermagem - PSF03- 1.035,02Ensino fundamental completo e curso de auxiliar de enfermagem40hs.55,00
25Auxiliar de Consultório Dentário - PSF03- 1.035,02Ensino fundamental completo e curso de auxiliar de consultório dentário40hs.55,00
26Técnico em Enfermagem - PSF03- 1.311,55Ensino de nível técnico em seu respectivo curso e registro no conselho de classe40hs.55,00
27Enfermeiro - PSF03- 4.205,16Ensino superior completo em seu respectivo curso, habilitado para o cargo e registro no conselho de classe40hs.80,00
28Odontólogo - PSF03- 4.205,1640hs.80,00
29Médico de Família - PSF03- 11.803,9640hs.80,00
30Atendente de Convênio Zona Rural: Ouro Fino 01- 680,36Ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo.40hs. 40,00
31Atendente de Convênio Zona Rural: Costa Sena 01- 680,3640hs. 40,00
32Atendente de Convênio Zona Rural: São Sebastião do Bom Sucesso01- 680,3640hs. 40,00
33Atendente de Convênio Zona Rural: Itacolomi 01- 680,3640hs. 40,00
34Atendente de Convênio Zona Rural: Santo Antônio do Norte01- 680,3640hs. 40,00
35Atendente de Convênio Zona Rural: Córregos 01- 680,3640hs. 40,00
36Atendente de Convênio Zona Rural: Brejaúba 01- 680,3640hs. 40,00
37Atendente de Convênio Zona Urbana: Sede 01- 680,3640hs. 40,00
38Atendente de Convênio Zona Rural: Tabuleiro 01- 680,3640hs. 40,00
TOTAL GERAL66 04 

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA

CARGO (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - PSF, AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF, ATENDENTE DE CONVÊNIO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Estudo e interpretação de texto informativo e/ou literário. Ortografia. Acentuação Gráfica; Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos; Divisão Silábica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Preposição e conjunção: classificação e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração. Conjugação verbal. Pontuação. Classes de palavras e suas respectivas flexões (gênero, número e grau). Classificação das palavras que se referem à quantidade de sílabas e a sílaba tônica. Sugestão Bibliográfica: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série. Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - PSF: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161- 177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF: Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário). Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados. Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem. Indumentária Completa. Higiene dentária. Odontologia social: processo Saúde/Doença. Epidemiologia em Saúde Bucal. Políticas de Saúde. Organização e planejamento dos serviços de saúde. Fundamentos de Enfermagem: Medidas de biossegurança em odontologia. Primeiros socorros. Anatomia bucal e dental. Sugestão Bibliográfica: FERREIRA, S.M. Manual de normas de biossegurança. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ. CASTRO,N.M.; RIBEIRO,J.M.V.P. Controle de infecção hospitalar: guia prático. Rio de Janeiro, Ed. Raventer. Ministério Da Saúde. Secretaria de Assistência A Saúde: Programa nacional DST/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica. Brasília. CAPRONI. Manual de atendimento ao cliente. Belo Horizonte, Ed. Livraria Intérminas Ltda. SAQUY,C.P e COLS. Orientação profissional em odontologia, Ed. Santos. FATINATO, V.e COLS. Manual de esterilização e desinfecção em odontologia, Ed. Livraria Santos. MOTTA, R.G. Materiais Dentários, Ed. Niterói, UFF. CONCEIÇÃO, E.N., & COLS., Dentística - saúde e estética. Ed. Artmed. Garone, N.N. ET AL. Dentística Restauradora -restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos MONDELLI, J. ET AL. Dentística - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. BARATIERI, L. Narciso. Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos. PHILLIPS, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis (turbeculose, Sarampo, coqueluche, Hanseníase, Tétano, Difteria, Poliomielite, cólera, Leishimaniose, Doenças de Chagas, Gonorréia, Candidiase, Tricomoníase, Sífilis). Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem a criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Enfermagem psiquiátricas: noções de alcoolismo e epilepsia, assistência de enfermagem ao paciente com síndrome de agitação psicomotora, depressiva e de abstinência; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática.1ª edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde.Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização.Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias.Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. Outros livros que abrangem o programa proposto

CARGO (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA: Conceitos de internet/intranet; conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet: ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; conceitos de proteção e segurança; conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: MINK, Carlos. Microsoft Office 2000. Editora Makron Books Ltda. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books. NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/g1.globo.com/ folha.uol.com.br/oglobo.globo.com/cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculoesquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Última Edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Última Edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Última Edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)

ENFERMEIRO - PSF, ODONTÓLOGO - PSF, MÉDICO DE FAMÍLIA - PSF.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas; frações e números decimais: operações com números decimais; sistema métrico decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos: operações e resoluções de problemas; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; resolução de problemas; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples; regra de três composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais; operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; equações do 2º grau; resolução de problemas; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1º grau; função quadrática; função exponencial; função logarítmica; análise combinatória simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/cinema.uol.com.br/suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conceitos de internet/intranet; conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet: ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; conceitos de proteção e segurança; conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: MINK, Carlos. Microsoft Office 2000. Editora Makron Books Ltda. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books. NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ENFERMEIRO - PSF: Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ODONTÓLOGO - PSF: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: ANDRADE, E.D. Terapêutica medicamentosa em odontologia - Artes médicas - divisão odontológica. São Paulo-SP. WANNMACHER, L. FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clinica para Dentistas. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro. GORZONI, M.L.. NETO, J.T. Terapêutica clinica do Idoso. Sarvier. APM. São Paulo. SHILLINGBURG E COLS. Fundamentos dos preparos dentários. MEZZOMO, E. FRASCA. LCF. Atualização na clinica odontológica. Dor na ATM - O que fazer? São Paulo: Artes médicas. JANSON WA & COLS. Introdução a oclusão. Ajuste oclusal. Departamento de prótese Dental da F. O. de Bauru/USP. SOARES I.J. & GOLDBERG F. Endodontia - técnica e fundamentos. Ed. Artmed. GORLIN, R. J. e GOLDMAN, H. M. Patologia oral. Ed. Savalt. PICOSSE, M. Anatomia Dentária. Ed. Savier. BUSATO, A.L.S. et AL. Dentística - restaurações em dentes posteriores. Ed. São Paulo: Artes médicas. MONDELLI, J. ET AL. Dentistica - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. GARONE, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos. LOPES, L.N.F. Prótese Adesiva - Procedimentos clínicos e laboratoriais. Ed. Cid Editora. CONCEIÇÃO,E.N.,& COLS. Dentística - saúde e estética. Ed. Artmed. BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, Nº G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO DE FAMÍLIA - PSF: Exame periódico de saúde, intoxicações exógenas, trombose venosa profunda e suas complicações, abordagem ao paciente portador de choque, distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico, hemorragias digestivas, neoplasias, insuficiência hepática e renal e suas complicações, coagulopatias, osteoporose, lupus eritematoso sistêmico, dengue, infecções de pele, doenças de Alzheimer e de Parkinson, conjuntivites, antibioticoterapia, anemias, hipertensão arterial, diabetes, parasitoses intestinais, cefaleias, febre de origem indeterminada, diarreias, úlcera péptica, hepatite, hipertireoidismo, hipotireoidismo, insuficiência cardíaca, alcoolismo, doenças sexualmente transmissíveis, cardiopatia isquêmica, arritmias cardíacas, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica, pneumonias, tuberculose, hanseníase, aids, leishmaniose, infecção urinária, epilepsia, febre reumática, artrites, acidentes por animais peçonhentos, micoses superficiais, obesidade, dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil. Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson. Medicina Interna. Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. PEDROSO, Ênio Roberto Pietra; OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook. Manuais do Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO III

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu __________________, portador da cédula de identidade nº _____________, residente à ________________, nº _______, Bairro ________________, CEP ____________, na cidade de ________________, estado de ________, nomeio e constituo como meu bastante procurador(a), para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _____________ do Processo Seletivo da(o) ________________, Edital nº. 001/2012, o Sr(a). _________________, portador da cédula de identidade nº ________________, e-mail: ______________, residente à __________________, nº _______, Bairro _______________, CEP ____________, na cidade de _________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome,firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido Edital.

________________, _____ de ____________ de ______.

Assinatura do Candidato: ___________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Processo Seletivo - Edital Nº. 001/2012

Candidato:
Nº de Inscrição: Cargo:

Marque o tipo de recurso:

Pedido de isenção da taxa de inscrição:

[_] Indeferimento do pedido
[_] Erro na identidade
[_] Erro no gabarito
[_] Erro na classificação
[_] Erro no cargo
[_] Erro na questão
[_] Erro no nº. de inscrição
[_] Erro na data e horário

Edital:
[_] Erro no Edital

Inscrições:
[_] Erro na grafia do nome

Provas:
[_] Erro no local

[_] Resultado:
Erro na pontuação

Outra:
[_] Outra decisão no certame. Especificar: ___________________________________________

Digitar, datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma clara e objetiva:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

17/09/2012

-

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo e/ou de seu extrato.

Quadro de Avisos / Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ("Minas Gerais") e no jornal Estado de Minas.

07/11/2012 a 09/11/2012

Conforme previsto item IV deste Edital

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item III deste Edital

20/11/2012

17h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

20/11/2012

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" e da listagem dos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido, após recursos.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

20/11/2012 a 21/12/2012, exceto sábados, domingos e feriados

8h às 12h e de 14h às 18h

Período para inscrições presenciais

Na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro

20/11/2012 a 25/12/2012

9h de 20/11/12 às 23h59m de 25/12/12

Período para inscrições via internet

No endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

26/12/2012

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição via internet

Estabelecimentos bancários

Até 18/01/2013

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" de todos os candidatos e divulgação da relação de candidatos inscritos, do local, data e horários de realização da prova

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

27/01/2013

9h

Realização da prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

29/01/2013

17h

Divulgação do gabarito da prova objetiva de múltipla escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

Até 18/02/2013

17h

Divulgação do resultado final em ordem de classificação

Em até 30 (trinta) dias após ultimadas todas etapas do edital

-

Ato de homologação do resultado final com relação de candidatos aprovados e classificados

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde - PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos; proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da coordenação municipal do PACS e PSF; coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local; atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; comunicar ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; realizar mapeamento; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da vida domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade, que possam ser potencializados pelas equipes; vistoriar, orientar e executar atividades de controle químico e educativo em imóveis residenciais, instituições públicas e privadas, vias públicas, no controle de pragas e vetores urbanos no Município; participar de campanhas de vacinação; eliminar ou destruir focos propícios que possam abrigar ou proliferar pragas, vetores urbanos e animais sinantrópicos; participar em caráter excepcional de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação de setor responsável; atender as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras atividades correlatas.

Agente de Combate a Endemias - PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Visitar domicílios periodicamente; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúdes, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais; desempenhar tarefas afins.

Auxiliar de Enfermagem - PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferir sinais vitais, vacinação, TRO, esterilização, etc.); realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe); preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências na USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião-dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, indivíduos ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentar o cirurgião dentista ou THD sob a supervisão do odontólogo, durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal; divulgar princípios de higiene e de profilaxia; executar tarefas correlatas de escritório; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; executar outras atividades correlatas; atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

Técnico em Enfermagem - PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desenvolvimento de trabalho técnico da área profissional. Exercício da profissão no âmbito da administração

Enfermeiro - PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; solicitar serviços de manutenção, reparo e substituição do material utilizado; conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

Odontólogo - PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde-NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas mais complexos e outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; programar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

Médico de Família - PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; - identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta; - elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

Atendente de Convênio

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; atender o público em geral; desempenhar tarefas afins.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Processo Seletivo - Edital Nº. 001/2012
Protocolo:

Informações do requerente:

Nome Completo:

Cargo Pretendido:

Código:

CPF:

Identidade:

Data Nascimento:

Escolaridade:

E-mail:

Endereço:

CEP: Bairro:

Cidade:

Estado:

Telefones - Res.:

Com.:

Celular:

O candidato acima qualificado vem requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo para provimento de cargos vagos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.

E, ainda, declara sob as penas da Lei, que não dispõe de recursos suficientes, devido a limitações financeiras, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que se afirma nos termos do item III deste Edital, anexa:

[_] Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

[_] Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas: da foto, da qualificação civil e do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída devidamente assinada, e a primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

[_] Fotocópia do comprovante de residência oficial (água, luz ou telefone fixo) do último mês;

[_] Fotocópia (frente e verso) do CPF;

[_] Fotocópia (frente e verso) do cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

[_] Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal com o NIS (número de identificação social) ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita com o respectivo NIS.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data: ___________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________

Uso exclusivo da POLIS Auditoria:

[_] Deferido

[_] Indeferido

Responsável: ________________