SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Sedu - ES abre seleção para Técnicos em Gestão de Pessoas

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 16/2011 DE 23 DE MARÇO DE 2011

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de Técnicos em Gestão de Pessoas em atendimento às necessidades SEDU.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 542, publicada em 12/03/2010, resolve:

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de Técnicos em Gestão de Pessoas, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse SEDU, será realizado no âmbito da Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação.

a - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, entrevista, chamada e contratação de profissionais nos termos deste Edital.

b - Caberá à Comissão de Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em portaria própria, a execução da etapa de entrevistas bem como a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

1.2 - O cronograma das etapas deste processo seletivo é o constante no anexo II deste edital.

2 - DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VAGAS

2.1 - O cargo, atribuições, requisitos, remuneração, jornada de trabalho e vagas objeto deste processo seletivo simplificado são aqueles descritos no quadro abaixo:

Cargo

Atribuições

Requisitos

Remuneração

Jornada de Trabalho

Vagas

TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS

- Assessorar, assistir, aprovar e executar trabalhos que requerem o conhecimento de sua área de formação profissional;

- Elaborar projetos e executar atividades de capacitação e desenvolvimento profissional e humano que visem ao aperfeiçoamento institucional;

- Coordenar e executar atividades de recrutamento e seleção de pessoal que visem ao aprimoramento profissional da SEDU;

- Elaborar, coordenar, executar e analisar atividades de avaliação de desempenho profissional;

- Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à sua tabulação, elaborar relatórios específicos;

- Formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza técnico-científica na área de Gestão de Pessoas;

- Assessorar, assistir, aprovar e executar trabalhos que requerem o conhecimento de sua área de formação profissional, dentro da política institucional de Bem Estar;

- Coordenar estudos e atividades para a análise institucional visando à melhoria da qualidade dos serviços da SEDU por meio da melhoria das condições e ambiente de trabalho;

- Integrar equipe multidisciplinar para propor soluções voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos servidores.

- Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.

Graduação em Serviço Social E

Registro no CRESS­ES

OU

Graduação em Psicologia E

Registro no CRP - ES

R$ 2.321,00

40 horas semanais

02

2.1.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto no Artigo 22 da Lei Complementar no 542, publicada em 12/03/2010.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 28/03 a 30/03/2011 devendo o candidato enviar a documentação, exclusivamente através das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, à Subgerência de Pessoal Transitório da Secretaria de Estado da Educação - localizada à Avenida César Hilal, 1111, Santa Lucia, Vitória, ES, CEP 29056-085.

3.1.1 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio (Anexo III), disponível no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, fazendo a juntada da documentação declarada como pré-requisito e títulos para contagem de pontos.

3.2 - Para a inscrição o candidato deverá enviar, em envelope lacrado, a seguinte documentação:

I- Cópia do CPF ou de comprovante de registro no cadastro de pessoa física;

II - Cópia de registro geral, carteira de identidade, ou comprovante que contenha número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;

III- Comprovante de formação acadêmica exigida como pré- requisito, conforme item 4.4;

IV- Cópia do registro no respectivo conselho de classe;

V- Comprovante comprobatório para Prova de Títulos, conforme itens 4.3 e 4.4;

VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III.

3.2.1 - Na parte externa do envelope deverá constar o código: "Processo Seletivo Técnico em Gestão de Pessoas"

3.2.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, incompletas, via fax ou postadas após a data limite estabelecida no item 3.1.

3.3 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter, na data de inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no item 2.1 deste Edital;

IV. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n° 19/98;

V. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O processo seletivo será realizado em DUAS ETAPAS - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista de caráter classificatório.

4.2 - Na Prova de Títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional conforme descrito no Anexo I;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, conforme descrito no Anexo I;

4.2.1 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

4.2.2 - Considera-se como experiência profissional toda aquela desenvolvida no cargo pleiteado conforme descrito no Anexo I deste Edital.

4.3 - A comprovação de experiência profissional para fins de prova de títulos se dará por meio de:

I - em órgão público:

a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso.

II - em empresa privada:

a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) ACRESCIDO de documento que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso.

4.3.1 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

4.4 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma OU Certidão de conclusão do curso de graduação na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas OU Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação OU certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia de certificados de cursos livres citados no anexo I;

V - cópia de certificados de participação em congressos e seminários citados no Anexo I deste edital.

4.4.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a III deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

4.4.2 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, II e III deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2° e §3° da Lei 9394/98.

4.4.3 - A documentação a que se refere o Inciso de IV deste item, deverá conter obrigatoriamente identificação da instituição formadora, período de realização, carga horária e conteúdo programático.

4.5 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado), cursos livres e participação em congressos e seminários, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

4.5.1 - Os cursos livres realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

4.6 - Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado) só serão considerados se cumpridas às exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. N° 12/83; ou

- Res. N° 03/99; ou

- Res. N° 01/01; ou

- Res. N° 01/07.

4.7 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo ou dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

4.8 - Nos casos de empate na classificação da primeira etapa, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior titulação apresentada;

II - maior tempo de exercício profissional na área específica de interesse da SEDU;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

4.9 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.educacao.es.aov.br e na Gerência de Gestão de Pessoas, em local visível.

4.10 - Finda a Primeira Etapa, Prova de Títulos, será realizada no dia 25/04/2011 a Segunda Etapa, Entrevista, na Gerencia de Gestão de Pessoas, localizada na sede da Secretaria de Estado da Educação, à Av. César Hilal, 1.111, Santa Lúcia, Vitória,Avenida César Hilal, 1111, Santa Lucia, Vitória - ES - CEP 29056-085.

4.10.1 - A Segunda Etapa, Entrevista, versará sobre a experiência profissional do candidato e sua compatibilidade com as atribuições do cargo pleiteado e as necessidades da SEDU.

4.10.2 - Participarão desta etapa os candidatos classificados na etapa anterior na ordem de 3 (três) candidatos por vaga.

4.10.3 - Serão utilizados os dados informados pelo candidato no ato de inscrição, telefone e e-mail, para fins de agendamento de horário para participação nesta etapa.

4.11 - Os candidatos submetidos a Segunda Etapa, Entrevista, comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com a necessidade da SEDU.

4.12 - A desistência ou o não comparecimento do candidato na segunda etapa do processo seletivo implicará na sua eliminação automática.

4.13 - O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site da SEDU www.educacao.es.gov.br e na Gerência de Gestão de Pessoas, em local visível, conforme cronograma constante do Anexo II deste Edital.

4.14 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

4.14.1 - Na hipótese prevista no item 4.14 o candidato será reposicionado para o final da listagem;

4.14.2 - A ocorrência da situação prevista no item 4.14 será documentada pela comissão;

4.14.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 4.14, o contrato será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

4.15 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

5 - DO RECURSO

5.1 - O candidato que desejar interpor recurso deverá formalizá-lo por meio do endereço eletrônico: supet.procseletivo@isedu.es.gov.br no período das 8h do dia 12/04/2011 às 17h do dia 13/04/2011.

5.2 - Deverão constar no recurso as seguintes informações:

a) Nome completo do candidato

b) Justificativas do recurso

5.3 - Não serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo recursos enviados após o período estabelecido no item 5.1 deste edital.

5.4 - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

6 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

I - Cópia do CPF ou de comprovante de registro no cadastro de pessoa física;

II - Cópia de registro geral, carteira de identidade, ou comprovante que contenha número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;

III - Cópia de título de Eleitor e de comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - Cópia de carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

V - Cópia de documento que comprove inscrição no PIS/PASEP (se possuir);

VI - Cópia de comprovante de residência;

VII - Cópia de comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - Comprovante de documentação exigido como pré- requisito, conforme item 2.1 e 4.4 deste Edital;

IX- Cópia de comprovante de certificado de reservista.

X - Cópia do registro no respectivo conselho de classe, conforme item 2.1 deste Edital;

6.1.1 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período e rescindido a qualquer tempo por interesse da administração.

7 - DAS IRREGULARIDADES

7.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar no. 46/94 (D.O. de 31/01/94).

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 - O ato de designação temporária é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar no 542, publicada em 12/03/2010.

8.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

8.3 - Este processo seletivo terá validade de 06 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

8.4 - Por necessidade ou conveniência da administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

8.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

II. Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.

8.6 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

8.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.9 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.

Vitória, 23 de Março de 2011.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

1. TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ESPECIFICAMENTE EM QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E /OU TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

3 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

5 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

10 pontos

36 meses em diante

15 pontos

 

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Recursos Humanos

12 pontos

B. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Recursos Humanos

9 pontos

C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Treinamento e Desenvolvimento

9 pontos

D. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Qualidade de Vida no Trabalho

9 pontos

E. Curso livre na área de recursos humanos, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas.

1 pontos por curso limitado a 06 pontos

F. Participação em congressos ou seminários na área de recursos humanos realizados nos últimos 5 anos.

1 ponto por evento, limitado a 3 pontos.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Ação/Atividade

Data

Período de Inscrição

28 a 30/03/2011

Divulgação de resultado parcial

12/04/2011

Período de Recurso

12 e 13/04/2011

Análise de Recurso

15/04/2011

Resultado Final da análise de documento

15/04/2011

Realização da 2ª etapa

25/04/2011

Divulgação do resultado final

28/04/2011

Contratação e início de atividades

02/05/2011