SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social - MG

Notícia:   SEDS - MG abre vagas para Assistente e Analista Executivo em Uberlândia

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

SRHU/SEDS Nº 0030/2013 DE 21 DE JANEIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA AS FUNÇÕES DE ASSISTENTE E ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL PARA AS UNIDADES PRISIONAIS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL SITUADAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG PERTENCENTES A 9ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA - RISP.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, atendendo à necessidade excepcional de interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para formação do quadro de reserva para as funções descritas no item 3, para as unidades prisionais, situadas no MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA considerando que:

- o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais;

- inexistem candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação;

- o número de candidatos classificados e aprovados em processos seletivos simplificados anteriores é insuficiente para atender a demanda do sistema. (manter esta informação somente se for constatado processos anteriores)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 e por este Instrumento Convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.2. O prazo de validade deste processo será, para efeito de contratação, de 1 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.

1.3. Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo seletivo simplificado, como editais, atos e comunicados, por meio do sítio eletrônico da SEDS: www.seds.mg.gov.br.

1.5. Este processo seletivo simplificado contará com as seguintes Etapas e atenderão os seguintes critérios:

ETAPAS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

PRIMEIRA

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

SEGUNDA

COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA

ELIMINATÓRIO

TERCEIRA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

ELIMINATÓRIO

1.6 Somente serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos considerados classificados ou aptos na etapa anterior, de acordo com o quantitativo pré-estabelecido, respeitando a ordem de classificação por função, depois de aplicados os critérios de desempate de cada etapa, previsto neste instrumento.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para formação do quadro de reserva para as funções descritas no item 3, para as unidades prisionais situadas no MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, pertencente a 9ª RISP, mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3. DAS FUNÇÕES

3.1 As funções para formação do quadro de reserva estão estabelecidas para o MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, a saber:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

QUADRO DE RESERVA

Ensino Médio Completo (2º grau completo)

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Administrativo

Sim

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Consultório Dentário

Sim

Assistente Executivo de Defesa Social/ Técnico de Enfermagem

Sim

Ensino Superior Completo (3º grau completo)

Analista Executivo de Defesa Social/ Dentista

Sim

Analista Executivo de Defesa Social/ Psicólogo

Sim

Analista Executivo de Defesa Social/ Enfermeiro

Sim

Analista Executivo de Defesa Social/ Assistente Social

Sim

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE, FUNÇÕES, REQUISITOS ESPECÍFICOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES GERAIS.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Ensino Médio Completo (2º grau completo)

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Administrativo

Idade mínima: 18 anos completos. Escolaridade: Ensino Médio Completo.

R$ 982,33 (novecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos)

40 (quarenta) horas semanais

Desenvolver tarefas na área administrativa. Operar equipamentos diversos. Realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais. manter organizados documentos e/ou materiais em geral. Preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio e vídeo e acessórios

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar de Consultório Dentário

Idade mínima: 18 anos. Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Curso completo de Auxiliar em Saúde Bucal ou Curso Técnico em Saúde Bucal Registro no CRO.

R$ 982,33 (novecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos)

40 (quarenta) horas semanais

Auxiliar o dentista nas consultas odontológicas e organizar tarefas necessárias ao atendimento do preso.

Ensino Médio Completo (2º grau completo)Assistente Executivo de Defesa Social/ Técnico de EnfermagemIdade mínima: 18 anos. Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Curso completo de Técnico de Enfermagem com Registro no COREN

R$ 982,33 (novecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos)40h (quarenta horas semanais)Executar tarefas auxiliares na assistência de enfermagem aos presos. Efetuar registros e relatórios de ocorrências. Trabalhar em conformidade com normas de procedimentos de biossegurança.
Ensino Superior Completo (3º grau completo)Analista Executivo de Defesa Social/ DentistaIdade Mínima: 18 anos. Escolaridade: Curso Superior Completo de Odontologia R$ 1.216, 36 (hum mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos)30 (trinta horas semanais)Realizar triagem, diagnóstico e procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal
Analista Executivo de Defesa Social/ PsicólogoIdade Mínima: 18 anos. Escolaridade: Curso Superior Completo de Psicologia com Registro no CRP.R$ 1.216, 36 (hum mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos)30 (trinta) horas semanais)Proceder a acolhida, acompanhamento e orientação dos detentos. Realizar atendimentos psicológicos em urgências e emergências. Elaborar parecer psicológico ou laudo pericial, quando solicitado. Participar da CTC´s e elaboração do PIR. Encaminhar o agendamento para o acompanhamento psicológico. Dar suporte à família dos detentos. Participar das equipes interdisciplinares e na promoção de novas parcerias.
Analista Executivo de Defesa Social/ EnfermeiroIdade Mínima: 18 anos. Escolaridade: Curso Superior Completo de EnfermagemR$ 1.216, 36 (hum mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos)30 (trinta horas semanais)Realizar consulta e procedimentos da área de enfermagem observadas as disposições legais da profissão.
Ensino Superior Completo (3º grau completo) Analista Executivo de Defesa Social/ Assistente Social idade mínima: 18 anos. Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social R$ 1.216, 36 (hum mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos)30 (trinta horas semanais)Avaliação e classificação para elaboração do PIR. Participação em CTC's e CD's com respectivos acompanhamentos. Acompanhamento e orientações ao sentenciado e/ou familiares. cadastramento de visitas sociais, íntimas e orientações (planejamento familiar). Elaboração de relatórios direcionados ao juiz, quando solicitados por este. Elaboração de documentos pessoais dos internos e orientações previdenciárias.

5. DOS REQUISITOS

5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências previstas neste Instrumento Convocatório, e o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter sido classificado e aprovado em todas as fases desse processo seletivo e desde que não tenha alterado sua condição de aprovação durante o respectivo período de validade;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

c) ter idade mínima de 21 anos na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;

e) não ter sofrido, no exercício do função público, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) não ser aposentado por invalidez;

g) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) possuir idoneidade moral e conduta ilibada;

i) não possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados aqueles em que haja sentença penal transitada em julgado, na qual tenha sido absolvido com base no art. 386 do Código de Processo Penal, e aqueles nos quais tenha sido declarada a extinção da punibilidade nos termos do art. 107 do Código Penal, bem como nos casos de registro policial com notas canceladas e inquérito policial arquivado.

j) no ato da contratação comprovar não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;

k) não ter tido contrato administrativo e/ ou qualquer vinculo com a administração pública extinto ou não prorrogado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional insatisfatório.

6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

6.1. Verificadas as exigências constantes do item 5, o candidato poderá concorrer a apenas uma função dentre as previstas neste Instrumento Convocatório. O descumprimento deste subitem acarretará em sua DESCLASSIFICAÇÃO.

6.2. Os candidatos ao município/RISP descrito neste Instrumento Convocatório deverão efetivar sua inscrição, no período de 22 a 23 de Janeiro de 2013, observando o horário de encerramento da inscrição às 17 horas , do horário oficial de Brasília/DF, do dia 23 de Janeiro de 2013, procedendo, obrigatoriamente, conforme diretrizes de critas a seguir:

a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br, LINK: Processos Seletivos /ANO 2013 /PSS Nº030/2013 ASSISTENTE E ANALISTA - Uberlândia - SUAPI e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados pessoais. GRAVAR a Ficha de Inscrição antes de IMPRIMI-LA, obedecendo ao prazo descrito acima.

b) Em seguida, entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.7, no período de 22 a 24 de Janeiro, no endereço abaixo ou na Unidade Prisional citado no ANEXO IA - Ficha de Inscrição:

BELO HORIZONTE/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00.
Setor de Recrutamento - Procurar por: Eunice/Guilherme/Marli/Luciana
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

UBERLÂNDIA/MG
PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS - PRPJA/MG
Rua Cirineu A Azevedo, nº 500 - Bairro Dom Almir - CEP 38.400-970 - Uberlândia / MG
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00.

PENITENCIÁRIA PROFESSOR JOÃO PIMENTA DA VEIGA - PPJPV
Rodovia Municipal Daura Ferreira Cherulli, s/nº - Km 5 - Zona Rural - CEP 38.407-000 - Uberlândia / MG
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00.

6.3 O preenchimento dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.

6.4. A Superintendencia de Recursos Humanos - SRHU/SEDS não se responsabilizará por Ficha de Inscrição preenchida indevida ou incorretamente, assim como pela documentação descrita no subitem 6.7 não entregues em um dos endereços descritos no subitem 6.2, alínea "b", na data prevista no conograma deste Processo Seletivo publicado no sitio eletrônico da SEDS.

6.5 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou em qualquer etapa deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, será considerado DESCLASSIFICADO e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classificado nas provas, testes e avaliações.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.7 O candidato deverá encaminhar juntamente com a Ficha de Inscrição impressa cópia legível dos seguintes documentos para análise e pontuação conforme critérios de pontuação descritos no subitem 7.1:

a) cópia dos certificados dos cursos na área da função de inscrição e cursos de informática realizados;

b) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;

c) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques.

d) para os profissionais liberais - cópia da primeira e da última contribuição do ISSQN ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando a função e o Tempo de Experiência, Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando a atuação em processos contendo a carga horária ou especificação da atuação;

e) para os servidores públicos - declaração original ou autenticada de tempo de experiência profissional, obtida no recursos humanos da instituição.

f) para ex-servidores das Forças Armadas - Certificado de reservista/certidão de tempo Militar do Exército, Marinha ou Aeronáutica;

g) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações profissionais na área da função pleiteada.

7. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

7.1 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.7, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo E.

7.2 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.7, fora do prazo, local e meio estipulados, será DESCLASSIFICADO.

7.3 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.7, para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classificar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.

8. DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO - ANÁLISE DE CURRÍCULOS

8.1 A Análise de Currículos possui caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado e que encaminharem as documentações comprobatórias descritas no subitem 6.7, terão sua Ficha de Inscrição e documentação, analisados e pontuados, de acordo com a área pleiteada conforme - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR.

8.2 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados o histórico profissional, a escolaridade / formação acadêmica e cursos complementares realizados pelo candidato, nunca ultrapassando o limite de 10 pontos, conforme o quadro abaixo:

ITEM

QUESITOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I

Tempo de Experiência Profissional na área (incluem-se atividades formais com registro em CTPS e/ou contratos de trabalho e atividades profissionais como profissionais liberais).

5 pontos

II

Escolaridade / Formação acadêmica; Cursos (aperfeiçoamento, reciclagem, treinamento e minicurso) na área; Cursos complementares na área; Cursos de informática (somente com carga horária mínima de 16 horas. A pontuação poderá ser aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma seja de no mínimo 16 horas).

5 pontos

TOTAL

10 PONTOS

8.2.1 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato ao função pleiteado que:

a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, e que estava em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS;

b) tiver a maior idade entre os candidatos empatados.

8.2.2 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplificado.

8.3 Após a análise dos currículos, a SRHU disponibilizará no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br no link do referido Processo Seletivo, os Atos de Resultados dos candidatos Classificados e Desclassificados.

9. DA SEGUNDA ETAPA - COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

9.1 Os candidatos classificados na 1ª Etapa - Análise de Currículos, por função e gênero, respeitando a ordem de classificação, conforme tabela abaixo, serão submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório, de responsabilidade das Assessorias de Inteligência da SEDS. Para tanto, essas agências responsáveis pela Investigação Social poderão obter elementos informativos de quem os detenha, realizar diligências, obter dados de registros e documentos sem prejuízo de outras investigações que a qualquer tempo se fizerem necessárias.

FUNÇÃO/GÊNERO QUANTIDADE CONVOCADA
Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Administrativo100 primeiros classificados na Análise de Currículo
Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar de Consultório Dentário 30 primeiros classificados na Análise de Currículo
Assistente Executivo de Defesa Social/ Técnico de Enfermagem 60 primeiros classificados na Análise de Currículo
Analista Executivo de Defesa Social/ Dentista 30 primeiros classificados na Análise de Currículo
Analista Executivo de Defesa Social/ Psicólogo 30 primeiros classificados na Análise de Currículo
Analista Executivo de Defesa Social/ Enfermeiro30 primeiros classificados na Análise de Currículo
Analista Executivo de Defesa Social/ Assistente Social 30 primeiros classificados na Análise de Currículo

9.1.1 Este quantitativo poderá ser alterado/acrescido de um percentual a ser definido pela Administração Pública, de acordo com a necessidade de atendimento das Unidades Prisionais demandadas a época da convocação.

9.1.2 Os demais candidatos que não forem encaminhados a Investigação Social, serão considerados como eliminados deste Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos encaminhados para esta Etapa serão avaliados pelas Assessorias de Inteligência das Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI, bem como, pela Corregedoria.

9.2.1 Serão analisados os seguintes fatores de Inaptidão, oponíveis durante o processo seletivo, período de informação e durante o exercício funcional:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados aqueles em que haja sentença penal transitada em julgado, na qual tenha sido absolvido com base no art. 386 do Código de Processo Penal, e aqueles nos quais tenha sido declarada a extinção da punibilidade nos termos do art. 107 do Código Penal, bem como nos casos de registro policial com notas canceladas e inquérito policial arquivado.

c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função/função pública, de transgressões disciplinares;

d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

f) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo;

g) uso ou dependência química (drogas ilícitas);

h) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;

i) habitualidade em descumprir obrigações legítimas salvo motivo devidamente justificado;

j) demissão de função publica e destituição de função em comissão em órgão da Administração Direta e Indireta, nas eferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal por falta a deveres éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público;

k) prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante, sobre sua vida pregressa;

l) não ter, em caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatório.

9.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de inaptidão especificados no subitem 9.2, do presente Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.

9.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese, determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os fatos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

9.6 Após concluída essa Etapa, a Assessoria de Inteligência e a Corregedoria, encaminharão o resultado da Investigação Social à SRHU para que seja divulgado o resultado.

9.7 A SRHU divulgará o resultado no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br dos candidatos com parecer de APTO e INAPTO .

10. DA TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.

10.2 Somente candidatos classificados e com parecer de APTO pela Investigação Social, serão convocados para a 3ª Etapa, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 8.2.1.

10.3 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo A.

10.4 A Avaliação Psicológica para fins de seleção é processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas à função pleiteada.

10.5 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

10.6 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício do função pleiteado e INAPTO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício do função, vide Quadro abaixo.

QUADRO DE CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

CARGOS/FUNÇÕES

CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL (TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO)

Alteração da energia vital; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; descontrole da agressividade, dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual, dificuldade diante de situações novas e dificuldade de comunicação escrita e verbal.

ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL (ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA, PSICÓLOGO, ENFERMEIRO)

Alteração da energia vital; descontrole da agressividade; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade de comunicação escrita e verbal; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de adaptação a grupos sociais (equipes); dificuldade de organização e planejamento; instabilidade emocional; nível inferior de potencial intelectual e nível inferior de atenção.

10.6.1 O candidato considerado INAPTO no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos aos desempenhos das funções do função.

10.7 Não serão consideradas avaliações psicológicas realizadas em concursos ou seleções anteriores, sejam na EFES ou em outras instituições.

10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

10.9 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido.

10.10 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto que contenha data de expedição no documento, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho (CTPS). A ausência de documento de identificação com foto devido a perda ou furto, sem o respectivo Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Civil, acarretará a impossibilidade de realização da Avaliação Psicológica.

10.11 Antes de iniciar a avaliação psicológica, o técnico responsável pela aplicação dos testes deverá averiguar a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade de até 4º grau ou de cônjuges no grupo que compõe a sua turma. Em caso afirmativo, o técnico responsável deverá tomar as providências cabíveis, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

10.12 Durante a realização da avaliação psicológica não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos específicos, bem como o uso de relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.

10.13 O candidato somente poderá se retirar do local da realização da avaliação psicológica durante o horário de sua aplicação para utilizar o sanitário e/ou beber água, sendo que o uso dos sanitários se restringirá ao tempo de duração da avaliação.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 A classificação final no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pelos pontos alcançados na Fase de Análise de Currículos, por função.

11.2 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classificados para a formação do quadro de pessoal e Quadro de Reserva por função.

12. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA / DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 A Superitendência de Recursos Humanos consolidará o Quadro de Reserva, respeitando a função, com todos os candidatos aprovados e classificados na etapa anterior.

12.2 A convocação do candidato classificado e aprovado em todas as fases deste processo seletivo será realizada através do sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, por meio de um COMUNICADO informando data, local e documentação a ser entregue.

12.2.1 O candidato classificado e aprovado em todas as fases deste processo seletivo, ao ser convocado para o preenchimento de vagas para o município a que concorreu, e recusar a oferta, será considerado DESCLASSIFICADO DO PROCESSO SELETIVO.

12.2.2 O candidato também poderá ser convocado, a critério da Administração Pública, para ocupar vagas em outras unidades administrativas da SEDS de outros municípios da mesma RISP a que concorreu.

12.3 O candidato que for convocado em razão da abertura de vagas em municípios e/ou unidades administrativas da SEDS diferentes ao que concorreu e não aceitar, deverá preencher o Termo de Desistência, Anexo F e encaminhá-lo aos cuidados da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS - DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS (DPB), Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte/MG) ou via fax (31) 3915-5936, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mantendo sua posição no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vagas.

12.3.1 O candidato que não encaminhar o Termo de Desistência dentro do prazo, previsto no subitem anterior, PERDERÁ O DIREITO a concorrer a futuras vagas em municípios diferentes ao que concorreu, mantendo sua posição no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vaga no município para o qual se inscreveu.

14. DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de todas as fases que compõem esse Processo Seletivo, desde que siga as orientações abaixo descritas.

14.1.1 Para interpor recurso o candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, deverá preencher o modelo do Anexo G e comparecer, pessoalmente, à Diretoria de Recrutamento e Seleção, no horário de 09 as 16h, e realizar OBRIGATORIAMENTE a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.

14.1.2 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da Avaliação Psicológica, deverá preencher o Anexo H - Requerimento de Recurso e apresentá-lo com as razões recursais.

14.2.3 O requerimento de Recurso deverá ser encaminhado, impreterivelmente, no prazo de 01 (um) dia útil após a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica, à Diretoria de Recrutamento e Seleção, pessoalmente, no horário de 09 as 17h, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) aos cuidados da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS - DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte/MG.

14.3 Para interpor recurso contra os demais resultados, o candidato deverá obedecer os prazos abaixo citados:

Etapas

Prazo para Interposição de Recurso

Análise de Currículo

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

Investigação Social

03 (três) dias úteis após divulgação do resultado

Resultado Final PSS

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

14.4 O Modelo para Interpor Recursos referente às fases citadas no quadro acima se encontra no Anexo I, e deverá ser apresentado pessoalmente, no horário de 08:30 as 16:30, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço citado no subitem 12.3.

14.5 A decisão dos recursos em qualquer etapa é em instância única, e definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, através do site da SEDS, www.seds.mg.gov.br.

14.6 Não serão conhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados nesse item.

15. DA PERÍCIA MÉDICA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

15.1 A Superintendência de Recursos Humanos convocará os candidatos aprovados a partir do Ato de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, divulgado no sítio eletrônico da SEDS - www.seds.mg.gov.br - e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, considerando a abertura de vagas por município de inscrição e função, através de COMUNICADO para realização de exame pré-admissional e entrega de documentação a serem publicados no sítio eletrônico da SEDS.

15.2 O candidato aprovado, após convocação pela SRHU/SEDS, deverá providenciar, conforme prazo estipulado no ato de convocação, uma cópia e o original da documentação necessária para sua contratação:

a) 02 (dois) retratos 3x4;

b) Certidão negativa original de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil;

c) Resultado de Inspeção Médica - RIM (ver orientações no subitem 15.3 ao 15.6);

d) Comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil;

e) Carteira de Identidade;

f) Carteira Nacional de Habilitação, se houver;

g) CPF;

h) Título de Eleitor com o comprovante da última votação;

i) Certificado de reservista, se for homem;

j) Comprovante do PIS/PASEP;

k) Certidão de Casamento/Nascimento do candidato e dos filhos (se houver);

l) Comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

m) cópia autenticada em cartório, do Histórico Escolar e/ou Certificado de conclusão para candidatos de Ensino Médio;

n) cópia autenticada em cartório, do diploma e/ou certificado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;

n) Curriculum;

o) Carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe, para as funções que exigirem;

p) Declaração ou comprovante do ano do primeiro emprego;

q) Declaração ou comprovante de grupo sanguíneo e fator RH;

r) Termo de Compromisso Solene - Anexo C deste Instrumento Convocatório.

15.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exames exigidos descrito no subitem 15.4 e outros exames complementares, por ventura exigidos pelo médico perito, relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

15.4 O candidato deverá agendar a perícia médica pré-admissional conforme constante do COMUNICADO DE CONTRATAÇÃO. Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina;

15.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais dispostos no subitem 15.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).

15.6 Na data agendada para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:

a) carteira de Identidade original;

b) resultados dos exames laboratoriais, conforme disposto no subitem 15.4;

c) CPF.

d) cópia do COMUNICADO de contratação

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

16.2 O candidato que não encaminhar a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do processo seletivo.

16.3 O candidato que após a entrega da documentação exigida no subitem 15.2 que não comparecer na data agendada para a assinatura do contrato de prestação de serviço perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do processo seletivo.

16.4 É proibida a contratação de servidores detentores de cargo efetivo da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo no caso de acumulações lícitas, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal.

17. CURSO BÁSICO

17.1 Após a contratação, o servidor será convocado para o Curso Básico que será realizado no horário de trabalho e considerado como dia efetivamente trabalhado.

17.2 O Curso Básico será realizado segundo datas e local divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br posteriormente.

17.3 As informações sobre procedimentos em geral, critérios de aprovação e demais disposições referentes ao curso básico serão disponibilizados oportunamente no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br.

18. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

18.1 É de responsabilidade do candidato:

18.1.1 Acompanhar as publicações no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, retificações e resultados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizando a SRHU por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações;

18.1.2 Manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço junto à SRHU;

18.1.3 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplificado.

18.2 Será eliminado deste processo seletivo simplificado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplificado, quando solicitado;

e) não colocar sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

f) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista ou não completar qualquer prova, teste ou exame.

18.3 Não haverá segunda chamada de provas, testes, exames ou avaliações, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realização. O disposto neste item aplica-se em todas as fases do processo seletivo e a qualquer situação, não provocada pela administração do certame, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

18.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas imediações das salas de aplicação das avaliações.

18.5 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, testes e avaliações terá seu pedido analisado pela Escola de Formação da SEDS (EFES), desde que assim o requeira, no período de inscrição, por meio de requerimento preenchido de próprio punho, datado e assinado, não havendo, em hipótese alguma, compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas deste processo seletivo.

19.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de avaliações poderão ser alterados, com a devida divulgação no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br.

19.3 A SRHU, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplificado.

19.4 Este Instrumento Convocatório e o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e os resultados de cada fase serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, na data prevista no Cronograma, Anexo A, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

19.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, será objeto de avaliação e poderá ser recepcionada pelo Instrumento Convocatório.

Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:

Anexo A - CRONOGRAMA

Anexo B - FICHA DE INSCRIÇÃO.

Anexo C - TERMO DE COMPROMISSO SOLENE

Anexo D - DECLARAÇÃO DE PARENTES

Anexo E - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Anexo F - TERMO DE DESISTÊNCIA

Anexo G - FORMULÁRIO DE RECURSO PARA ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO

Anexo H - FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Anexo I - FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA DEMAIS RESULTADOS

Belo Horizonte, 21 de Janeiro de 2013.

RENATA FERREIRA LELES DIAS
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS

Anexo A

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0030/2013 DE 21 DE JANEIRO DE 2013 PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA AS UNIDADES PRISIONAIS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, PERTENCENTE A 9ª RISP.

CRONOGRAMA

Prazo para Execução

Atividades

21/01/2013

Divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

22 e 23/01/2013

Data de Inscrição, através do sítio eletrônico www.seds.mg.gov.br

22 a 24/01/2013

Período de entrega do Anexo A - Ficha de Inscrição, juntamente com a documentação constante no subitem 6.8 do Instrumento Convocatório.

A DEFINIR

Divulgação do resultado da PRIMEIRA Etapa - Análise de Currículos

Interposição de Requerimento de Recurso contra a Análise de Currículos.

Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Análise de Currículos.

Envio Para Investigação Social

Retorno da Investigação Social

Divulgação da segunda etapa - Investigação Social

Interposição de requerimento de recurso contra a Investigação Social

Divulgação do julgamento dos recursos contra a IS

Convocação para a Terceira Etapa - Avaliação Psicológica/Entrevista

Realização da Avaliação Psicológica/Entrevista

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica/Entrevista.

Período para os candidatos INAPTOS comparecerem, pessoalmente, à SRHU/SEDS para a realização de entrevista de Devolução da Avaliação Psicológica, no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00.

Interposição de Requerimento de Recurso contra a Avaliação Psicológica/Entrevista.

Divulgação do julgamento dos Recursos Avaliação Psicológica/Entrevista.

Publicação do resultado final do processo seletivo.

Publicação da Convocação para entrega da documentação necessária para contratação

Realização de exames laboratoriais para perícia médica.

Convocação para Treinamento Básico.

Anexo E

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0030/2013 DE 21 DE JANEIRO DE 2013 PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA AS UNIDADES PRISIONAIS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, PERTENCENTE A 9ª RISP.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL /AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA PONTUAÇÃO

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Idade mínima: 18 anos na data da inscrição; Ensino médio completo; Curso completo de Auxiliar em Saúde Bucal ou curso Técnico em Saúde Bucal; Registro no CRO.

Conhecimento em Clínica Odontológica, Saúde e Higiene Bucal, Clínicas de Radiografias.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETOS DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/ especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como, participação em quotas de empresa.

1,0

5,0

Candidato contratado com base no Art. 11 da Lei 10.254, de 1990, que esteve em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS.

0,5

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos na área do cargo concorrido. (Carga horária mínima de 100 horas).

1,0

 

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação (A pontuação será aferida em apenas um certificado, desde que contenha carga horária mínima de 16 horas, ou em mais de um certificado cuja somatória atinja no mínimo 16horas).

0,5

Conclusão de cursos complementares na área (somente com carga horária mínima de 16 horas). Não será pontuada participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, oficinas, mesa redonda, debates, encontros. 0,5
Conclusão de curso Técnico em Saúde Bucal.1.0
Conclusão de curso de graduação, com carga horária mínima de 2.400 horas.2,0
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.2,5
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, com carga horária mínima de 780 horas.3,0
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, com carga horária mínima de 1.200 horas.3,5
MÁXIMO DE PONTOS- 5,0 pontos

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL / TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA PONTUAÇÃO

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Idade mínima: 18 anos completos na data da inscrição; Ensino médio completo; Curso completo Técnico em Enfermagem, com registro no COREN.

Gestão de medicamentos; Primeiros socorros; Urgência e emergência; Curativos/feridas; Vacinação; DST.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETOS DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/ especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como, participação em quotas de empresa.

1,0

5,0

Candidato contratado com base no Art. 11 da Lei 10.254, de 1990, que esteve em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS.0,5
MÁXIMO DE PONTOS- 5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos na área do cargo concorrido. (carga horária mínima de 100 horas).

1,0

 

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação (A pontuação será aferida em apenas um certificado, desde que contenha carga horária mínima de 16 horas, ou em mais de um certificado cuja somatória atinja no mínimo 16 horas).

0,5

Conclusão de cursos complementares na área (somente com carga horária mínima de 16 horas). Não será pontuada participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, oficinas, mesa redonda, debates, encontros.

0,5

Conclusão de curso de graduação, com carga horária mínima de 2.400 horas.

2,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato, com carga horária mínima de 360 horas.

2,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, com carga horária mínima de 780 horas.

3,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, com carga horária mínima de 1.200 horas.

3,5

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL /AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA PONTUAÇÃO

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Idade mínima: 18 anos na data da inscrição; Ensino médio completo.

Rotinas administrativas (pessoal, financeira, fiscal/contábil, almoxarifado, informática); Secretariado; Recepcionista.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETO DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como, participação em quotas de empresa.

1,0

5,0

Candidato contratado com base no Art. 11 da Lei 10.254, de 1990, que esteve em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS.

0,5

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos na área do cargo concorrido. (Carga horária mínima de 100 horas).

1,0

 

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação (A pontuação será aferida em apenas um certificado, desde que contenha carga horária mínima de 16 horas, ou em mais de um certificado cuja somatória atinja no mínimo 16 horas).

1,0

Conclusão de cursos complementares na área (somente com carga horária mínima de 16 horas). Não será pontuada participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, mesa redonda debates e encontros. 0,5
Conclusão de curso tecnólogo, com carga horária mínima de 1600h sem atividades práticas, conforme Resolução CNE/CP3 de 18 de dezembro de 2002 e Parecer CNE/CES nº 436/2001.1,5
Conclusão de curso de graduação, com carga horária mínima de 2.400 horas.2,0
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.2,5
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, com carga horária mínima de 780 horas.3,0
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, com carga horária mínima de 1.200 horas.3,5
MÁXIMO DE PONTOS- 5,0 pontos

Analista Executivo de Defesa Social/DENTISTA

CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA PONTUAÇÃO

Analista Executivo de Defesa Social DENTISTA

Idade mínima: 18 anos na data da inscrição; Ensino Superior Completo em Odontologia com registro no CRO.

Cirurgião, Radiologia, Dentística, Endodontia, Periodontia, Cirurgia Bucomaxilofacial, Próteses, Otondopediatria, Ortodontia, Urgência e Emergência.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETOS DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como, participação em quotas de empresa.

1,0

5,0

Candidato contratado com base no Art. 11 da Lei 10.254, de 1990, que esteve em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS.0,5
MÁXIMO DE PONTOS- 5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos na área do cargo concorrido. (Carga horária mínima de 100 horas).

1,0

 

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação (A pontuação será aferida em apenas um certificado, desde que contenha carga horária mínima de 16 horas, ou em mais de um certificado cuja somatória atinja no mínimo 16 horas).

0.5

Conclusão de cursos complementares na área (somente com carga horária mínima de 16 horas). Não será pontuada participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, mesa redonda debates e encontros.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.

2,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, com carga horária mínima de 780 horas.

3,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, com carga horária mínima de 1.200 horas.

3,5

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

Analista Executivo de Defesa Social/ENFERMEIRO

CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA PONTUAÇÃO

Analista Executivo de Defesa Social ENFERMEIRO

Idade mínima: 18 anos na data da inscrição; Curso Superior completo de Enfermagem com registro no COREN.

Administração em saúde e enfermagem; Práticas de Enfermagem; Farmacologia; Saúde do adulto, idoso, criança e adolescente e mental; urgência e emergência.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETOS DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/ especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como, participação em quotas de empresa.

1,0

5,0

Candidato contratado com base no Art. 11 da Lei 10.254, de 1990, que esteve em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS.

0,5

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos na área do cargo concorrido. (Carga horária mínima de 100 horas).

1,0

 

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação (A pontuação será aferida em apenas um certificado, desde que contenha carga horária mínima de 16 horas, ou em mais de um certificado cuja somatória atinja no mínimo 16 horas).

0,5

Conclusão de cursos complementares na área (somente com carga horária mínima de 16 horas). Não será pontuada participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, mesa redonda debates e encontros.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.

2,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, com carga horária mínima de 780 horas.

3,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, com carga horária mínima de 1.200 horas.

3,5

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

Analista Executivo de Defesa Social/PSICÓLOGO

CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA PONTUAÇÃO

Analista Executivo de Defesa Social/ PSICÓLOGO

Idade mínima: 18 anos na data da inscrição; Curso Superior completo de Psicologia com registro no CRP.

Psicanálise; Psicologia social, da personalidade e desenvolvimento; Psicofarmacologia; Psicopatologia; Psicoterapia; Intervenção psicológica; Políticas públicas.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETOS DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como, participação em quotas de empresa.

1,0

5,0

Candidato contratado com base no Art. 11 da Lei 10.254, de 1990, que esteve em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS.

0,5

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos na área do cargo concorrido. (Carga horária mínima de 100 horas).

1,0

5,0

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação (A pontuação será aferida em apenas um certificado, desde que contenha carga horária mínima de 16 horas, ou em mais de um certificado cuja somatória atinja no mínimo 16 horas).

0.5

Conclusão de cursos complementares na área (somente com carga horária mínima de 16 horas). Não será pontuada participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, mesa redonda debates e encontros.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.2,5
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu -, com carga horária mínima de 780 horas.3,0
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, com carga horária mínima de 1.200 horas.3,5
MÁXIMO DE PONTOS- 5,0 pontos

Analista Executivo de Defesa Social/ASSISTENTE SOCIAL

CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA PONTUAÇÃO

Analista Executivo de Defesa Social/ ASSISTENTE SOCIAL

Idade mínima: 18 anos na data da inscrição; Curso Superior completo de Serviço Social com registro no CRESS.

Serviço Social e Legislação Social; Investigação em Serviço Social; Política Social; Grupos Sociais.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETOS DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como, participação em quotas de empresa.

1,0

5,0

Candidato contratado com base no Art. 11 da Lei 10.254, de 1990, que esteve em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS.

0,5

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos na área do cargo concorrido. (Carga horária mínima de 100 horas).

1,0

 

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação (A pontuação será aferida em apenas um certificado, desde que contenha carga horária mínima de 16 horas, ou em mais de um certificado cuja somatória atinja no mínimo 16 horas).

0,5

Conclusão de cursos complementares na área (somente com carga horária mínima de 16 horas). Não será pontuada participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, mesa redonda debates e encontros.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.

2,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, com carga horária mínima de 780 horas.

3,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, com carga horária mínima de 1.200 horas.

3,5

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos