SSPBA - Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - BA

Notícia:   Secretaria de Segurança Pública - BA abre 2 vagas para Médico Ginecologista

SSPBA - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 005/2010 - SSPBA

O Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSPBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para exercício no VIVER, observado o disposto da Instrução Normativa nº. 09 de 02.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002 e pela Instrução Normativa nº. 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SSP, através da Comissão de Avaliação, constituída e instituída pela mesma, composta por examinadores com escolaridade de nível superior, conforme Portaria nº. 025, publicada no DOE de 13.01.2010.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da seguinte etapa:

1ª Etapa: Análise· Curricular e Entrevista, ambas eliminatória e classificatória;

4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Serão oferecidas vagas para contratação imediata, conforme Anexo I deste edital.

II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

A função temporária, os.1. pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos nos anexos a seguir:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VAGAS

FORMAÇÃO/PRÉ-REQUISITOS

Carga Horária

REMUNERAÇÃO (Vencimento + Gratificação)

MÉDICO GINECOLOGISTA

02

Curso Superior em Medicina com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe

20 horas ou Plantão de 24 horas

A remuneração mensal para a função será de R$ 2.295,13, composto por vencimento e GID. Será acrescida a remuneração mensal parcela referente ao auxilio transporte.

2. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária e localidade, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Segurança Pública - SSP, conforme Anexo I deste Edital.

2.1 Não serão oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência considerando o reduzido número de vagas previsto no presente Edital.

3. De acordo com a unidade de lotação poderá haver acréscimo de adicional de insalubridade de acordo com legislação específica.

4. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado constante neste Edital e demais comunicados pertinentes divulgados no diário oficial, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição segundo modelo do Anexo III e entregá-la na sede do VIVER localizado na - Avenida Centenário, S/N, Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (Térreo), nos dias 10 e 11 e de 14 a 16 de junho de 2010, no período de 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.

3. Deverão ser anexados à ficha de inscrição:

Cópia do diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior em instituição autorizada a funcionar;

a) Demais documentos necessários para a análise curricular descritos no capítulo IV.

4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SSPBA o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou legível, fornecer dados inverídicos/falsos ou não juntar documentação exigida.

5. Só serão aceitas inscrições feitas por representante mediante a juntada de procuração.

6. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da mesma.

IV - DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação.

2. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista:

2.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; disponibilidade de tempo (integral ou parcial), cursos técnicos, profissionalizantes e extra-curriculares.

3. Todas as informações prestadas na análise curricular deverão seguir o padrão do Anexo IV, sob pena de não serem consideradas para efeito de pontuação.

4. Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópia.

5. Não serão aceitos documentos juntados após o ato da inscrição.

6. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 7 pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior 7 pontos.

7. A Entrevista será feita por membros da comissão de avaliação e se realizará em data, horário e local a ser fixado através de portaria a ser publicada no Diário Oficial.

8. O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista, constante na portaria citada no item 7 deste capítulo, será automaticamente eliminado do certame.

9. Na publicação do resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

10. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

V - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista terá caráter eliminatório e classificatório.

2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo, títulos ou demais documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A nota final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na análise do curricular com a nota da entrevista;

2.Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994;

c) obtiver maior nota na análise curricular.

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSPBA publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final.

VIII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista;

b) ao resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista;

2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, divulgação do resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de Função Temporária:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Somente serão aceitos os recursos postados via Aviso de Recebimento - AR.

8. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretoria Administrativa e entregues no protocolo da Secretaria da Segurança Pública, endereço: 4ª Avenida, n°. 430, Salvador - Ba, CEP: 41745-002, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Segurança Pública.

10. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c. Não ter registro de antecedentes criminais;

d. Estar quite com as obrigações eleitorais;

e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h. Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

i. Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

j. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

k. Apresentar Declaração de Bens;

l. Apresentar Número de conta corrente no Banco do Brasil.

2. Se o candidato não atender às condições apresentadas acima no ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia SSPBA.

2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a SSPBA convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação, por ordem de classificação para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames necessários para a efetivação da contratação.

3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Edital.

5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

6. Juntamente com o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, o candidato selecionado deverá entregar cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

7. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames médicos, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8. Os candidatos deverão comparecer no ato da assinatura do contrato munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

8.1. Documentos exigidos para todos os contratados:

a - Cédula de identidade;

b - C.P.F.;

c - 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas;

d - Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

e - Cartão PIS/PASEP;

f - Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;

g - Certidão de casamento;

h - Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

i - Comprovante de residência;

j - Certificado de reservista, se do sexo masculino;

k - Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

l - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

8.2. Documentos, além dos relacionados no item 8.1;

a - Histórico Escolar correspondente ao nível superior;

b- Diploma de graduação registrado no órgão competente;

c- Registro no Conselho de Classe correspondente a função temporária;

8.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a SSPBA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital, por função temporária.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia).

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da entrevista, o candidato deverá informar à SSPBA.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

10. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação e cadastro reserva.

ANEXO I

Descrição Sumária da função temporária

CARGO

ATRIBUIÇÕES

MEDICO GINECOLOGISTA

Prescrição de medicamentos anti-retrovirais para prevenção de AIDS, com acompanhamento semanal dos seus efeitos colaterais e alterações laboratoriais;

Prescrição de medicamentos profiláticos para DST;

Prescrição de contracepção de emergência, para evitar gestação indesejada;

Encaminhamento a centro de saúde de referência para administração de medicamento oferecido pelo Viver;

Elaboração de relatórios estatísticos de atendimento mensais.

ANEXO II

INSCRIÇÃO Nº.

 

FUNÇÃO PRETENDIDA

( ) Médico

NOME COMPLETO

 

FILIAÇÃO

PAI

MÃE

CARTEIRA DE IDENTIDADE

Nº.

ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO

____/____/____

SEXO M ( ) F ( )

NACIONALIDADE

NATURALIDADE

CPF

Nº. REG. DO CONSELHO DE CLASSE

ENDEREÇO

RUA

Nº.

BAIRRO

MEIOS DE CONTATO

TEL RESIDENCIAL:
 

TEL CELULAR:
 

E-MAIL

DADOS CURRICULARES

DADOS (a serem preenchidos pelo candidato)

ENSINO SUPERIOR

Graduação:

Instituição:

Início:
Conclusão:

ESPECIALIZAÇÃO

Curso:

Instituição:

Titulo da monografia de conclusão:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Empresa/órgão:

Função:
 

Admissão: _____/_____/_____
Demissão: _____/_____/_____

OUTROS CURSOS

Instituição:

Curso:

Área:

Carga horária:

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

Através do presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo ___________________________________________________ (nome do procurador), CPF___________________, RG________________, para o fim específico de me inscrever no Processo Seletivo Simplificado em REDA a ser realizado pela SSPBA - Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para tal fim, inclusive prestar declarações, fazer requerimentos e outros afins.

Salvador, _____ de _____________________de 2010.

________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTADO
CPF: