Prefeitura de Rondonópolis - MT

Notícia:   Secretaria de Saúde de Rondonópolis - MT abre vagas para processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 06/2012

O Secretário Municipal de Saúde de Rondonópolis - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº. 6.567 de 03 de janeiro de 2011 e Lei Municipal de nº 7.021(Altera Lei nº 6.567/2011) de 23 de dezembro de 2011), regidos pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Saúde.

1.2 - Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no Departamento de Recursos Humanos da SMS, situada na situada na Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT no horário comercial.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da designação e/ ou contratação;

2.4 - Apresentar os documentos constantes no Anexo IV deste Edital;

2.5 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

2.6 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO II), currículo (para os cargos 04, 05, 06, 10, 13, 15 E 16) e demais documentos (ANEXO IV) no período de 24 a 29 de Maio de 2012 das 7 as 11 e das 13 às 17 horas, pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT;

3.2 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.3 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo com o modelo especificado no anexo II, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.6 - No ato da entrega do currículo (para os cargos 04, 05, 06, 10, 13, 15 E 16) não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

3.7 - No cargo 04 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência mínima de 6 meses em serviço público de saúde.

3.8 - No cargo 05 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência mínima de 6 meses em PSF ou Unidade Básica de Saúde.

3.9 - No cargo 06 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência mínima de 6 meses na função, experiência de 2 (dois) anos em serviço público de saúde e experiência de 1 (um) ano em Gerenciamento dos Programas Leishmaniose, Diabetes e Cataratas.

3.10 - No cargo 10 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência mínima de 6 meses em Urgência e Emergência.

3.11 - No cargo 11 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da cópia da CNH categoria D e cópia da Carteira de Trabalho comprovando experiência mínima de 1(um) ano, no ato da inscrição.

3.12 - No cargo 13 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória dos Títulos para avaliação. O CANDIDATO A ESSE CARGO NÃO FAZ PROVA ESCRITA.

3.13 - No cargo 15 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência de 6 meses em Farmácia Hospitalar e 6 meses em Gerenciamento de Pessoal.

3.14 - No cargo 16 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência de 6 meses na função e 1(um) ano de experiência em serviço público de saúde.

4 - DA PROVA ESCRITA

4.1 - Serão submetidos à prova escrita, todos os candidatos aos cargos relacionados no Edital 006/2012 excetuando o cargo 13 referente ao Médico Visitador.

4.2 - A prova escrita será realizada no dia 03/06/2012 das 13:00h as 17:00h, pontualmente na IUNI Educacional UNIC Rondonópolis - Rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, 758 A Centro.

4.3 - O candidato deverá se apresentar no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.4 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

4.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como outro documento oficial que identifique.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

4.7 - Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que:

- Apresentar-se após o horário estabelecido;

- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

- Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato;

- For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

- Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

- Lançar meios ilícitos para execução das provas;

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

- Recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

- Deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

- Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

- Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

4.8 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.9 -. O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

4.10 -. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado ao fiscal.

4.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

4.12 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).

4.13 - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.14 - Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, até o dia 05/06/2012.

4.15 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.16 - O candidato deverá permanecer no mínimo por 1 (uma) hora no recinto da prova. O candidato que se retirar da sala antes desse período será automaticamente eliminado do certame.

4.17 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.18 - O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

4.19 - É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.20 - A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões conforme quadro abaixo:

Nível Fundamental

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Acerto Mínimo

Matemática

10

10

50 % do total da prova não podendo obter pontuação abaixo de 1 por disciplina

Português

10

10

Conhecimentos Gerais

10

10

Nível Médio

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Acerto Mínimo

Matemática

05

05

50 % do total da prova não podendo obter pontuação abaixo de 1 por disciplina

Português

10

10

Conhecimentos Gerais

10

10

Informática

05

05

Nível Médio Técnico e Nível Superior

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Acerto Mínimo

Matemática

05

05

50 % do total da prova não podendo obter pontuação abaixo de 1 por disciplina

Português

05

05

Conhecimentos Gerais

05

05

Informática

05

05

Conhecimentos Específicos

10

10

4.21 - O candidato que não atingir o acerto mínimo de 15 pontos, ou zerar quaisquer uma das disciplinas será automaticamente eliminado do certame.

4.22 - Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o candidato:

a) mais idoso.

5 - PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS 04, 05, 06, 10, 13, 15 E 16

5.1 - Serão submetidos à prova de títulos, todos os candidatos aprovados na prova escrita aos cargos 04, 05, 06, 10, 15 E 16.

5.2 - A prova de títulos será realizada no dia 11/06/2012 nesta Secretaria.

5.3 - O candidato deve entregar no ato da matrícula seus certificados e declarações comprobatórias da experiência pedida no cargo que fez inscrição.

5.4 - Caso o candidato não entregue os documentos necessários será invalidado sua inscrição.

5.5 - Qualquer anormalidade que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, até o dia 13/06/2012.

5.6 - O cargo 13 SERÁ AVALIADO SOMENTE ATRAVÉS DA PROVA DE TÍTULOS.

5.7 - A contagem de pontos da avaliação de títulos será realizada conforme tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Especialização

Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h/a.

10

20

2. Cursos

Certificação ou Diploma de participação em cursos, ou afins, com carga horária acima de 20h/a.

10

20

3. Tempo de Serviço

 

Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre (informar se administração pública federal, estadual ou municipal).

15 por ano completo

30

Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre.

10 por ano completo

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

100

5.8 - Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate o candidato:

a) tempo de serviço público em saúde.

b) mais idoso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

6.1 - Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no DIORONDON, site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis (www.rondonopolis.mt.gov.br), e quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

6.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

6.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos da SMS, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

7.2 - O prazo para interposição de recursos: para a lista que homologa os inscritos, gabarito e o resultado final, será de 01 (um) dia útil, após publicação dos respectivos editais, no DIORONDON e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.

7.3 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria.

8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

8.1 - Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

8.2 - O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os documentos obrigatórios para contratação são: RG; CPF; Título com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral; Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de residência atual; Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento); Carteira de Trabalho - CTPS (Parte da foto e data de expedição); Carteira Funcional (se profissão Regulamentada); PIS ou PASEP com data de expedição; CPF e RG do Conjugue; Declaração de bens e valores (inclusive dos dependentes); Declaração de dependentes com devida comprovação; Declaração de nepotismo; Declaração de não acúmulo de cargo público.

9.2 - É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

9.3 - São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9 deste edital.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

10.2 - A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados.

10.3 - É reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.4 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica.

10.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site da prefeitura e quadros de aviso da SMS.

10.6 - O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses.

10.7 - Os contratos regidos por este edital findam-se na data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogável, se conveniente à administração pública, até 31 de dezembro de 2013.

10.8 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Descrição e outras Informações referentes aos cargos

Anexo II - Ficha de Inscrição

Anexo III - Documentação para Inscrição

Anexo IV - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado

Anexo V - Conteúdo Programático

Rondonópolis, 22 de Maio de 2012.

Valdecir Feltrin
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

CARGO

C
A
R
G
O
VAGALOTAÇÃOC.
H.
SALÁRIOPRÉ-REQUISITOSDESCRIÇÃO DO CARGO
Auxiliar de Serviços Diversos0101Farmácia de Manipulação160 H/M700,40Nível FundamentalExecutar serviços de limpeza em geral nas instalações públicas hospitalares. Limpeza e manutenção de pátios, corredores, salas, banheiros, em contato direto com sangue e excreções. Limpeza de Janelas, portas, vidros, acondicionamento e embalagem de lixo comum e hospitalar. Trabalham seguindo normas de segurança (uso de EPI), higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
0201CEADAS160 H/M700,40Nível Fundamental
0301Pronto Atendimento Infantil140 H/M630,36Nível Fundamental; Disponibilidade de horários para escala de plantão; diurno e/ou noturno
Enfermeiro0401CEADAS160 H/M1.963,61Graduação em Enfermagem, credenciado pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas. Experiência comprovada de 6 meses em serviço público.Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
0501Centro de Saúde Nossa Senhora do Amparo160 H/M1.963,61Graduação em Enfermagem, credenciado pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas Experiência comprovada de 6 meses em PSF ou Unidade Básica.
Responsável Técnico/Enfermagem0601CEADAS160 H/M2.750,62Graduação em Enfermagem, credenciado pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas. Experiência comprovada de mínimo de 6 meses na função, Experiência de 2 anos em serviço público e Experiência de 1 ano em gerenciamento dos programas Leishmaniose, Diabetes e Cataratas.Planejam, coordenam e Avaliam ações de saúde; definem estratégias para as unidades de saúde; administram recursos financeiros; gerenciam recursos humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais.
Atendente de Farmácia0701Hospital Municipal144 H/M732,56Ensino Médio completo. Disponibilidade de horários para escala de plantão; diurno e/ou noturnoRegistram entrada e saída de mercadorias. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios.
Auxiliar de Faturamento0801Hospital Municipal160 H/M813,96Ensino Médio Completo.Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos.
Técnico de Enfermagem0902CEADAS160 H/M851,63Nível médio completo; Curso Técnico de Enfermagem; Inscrição em Conselho de classe regional; Disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia.Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
1003Pronto Atendimento Infantil144 H/M851,63Nível Médio Completo; Curso Técnico de Enfermagem; Inscrição em Conselho de Classe Regional; Disponibilidade para trabalhar em plantão. Experiência comprovada de 6 meses em Urgência e Emergência
Motorista1103Transporte160 H/M934,91Sexo Masculino. Ensino Fundamental; CNH D.Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Pedagogo / Psicopedagogo1201CAPS Infantil160 H/M1.963,61Graduação em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia, credenciados pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas.Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em atendimentos aos pacientes em todos os níveis para atender as necessidades dos pacientes, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
Médico Visitador1301Hospital Municipal120 H/M3.200,00Graduação em medicina, credenciado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Clinica Geral; Disponibilidade para atendimento diário.Realizam procedimentos de diagnósticos e terapêutica; realizam consulta e atendimento médico; tratam os pacientes como ser biopsicosocial; elaboram documentos médicos e difundem conhecimentos médicos; e acompanham a evolução, tratamento, alta e transferência dos pacientes internados.
Recepcionista1401Hospital Municipal144 H/M732,56Ensino Médio Completo. Disponibilidade de horários para escala de plantão; diurno e/ou noturnoRecepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hotéis, hospitais; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
Farmacêutico/ Responsável Técnico1501Hospital Municipal160 H/M2.760,00Graduação em Farmácia Bioquímica, credenciados pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF). Experiência de 6 meses em Farmácia Hospitalar e Experiência de 6 meses em Gerenciamento de PessoalRealizam tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientam sobre o uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos.
Enfermeiro Gerente de Enfermagem/ Responsável Técnico1601Hospital Municipal160 H/M3.280,92Graduação em Enfermagem, credenciados pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas. Experiência comprovada de mínimo de 6 meses na função, Experiência de 1 ano em serviço público de saúde.Planejam, coordenam e Avaliam ações de saúde; definem estratégias para as unidades de saúde; administram recursos financeiros; gerenciam recursos humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

(Esta Ficha de Inscrição deverá ser preenchida digitalmente)

Nº. da Inscrição ______________________ Nº do Cargo __________________________

CANDIDATO (A) AO CARGO DE: __________________________________________

Nome do Candidato: ___________________________________________________ Identidade: ________________- _________ Órgão Expedidor: __________________________ C.P.F.: ______________________________ Data de Nascimento: _____/____ /_____ Nacionalidade: _______________________ Naturalidade: __________________________ Título de Eleitor: ______________________ Zona: __________ Seção: _______________ Endereço: ________________________________________________ Nº ___________ Bairro: ___________________________ Município __________________ UF: ____ Escolaridade: __________________________________________________________________ Tel: ( ) ______________________ Celular: ( )______________________________ E-mail: ___________________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 06/2012 .

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____/____/____.

___________________________
Assinatura do candidato:

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SMS Endereço: Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT;

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº _____/2012, Anexo II do Edital nº06/2012 .

Assinatura do recebedor: ___________________________

Rondonópolis, _______ de _________________ de 2012.

ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

2. Carteira de identidade (cópia e original para autenticação);

3. Cadastro de pessoa física CPF (Cópia e original para autenticação);

4. Titulo com o comprovante da ultima votação ou quitação eleitoral (cópia e original para autenticação);

5. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino (cópia e original para autenticação);

6. Comprovante de residência atual (cópia e original para autenticação);

7. Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ) (cópia e original para autenticação);

8. Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento);

9. Carteira de Trabalho - CTPS (Parte da foto e data de expedição) (comprovante de experiência profissional, caso possua);

10. Carteira Funcional (se profissão Regulamentada);

11. PIS ou PASEP com data de expedição (Caso não possua o cartão, fazer pesquisa junto a Caixa Econômica Federal para verificar a inscrição).

12. Carteira de Motorista (obrigatório para o cargo 11);

14. CPF e RG do Conjugue

15. Certificados e/ou Declarações comprobatórias de tempo de serviço para os cargos 04.05.06 e 11 (obrigatório)

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

TABELA 1 - CARGOS LISTADOS NO EDITAL 006/2012

EVENTO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

24 A 29 DE MAIO DE 2012

HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

30 DE MAIO DE 2012

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

31 DE MAIO DE 2012

DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS

01 DE JUNHO DE 2012

PROVA ESCRITA

03 DE JUNHO DE 2012

DIVULGAÇÃO DE GABARITO

04 DE JUNHO DE 2012

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA PROVA ESCRITA E GABARITOS

05 DE JUNHO DE 2012

DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS

06 DE JUNHO DE 2012

PROVA DE TÍTULOS OS CARGOS 04, 05, 06, 10, 13, 15 E 16

11 DE JUNHO DE 2012

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DA PROVA DE TÍTULO

12 DE JUNHO DE 2012

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

13 DE JUNHO DE 2012

DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS

14 DE JUNHO DE 2012

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15 DE JUNHO DE 2012

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

18 DE JUNHO DE 2012

DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS

19 DE JUNHO DE 2012

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

20 DE JUNHO DE 2012

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO

27 DE JUNHO DE 2012

ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Uso dos recursos linguísticos em relação ao contexto em que o texto é constituído: elementos de referência pessoal, temporal, espacial, registro linguístico, grau de formalidade, seleção lexical, tempos e modos verbais; uso dos recursos linguísticos em processo de coesão textual: elementos de articulação das sequências dos textos ou à construção da micro estrutura do texto. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA

Conhecimentos numéricos: operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais), desigualdades, divisibilidade, fatoração, razões e proporções, porcentagem e juros, relações de dependência entre grandezas, sequências e progressões, princípios de contagem.

Conhecimentos de estatística e probabilidade: representação e análise de dados; medidas de tendência central (médias, moda e mediana); desvios e variância; noções de probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS

Ética e cidadania; Meio ambiente e sociedade; Cotidiano brasileiro e violência; O Cenário Internacional: Política, Economia e Cultura; Arte e Cultura brasileira; Os avanços científicos e tecnológicos e os impactos no mundo atual.

II - NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

O Windows como sistema operativo multitarefa, dotado de interface gráfica. Componentes do ambiente de trabalho: ícones, barra de tarefa e menu iniciar; sua utilidade e forma de configuração. Características das janelas, seu manuseamento e pesquisa de ficheiros ou pastas. Gestão de ficheiros e pastas: cópia, renomeação e remoção; técnicas de seleção de objetos; utilização do botão direito do mouse e menu de objeto sensível ao contexto. Estudo do explorador, reciclagem, painel de controle, impressoras e reciclagem.

II - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO, NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO/RESPONSÁVEL TÉCNICO ENFERMEIRO/GERENTE DE ENFERMAGEM:

Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós-operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva.

Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts. l96 a 200).

Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Código de ética profissional. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, anti-sepsia, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros. Sinais vitais; Técnicas básicas de enfermagem; Vigilância epidemiológica e sanitária; Conhecimento básicos sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório; Assistência à criança: recém nascido e puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização: rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração. Administração e cálculo de medicamentos. Enfermagem de saúde pública: Noções gerais de saúde pública.

Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação. Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

PEDAGOGO/PSICOPEDAGOGO:

Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: Inatismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sócio-interacionismo. 2 História da Educação: transformações no tempo. 3 Importância da tecnologia no processo educativo. 4 Projeto político-pedagógico: gestão democrática da escola pública; concepções de currículo; visão interdisciplinar: um meio de dar significado ao conhecimento. Dimensão sociopolítica do projeto político-pedagógico. Função social e política da escola. Função social e política do coordenador pedagógico como agente articulador do processo de ensino-aprendizagem. Parceiro político-pedagógico do professor. 5 Interação professor aluno. 6 Avaliação do processo ensino-aprendizagem. 7 Organização do trabalho na escola pública. 8 Educação inclusiva: educação especial, contexto da educação de jovens e adultos. 9 Conhecimentos á cerca dos cuidados e atendimento necessários aos portadores de necessidades especiais. 10 Lei Federal Nº 10.216, de 06 de abril de 2001. 11 CAPS - tipos, sua implantação, história, objetivos, diretrizes, princípios e legislação. 12 Etica profissional. 1) Métodos e técnicas de pesquisa aplicada a Psicopedagogia. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita. 4) Aspectos neurológicos dos problemas de aprendizagem. 5) Práticas de atendimento psicopedagógico. 6) Dificuldades de aprendizagem. 7) Aspectos afetivos e sociais da aprendizagem.

FARMACÊUTICO/RESPONSÁVEL TÉCNICO

Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética (vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxicologia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardio-vascular-renal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, autacóides, antiinflamatórios, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vitaminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacogenética. Intoxicações medicamentosas. Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em Farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas; Análise Físico-químicas;Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas.Bioquímica Geral -Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucleicos e nucleoproteína, dos carboidratos e dos lipídios. Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Relações com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tricarboxílico. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteína. Metabolismo de ácido nucleico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Detoxicação. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico. Microbiologia -Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimioterápicos. Introdução à virologia.. Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococcus/cândida. Agentes da cromomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium. Gêneros paracoccidioides.Homeopatia - Assunto: Princípios Gerais. Fundamentos, farmacotécnia, Métodos Hahnemannianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering ; Cinqüenta Milesimal; Korsakov ; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamento. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. Bioterápicos. Formas farmacêuticas de usoexterno. Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: lei 5.991. Decrreto 793/MS. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Resolução Nº 357/2001. Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básica sobre licitações). controle de estoques Parasitologia: Relações parasito-hospedeiro. (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemiologia). gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêuticoBPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto:Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) ). Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 417 de 29 de setembro de 2004).