O Secretário Municipal de Saúde de Rondonópolis - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº. 6.567 de 03 de janeiro de 2011 e Lei Municipal de nº 7.021(Altera Lei nº 6.567/2011) de 23 de dezembro de 2011), regidos pelas normas constantes neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Saúde.
1.2 - Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no Departamento de Recursos Humanos da SMS, situada na situada na Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT no horário comercial.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da designação e/ ou contratação;
2.4 - Apresentar os documentos constantes no Anexo IV deste Edital;
2.5 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
2.6 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO II), currículo (para os cargos 04, 05, 06, 10, 13, 15 E 16) e demais documentos (ANEXO IV) no período de 24 a 29 de Maio de 2012 das 7 as 11 e das 13 às 17 horas, pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT;
3.2 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
3.3 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo com o modelo especificado no anexo II, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.6 - No ato da entrega do currículo (para os cargos 04, 05, 06, 10, 13, 15 E 16) não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.
3.7 - No cargo 04 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência mínima de 6 meses em serviço público de saúde.
3.8 - No cargo 05 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência mínima de 6 meses em PSF ou Unidade Básica de Saúde.
3.9 - No cargo 06 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência mínima de 6 meses na função, experiência de 2 (dois) anos em serviço público de saúde e experiência de 1 (um) ano em Gerenciamento dos Programas Leishmaniose, Diabetes e Cataratas.
3.10 - No cargo 10 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência mínima de 6 meses em Urgência e Emergência.
3.11 - No cargo 11 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da cópia da CNH categoria D e cópia da Carteira de Trabalho comprovando experiência mínima de 1(um) ano, no ato da inscrição.
3.12 - No cargo 13 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória dos Títulos para avaliação. O CANDIDATO A ESSE CARGO NÃO FAZ PROVA ESCRITA.
3.13 - No cargo 15 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência de 6 meses em Farmácia Hospitalar e 6 meses em Gerenciamento de Pessoal.
3.14 - No cargo 16 requere-se ao candidato a apresentação obrigatória da comprovação de experiência de 6 meses na função e 1(um) ano de experiência em serviço público de saúde.
4 - DA PROVA ESCRITA
4.1 - Serão submetidos à prova escrita, todos os candidatos aos cargos relacionados no Edital 006/2012 excetuando o cargo 13 referente ao Médico Visitador.
4.2 - A prova escrita será realizada no dia 03/06/2012 das 13:00h as 17:00h, pontualmente na IUNI Educacional UNIC Rondonópolis - Rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, 758 A Centro.
4.3 - O candidato deverá se apresentar no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.4 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.
4.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como outro documento oficial que identifique.
4.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.
4.7 - Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que:
- Apresentar-se após o horário estabelecido;
- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
- Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato;
- For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;
- Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
- Lançar meios ilícitos para execução das provas;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
- Recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;
- Deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;
- Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;
- Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;
- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
4.8 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.9 -. O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
4.10 -. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado ao fiscal.
4.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
4.12 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).
4.13 - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.
4.14 - Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, até o dia 05/06/2012.
4.15 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
4.16 - O candidato deverá permanecer no mínimo por 1 (uma) hora no recinto da prova. O candidato que se retirar da sala antes desse período será automaticamente eliminado do certame.
4.17 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
4.18 - O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.
4.19 - É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
4.20 - A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões conforme quadro abaixo:
Nível Fundamental
Disciplina | Nº de Questões | Peso | Acerto Mínimo |
Matemática | 10 | 10 | 50 % do total da prova não podendo obter pontuação abaixo de 1 por disciplina |
Português | 10 | 10 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | 10 |
Nível Médio
Disciplina | Nº de Questões | Peso | Acerto Mínimo |
Matemática | 05 | 05 | 50 % do total da prova não podendo obter pontuação abaixo de 1 por disciplina |
Português | 10 | 10 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | 10 | |
Informática | 05 | 05 |
Nível Médio Técnico e Nível Superior
Disciplina | Nº de Questões | Peso | Acerto Mínimo |
Matemática | 05 | 05 | 50 % do total da prova não podendo obter pontuação abaixo de 1 por disciplina |
Português | 05 | 05 | |
Conhecimentos Gerais | 05 | 05 | |
Informática | 05 | 05 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | 10 |
4.21 - O candidato que não atingir o acerto mínimo de 15 pontos, ou zerar quaisquer uma das disciplinas será automaticamente eliminado do certame.
4.22 - Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o candidato:
a) mais idoso.
5 - PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS 04, 05, 06, 10, 13, 15 E 16
5.1 - Serão submetidos à prova de títulos, todos os candidatos aprovados na prova escrita aos cargos 04, 05, 06, 10, 15 E 16.
5.2 - A prova de títulos será realizada no dia 11/06/2012 nesta Secretaria.
5.3 - O candidato deve entregar no ato da matrícula seus certificados e declarações comprobatórias da experiência pedida no cargo que fez inscrição.
5.4 - Caso o candidato não entregue os documentos necessários será invalidado sua inscrição.
5.5 - Qualquer anormalidade que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, até o dia 13/06/2012.
5.6 - O cargo 13 SERÁ AVALIADO SOMENTE ATRAVÉS DA PROVA DE TÍTULOS.
5.7 - A contagem de pontos da avaliação de títulos será realizada conforme tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Especialização | |||
Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h/a. | 10 | 20 | |
2. Cursos | |||
Certificação ou Diploma de participação em cursos, ou afins, com carga horária acima de 20h/a. | 10 | 20 | |
3. Tempo de Serviço |
| ||
Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre (informar se administração pública federal, estadual ou municipal). | 15 por ano completo | 30 | |
Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre. | 10 por ano completo | 30 | |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
5.8 - Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate o candidato:
a) tempo de serviço público em saúde.
b) mais idoso.
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
6.1 - Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no DIORONDON, site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis (www.rondonopolis.mt.gov.br), e quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
6.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
6.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos da SMS, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
7.2 - O prazo para interposição de recursos: para a lista que homologa os inscritos, gabarito e o resultado final, será de 01 (um) dia útil, após publicação dos respectivos editais, no DIORONDON e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.
7.3 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria.
8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
8.1 - Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
8.2 - O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1 - Os documentos obrigatórios para contratação são: RG; CPF; Título com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral; Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de residência atual; Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento); Carteira de Trabalho - CTPS (Parte da foto e data de expedição); Carteira Funcional (se profissão Regulamentada); PIS ou PASEP com data de expedição; CPF e RG do Conjugue; Declaração de bens e valores (inclusive dos dependentes); Declaração de dependentes com devida comprovação; Declaração de nepotismo; Declaração de não acúmulo de cargo público.
9.2 - É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
9.3 - São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9 deste edital.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.
10.2 - A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados.
10.3 - É reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
10.4 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica.
10.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site da prefeitura e quadros de aviso da SMS.
10.6 - O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses.
10.7 - Os contratos regidos por este edital findam-se na data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogável, se conveniente à administração pública, até 31 de dezembro de 2013.
10.8 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Descrição e outras Informações referentes aos cargos
Anexo II - Ficha de Inscrição
Anexo III - Documentação para Inscrição
Anexo IV - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado
Anexo V - Conteúdo Programático
Rondonópolis, 22 de Maio de 2012.
Valdecir Feltrin
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
CARGO | Nº C A R G O | VAGA | LOTAÇÃO | C. H. | SALÁRIO | PRÉ-REQUISITOS | DESCRIÇÃO DO CARGO |
Auxiliar de Serviços Diversos | 01 | 01 | Farmácia de Manipulação | 160 H/M | 700,40 | Nível Fundamental | Executar serviços de limpeza em geral nas instalações públicas hospitalares. Limpeza e manutenção de pátios, corredores, salas, banheiros, em contato direto com sangue e excreções. Limpeza de Janelas, portas, vidros, acondicionamento e embalagem de lixo comum e hospitalar. Trabalham seguindo normas de segurança (uso de EPI), higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
02 | 01 | CEADAS | 160 H/M | 700,40 | Nível Fundamental | ||
03 | 01 | Pronto Atendimento Infantil | 140 H/M | 630,36 | Nível Fundamental; Disponibilidade de horários para escala de plantão; diurno e/ou noturno | ||
Enfermeiro | 04 | 01 | CEADAS | 160 H/M | 1.963,61 | Graduação em Enfermagem, credenciado pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas. Experiência comprovada de 6 meses em serviço público. | Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. |
05 | 01 | Centro de Saúde Nossa Senhora do Amparo | 160 H/M | 1.963,61 | Graduação em Enfermagem, credenciado pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas Experiência comprovada de 6 meses em PSF ou Unidade Básica. | ||
Responsável Técnico/Enfermagem | 06 | 01 | CEADAS | 160 H/M | 2.750,62 | Graduação em Enfermagem, credenciado pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas. Experiência comprovada de mínimo de 6 meses na função, Experiência de 2 anos em serviço público e Experiência de 1 ano em gerenciamento dos programas Leishmaniose, Diabetes e Cataratas. | Planejam, coordenam e Avaliam ações de saúde; definem estratégias para as unidades de saúde; administram recursos financeiros; gerenciam recursos humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais. |
Atendente de Farmácia | 07 | 01 | Hospital Municipal | 144 H/M | 732,56 | Ensino Médio completo. Disponibilidade de horários para escala de plantão; diurno e/ou noturno | Registram entrada e saída de mercadorias. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios. |
Auxiliar de Faturamento | 08 | 01 | Hospital Municipal | 160 H/M | 813,96 | Ensino Médio Completo. | Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos. |
Técnico de Enfermagem | 09 | 02 | CEADAS | 160 H/M | 851,63 | Nível médio completo; Curso Técnico de Enfermagem; Inscrição em Conselho de classe regional; Disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia. | Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. |
10 | 03 | Pronto Atendimento Infantil | 144 H/M | 851,63 | Nível Médio Completo; Curso Técnico de Enfermagem; Inscrição em Conselho de Classe Regional; Disponibilidade para trabalhar em plantão. Experiência comprovada de 6 meses em Urgência e Emergência | ||
Motorista | 11 | 03 | Transporte | 160 H/M | 934,91 | Sexo Masculino. Ensino Fundamental; CNH D. | Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
Pedagogo / Psicopedagogo | 12 | 01 | CAPS Infantil | 160 H/M | 1.963,61 | Graduação em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia, credenciados pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas. | Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em atendimentos aos pacientes em todos os níveis para atender as necessidades dos pacientes, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. |
Médico Visitador | 13 | 01 | Hospital Municipal | 120 H/M | 3.200,00 | Graduação em medicina, credenciado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Clinica Geral; Disponibilidade para atendimento diário. | Realizam procedimentos de diagnósticos e terapêutica; realizam consulta e atendimento médico; tratam os pacientes como ser biopsicosocial; elaboram documentos médicos e difundem conhecimentos médicos; e acompanham a evolução, tratamento, alta e transferência dos pacientes internados. |
Recepcionista | 14 | 01 | Hospital Municipal | 144 H/M | 732,56 | Ensino Médio Completo. Disponibilidade de horários para escala de plantão; diurno e/ou noturno | Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hotéis, hospitais; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. |
Farmacêutico/ Responsável Técnico | 15 | 01 | Hospital Municipal | 160 H/M | 2.760,00 | Graduação em Farmácia Bioquímica, credenciados pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF). Experiência de 6 meses em Farmácia Hospitalar e Experiência de 6 meses em Gerenciamento de Pessoal | Realizam tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientam sobre o uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. |
Enfermeiro Gerente de Enfermagem/ Responsável Técnico | 16 | 01 | Hospital Municipal | 160 H/M | 3.280,92 | Graduação em Enfermagem, credenciados pelo Conselho Regional de Classe Regional. Disponível para trabalhar 8 horas. Experiência comprovada de mínimo de 6 meses na função, Experiência de 1 ano em serviço público de saúde. | Planejam, coordenam e Avaliam ações de saúde; definem estratégias para as unidades de saúde; administram recursos financeiros; gerenciam recursos humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais. |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
(Esta Ficha de Inscrição deverá ser preenchida digitalmente)
Nº. da Inscrição ______________________ Nº do Cargo __________________________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE: __________________________________________
Nome do Candidato: ___________________________________________________ Identidade: ________________- _________ Órgão Expedidor: __________________________ C.P.F.: ______________________________ Data de Nascimento: _____/____ /_____ Nacionalidade: _______________________ Naturalidade: __________________________ Título de Eleitor: ______________________ Zona: __________ Seção: _______________ Endereço: ________________________________________________ Nº ___________ Bairro: ___________________________ Município __________________ UF: ____ Escolaridade: __________________________________________________________________ Tel: ( ) ______________________ Celular: ( )______________________________ E-mail: ___________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 06/2012 .
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____.
___________________________
Assinatura do candidato:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SMS Endereço: Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT; Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº _____/2012, Anexo II do Edital nº06/2012 . Assinatura do recebedor: ___________________________ Rondonópolis, _______ de _________________ de 2012. |
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
2. Carteira de identidade (cópia e original para autenticação);
3. Cadastro de pessoa física CPF (Cópia e original para autenticação);
4. Titulo com o comprovante da ultima votação ou quitação eleitoral (cópia e original para autenticação);
5. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino (cópia e original para autenticação);
6. Comprovante de residência atual (cópia e original para autenticação);
7. Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ) (cópia e original para autenticação);
8. Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento);
9. Carteira de Trabalho - CTPS (Parte da foto e data de expedição) (comprovante de experiência profissional, caso possua);
10. Carteira Funcional (se profissão Regulamentada);
11. PIS ou PASEP com data de expedição (Caso não possua o cartão, fazer pesquisa junto a Caixa Econômica Federal para verificar a inscrição).
12. Carteira de Motorista (obrigatório para o cargo 11);
14. CPF e RG do Conjugue
15. Certificados e/ou Declarações comprobatórias de tempo de serviço para os cargos 04.05.06 e 11 (obrigatório)
ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
TABELA 1 - CARGOS LISTADOS NO EDITAL 006/2012
EVENTO | DATA |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 24 A 29 DE MAIO DE 2012 |
HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS | 30 DE MAIO DE 2012 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 31 DE MAIO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS | 01 DE JUNHO DE 2012 |
PROVA ESCRITA | 03 DE JUNHO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE GABARITO | 04 DE JUNHO DE 2012 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA PROVA ESCRITA E GABARITOS | 05 DE JUNHO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS | 06 DE JUNHO DE 2012 |
PROVA DE TÍTULOS OS CARGOS 04, 05, 06, 10, 13, 15 E 16 | 11 DE JUNHO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DA PROVA DE TÍTULO | 12 DE JUNHO DE 2012 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS | 13 DE JUNHO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS | 14 DE JUNHO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | 15 DE JUNHO DE 2012 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | 18 DE JUNHO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS | 19 DE JUNHO DE 2012 |
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | 20 DE JUNHO DE 2012 |
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO | 27 DE JUNHO DE 2012 |
ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Uso dos recursos linguísticos em relação ao contexto em que o texto é constituído: elementos de referência pessoal, temporal, espacial, registro linguístico, grau de formalidade, seleção lexical, tempos e modos verbais; uso dos recursos linguísticos em processo de coesão textual: elementos de articulação das sequências dos textos ou à construção da micro estrutura do texto. Interpretação de textos.
MATEMÁTICA
Conhecimentos numéricos: operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais), desigualdades, divisibilidade, fatoração, razões e proporções, porcentagem e juros, relações de dependência entre grandezas, sequências e progressões, princípios de contagem.
Conhecimentos de estatística e probabilidade: representação e análise de dados; medidas de tendência central (médias, moda e mediana); desvios e variância; noções de probabilidade.
CONHECIMENTOS GERAIS
Ética e cidadania; Meio ambiente e sociedade; Cotidiano brasileiro e violência; O Cenário Internacional: Política, Economia e Cultura; Arte e Cultura brasileira; Os avanços científicos e tecnológicos e os impactos no mundo atual.
II - NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:
O Windows como sistema operativo multitarefa, dotado de interface gráfica. Componentes do ambiente de trabalho: ícones, barra de tarefa e menu iniciar; sua utilidade e forma de configuração. Características das janelas, seu manuseamento e pesquisa de ficheiros ou pastas. Gestão de ficheiros e pastas: cópia, renomeação e remoção; técnicas de seleção de objetos; utilização do botão direito do mouse e menu de objeto sensível ao contexto. Estudo do explorador, reciclagem, painel de controle, impressoras e reciclagem.
II - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO, NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO/RESPONSÁVEL TÉCNICO ENFERMEIRO/GERENTE DE ENFERMAGEM:
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós-operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva.
Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts. l96 a 200).
Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Código de ética profissional. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, anti-sepsia, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros. Sinais vitais; Técnicas básicas de enfermagem; Vigilância epidemiológica e sanitária; Conhecimento básicos sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório; Assistência à criança: recém nascido e puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização: rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração. Administração e cálculo de medicamentos. Enfermagem de saúde pública: Noções gerais de saúde pública.
Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação. Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.
PEDAGOGO/PSICOPEDAGOGO:
Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: Inatismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sócio-interacionismo. 2 História da Educação: transformações no tempo. 3 Importância da tecnologia no processo educativo. 4 Projeto político-pedagógico: gestão democrática da escola pública; concepções de currículo; visão interdisciplinar: um meio de dar significado ao conhecimento. Dimensão sociopolítica do projeto político-pedagógico. Função social e política da escola. Função social e política do coordenador pedagógico como agente articulador do processo de ensino-aprendizagem. Parceiro político-pedagógico do professor. 5 Interação professor aluno. 6 Avaliação do processo ensino-aprendizagem. 7 Organização do trabalho na escola pública. 8 Educação inclusiva: educação especial, contexto da educação de jovens e adultos. 9 Conhecimentos á cerca dos cuidados e atendimento necessários aos portadores de necessidades especiais. 10 Lei Federal Nº 10.216, de 06 de abril de 2001. 11 CAPS - tipos, sua implantação, história, objetivos, diretrizes, princípios e legislação. 12 Etica profissional. 1) Métodos e técnicas de pesquisa aplicada a Psicopedagogia. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita. 4) Aspectos neurológicos dos problemas de aprendizagem. 5) Práticas de atendimento psicopedagógico. 6) Dificuldades de aprendizagem. 7) Aspectos afetivos e sociais da aprendizagem.
FARMACÊUTICO/RESPONSÁVEL TÉCNICO
Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética (vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxicologia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardio-vascular-renal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, autacóides, antiinflamatórios, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vitaminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacogenética. Intoxicações medicamentosas. Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em Farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas; Análise Físico-químicas;Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas.Bioquímica Geral -Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucleicos e nucleoproteína, dos carboidratos e dos lipídios. Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Relações com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tricarboxílico. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteína. Metabolismo de ácido nucleico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Detoxicação. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico. Microbiologia -Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimioterápicos. Introdução à virologia.. Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococcus/cândida. Agentes da cromomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium. Gêneros paracoccidioides.Homeopatia - Assunto: Princípios Gerais. Fundamentos, farmacotécnia, Métodos Hahnemannianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering ; Cinqüenta Milesimal; Korsakov ; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamento. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. Bioterápicos. Formas farmacêuticas de usoexterno. Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: lei 5.991. Decrreto 793/MS. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Resolução Nº 357/2001. Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básica sobre licitações). controle de estoques Parasitologia: Relações parasito-hospedeiro. (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemiologia). gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêuticoBPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto:Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) ). Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 417 de 29 de setembro de 2004).