Departamento de Perícias Médicas do Estado - SP

Notícia:   Secretaria de Gestão Pública - SP abre vagas para Médico no DPME

DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001 /2014

CONCURSO PÚBLICO: Médico I nas seguintes especialidades: Cardiologia, Clínica Médica, Dermatologia, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina do Trabalho, Neurologia, Ortopedia , Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psiquiatria e Urologia.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Comissão Especial de Concurso Público, instituída por Resolução SGP nº 23, de 17-04-2012 publicada no DOE de 04/05/2012, alterada pela Resolução SGP nº 29, de 08-10-2013 publicada no DOE de 11/10/2013, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e a realização de Concursos Públicos para o CARGO de MÉDICO I, nas Especialidades acima indicadas, para o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME da Secretaria de Gestão Pública, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais contidas no presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A realização do Concurso Público foi autorizada nos termos do Processo SGP 115432/2011 por autorização governamental publicada no DOE de 27/03/2012.

2. O Concurso Público será regulado pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, doravante denominado IBFC.

3. O Edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC (www.ibfc.org.br).

4. Os candidatos habilitados serão nomeados para o cargo de Médico I nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regidos pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968, sob o Regime Jurídico Estatutário, nos termos da LC 1.157/2011 alterada pela LC 1.193/2013.

5. Informações relativas à CARGO/ESPECIALIDADE para a qual se inscreveu, número total de vagas por especialidade e para pessoas com deficiência, remuneração, carga horária semanal de trabalho, regime retribuitório, lei complementar, atribuições do cargo de Médico I, requisitos exigidos, valor da taxa de inscrição, constam no Anexo I deste Edital.

6. O Conteúdo Programático consta do Anexo II, deste Edital.

7. O modelo de requerimento para solicitação de atendimento especial com condições específicas e ajuda técnica para realização das provas, consta do Anexo III deste Edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4. Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo I;

1.5. Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8. Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVIII.

3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas, via Internet, no período das 10 horas do dia 05 de maio de 2014 até as 23h59min do dia 22 de junho de 2014 (horário de Brasília), no site www.ibfc.org.br, conforme item 5 deste Capítulo e seus subitens.

3. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste Edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua Ficha de Inscrição.

4. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será nomeado.

4.1. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou ainda que, não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e demais etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

5. Para inscrever-se o candidato deverá, no período de inscrição:

5.1. Acessar o site www.ibfc.org.br e localizar o "link" correlato a este Concurso;

5.2. Ler na íntegra o Edital;

5.3. Preencher corretamente o Formulário de Inscrição no site atentando para os campos obrigatórios, optando pela Especialidade pretendida, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

5.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

5.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

5.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

5.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;

5.8. O valor da taxa de inscrição para realização do presente Concurso Púbico será de R$ 113,75 (Cento e treze reais e setenta e cinco centavos);

5.9. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;

5.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

5.11. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para posse especificados neste Edital;

5.12. A taxa, uma vez paga, não será restituída, em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

5.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;

5.14. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento, pelo candidato, de todos os campos da Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa, com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

5.15. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

5.16. A partir de 30 de junho de 2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) as inscrições deferidas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC no telefone (11) 4788-1430, nos dias úteis das 9h às 17h, para verificar o ocorrido;

5.17. A Secretaria de Gestão Pública e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

5.18. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

5.19. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

5.20. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br.

5.20.1. Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

5.21. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site do IBFC www.ibfc.org.br.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção e/ou redução do pagamento do valor da inscrição, com exceção dos casos previstos no Capítulo IV deste Edital.

7. A Secretaria de Gestão Pública e o IBFC, eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.

8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9. O candidato que necessitar de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova deverá solicitá-la através do requerimento de Condição Especial (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado.

10. Excetuada a situação prevista no item 1.6 do Capítulo VI deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E/OU REDUÇÃO DO VALOR DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147/2005.

1.1. Para ter direito à isenção da taxa o doador deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estados ou Municípios, devendo o candidato enviar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período de 05 de maio de 2014 a 07 de maio de 2014

1.2. Devem ser ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser encaminhados em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando como referência no envelope de endereçamento - MÉDICO I - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", sendo considerada a data final de postagem até 08 de maio de 2014.

1.3. A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada através da apresentação de cópia autenticada dos comprovantes de doação de sangue.

2. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

3. O IBFC, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4. Após a análise dos pedidos de isenção, pelo IBFC, a Secretaria de Gestão Pública publicará no site do Diário Oficial do Estado de São Paulo, www.imprensaoficial.com.br, e divulgará no site do IBFC www.ibfc.org.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida, para a isenção total do pagamento da taxa de inscrição, terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.

6. Da solicitação de pagamento com direito à redução do valor da taxa de inscrição, de acordo com a Lei Estadual nº 12.782/2007

6.1. O candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, estipulado neste Edital desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

6.1.1. Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual 12.782/2007;

6.1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado.

7. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 6.1.1. e 6.1.2. deste Capítulo, poderá solicitar, no período de 05 de maio de 2014 a 07 de maio de 2014, a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

7.1. Acessar o site do IBFC, www.ibfc.org.br, dentro do período estabelecido no item 7 deste Capítulo, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, enviar o formulário de solicitação de redução de taxa assinado, juntamente, com cópia autenticada dos documentos comprobatórios, abaixo elencados, em um envelope contendo todos os dados do requerente, através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope de endereçamento - MÉDICO I - DPME - REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", sendo considerada a data final de postagem 08 de maio de 2014.

7.1.1 Para a comprovação das condições acima estabelecidas O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: Certidão ou declaração em papel timbrado expedido por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição estudantil ou por entidade de representação de estudantes e CUMULATIVAMENTE o comprovante de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

8. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 7.1.1 deste Capítulo.

9. O IBFC analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

10. Após a análise dos pedidos de Isenção ou Redução do pagamento do valor da taxa de inscrição, pelo IBFC, a Secretaria de Gestão Pública publicará, a partir do dia 28 de maio de 2014, no site do Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br, e simultaneamente o IBFC e divulgará no site www.ibfc.org.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

11. O candidato que tiver a solicitação deferida, no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida, nos termos da lei, deverá efetivar sua inscrição com o pagamento da redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, de acordo com o estabelecido no item 5 e seus subitens do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

12. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder o pagamento do valor da taxa integral, de acordo com o estabelecido no item 5 e seus subitens do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

13. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado, e não haverá devolução dos valores pagos.

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, bem como Decreto 59.591 de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para o CARGO DE MÉDICO I / ESPECIALIDADE cujas atribuições sejam compatíveis com sua(s) deficiência(s).

2. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos estabelecidos no Capítulo III;

2.1. O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

2.1.1. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como as condições específicas e ajudas técnicas necessárias para a realização da prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 23 de junho de 2014, via SEDEX ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, com a indicação - "MÉDICO I - DPME - Laudo Médico e Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas", os documentos a seguir:

a) Laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) Requerimento de Atendimento Especial e/ou de Condições Específica e Ajuda Técnica para realização das Provas (Anexo III) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

2.1.1.1. A validade do Laudo Médico a que se refere o subitem 2.1.1., alínea "a", deste Capítulo, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

3. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e as que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% do total das vagas do concurso por ESPECIALIDADE, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002 e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, especificadas no Anexo I

4. Para fins deste Concurso Público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

5. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo de Médico I, quanto à utilização de material tecnológico ou habitual que, no entanto, poderão ser alvo de análise técnica para coibir fraudes, especialmente no que se refere a aparelhos auditivos.

6. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6.1. Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7. Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão:

a) Enviar Laudo Médico;

b) Enviar Requerimento de Provas Especiais e/ou de Condições Especiais para realização das Provas (Anexo III) conforme previsto nas alíneas "a" e "b" do subitem 2.1.1. deste Capítulo,

c) Assinalar a condição especial de que necessita para a realização da prova no Formulário Eletrônico de Inscrição e nos formulários de Isenção e Redução de Pagamento do valor da taxa de inscrição nos respectivos prazos,

7.1. O Anexo III deste Edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

7.1.1. Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo III, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional para a realização da prova. O pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, cabendo ao IBFC deliberar a respeito.

7.2. O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas neste Edital ficará sujeito à análise da razoabilidade, cabendo ao IBFC deliberar a respeito do pedido

7.3. A partir do dia 17 de julho de 2014 o IBFC divulgará em seu site simultaneamente a divulgação do Diário Oficial do Estado de São Paulo pelo www.imprensaoficial.com.br, o resultado da análise dos pedidos para a realização de atendimento de condições específica ou ajudas técnicas para realização das provas.

8. O candidato que não preencher os campos da Ficha de Inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao Concurso Público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial, sala preparada e condição diferenciada para realização da prova.

9. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral por especialidade, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência NA ESPECIALIDADE em que se inscreveu.

11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, considerado aprovado no presente concurso, será convocado, por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site, www.imprensaoficial.com.br, para a perícia médica de ingresso para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO MÉDICO I na Especialidade pretendida, nos termos do artigo 3º da LC nº 683/92.

11.1. A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialista nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de até 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.2. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 11.

11.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.4. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem 11.1 deste Capítulo.

11.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

11.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.7. O candidato que deixar de comparecer na Perícia Medica será eliminado do Concurso Público

12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo de Médico I /Especialidade postulado, o candidato será eliminado do Concurso Público.

13. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

14. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. O percentual de vagas definido no item 3 deste Capítulo, que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no Concurso ou na Perícia Médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

17. Findo o prazo estabelecido no subitem 11.5, deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, POR ESPECIALIDADE, das quais serão excluídas os candidatos com deficiência considerados inaptos para o exercício do cargo de Médico I.

18. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI - DAS CANDIDATAS LACTANTES E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. DAS LACTANTES:

1.1. Fica assegurado as lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

1.2. A candidata lactante deverá indicar esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição.

1.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá retirar-se, temporariamente, do local/sala em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação do IBFC.

1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do IBFC.

1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso do IBFC.

1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

2. DAS OUTRAS CONDIÇÕES:

2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar até o dia 23 de junho de 2014, ao IBFC, via SEDEX, ao seguinte endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (Anexo III) devidamente preenchido e assinado, com a indicação MÉDICO I - DPME - Condições Especiais para Realização das Provas".

2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.

2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no Capítulo V deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

2.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

VII - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de:

1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Médico I de acordo com a ESPECIALIDADE pretendida.

1.2. Avaliação de Títulos conforme Capítulo XI - Da Avaliação de Títulos e seu Julgamento, de caráter, somente, classificatório.

VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1. A Prova Objetiva constará de 60 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada questão, que versarão sobre o conteúdo programático, constante do Anexo II deste Edital, conforme tabela a seguir:

PROVAS

CONHECIMENTOS

Nº DE QUESTÕES

CONHECIMENTOS

Língua Portuguesa

10

Legislação

30

Conhecimentos Específicos / Especialidade pretendida

20

1.1. O tempo de duração da prova será de 4 quatro) horas.

1.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

2. A prova será realizada na cidade de São Paulo (SP), com data PREVISTA para o dia 27 de julho de 2014.

2.1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos.

2.2. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes para a realização das provas na cidade de São Paulo, estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas.

2.3. Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, sempre será marcada em um domingo.

2.4. O Edital de convocação para as provas será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo pelo site www.imprensaoficial.com.br e disponibilizado no site do IBFC, www.ibfc.org.br, a partir de 18 de julho de 2014

2.5. O candidato a partir do dia 21 de julho de 2014 deverá acessar o site do IBFC www.ibfc.org.br para verificação e consulta do seu local de prova.

3. Os candidatos deverão chegar ao local da prova, constante no referido Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4. Será admitido ao local da prova somente o candidato que estiver:

4.1. Com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

4.2. Munido de:

a) comprovante de inscrição; e

b) original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997).

5. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no subitem 4.2, alínea "b", deste Capítulo, não realizará a Prova Objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

5.1. O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital do candidato e outros meios a critério do IBFC e da Secretaria de Gestão Pública;

5.2. Não serão aceitos para efeito de identificação por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos de requisição de documentos, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997), Carteiras de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, nem documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7. No ato da realização da prova mencionada no item 1 deste Capítulo, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e uma única Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.1. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou moto, etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

7.2. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados no item 7.1. deste Capítulo.

7.3. A Secretaria de Gestão Pública e o IBFC não se responsabilizarão por perda, extravio ou danos causados a documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova.

7.4. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

7.5. O candidato não poderá ausentar-se temporariamente ou retirar-se definitivamente da sala ou do local de realização das Provas, levando consigo o Caderno de Questões e/ou a Folha de Respostas.

7.5.1. Diante da ocorrência descrita no item 7.5., deste Capítulo, o candidato será excluído do presente Concurso Público.

8. O candidato deverá ler as perguntas no Caderno de Questões e deverá assinalar uma única resposta para cada uma das questões, na Folha de Respostas personalizada, com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.1. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

8.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.3. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou a assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.4. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.5. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.6. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões ao fiscal de sala.

8.6.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 8.6. deste Capítulo, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.7. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

8.8. Em nenhuma hipótese será admitida troca de local de realização das provas.

8.9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

9. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Questões.

10. Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

10.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

10.3. Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

10.4. Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste Edital;

10.5. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

10.6. Ausentar-se da sala de provas antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.6. deste Capítulo;

10.7. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

10.8. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, gravador, smartphone, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e moto, modelo e marca ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares, boné, gorro, chapéu, óculos de sol;

10.9. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

10.10. Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o item 9 deste Capítulo;

10.11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

10.12. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

10.13. Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

10.14. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

10.15. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

10.16. Não permitir a coleta de sua assinatura;

10.17. Não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no subitem 8.9. deste Capítulo;

10.18. Descumprir as normas e os regulamentos da Secretaria de Gestão Pública e do IBFC durante a realização das provas.

11. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, telefone celular, rádio comunicador, etc. enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

11.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos e ou equipamentos eletrônicos mesmo que desligados, especificados no subitem 10.8 e item 11 deste Capítulo, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.1.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso Público.

12. Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência do candidato no local de prova.

13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

14. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBFC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição do candidato devidamente pago.

14.1. A inclusão de que trata item 14 deste Capítulo será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBFC, na fase de julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

14.2. Constatada a improcedência de que trata o item 14 deste Capítulo, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

15. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

16. Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

17. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, com exceção da situação prevista no subitem 1.6. do Capítulo VI.

18. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade

19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

20. Por motivos de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

21. O Gabarito Preliminar e o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC, (www.ibfc.org.br).

22. O Caderno de Questões será divulgado no endereço eletrônico do IBFC, (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

23. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas preliminares e apenas durante o prazo recursal.

24. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC, www.ibfc.org.br, dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1. O total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha será o total de número de acertos nas provas de Língua Portuguesa, Legislação, Conhecimentos Específicos / Especialidade.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

X - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1. Estará não habilitado e, portanto eliminado do Concurso Público o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de acordo com Quadro do item 1 do Capítulo VIII deste edital.

XI - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1. Somente os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, incluindo os empatados na última posição e todos os candidatos com deficiência habilitados serão convocados para a Avaliação de Títulos.

2. A Avaliação de Títulos descrita será apenas de caráter classificatório, e se limitará ao valor máximo de 14 pontos conforme item 13 e seus subitens deste Capítulo.

3. A classificação dos candidatos terá como base o somatório de pontos obtidos na Prova Objetiva e adicionado ao somatório de pontos obtidos na "Avaliação de Títulos". A classificação dar-se-á com base na ordem decrescente da nota final do candidato, por ESPECIALIDADE.

4. O Edital de convocação para entrega de títulos, contendo todas as informações sobre o envio dos documentos para a referida avaliação, será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site, www.imprensaoficial.com.br e divulgado no site do IBFC.

4.1. Os candidatos CONVOCADOS PARA A AVA LIÇÃO DE TÍTULOS, conforme EDITAL, deverão acessar o endereço eletrônico do IBFC, (www.ibfc.org.br), localizar o link denominado "Avaliação de Títulos", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes a Avaliação de Títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos",

4.2. O formulário de "Avaliação de Títulos" devidamente assinado, e com a documentação deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando como referência no envelope "MÉDICO I - DPME - "AVALIAÇÃO DE TÍTULOS"

4.3. Não serão aceitos documentos após a data fixada no Edital de Convocação para entrega dos documentos referentes à Avaliação de Títulos.

5. O envio dos documentos relativos à "Avaliação de Títulos" não é obrigatória. O candidato que não enviar os documentos relativos à "Avaliação de Títulos", não será eliminado do concurso e não terá atribuída qualquer pontuação relativa a essa fase.

5.1. Caso o candidato não tenha qualquer documento válido especificado nesse Capítulo para a avaliação terá atribuída nota zero na Avaliação de Títulos.

5.2. Fica vedada a pontuação de qualquer documento para "Avaliação de Títulos" que não preencha todas as condições previstas neste Capítulo.

5.3. Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada Experiência Profissional e Formação acadêmica do candidato de acordo com os critérios estabelecidos no Item 13 e seus subitens deste Capítulo.

5.4. Para fins de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma ou certidão de Conclusão de Curso que seja requisito exigido no CARGO DE MÉDICO I/ESPECIALIDADE para a qual o candidato concorre.

5.5. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório frente e verso, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

5.5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

5.5.2. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

5.5.3. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

5.5.4. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

5.5.5. Apenas os cursos já concluídos até a data final, estabelecida em convocação, para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.

6. Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades correspondentes ao Cargo de Médico na Área de Perícia Médica, mediante apresentação de uma das seguintes opções:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função - acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa acrescida de declaração informando sua condição de cooperado, período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) cópia autenticada de declaração ou certificado original, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

d) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

e) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de Tempo de Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.1. A declaração a que diz respeito o item 6, alínea "a" deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ e inscrição estadual, identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de cargo/ função), com reconhecimento de firma.

6.2. A certidão a que diz respeito o item 6, alínea "c" deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional; descrição do cargo ou emprego público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo/ emprego público ou função).

6.3. Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista no item 6, "a" e "b", exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e/ou da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação referente a Títulos:

6.3.1. Para empregados celetistas de sociedade empresária e/ou de cooperativa, somente cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; e

6.3.2. Para cooperados, cópia autenticada do estatuto social e do termo de extinção da cooperativa, expedido pelo Cartório de Registro Civil.

6.4. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

6.5. O comprovante de título referente ao tempo de serviço exercido no exterior, somente será considerado se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.

6.6. Para efeito de cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação realizada no mesmo período

6.7. Os pontos decorrentes da mesma titulação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um Título para cada faixa de pontuação,

6.8. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos Títulos.

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de Títulos.

8. A pontuação relativa aos Títulos se limitará ao valor máximo de acordo com o especificado no Item 13 deste Capítulo.

9. Os Títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, serão DESCONSIDERADOS.

10. Os pontos que excederem o valor máximo estipulado na tabela de títulos (item 13 deste Capítulo) serão DESCONSIDERADOS.

11. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes aos Títulos.

12. Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações.

13. A pontuação relativa aos Títulos se limitará ao valor máximo de acordo com especificações abaixo.

13.1 TÍTULO: TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, no cargo de Médico, para servidores que contavam, em 05 de outubro de 1988, com 05 anos continuados em serviço no cargo, nos termos do Art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,20 ponto por ano

VALOR MÁXIMO (pontos): até 01 ponto

13.2 TÍTULO: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL na Área de Perícia Médica, VALOR UNITÁRIO (pontos): 01 ponto por ano

VALOR MÁXIMO (pontos): até 05 pontos

Comprovante: Conforme disposto no item "6" e seus subitens deste Capítulo.

13.3 TÍTULO: ESPECIALIZAÇÃO - Certificado ou Declaração do curso de pós-graduação "latu sensu", com carga horária mínima de 360 horas, na área médica, concluído, até a data de entrega dos títulos.

13.3.1 Não serão considerados os títulos exigidos como pré-requisito.

VALOR (pontos): 01 ponto

VALOR MÁXIMO (pontos): até 01 ponto

COMPROVANTES: Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/aula.

13.4 TÍTULO: MESTRADO - Diploma ou Declaração do curso de mestrado concluído na área médica, até a data de entrega dos títulos.

VALOR (pontos): 2 pontos

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos

13.5 TÍTULO: DOUTORADO - Diploma ou Declaração do curso de doutorado concluído na área médica, até a data de entrega dos títulos.

VALOR (pontos): 2 pontos

VALOR MÁXIMO (pontos): até 04 pontos

13.6 TÍTULO: CURSOS DIVERSOS - Certificado ou Declaração de conclusão do curso na área médica, realizada nos últimos 5 anos com carga horária mínima de 20 horas.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,25 ponto por curso

VALOR MÁXIMO (pontos): até 01 ponto

XII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

1.1. Ao indeferimento do pedido de isenção e redução do valor do pagamento de taxa de inscrição;

1.2 Ao indeferimento de condições específicas e ajuda técnica

1.3. À aplicação da Prova Objetiva;

1.4. Às questões da Prova Objetiva e ao gabarito preliminar;

1.5. Ao resultado preliminar da Prova Objetiva;

1.6. Ao resultado da Avaliação de Títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens 1.1., 1.2., 1.5. e 1.6. do item 1 deste Capítulo será de 3 (três) dias úteis, e quanto ao subitem 1.3, será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre, conforme determina o Decreto 21.872 de 06/01/1984.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

3.1. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

3.2. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

4. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC, www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 4.1. deste Capítulo.

4.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope - Concurso Público MÉDICO I - DPME - RECURSO (indicar a fase do recurso, conforme item 1 deste Capítulo).

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, por email, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital ou que estejam fora do prazo estipulado no item 2 deste Capítulo.

8. Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o IBFC soberano em suas decisões.

10. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Concurso, antes de sua Homologação.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, somado aos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência, para cada ESPECIALIDADE.

XIV - DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1. Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2. Obtiver maior nº de acertos na Prova Objetiva Múltipla Escolha de Conhecimentos Legislação

1.3. Obtiver maior nº de acertos na Prova Objetiva Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos - Especialidade Médica pretendida

1.4. Maior idade (entre 18 a 59 anos).

1.5. Tenha comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 02/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008;

1.5.1 Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.5.2. O candidato que se enquadra nesta situação, deverá, durante o período de inscrição, enviar comprovante do exercício da função como jurado, via SEDEX, para o IBFC - Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope de endereçamento - MÉDICO I - DPME - Comprovante de Exercício como Jurado;

2. Em caso de permanência do empate, será solicitada ao candidato a apresentação da Certidão de Nascimento, para aferir ano, dia e hora do nascimento.

2.1. A não comprovação do previsto no item 2. deste Capítulo, pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da Secretaria de Gestão Pública, não cabendo recurso quanto à classificação estabelecida.

XV - DA HOMOLOGAÇÃO

1. A Homologação do Concurso dar-se-á por ato do Secretário de Gestão Pública, após a realização e a conclusão de todas as etapas do Concurso Público, devidamente publicadas.

2. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Gestão Pública, não cabendo qualquer ato posterior.

XVI - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. O candidato considerado APROVADO, segundo o critério definido neste Edital, será classificado em ordem decrescente da nota final obtida do somatório da nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Títulos, conforme listas abaixo elencadas:

1.1 Lista de Classificação Geral dos aprovados por Especialidade incluindo os candidatos com deficiência aprovados;

1.2. Lista Especial de Classificação de candidatos com deficiência aprovados por Especialidade;

1.3. Lista de Classificação Geral dos aprovados no concurso incluindo os candidatos com deficiência aprovados;

1.4 Lista Especial de Classificação de candidatos com deficiência aprovados no concurso.

2. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no Concurso Público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e de acordo com o Decreto 59.591, de 14/10/2013 se dará da seguinte forma:

2.1. Para cada fração de 20 (vinte) candidatos a serem nomeados, se não houver entre eles candidatos com deficiência aprovado, a 20ª (vigésima) vaga ficará destinada ao candidato com deficiência aprovado, de acordo com a ordem de classificação na lista especial, se houver;

2.2. Excetua-se do disposto no subitem 2.1 o primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso Público, que deverá ser nomeado para ocupar a 2 ª (segunda) vaga aberta;

2.3. Quando a fração de candidatos a serem nomeados for menor do que 20 (vinte), se não houver entre eles candidato com deficiência aprovado, a última vaga da respectiva fração será destinada ao candidato com deficiência aprovado, de acordo com a ordem de classificação na lista especial, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, 08/11/2002.

2.4. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados por especialidade dentro do número de vagas oferecidos no Concurso Público terá respeitada sua ordem de classificação, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 1 e seus subitens. deste Capítulo.

3. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

3.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

3.2. Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do CARGO DE MÉDICO I.

XVII - DA NOMEAÇÃO

1. As nomeações ocorrerão de acordo com o número de vagas existentes para a ESPECIALIDADE e conforme a necessidade do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados no Concurso Público, em cada ESPECIALIDADE.

1.1. Na ausência de candidatos inscritos ou aprovados em número suficiente para o provimento das vagas existentes em qualquer das Especialidades, a Secretaria de Gestão Pública poderá utilizar a lista de Classificação Geral para o provimento destas vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação geral e ignorando a especialidade que deu origem à inscrição.

2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão suas nomeações por especialidade realizadas por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

XVIII - DA POSSE

1. O candidato terá 30 dias para tomar posse contados a partir da data da publicação do Decreto de nomeação.

2. Para posse o candidato deverá apresentar os seguintes documentos para fins de exercício:

2.1. Entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

2.1.1. Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

2.1.2. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto 57.654 de 20/01/1966;

2.1.3. Titulo de Eleitor, e certidão de quitação eleitoral;

2.1.4. Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o CARGO/ESPECIALIDADE conforme mencionado no Anexo "I";

2.1.5. Cédula de identidade - RG;

2.1.6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.7. Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

2.1.8. Duas fotos 3x4 recentes.

2.1.9 Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia das páginas que constem o número e a série da carteira; a qualificação civil (dados pessoais) e o registro do primeiro emprego.

2.1.10. Certidão de nascimento dos filhos - menores de 18 (dezoito) anos;

2.1.11. Comprovante de matrícula dos filhos menores ou de menor que estiver sob sua guarda cursando ensino regular;

2.1.12. Comprovante De Residência - água, luz ou telefone;

2.1.13. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;

2.1.14. Currículo atualizado;

2.1.15. Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais da justiça federal, estadual e militar dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses da data da posse;

2.1.16. Atestado de antecedentes criminais: Federal (www.dpf.gov.br) e Estadual (www.ssp.sp.gov.br);

2.1.17. Ex-servidor estadual: Certidões dos órgãos os quais prestou serviço para fins de contagem para concessão de vantagens e licença prêmio;

2.1.18. Aposentado no serviço público: Data da publicação do DOE da Aposentadoria e no caso de INSS (emprego público) data do início da aposentadoria;

3. Entrega dos seguintes documentos:

3.1 Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou no caso de nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmados por ele próprio nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

3.2. Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa, e em caso de declaração positiva de acúmulo deverá apresentar declaração do órgão em que mantém vínculo constando o horário de trabalho, atividade exercida e o endereço da unidade.

3.3. Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município.

3.4. Outros documentos poderão ser exigidos pela Secretaria de Gestão Pública, além dos acima relacionados.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item 3 deste Capítulo, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para a devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

5. O candidato que na posse não apresentar os documentos comprobatórios solicitados neste Capítulo, dentro do prazo previsto, terá seu nome excluído do Concurso Público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme determina o item 1 do Capitulo II deste Edital.

6. A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado da Avaliação Médica Oficial realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, além dos documentos relacionados no item "2" deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

6.1. O candidato nomeado deverá no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los às próprias expensas:

6.1.1. Hemograma completo - validade 06 meses;

6.1.2. Glicemia de jejum - validade 06 meses;

6.1.3. PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

6.1.4. TGO-TGP - Gama GT - validade 06 meses;

6.1.5. Ureia e creatinina - validade 06 meses;

6.1.6. Acido Úrico - validade 06 meses;

6.1.7. Urina tipo I - validade 06 meses;

6.1.8. Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade 06 meses;

6.1.9. Raios X de tórax com laudo - validade 06 meses;

6.1.10. Colpocitologia oncótica - validade 365 dias;

6.1.11. Mamografia (mulheres acima de 40 anos) - validade 365 dias.

6.2. Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão da perícia médica.

7. Os candidatos aprovados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6 deste Capitulo, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas nos itens anteriores que tratam principalmente dos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições da CARGO MÉDICO I / ESPECIALIDADE, mencionadas no Anexo I , deste Edital.

8. Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente

9. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para posse até a data do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10. Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer seu CARGO MÉDICO I no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME . Consideradas as características da instituição e a organização do trabalho, o dirigente do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME poderá estabelecer critérios de cumprimento de jornada regular de trabalho ou escala de plantões para atender a adequadamente a demanda.

11. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

11.1. A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública sito à Rua Bela Cintra, 847 - 3º andar Cerqueira Cesar - SP, a ser apresentada até o último dia do prazo determinado para a posse indicado no item 1 deste Capítulo ;

11.2. No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12. O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

XVIII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de Médico I, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores, e com os Artigos 6º, 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.193, de 02/01/2013.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso Público.

2. O candidato tem por responsabilidade acompanhar através do site do IBFC www.ibfc.org.br, todos as publicações referentes ao andamento do Concurso Público (atos / comunicados / avisos etc.) bem como os Editais publicados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do Concurso Público.

2.1. Para a comunicação com o candidato poderá ser utilizada correspondência eletrônica, carta ou telegrama, portanto é imprescindível que as informações constem do cadastro (ficha de inscrição) do candidato de forma completa, correta e atualizada.

2.1.1 A Secretaria de Gestão Pública não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

2.1.2. Endereço eletrônico informado que seja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.3. Endereço residencial informado que seja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.4. Endereço de difícil acesso;

2.1.5. Correspondência recebida por terceiros;

2.1.6. Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou das mensagens eletrônicas por problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. Todas as convocações e resultados oficiais serão publicados e ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br e site do IBFC, www.ibfc.org.br.

5.1. A Secretaria de Gestão Pública e o IBFC não se responsabilizam por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este Concurso.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no site www.imprensaoficial.com.br e do IBFC www.ibfc.org.br, no que a cada um couber.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na Ficha de Inscrição, após a Homologação do Concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, no endereço - Rua Bela Cintra 847 Cerqueira Cesar São Paulo - 3º andar - Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública -

8. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da atualização conforme o item 2 e seus subitens e item 7 deste Capítulo.

9. O Gabarito Oficial será divulgado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, e no site do IBFC www.ibfc.org.br, juntamente com o Resultado final da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em atendimento a Lei nº 10.870 de 10/09/2001.

10. As publicações das etapas do Concurso em Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, terão caráter oficial para fim comprobatório de participação no Concurso Público.

11. A Secretaria de Gestão Pública reserva-se o direito de proceder as nomeações dos candidatos habilitados, de acordo com a lista de classificação final em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

12. O período de validade do Concurso não gera para a Secretaria de Gestão Pública obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente Edital. Neste caso, a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na posse, dependendo da classificação obtida.

13. Os candidatos remanescentes (aprovados, mas classificados em número superior às trinta e nove vagas oferecidas neste concurso) têm apenas a EXPECTATIVA de nomeação para vagas que surgirem durante a validade do concurso público, ficando a concretização desta possibilidade vinculada exclusivamente ao interesse e discricionariedade da Administração Pública.

14. Os candidatos remanescentes poderão, respeitando o prazo de validade do concurso e de acordo com a ordem classificatória, vir a ser convocados por outros órgãos da Administração Pública, inclusive com sede em outras cidades.

15. O candidato convocado nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas, o que não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

16. Caso o candidato convocado para escolha das vagas em outros órgãos não compareça na data, horário e local designados para tal ato considerar-se-á que abdicou do direito de escolha, permanecendo, então, na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

17. Ao optar por órgão diverso do qual escolheu no ato da inscrição, nos termos dos itens anteriores, o candidato firmará termo abdicando daquela vaga, ficando vinculado para todos os fins ao novo órgão.

18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, pela Secretaria de Gestão Pública e pelo IBFC, no que a cada um couber.

ANEXO I

CARGO MÉDICO I / ESPECIALIDADE, NÚMERO TOTAL DE VAGAS POR ESPECIALIDADE, NÚMERO DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL e REQUISITOS EXIGIDOS conforme quadro abaixo:

DO CARGO: MÉDICO I / ESPECIALIDADE

JORNADA PARCIAL DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS

LEI COMPLEMENTAR: Nº 1.157/2011, alterado pela LC 1.193/2013

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 113,75 (Cento e treze reais e setenta e cinco centavos)

VALOR DA REMUNERAÇÃO INICIAL R$ 4.550,00 * (Quatro mil quinhentos e cinquenta reais) conforme composição abaixo:

Vencimentos: R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais)

Gratificação Executiva: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)

GDAMP (Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial: R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais)

ESPECIALIDADE / Nº TOTAL DE VAGAS/ Nº DE VAGAS (PCD) / ESCOLARIDADE EXIGIDA: conforme quadro abaixo:

ESPECIALIDADES

Nº TOTAL DE VAGAS POR CLASSE

Nº DE VAGAS (PCD)

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARDIOLOGIA

3

-

- Possuir Graduação em Medicina.

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CRM/SP.

- Possuir Certificado de conclusão de Residência Médica Completa em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM na especialidade para a qual concorre;

OU

- Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB, na especialidade para a qual concorre.

CLÍNICA MÉDICA

4

-

DERMATOLOGIA

1

-

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

3

-

MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA

3

-

MEDICINA DO TRABALHO

8

01

NEUROLOGIA

3

-

ORTOPEDIA

3

-

OTORRINOLARINGOLOGIA

3

-

PNEUMOLOGIA

1

-

PSIQUIATRIA

4

-

UROLOGIA

3

-

ATRIBUIÇÕES COMUNS AO CARGO DE MÉDICO I NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO - DPME (todas as ESPECIALIDADES)

Respeitar as normas da área de atuação/serviços/especialidades e atuar de acordo com as atribuições do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Realizar Perícias Médicas:

a) De avaliação da sanidade e da capacidade física dos candidatos a cargos na Administração Pública Estadual;

b) De avaliação quanto à configuração da deficiência nos candidatos a cargos na Administração Pública Estadual;

c) Nos servidores civis, na sede, em domicilio ou em unidade hospitalar:

1. Para estudo de aposentadoria por invalidez;

2. Para fins de Licença para Tratamento de Saúde, Licença para servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido por moléstia profissional; Licença à servidora gestante; Estudo de Readaptação Funcional; Reassunção do Exercício e Cessação da Readaptação Funcional;

3. Para fins de isenção de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária;

4. Inspeção de Capacidade Laborativa, quando requisitadas pelo Poder Judiciário, por Autoridades da União e de outros Estados;

● Em pessoa da família do servidor civil, quando da Licença por motivo de doença em pessoa da família.

● Emitir e Consultar os pareceres decorrentes das Perícias Médicas realizadas por intermédio do Sistema informatizado disponibilizado para esta finalidade, relatando nos campos próprios, as informações que os justifiquem;

● Propor e, quando convocado, participar da Composição da Junta Médica;

● Fiscalizar as atividades Médico-Periciais delegadas, quando solicitado pela autoridade competente;

● Elaborar normas, instruções e comunicados visando orientar a realização de Pericias Médicas, a fixação dos prazos e dos critérios a serem observados para correta avaliação da sanidade e da capacidade física;

● Desempenhar atividades correlatas ao seu campo de atuação conforme necessidade ou a critério do seu superior.

Ao Médico cabe, além das atribuições mencionadas acima: elaborar laudos técnicos de avaliação, identificação e classificação de unidades e atividades insalubres, com base nas convenções e normas regulamentadoras vigentes, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Nexo Técnico Epidemiológico, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA , Perfil Profissiográfico - PPP, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT.

São atribuições do Médico I no ambito do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME

● Realizar exame físico; Realizar anamnese; Solicitar exames complementares; Interpretar dados de exames clínicos e exames complementares; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Examinar documentos médicos; Formular e responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

Ao Médico, cabe ainda: vistoriar ambientes de trabalho, equipamentos e instalações.

Competências Pessoais:

● Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de manter sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de administrar o tempo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

CONHECIMENTOS GERAIS: COMUM AOS CARGOS DE MÉDICO I - TODAS AS ESPECIALIDADES/ÁREAS (Língua Portuguesa / Legislação / Conhecimentos Específicos/ Especialidade)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; Ponto de vista do autor; Significação contextual de palavras e expressões; Relações entre ideias e recursos de coesão; Figuras de estilo; Conhecimentos linguísticos: ortografia, emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; Classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções; Interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções; Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); Regência (verbal e nominal); Crase, colocação de pronomes; Pontuação.

LEGISLAÇÃO

Lei 10261/68, modificada pela Lei Complementar 1123/2010, Decreto n.º29180/88, Lei Complementar 1054/08, Lei Complementar 1196/2013, Lei Federal 7713/88 e Lei Federal 8213/91 e suas alterações, Lei Complementar 683/92, Decreto n.º 5296/2004, Lei 10048/2000, Lei 10098/2000, Lei 14481/2011 e Lei 12470/11, Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Decreto nº 58.052/2012

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGO: MÉDICO I (Especialidades: Cardiologia, , Clínica Médica, Dermatologia, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina do Trabalho, Neurologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psiquiatria, e Urologia.

ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA

Aspectos gerais e específicos das patologias da referida área médica com máxima atenção para as patologias isquêmicas. Abordagem das cardiopatias graves, classificação NYHA. Cardiopatias hipertensivas, miocardiopatias, valvopatias, pericardites, cor pulmonale crônica, doenças da aorta, cardiopatias congênitas miocardiopatias, arritmias cardíacas e neoplasias.

Exames complementares, diagnósticos, prognóstico evolutivo, limitação causada pelas patologias cardíacas à capacidade de trabalho.

ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA

Aspectos gerais da medicina, primeira abordagem no que tange identificação das patologias, exames diagnósticos, prognóstico evolutivo, influência na capacidade laborativa do periciado. Ênfase especial nas patologias mais freqüentes, Diabetes, Distúrbios da tireóide, Neoplasias, Obesidade Mórbida e demais doenças crônicas. Hepatopatias, doenças infecciosas de maneira geral,especialmente pneumonias, "dst aids", acidente vascular cerebral, doenças auto imunes, anemias, doenças com repercussões articulares, hipertensão arterial, cardiopatias, nefropatias, gastroenteropatias, neoplasias em geral.

ESPECIALIDADE: DERMATOLOGIA

Aspectos gerais e específicos da especialidade, enfoque sobre dermatites e atopias, alergias, dermatites em geral, dermatomicoses, moniliases, neoplasias.

Limitações importantes pelas dermatopatias à capacidade de trabalho, prognósticos evolutivos, exames diagnósticos.

ESPECIALIDADE: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Aspectos gerais e específicos da especialidade, gestação normal e de alto risco, inseminação artificial. Abortamento, eclampsia, natimorto.

Neoplasia de mama, neoplasia de útero, anexos e vulva. Doenças ginecológicas em geral. Exames diagnósticos, prognóstico evolutivo, limitações impostas pelas patologias ginecológicas ou condição obstétrica à capacidade de trabalho.

ESPECIALIDADE: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA

Conceitos gerais e específicos de perícia médica (inclusive ético), aspectos gerais das patologias sempre do ângulo de visão da perícia médica, legislações pertinentes à perícia medica no Estado e no país, definições quanto a constatação de patologias e suas interferências ou não na capacidade de trabalho, prognósticos laborativos frente as diversas patologias. Aspectos legais no que tange a capacidade de trabalho, frente a determinadas patologias.Conceito de prejuízo laborativo parcial ou total/temporário ou (irreversível ou) definitivo

ESPECIALIDADE: MEDICINA DO TRABALHO

Convenções e normas regulamentadoras, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, condições de segurança e medicina do trabalho, acidente de trabalho, nexo técnico epidemiológico, aposentadoria especial, perfil profissiográfico previdenciário, análise de risco do trabalho, segurança e medicina do trabalho, legislação e jurisprudência.

Doenças profissionais, insalubridade, legislação e enquadramentos.

ESPECIALIDADE: NEUROLOGIA

Aspectos gerais e específicos das patologias da referida área, com ênfase nas repercussões sobre o raciocínio, locomoção, execução de movimentos específicos. Aspectos limitantes das epilepsias, doença de Parkinson, Acidentes Vasculares Cerebrais, paresias, paralisias, esclerose múltipla, neoplasias que comprometam órgãos da referida área médica, transtornos de pares cranianos, lesões traumáticas do crânio com repercussões neurológicas.

Exames diagnósticos, prognóstico evolutivo, interferência das patologias da referida área médica sobre a capacidade de trabalho.

ESPECIALIDADE: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Aspectos gerais e específicos das patologias da referida área médica com ênfase nas patologias articulares, crônicas e agudas, LER/ DORT. Transtornos musculares limitantes especialmente os que reduzam força muscular, fraturas ósseas, outras lesões crônicas e agudas, transtornos congênitos, seqüelas funcionais de limitação da capacidade laborativa.

Exame diagnóstico, prognóstico evolutivo, influência das patologias da referida área sobre a capacidade de trabalho.

ESPECIALIDADE: OTORRINOLARINGOLOGIA

Aspectos gerais e específicos das patologias da referida área médica, ênfase nas patologias que produzem disfônias, disacusias. Distúrbios auditivos e transtornos das pregas vocais em geral. Patologias neoplásicas da referida área médica, doenças congênitas e adquiridas.

Aspectos ligados a legislação específica da área (deficiência auditiva). Exames diagnósticos, prognóstico evolutivo, limitações da capacidade de trabalho por ações de patologia otorrinolaringológica.

ESPECIALIDADE: PNEUMOLOGIA

Aspectos gerais e específicos das patologias da referida área médica, doenças infecciosas específicas, doenças pulmonares, pneumopáticas crônicas e agudas, pneumopatias ocupacionais, comprometimentos pulmonares secundários, neoplasias pulmonares. Aspectos limitantes das pneumopatias com relação à capacidade de trabalho.

Exames diagnostico, prognostico evolutivo das doenças.

ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA

Aspectos gerais e específicos das patologias da referida área médica, patologias que levam a alienação mental, aspectos psicopatológicos que limitam capacidade de trabalho, depressões, esquizofrenias, transtorno bipolar, transtornos mistos, transtornos mentais por uso de álcool e drogas, repercussões psíquicas graves.

ESPECIALIDADE: UROLOGIA

Aspectos gerais e específicos das patologias da referida área médica, neoplasias, nefropatias renais, litíase renal, transtornos da bexiga, transtorno do genital masculino, critérios para transplante renal.

Exames diagnósticos, critérios para estabelecimento da gravidade de nefropatia, marcadores funcionais provas de função renal. Caráter limitante quanto à capacidade de trabalho, imposto pelas patologias renais.