SEE - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - AL

Notícia:   Secretaria de Estado de Educação e do Esporte - AL oferece 675 vagas

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃ0 E DO ESPORTE

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL SEE Nº 02/2008

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - DEJA

GERÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO E POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - GIPEJA

PROJETO SABER

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES MONITORES E MONITORES DE APOIO PEDAGÓGICO PARA ALFABETIZAÇÃO E ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização da Seleção Simplificada de Professores para Escolarização do 1º Segmento da modalidade da Educação de Jovens e Adultos no Projeto Saber.

O Processo Seletivo será executado pela Superintendência de Gestão da Educação Básica/ DEJA/ SEE, através de comissão devidamente constituída por ato do Senhor Secretário de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste edital e na legislação correlata.

O candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção. Neste caso não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital.

Os cargos, com os respectivos requisitos mínimos de escolaridade para a contratação temporária, as jornadas de trabalho e as remunerações encontram-se definidos no ANEXO II, deste Edital.

É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que serão portadores.

O candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da Administração Pública.

1. DAS VAGAS

1.1. Serão ofertadas 610 vagas para Professor Monitor e 65 vagas para monitor de Apoio Pedagógico. O preenchimento das vagas existentes se dará por cargo/lotação (local ou município) em que ocorrerá o exercício profissional, conforme disposto no anexo I deste Edital.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. Requisitos para Inscrição e Contratação Temporária. PROFESSOR MONITOR

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares;

· Possuir aptidão física e mental;

· Ter idade mínima de 18 anos até a data da seleção;

· Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

· Não possuir mais de 20 horas de trabalho comprometida com instituição pública ou de qualquer outra natureza;

· Possuir curso de formação do magistério a nível médio, graduação em pedagogia, normal superior ou ter cursado 50% do curso.

MONITOR APOIO PEDAGÓGICO

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares;

· Possuir aptidão física e mental;

· Ter idade mínima de 18 anos até a data da seleção;

· Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

· Não possuir mais de 20 horas de trabalho comprometida com instituição pública ou de qualquer outra natureza;

· Possuir graduação em pedagogia normal superior ou ter cursado 50% do curso;

· Possuir experiência comprovada em Educação de Jovens e Adultos.

2.2. Fica vedada a participação de candidato em condição de ativo no cadastro de monitoria da SEE e os que atuaram nos últimos 24 meses por contratação temporária.

2.3 Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos delas decorrentes, se o candidato não comprovar no ato da contratação que satisfaz aos requisitos constantes no subitem 2.1.

2.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 1.1, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação, exceto a comprovação de escolaridade e de experiência em Educação de Jovens e Adultos que deverá ser apresentada no ato da inscrição, e a cópia da carteira de identidade.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato nos dias 05 à 09 de maio de 2008, das 08 ás 17 horas, nas sedes das Coordenadorias de Educação.

3.2 No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

3.2.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida (em modelo próprio e fornecida no local da inscrição), contendo todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer sob as penas da lei;

3.2.2 Cópia da Carteira de Identidade autenticada;

3.2.3 Declaração explicitando o não comprometimento de mais de 20 horas de trabalho (fornecida no local da inscrição);

3.2.3. Declaração de não acumulação ilícita de cargos/função/emprego públicos (fornecida no local da inscrição),

3.2.4 Cópia dos títulos de escolaridade autenticada, conforme anexo III, deste Edital;

3.2.5. Declaração da instituição se comprometendo, em regime de cooperação mútua, no diz respeito ao espaço físico e mobiliário;

3.3 No ato da inscrição o candidato responderá questões referentes a EJA (Educação de Jovens e Adultos).

3.4 Apenas serão aceitas declarações dentro do prazo de validade de 180 dias.

3.5 A inscrição para a monitoria deverá ser realizada em apenas uma Coordenadoria Regional de Educação.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Os instrumentos de avaliação empregados apresentam caráter classificatório e observarão os seguintes critérios:

4.1.1. A avaliação escrita, a ser realizada no ato da inscrição, versando sobre conhecimento gerais referentes à Educação de Jovens e Adultos, devendo ser atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

4.1.2. Prova de Títulos composta de duas partes, totalizando 90(noventa) pontos conforme anexo III deste edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação dos Professores Monitores e Monitores de Apoio Pedagógico observarão os seguintes critérios:

5.1.1 - Obtenção de 50 a 100 pontos no somatório da prova de títulos e avaliação escrita;

5.1.2 - Será desclassificado o candidato que não atender os requisitos para a participação do processo de seleção exposto ( 2.1 ) deste edital.

E atingir número de acertos inferior à 50% da prova escrita.

6. DO PROCESSO DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que comprovar maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

6.2. O maior nível de escolaridade

6.3. A maior disponibilidade de tempo;

6.4. Comprovar participação em movimentos sociais;

6.5. Disponibilidade de espaço alternativo para sua atuação;

6.6. Ao candidato mais idoso.

7. O RESULTADO

7.1. O resultado provisório do processo de seleção será publicado por ordem de classificação no Diário Oficial do Estado a partir do dia 26 de maio, com cópias afixadas nas sedes das CE's.

7.2. Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos, o resultado final do concurso será divulgado, mediante Edital publicado na Imprensa Oficial, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação, em cada um dos cargos /lotação (local ou município). O resultado final do concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

8. DO RECURSO

8.1. Os exemplares e os gabaritos das Provas Escritas/Objetivas aplicadas estarão disponibilizados para o público, a partir das 10 horas, na data subseqüente ao dia de sua aplicação nas CEs. Os gabaritos das Provas Escritas/Objetivas realizadas serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas que circulará 2 (dois) dias após o término da aplicação daquelas provas.

8.2. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados em formulário próprio dirigidos ao Presidente da Comissão responsável pelo processo seletivo, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no horário das 08:00 às 14:00 horas, até o segundo dia subseqüente da data de publicação dos gabaritos no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

8.3. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção, será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s);

8.4. As decisões dos recursos referentes aos gabaritos das Provas Escritas/Objetivas serão dadas a conhecer juntamente com a divulgação do resultado das Provas Escritas/Objetivas, nas datas especificadas no cronograma do concurso.

8.5. Acatado o recurso na prova Escrita/Objetiva, a questão impugnada será anulada, e os pontos a ela atribuídos serão considerados válidos para todos os candidatos que compareceram e tiveram tal questão em sua prova.

8.6 Serão aceitos recursos à prova de títulos, devidamente fundamentados e apresentados por escrito, quando encaminhados à Presidência da Comissão do Concurso, protocolado na SEE, no horário das 8 às 14 horas, até o segundo dia subseqüente ao dia da divulgação, da contagem de pontos nas provas de títulos, no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

8.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.

9. DO PROVIMENTO DE VAGAS

9.1. Os candidatos selecionados serão contratados observada a ordem de classificação, considerando-se as vagas existentes.

9.2. A contratação do candidato classificado, dar-se-á através de Contratação Temporária, conforme determina a Lei 6.018 de 1º (primeiro) de junho de 1998, pelo prazo de 02 (dois) anos letivos.

9.3. O candidato selecionado será convocado e encaminhado para os espaços alternativos onde funcionarão as turmas do PROJETO SABER.

9.4. Em caso de desistência do candidato selecionado, este será substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, Maceió - AL,

Marcia Valéria Lira Santana
Secretária Estadual da Educação e do Esporte de Alagoas

ANEXO I

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

1.1- 1ª Coordenadoria Regional de Educação.

40 vagas para Professor Monitor

08 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Maceió - Sul Vagas 30

> Marechal Deodoro Vagas 10

1 .2 - 2ª Coordenadoria Regional de Educação:

40 vagas para Professor Monitor

04 para Monitor de Apoio Pedagógico.

> São Miguel dos Campos Vagas 05

> Barra de São Miguel Vagas 03

> Teotônio Vilela Vagas 05

> Anadia Vagas 05

> Campo Alegre Vagas 05

> Coruripe Vagas 05

> Junqueiro Vagas 02

> Boca da Mata Vagas 04

> Roteiro Vagas 04

> Jequiá da Praia Vagas 04

1 .3 - 3ª Coordenadoria Regional de Educação.

40 vagas para Professor Monitor

04 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Palmeira dos Índios Vagas 10

> Estrela de Alagoas Vagas 04

> Quebrangulo Vagas 03

> Cacimbinhas Vagas 04

> Igaci Vagas 03

> Maribondo Vagas 03

> Major Izidoro Vagas 05

> Tanque D'Arca Vagas 02

> Minador do Negrão Vagas 02

> Belém Vagas 04

1.4 - 4ª Coordenadoria Regional de Educação.

40 vagas para Professor Monitor

04 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Paulo Jacinto Vagas 06

> Chã Preta Vagas 06

> Pindoba Vagas 05

> Viçosa Vagas 06

> Atalaia Vagas 05

> Capela Vagas 06

> Mar Vermelho Vagas 06

1.5 - 5ª Coordenadoria Regional de Educação:

50 vagas para Professor Monitor

05 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Arapiraca Vagas 10

> Girau do Ponciano Vagas 04

> São Sebastião Vagas 05

> Traipú Vagas 05

> Feira Grande Vagas 04

> Craíbas Vagas 04

> Lagoa da Canoa Vagas 05

> Coité do Nóia Vagas 04

> Limoeiro de Anadia Vagas 05

> Taquarana Vagas 04

1.6 - 6ª Coordenadoria Regional de Educação.

40 vagas para Professor Monitor

04 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Santana do Ipanema Vagas 10

> Senador Ruí Palmeira Vagas 03

> Poço de Trincheiras Vagas 05

> Olho D'água das Flores Vagas 04

> Carneiros Vagas 03

> Dois Riachos Vagas 04

> Ouro Branco Vagas 03

> Maravilha Vagas 04

> Olivença Vagas 04

1.7-7ª Coordenadoria Regional de Educação.

50 vagas para Professor Monitor

05 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> União dos Palmares Vagas 20

> Ibateguara Vagas 05

> Branquinha Vagas 07

> Murici Vagas 05

> São Jose da Laje Vagas 05

> Colônia de Leopoldina Vagas 03

> Santana do Mundaú Vagas 05

1.8 - 8ª Coordenadoria Regional da Educação.

40 vagas para Professor Monitor

04 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Pão de Açúcar Vagas 10

> Palestina Vagas 04

> São José da Tapera Vagas 06

> Batalha Vagas 06

> Belo Monte Vagas 03

> Jacaré dos Homens Vagas 04

> Monteirópolis Vagas 04

> Jaramataia Vagas 03

1.9 -9ª Coordenadoria Regional de Educação.

50 vagas para Professor Monitor

05 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Penedo Vagas 10

> Campo Grande Vagas 05

> São Brás Vagas 05

> Piaçabuçu Vagas 07

> Igreja Nova Vagas 08

> Porto Real do Colégio Vagas 06

> Feliz Deserto Vagas 04

> Olho D'Água Grande Vagas 05

1.10 - 10ª Coordenadoria Regional de Educação.

50 vagas para Professor Monitor

05 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Porto de Pedras Vagas 02

> Porto Calvo Vagas 10

> São Luiz do Quitunde Vagas 06

> São Miguel dos Milagres Vagas 04

> Jacuípe Vagas 02

> Japaratinga Vagas 06

> Maragogi Vagas 02

> Matriz de Camaragibe Vagas 08

> Jundiá Vagas 02

> Passo de Camaragibe Vagas 04

> Campestre Vagas 04

1.11- 11ª Coordenadoria Regional de Educação.

40 vagas para Professor Monitor

04 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Água Branca Vagas 10

> Piranhas Vagas 10

> Inhapi Vagas 10

> Mata Grande Vagas 10

1.12 - 12ª Coordenadoria Regional de Educação.

50 vagas para Professor Monitor

05 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Coqueiro Seco Vagas 03

> Rio Largo Vagas 17

> Pilar Vagas 05

> Joaquim Gomes Vagas 05

> Messias Vagas 02

> Satuba Vagas 02

> Santa Luzia do Norte Vagas 06

> Novo Lino Vagas 05

> Flexeiras Vagas 05

1.13 - 1 3ª Coordenadoria Regional de Educação.

40 vagas para Professor Monitor

04 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Maceió /Norte Vagas 30

> Paripueira Vagas 05

> Barra de Santo Antônio Vagas 05

1.14 - 14ª Coordenadoria Regional de educação.

40 vagas para Professor Monitor

04 para Monitor de Apoio Pedagógico:

> Maceió /Metropolitana Vagas 40

ANEXO II

Jornada de Trabalho e Remuneração

PROFISSIONAL

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

Professor Monitor

20 h

Curso Normal Médio, graduação em pedagogia, normal superior ou 50% do curso

R$ 450,00

Monitor Apoio Pedagógico

20 h

Graduação em pedagogia, normal superior ou 50% do curso

R$ 600,00

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO/ DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso normal médio ou 50% do curso de pedagogia ou normal superior.

50 Pontos

Graduação em pedagogia ou normal superior

60 Pontos

Graduação em pedagogia/ normal superior + especialização em Educação.

65 Pontos

Graduação em pedagogia, normal superior + Mestrado em Educação.

70 Pontos

Graduação em pedagogia, normal superior + Doutorado em Educação.

80 Pontos

Os certificados ou diploma de conclusão dos cursos de pós - graduação deverão ser emitidos por instituições de Ensino Superior, devidamente Reconhecidas pelo
Poder Público, e se enquadrar nos dispositivos da Resolução CNE/CES n° 1, de 03 de abril de 2001.

 

SOMATÓRIO DAS CARGAS HORÁRIAS RELATIVAS ÀS PARTICIPAÇÕES EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO

40 horas até 80 horas aulas / atividades

2,0

81 horas até 120 horas aulas / atividades

3,0

121 horas até 160 horas aulas / atividades

5,0

Maior do que 161 horas aulas / atividades

10,0

Havendo mais de uma participação em curso de capacitação ou aperfeiçoamento será considerado o de carga horária maior apenas 1 (uma) vez.