O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.434, de 29 de maio de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 027/2013, de 04 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo 374 (trezentos e setenta e quatro) vagas para Professores e 70 (setenta) vagas para Coordenadores, para atuarem no Programa Educação de Jovens e Adultos do Campo, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta.
II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, os termos do Convênio que gerou recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais normas aplicáveis à matéria.
IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME | CARGO | ÓRGÃO |
PATRÍCIA DE ARAUJO LOPES THE | Gestora de Pessoas | IRH |
ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERT | Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas | SEE |
VALKIRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA | Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas | SEE |
MARIA FERNANDA DOS SANTOS ALENCAR | Coordenadora do Programa EJA do Campo | SEE |
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI | Analista em Gestão Administrativa | SAD |
V - Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Titulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSE PADILHA DA CRUZ
Secretario de Administração
JOSE RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 62, DE 12 DE JUNHO DE 2013)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Simplificado selecionará 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo 374 (trezentos e setenta e quatro) vagas para Professores e 70 (setenta) vagas para Coordenadores, para atuarem no Programa Educação de Jovens e Adultos do Campo.
1.2. O certame será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Experiência Profissional e a Analise de Títulos.
1.3. O quantitativo de vagas, por GRE - Gerência Regional de Educação, município, função e agrupamento curricular, está fixado no Anexo I.
1.4. Para a Analise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.
1.5. A descrição sintética das atribuições especificas da função constam do Anexo III deste Edital.
1.6. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.
1.7. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercido das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Pericia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br no período constante do Anexo IX.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12,Parágrafo 1 º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercido de seus direitos civis e políticos;
VI - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexo II e IV deste Edital;
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário de Inscrição - Anexo V, e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo II e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Analise da Experiência Profissional e de Títulos Anexo IV e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o titulo do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) serão aceitos arquivos com tamanho de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição - Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.6. A pessoa com deficiência deverá enviar, via internet, Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma GRE, Município, por uma função e agrupamento curricular conforme vagas ofertadas no Anexo I.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Analise de Experiência Profissional e de Títulos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos deverão ser apresentados os documentos indicados no Anexo IV.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.1.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.7. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o inicio e o término do contrato, se foro caso;
b) Último contracheque com data de admissão.
4.1.9 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1., onde o resultado final será decorrente da análise, pela Comissão Executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final da Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Analise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município, função e agrupamento curricular, na ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor Recurso, mediante documento escrito e protocolado à GRE- Gerência Regional de Educação de opção, de acordo com modelo previsto no Anexo VII, no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX, cabendo à respectiva GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
II - O candidato com maior pontuação na Analise de Títulos;
III - O candidato mais idoso.
5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência - PCD, terá seu nome publicado na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município, função e agrupamento curricular, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade do Programa.
6.2. A convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.4. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à GRE, dentro do prazo estabelecido na convocação.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita por Gerência Regional de Educação/Município, obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir com a carga horária da função para a qual se candidatou, para os turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração das funções, pertinentes ao Programa EJA do Campo, serão estabelecidas de acordo com o Anexo II.
7.4. Os candidatos contratados para a função de Professor ou Coordenador do EJA do Campo participarão de formação continuada, que ocorrerá aos sábados e domingos dentro da carga-horária que lhe for estabelecida.
7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.
7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, os termos do Convênio que gerou recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais normas aplicáveis à matéria.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para o referido Programa, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.
8.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.10. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.
8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
8.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à GRE onde esteja vinculado, com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
GRE/ MUNICÍPIOS | PROFESSOR | C O O R D E N A D O R P E D A G Ó G I C O | |||||||||||||||
A G R U P A M E N T O C U R R I C U L A R I | A G R U P A M E N T O C U R R I C U L A R II | A G R U P A M E N T O C U R R I C U L A R III | A G R U P A M E N T O C U R R I C U L A R IV | P O L I V A L E N T E | |||||||||||||
HUMANAS | EXATAS | LINGUAGENS | CIÊNCIAS AGRÁRIAS | ||||||||||||||
VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | ||||||
GRE AGRESTE CENTRO NORTE | |||||||||||||||||
BELO JARDIM | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||
BREJO DA MADRE DE DEUS | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
CARUARU | 4 | 1 | |||||||||||||||
RACHO DAS ALMAS | 1 | 0 | |||||||||||||||
SÃO CAETANO | 1 | 0 | |||||||||||||||
TACAIMBÕ | 1 | 0 | |||||||||||||||
GRE AGRESTE MERIDIONAL | |||||||||||||||||
ÁGUAS BELAS | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | |||||
BOM CONSELHO | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||
BREJÃO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | |||||||||
CAETES | 2 | 1 | |||||||||||||||
CANHOTINHO | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | |||||
CAPOEIRAS | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||
GARANHUNS | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
IATI | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||
ITAIBA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||
JUREMA | 1 | 0 | |||||||||||||||
LAJEDO | 1 | 0 | |||||||||||||||
SÃO BENTO DO UNA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||
GRE DA MATA CENTRO | |||||||||||||||||
BONITO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | |||||||
ESCADA | 5 | 1 | 1 | 0 | |||||||||||||
S. JOAQUIM DO MONTE | 21 | 1 | 2 | 1 | |||||||||||||
GRE DA MATA NORTE | |||||||||||||||||
ALIANÇA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
CAMUTANGA | 1 | 0 | |||||||||||||||
CONDADO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
GOIANA | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||
ITAQUITINGA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
NAZARÉ | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
PAUDALHO | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | |||||||||
SÃO VICENTE FERRER | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
TIMBAUBA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | |||||||||
TRACUNHAÉM | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
GRE DA MATA SUL | |||||||||||||||||
ÁGUA PRETA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 9 | 1 | 2 | 1 | |||||||
AMARAJI | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 0 | |||||||
BELÉM DE MARIA | 1 | 0 | |||||||||||||||
CORTES | 1 | 0 | |||||||||||||||
PALMARES | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | |||||||
GRE METROPOLITANA NORTE | |||||||||||||||||
ABREU E LIMA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
IGARASSU | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
ITAMARACÁ | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
ITAPISSUMA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
GRE METROPOLITANA SUL | |||||||||||||||||
CABO DE STº AGOSTINHO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | |||||||
MORENO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | |||||||
SÃO LOURENÇO DA MATA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | |||||||
GRE SERTÃO CENTRAL | |||||||||||||||||
SÃO JOSÉ DO BELMONTE | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 4 | 1 | 1 | 0 | |||||||
GRE SERTÃO ALTO PAJEÚ | |||||||||||||||||
AFOGADOS DA INGAZEIRA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||||
BREJINHO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
CARNAÍBA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||||
FLORES | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
IGUARACI | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||||
QUIXABA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||||
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
SANTA TEREZINHA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||||
SÃO JOSÉ DO EGITO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
SERRA TALHADA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 6 | 1 | 1 | 1 | |||||||
TABIRA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
TRIUNFO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
GRE SERTÃO DO ARARIPE | |||||||||||||||||
ARARIPINA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
BODOCÓ | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
IPUBI | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||
OURICURI | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 5 | 1 | 1 | 1 | |||||||
SANTA FILOMENA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
GRE S. DO MOXOTÕ IPANEMA | |||||||||||||||||
BETÂNIA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | |||||||
BUIQUE | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||
CUSTÓDIA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
IBIMIRIM | 1 | 1 | |||||||||||||||
PESQUEIRA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||
SERTANIA | 1 | 0 | |||||||||||||||
GRE SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO | |||||||||||||||||
FLORESTA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||
ITACURUBA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | |||||||||
PETROLANDIA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | |||||||
TACARATU | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | |||||||
GRE MÉDIO SÃO FRANCISCO | |||||||||||||||||
AFRÂNIO | 6 | 1 | 1 | 0 | |||||||||||||
CABROBÕ | 1 | 1 | 1 | 0 | |||||||||||||
DORMENTES | 2 | 1 | 1 | 0 | |||||||||||||
LAGOA GRANDE | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 1 | 1 | 1 | |||||||
OROCÕ | 2 | 1 | 1 | 0 | |||||||||||||
PETROLINA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 6 | 1 | 1 | 1 | |||||||
SANTA MARIA DA BOA VISTA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | |||||||
GRE VALE DO CAPIBARIBE | |||||||||||||||||
FEIRA NOVA | 1 | 0 | |||||||||||||||
PASSIRA | 4 | 1 | |||||||||||||||
TOTAL DE VAGAS | 61 | 4 | 62 | 9 | 66 | 9 | 7 | 3 | 126 | 7 |
VCG - vagas para concorrência geral
PCD - vagas para pessoas com deficiência
ANEXO II - REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
ÁREA | REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO | REMUNERAÇÃO//CARGA HORÁRIA |
HUMANAS | Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura plena em arte, história, geografia, sociologia, filosofia e pedagogia. | mensais R$ 1.567,66 Para Carga de 200 horas/aula |
EXATAS | Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura plena em ciências, matemática, física, química e biologia, ou graduação em engenharia, arquitetura, ciências contábeis, administração, ciências biomédicas, ciências biológicas, biomedicina, e farmácia para disciplinas correlatas ao curso. | |
LINGUAGEM | Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura plena em língua portuguesa e língua estrangeira. | |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS | Diploma ou certificado de graduação em engenharia florestal, engenharia de pesca (aos engenheiros, registro no CREA), diploma ou certificado de conclusão de curso técnico agrícola . | |
POLIVALENTE | Diploma ou certificado de conclusão do curso de nível normal médio ou de licenciatura plena em pedagogia | |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura plena nas diversas áreas do currículo. |
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO | DESCRIÇÃO SINTÉTICA |
PROFESSOR | a) Planejar e ministrar aulas em disciplinas do Ensino Fundamental ou Médio, conforme orientação pedagógica do Programa; b) Analisar dados referentes ã recuperação, aprovação e evasão dos alunos; c) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; d) Participar da escolha de material didático; e) Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação, f) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos em sua área de atuação, g) Participar da elaboração e gestão de proposta pedagógica de ensino na qual venha a atuar de forma integrada com os demais segmentos envolvidos; h) Produzir e publicar textos pedagógicos; i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do Estado de Pernambuco; j) Executar outras atividades correlatas. |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | a) Executar planejamento, assegurar cumprimento do calendário pedagógico, realizar acompanhamento das aprendizagens do alunado; b) Visitar espaços de aula, dar suporte pedagógicos aos educadores. c) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da Unidade Escolar, as atividades realizadas pelos Professores, na perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados prescritos no currículo escolar; d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas, pertinentes aos programas específicos; e) Executar outras atividades correlatas. |
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
PROFESSOR (HUMANAS, EXATAS E LINGUAGENS)
NOME: _________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos |
Experiência Profissional | Monitoria e/ ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contracheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. | |
Avaliação de Títulos | - Graduação na área para a qual concorre 5,0 pontos - Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata com a Função para a qual concorre 10,0 pontos - Mestrado concluído correlato com a Função para a qual concorre 15 pontos - Doutorado concluído correlato à função para qual concorre 20,0 pontos | 50 | - Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão Conclusão do Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. - Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
PROFESSOR POLIVALENTE
NOME: _________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos |
Experiência Profissional | Monitoria e/ ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre - De 06 meses a 2 anos 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10,0 pontos) Experiência docente (Não cumulativo) - De 06 meses a 2 anos 10,0 pontos - De 2 anos e um dia a 5 anos 20,0 pontos - Mais de 5 anos 30,0 pontos. Experiência em Docência de Educação de Jovens e Adultos -Acima de 06 meses 10,0 pontos | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição. | |
Avaliação de Títulos | - Curso Normal Médio Completo 5,0 pontos - Graduação na área para a qual concorre 8,0 pontos - Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata com a Função para a qual concorre 10,0 pontos - Mestrado concluído correlato com a Função para a qual concorre 12,0 pontos - Doutorado concluído correlato à função para qual concorre 15,0 pontos | 50 | - Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão Conclusão do Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. - Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
NOME: _________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos |
Experiência Profissional | Monitoria e/ ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre - De 06 meses a 2 anos 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10,0 pontos) Experiência docente (Não cumulativo) - De 06 meses a 2 anos 10,0 pontos - De 2 anos e um dia a 5 anos 20 pontos - Mais de 5 anos 30,0 pontos. Experiência em Docência de Educação de Jovens e Adultos - Acima de 06 meses 10,0 pontos | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição. | |
Avaliação de Títulos | - Curso Técnico correlato a área para qual concorre 5,0 pontos - Graduação na área para a qual concorre 8,0 pontos - Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata com a Função para a qual concorre 10,0 pontos - Mestrado concluído correlato com a Função para a qual concorre 12,0 pontos - Doutorado concluído correlato à função para qual concorre 15,0 pontos | 50 | - Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão Conclusão do Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. - Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO
NOME: _________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos |
Experiência Profissional | Monitoria e/ ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre - De 06 meses a 2 anos 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10,0 pontos) Experiência docente: (Não cumulativo) - De 06 meses a 2 anos 5,0 pontos - De 2 anos e um dia a 5 anos 10,0 pontos - Mais de 5 anos 20,0 pontos. Experiência em Docência de Educação de Jovens e Adultos - Acima de 06 meses 10,0 pontos Experiência em Coordenação Pedagógica - Acima de 06 meses 10,0 pontos | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição. | |
Avaliação de Títulos | - Graduação na área para a qual concorre 5,0 pontos - Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata com a Função para a qual concorre 10,0 pontos Mestrado correlato ao Agrupamento Curricular para a qual concorre. Cursando mestrado: - Cursando disciplinas obrigatórias 8 pontos - Todas as disciplinas obrigatórias concluídas 10,0 pontos - Mestrado Concluído 15,0 pontos Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre. Cursando o Doutorado: - Cursando disciplinas obrigatórias 8,0 pontos - Concluído disciplinas obrigatórias 12,0 pontos - Doutorado Concluído 20,0 pontos | 50 | - Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão Conclusão do Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. - Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Para os estudantes de Mestrado ou Doutorado,apresentar Declaração ou Certidão de que está cursando, contendo as Disciplinas, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANEXO VIII - ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / GRE | ENDEREÇO |
Metropolitana Norte | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2591 / 3182-2592 |
Metropolitana Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561 |
Mata Centro -Vitória de Santo Antão | Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526- 8932 |
Mata Norte -Nazaré da Mata | Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 3633-4900 / 3633-4901 |
Mata Sul - Palmares | Rua Felipe Paes, Centro - Catende - Fone: 3673-1013 |
Vale do Capibaribe -Limoeiro | Rua da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro - CEP: 55.700-000 - Fone: 3628-0205 |
Agreste Centro Norte -Caruaru | Rua Olavo Bilac, S/N - Indianópolis - Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 3719-9532 /3719-9524 |
Agreste Meridional - Garanhuns | Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis - Garanhuns - CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389 |
Sertão Central -Salgueiro | Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871- 0480/ 3871-8388 |
Sertão do Alto Pajeú -Afogados da Ingazeira | Av. Arthur Padilha, S/N -Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838- 8904 |
Sertão do Araripe - Araripina | Rua Josafá, SN - Km 21 - BR 316 -Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307 |
Sertão do Moxotõ Ipanema -Arcoverde | Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417/3821-8416 |
Sertão do Submédio São Francisco -Floresta | Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919 |
Sertão do Médio São Francisco -Petrolina | Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, S/N -Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337 |
ANEXO IX - CALENDÁRIO
EVENTO | DATA / PERÍODO | LOCAL/HORÁRIO |
Inscrição | 17/06 a 26/06/2013 | www.educacao.pe.gov.br |
Divulgação do Resultado Preliminar | Até 03/07/2013 | www.educacao.pe.gov.br |
Recurso ao Resultado Preliminar | 1º e 2º dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar | Recurso deverá ser entregue no endereço do |
Anexo V Das 09:00 és 16:00 horas | ||
Divulgação do Resultado Final | 12/07/2013 | www.educacao.pe.gov.br |