Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Secretaria de Educação da Serra - ES vai contratar 190 professores

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 0236/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que fará realizar, em caráter urgente, nos termos da Lei Municipal n° 3.824/2011, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para exercer as funções de Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, Professor Bilíngue da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa e Professor para Laboratório de Informática Educativa, para atender às necessidades de excepcional interesse na Rede Municipal de Ensino Público da Serra.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.3 - Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal da Serra, anteriormente ao período de inscrição.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES:

CARGO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

2.1 - Assistente Técnico Administrativo e de Serviço

Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS

- Diploma de curso técnico, a nível de Ensino Médio, de Tradutor e Intérprete em LIBRAS;

ou

- Diploma de Ensino Médio e certificado PROLIBRAS cursado a partir de 2006;

ou

- Diploma de Ensino Médio e certificado do curso de Formação de Tradutor Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS com carga horária de no mínimo de 120(cento e vinte) horas, promovido por Instituições de Ensino Superior ou Instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, cursado a partir de 2006.

2.2 - Professor MaPB

Professor Bilingue da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa

- Diploma de Licenciatura Plena na Área do Magistério e certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso;

ou

- Diploma de Licenciatura Plena na Área do Magistério e certificado PROLIBRAS, cursado a partir de 2006; ou

- Diploma de Licenciatura Plena na Área do Magistério e certificado do curso de Formação de Tradutor Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, com carga horária de no mínimo de 120(cento e vinte) horas, promovido por Instituições de Ensino Superior ou Instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, cursado a partir de 2006;

ou

- Certificado de Curso de Formação Pedagógica pra docentes (complementação pedagógica), acompanhado de histórico escolar e certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso;

ou

- Certificado de Curso de Formação Pedagógica pra docentes (complementação pedagógica), acompanhado de histórico escolar e certificado PROLIBRAS cursado a partir de 2006;

- Certificado de Curso de Formação Pedagógica para Docentes em Língua Portuguesa (complementação pedagógica), acompanhado de histórico escolar e certificado do curso de Formação de Tradutor Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, com carga horária de no mínimo de 120(cento e vinte) horas, promovido por Instituições de Ensino Superior ou Instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, cursado a partir de 2006.

2.3 - Professor MaPBProfessor de Laboratório de Informática Educativa - Diploma de Licenciatura Plena na Área do Magistério e certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso;

ou

- Diploma de Licenciatura Plena na Área do Magistério e certificado de curso concluído e específico de formação em Informática na área Educacional, com carga horária de no mínimo 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2006;

ou

- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com qualquer habilitação e certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso;

ou

- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com qualquer habilitação e certificado de curso concluído e específico de formação em Informática na área Educacional, com carga horária de no mínimo 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2006;

ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC e certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso;

ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC e certificado de curso concluído e específico de formação em Informática na área Educacional, com carga horária de no mínimo 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2006;

ou

- Certificado de Curso de Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), acompanhado de histórico escolar e certificado de curso Pós‑Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso;

ou

- Certificado de Curso de Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), acompanhado de histórico escolar e certificado de curso concluído e específico de formação em Informática na área Educacional, com carga horária de no mínimo 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2006;

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 - Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS: realizar a interpretação de duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), de maneira simultânea e consecutiva; colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas; viabilizar a comunicação entre usuários e não-usuários de LIBRAS em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas; apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades fins da instituição de ensino: secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns e demais eventos de caráter educacional; participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, não interferindo na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, ao menos que seja solicitada.

3.2 - Professor Bilingue da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa: garantir o ensino de Língua Portuguesa no atendimento educacional especializado aos alunos com surdez da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo EJA - Educação de Jovens e Adultos; ministrar aulas como forma de complementação e suplementação curricular, utilizando a LIBRAS como Língua de Instrução para o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua; desenvolver junto à escola mecanismos de avaliações coerentes com o aprendizado de segunda língua na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa; confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino quando necessário, na perspectiva do trabalho colaborativo, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

3.3 - Professor de Laboratório de Informática Educativa: trabalhar nos diferentes tempos e espaços escolares, potencializando as ações técnico-pedagógicas, referentes a projetos e atividades afins, na condição de co-responsável das ações educativas, planejando, coordenando, executando e avaliando com o coletivo da Unidade Escolar; auxiliar e orientar o aluno e o professor quanto a utilização adequada do computador, seus recursos e programas; auxiliar na busca de informações necessárias à realização de trabalhos escolares; manter a organização do espaço do Laboratório de Informática; colaborar com os professores na criação de projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no Laboratório de Informática; promover o planejamento das aulas no Laboratório de Informática junto aos professores e pedagogos; dar suporte aos professores no desenvolvimento das aulas executadas no Laboratório de Informática; zelar pelo funcionamento do Laboratório de Informática de acordo com os padrões estabelecidos em conjunto com a Secretaria de Educação e a Unidade Escolar.

4. PRÉ-REQUISITOS:
4.1 - Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Possuir experiência profissional comprovada para o cargo pleiteado de no mínimo 10(dez) meses ininterruptos, no decorrer dos últimos 02(dois) anos;

- Possuir documentos pessoais exigidos neste Edital;

- Possuir escolaridade e pré-requisitos exigidos neste Edital, para a função pleiteada.

4.2 - Professor Bilingue da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Possuir experiência profissional comprovada para o cargo pleiteado de no mínimo 10(dez) meses ininterruptos, no decorrer dos últimos 02(dois) anos;

- Possuir documentos pessoais exigidos neste Edital;

- Possuir escolaridade e pré-requisitos exigidos neste Edital, para a função pleiteada.

4.3 - Professor de Laboratório de Informática Educativa- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Possuir documentos pessoais exigidos neste Edital;

- Possuir escolaridade e pré-requisitos básicos exigidos neste Edital, para a função pleiteada.

5. DA TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS:
5.1- Nível MédioR$ 815,91
5.2 - Graduação - Licenciatura PlenaR$ 1.687,32
5.3 - Pós-Graduação Lato SensuR$ 1.953,25
5.4 - Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado R$ 2.261,08
'DoutoradoR$ 2.617,42

5.5 - Para fins de ENQUADRAMENTO SALARIAL, os vencimentos para todos os cargos acima relacionados serão pagos de acordo com a maior titulação na área da Educação, desde que a mesma seja apresentada no ato da contratação conforme Lei Municipal n° 3.342/2009 e esteja de acordo com TODAS as exigências da legislação vigente na época da realização do curso, exceto para o Técnico Tradutor Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS.

6. DO PROCESSO DE AUTENTICAÇÃO E INSCRIÇÃO:
6.1-LOCALGINÁSIO POLIESPORTIVO - Rua Maestro Manoel Xavier, s/nº - Serra/Sede.

Ponto de referência: em frente ao Centro de Convivência da 3ª Idade.

6.2 - PERÍODO28 e 29 de Dezembro de 2011.
6.3 - HORÁRIO8 horas às 17 horas.

6.4 - O processo de autenticação realizado pela equipe da SEDU/Serra ocorrerá no mesmo local, período e horário destinado às inscrições, de acordo com o item 6 deste Edital;

6.5 - Conforme item 8.2 deste Edital, toda documentação de escolaridade apresentada para o cargo pleiteado deverá ser autenticada em Cartório ou autenticada pela equipe da SEDU/Serra, exceto as certidões e declarações, que só serão aceitas na versão original;

6.6 - A autenticação dos documentos de escolaridade é exigida apenas para constatar sua veracidade, não garantindo, em hipótese alguma, que a Banca Avaliadora os aceite como pré-requisito e/ou para fins de pontuação caso não estejam em conformidade com a legislação pertinente;

6.7 - O candidato poderá realizar até duas inscrições. Caso ocorra duplicidade de inscrição a Banca Avaliadora do presente processo, poderá optar pela inscrição que melhor atender as exigências deste Edital.

6.8 - O candidato que realizar mais de duas inscrições será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado/Edital n° 0236/2011;

6.9 - O requerimento de inscrição estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.serra.es.gov.br) no link Portal/Concursos/Edital N° 0236/2011 e no local de inscrição.

6.10 - As folhas referentes aos documentos apresentados para inscrição deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato ou seu representante legal, os quais não poderão conter rasuras, devendo estar legíveis e ser entregues em envelope ao servidor da SEDU/Serra responsável pelo seu recebimento, sendo a inscrição de inteira responsabilidade do candidato;

6.11 - É obrigatório o requerimento de inscrição grampeado na parte externa do envelope, devidamente preenchido em todos os campos e assinado;

6.12 - A entrega do envelope não poderá ser feita por terceiros;

6.12.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples registrada em cartório (para fins de representação neste Processo Seletivo), devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura;

6.13 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;

6.14 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições receberão o envelope e verificarão, na presença do candidato ou seu representante legal, se todas as folhas estão numeradas e rubricadas pelo mesmo, lacrando-o em seguida e entregando ao candidato ou ao seu representante legal o comprovante, não estarão orientados nem autorizados a prestarem informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

6.15 - O percentual de vagas destinadas ao candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais) será de 5% (cinco por cento);

6.15.1 - O candidato PNE deverá apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico expedido nos últimos 06 (seis) meses (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência;

6.15.2 - A não apresentação ao exigido acima, implicará na inclusão do nome do candidato PNE na classificação geral do cargo pleiteado, caso seja deferida sua inscrição;

6.16.3 - O candidato classificado como PNE no percentual de 5% (cinco por cento), quando convocado para firmar Contrato Administrativo com esta Municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial por meio de laudo médico expedido pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal da Serra. Caso não comprove o exigido, o candidato perderá o direito ao Contrato Administrativo;

6.17 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato;

6.17.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Secretaria Municipal de Educação/DSA/DSRH, por um período de 03(três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão descartados;

6.18 - Em nenhuma hipótese poderá ser acrescentado qualquer documento após a inscrição do candidato;

6.19 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado para contratação, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

7. DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (Cópia autenticada em cartório ou autenticada pela equipe da SEDU/Serra).

PONTUAÇÃO

- Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2006 - máximo: 02 (dois cursos)

01 (por certificado)

- Graduação - Licenciatura Plena - máxima: 01 (uma)

08

- Pós-Graduação Lato Sensu - máxima: 01 (uma)

20

- Pós-Graduação Stricto Mestrado - máximo: 01(uma)

30

Sensu: outorado - máximo: 01 (uma)

40

8. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

8.1 - Documentos Pessoais (cópias simples): Documento de identificação com foto, CPF, título de eleitor com comprovação de quitação eleitoral da última eleição (1° e 2° turnos ou certidão de quitação, emitida pelo Cartório Eleitoral ou através do site do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br). O comprovante da justificativa do voto não será válido como comprovante de quitação eleitoral;

8.2 - Documentos de Escolaridade para o cargo pleiteado: Cópia autenticada em cartório ou autenticada pela equipe da SEDU/Serra, mediante apresentação dos documentos originais, exceto as Certidões e Declarações de conclusão de curso, que só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas do respectivo histórico escolar final (original ou cópia autenticada);

8.3 - Os cursos com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas mencionados no item 7 só serão aceitos com autenticação em cartório ou autenticados pela equipe da SEDU/Serra, mediante apresentação do documento original;

8.4 - O certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, somente será aceito acompanhado do respectivo histórico escolar final (original ou cópia autenticada) e data de início da Pós-Graduação posterior ao curso de Graduação apresentado;

8.5 - A certidão ou Declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu somente será aceita na versão original e com data atualizada, acompanhada do respectivo histórico escolar final, sendo este aceito na versão original ou cópia autenticada e data de início da Pós-Graduação posterior ao curso de Graduação apresentado;

8.6 - Os certificados excedentes de Pós-Graduação não serão aceitos como curso livre;

8.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC.

9.DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

9.1- O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter Eliminatório e Classificatório;

9.2 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos, conforme especificado no item 7 deste Edital;

9.3 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como, não serão aceitos nem pontuados os cursos não concluídos e os Certificados de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu que não estejam de acordo com a legislação vigente, na época da realização do curso;

9.4 - O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal e de escolaridade (considerado como pré-requisito para o cargo pleiteado) exigido neste Edital será eliminado;

9.4.1- Não serão aceitos pela Banca Avaliadora documentos ilegíveis ou rasurados, sem direito a recurso; 9.5 - O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao de maior idade;

9.6 - O resultado parcial com a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado/Edital n° 0236/2011, será publicado através do site: www.serra.es.gov.br e afixado na SEDU/Divisão Setorial de Recursos Humanos, com data a ser informada por meio de comunicado no mesmo site,

10. DO RECURSO:

10.1 - O recurso deverá ser solicitado na DSRH/SEDU/Serra (requerimento modelo próprio) dirigido à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado/Edital n° 0236/2011, em data a ser informada por meio de comunicado no site: www.serra.es.gov.br, após a publicação do resultado parcial deste Processo Seletivo;

10.2 - Não serão analisados pela Comissão recursos fora do prazo estabelecido;

10.3 - Durante o período de recurso, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição;

10.4 - O questionamento quanto ao resultado não garante a alteração do mesmo. Entretanto, verificados os equívocos por parte da Banca Avaliadora, estes serão retificados em tempo;

10.5 - Julgado o recurso pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado será feita, se necessário, nova e definitiva classificação, contra a qual não mais caberá recurso;

10.6 - A publicação do resultado do recurso será divulgada no site: www.serra.es.gov.br, e na SEDU/DSRH, em data estabelecida, devendo o candidato comparecer nesse local em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação, para ciência do recurso impetrado. Após este prazo, o candidato não poderá ter vistas ao recurso;

10.7 - Somente o candidato ou seu procurador legal poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca Avaliadora. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado/Edital n° 0236/2011, não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação;

11.2 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos;

11.3 - Os candidatos classificados que já trabalharam nesta Municipalidade nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ininterruptos não poderão ser recontratados pelo interstício de 06 (seis) meses, conforme prevê legislação de contratação;

11.4 - Os candidatos classificados que se enquadrarem no item 11.3 deste Edital deverão aguardar o final da classificação geral para posterior reclassificação, caso haja necessidade. Mesmo havendo reclassificação, somente poderão ser contratados após cumprimento do interstício de 06 (seis) meses, na forma do artigo 17, inciso III da Lei Municipal n° 2.465/2001;

11.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar nas localidades de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir o horário de trabalho determinado ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função;

11.6 - O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função;

11.7 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que estará sujeito a Avaliações Periódicas realizadas pelo Corpo Técnico Administrativo (CTA) e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado. Após ciência da referida avaliação, o candidato que obtiver resultado negativo terá seu contrato rescindido por esta Municipalidade;

11.8 - O profissional MaPB que cursou Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), deverá apresentar, no ato de sua contratação, além do certificado da Formação Pedagógica para Docentes acrescida de histórico final, diploma de curso superior realizado anterior a mesma;

11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo através do site: www.serra.es.gov.br.

11.10 - No ato da convocação será solicitado ao candidato a realização de exames admissionais, os quais serão de sua inteira responsabilidade;

11.11 - Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

11.12 - Os casos omissos serão analisados e definidos pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 20 de Dezembro de 2011.

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL