SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - SP

Notícia:   Secretaria de Administração Penitenciária - SP divulga informações do Concurso

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS 75 DE 22-10-2010

CONCURSO PÚBLICO - VÁRIOS CARGOS

A Comissão de Concurso Público, nos termos do Dec. 21.872/84, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para provimento de 456 cargos, sendo 124 (cento e vinte e quatro) cargos de Analista Administrativo (código 002); 2 (dois) cargos de Analista Sociocultural (código 003); 2 (dois) cargos de Analista Sociocultural (código 004); 8 (oito) cargos de Analista Sociocultural (código 005); 200 (duzentos) cargos de Oficial Administrativo (código 001); 49 (quarenta e nove) cargos de Médico - Clínico Geral (código 006); 7 (sete) cargos de Médico - Ginecologista (código 007); 44 (quarenta e quatro) cargos de Médico - Psiquiatra (código 008) e 20 (vinte) cargos de Psicólogo (código 009), devidamente autorizados pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo por Despachos exarados nos processos SAP/GS 263/2009 e 61/2010, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11-3 e 2-7-2010, respectivamente, destinados às unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com quadro constante no item 2.3 deste Edital, e dos demais cargos que forem autorizados durante a vigência do Concurso, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas, por código de cargo em concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do respectivo cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.

Os candidatos habilitados serão classificados no âmbito estadual, por código de cargo em concurso, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais e uma especial com a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem decrescente da nota final. O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inc. VII, do art. 43, do Dec. 51.463/2007, alterado pelo inc. II, do art. 42, do Dec. 52.833/2008. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP 240/2010, publicada em 8-10- 2010, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação da Prova Objetiva, estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP , obedecidas as normas deste Edital.

1.3. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.

1.4. Os cargos serão providos, por código de cargo em concurso, em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 7 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.

1.5. Será obedecido o regime estatutário para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público (conforme Lei 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, DAS JORNADAS DE TRABALHO, DOS VENCIMENTOS E DAS TAXAS

2.1. Os códigos dos cargos em concurso (CÓD), conforme consta da ficha de inscrição e em ordem dos códigos dos cargos; os nomes dos cargos (CARGOS); o total de vagas (VAGAS); os requisitos; a jornada semanal de trabalho, em horas (JORN); os vencimentos, em reais(R$), (VENCI//) e a taxa de inscrição (TAXAS), em reais (R$), são os estabelecidos na tabela seguinte:

CÓD CARGOS VAGAS REQUISITOS JORNADA VENCIMENTOS TAXAS
001 Oficial Administrativo 200 Ensino médio completo 40 710,00 40,00
002 Analista Administrativo 124 Graduação em qualquer curso de Ensino Superior, registrado pelo órgão competente 40 1.700,00 65,00
003 Analista Sociocultural 2 Graduação em curso de Ensino Superior de Biblioteconomia, registrado pelo órgão competente, e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia 40 1.700,00 65,00
004 Analista Sociocultural 2 Graduação em curso de Ensino Superior de Museologia, registrado pelo órgão competente, e registro no Conselho Regional de Museologia 40 1.700,00 65,00
005 Analista Sociocultural 8 Graduação em curso de Ensino Superior de Pedagogia, registrado pelo órgão competente 40 1.700,00 65,00
006 Médico - Clínico Geral 49 Graduação em curso de Ensino Superior de Medicina, registrado pelo órgão competente, e registro no Conselho Regional de Medicina 20 1.559,25 65,00
007 Médico - Ginecologista 7 Graduação em curso de Ensino Superior de Medicina, registrado pelo órgão competente, e registro no Conselho Regional de Medicina 20 1.559,25 65,00
008 Médico - Psiquiatra 44 Graduação em curso de Ensino Superior de Medicina, registrado pelo órgão competente, e registro no Conselho Regional de Medicina 20 1.559,25 65,00
009 Psicólogo 20 Graduação em curso de Ensino Superior de Psicologia, registrado pelo órgão competente, e registro no Conselho Regional de Psicologia 30 1.001,96 65,00

2.2. As atribuições de cada um dos cargos em concurso, em ordem dos códigos dos cargos, constam a seguir:

2.2.1. Oficial Administrativo (código 001).

2.2.1.1. Desempenhar tarefas de apoio administrativo, de média complexidade, em diversas áreas, sob orientação frequente; prestar atendimento ao público externo e interno sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; efetuar o controle simples de registro de papéis de interesse em sua área de atuação; classificar e arquivar textos, documentos e processos em geral de acordo com as exigências formais e legais; preparar relatórios simples e planilhas, sob a orientação de profissional responsável; redigir correspondências de natureza simples; digitar textos e documentos em geral; dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

2.2.2. Analista Administrativo (código 002).

2.2.2.1. Atuar nas diversas áreas da Secretaria da Administração Penitenciária, planejando, organizando, controlando e executando os serviços de natureza administrativa-operacional, bem como, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros e outros, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência, objetivos e metas estabelecidos dos referidos serviços;

2.2.2.2. analisar as características da unidade, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços mediante dados, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas, propondo métodos, rotinas de simplificação e racionalização dos serviços técnicos e administrativos e seus respectivos planos de aplicação;

2.2.2.3. acompanhar, interpretar e aplicar a legislação da área de atuação;

2.2.2.4. analisar processos e documentos, elaborando informações, ofícios, portarias e outros atos oficiais;

2.2.2.5. elaborar relatórios, planos e projetos em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas da unidade;

2.2.2.6. controlar, analisar e propor alterações nos diversos contratos;

2.2.2.7. analisar os resultados de implantação dos novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos;

2.2.2.8. preparar estudos pertinentes ao dimensionamento das unidades integrantes da estrutura do órgão, estabelecendo princípios, normas e funções, garantindo a produtividade e eficiência dos serviços executados e acompanhando o seu desenvolvimento; e

2.2.2.9. realizar atividades especializadas nos setores de administração geral nas diversas áreas de atuação.

2.2.3. Analista Sociocultural (código 003).

2.2.3.1. Realizar atividades de execução qualificada, relativas à rotina e à gestão de bibliotecas e acervo documental, ou de informações;

2.2.3.2. organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de disponibilização da informação em qualquer suporte, utilizando regras e sistemas específicos;

2.2.3.3. participar do planejamento, organização e administração da Biblioteca da Secretaria da Administração Penitenciária;

2.2.3.4. assessorar atividades de ensino e pesquisa;

2.2.3.5. desenvolver estudos e pesquisas;

2.2.3.6. realizar processos de aquisição de acervo;

2.2.3.7. disseminar informações com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;

2.2.3.8. atender e orientar o usuário na localização e acesso à informações, na utilização dos recursos bibliográficos e das fontes de referência;

2.2.3.9. executar a guarda do material bibliográfico;

2.2.3.10. revisar periodicamente o acervo, mantendo-o limpo e em ordem;

2.2.3.11. exercer as atividades técnicas de seleção, aquisição, conferência, registro, descarte, tombamento e de incorporação patrimonial dos materiais bibliográficos;

2.2.3.12. organizar catálogos e cadastros da Biblioteca da Secretaria da Administração Penitenciária;

2.2.3.13. preparar e controlar materiais para encadernação e restauração; e

2.2.3.14. manter serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimos, doações e permuta de obras.

2.2.4. Analista Sociocultural (código 004).

2.2.4.1. Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus e exposições de caráter educativo e cultural, bem como quaisquer outros serviços educativos e culturais de museus e instituições afins;

2.2.4.2. organizar, coordenar e supervisionar acervos museológicos públicos e privados;

2.2.4.3. participar da elaboração de políticas de criação e gerenciamento de espaços museológicos;

2.2.4.4. propor o tombamento de bens culturais e seu registro em instrumentos específicos; e

2.2.4.5. numa perspectiva de ação interdisciplinar, articular-se com outros órgãos e instituições no planejamento e implementação de políticas públicas de turismo cultural e realizar outras tarefas afins.

2.2.5. Analista Sociocultural (código 005).

2.2.5.1. Planejar, desenvolver e coordenar cursos e eventos de capacitação;

2.2.5.2. elaborar pareceres, projetos básicos, termos de referência e outros documentos;

2.2.5.3. participar do planejamento curricular e de avaliação de ensino-aprendizagem;

2.2.5.4. prospectar e desenvolver novas tecnologias educacionais;

2.2.5.5. organizar e realizar avaliações de atividades educacionais;

2.2.5.6. organizar e orientar logística dos cursos e atividades relacionadas com secretaria escolar;

2.2.5.7. realizar pesquisas;

2.2.5.8. sugerir e implementar métodos e técnicas de trabalho mais adequados;

2.2.5.9. revisar normas e procedimentos;

2.2.5.10. assessorar a direção da Secretaria da Administração Penitenciária;

2.2.5.11. estudar sistemas de incentivos de aprendizagem, novos métodos de treinamento, ensino e avaliação para elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, capazes de atender às necessidades individuais;

2.2.5.12. desenvolver e/ou auxiliar nas atividades de apoio aos projetos de pesquisa, programas de ensino e extensão universitária, planejando, elaborando, organizando, implantando, executando acompanhamento e avaliando os resultados da sua área de atuação;

2.2.5.13. colaborar em programas e projetos de treinamento dentro da sua área de atuação;

2.2.5.14. orientar alunos, estagiários e outros profissionais em assuntos de sua competência; e

2.2.5.15. desenvolver atividades técnicas de apoio ao planejamento, na organização e execução de eventos diversos.

2.2.6. Médico - Clínico Geral (código 006).

2.2.6.1. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde dos detentos.

2.2.7. Médico - Ginecologista (código 007).

2.2.7.1. Examinar, diagnosticar e tratar afecções do aparelho reprodutor feminino das detentas, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Atender a mulher detenta no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica e orientação de higiene pré e pós natal da gestante, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho.

2.2.8. Médico - Psiquiatra (código 008).

2.2.8.1. Desempenhar atividades periciais e/ou reintegração aos detentos internados nas unidades prisionais. Diagnosticar execução de processos de terapêutica em pacientes; visitar os locais de tratamento e verificar o andamento dos tratamentos prescritos. Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes, observar e analisar as reações apresentadas. Realizar entrevista/tratamento com o doente para psicoterapia individual ou de grupo.

2.2.9. Psicólogo (código 009).

2.2.9.1. Desempenhar atividades periciais e/ou reintegração aos detentos internados nas unidades prisionais, de penas restritivas de direito e atendimento ao egresso, bem como as demais atividades previstas na Lei Federal 7.240/84 (Lei de Execução Penal) e no Dec. 47.930/2003.

2.3. As vagas serão distribuídas entre as unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária de acordo com o quadro a seguir:

CÓD CARGOS VAGAS/LOCAIS/DISTRIBUIÇÃO

001 Oficial Administrativo Unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária

002 Analista Administrativo Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado

Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo

Sede da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania Sede da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário Administração Superior da Secretaria e da Sede

Conselho Penitenciário do Estado

003 Analista Sociocultural Escola de Administração Penitenciária "Dr Luiz Camargo Wolfmann"

Administração Superior da Secretaria e da Sede

004 Analista Sociocultural Museu Penitenciário Paulista

005 Analista Sociocultural Escola de Administração Penitenciária "Dr Luiz Camargo Wolfmann"

006 Médico - Clínico Geral Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária

007 Médico - Ginecologista Unidades Prisionais Femininas pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária

008 Médico - Psiquiatra Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária

009 Psicólogo Unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. A inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o respectivo pagamento da taxa de inscrição.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 8-11-2010 até às 16 horas de 7-12-2010.

3.4. Às 16 horas do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

3.5. O candidato deverá, no período de inscrição:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados para a inscrição; e

f) efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição (vide item 2.1. deste Edital), até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha a ficha de inscrição de forma correta, optando por realizar a Prova Objetiva conforme descrito a seguir, observando, ainda, o disposto nos itens 5.3. e 5.4. deste Edital.

a) para os cargos de Oficial Administrativo (código 001), de Médico - Clínico Geral (código 006), de Médico - Ginecologista (código 007), de Médico - Psiquiatra (código 008) e de Psicólogo (código 009), o candidato deverá optar por realizar a Prova Objetiva em um dos seguintes Municípios: Bauru ou Campinas ou Presidente Prudente ou Ribeirão Preto ou São José do Rio Preto ou São Paulo ou Sorocaba ou Taubaté;

b) para o cargo de Analista Administrativo (código 002), o candidato deverá optar por realizar a Prova Objetiva em um dos seguintes Municípios: Bauru ou Campinas ou Presidente Prudente ou São Paulo ou Taubaté;

c) para os cargos de Analista Sociocultural (código 003), de Analista Sociocultural (código 004) e de Analista Sociocultural (código 005), a Prova Objetiva será realizada somente no Município de São Paulo.

3.5.1.1. Efetivada a inscrição (item 3.7. deste Edital), não será aceito pedido para alteração de opção de cargo ou de município de realização da prova objetiva.

3.5.2. A inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa de inscrição, no valor fixado no item 2.1. deste Edital. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.5.2.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

3.5.2.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

3.5.2.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.5.2.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, conforme previsto nos itens 3.9. e 3.10. deste Edital.

3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa.

3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, e estará disponível a partir de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

3.8. A confirmação da inscrição será feita pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico informado pelo candidato na ficha de inscrição.

3.9. Amparado pela Lei Estadual 12.782/2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

3.10. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 3.9., deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.10.1. acessar, no período das 10 horas de 08/11/2010 às 23h59min de 09/11/2010, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br;

3.10.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.10.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar até 10/11/2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo VII deste Edital) e indicando no envelope "Ref.: Redução do valor da taxa de inscrição - Concurso da SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital nº 075/2010 - NOME DO CARGO" os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo III deste Edital).

3.10.4. Os documentos comprobatórios citados no item 3.10.3. deste Edital deverão ser enviados em cópia simples.

3.10.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no item 3.10.3. deste Edital.

3.10.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 26/11/2010, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.10.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até as 16 horas de 07/12/2010.

3.10.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até as 16 horas de 7-12-2010.

3.10.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido.

3.11. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

3.12.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção ou redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, conforme previsto nos itens 3.9. e 3.10. deste Edital.

3.15. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.15.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.

3.16. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros (locais públicos de acesso à internet) do Programa Acessa São Paulo (no site www.acessasp.sp.gov.br).

3.16.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

3.17. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no art. 12, inc. II, § 1º, da Constituição Federal e no Decreto Federal 70.436/72;

b) ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos de idade completos, no mínimo, e 69 (sessenta e nove) anos, no máximo;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, na data da posse, a documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o cargo de inscrição;

f) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico-oficial;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada; e

i) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada.

3.18. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nas alíneas "a" até "h", do item 3.17. deste Edital, será feita na data da posse.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do respectivo cargo, especificadas nos itens 2.2.1. a 2.2.9. deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

4.3.1. especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador; e

4.3.2. encaminhar ou entregar até 07/12/2010 por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, das 9 às 16 horas, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo VII deste Edital) e indicando no envelope "Ref.: Envio de requerimento e de laudo ref. PNE - Concurso da SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital 75/2010- NOME DO CARGO":

4.3.2.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, com especificação do Concurso Público para o qual está concorrendo, bem como (se for o caso), com solicitação e especificação de prova especial (braile ou ampliada); e

4.3.2.2. laudo médico datado de até 6 (seis) meses antes da data da abertura de inscrição deste Concurso que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença " CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. O candidato que não solicitar prova especial (braile ou ampliada), até 07/12/2010, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.5. Quando o candidato portador de necessidades especiais necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá encaminhar ou entregar até 07/12/2010 por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo VII deste Edital) e indicando no envelope "Ref.: Solicitação de tempo adicional para a realização da prova - Concurso da SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital 75/2010- NOME DO CARGO" a respectiva solicitação e a justificativa, por escrito, acompanhada do parecer original e datado de até 6 (seis) meses antes da data da abertura de inscrição deste Concurso emitido por médico especialista na área de sua deficiência, justificando essa necessidade, nos termos do disposto no § 2º, do art. 40, do Decreto Federal 3.298/99.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova, bem como deverá atender às demais exigências previstas neste Edital.

4.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Secretaria da Administração Penitenciária para realização de perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do item 7.5. deste Edital.

5. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. O Concurso Público constará de fase única (Prova Objetiva), para cada um dos cargos em concurso, de caráter eliminatório e classificatório, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

5.2. Essa Prova será assim composta:

5.2.1. para o cargo de Oficial Administrativo (código 001): a Prova Objetiva constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo 30 (trinta) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Matemática, 5 (cinco) de Noções de Informática e 20 (vinte) de Conhecimentos Gerais;

5.2.2. para o cargo de Analista Administrativo (código 002): a Prova Objetiva constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo 30 (trinta) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Matemática, 5 (cinco) de Noções de Informática e 40 (quarenta) de Conhecimentos Gerais;

5.2.3. para o cargo de Analista Sociocultural (código 003), de Analista Sociocultural (código 004) e de Analista Sociocultural (código 005): a Prova Objetiva constará de 70 (setenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Matemática, 15 (quinze) de Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos;

5.2.4. para o cargo de Médico - Clínico Geral (código 006), de Médico - Ginecologista (código 007), de Médico - Psiquiatra (código 008) e de Psicólogo (código 009): a Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, de Conhecimentos Específicos.

5.3. A data prevista para a aplicação da Prova Objetiva para o cargo de Analista Administrativo (código 002), é 20-2-2011, no período da tarde.

5.4. A data prevista para a aplicação da Prova Objetiva para os cargos de Oficial Administrativo (código 001), de Analista Sociocultural (código 003), de Analista Sociocultural (código 004), de Analista Sociocultural (código 005), de Médico - Clínico Geral (código 006), de Médico - Ginecologista (código 007), de Médico - Psiquiatra (código 008) e de Psicólogo (código 009), é 27/02/2011, no período da tarde.

5.5. A duração da Prova Objetiva será de:

a) para o cargo de Oficial Administrativo (código 001): 3 horas e 30 minutos;

b) para o cargo Analista Administrativo (código 002): 4 horas;

c) para os cargos de Analista Sociocultural (código 003), de Analista Sociocultural (código 004) e de Analista Sociocultural (código 005): 4 horas; e

d) para os cargos de Médico Clínico Geral (código 006), de Médico Ginecologista (código 007), de Médico Psiquiatra (código 008) e de Psicólogo (cargo 009): 3 horas.

5.6. A Prova Objetiva será realizada nos Municípios especificados no item 3.5.1 deste Edital (conforme opção do candidato no momento da inscrição), nas datas especificadas nos itens 5.3. e 5.4. deste Edital.

5.6.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova objetiva na(s) cidade(s) prevista(s) no item 3.5.1. deste Edital, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

5.7. A confirmação da data, do horário e dos locais de aplicação da prova será feita oportunamente e oficialmente por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão Informativo que poderá ser enviado pelo Correio.

5.7.1. O envio do Cartão Informativo tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, ou horário ou local incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

5.7.2. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva na data, horário, local, sala e turma constantes do Edital de Convocação (DOE) e que constará, também, no site www.vunesp.com.br.

5.7.2.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, este deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

5.7.2.2. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

5.7.2.3. A inclusão de que trata o item 5.7.2.2. deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.7.2.4. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8. O candidato até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da prova objetiva poderá informar-se sobre a sua realização no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

5.9. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.10. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:

5.10.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

5.10.1.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

5.10.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou

5.10.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

5.10.1.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

5.10.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, com foto que permita a sua identificação; ou

5.10.1.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação; ou

5.10.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares com foto que permita a sua identificação);

5.10.2. com caneta de tinta azul ou preta;

5.10.3. com lápis preto nº. 2;

5.10.4. com borracha macia; e

5.10.5. comprovante de inscrição (somente se seu nome não constar do(s) local(is) de prova constantes no site www.vunesp.com.br (vide item 5.8. deste Edital).

5.11. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 5.10.1. deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público. Não serão aceitos, para efeito de identificação por serem documentos destinados a outros fins Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou o atraso do candidato.

5.13. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5.14. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessário à realização da prova.

5.15. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova antes de decorrida a metade do tempo de duração da Prova Objetiva, quando lhe será permitido levar somente a Folha Intermediária de Respostas (ou felipeta).

5.16. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato:

a) o Caderno de Questões; e

b) a Folha de Respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais do candidato).

5.17. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

5.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.19. O preenchimento da Folha de Respostas personalizada que será o único documento válido para a correção da prova será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nessa Folha.

5.20. A Folha de Respostas personalizada deverá ser entregue ao final da prova ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio, bem como com a transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta, juntamente com o Caderno de Questões.

5.20.1. Após o respectivo término do prazo previsto para a duração da prova objetiva, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão(ões) nem procedendo à transcrição para a Folha de Respostas;

5.20.2. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva será(ão) liberados o(s) respectivo(s) Caderno(s) de Questões, no site www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas.

5.21. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas personalizada por erro do candidato.

5.22. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.24. Durante a aplicação da prova objetiva, a Fundação VUNESP, solicitará aos candidatos a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

5.24.1. Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento descrito no item 5.24. deste Edital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

5.24.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato visa atender ao disposto na alínea "d" do item 11.4. deste Edital.

5.25. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

5.26. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.

5.27. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova Objetiva, no próprio Cartão Informativo ou em formulário específico, devendo o candidato apor sua assinatura.

5.27.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.28. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão-somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e que ficará em local reservado para tal finalidade.

5.28.1. Para tanto, a candidata deverá na semana da prova entrar em contato com a Fundação VUNESP por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.

5.28.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

5.28.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.29. Excetuada a situação prevista no item 5.28. deste Edital, não será permitida a permanência de acompanhantes, criança ou de adulto de qualquer idade, nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato neste Concurso Público.

5.30. O candidato que estiver portando qualquer (quaisquer) equipamento(os) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação.

5.30.1. O candidato que, porventura, seja surpreendido, no prédio de prova, utilizando quaisquer desse(s) aparelho(s) será excluído do Concurso.

5.30.2. O candidato que, porventura, receba telefonema(s) ou mensagem(ns), no prédio de prova, será excluído do Concurso.

5.31. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no prédio de prova.

5.32. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação/Cartão Informativo;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identificação nos termos do previsto no item 5.10.1. deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo (estabelecido no item 5.15. deste Edital);

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné, de gorro ou de chapéu;

m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.33. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.34. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado do Concurso.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

6.2.1. Legenda:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

6.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nessa.

6.4. Será excluído do Concurso o candidato não habilitado na Prova Objetiva.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

7.1. A nota final do candidato corresponderá à nota obtida na Prova Objetiva.

7.2. Havendo empate na pontuação final serão aplicados os critérios de desempate previstos nos itens 7.2.1. a 7.2.4. e no item 7.3. deste Edital.

7.2.1. para o cargo de Oficial Administrativo (código 001):

7.2.1.1. Caso os empatados tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais idade (será considerada a idade na data do término do período destinado à inscrição);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

7.2.1.2. Caso os empatados tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) tiver mais idade (será considerada a idade na data do término do período destinado à inscrição).

7.2.2. para o cargo de Analista Administrativo (código 002):

7.2.2.1. Caso os empatados tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais idade (será considerada a idade na data do término do período destinado à inscrição);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática.

7.2.2.2. Caso os empatados tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

d) tiver mais idade (será considerada a idade na data do término do período destinado à inscrição).

7.2.3. para os cargos de Analista Sociocultural (código 003), de Analista Sociocultural (código 004) e de Analista Sociocultural (código 005):

7.2.3.1. Caso os empatados tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais idade (será considerada a idade na data do término do período destinado à inscrição);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

7.2.3.2. Caso os empatados tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) tiver mais idade (será considerada a idade na data do término do período destinado à inscrição);

7.2.4. para os cargos de Médico - Clínico Geral (código 006), de Médico - Ginecologista (código 007), de Médico - Psiquiatra (código 008) e de Psicólogo (código 009): caso os empatados tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 ou tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato que tiver mais idade (será considerada a idade na data do término do período destinado à inscrição).

7.3. Permanecendo o empate mesmo após a aplicação dos critérios previstos nos itens 7.2.1. a 7.2.4. deste Edital, será feito sorteio na presença dos envolvidos.

7.4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, havendo duas listas para cada código de cargo em concurso, a saber:

7.4.1. Lista Geral, contendo todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidade especial habilitados; e

7.4.2. Lista Especial, contendo somente portadores de necessidades especiais habilitados.

7.5. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades e aprovados na prova objetiva serão convocados no momento oportuno, mediante publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, para realização de perícia médica com o intuito de comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do respectivo cargo de inscrição.

7.6. A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

7.7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

7.8. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 7.6 deste Edital.

7.9. Os resultados da perícia e da junta médica serão publicados, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, por meio de Edital.

7.10. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do disposto no § 5º, do artigo 3º, da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002.

7.11. Findo o trabalho relativo às perícias médicas, conforme disposto no item 7.9. deste Edital serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, por código de cargo em concurso:

7.11.1. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais considerados "aptos para o exercício do cargo", e da qual serão excluídos os candidatos considerados "inaptos para o exercício do cargo"; e

7.11.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá somente os candidatos considerados, concomitantemente, "portadores de necessidades especiais" e "aptos para o exercício do cargo".

7.12. Os candidatos considerados "inaptos para o exercício do cargo" serão excluídos do Concurso Público.

7.13. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e aptos para o exercício do cargo, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se, estritamente, a ordem de classificação.

8. DO RECURSO

8.1. A contar da data de realização da prova objetiva, terá o candidato o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso.

8.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

8.3. O recurso deverá:

a) ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária;

b) ser protocolado pessoalmente ou por procuração na cidade de São Paulo/SP, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas, em local a ser divulgado no site da Fundação VUNESP, a partir das 8 horas do primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva; e

c) estar acompanhado de original de qualquer um dos documentos de identificação previstos no item 5.10.1. deste Edital.

8.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado:

a) do respectivo instrumento de mandato; e

b) da cópia do documento de identificação do procurador, conforme previsto no item 5.10.1. deste Edital, acompanhada do respectivo original, que ficará retida com o recurso.

8.5. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou em letra de forma, contendo obrigatoriamente:

a) o nome completo do candidato (de acordo com a sua ficha de inscrição);

b) o número da carteira de identidade (RG) do candidato;

c) o nome e o código do cargo de inscrição;

d) o número de inscrição; e

e) o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento (vide modelo no Anexo IV deste Edital).

8.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

8.6.1. Os recursos interpostos em desacordo com os ditames deste Edital serão, liminarmente, indeferidos.

8.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recurso.

8.8. A decisão do "deferimento" ou do "indeferimento" do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, pela Secretaria da Administração Penitenciária, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9. DO PEDIDO DE REVISÃO

9.1. O pedido de revisão deverá ser interposto na seguinte conformidade:

9.1.1. no site da Fundação VUNESP (vide modelo no Anexo V deste Edital): unicamente quando se referir ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição;

9.1.2. protocolado pessoalmente ou por procuração na cidade de São Paulo/SP, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital (vide modelo no Anexo VI deste Edital), quando se referir:

a) ao gabarito da Prova Objetiva;

b) às notas atribuídas à Prova Objetiva;

c) à classificação prévia.

9.2. O prazo para protocolar o pedido de revisão será de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação do respectivo resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9.2.1. O pedido de revisão deverá ser elaborado por meio de requerimento dirigido à Coordenadora da Comissão de Concurso Público.

9.3. O pedido de revisão deverá estar, preferencialmente, digitado ou em letra de forma, contendo obrigatoriamente:

a) o nome completo do candidato (de acordo com a sua ficha de inscrição);

b) o número da carteira de identidade (RG) do candidato;

c) o nome e o código do cargo de inscrição;

d) o número de inscrição; e

e) o devido embasamento (vide modelo no Anexo VI deste Edital).

9.4. O pedido de revisão interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado:

a) do respectivo instrumento de mandato; e

b) da cópia do documento de identificação do procurador, conforme previsto no item 5.10.1. deste Edital, acompanhada do respectivo original, que ficará retida com o recurso.

9.5. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

9.5.1. Os pedidos de revisão interpostos em desacordo com os ditames deste Edital serão, liminarmente, indeferidos.

9.6. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de pedido de revisão.

9.7. No caso de provimento do pedido de revisão interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.8. A decisão do "deferimento" ou do "indeferimento" do pedido de revisão será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, pela Secretaria da Administração Penitenciária, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

10.2. Caso haja a convocação a que se refere o item anterior, o candidato poderá ser comunicado por e-mail, sendo de única e exclusiva responsabilidade do mesmo o acompanhamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Administração Penitenciária - Departamento de Recursos Humanos - da publicação do Edital de Convocação, não podendo ser alegado desconhecimento.

11. DO PROVIMENTO

11.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

11.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

11.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova na ocasião da posse dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia simples, acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

11.3.1. da Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade e, no máximo, 69 anos de idade (considerada, para este caso, a data da posse);

11.3.2. do Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

11.3.3. do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (quando do sexo masculino);

11.3.4. do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); regularizado;

11.3.5. do Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

11.3.6. do Diploma ou Certificado de conclusão:

a) de Curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente, para o cargo de Oficial Administrativo - código 001;

b) de graduação em qualquer Curso de Ensino Superior, expedido por escola oficial ou reconhecida, para o cargo de Analista Administrativo - código 002;

c) de Curso de Ensino Superior em Biblioteconomia, expedido por escola oficial ou reconhecida registrado pelo órgão competente, para o cargo de Analista Sociocultural - código 003;

d) de Curso de Ensino Superior em Museologia, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente, para o cargo de Analista Sociocultural - código 004;

e) de Curso de Ensino Superior em Pedagogia, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente, para o cargo de Analista Sociocultural - código 005;

f) de Curso de Ensino Superior em Medicina, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente, para os cargos de Médico - Clínico Geral - código 006, de Médico - Ginecologista - código 007 e de Médico - Psiquiatra - código 008;

g) de Curso de Ensino Superior em Psicologia, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente, para o cargo de Psicólogo - código 009; e

11.3.7. do registro:

a) no Conselho Regional de Biblioteconomia, regularizado (para o cargo de Analista Sociocultural - código 003);

b) no Conselho Regional de Museologia, regularizado (para o cargo de Analista Sociocultural - código 004);

c) no Conselho Regional de Medicina (CRM), regularizado (para os cargos de Médico - Clínico Geral - código 006, de Médico - Ginecologista - código 007 e de Médico - Psiquiatra - código 008);

d) no Conselho Regional de Psicologia (CRP), regularizado (para o cargo de Psicólogo - código 009).

11.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar:

a) original do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME (vide item 11.4.1. deste Edital);

b) original do Atestado de Antecedentes, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse;

c) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (se Policial Militar); e

d) fotografia 3x4 recente (que será afixada no CAD), devendo, ainda, o candidato apor sua assinatura neste.

11.4.1. Na data do exame médico a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado para avaliação médica oficial e emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, o candidato nomeado deverá comparecer, no dia e hora marcados, munido:

a) de óculos ou lentes corretivas (caso faça uso dos mesmos);

b) dos seguintes exames laboratoriais - datados de, no máximo 3 (três) meses da data do exame médico - hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade); TGO-TGP-Gama GT; ureia e creatinina; ácido úrico e urina tipo I;

c) de ECG (eletrocardiograma);

d) de raio X de tórax;

e) de colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

f) de mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

11.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

11.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;

11.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.

12 - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (PARA OS CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO - CÓDIGO 001, DE ANALISTA ADMINISTRATIVO - CÓDIGO 002, DE ANALISTA SOCIOCULTURAL - CÓDIGO 003, DE ANALISTA SOCIOCULTURAL - CÓDIGO 004 E DE ANALISTA SOCIOCULTURAL - CÓDIGO 005)

12.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á em caráter de estágio probatório que compreende um período de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, de acordo com a Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 1.123, de 1° de julho de 2010 .

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando na aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público.

13.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição e a consequente eliminação do candidato neste Concurso Público e, consequentemente, da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

13.3. Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações.

13.4. O servidor exercerá suas atividades junto à Unidade para a qual for nomeado.

13.5. A publicação da lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de habilitação no Concurso Público, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto nº 21.872, de 6 de janeiro de 1984.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela Fundação VUNESP, no que diz respeito à realização deste Concurso Público.

13.8. A Secretaria da Administração Penitenciária e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

13.9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, o candidato deverá requerer a atualização, informando os dados pessoais:

13.9.1. até a publicação da classificação final: para a Fundação VUNESP, por meio de carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, encaminhada à Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo VII deste Edital);

13.9.2. após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso: para a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, no horário das 9 às 18 horas.

13.10. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso:

13.10.1. não será considerada a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso;

13.10.2. os candidatos poderão valer-se das normas gramaticais vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990), em decorrência do período de transição previsto no artigo 2º, parágrafo único, da citada lei, respeitando, sempre, o respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).

13.11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

13.12. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I - conteúdos programáticos;

b) o Anexo II - modelo de Requerimento de Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição;

c) o Anexo III - modelo de Declaração para Candidato Desempregado;

d) o Anexo IV - modelo de Recurso;

e) o Anexo V - modelo de Pedido de Revisão (somente para indeferimento de solicitação de redução de taxa de inscrição);

f) o Anexo VI - modelo de Pedido de Revisão (para várias fases do Concurso); e

g) o Anexo VII - endereços da Fundação VUNESP e da Secretaria da Administração Penitenciária.

13.13. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:

13.13.1. até a publicação da classificação final: pela Fundação VUNESP, por meio do Disque Vunesp, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) e pela internet, no site www.vunesp.com.br; e

13.13.2. após a homologação: pela Secretaria da Administração Penitenciária por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, no horário das 9 às 18 horas.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. Para o cargo de Oficial Administrativo (código 001).

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

1.2. MATEMÁTICA - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

1.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

a) MS-Windows XP - conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003;

b) MS-Word 2003 - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto;

c) MS-Excel 2003 - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados;

d) MS-PowerPoint 2003 - estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides;

e) Correio Eletrônico - uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos; e

f) Internet - Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

1.4. CONHECIMENTOS GERAIS:

a) Atualidades - Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de primeiro de julho de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional.

b) Legislação:

b.1. Constituição do Estado de São Paulo - Título III - Capítulo I - Da Administração Pública;e

b.2. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968) - Título VI - Dos Deveres, Das Proibições e Das Responsabilidades (artigos 241 ao 250); Título VII - Das Penalidades, Da Extinção da Punibilidade e das Providências Preliminares (artigos 251 ao 267), e Título VIII - Do Procedimento Disciplinar (artigos 268 ao 321).

2. Para o cargo de Analista Administrativo (código 002).

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

2.2. MATEMÁTICA - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

2.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

a) MS-Windows XP - conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003;

b) MS-Word 2003 - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto;

c) MS-Excel 2003 - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados;

d) MS-PowerPoint 2003 - estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides;

e) Correio Eletrônico - uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos; e

f) Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

2.4. CONHECIMENTOS GERAIS

a) Atualidades - Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de primeiro de julho de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional.

b) Noções de Administração Pública - Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos. Ética na Administração Pública. Administração Pública. Organização administrativa. Centralização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos Públicos. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. A Constituição Federal de 1988 - Artigos 5º ao 17, 215 e 216. A Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civil do Estado) - Atos Administrativos: Conceito; Atributos; Elementos; Classificação; Vinculação e discricionariedade; Anulação; Revogação e Convalidação. Licitação (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores) - Conceito. Princípios; Modalidades; Procedimento; Dispensa e inexigibilidade; Revogação e anulação e Sanções Administrativas. Contrato Administrativo: Características; Formalização, execução e rescisão; Espécies. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) - Convênios. Bens Públicos: Conceito; Regime Jurídico; Classificação; Afetação e desafetação; Formas de aquisição e alienação de bens públicos e Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares.

c) Direito Constitucional - Do Direito Constitucional: Natureza e conceito. Objeto. O Poder Constituinte: Originário. Derivado. Decorrente. Da Constituição: Conceito. Objeto e conteúdo. Supremacia e as Cláusulas Pétreas. Controle de Constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade (noções). Ação direta de inconstitucionalidade (noções). Arguição de descumprimento de preceito fundamental (noções). Dos Princípios Constitucionais: Conceito e conteúdo. Função e relevância dos princípios constitucionais. Do Estado Brasileiro: A República Federativa. Poder e divisão. O estado democrático de direito. A Constituição Federal de 1988: Princípios Constitucionais. Direitos e Deveres individuais e coletivos. Da Organização Político-administrativa Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Das Finanças Públicas: Normas Gerais. Dos orçamentos.

d) Direito Administrativo - O Direito Administrativo e o Regime Jurídico-Administrativo: As funções do Estado. A função política ou de governo. Princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Autarquias, Fundações públicas e Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista: Conceito. Regime jurídico. Relações com a pessoa que as criou. Contrato de Gestão: Contrato de Gestão entre Estado e entidades da Administração indireta/Organizações sociais. Atos Administrativos: Conceito. Perfeição. Requisitos. Elementos. Pressupostos. Vinculação e discricionariedade. Revogação. Invalidade. O procedimento (ou processo) administrativo: Conceito. Requisitos. Importância. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores): Princípios e pressupostos; Conceito e finalidade; Modalidades. Contrato Administrativo: Alterações; Extinção; Prazo e prorrogação; Formalidades; Pagamentos e Equilíbrio econômico-financeiro. Responsabilidade do Estado. Controle externo e interno. Controle parlamentar direto. Controle pelo Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e Controle judicial. Responsabilidade Patrimonial extracontratual do Estado. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva. Servidores Públicos: Agentes Públicos; Cargo, emprego e função pública; Estabilidade; Provimento e Vacância.

3. Para os cargos de Analista Sociocultural (código 003), de Analista Sociocultural (código 004) e de Analista Sociocultural (código 005).

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

3.2. MATEMÁTICA - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3.3. CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades - Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de primeiro de julho de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional.

3.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Analista Sociocultural - código 003) - Planejamento dos recursos humanos, materiais e financeiros; planejamento do espaço físico; critérios para formação de um acervo; redes e sistemas de informação; o IBICT; relatórios como instrumento de planejamento e avaliação. Organização e Administração de um Serviço de Informação: documentação: conceito, desenvolvimento de uma coleção e sua estrutura; preparo técnico do material bibliográfico; armazenagem e recuperação do material bibliográfico, segundo o seu suporte. Indexação: princípios da indexação; serviços de indexação; a prática da indexação; técnica de elaboração de descritores, cabeçalhos de assunto, vocabulário controlado; elaboração de resumos. Catalogação: catalogação descritiva: finalidade e funções; geração de catálogos: autor, título e assunto; código anglo-americano. Classificação: catálogo de assunto: termos principais, relacionados e remissivas; classificação decimal de dewey; classificação decimal de direito; tabela de cutter. Normalização: normalização de publicações técnico-científicas, segundo as normas da ABNT; a normalização e as linguagens documentárias. Serviço de Referência: conceituação; atendimento a pesquisas e consultas; técnicas de busca; utilização de fontes de informação: enciclopédias, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios; intercâmbio entre bibliotecas; doação de duplicatas e empréstimo; serviços de alerta e disseminação da informação; perfil do usuário; empréstimo, reserva, devolução e cobrança de publicações. Elaboração de Bibliografias: referenciação de livros e publicações não periódicas, no todo ou em parte, segundo as normas da ABNT; referenciação de artigos de periódicos, segundo as normas da ABNT. Noções de Economia: noções elementares de Economia; conhecimento dos termos mais usuais em Economia; tratados político-econômicos e comissões econômicas: seus objetivos; significado das siglas de organismos nacionais e internacionais; conhecimento das principais fontes de informação setorial da economia brasileira.

3.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Analista Sociocultural - código 004):

a) Teoria museológica, história dos museus, nova museologia e pesquisa. Administração, planejamento e Plano Diretor. Educação e Comunicação: recursos e atividades educacionais nos museus, exposições, pesquisa de público e avaliação. Documentação: documentação das coleções museológicas, incluindo as questões de inventários, sistemas de informações. Conservação e Preservação em museus. Segurança em museus. Ética profissional; e

b) Legislação - Sistema Brasileiro de Museus; Estatuto dos Museus; Cadastro Nacional de Museus; Instituto Brasileiro de Museus; Constituição do Brasil de 1988 (artigos 215 e 216); Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965; Portaria IBPC 262, de 14 de agosto de 1992; Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961; Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000; Política Nacional de Museus: eixos programáticos.

b.1. Bibliografia relativa à Legislação:

b.1.1. Leis e decretos: Sistema Brasileiro de Museus (Decreto n° 5.264, de 5 de novembro de 2004), Estatuto de Museus (Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009), Cadastro Nacional de Museus e criação do Instituto Brasileiro de Museus (Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009). Constituição do Brasil (artigos 215 e 216); Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional); Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965 (Proíbe a saída para o Exterior de Obras de Arte e Ofícios Produzidos no País até o fim do período monárquico; Portaria IBPC 262, de 14 de agosto de 1992; Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961 (Dispõe sobre os Monumentos Arqueológicos e Pré-históricos); Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro);e

b.1.2. Política Nacional de Museus: Eixos Programáticos.

(OBS. todas lei(s), decreto(s); decreto(s)-lei e portaria(s), assim como a Política Nacional de Museus estão disponíveis na Internet).

3.6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Analista Sociocultural (código 005) - Legislação educacional para educação básica. O projeto pedagógico: gestão e autonomia da escola. O curriculum da educação básica: fundamentos filosóficos, sociológicos e psicológicos da educação. Educação e filosofia. Educação, ética e cidadania. Educação em política. Políticas educacionais voltadas para democratização. Educação e sociedade: continuidade e transformação. Ensino e aprendizagem na educação básica. Teorias do conhecimento como base para prática pedagógica.

4. Para os cargos de Médico - Clínico Geral (código 006), de Médico - Ginecologista (código 007), de Médico - Psiquiatra (código 008) e de Psicólogo (código 009).

4.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Médico - Clínico Geral - código 006) - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

4.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Médico - Ginecologista - código 007) - Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia mestrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorreia Tensão pré-mestrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogêncios. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência prénatal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávido-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de plancenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico.gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Código de Ética médica.

4.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Médico - Psiquiatra - código 008) - Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidadepsicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria -Democrática-. Código de Ética médica.

4.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Psicólogo - código 009) - Psicologia Geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, antropologia, sociologia e filosofia. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Psicologia hospitalar: Interconsulta. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Psicopatologia: Noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional; definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: hospital psiquiátrico especializado,unidade psiquiátrica no hospital geral, HD (hospital dia), ambulatório, oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Legislação em saúde mental (Lei Federal nº 10.216 de 06/04/02, conteúdo e repercussão na prática assistencial). Ética Profissional.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Fundação VUNESP

(ref. Concurso Público - Vários cargos - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital nº 075/2010)

Eu, ____________________________________ , RG nº ___________________ , CPF n° __________________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de , (código _____ ), do Concurso Público da Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 075/2010, juntando a competente documentação conforme ditames da citada Lei, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________ , ____ de _________de 2010

______________________
assinatura do(a) candidato(a)

SEGUEM ANEXOS (conf. item 3.10.3. do Edital nº 075/2010- SAP, por cópia simples):

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

D E C L A R A Ç Ã O

(ref. Concurso Público - Vários cargos - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital nº 075/2010)

Eu, __________________________________________________, RG nº __________________ , CPF n° ________________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições nº 075/2010, da Secretaria da Administração Penitenciária, que me encontro na condição de desempregado(a).

_______________________ , ____ de _________de 2010

______________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

(ref. Capítulo 8 deste Edital)

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Concurso Público - Vários cargos

(Edital nº 075/2010)

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Senhor Secretário de Estado da Administração Penitenciária, Dados do candidato:

Nome:_____________________________________________________________________________________

RG:_______________________________________________________________________________________

Nº de inscrição:______________________________________________________________________________

Código do Cargo:____________________________________________________________________________

Nome do Cargo:_____________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________n° __________

Bairro:________________________________________ Cidade: ______________________________________

Estado:__________________________________________Fone:______________________________________

Interposição de recurso contra:

[_] aplicação da prova objetiva Embasamento:

Data: ____ / ______/ 201___

______________________
Assinatura:

OBS. Protocolado (pessoalmente ou por procuração) - Capítulo 8 deste Edital.

ANEXO V

MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO

(somente PARA INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO)

(ref. Capítulo 9 deste Edital)

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Concurso Público - Vários cargos

(Edital nº 075/2010)

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO (ref. indeferimento de solicitação de redução de taxa de inscrição)

Senhora Coordenadora da Comissão de Concurso, Dados do candidato:

Nome:_____________________________________________________________________________________

RG:_______________________________________________________________________________________

Nº de inscrição:______________________________________________________________________________

Código do Cargo:____________________________________________________________________________

Nome do Cargo:_____________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________ n° __________

Bairro:________________________________________ Cidade: ______________________________________

Estado:__________________________________________Fone:______________________________________

Interposição de pedido de revisão contra:

[_] indeferimento da solicitação de redução de taxa se inscrição

Embasamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ____ / ______/ 201___

______________________
Assinatura:

OBS. Interposição somente pela internet - Capítulo 9 deste Edital.

ANEXO VI

MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO

(ref. Capítulo 9 deste Edital)

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Concurso Público - Vários cargos

(Edital nº 075/2010)

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO Senhora Coordenadora da Comissão de Concurso,

Dados do candidato:

Nome:_____________________________________________________________________________________

RG:_______________________________________________________________________________________

Nº de inscrição:______________________________________________________________________________

Código do Cargo:____________________________________________________________________________

Nome do Cargo:_____________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________ n° __________

Bairro:________________________________________ Cidade: ______________________________________

Estado:__________________________________________Fone:______________________________________

Interposição de pedido de revisão contra:

[_] gabarito/nº da questão: _____ (para cada questão o candidato deverá interpor um pedido de revisão)

[_] nota da prova objetiva

[_] classificação prévia

Embasamento:

Data: ____ / ______/ 201___

_______________________
Assinatura:

OBS. Protocolado (pessoalmente ou por procuração) - Capítulo 9 deste Edital.

ANEXO VII

ENDEREÇOS

1. da Fundação VUNESP:

a) Endereço completo:Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062

b) Horário de atendimento: das 9 às 16 horas

c) Telefone: (0xx11) 3874-6300

d) Site: www.vunesp.com.br

2. da Secretaria da Administração Penitenciária:

a) Endereço completo: Rua General Ataliba Leonel, 556 - Carandiru - São Paulo/SP - CEP 02033-000

b) Horário de atendimento: das 9 às 18 horas

c) Telefones: (0xx11) 3206-4841 ou 3206-4842

d) Site: www.sap.gov.br

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.