SAD - Secretaria de Administração do Estado - PE

Notícia:   Secretaria de Administração - PE abre 21 vagas para Engenheiro e Arquiteto

SAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL SAD Nº XX/2011

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa à contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais de nível superior, qualificados como Gestores de Obras, sendo 19 (dezenove) engenheiros e 02 (dois) arquitetos, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital;

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única denominada: Prova Objetiva de Conhecimento, conforme item 5. deste Edital;

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria SAD/PE, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.

2.1. Atribuições Gerais - Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência deste processo seletivo, terão as seguintes atribuições gerais:

a) estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras e serviços de engenharia na habilitação escolhida (arquitetura, engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia elétrica e engenharia de avaliação);

b) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

c) prestar assessoramento em questões de construção, ampliação, reestruturação, restauração e conservação de prédios sob a responsabilidade da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco - SAD/PE;

d) analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;

e) elaborar e fiscalizar medições;

f) analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços;

g) manter a Gerência de Arquitetura e Engenharia - GEARE, unidade administrativa vinculada à SAD/PE, informada sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade;

h) emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas;

i) prestar, sempre que solicitado, informações aos órgãos de controle interno e externo alusivas ao acompanhamento das obras;

j) coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão;

k) levantar e analisar quantitativos de projetos arquitetônicos e/ou de engenharia;

l) elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos de projetos;

m) elaborar e analisar projetos de instalações prediais;

n) elaborar, fiscalizar e executar planos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nos prédios de interesse da Administração;

o) elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de terrenos;

p) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos, dentre outros;

q) realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia ou arquitetura;

r) elaborar Termos de Referência e Especificações Técnicas;

s) exercer atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários;

t) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SAD/PE;

u) elaborar e analisar projetos em sua área de habilitação;

v) prestar assessoramento, dentro das suas especialidades, à chefia imediata;

w) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade e

x) realizar outras tarefas correlatas.

2.2. Atribuições Específicas - Conforme a Função/Especialidade a ser indicada pelo candidato no ato da inscrição:

I - FUNÇÃO: Gestor de Obras - Arquiteto.

a) desempenhar atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional, bem como serviços afins e correlatos;

b) elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo;

c) elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a sua especialidade;

d) executar desenhos técnicos e

e) desempenhar outras atividades correlatas.

II - FUNÇÃO: Gestor de Obras - Engenheiro Civil com ênfase em Fiscalização e Acompanhamento de Obras (Fiscal de Obras).

a) fiscalizar, acompanhar e executar o controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica;

b) efetuar visitas rotineiras nos locais das obras e serviços;

c) elaborar pareceres sobre obras e serviços executados;

d) assistir os órgãos sob a responsabilidade da SAD/PE em assuntos de construção predial;

e) controlar e analisar documentos de despesas das obras;

f) elaborar e realizar medições das obras;

g) fornecer subsídios necessários para a deflagração de processos licitatórios;

h) efetuar, em campo e/ou através de projetos, levantamento de quantitativos de materiais e serviços para elaboração de orçamentos;

i) elaborar e solicitar, quando for o caso, termos aditivos devidamente justificados, com análise de preços e de cronogramas;

j) efetuar composição de preços e de Bonificação de Despesas Indiretas - BDI;

k) estabelecer e analisar especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares;

l) inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;

m) especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção individual, coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

n) acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir e

o) realizar outras tarefas correlatas.

III - FUNÇÃO: Gestor de Obras - Engenheiro Civil com ênfase em Estruturas (Calculista).

a) realizar vistorias técnicas;

b) elaborar projetos de estruturas e respectivos orçamentos;

c) elaborar parecer e laudo técnico estrutural acerca de obras e serviços executados;

d) elaborar laudos de análise de projetos de estruturas;

e) atuar e acompanhar a compatibilização de projetos;

f) fiscalizar a execução de obras;

g) acompanhar a produção dos projetos, com o objetivo de garantir a qualidade e o cumprimento de seus respectivos prazo e escopo;

h) elaborar memoriais de cálculo dos projetos conceituais, básicos e detalhados, contendo as informações necessárias à sua verificação;

i) elaborar desenhos técnicos e

j) realizar outras tarefas correlatas.

IV - FUNÇÃO: Gestor de Obras - Engenheiro ou Arquiteto com ênfase em Engenharia de Avaliação.

a) estabelecer diretrizes para a padronização de avaliações, vistorias e perícias de bens imóveis de interesse do Poder Público Estadual;

b) elaborar Laudos de Avaliação de bens imóveis para fins de locação, alienação, permuta, desapropriação, dentre outras, conforme as normas e padrões estabelecidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

c) elaborar laudos de vistorias e perícias de bens imóveis, próprios ou de terceiros, de interesse da Administração;

d) analisar, conferir e emitir Parecer Técnico acerca de laudos de avaliação elaborados por outros órgãos da Administração Pública ou por empresas terceirizadas;

e) acompanhar e fiscalizar os Contratos firmados com empresas terceirizadas na área de Engenharia de Avaliação;

f) coletar dados imobiliários retirados dos meios de comunicação e de bancos de dados disponíveis, os quais reflitam a dinâmica do mercado imobiliário local e regional;

g) desenvolver projetos relativos à sistematização das informações obtidas através de relatórios gerenciais e

h) realizar outras tarefas correlatas.

V - FUNÇÃO: Gestor de Obras - Engenheiro Mecânico.

a) supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução de serviços e processos mecânicos, máquinas em geral, instalações e equipamentos mecânicos e eletro­mecânicos, sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado, bem como serviços afins e correlatos;

b) realizar estudos de viabilidade técnica e elaboração de projetos;

c) vistoriar, periciar, avaliar, emitir parecer técnico, elaborar orçamentos e Termos de Referência que componham processos licitatórios para aquisição e alienação de máquinas e equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos;

d) padronizar, mensurar e controlar a qualidade dos planos de manutenção e reparação das máquinas e equipamentos;

e) elaborar, fiscalizar e executar planos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações de máquinas e equipamentos, empregando conhecimentos técnico/operacionais, de acordo com as instruções técnicas, desenhos, normas e legislação pertinentes;

f) conduzir e instruir equipes de manutenção, reparação e operação em máquinas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos;

g) monitorar treinamentos e capacitações para as equipes de manutenção e operadores;

h) executar a fiscalização técnica dos contratos de serviços correlatos;

i) atuar em atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos básicos e executivos;

j) efetuar levantamento de quantitativos de serviços para elaboração de orçamentos, controle de requisição e recebimento de peças e equipamentos, dentre outros;

k) elaborar produção técnica e especializada;

l) elaborar desenhos técnicos e

m) realizar outras tarefas correlatas.

VI - FUNÇÃO: Gestor de Obras - Engenheiro Eletricista.

a) supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução de atividades referentes à utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas eletro-eletrônicas, sistemas de medição e controle elétricos, bem como serviços afins e correlatos;

b) realizar estudos de viabilidade técnica e elaboração de projetos;

c) vistoriar, periciar, avaliar, emitir parecer técnico, elaborar orçamentos e Termos de Referência que componham processos licitatórios para aquisição e alienação de máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos;

d) padronizar, mensurar e controlar a qualidade dos planos de manutenção e reparação das máquinas e equipamentos;

e) elaborar, fiscalizar e executar planos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações e equipamentos, empregando conhecimentos técnico/operacionais, de acordo com as instruções técnicas, desenhos, normas e legislação pertinentes;

f) acompanhar, participar e executar serviços de inspeção em equipamentos, instalações e sistemas, serviços de projetos, construção e montagem, bem como participar de avaliação de riscos de implantação de empreendimentos;

g) conduzir e instruir equipes de manutenção, reparação e operação em máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos;

h) executar a fiscalização técnica dos contratos de serviços correlatos;

i) atuar em atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos básicos e executivos;

j) efetuar levantamento de quantitativos de serviços para elaboração de orçamentos, controle de requisição e recebimento de peças e equipamentos, dentre outros;

k) elaborar produção técnica e especializada;

l) elaborar desenhos técnicos e

m) realizar outras tarefas correlatas.

2.3. Requisitos Gerais para Contratação

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação, respeitada as especificidades e atribuições da Função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) inscrição e regularidade no órgão de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA);

c) experiência em Microsoft Office para todas as Funções e AutoCad para a Função Arquiteto.

2.4. Dos Vencimentos - O vencimento mensal dos contratados será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais);

2.5. Da Jornada de Trabalho - A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.

3. DAS VAGAS.

3.1. As vagas destinadas a cada função estão detalhadas no ANEXO I deste Edital e serão distribuídas entre as unidades administrativas da SAD/PE;

3.2. O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma;

3.3. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital 3% (três por cento), ou no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a habilitação técnica e outros critérios previstos neste Edital, bem como a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador;

3.3.1.1. A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no ANEXO I do presente Edital;

3.3.2. Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377;

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e especificar sua deficiência, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença - CID;

3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores;

3.3.5. Sem prejuízo do disposto neste Edital, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido;

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo;

3.3.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral;

3.3.8. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme os modelos constante do ANEXO V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência;

3.3.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual se inscreveu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos;

3.3.10. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência;

3.3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1. Informações Gerais

4.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 24/10 a 06/11 de 2011, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br.

4.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) destinada à cobertura das despesas com a realização dp certame.

4.1.3. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição ao candidato que, após pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar da seleção ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos no edital.

4.1.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências, estabelecidas neste edital.

4.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas neste edital.

4.1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste edital.

4.1.7. Será considerada nula a inscrição paga com cheque que, por qualquer motivo, seja devolvido.

4.2. Do Procedimento para Inscrição

4.2.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período compreendido entre as 7 h do dia 24 de outubro e as 23 h do dia 06 de novembro de 2011.

4.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) acessar o site www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer na versão 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1.;

b) preencher todos os dados da solicitação de Inscrição, sendo da sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados cadastrais informados para a inscrição.

4.2.2.1. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o Candidato imprimirá o boleto necessário à efetivação da sua inscrição, pagável em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal.

4.2.2.2. O pagamento do boleto deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 07 de novembro de 2011, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Certame.

4.2.3. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato receberá sua senha para a Seleção. Por segurança, o candidato não deverá divulgá-la, já que ela será necessária para obtenção de informações sobre a sua participação no processo seletivo.

4.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do pagamento realizado.

4.2.5. A Comissão Executiva da Seleção não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, salvo se a impossibilidade decorrer de falhas nos seus próprios equipamentos ou sistemas.

4.2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos:

4.2.6.1. Amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008.

4.2.6.2 . A isenção de que trata o subitem 4.2.6.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição na Seleção, das 8 horas do dia 24 às 23:59 horas do dia 28 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, contendo o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico / Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

4.2.6.3. A CONUPE / IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.2.6.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o à possibilidade de responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da Seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.2.6.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

4.2.6.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico.

4.2.6.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concursos do IAUPE - CONUPE.

4.2.6.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 01/11/2011, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

4.2.6.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição na Seleção, acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 07/11/2011, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.2.6.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído do certame.

5. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

5.1. A partir do dia 11/11/2011, o candidato deverá obter a confirmação de sua inscrição e a partir do dia 21/11/2011 imprimir o seu Cartão Informativo, contendo o local e o horário de realização da prova, através do site www.upenet.com.br, entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha da seleção.

5.2. O candidato efetivamente inscrito cuja inscrição não estiver validada na data acima estabelecida deverá dirigir-se, no período indicado no Calendário de Atividades da Seleção, à Comissão Executiva do Concurso, na Reitoria da UPE, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência da validação de sua inscrição bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste Edital.

5.3.1. O IAUPE não se responsabilizará pelo candidato que faltar à prova por desconhecer o local de sua realização.

6. DA SELEÇÃO.

6.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Prova Objetiva de Conhecimento, que será aplicada no dia 27/11/2011, em horário e local que serão informados através do Cartão Informativo do candidato, emitido a partir da data especificada no ANEXO III (Cronograma) deste Edital.

6.2. O candidato deverá estar presente no local da realização da Prova Objetiva, no dia da sua realização, previsto no ANEXO III deste Edital - Cronograma uma hora antes do horário determinado para o fechamento dos portões, constante do seu Cartão Informativo.

6.3. A Prova Objetiva de Conhecimento terá caráter eliminatório e classificatório.

6.3.1. A Prova Objetiva de Conhecimento será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta e valerá até 100 (cem) pontos.

6.3.1.1. As questões da prova Objetiva de Conhecimento serão distribuídas entre os componentes de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos. O primeiro constituir-se-á de 10 (dez) questões sobre Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) sobre Conhecimentos de Informática e 05 (cinco) sobre Licitações e Contratos na administração Pública. O segundo componente constará de 20 (vinte) questões envolvendo conhecimentos sobre a área de atuação escolhida pelo candidato.

6.3.2. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do certame, o candidato que não atingir 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva.

6.3.3. As questões da Prova Objetiva versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, baseadas nos conteúdos indicados no ANEXO V deste Edital - Conteúdo Programático para Prova Objetiva.

6.4. Não poderão ter acesso aos prédios em que será aplicada a Prova Objetiva, candidatos portando quaisquer materiais para consulta (apostilhas, cadernos, livros, calculadoras etc.), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão, incluindo-se telefones celulares.

6.4.1. O candidato que for flagrado no prédio de aplicação da Prova Objetiva portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da Seleção.

7. DA CLASSIFICAÇÃO.

7.1. A classificação geral dar-se-á em ordem crescente a partir do somatório dos pontos obtidos pelo candidato, na Avaliação da Prova Objetiva de Conhecimento;

7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova;

b) idade mais avançada.

7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

7.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

8. DOS RECURSOS.

8.1. O Caderno de Prova e seu respectivo Gabarito estarão disponibilizados 02 (duas) horas após o encerramento da sua aplicação, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

8.2. Será admitida a interposição de recursos para reparar erros que venham a ser praticados na elaboração das questões da Prova Escrita, tendo como prazo os três primeiros dias úteis subseqüentes à divulgação do Gabarito, no horário das 8 às 16h.

8.3. O Recurso deverá ser dirigido, através de Requerimento, devidamente fundamentado, à Comissão Executiva da Seleção, sita na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital.

8.4. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.

8.5 Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.5.1 Havendo a anulação de questões de que trata o item 8.5, o quantitativo de questões da Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.

8.5.2. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

8.6. Recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no endereço constante do subitem 8.3. deste Edital.

8.7. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas.

9. DA CONTRATAÇÃO.

9.1. São requisitos básicos para a contratação, cumulativamente:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (em caso de candidato do sexo masculino);

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste Edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos e

h) estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da SAD/PE;

9.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através do site www.sad.pe.gov.br ou mediante telegrama dirigido ao endereço constante no formulário de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função, ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por órgão ou autoridade pública competente.

9.5. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a Seleção ou em virtude de eventual contratação.

9.6. Os candidatos contratados serão lotados nas unidades administrativas da SAD/PE, no município do Recife, podendo se deslocar a qualquer Município do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade dos serviços.

9.7. Além do vencimento estabelecido no item 2.4. deste Edital, os servidores temporários poderão perceber diárias, nos valores praticados pelo Poder Executivo Estadual, de acordo com as normas vigentes, exclusivamente na hipótese dos deslocamentos para fora da Região Metropolitana do Recife.sede, referidos no subitem 8.6 deste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital ou em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir em decorrência deste certame.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4. Será eliminado desta Seleção o candidato que não apresentar os requisitos básicos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Prova Objetiva.

10.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado divulgado através do endereço eletrônico www.upenet.com.br e terá a sua homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria SAD/PE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o Nome do Candidato; Número de sua Inscrição e Pontuação Final, a primeira contendo apenas os candidatos classificados como pessoas com deficiência e a segunda contendo todos os classificados.

10.6. A aprovação e a classificação final geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à SAD/PE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, dentro do prazo de validade do certame.

10.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos básicos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado;

10.8. O prazo de validade desta Seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SAD/PE.

10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.10. Se classificado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à SAD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da sua não atualização.

10.11. O candidato será o responsável pelas informações e declarações prestadas por ocasião deste certame;

10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações; falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do presente Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

10.13. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público; por infração disciplinar do contratado; ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação;

10.13.1. A rescisão do contrato, por iniciativa do Contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco - SAD/PE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados;

10.14. A SAD/PE se reserva ao direito de remanejar vagas ou candidatos aprovados nesta seleção para futura lotação, respeitando-se a ordem de classificação;

10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora do presente certame.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Função/Especialidade

Nº de vagas gerais

Nº de vagas para pessoas portadoras de deficiência

Nº total de vagas

Remuneração (R$)

Gestor de Obras - Arquiteto

01

01

02

4.590,00

Gestor de Obras - Engenheiro Civil (Fiscal de Obras)

09

01

10

4.590,00

Gestor de Obras - Engenheiro Civil (Calculista)

01

01

02

4.590,00

Gestor de Obras - Engenheiro Civil ou Arquiteto com ênfase em Engenharia de Avaliação

02

01

03

4.590,00

Gestor de Obras - Engenheiro Mecânico

01

01

02

4.590,00

Gestor de Obras - Engenheiro Eletricista

01

01

02

4.590,00

TOTAL

15

06

21

-

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO

NOME COMPLETO

Nº de Inscrição

CARGO

Solicito revisão do gabarito da Prova Escrita, conforme as especificações abaixo.

_____/_____/2011

Protocolo de Recebimento

Data

_____/_____/07

Responsável pelo Recebimento

ESPECIFIQUE A PROVA:

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

ATENÇÃO - Deverá ser preenchido um Formulário para cada Prova (Exemplo: um para Língua Portuguesa, outro para Matemática, etc. Esta solicitação se deve ao fato de que são Bancas Elaboradoras diversas.

OUTRAS OBSERVAÇÕES (se necessário)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

ANEXO III

CRONOGRAMA

ITEM

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

01

Publicação do Edital

dd/mm/aaaa

www.upenet.com.br

02

Inscrições

24/10 a 06/11/2011

www.upenet.com.br

03

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

07/11/2011

Casas Lotéricas vinculadas à CEF

04

Validação das Inscrições

11/11/2011

www.upenet.com.br

05

Confirmação de Inscrições para os candidatos que não tiveram inscrições validadas

14/112011

CONUPE - Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Sto. Amaro - Reitoria da UPE

06

Divulgação dos Locais de Provas (Cartão Informativo)

21/11/2011

www.upenet.com.br

07

Realização da Prova Objetiva

27/11/2011

A ser informado no Cartão Informativo

08

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar

27/11/2011

www.upenet.com.br

09

Recebimento de Recursos do Gabarito

29/11 a 01/12/2011

CONUPE - Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Sto. Amaro - Reitoria da UPE

10

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

09/12/2011

www.upenet.com.br

11

Resultado Final

Até 15/12/2011

www.upenet.com.br

ANEXO IV

Dr.(ª) __________________________________________CRM - PE: ______________ Especialidade: _____________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853, DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alínea b, que diz: "O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns". A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:

"É considerada pessoa portadora de Deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)".

DECLARO que o(a) Sr(ª) ____________________________________ Identidade Nº _______________ inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de ____________________ como Portador(a) de Deficiência Física.

Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298, alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________ .

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita __________________________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, terá necessidade ______________________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a), a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética etc.).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

__________________________________
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

Dr.(ª) _____________________________________CRM - PE: ______________. Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alínea b, que diz: "O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns". A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:

"É considerada pessoa portadora de Deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia".

DECLARO que o(a) Sr(ª) _____________________________________________ Identidade Nº __________________ inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de _____________________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva.

Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298, alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ____/____/________ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a), além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo: Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

________________________________
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL

Dr.(ª) __________________________________________CRM - PE: _______________. Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alínea b, que diz: "O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns". A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:

"É considerada pessoa portadora de Deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular".

DECLARO que o(a) Sr(ª) _____________________________________________ Identidade Nº __________________ inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de _______________________________ como Portador(a) de Deficiência Visual.

Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado, pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ___________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/________ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ________.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a), além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo: Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, ____/____/______

Ratifico as informações acima.

______________________________
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA

I - CONHECIMENTOS BÁSICOS

- CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de textos em prosa e de textos poéticos para identificar: o tema central do texto; informações ou idéias presentes no texto; relações de causa, tempo, fim, comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos; relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos). 2. Classes Gramaticais: adjetivo, substantivo, preposição, pronome, verbo e conjunção. 3. Acentuação. 4. Sinais de pontuação. 5. Concordância nominal e verbal. 6. Regência verbal e nominal. 7. Crase.

- NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Noções de informática: Sistema operacional Windows Seven e XP; Uso básico da Planilha Eletrônica Excell/2003; Processador de textos Word/2003. Internet.

- LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Lei nº 8.666/93 e legislação posterior. Regime jurídico da licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Para a Função de Arquiteto

- Topografia: Noções de dados técnicos para o projeto: levantamento planialtimétrico, poligonais, levantamento altimétrico: perfis, curvas de nível.

- Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidráulicas, projetos complementares. Noções de arquitetura de interiores: detalhamento de mobiliário, paginação de piso, forro etc.

- Edificações: Paredes e vedações; revestimentos; acabamentos e impermeabilizações. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso), conforto humano nas edificações, ergonomia (Legislação NR 17 portaria 3214/77 do Ministério do Trabalho). Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos.

- Uso e ocupação do solo: Conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - Lei nº 7.688/71; Lein.° 6.766/79. Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. Zoneamento; Zonas de uso e características de uso; Parcelamento do Solo: loteamentos, desmembramento e desdobro; Índices; Taxas de ocupação, coeficientes de aproveitamento. Legislação ambiental e urbanística. Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análises de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental. Estatuto das Cidades - Diretrizes gerais da política urbana - Lei nº 10.257/01.

- Acessibilidade: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências físicas a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR- 9050.

- AutoCAD.

Para a Função de Engenheiro Civil (Fiscal de Obras)

- Programação, controle e acompanhamento de obras: Orçamento e composição de custos e BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento, fiscalização e aplicação de recursos (vistorias, controle de materiais e medições).

- Projeto de engenharia: Instalações hidrossanitárias. Prevenção contra incêndio. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Estudos de viabilidade técnica-financeira. Projetos complementares - especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico e compatibilização.

- Gestão de manutenção predial: Tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Engenharia de manutenção. Indicadores de performance de manutenção.

- Projeto de urbanismo: Sistema viário (hierarquização e dimensionamento e geometria). Sistemas de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento.

- Controle de execução de obras e serviços: Documentação da obra (diários e documentos de legalização).

- Planejamento socioambiental: A3p - agenda ambiental na administração pública (licitações sustentáveis).

- Outros conhecimentos: Execução de obras de construção civil. Locação de obra. Canteiro de obras, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Instalações provisórias. Instalações prediais. Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais. Materiais de construção civil. Alvenarias. Revestimentos e Argamassas. Materiais de alvenaria, de revestimento de Pisos, Paredes e Tetos. Materiais cerâmicos. Coberturas. Impermeabilização. Vidros. Esquadrias. Equipamentos hidráulicos e sanitários. Instalações de segurança. Documentação de obra. Recebimento de obra. Normatização para proteção e segurança do trabalho.

Para a Função de Engenheiro Civil (Calculista)

- Programação, controle e acompanhamento de obras: Orçamento e composição de custos e BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento, fiscalização e aplicação de recursos (vistorias, controle de materiais e medições).

- Projeto de engenharia: Estrutural. Prevenção contra incêndio. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Estudos de viabilidade técnica-financeira. Projetos complementares - especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico e compatibilização.

- Gestão de manutenção predial: Tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Engenharia de manutenção. Indicadores de performance de manutenção.

- Planejamento socioambiental: A3p - agenda ambiental na administração pública (licitações sustentáveis).

- Outros conhecimentos: Levantamentos topográficos e terraplenagem. Sondagens geológicas. Estudos ambientais. Cálculo de movimentação de material. Cálculo de terraplenagem e movimentação de terra. Cálculo de energia de compactação. Projeto arquitetônico. Projeto de Fundações. Projeto Estrutural. Escavações. Escoramentos. Muros de arrimo. Concretagens de fundações. Estruturas. Estruturas de concreto armado e protendido. Estruturas especiais de concreto armado. Estruturas de alvenaria resistente. Estruturas metálicas. Estruturas de madeira. Controle de qualidade de materiais estruturais. Mecânica dos solos. Geologia de fundações. Ensaios e índices de resistência de materiais. Qualidade dos materiais utilizados.

Para a Função de Engenheiro ou Arquiteto com ênfase em Engenharia de Avaliação.

- Avaliação de imóveis urbanos com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14653.

- NBR 14653-1:2001: Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos Gerais. - NBR 14653-2:2004: Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis Urbanos.

- Engenharia de avaliações: Legislação e normas, metodologia, níveis de rigor. - Laudos de Avaliação: Modalidades, requisitos mínimos e anexos.

- Resolução CONFEA nº 345, de 27 de julho de 1990.

Para a Função de Engenheiro Eletricista

- Programação, controle e acompanhamento de obras: Orçamento e composição de custos e BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento, fiscalização e aplicação de recursos (vistorias, controle de materiais e medições).

- Projeto de engenharia. Instalações elétricas. Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (spda). Subestações. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Estudos de viabilidade técnica-financeira. Projetos complementares - especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico e compatibilização.

- Gestão de manutenção predial: Tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Engenharia de manutenção. Indicadores de performance de manutenção.

- Planejamento socioambiental: A3p - agenda ambiental na administração pública (licitações sustentáveis).

- Outros conhecimentos: Grandezas elétricas. Condutores elétricos (dimensionamento e instalação). Fornecimento de energia elétrica. Curto circuito em instalações de baixa e média tensão. Subestações de média e baixa tensão. Determinação de potências ativa, reativa e aparente. Correção de fator de potência. Subestações prediais. Luminotécnica. Quadros elétricos e dispositivos de proteção e manobra. Aterramento. Transformadores elétricos. Motores elétricos. Princípios de racionalização de energia e ecoeficiência. Sistemas de tarifação de energia elétrica (portaria Aneel 414/2010). Noções de equipamentos estabilizadores e nobreak. Noções de cabeamento estruturado e telefonia.

Para a Função de Engenheiro Mecânico

- Programação, controle e acompanhamento de obras: Orçamento e composição de custos e BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento, fiscalização e aplicação de recursos (vistorias, controle de materiais e medições).

- Projeto de engenharia: Instalações de Equipamentos Mecânicos. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Estudos de viabilidade técnica-financeira. Projetos complementares - especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico e compatibilização.

- Gestão de manutenção predial: Tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Engenharia de manutenção. Indicadores de performance de manutenção.

- Planejamento socioambiental: A3p - agenda ambiental na administração pública (licitações sustentáveis).

- Outros conhecimentos: Ar condicionado: Definição, generalidades, condicionamento de ar para conforto. Estimativa da carga térmica: Fatores determinantes (orientação, tamanho e formas do edifício), materiais de construção, áreas envidraçadas, infiltração, pessoas, iluminação, ventilação, equipamento, condições externas e internas de projeto. Rede de dutos e sistemas de distribuição de ar: Seleção do sistema de dutos e dimensionamento de dutos. Tipos de grelhas, localização das bocas de insuflação e retorno, níveis de ruído, limpeza de dutos. Filtros: Generalidades, materiais para filtros, exigências de segurança em filtros. Qualidade do ar interior (iaq): Contaminação interior, contaminação exterior, contaminação no sistema, necessidade do ar exterior. Equipamentos de ar condicionado: Sistemas de expansão direta (acj, split e self-contained), sistemas com fluxo de refrigerante variável (vrf), características de compressores (herméticos, semi-herméticos, alternativos, scroll e centrífugos), fluidos refrigerantes (características dos principais fluidos refrigerantes). Sistemas de controle. Controles elétricos, termostatos, pressostatos e controles do compressor. Elevadores. NBR 5666 - elevadores elétricos. Máquinas de tração (com engrenagem e sem engrenagem - situações de aplicação). Polias. Cabos de aço. Alimentação elétrica - ca e cc (uso de freqüência variável e conversão estática). Elevadores hidráulicos. Renivelamento automático. Tempo limite de fechamento de portas. Detecção de movimento. Retenção e reabertura de portas. Controles de acesso. Detectores de percurso. Operações de emergência. Detecção de excesso de carga. Infra estrutura de obras civis - poços, caixas de corridas, casas de máquinas.