O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para exercício das funções específicas de médico nas atividades de regulação e intervenção no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Santa Catarina (SAMU SC).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Secretário de Estado da Saúde;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;
1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação;
1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da administração pública; e
III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições ocorrerão somente on line no período de 06 a 17 de fevereiro de 2012, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não é cobrada taxa de inscrição;
2.2 Não será permitido efetuar inscrições para mais de 01 (uma) função ou cidade;
2.3 A documentação comprobatória (conforme item 2.4), válida exclusivamente para o presente edital, deverá ser encaminhada via correio ou entregues pessoalmente na sede da Gerência Estadual do SAMU situada na Rua Esteves Junior, nº 390 - Andar Térreo - Centro - Florianópolis/SC - CEP 88015-130 ou pessoalmente na sede da Gerência de Saúde da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional das respectivas cidades, com data máxima de postagem/entrega em 17 de fevereiro de 2012;
2.4 No ato da postagem/entrega da documentação comprobatória para a inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:
- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição on line;
- CRM/SC;
- Certificado de Conclusão do Curso de Medicina;
- Certidão de nascimento dos filhos (caso houver);
- Documentos que comprovem os títulos e a experiência na função para fins de classificação (conforme quadro do item 4.2);
2.4.1Certificados de participação em congressos não pontuam;
2.5 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho ou Declarações com tempo de serviço prestado emitido pela empresa e deverão constar o período e a função exercida;
2.6 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, ou declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
2.7 A lotação do médico uma vez classificado é definitiva não sendo permitido troca ou permuta entre cidades e/ou regiões.
3 DAS VAGAS
3.1.Serão oferecidas, as seguintes vagas:
Médico nas funções específicas de Regulador/Intervencionista
Cidade | Número de Vagas |
Araranguá | 03 |
Balneário Camboriu | 04 |
Itajaí | 01 |
Blumenau | 04 |
Rio do Sul | 02 |
Remuneração (R$) | Carga Horária |
Vencimento: 1.457,16 | 20 horas semanais |
G.D.P.M.: 2.912,00 | |
G.E.T. I: 728,58 | |
TOTAL: 5.097,74 |
OBS.: Acrescentam-se ainda como vantagens complementares:
*Auxílio alimentação o valor diário de R$ 10,00 (dez reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
3.2 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
3.3 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir:
Função | DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Médico Regulador e Intervencionista | 1. Médico Regulador atua na Central de Regulação, por via telefônica, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento e avaliando a necessidade de envio de uma Unidade Móvel; 2. Médico Intervencionista atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento médico ao usuário, após a regulação; O médico selecionado deverá atuar na Central de Regulação do SAMU a qual sua unidade está vinculada como médico regulador e nas Unidades Móveis como médico intervencionista, obedecendo a escala de serviço predeterminada. |
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
4.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
CURSOS | ACLS ATLS PHTLS PALS Outros cursos de urgência com carga mínima de 20 horas | 0,3 (zero vírgula três) 0,3 (zero vírgula três) 0,3 (zero vírgula três) 0,3 (zero vírgula três) 0,1 (zero vírgula um) por curso ( valor máximo de zero vírgula cinco) |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA (em Emergência ou em Terapia Intensiva) OBS: valor máximo total é de um vírgula quatro | De 06 meses até 35 meses De 36 meses até 60 meses Acima de 60 meses | 0,6 (zero vírgula seis) 1,0 (um vírgula zero) 1,4 (um vírgula quatro) |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA (em serviço público ou privado de atendimento pré-hospitalar) OBS: valor máximo total é de um vírgula quatro | De 06 meses até 35 meses De 36 meses até 60 meses Acima de 60 meses | 0,6 (zero vírgula seis) 1,0 (um vírgula zero) 1,4 (um vírgula quatro) |
- ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;
- PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Pediatria e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;
- PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;
- ATLS - Suporte Avançado de Vida em Trauma - Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;
- Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas;
- Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público ou SAMU: Certificado emitido por instituição pública, descrevendo o tipo de atuação no serviço de atendimento médico/móvel pré-hospitalar público assim como descrevendo o período de atuação, assinado pelo Diretor Técnico do Serviço;
- Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado ou Emergência ou Terapia Intensiva: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, ou em serviços de urgência ou medicina intensiva: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.
5 CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- maior idade;
- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
- maior pontuação na prova de títulos.
5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
- classificação no processo seletivo simplificado;
- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
- Identidade do Conselho de Classe;
- comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- comprovante de quitação da anuidade do respectivo Conselho Profissional, se houver.
- conta corrente individual do BB/BESC;
- declaração de Bens e Valores;
- declaração de não acúmulo de cargo (não possuir nenhum vínculo empregatício com Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo);
6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.
7 DOS RECURSOS
7.1.Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Gerência Estadual do SAMU, unicamente através do FAX Nº (48) 32121620, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.saude.sc.gov.br
7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;
7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.saude.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:
a) ser impresso e assinado;
b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
7.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A escolaridade mínima de cada uma das funções objeto deste processo seletivo simplificado é a que segue:
Função | Habilitação |
Médico | Conclusão de Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
8.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site desta Secretaria www.saude.sc.gov.br;
8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo;
8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde;
8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;
8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;
8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde