Secretaria de Estado da Saúde (SAMU) - SC

Notícia:   Secretaria da Saúde - SC abre 14 vagas para Médico Regulador e Intervencionista

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012/SES

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SANTA CATARINA - SAMU-SC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para exercício das funções específicas de médico nas atividades de regulação e intervenção no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Santa Catarina (SAMU SC).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Secretário de Estado da Saúde;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições ocorrerão somente on line no período de 06 a 17 de fevereiro de 2012, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não é cobrada taxa de inscrição;

2.2 Não será permitido efetuar inscrições para mais de 01 (uma) função ou cidade;

2.3 A documentação comprobatória (conforme item 2.4), válida exclusivamente para o presente edital, deverá ser encaminhada via correio ou entregues pessoalmente na sede da Gerência Estadual do SAMU situada na Rua Esteves Junior, nº 390 - Andar Térreo - Centro - Florianópolis/SC - CEP 88015-130 ou pessoalmente na sede da Gerência de Saúde da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional das respectivas cidades, com data máxima de postagem/entrega em 17 de fevereiro de 2012;

2.4 No ato da postagem/entrega da documentação comprobatória para a inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição on line;

- CRM/SC;

- Certificado de Conclusão do Curso de Medicina;

- Certidão de nascimento dos filhos (caso houver);

- Documentos que comprovem os títulos e a experiência na função para fins de classificação (conforme quadro do item 4.2);

2.4.1Certificados de participação em congressos não pontuam;

2.5 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho ou Declarações com tempo de serviço prestado emitido pela empresa e deverão constar o período e a função exercida;

2.6 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, ou declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

2.7 A lotação do médico uma vez classificado é definitiva não sendo permitido troca ou permuta entre cidades e/ou regiões.

3 DAS VAGAS

3.1.Serão oferecidas, as seguintes vagas:

Médico nas funções específicas de Regulador/Intervencionista

Cidade

Número de Vagas

Araranguá

03

Balneário Camboriu

04

Itajaí

01

Blumenau

04

Rio do Sul

02

 

Remuneração (R$)

Carga Horária

Vencimento: 1.457,16

20 horas semanais

G.D.P.M.: 2.912,00

G.E.T. I: 728,58

TOTAL: 5.097,74

OBS.: Acrescentam-se ainda como vantagens complementares:

*Auxílio alimentação o valor diário de R$ 10,00 (dez reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);

3.2 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;

3.3 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir:

Função

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Médico Regulador e Intervencionista

1. Médico Regulador atua na Central de Regulação, por via telefônica, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento e avaliando a necessidade de envio de uma Unidade Móvel;

2. Médico Intervencionista atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento médico ao usuário, após a regulação;

O médico selecionado deverá atuar na Central de Regulação do SAMU a qual sua unidade está vinculada como médico regulador e nas Unidades Móveis como médico intervencionista, obedecendo a escala de serviço predeterminada.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

4.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

CURSOS

ACLS

ATLS

PHTLS

PALS

Outros cursos de urgência com carga mínima de 20 horas

0,3 (zero vírgula três)

0,3 (zero vírgula três)

0,3 (zero vírgula três)

0,3 (zero vírgula três)

0,1 (zero vírgula um) por curso ( valor máximo de zero vírgula cinco)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA (em Emergência ou em Terapia Intensiva) OBS: valor máximo total é de um vírgula quatro

De 06 meses até 35 meses

De 36 meses até 60 meses

Acima de 60 meses

0,6 (zero vírgula seis)

1,0 (um vírgula zero)

1,4 (um vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA (em serviço público ou privado de atendimento pré-hospitalar) OBS: valor máximo total é de um vírgula quatro

De 06 meses até 35 meses

De 36 meses até 60 meses

Acima de 60 meses

0,6 (zero vírgula seis)

1,0 (um vírgula zero)

1,4 (um vírgula quatro)

- ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

- PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Pediatria e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

- PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

- ATLS - Suporte Avançado de Vida em Trauma - Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

- Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas;

- Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público ou SAMU: Certificado emitido por instituição pública, descrevendo o tipo de atuação no serviço de atendimento médico/móvel pré-hospitalar público assim como descrevendo o período de atuação, assinado pelo Diretor Técnico do Serviço;

- Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado ou Emergência ou Terapia Intensiva: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, ou em serviços de urgência ou medicina intensiva: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.

5 CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- Identidade do Conselho de Classe;

- comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

- comprovante de quitação da anuidade do respectivo Conselho Profissional, se houver.

- conta corrente individual do BB/BESC;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de não acúmulo de cargo (não possuir nenhum vínculo empregatício com Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo);

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.

7 DOS RECURSOS

7.1.Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Gerência Estadual do SAMU, unicamente através do FAX Nº (48) 32121620, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.saude.sc.gov.br

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.saude.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

7.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A escolaridade mínima de cada uma das funções objeto deste processo seletivo simplificado é a que segue:

Função

Habilitação

Médico

Conclusão de Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

8.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site desta Secretaria www.saude.sc.gov.br;

8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo;

8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde;

8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;

8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde