SESA - Secretaria da Saúde do Estado - CE

Notícia:   Secretaria da Saúde - CE prorroga inscrições para seleção com 30 vagas para Bolsistas

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA

EDITAL Nº 010/2013-SESA/CE

A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA, órgão da Administração Direta do Governo Estadual, criada pela Lei Estadual nº5.427, 28 de junho de 1961, inscrita no CNPJ sob o nº07954571/0001-04, situada na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista os Convênios que foram celebrados tanto com a SESA quanto a Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG e as Instituições de Ensino Superior (IES) de Fortaleza, conforme lista em anexo, com fundamento no Decreto nº29.704 de 08 de abril de 2009, torna público o Processo Seletivo para o PROGRAMA BOLSA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO NA REDE SESA-PROENSINO SESA, das vagas remanescentes ao Edital nº 02/ 2012, nos termos descritos no presente edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciências da Computação e áreas afins, Ciências Contábeis, Direito, Estatística, Farmácia, Medicina, Pedagogia e Serviço Social.

1.2 O Processo Seletivo será realizado e executado pela SESA, por meio da Coordenadoria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-CGTES.

1.3 O Processo Seletivo será coordenado por Comissão Organizadora designada pelo Secretário da Saúde, por intermédio de Portaria, publicado no Diário Oficial do Estado, seguindo as normas deste edital.

1.4 O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico da SESA (http://www.saude.ce.gov.br).

1.5 A Comissão Organizadora funcionará na CGTES/SESA, sito à Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-440, telefone: (85) 3101.5116, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.

2. DA FINALIDADE DO PROENSINO

2.1 O PROENSINO destina-se a complementar o processo formativo do bolsista e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

3. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA

3.1 Coordenar o processo seletivo;

3.2 Elaborar e corrigir as provas de conhecimentos gerais sobre Políticas Públicas de Saúde;

3.3 Analisar os documentos dos candidatos;;

3.4 Conduzir e fundamentar respostas aos recursos interpostos;

3.5 Julgar e divulgar os resultados do processo seletivo;

3.6 Julgar os casos omissos.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 A jornada de atividade do bolsista será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser dividida em 12 (doze) horas presenciais e 8 (oito) horas para atividades complementares (ensino, pesquisa e extensão), observando o horário de funcionamento da SESA (8h00 às 17h00) e das Unidades Hospitalares e Ambulatoriais (08h00 às 19h00), de segunda à sexta-feira, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.

4.1.1 As linhas de pesquisa estão definidas no ANEXO VI deste Edital.

4.2 É vedada a realização de carga horária diária superior a 4 (quatro) horas, sendo proibida a compensação de horário, salvo quando justificada e devidamente autorizada por escrito pelo supervisor institucional e/ou preceptor, hipótese em que o estagiário deverá compensar o horário não cumprido até o mês subsequente ao da ocorrência.

5. DOS REQUISITOS PARA O PROENSINO

5.1 São requisitos para o bolsista:

a) estar regularmente matriculado em curso na área determinada, em uma das instituições de ensino superior conveniadas com a SESA e com a SEPLAG; no município de Fortaleza, conforme ANEXO I;

b) ter integralizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão do respectivo curso, conforme histórico escolar apresentado pelo candidato;

c) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para a dedicação ao Plano de Atividades do Bolsista (PAB).

5.2 Não poderão participar do processo seletivo os estudantes:

a) com previsão de colação de grau igual ou inferior à 01 (um) ano;

b) que possuir outra bolsa de qualquer natureza e ter vínculo empregatício com instituição pública ou privada;

c) não ter disponibilidade de tempo, conforme carga horária prevista no item 4.1 deste edital.

6. DAS VAGAS

6.1 A seleção destina-se ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, distribuídas conforme anexo II, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Rede SESA.

6.2 Serão destinadas 03 vagas às pessoas com deficiência.

6.3 Os bolsistas atuarão junto às Coordenadorias, Núcleos, Unidades Hospitalares e Ambulatoriais da Rede SESA, desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para os objetivos das instituições envolvidas.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Serão destinadas 03 vagas para as pessoas com deficiência, desde que as atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico conforme anexo VIII, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência (somente para os candidatos inscritos) (Art.39, inc. IV, Decreto nº3.298/1999).

7.2 O laudo médico, conforme item 7.1 deste edital, deverá ser entregue na sede da Comissão Organizadora até o dia 07 de agosto, sito à Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-440, telefone: (85) 3101.5116, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

7.3 O candidato que efetuar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência deverá requerer por escrito até 05 (cinco) dias antes da Prova Objetiva: (Art.40, §1º e 2º, Dec. Nº3.298/1999).

a) Tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização da prova, previamente autorizados pela Comissão Organizadora;

b) Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no item anterior, implica-se que o pleito do candidato poderá não ser atendido no dia da realização das provas.

c) Tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.4 As solicitações constantes dos itens "a" e "c" acima serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão comunicadas ao candidato, quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria.

7.5 Os candidatos aprovados no processo seletivo, que tenham concorrido na condição de pessoas com deficiência, terão sua condição avaliada por Equipe de Saúde designada pela CGTES/SESA, com objetivo de verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art.4º e seus incisos do Decreto Federal nº3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

7.6 Caso não seja confirmada a deficiência pela Equipe de Saúde, o candidato passará a concorrer nas vagas de ampla disputa.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.

8.2 O(A) candidato(a) deverá preencher sua inscrição online no período de 01 à 07 de agosto de 2013, através do site http://www.saude.ce.gov.br.

8.3. No ato da inscrição, o candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição e, entregá-lo com os demais documentos informados no item 9.1.

8.4 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Organizadora.

8.5 Não serão admitidas inscrições por via postal, condicional ou fora do prazo previsto neste Edital.

8.6 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Organizadora o direito de excluir do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta, bem como se constatado, posteriormente dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais.

8.7 A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

9.1 Dos documentos exigidos:

a) 1 (uma) foto 3x4 atual;

b) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;

c) Comprovante de residência próprio, dos pais, responsáveis ou cônjuge;

d) Declaração de matrícula, devidamente assinada e carimbada pelo Responsável/Coordenador do curso;

e) Histórico escolar do curso superior, atualizado até 2013.1, devidamente carimbado e assinado pela pessoa responsável;

g) Declaração do candidato de não possuir vínculo empregatício e nenhuma modalidade de bolsa, de qualquer natureza (ANEXO V).

9.2 Os documentos e o comprovante de inscrição deverão ser entregues na CGTES/SESA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas., nos dias 05 a 07 de agosto de 2013.

9.3 O prazo da entrega poderá ser prorrogado por ato da Comissão Organizadora.

9.4 A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, acompanhada de documento de identidade original do procurador e cópia legível do documento de identidade do candidato, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

9.5 Não serão aceitos documentos encaminhados por fac-símile (fax) ou correio eletrônico.

9.6 O resultado das inscrições será divulgado a partir das 17h00 do dia 09 de agosto de 2013, através do site http://www.saude.ce.gov.br.

10. DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo constará de uma prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

10.2 Serão considerados aprovados na seleção os candidatos que atingirem na prova escrita o perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) da nota.

11. DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO GERAIS DO SUS

11.1 Os candidatos serão submetidos a uma prova de conhecimentos gerais sobre Políticas Públicas de Saúde, composta de 30 questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é correta, valendo 100 (cem) pontos e com perfil mínimo de aprovação de 50% (cinquenta por cento) da prova.

11.2 As questões da prova serão elaboradas com base nos programas que constam do ANEXO III, deste Edital.

11.3 O resultado desta fase será divulgado a partir 17h00 do dia 20 de agosto de 2013, no site da SESA.

12. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

12.1 A prova escrita será realizada às 9h00 do dia 18 de agosto de 2013, com duração de 4 (quatro) horas, em local a ser oportunamente definido pela Comissão Organizadora e devidamente divulgado por meio do site www.saude.ce.gov.br.

12.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, com antecedência mínima de 30 minutos para o início, munido de caneta esferográfica de cor preta ou azul e do documento de identidade original.

12.3 São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital, exclusivamente: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Comandos Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Carteira Nacional de Habilitação.

12.4 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o início. Não haverá segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará eliminação do candidato.

12.5 Não serão permitidos, durante a realização da prova comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12.6 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (celulares, bip, mp3 player, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.), sob pena de eliminação automática do candidato.

12.7 Os pertences pessoais, inclusive celulares, deverão ser entregues aos fiscais da prova, e ficarão retidos durante todo o período de permanência do candidato, não se responsabilizando a SESA, por perdas ou extravios ocorridos durante a realização da prova, nem por eventuais danos neles causados.

12.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio durante a realização da prova;

b) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou aos demais candidatos;

c) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal e/ou portando a folha de resposta;

e) descumprir as informações contidas na folha de instruções;

f) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da prova escrita, em lista de classificação por curso de graduação.

13.2 Duas listas de classificação serão elaboradas para cada curso de graduação: uma geral contendo a relação de todos os candidatos incluindo os portadores de deficiência e uma especial contendo exclusivamente a relação dos candidatos portadores de deficiência.

14. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

No caso de empate na classificação final dos candidatos, o desempate se fará pelo critério da maior idade (ano/mês/dia).

16. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS

15.1 Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) deferimento das inscrições;

b) o gabarito/resultado da prova objetiva.

15.2 Para interpor recurso, o candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado no site www.saude.ce.gov.br para protocolá-lo no Protocolo Geral da SESA na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-440, telefone: (85) 3101.5116, no horário das 08h00 às 17h00 horas.

15.3 Os recursos deverão ser encaminhados à CGTES/SESA, conforme formulário padrão (ANEXO IX).

15.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da seleção, do nome do candidato, do número de inscrição, do CPF do candidato e da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, o seu CPF e o do candidato no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração pública.

15.5 As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pela Comissão Organizadora, responsável pela prova e disponibilizadas aos candidatos recorrentes no site www.saude.ce.gov.br.

15.6 Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos.

15.7 No caso do exame de recursos da prova escrita resultar alteração da nota do candidato, será corrigida sua classificação.

15.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

15.9 Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

15.10 O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site www.saude.ce.gov.br.

15.11 Não serão aceitos recursos de inclusão de documentos.

16. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

16.1 Os candidatos aprovados serão convocados, a critério da CGTES/ SESA, conforme o número de vagas existentes, obedecidas a ordem de classificação.

16.2 No caso de não comparecimento no prazo assinado ou desistência formal prosseguir-se-á a convocação do candidato subsequente, observada a ordem classificatória.

16.3 Só firmarão Termo de Compromisso do Bolsista (TCB) os convocados cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência da bolsa por um período mínimo de 01 (um) ano, contados da data da convocação.

16.4 Para ser firmado o TCB deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - disponibilidade de horário para cumprimento da jornada da bolsa compatível com as atividades acadêmicas, conforme item 4.1 deste Edital.

II - estar matriculado e com frequência regular no respectivo curso;

III - não estar vinculado a outro programa com bolsa em entidade pública ou privada.

17. DAS VAGAS REMANESCENTES

As vagas procedentes de candidatos classificados que não assumirem as atividades da bolsa no prazo estipulado ou tiveram suas bolsas em curso canceladas, serão preenchidas por candidatos classificáveis do curso de origem, que assumirão o período restante da bolsa em andamento.

18. DO COMPROMISSO DO BOLSISTA

O aluno deverá:

a) assinar Termo de Compromisso;

b) cumprir a carga horária semanal estipulada;

c) manter endereço atualizado na unidade de sua lotação;

d) entregar, no início de cada semestre, confirmação de matrícula;

e) enviar ao NUVEN/CGTES/SESA relatório das atividades desenvolvidas a cada 6 (seis) meses de desempenho das atividades.

f) executar, dentro dos prazos pré-determinados, as atividades relacionadas no Plano de Atividades do Bolsista (PAB).

19. DO DESLIGAMENTO

O bolsista será desligado nas seguintes condições:

a) automaticamente, ao concluir o período da bolsa;

b) a pedido do próprio bolsista, a qualquer tempo;

c) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

d) licença médica a partir de 30 (trinta) dias;

e) conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;

f) descumprimento do Termo de Compromisso do Bolsista;

g) inadequado comportamento funcional do bolsista.

h) Avaliação de desempenho do bolsista insatisfatória.

20. DA VALIDADE DO PROENSINO

O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do NUVEN/CGTES/SESA.

21. DA BOLSA DO PROENSINO

O graduando na Secretaria de Saúde do Estado fará jus a bolsa de estágio mensal no valor de R$ 568,43 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), bem como o auxílio transporte.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão divulgados no site www.saude.ce.gov.br.

22.2 O bolsista, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto:

a) envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;

b) aproveitamento;

c) assiduidade.

22.3 A avaliação caberá ao Supervisor e Preceptor do estágio, que poderão solicitar o desligamento do bolsista na hipótese do não atendimento dos requisitos acima especificados, que será apreciado pela NUVEN/CGTES/ SESA, para as medidas cabíveis.

22.4 O bolsista terá direito a recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei Federal nº11.788/2008 e o Art.17 do Decreto Estadual nº29.704/2009.

22.5 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a SESA/CGTES, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir a bolsa, caso não seja localizado.

22.6 A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SESA nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de compromisso, firmado pelo bolsista e pela NUVEN/CGTES/ SESA

22.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

22.8 A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do PROENSINO, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

22.9 Na conclusão da bolsa será expedido certificado pela NUVEN/ CGTES/SESA, em que constará o período do seu cumprimento.

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXOS

ANEXO I - INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADAS

ANEXO II - PLANILHA DOS CURSOS/VAGAS

ANEXO III - CONTEÚDO DA PROVA/REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VINCULO EMPREGATÍCIO

ANEXO VI - LINHAS DE PESQUISA

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

ANEXO VIII - LAUDO MÉDICO

ANEXO IX - RECURSO ADMINISTRATIVO

ANEXO I

RELAÇÃO DAS IES CONVENIADAS COM SESA E SEPLAG - EM FORTALEZA

01 Universidade Federal do Ceará - UFC

02 Universidade de Fortaleza - UNIFOR

03 Estácio - FIC

04 UNTChristus

05 Faculdades do Nordeste S/A - FANOR

06 Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE

07 Faculdade de Tecnologia Intensiva - FATECI

08 Faculdade de Tecnologia do Nordeste - FATENE

09 Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO

ANEXO II

Legenda:

AC - Vagas para Ampla Concorrência

PD - Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência

Distribuição de vagas na Rede SESA

CORSO

Número de vagas por Cursos de Graduação

AC

PD

ADMINISTRAÇÃO

06

05

01

BIBLIOTECONOMIA

02

02

-

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO E ÁREAS AFINS

04

03

01

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

01

01

-

DIREITO

03

03

-

ESTATÍSTICA

03

03

-

FARMÁCIA

04

04

-

MEDICINA

01

01

-

PEDAGOGIA

02

02

-

SERVIÇOSOCIAL

04

03

01

TOTAL

30

27

03

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII -Capítulo II - Seção II); Decreto 7.508/11; Emenda Constitucional Nº29/2000; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90; Portaria nº399/GM, de 22/02/2006 (Pactos pela Vida, em Defesa do SUS). Portaria nº1.996/GM de 20/08/07.

2. Sistema de Saúde brasileiro: O SUS, Modelos de Atenção e Vigilância da Saúde; Políticas de Saúde no Brasil; Política Nacional de Atenção Básica - 2012; Financiamento da Saúde; Humanização da Atenção; Educação Permanente em Saúde; Pacto pela Saúde; Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão.

3. O SUS no Ceará.

Sugestões bibliográficas:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. (Título VIII - capítulo II - Seção II);

BRASIL. Decreto nº7.508, de 20 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

BRASIL. Emenda Constitucional nº29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts.34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

BRASIL. Lei nº8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica/ Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pd.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Politica Nacional de Humanização. -3. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº399/GM DE 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº1.996/GM de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde/ Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 56 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 7). Disponível em: <http:// portal.saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/vol_7_completo_0304.pd.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília: 76 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: <portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume_l_completo.pd.

CECCIM, R.B.; FEUERWERKER, L.C.M. O quadrilátero da formação para a área da saúde: ensino, gestão, atenção e controle social. Phisys: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro 14 (1): 41-54, 2004.

MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde./Eugênio Vilaça Mendes. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS DA SELEÇÃO

PERÍODO

LOCAL

Inscrição

01 à 0608/13

www.saude.ce.gov.br

Entrega dos documentos/Avaliação dos Candidatos com deficiência

05 à 07/08/13

CGTES/SESA

Publicação das inscrições deferidas

09/08/2013

www.saude.ce.gov.br

Prazo para MIMO das inscrições

12/08/2013

CGTES/SESA

Resultado das inscrições

14/08/2013

www.saude.ce.gov.br

Prova escrita

18/08/2013

A definir

Divulgação dos resultados da prova

20/08/2013

www.saude.ce.gov.br

Prazo para recurso administrativo

21/08/13

CGTES/SESA

Prova escrita

 

 

Resultado Final

23/08/13

www.saude.ce.gov.br