SEE - Secretaria de Estado de Educação - MG

Notícia:   Secretaria da Educação e Seplag - MG abrem 75 vagas de nível médio

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - SEE/MG

EDITAL SEPLAG/SEE Nº 01/2013, 25 DE MAIO DE 2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais- SEPLAG/MG tornam pública, no uso de suas atribuições, a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do Processo Seletivo Público Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria do Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e no Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 para as vagas descritas neste Regulamento.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado disposto pela Lei nº 18.185 /09 e pelo Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, e nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - Todas as menções a horário deste Edital terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.

1.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será, para efeito de contratação, de 02 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, contado a partir da data da divulgação da classificação final dos candidatos, admitida prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.5 - É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Público Simplificado.

1.6 - A aprovação nesta seleção constitui requisito para a contratação, entretanto, não gera direito à contratação, apenas a expectativa.

1.7 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato das vagas dispostas neste Regulamento.

1.8 - O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas, sendo a primeira análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório; e a segunda, entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

1.9 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 18.185/2009.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO

2.1 - O regime jurídico das funções oferecidas neste Regulamento está em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº 18.185/09 e no Decreto Estadual nº 45.155/09, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2.2 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e no Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.

2.3 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º da Lei Complementar nº100/2007.

2.4 - A vigência do contrato administrativo será de 02 (dois) anos, respeitadas as condições dispostas no art. 4º da Lei Estadual nº 18.185/2009 e no art. 2º do Decreto Estadual nº 45.155/2009.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

3.2 - A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não se responsabilizarão por possíveis problemas técnicos que impossibilitem a realização das inscrições no prazo estipulado por este Edital.

3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.4 - Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.5 - As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima, na fase de entrevista, determinará a desclassificação imediata do candidato.

3.6 - A inscrição será comprovada através do envio de e-mail comprobatório para o candidato após a inscrição no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1LFYe63SNoLsvz0ggjveaETCLHSTkIypoWg1QgYw19Rs/viewform

3.7 - Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.8 - A inscrição será efetuada via site da SEPLAG/MG, das 8h (oito horas) do dia 25 de maio de 2013 as 18h00 (dezoito horas) do dia 05 de junho de 2013 através do endereço: https://docs.google.com/forms/d/1LFYe63SNoLsvz0ggjveaETCLHSTkIypoWg1QgYw19Rs/viewform

3.9 - Cada candidato deverá se inscrever e providenciar a documentação que comprova as informações declaradas no Formulário de Inscrição a ser apresentada no dia da entrevista na sede da SEPLAG, situada na Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº, 2º andar - Bairro Serra Verde - BH - MG - Edifício Gerais - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG.

3.10 - A exatidão e veracidade das informações contidas no Formulário de Inscrição são de responsabilidade do candidato.

3.11 - Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.12 - Compete ao candidato manter atualizadas as informações cadastrais e curriculares.

3.13 - Findo o prazo de inscrição, será disponibilizada nos sítios eletrônicos www.educacao.mg.gov.br e www.planejamento.mg.gov.br a listagem dos classificados.

4 -ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, NÚMERO E LOCAL DAS VAGAS.

Código Habilitação mínima exigida CH semanal Vencimento mensal Vagas
1Ensino Médio 40 horas R$ 1.276,77 75

4.1 - ATRIBUIÇÕES: Executar atividades administrativas, efetuando anotações, controlando e digitando informações; analisar processos de aposentadoria, aplicando leis e regulamentos; organizar e manter atualizados cadastros e outros instrumentos de controle administrativo; apresentar relatórios de trabalho; executar os projetos implantados; exercer as atividades específicas de cada área; exercer atividades inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo.

4.2 - LOCAL DAS VAGAS: Belo Horizonte / Cidade Administrativa - CAMG

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

5.1.1 - Habilitação Mínima Exigida, Análise Curricular e Experiência Profissional para a comprovação do preenchimento de requisitos, títulos e experiência profissional;

5.1.2 - Entrevista.

5.2 - PRIMEIRA ETAPA - DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Para as informações curriculares serão atribuídos 40 (quarenta) pontos (40% dos pontos totais), de acordo com os critérios de pontuação descritos no anexo I. Esses critérios deverão ser atendidos no ato de inscrição, na forma de questionário, no Formulário de Inscrição.

5.2.1 - Não será considerada sobreposição de período registrado de experiência profissional para efeito de pontuação curricular, comprovado conforme o anexo II.

5.2.2 - A não comprovação das informações curriculares acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.2.3 - Após a análise da habilitação mínima exigida, do currículo e da experiência profissional exigidos na primeira etapa, ficará disponível a lista dos aprovados no Diário Oficial de Minas Gerais, e nos sítios eletrônicos da SEE/MG: www.educacao.mg.gov.br e da SEPLAG/MG: www.planejamento.mg.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato a verificação destas informações, conforme item 1.5 deste Edital.

5.3 - SEGUNDA ETAPA: DA ENTREVISTA: será convocado o número de candidatos correspondentes a até 02 (duas) vezes o número de vagas, observada a ordem decrescente de pontuação na etapa anterior.

5.3.1 - As entrevistas para as vagas em Belo Horizonte serão realizadas em datas e horários determinados pela Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado da SEE/SEPLAG/MG, situada na Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº, 2º andar , estação G02- 0418 - Bairro Serra Verde - BH - MG - Edifício Gerais - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/ MG.

5.3.2 - Os agendamentos serão realizados através do e-mail informado no Formulário de Inscrição.

5.3.3 - As entrevistas serão gravadas em áudio e vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos (60% dos pontos totais), distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 25 (vinte e cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.3.4 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.3.5 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto juntamente com a documentação comprobatória das informações declaradas no formulário de inscrição.

5.3.6 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

I - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo ou

II - Não apresentar, no ato da entrevista, documento de Identidade com foto ou

III - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão desclassificados.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo.

6.2 - Para desempate será adotado o critério da maior nota na primeira etapa.

6.2.1. Persistindo o empate, será adotado o critério de idade, prevalecendo o mais idoso.

6.3 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado no Diário Oficial de Minas Gerais, e nos sítios eletrônicos da SEE/MG: www.educacao.mg.gov.br e da SEPLAG/MG : www.planejamento.mg.gov.br.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - O período de interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado da primeira etapa e do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado no Diário Oficial de Minas Gerais, e nos sítios eletrônicos da SEE/MG: www.educacao.mg.gov.b e da SEPLAG/MG: www.planejamento.mg.gov.br

7.2 - Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto neste Regulamento.

7.3 - Caberá recurso contra os resultados obtidos em qualquer das etapas do Processo Seletivo Público Simplificado, desde que sejam observados os seguintes requisitos:

I - Ser encaminhado em 02 (duas) vias (original e cópia), preferencialmente digitado ou datilografado e, na impossibilidade, manuscrito e

II - Ser protocolado no Protocolo Central, de 9h as 18h, localizada na Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº, Edifício Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, CEP 31630-900, Belo Horizonte/MG ou enviados via SEDEX, com data de postagem até o último dia para a interposição do recurso, em envelope tipo ofício, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados:

RECURSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SEE/SEPLAG Nº. 01/2013
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
 
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - SEE/SEPLAG
Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº Edifício Gerais, 2º andar, estação
G 02.0418, Bairro Serra Verde,
CEP 31630-900
Belo Horizonte- MG

7.4 - No caso de recurso, a entrevista será disponibilizada integralmente, em áudio e vídeo, desde que solicitada pelo candidato tempestivamente.

7.5 - As razões do Recurso deverão ser digitadas, conforme quadro abaixo, expondo de forma clara e objetiva os fundamentos:

Processo Seletivo Público Simplificado Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais

Candidato:___________________________________
Nº. do documento de identidade:__________________
Recurso: ________________(citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/ ___/___
Assinatura: ______________________________

7.6 - O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, e nos sítios eletrônicos da SEE/MG: www.educacao.mg.gov.br e da SEPLAG/MG: www.planejamento.mg.gov.br

8 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, deve atender às seguintes exigências para a contração, previstas no Decreto nº 45.155 /2009:

I) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

II) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III) estar quite com a justiça eleitoral;

IV) estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado for do sexo masculino;

V) apresentar atestado de aptidão física e mental, conforme item 9.1 deste Regulamento;

VI) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

VII) não ser aposentado por invalidez;

VIII) não ter sofrido limitação de funções;

IX) não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

X) possuir a habilitação mínima exigida para o cargo;

XI) não estar sendo, novamente, contratado, com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese de assistência a situações de calamidade pública e de emergência, mediante prévia autorização e com amparo de dotação orçamentária específica, nos termos do art. 5. da Lei Estadual nº 18.185/09.

9 - EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

9.1 - O candidato deverá apresentar no ato da contratação exame admissional apto, concedido por profissional médico competente, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função, conforme artigo 5º do Decreto 45.155/09.

9.2 - O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato aprovado que for classificado dentro do número de vagas será convocado para assinatura do contrato a critério da SEE/ MG, com prazo limite para assinatura de 10 (dez) dias corridos, após a convocação a ser realizada através de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, e nos sítios eletrônicos da SEE/MG: www.educacao.mg.gov.br e da SEPLAG/MG: www.planejamento.mg.gov.br

10.2 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado, respeitando, contudo, a ordem de classificação.

10.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 8 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia autenticada em cartório ou cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) atestado de saúde ocupacional apto concedido por profissional médico competente, conforme artigo 5º do Decreto 45.155/09;

g) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas Estaduais de Ensino.

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso.

10.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser preenchidos, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela SEE/MG, informando se exerce outro cargo, emprego ou função pública ou percebe proventos nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela SEE/MG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) declaração, em formulário específico fornecido pela SEE/MG, informando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento estipuladas no Decreto 45.604/2011, para contratação na administração pública direta e indireta do Poder Executivo;

d) declaração de Parentes, em formulário específico fornecido pela SEE/MG, conforme Decreto nº 44.908/2008;

e) requerimento de Adesão ou Exclusão à Assistência a Saúde prestada pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais);

f) atestado de bons antecedentes.

10.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para investidura na função.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito à contratação;

11.2 - As informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado serão disponibilizadas nos sítios eletrônicos da SEE/MG: www.educacao.mg.gov.br e da SEPLAG/MG: www.planejamento.mg.gov.br

11.3 - As dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail: ana.botelho@planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone: (31) 3915-0489.

11.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

11.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

11.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado é de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

11.7 - Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Público Simplificado - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

11.8 - A SEE e a SEPLAG não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado da SEE/MG e da SEPLAG/MG.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2013.

MARIA CRISTINA GONÇALVES TORRES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
Secretaria de Estado de Educação

Anexo I

Atribuição de pontos para avaliação:

TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO Ponto por título, curso de capacitação, ou por ano de experiência Pontuação máxima Fonte de Comprovação
Tempo de experiência em Administração de Pessoal. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, desprezando- se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo) (máximo de 2 anos)* 5 10 Declaração da instituição que comprove o efetivo exercício em função de administração de pessoal.
Certificado de curso de informática - Pacote Office ou similar. * 10 10Certificado de curso de informática.
Certificado de curso de digitação.*10 10 Certificado de curso de digitação.
Ensino Superior completa ou incompleta (graduação em curso ou concluída)* 10 10 Certificado de conclusão de curso ou matrícula
Total 35 40 -

* Todas as informações prestadas são passíveis de verificação de veracidade pela Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado da SEE/MG e da SEPLAG/MG.

Anexo I

BIBLIOGRAFIA

- Manual de Instrução de Aposentadoria, disponível no endereço: www.portaldoservidor.mg.gov.br/imagesk/stories/CATALOGO/manual-instrucoes-aprosentadoria-nov-2012-final.pdf