SECGE - Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - PE

Notícia:   SECGE - PE oferece 30 vagas para técnicos de nível superior

SECGE - SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SECGE Nº 76 DE 17/12/2007

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO-SECGE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 31.053, de 23 de novembro de 2007, e conforme deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal, exarada em sua 7ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 31/10/2007,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 30 (trinta) técnicos de nível superior para exercerem funções de auditoria interna, atendendo à situação de excepcional interesse público da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção de que trata o item anterior, composta pelos membros abaixo indicados, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

Nome Cargo Matrícula Instituição
Ivete Jurema Esteves Lacerda Diretora Geral de Recursos Humanos 19739-4 IRH

Dayse Avany F. Cavalcanti

Assessora de Pessoas

19752-1

IRH
Ana Claudia Leimig Piquet Assessora da SECGE 259135-9 SECGE
Marta de Oliveira Carvalheira Gerente de Assuntos Jurídicos 259139-1 SECGE
Marília Raquel Simões Lins Assessora do Gabinete 216.573-2 SAD

III. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do seu resultado final, a critério da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.

IV. Estabelecer que o presente certame será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, com a responsabilidade de criar os instrumentos técnicos necessários à execução de todas as fases do certame, bem como elaboração e divulgação dos resultados além de todos os comunicados que se fizerem necessários;

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93 e suas alterações, podendo ser resilido o contrato quando cessadas as razões que lhe deram origem.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

JOSE RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado

ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SECGE nº 76 de 17/12/2007 )

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido por este Edital e demais normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

1.2. Esta seleção visa à contratação temporária de 30 (trinta) técnicos de nível superior para exercerem funções de auditoria interna, atendendo à situação de excepcional interesse público da Secretaria Especial de Controladoria Geral do Estado - SECGE.

1.3. A execução do presente processo seletivo caberá ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, competindo à comissão criada no item II desta Portaria Conjunta definir as normas do certame e coordená-lo.

1.4. A seleção será realizada em uma única etapa, denominada de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos dos itens 5 e 7.

1.5. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais), podendo ser paga em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal, mediante boleto bancário a ser emitido no ato da inscrição.

1.6. Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o endereço eletrônico "www.upenet.com.br", e a Central de Atendimento Telefônico do IAUPE, através dos números (81) 3416 4040 e (81) 3416 4102.

2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Este certame visa selecionar 30 técnicos de nível para o exercício das funções de auditoria interna, na SECGE, cujas atribuições, remuneração, requisitos e jornada de trabalho serão as seguintes:

a) atribuições:

a. 1 Apoio aos gestores públicos estaduais para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual;

a. 2 Fornecimento de informações estratégicas para o Governo Estadual, a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de relatórios com informações gerenciais, a exemplo do acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais referentes à saúde e à educação e a produção de cenários relativos à despesa e receita pública;

a. 3 Monitoramento das medidas de racionalização de gastos públicos;

a. 4 Atividades vinculadas à otimização das fontes de arrecadação do Tesouro, inclusive no que concerne às Transferências legais e constitucionais.

a. 5 Acompanhamento das ações de governo priorizados no Plano Plurianual - PPA com o fim de tornar transparente o resultado dos programas de governo perante a sociedade.

a. 6 Execução de trabalhos referentes à auditoria interna.

b) remuneração: R$ 4.489,75 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

c) Requisitos:

c.1 Possuir a graduação em um dos seguintes cursos: Administração de Empresa, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática;

d) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de funções previstas no subitem 2.1, 3% (três por cento) será reservada a portador de deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.

2.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, e suas alterações.

2.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição, e enviar ao IAUPE, situado a Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, na sede da Reitoria da UPE, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional da Doença (CID).

2.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, que apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.

2.2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.

2.2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.2.7. O candidato cuja deficiência seja julgada, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos.

2.2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

2.2.9. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou inaptidão na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

g) cumprir as determinações deste edital;

h) não acumular cargos, empregos ou funções públicos, a exceção dos casos constitucionalmente admitidos.

3.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser resilido o contrato quando cessadas as razões que lhe deram origem, observados estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Governadoria do Estado.

3.3 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

4. Das Inscrições

4.1. INFORMAções GERAIS

4.1.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período entre as 8 horas do dia 17 de dezembro e as 20 horas do dia 06 de janeiro de 2008.

4.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição no valor R$ 80,00 (oitenta reais), para fazer face aos gastos com a realização do Processo Seletivo.

4.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.

4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas no presente Edital.

4.1.5. Verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a qualquer das condições aqui estabelecidas, a inscrição será imediatamente cancelada.

4.1.6. É vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse do IAUPE.

4.1.7. Serão consideradas nulas inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos, qualquer que seja o motivo da devolução.

4.2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer nas Versões 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1;

b) acessar o assistente de inscrição da Seleção para a SECGE;

c) preencher todos os dados da Solicitação de Inscrição, sendo da sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais nesse momento informados;

d) imprimir o boleto bancário, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);

e) efetuar o pagamento do boleto emitido, em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal;

f) verificar, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Anexo I deste edital, a validação da sua inscrição, o que somente ocorrerá após a confirmação, pela CEF, do pagamento da taxa de inscrição;

g) no caso de não ter a sua inscrição validada no período acima mencionado, dirigir-se à Comissão de Concursos, no edifício sede da Reitoria da UPE, na Av. Agamenon Magalhães s/n, Bairro de Santo Amaro, munido da ficha de inscrição impressa e do comprovante de pagamento bancário.

4.2.2. O pagamento de boleto emitido no último dia de inscrição, em 06 de janeiro de 2008, deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.

4.2.3. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará sua senha para futuras consultas sobre o Processo Seletivo, devendo memorizá-la e, por questões de segurança, não deverá divulgá-la.

4.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.

4.2.5. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

4.3.1. A partir do dia 15 de janeiro de 2008, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e o local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.3.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.

4.3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.

4.3.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.

4.4 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.4.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos.

4.4.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova de Conhecimentos.

4.4.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, números do DDD e Telefone e o sexo;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

4.4.4 Transcorrido o prazo do item 4.4.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo, sob hipótese nenhuma, sofrer alteração.

4.4.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.4.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão de Concursos da UPE- CONUPE, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.

4.4.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo V deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova de Conhecimentos será aplicada para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante neste Edital (Anexo II), contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o que se segue:

- Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa, 10 (dez) questões; Informática, 5 (cinco) questões; e Raciocínio Lógico-Quantitativo, 5 (cinco) questões; e

- Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Constitucional e Administrativo, 10 (dez) questões; Fundamentos de Orçamento, 6 (seis) questões; Contabilidade Pública, 10 (dez) questões; e Auditoria, 4 (quatro) questões.

5.2 As provas terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 20 DE JANEIRO DE 2008.

5.3 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico "www.upenet.com.br", na data indicada no calendário do Anexo I deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.4 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados na Internet, no endereço eletrônico "www.upenet.com.br".

5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.6 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após as 8 horas, quando serão fechados os portões de acesso aos prédios onde se realizarão as provas.

5.7 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.8 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.8.1 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação das provas.

5.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares e Policias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.9.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.9.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova de Conhecimentos.

5.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.

5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.11.1 Não será permitido aos candidatos, durante a aplicação das provas, o porte e/ou uso de quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive aparelho de telefonia celular, bem como materiais de consulta impresso, em meio digital, óptico ou magnético.

5.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o término das Provas de Conhecimentos, como medida de segurança.

5.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário à regular aplicação da etapa do certame, contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

m) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.

5.14 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, de amamentação ou atendimento especial (item 6), salvo os casos previstos na legislação aplicável.

5.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.

5.17 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou outro não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.18 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

5.19 A administração pública estadual, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.20 A Prova de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.21 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, dentro do tempo de duração previsto. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.22 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.23 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.24 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.

5.25 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do IAUPE devidamente treinado.

5.26 Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 1,0 (um) ponto e da prova de Conhecimentos Específicos valerá 2,0 (dois) pontos.

6 ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

6.2 Deverá ainda enviar, até o dia 07 de janeiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao IAUPE- Processo Seletivo Simplificado - SECGE, no endereço especificado no subitem 2.2.3, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

6.2.1 O laudo médico poderá também ser entregue, até o dia 07 de janeiro de 2008, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior.

6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.4 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará com a guarda da criança no período de realização das provas.

6.5 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança durante a realização das provas ficará impedida de realizá-las.

6.6 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.7 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

6.8 O pedido de atendimento especial, mediante envio ou entrega do laudo médico, observará o modelo de requerimento, previsto no Anexo IV deste Edital.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa denominada Prova Objetiva de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório;

7.2 A nota final no Processo Seletivo Simplificado para os contratos temporários será a pontuação obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

7.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acertos em relação à maior pontuação obtida na prova de Conhecimentos Gerais.

b) obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos em relação à maior pontuação obtida na prova de Conhecimentos Específicos.

c) obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) de acerto em relação à maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos, incluindo Conhecimentos Gerais e Específicos.

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

e) praticar algum dos atos previstos no item 5.13 deste Edital.

7.3.1 O candidato, eliminado na forma do item 7.3 será considerado reprovado, não recebendo classificação alguma no certame.

7.4 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC = QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

7.5 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico.

7.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da Prova Objetiva de Conhecimentos (NPC).

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) Maior nota no Componente de Conhecimentos Específicos da Prova de Conhecimentos;

b) Maior nota no Componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos;

c) Possuir diploma de Doutor em Administração, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática;

d) Possuir diploma de Mestre em Administração, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática;

e) Possuir Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de conhecimento de Administração, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática;

f) persistindo o empate, o candidato mais idoso.

8.2. Ocorrendo ainda o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

8.3 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

8.4 Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada em cartório de cada documento apresentada a qual não será devolvida em hipótese alguma.

9. DOS RECURSOS

9.1 O gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos será divulgado na Internet, no endereço eletrônico "www.upenet.com.br", no mesmo dia da aplicação da prova (após o encerramento da aplicação).

9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos disporá do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.

9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Concursos da UPE - CONUPE, situada à Av. Agamenon Magalhães, s/nº, no edifício sede da Reitoria da Universidade de Pernambuco.

9.4 Os recursos interpostos serão respondidos pela CONUPE até a data de divulgação do resultado, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

9.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

9.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

9.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de plano, desconsiderados na forma do item 9.8 deste instrumento normativo.

9.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das partes da Prova Objetiva de Conhecimentos sofrerá alterações.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação do candidato observará rigorosamente a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção.

10.2 O candidato classificado poderá ser contratado por até 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, podendo ser resilido o contrato quando cessadas as razões que lhe deram origem.

10.3. A jornada de trabalho do candidato que vier a ser contratado será de 40 (quarenta) horas semanais.

10.4 O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo simplificado através do telefone (81) 3416 4040/4102 ou do endereço eletrônico "www.upenet.com.br".

11.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.4 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11.5 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não comparecer no dia e horário informados para realização da prova

11.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SECGE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, considerando a Prova de Conhecimentos.

11.7 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A SECGE reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Governadoria do Estado, até o número de vagas autorizadas.

11.8 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

11.9. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SECGE.

11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.12. O candidato é responsável por todas as informações e declarações prestadas.

11.13. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis nos casos de falsidade.

11.14. Os candidatos aprovados e residentes em Municípios que obriguem sua mudança ou deslocamento para o Município ao qual se candidatou, arcarão com suas despesas de mudança, transporte e outras, próprias de transferência.

11.15. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por escrito, à Administração contratante, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, a Administração poderá convocar o próximo candidato da lista de classificados.

11.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela comissão responsável pelo processo seletivo e nomeada por esta Portaria.

11.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.

11.18. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Processo Seletivo, deverá observar o modelo do Anexo IV deste Edital.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

ITEM

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

01

Publicação do Edital

18/12/2007

Diário Oficial do Estado

02

Inscrições

20/12/2007 a 06/01/2008

Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br

03

Validação das Inscrições e emissão do Cartão Informativo

Até 11/01/2008

Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br

04

Realização da Prova Escrita

20/01/2008

Grande Recife

05

Divulgação do Gabarito Preliminar

20/01/2008

Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br

06

Recebimento de Recursos do Gabarito

21/01/2008

CONUPE

07

Divulgação do Gabarito Definitivo

25/01/2008

Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br

08

Divulgação do Resultado Final

01/02/2008

Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br

ANEXO II

PROGRAMAS - CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2.Estrutura e Organização do Texto 3. Ortografia. 4. Semântica. 5. Morfologia. 6.Sintaxe. 7. Pontuação.

INFORMÁTICA: 1. Conceitos Básicos: Hardware, periféricos, dispositivos de entrada/saída, dispositivos de armazenamento. 2. Sistemas Operacionais: Sistemas operacionais da família Windows. 3. Aplicativos Básicos: Processamento de Textos e Planilhas Eletrônicas. 4. Internet: Conceitos básicos, navegadores, aplicativos de e-mail, aspectos de segurança.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação. 3. Diagramas lógicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

NOÇÕES DE DIREITO:

Constitucional: Noções e princípios fundamentais da Constituição da República (art. 1º a 4º). Direitos e garantias fundamentais (art 5º a 11). Organização do Estado político-administrativo (art. 18 a 36). Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis (art. 37 a 41). A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. Poder Executivo (art.76 a 88).

Administrativo: Noções de ato administrativo: conceito, classificação, requisitos, revogação, vícios, invalidade, anulação. Administração direta e indireta. Princípios Básicos da Administração Pública. Poderes da administração: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Servidor Público. Do Regime Disciplinar do servidor público estadual (Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações posteriores). Crimes contra a Administração Pública (Titulo XI, Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Artigo 312 a 327; Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Artigo 328 a 337-A, Código Penal - Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 e alterações); Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 - Art. 9º e seguintes); Noções de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Lei Estadual nº 11.424 de 07 de janeiro de 1997 e suas alterações).

FUNDAMENTOS DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA:

Orçamento: Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal - princípios, objetivos, e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro, limites para despesa. Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil do Governo do Estado de Pernambuco (Decreto Estadual nº 18.976, de 12 de janeiro de 1996 e alterações).

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 2. Princípios Contábeis aplicados aos órgãos e entidades governamentais (Lei 4.320/64). 3. Balancete: características, conteúdo e forma. 4. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. 5. Lei de Responsabilidade Fiscal: aspectos contábeis, resultados primário e nominal, receita corrente líquida e relatório da gestão fiscal.

Auditoria. 1 Atribuições da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado (Lei Estadual 13.205, de 19 de janeiro de 2007) 2 Regulamento da SECGE (Decreto Estadual nº 30.317, de 29 de março de 2007) 3. Detalhamento da estrutura básica e competência das unidades da SECGE (Decreto Estadual nº 30.412, de 09 de maio de 2007) 4. Subsistema de Auditoria do Poder Executivo Estadual (art. 259 a 275 da Lei Estadual nº 7.741 de 23 de outubro de outubro de 1978 e suas alterações).

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSOS

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVA ESCRITA

Nome do Candidato

Nº de Inscrição

Requerimento

À Comissão de Coordenação da Seleção

Como candidato à Seleção Pública Simplificada da SECGE _________________________________, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da Prova Escrita, conforme as especificações abaixo.

_____/_______/_______

______________________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO

1. Deverá ser preenchido, em letra legível, um formulário para cada Prova. (Ex. Português, Informática ou Conhecimentos Específicos, etc., conforme o caso). 2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato.

Protocolo de Recebimento

Data ____/_____/2008

Ass. do Responsável

Componente da Prova

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

 

 

 

 

 

Componente da Prova

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

 

 

 

 
 

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO

SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Executiva do Concurso

_________________________________________________________, Identidade Nº _____________________, Órgão Expedidor ______________ Residente _____________________________________________, Nº _______, Bairro ____________________________, Cidade _______________________________, Telefone Nº __________________, inscrito na Seleção Pública Simplificada da SECGE, para concorrer às vagas de técnico de nível superior para exercer a função de auditoria interna, sob o Nº de Inscrição __________________, vem requerer que suas provas sejam realizadas em regime especial, conforme o estabelecido no item 6 desta Portaria, na forma a seguir especificada.

Se você precisa de atendimento especial para a realização das suas Provas, assinale sua necessidade.

Portador de Deficiência Visual:

1. ( ) Prova Ampliada 2. ( ) Ledor 3. ( ) Prova Braille

Portador de Deficiência Auditiva:

1. ( ) Intérprete de linguagem de sinais

2. ( ) Não necessito de Intérprete

Portador de Deficiência Física:

1. ( ) Sala em andar térreo 2. ( ) Mobiliário Especial

Especifique: ____________________________________________

3. ( ) Auxiliar para preenchimento do Cartão-Resposta

Obs: Anexar Laudo Médico.

Recife, ____ de ____________ de 2008

__________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS

À Comissão Organizadora.

Como candidato inscrito no Processo seletivo da SECGE, solicito:

[ ] retificação dos dados de inscrição (juntar documentos exigidos)

[ ] mudança de endereço (juntar comprovação)

[ ] atendimento especial (apresentar laudo médico)

[ ] laudo médico (Portador de Necessidades Especiais)

[ ] outro

 

conforme detalhamento e fundamentação a seguir.

_______________________, _____ de ___________________ de _____.

________________________________________________
Assinatura do Candidato