SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - PA

Notícia:   SEBRAE - PA oferece 3 vagas de até R$ 1.971,50

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARÁ - SEBRAE/PA

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2008

EDITAL COMPLETO

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará - SEBRAE/PA torna pública a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para provimento dos cargos de nível superior e médio para o Escritório Regional do SEBRAE/PA em Altamira/PA, mediante as instruções estabelecidas neste Edital.

01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e será executado pelo CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional, sob supervisão do SEBRAE/PA.

1.2 O certame será realizado através da aplicação de um Processo Seletivo composto por 02 (duas) fases distintas sendo: a) 1ª Fase: Avaliação Curricular; b) 2ª Fase: Prova de Conhecimentos Específicos.

1.3 Será considerado classificado neste Processo Seletivo o candidato que ao término das 02 (duas) fases, tendo sido aprovado em todas, atingir pontuação final suficiente que o classifique à quantidade de vagas ofertadas.

1.4 A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada no município de Altamira/PA.

1.5 Os candidatos aprovados serão contratados para trabalhar no SEBRAE/PA no Escritório Regional de Altamira/PA.

1.6 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01: Endereços de todos os locais citados no Edital;

b) ANEXO 02: Conteúdos Programáticos da Prova de Conhecimentos Específicos;

c) ANEXO 03: Cronograma Geral.

02 - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CARGOS OFERTADOS

2.1 Cargo, Código, Pré-requisitos, Experiência Profissional, Salário, Jornada de Trabalho e vagas:

Cargo 01

Analista

Código

ANLALT 1

Pré-requisitos

Graduação em Agronomia, Engelharia Florestal e Tecnologia de alimento e Carteira Nacional Habilitação (CNH), categoria B.

Comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos como profissional de nível superior, em atividades de elaboração e gestão de projetos na área do agronegócio.

Experiência Profissional

Remuneração

Carga-horária 40 horas/ semanalVencimento Base: R$ 1.971,50 (Um mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos)

Vagas

Altamira01 (uma) vaga. Não haverá reserva de vaga aos P.N.E

 

Cargo 02

Analista

Código

ANLALT 2

Pré-requisitos

Graduação em Administração, Economia ou Ciências Contábeis e Carteira Nacional Habilitação (CNH), categoria B.

Comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos como profissional de nível superior, em atividades na área administrativa e financeira ou gestão empresarial.

Experiência Profissional

Remuneração

Carga-horária 40 horas/ semanalVencimento Base: R$ 1.971,50 (Um mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos)

Vagas

Altamira01 (uma) vaga. Não haverá reserva de vaga aos P.N.E

 

Cargo 03

Assistente

Código

ASSALT

Pré-requisitos

Nível Médio Completo e Carteira Nacional Habilitação (CNH), categoria B.

Comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos como profissional em atividades administrativa e financeiras.

Experiência Profissional

Remuneração

Carga-horária 40 horas/ semanalVencimento Base: R$ 903,61 (Novecentos e três reais e sessenta e um centavos)

Vagas

Altamira01 (uma) vaga. Não haverá reserva de vaga aos P.N.E

2.2 Não será aplicada a reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais em virtude da impossibilidade de aplicação do percentual máximo (20%) fixado na legislação pertinente;

2.3 Para todos os cargos será exigida a disponibilidade para viagens e a atuação em qualquer localidade do Estado do Pará;

2.4 O SEBRAE/PA oferece, além do salário, os seguintes benefícios fixos: Assistência Médico-Hospitalar, Plano de Previdência Privada, Vale-Transporte, Auxílio-Alimentação e Seguro de Vida em Grupo.

2.5 A contratação, para todos os cargos, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, a título de experiência, após o qual, será realizada a avaliação e sendo de interesse das partes, o contrato será por tempo indeterminado.

03 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para a inscrição ao Processo Seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) gozar de saúde física e mental;

e) não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo ou emprego público;

f) declarar concordância com todos os termos do Edital.

3.2 A documentação comprobatória dos requisitos indispensáveis que trata o item 03 do presente Edital será solicitada pelo SEBRAE/PA no ato da convocação dos candidatos aprovados.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período: 07 a 18 de janeiro 2008.

4.2 Forma de Inscrição: via Internet (www.cetapnet.com.br).

4.3 Taxa de inscrição: não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.5 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente Edital.

4.6 O candidato interessado em participar no Processo Seletivo deverá acessar o endereço eletrônico www.cetapnet.com.br (Link: Concursos em Andamento - Processo Seletivo SEBRAE/PA - Sistema Eletrônico de Inscrições), entre as 12h00 horas do dia 07 de janeiro de 2008 e 23h59 do dia 18 de janeiro de 2008, observando o horário Local (Altamira/PA), e preencher eletronicamente o Currículo Padrão que será considerado o Requerimento de Inscrição do mesmo.

4.6.1 O Currículo Padrão estará disponível no Sistema Eletrônico de Inscrições disponibilizado no endereço eletrônico informado no subitem anterior e terá instruções próprias de preenchimento.

4.6.2 O candidato deverá preencher o Currículo Padrão, confirmar seus dados, gerar e imprimir o comprovante de inscrição, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições.

4.6.3 O CETAP não se responsabilizará por Requerimento de Inscrição via Internet não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição diferenciada (prova em domicílio, auxílio especial, acesso diferenciado no local de prova, etc.) para a realização da 2ª Fase - Prova de Conhecimentos Específicos, deverá solicitar os recursos especiais por meio do Sistema Eletrônico de Inscrições.

4.7.1 O candidato poderá, caso não tenha informado ao CETAP sua condição especial para realização de prova por meio do Sistema Eletrônico de Inscrições, solicitar, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da prova, o respectivo recurso especial para fins de realização de referida fase do Processo Seletivo. Neste caso, a solicitação deverá ser feita por escrito e protocolada na sede do CETAP.

4.8 As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.9 O candidato deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 03 do presente Edital à época da convocação e nomeação.

4.10 Outras Informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, correio eletrônico, fax-símile, condicional ou extemporâneo;

c) O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

05 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 12 do presente Edital no dia 29 de janeiro de 2008.

5.1.1 Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

5.2 O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

5.3 O candidato deverá recorrer, no período de 30 a 31 de janeiro de 2008, em face das seguintes ocorrências:

a) Omissão do seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Erro cadastral (nome completo, CPF e data de nascimento) na Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

c) Erro na divulgação da opção de cargo na Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

d) Inclusão do seu nome na lista de candidatos com inscrições indeferidas;

5.4 Em qualquer dos casos previstos no sub- item 5.3 do presente Edital o candidato deverá interpor recurso, o qual deverá ser protocolado via internet através do Portal de Acompanhamento disponibilizado pelo endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições, qual seja: 30 e 31 de janeiro de 2008.

5.5 O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de homologação dos candidatos inscritos e de divulgação dos locais da Prova Escrita.

5.6 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data do protocolo emitida pelo CETAP no momento da interposição do recurso.

5.7 Será de inteira responsabilidade do Candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

5.7.1 Torna-se sem efeito os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

5.8 No dia 08 de fevereiro de 2008 será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições do item 05 do presente Edital, o Edital de Homologação dos Candidatos Inscritos nos termos do item 12 do presente Edital.

5.9) O candidato que não confirmar sua inscrição poderá ser eliminado do concurso.

06 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) fases distintas, sendo:

a) 1ª Fase: Avaliação Curricular;

b) 2ª Fase: Prova de Conhecimentos Específicos.

07 - DA 1ª FASE -- AVALIAÇÃO CURRICULAR

7.1 A 1ª Fase, denominada de Avaliação Curricular, será aplicada a todos os candidatos inscritos que tiveram suas inscrições deferidas e homologadas na Lista de Homologação das Inscrições.

7.2 A Avaliação Curricular tem caráter ELIMINATÓRIO e consiste na verificação comprobatória da existência ou não dos Pré‑requisitos e Experiência Profissional exigidos para cada cargo deste Processo Seletivo, conforme previsto no item 02 do presente Edital, informados no Currículo Padrão preenchido e transmitido via Sistema Eletrônico de Inscrições.

7.3 A Avaliação Curricular tem o objetivo de verificar o atendimento aos pré-requisitos e experiência profissional exigidos para cada cargo deste Processo Seletivo.

7.4 Somente serão aceitos como documentação comprobatória da existência dos Pré-requisitos e Experiência Profissional exigidos para cada cargo deste Processo Seletivo, os documentos mencionados a seguir:

7.4.1 Comprovação de Escolaridade:

a) Diploma de Conclusão de Curso de Graduação para os Cargos de Analista;

b) Certificado de Conclusão de Nível Médio para o Cargo de Assistente;

7.4.1.1 Será admitida, em caráter excepcional e provisório, a apresentação de Declaração de concluinte de Curso de Graduação emitida por Instituição de Ensino Superior devidamente autorizada pelo Ministério da Educação - MEC, nos casos de atraso na entrega do Diploma de Conclusão de Curso de Graduação por parte da Instituição de Ensino Superior (IES).

7.4.2 Comprovação da Experiência Profissional:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Declaração emitida por Setor de Pessoal do Órgão empregador, em papel timbrado em que constem o nome da razão social e o CNPJ, bem como o nome completo e cargo do responsável que assinou o documento.

7.4.3 Comprovação de Habilitação:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria B.

7.5 A documentação comprobatória da existência dos Pré-requisitos e Experiência Profissional exigidos para cada cargo deste Processo Seletivo deverá ser apresentada em cópia autenticada ou em cópia simples acompanhada do original para fins de conferência.

7.6 A documentação comprobatória dos Pré-requisitos e Experiência Profissional exigidos para cada cargo deste Processo Seletivo deverá ser enviada, impreterivelmente, até o dia 21 de janeiro de 2008, via SEDEX ou entregue no próprio CETAP.

7.6.1 A documentação mencionada no subitem 7.6 que seja enviada via Sedex somente será aceita com a data de postagem até o dia 21 de janeiro de 2007.

7.7 Os candidatos que atenderem através da documentação enviada aos Pré-requisitos e Experiência Profissional exigidos para cada cargo deste Processo Seletivo estarão habilitados a participar da 2ª fase do Processo Seletivo - Prova de Conhecimentos Específicos.

7.8 Os candidatos que não atenderem através da documentação enviada aos Pré-requisitos e Experiência Profissional exigidos para cada cargo deste Processo Seletivo serão reprovados e estarão eliminados automaticamente do Processo Seletivo.

7.9 Os candidatos que não enviarem os documentos comprobatórios dos Pré-requisitos e Experiência Profissional exigidos para cada cargo deste Processo Seletivo estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

7.10 No dia 11 de fevereiro de 2008 será divulgada no quadro de avisos do SEBRAE/PA e nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br e www.pa.sebrae.com.br o Resultado Preliminar da 1ª Fase - Avaliação Curricular que divulgará a relação dos candidatos aprovados e reprovados na referida fase.

7.11 No dia 18 de fevereiro de 2008 será divulgado, após análise e julgamento dos Recursos interpostos nos termos e condições do item 12 do presente Edital, o Resultado Definitivo da 1ª Fase - Avaliação Curricular e o endereço dos locais da Prova de Conhecimentos Específicos.

08 - DA 2 ª FASE -- PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICO

8.1 A 2ª Fase, denominada de Prova de Conhecimentos Específicos, será aplicada somente aos candidatos aprovados na 1ª Fase (Avaliação Curricular), nos termos do Resultado Definitivo da 1ª Fase - Avaliação Curricular.

8.2 A aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos será realizada no dia 24 de fevereiro de 2008, às 09:00 (nove) horas, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

8.3 A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO e será elaborada e corrigida por uma Banca Examinadora Especializada nas disciplinas abordadas.

8.4 A Prova de Conhecimentos Específicos tem o objetivo de avaliar a capacidade intelectual de cada candidato.

8.5 À Prova de Conhecimentos Específicos será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6 A Prova de Conhecimentos Específicos será composta por:

a) 25 (vinte e cinco) questões objetivas valendo 3,0 (três) pontos cada, no total de 75 (setenta e cinco) pontos;

b) Redação, dissertação ou estudo de caso no valor de 25 (vinte e cinco) pontos;.

8.7 Questões Objetivas:

8.7.1 Para cada questão objetiva existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta de acordo com o comando da questão;

8.7.2 Para responder as questões objetivas, o candidato receberá um Cartão Resposta, personalizado com seus dados pessoais, que não poderá ser amassado, rasgado, dobrado ou rasurado. Não será fornecido Cartão Resposta extra ao candidato.

8.7.3 Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura ou emenda, ainda que legível.

8.7.4 As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

8.7.5 A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

8.8 Redação, Dissertação ou Estudo de Caso:

8.8.1 Para Redação, Dissertação ou Estudo de Caso, o candidato receberá uma Folha de Redação personalizada, com seus dados pessoais, que não poderá ser amassada, rasgada, dobrada ou rasurada. Não será fornecida Folha de Redação extra ao candidato.

8.8.2 As informações extras acerca da correta utilização da Folha de Redação estarão impressas na mesma, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidada.

8.8.3 A correta utilização da Folha de Redação é de inteira responsabilidade do candidato.

8.9 O conteúdo programático da Prova de Conhecimentos Específicos encontra-se no ANEXO 02 do presente Edital e está disponível no quadro de avisos do SEBRAE/PA e nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br e www.pa.sebrae.com.br

8.10 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da prova, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade civil;

b) Caneta esferográfica azul ou preta.

8.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.12 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.13 Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório público, nem protocolo de documento.

8.14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.15 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste Processo Seletivo.

8.16 No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste nas listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, o CETAP procederá a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.16.1 Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo comprovante de inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 27 de fevereiro de 2008 ao CETAP, sob pena de improcedência de sua inscrição.

8.16.2 A inclusão de que trata o item 8.16 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção da Prova de Conhecimentos Específicos, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.17 O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

8.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.19 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

8.20 Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

8.21 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, relógio (qualquer tipo e/ou modelo), chapéu, corretivo, óculos escuro, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.) ou qualquer outro material escolar que não seja caneta esferográfica azul ou preta.

8.22 Caso o candidato leve algum dos objetos citados no item anterior, este deverá ser entregue ao Fiscal de Sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.23 O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.24 No decorrer da Prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou que não esteja esta prevista no Programa, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala para que lhe seja entregue um novo Caderno de Questões.

8.25 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item anterior, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual Recurso.

8.26 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, o Cartão Resposta, a Folha de Redação, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

8.27 O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60(sessenta) minutos do início da mesma.

8.28 O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

8.29 Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

8.30 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar fora do período estabelecido;

b) Apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova de Conhecimentos Específicos, impreterível mente.

c) Não comparecer à Prova de Conhecimentos Específicos, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no item 8.14;

e) Durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores ou Fiscais de Salas, Volantes, Auxiliares e Autoridades presentes;

g) Não seguir, criteriosamente, todas as informações contidas na "Instrução de Prova" que será entregue a todos os candidatos juntamente com o Caderno de Questões;

h) Se recusar a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;

i) Se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

j) Se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta ou a Folha de Redação;

l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

8.31 Será considerado APROVADO na Prova de Conhecimentos Específicos (2ª Fase) o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e que obtenha Nota na Prova de Conhecimentos Específicos, aplicado os critérios de desempate descritos no subitem 8.32, suficiente à classificação dentre os 10 (dez) primeiros colocados entre as vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste Concurso. Os demais candidatos serão considerado REPROVADOS.

8.32 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado o seguinte critério de desempate:

a) Maior número de pontos na Prova de questões objetivas;

b) Maior número de pontos na Redação, Dissertação ou Estudo de Caso;

c) Maior tempo de Experiência Profissional, comprovada, na área solicitada;

d) Maior idade;

e) Sorteio público;

8.33 No dia 04 de março de 2008 será divulgado no quadro de avisos do SEBRAE/PA e nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br e www.pa.sebrae.com.br o Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos. 8.34) Após análise e julgamento dos Recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos

8.34 Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos será publicado, no dia 11 de março de 2008, o Resultado Definitivo da Prova de Conhecimentos Específicos e o Resultado Final Definitivo do Processo Seletivo.

09 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo somente os candidatos que obtiverem aprovação em todas as fases previstas no item 6 do presente Edital.

9.2 Será considerado classificado o candidato aprovado que obtiver Nota Final na Prova de Conhecimentos Específicos suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste Concurso.

9.3 Os candidatos aprovados e não classificados constituirão o CADASTRO DE RESERVA.

9.4 O Cadastro de Reserva será convocado, por ordem de classificação final, no caso de:

a) Desistência do(s) primeiro(s) colocado(s);

b) Demissão do(s) primeiro(s) colocado(s), transcorrido o prazo de até 1 (um) ano, contado a partir da data de sua admissão no SEBRAE/PA;

c) Abertura de nova(s) vaga(s) com o perfil exigido neste Edital, num prazo de até 2 (dois) anos, a contar do resultado final deste Processo Seletivo.

9.5 É responsabilidade do candidato informar-se sobre o Resultado Final do Processo Seletivo nos termos do item 12 do presente Edital.

10 DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 A convocação para nomeação e posse no cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária do SEBRAE/PA.

10.2 A convocação será realizada por meio de Telegrama, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato aprovado e classificado.

10.2.1 Perderá os direitos decorrentes deste Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecidos pelo SEBRAE/PA.

10.3 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 03 do presente Edital que estabelece os pré-requisitos indispensáveis para inscrição no Processo Seletivo, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de aprovados e classificados.

10.3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

10.3.2) É facultado ao SEBRAE/PA exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

10.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.5 O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao SEBRAE/PA convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar o cargo vago, o mesmo deverá assinar um termo de desistência, sendo excluído automaticamente da relação de aprovados.

10.7 O candidato que não assinar termo de desistência ou não comparecer na data e horário de nomeação e posse será considerado desistente.

11 - DOS RECURSOS

11.1 Caberá Recurso contra:

a) Lista Provisória de candidatos inscritos no Processo Seletivo;

b) Resultado Preliminar da 1ª Fase - Avaliação Curricular;

c) Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos (2ª Fase);

d) Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos (2ª Fase);

11.2 Os candidatos interessados em apresentar Recurso deverão utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos que estará disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e seguir as instruções ali contidas.

11.3 Todos os Recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no quadro de avisos do SEBRAE/PA e nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br e www.pa.sebrae.com.br.

11.4 Se o exame de Recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos (2ª Fase) resultar em anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que realizaram referida prova, independentemente de terem recorrido.

11.4.1 Se houver alteração, por força de impugnações, do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

11.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de Recursos e/ou Recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

11.7 Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

12 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

12.1 Os resultados de cada etapa do presente Processo Seletivo, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no quadro de avisos do SEBRAE/PA e nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br e www.pa.sebrae.com.br.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo SEBRAE/PA e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 12 do presente Edital.

12.3 Não serão fornecidas informações através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 12 do presente Edital.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAI

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

13.2 O SEBRAE/PA e o CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este Processo Seletivo.

13.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os Comunicados a serem divulgados na forma do item 12 do presente Edital.

13.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação a ser publicado na forma do item 12 do presente Edital.

13.5 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a Homologação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incinerarão das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

13.7 A Comissão do Processo Seletivo poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.

13.8 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

13.9 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto ao SEBRAE/PA, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

13.10 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 07 de janeiro de 20

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará SEBRAE/PA