SEAPA - Sec. Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RS

Notícia:   Seapa - RS publica retificação nº 4 do concurso nº. 01/2013 com 130 vagas

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO - SEAPA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS Nº. 01/2013

(O Aviso foi publicado no DOE em 22/10/2013- Pág. 80)

O Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA, no uso de suas atribuições, torna público que realizará Concursos Públicos, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH destinado à nomeação, sob o regime estatutário, para os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Técnico Superior Agropecuário e Florestal, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 14.021/2012, distribuído em especialidades relacionadas no Anexo 3 deste Edital. Os Concursos Públicos, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei nº 10.098/1994, na Lei nº 14.021/2012 que alterou os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Técnico Superior Agropecuário e Florestal, na Lei nº 14.224/2013 que reorganizou o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, na Lei nº 8.186/1986, no Decreto Estadual n.º 43.911/2005 que regulamenta os Concursos Públicos, na Lei Complementar nº 13.763/2011 que dispõe sobre o acesso de estrangeiros em cargos e empregos públicos, na Lei Estadual n.º 10.228/1994, no Decreto Estadual n.º 44.300/2006, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.656/2009, na Lei Federal n.º 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, na Lei n.º 14.147/2012 que dispõe sobre a cota aos negros e aos pardos, na Lei n.º 13.153/2009 que isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição, no Decreto n.º 48.598/2011 que dispõe sobre a inclusão de gênero, raça e etnia nos Concursos Públicos, na Lei nº 13.320/09, que consolidou as Leis 7.616/82, 8.103/85, 8.115/85, 8.650/88, 8.974/90, 9.796/92, 10.003/93, 10.176/94, 10.228/94, 10.364/95, 10.367/95, 10.414/95, 10.538/95, 10.556/95, 10.726/96, 10.940/97, 10.945/97, 11.056/97, 11.123/98, 11.363/99, 11.405/99, 11.576/01, 11.608/01, 11.620/01, 11.739/02, 11.791/02, 11.810/02, 11.856/02, 11.877/02, 12.081/04, 12.103 /04 e 12.132/04, bem como pelas normas e instruções constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Secretária da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA, de 130 (cento e trinta) vagas e formação de Cadastro Reserva distribuídos nas Supervisões Regionais, conforme consta nos Anexos 1 e 2 deste Edital.

CARGO

CARGO/ESPECIALIDADE

Fiscal Estadual Agropecuário - FEA

01- FEA: Médico Veterinário

02- FEA: Engenheiro Agrônomo

Técnico Superior Agropecuário e Florestal - TSAF

03- TSAF: Médico Veterinário

04- TSAF: Engenheiro Agrônomo

05- TSAF: Engenheiro Florestal

1.2. As Supervisões Regionais são constituídas pelos municípios especificados no Anexo 2 deste Edital.

1.3. Os candidatos aprovados poderão ser designados para trabalhar em qualquer um dos municípios vinculados a Supervisão Regional de sua escolha no ato da inscrição, conforme Anexo 2 deste Edital.

1.4. As atribuições básicas dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Técnico Superior Agropecuário e Florestal e as exigidas em cada especialidade encontram-se especificadas no Anexo 3 deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos Públicos dar-se-ão através da publicação de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os editais, os avisos e as listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, n.º 1595, Porto Alegre - RS;

b) na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA - Av. Getúlio Vargas, 1384, Porto Alegre - RS;

c) na Internet: www.fdrh.rs.gov.br e www.seapa.rs.gov.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscrever.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Período:

As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2013, através do site www.fdrh.rs.gov.br.

3.2. Informações:

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, com seus Anexos e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a nomeação previstos no item 10.2 deste Edital.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. O candidato deverá estar cadastrado ou se cadastrar no Portal dos Concursos, no site www.fdrh.rs.gov.br. As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet, através deste Portal, no período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2013. O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço.

3.3.2. Cada candidato poderá inscrever-se somente para um cargo/especialidade/Supervisão Regional, indicando se necessita de atendimento especial e se concorre ou não a alguma cota (Pessoas com Deficiência - PD ou Pessoas Negras ou Pardas - PNP), se houver.

3.3.3. Ao final da inscrição, o candidato deverá optar em gerar a Guia de Arrecadação para pagamento no BANRISUL ou no BANCO DO BRASIL. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 07 de novembro de 2013. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.3.4. O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FDRH receber a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.5. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 07 de novembro de 2013, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo.

3.3.6. O candidato negro ou pardo ou com deficiência, caso tenha intenção de fazer uso da reserva de vagas a que tem direito, deverá indicar a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição. Caso não indique a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, preenchendo as outras exigências deste Edital, terá a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.3.7. O candidato com deficiência e o candidato negro ou pardo deverão optar por apenas uma das categorias de reserva de vagas.

3.3.8. Os candidatos com deficiência, além de assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão, também, encaminhar, até o dia 07 de novembro de 2013, um laudo médico indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina (O Modelo de Laudo Médico se encontra no Anexo 5 deste Edital).

3.3.9. O laudo médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada em Cartório e deverá ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.

3.3.10. Os candidatos com deficiência que não encaminharem o laudo médico, no prazo e condições indicadas neste Edital, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.3.11. Os candidatos com deficiência que desejam concorrer à reserva de vagas, assim como aqueles que não desejam concorrer à reserva de vagas, que necessitem atendimento especial deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 07 de novembro de 2013, na forma disposta no subitem 4.6.

3.3.12. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será analisada pela comissão dos Concursos Públicos da FDRH, levando em consideração critérios de razoabilidade e viabilidade.

3.3.13. No ato da inscrição o candidato deverá optar se a Prova Objetiva de Língua Estrangeira será composta por questões de Língua Inglesa ou Língua Espanhola.

3.4. Recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado, conforme o previsto no subitem 3.3.3. deste Edital.

3.5. Valor da taxa de inscrição:

3.5.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 137,19 (cento e trinta e sete reais e dezenove centavos) para todos os cargos/especialidades dos Concursos.

3.6. Isenção do pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência:

3.6.1. Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual nº 13.153/2009, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Modelo Anexo 6), devidamente preenchido;

b) cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) laudo médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada em Cartório) esclarecendo o tipo e grau da deficiência, a especificação da CID, bem como a provável causa da deficiência, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital (Modelo Anexo 5);

d) comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes. Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal individual atualizado dessa(s) pessoa(s), indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família. Deverá conter, ainda, cópia dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família.

3.6.2. Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados no período de 23 a 28 de outubro de 2013 da mesma forma estabelecida para o encaminhamento do laudo médico, conforme consta no subitem 4.6., deste Edital.

3.6.3. Até o dia 31 de outubro, será divulgado nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.seapa.rs.gov.br, um Comunicado informando os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.7. Regulamentação das inscrições:

a) não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, e nem reapresentados, assim como as que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3 deste Edital;

b) efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo/especialidade/Supervisão Regional;

c) não é permitida a inscrição para mais de um cargo/especialidade/Supervisão Regional. Caso isso ocorra, dentre as inscrições pagas, será homologada a inscrição de número maior e não haverá devolução do valor da inscrição não homologada;

d) por ocasião da posse, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 10.2 deste Edital e outros que a legislação exigir;

e) não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou em caráter condicional;

f) o candidato é responsável pelas informações prestadas no seu cadastro no Portal dos Concursos e no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desses documentos;

g) não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada, exceto em caso de anulação dos Concursos;

h) o candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital, em seus Anexos e na legislação pertinente.

3.8. Homologação e indeferimento das inscrições:

3.8.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital.

3.8.2. O candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a vaga que almeja no Concurso, pois a homologação das inscrições não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da posse, nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei Complementar 10.098/94, tais como escolaridade e outros previstos nos subitens 10.2 e 10.3 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital.

3.8.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição, de forma completa e correta.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. A participação das pessoas com deficiência nestes Concursos Públicos se dará em conformidade ao disposto na Lei Estadual nº 10.228, de 06 de julho de 1994 e nos Decretos Estaduais n.º 44.300, de 20 de fevereiro de 2006 e n.º 46.656, de 01 de outubro de 2009.

4.3. No Anexo 1 deste Edital o candidato poderá verificar as vagas previstas para portadores de deficiência para cada cargo/especialidade/Supervisão Regional. É assegurado 10% das vagas no presente Concurso, desde que as atribuições do cargo/especialidade sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme legislação do subitem 4.2.

4.4. O candidato com deficiência, que necessitar de algum atendimento especial para a realização da Prova Objetiva, deverá declará-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência, conforme subitem 3.3.11.

4.5. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar se é pessoa com deficiência ou não. Se o candidato informar que é pessoa com deficiência, deverá providenciar o laudo médico que comprove a sua deficiência. O laudo médico deverá atender aos requisitos dispostos nos subitem 3.3.8 e 3.3.9 deste Edital, devendo ser encaminhado na forma e no período constante no subitem 4.6 deste Edital.

4.6. Local de entrega do laudo médico ou forma de encaminhamento por SEDEX:

a) o laudo médico (Modelo no Anexo 5 deste Edital) poderá ser entregue diretamente no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, situada na Av. Praia de Belas, 1595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, no período de 23 de outubro a 07 de novembro de 2013, em dias úteis;

b) se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por meio de SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo constante na alínea "a" deste subitem e no endereço abaixo indicado.

Endereço para encaminhamento por SEDEX:
Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH
Divisão de Concursos Públicos
Concurso Público da SEAPA - 2013
Avenida Praia de Belas, 1595
Bairro Menino Deus
Porto Alegre/RS - CEP. 90.110-001

No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo indicado na alínea "a" deste subitem.

4.7. Os candidatos deverão anexar ao laudo médico os seguintes dados de identificação: nome completo, n.º de inscrição e cargo/especialidade/Supervisão Regional para o qual concorrem.

4.8. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 4.1. a 4.7. não serão considerados como pessoa com deficiência e não terão direito à reserva de vagas.

4.9. As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

4.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento de vagas destinadas para os cargos/especialidades/Supervisão Regional, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

4.11. Se aprovados e classificados, para o provimento das vagas no Concurso ao qual se inscreveram, os candidatos com deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições exigidas para os mesmos com as deficiências de que são portadores, por ocasião da perícia realizada pela Comissão Especial designada, pela SEAPA, para este fim, sem interferência da FDRH. Fica condicionada a permanência da pessoa com deficiência no Concurso em que foi aprovado e classificado ao resultado positivo de compatibilidade da deficiência de que é portador às atribuições exigidas para o cargo.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS E PARDOS

5.1. Nos termos da diretriz estabelecida pelo art. 1º da Lei Estadual n.º 14.147, de 19 de dezembro de 2012, fica assegurada aos candidatos negros e pardos a reserva de 16% (dezesseis por cento) das vagas do Concurso. (IBGE/Censo Demográfico 2010).

5.2. Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á negro ou pardo aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, ou seja, quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição assinalar que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

5.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos negros ou pardos em número suficiente para ocupar os 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nestes Concursos.

5.4. O percentual de 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, para as vagas que surgirem ou que forem criadas.

5.5. O candidato negro ou pardo que não realizar a inscrição conforme instruções constantes nos subitens 3.3.6 e 3.3.7 não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou negro ou pardo será submetido à aferição que será realizada pela equipe especializada, definida pela Administração Pública ou por Comissão indicada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA, sem interferência da FDRH, sendo divulgada nos termos do item 2 deste Edital.

5.7. O candidato negro ou pardo participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

5.8. Para efeitos destes Concursos Públicos, caso queira concorrer à reserva de vagas para negros ou pardos, deverá inscrever-se optando por esta condição.

5.9. Os candidatos negros ou pardos que se inscreverem para a reserva de vagas concorrerão, além das vagas que lhe são destinadas, à totalidade das vagas, desde que habilitados ao Concurso para o qual se inscreveram e observada à ordem geral de classificação.

5.10. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

6. DAS PROVAS

6.1. Os Concursos Públicos serão constituídos de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 60 (sessenta) questões, para cada cargo/especialidade/Supervisão Regional, aplicada em 01 (um) turno, somente na cidade de Porto Alegre.

6.1.1. O número de questões, o valor de cada questão e as notas mínima e máxima em cada prova estão especificadas no Anexo 4 deste Edital.

6.2. A Prova Objetiva será valorada na escala de 0 (zero) ao máximo de 100 (cem) pontos.

6.3. Para aprovação nos Concursos, os candidatos deverão acertar 50% (cinquenta por cento) das questões de Língua Portuguesa, 60% (sessenta por cento) das questões de Conhecimento Específicos e 50% (cinquenta por cento) do total das questões das Provas Objetivas, sendo eliminados do certame os candidatos que não atingirem esses percentuais.

6.4. A nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada prova, conforme previsto no Anexo 4 deste Edital.

6.5. Os programas e bibliografia das Provas Objetivas encontram-se especificados no Anexo 7 deste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre, em local, data e horário a serem fixados em edital, publicado conforme o previsto no item 2 deste Edital, no prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência da data das provas, as quais terão duração de 5 (cinco) horas.

7.2. A critério da SEAPA as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive no sábado, no domingo ou no feriado.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para início das mesmas, com Documento de Identidade e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

7.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, dentro do prazo de validade, na forma de Lei Federal nº 9.503/1997). O documento de identidade deve estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número e nome do candidato constem no Formulário Eletrônico de Inscrição.

7.5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

7.6. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

7.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não serão aplicadas provas fora do local e horário fixados por edital.

7.8. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto no caso de lactantes.

7.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira antecipadamente, observando os procedimentos a seguir:

a) a lactante deverá solicitar o atendimento especial no ato da inscrição, assinalando sua solicitação no Formulário Eletrônico de Inscrição ou entregar sua solicitação com antecedência de até cinco dias úteis da data da realização da Prova Objetiva, no protocolo da FDRH, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre, no horário da 9h às 11h30min e das 14h às 17h. Se preferir pode encaminhar, via SEDEX, para este endereço, sendo que a data de postagem não poderá ultrapassar a data constante neste subitem, sob a pena de não ser atendida;

b) a candidata lactante deverá, no dia da prova, apresentar-se à Coordenação do Concurso para que a criança e o acompanhante sejam conduzidos a uma sala reservada, na qual os mesmos permanecerão durante o período da realização da prova. A guarda da criança é responsabilidade da candidata e do acompanhante por ela indicado. A FDRH não disponibiliza responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua provas.

7.10. Nos horários previstos para amamentação a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

7.11. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.12. Para ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsa, carteira, boné, gorro, capanga, calculadora, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem desligado. Este saco plástico deverá ser fechado e colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato.

7.13. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca, luvas ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto. Estes, se portados, deverão ser também colocados no saco plástico.

7.14. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, fones de ouvido, prótese auditiva, calculadora financeira ou científica). O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 3.3.11 deste Edital.

7.15. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

7.16. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.17. Ao entregar a Folha de Respostas, o candidato não poderá alterar quaisquer das alternativas marcadas.

7.18. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha de Respostas.

7.19. Será excluído do Concurso, mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.20. O candidato só poderá se retirar do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.21. O candidato só poderá levar o caderno de provas após decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

7.22. O candidato não poderá se ausentar da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.

7.23. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.

7.24. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas.

7.25. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso.

8. DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1. A homologação das inscrições, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas objetivas e as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Concursos serão divulgados através de editais ou avisos publicados conforme prevê o item 2 deste Edital.

8.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos respectivos editais, em relação:

a) às inscrições não homologadas;

b) ao gabarito das Provas Objetivas;

c) às notas obtidas nas Provas Objetivas;

8.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e terá seu regramento quanto à forma, data e local de encaminhamento estabelecido em edital próprio.

8.4. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 2 deste Edital.

8.5. Não haverá recurso de reconsideração para qualquer fase dos Concursos.

8.6. O gabarito divulgado após a Prova Objetiva será um gabarito preliminar, podendo sofrer alterações, por força da análise dos recursos, referentes à troca de alternativa correta ou anulação de questões. O gabarito oficial será divulgado após a análise dos recursos.

8.7. A correção das Folhas de Respostas da Prova Objetiva será realizada de acordo com o Gabarito Oficial (após os recursos).

8.8. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

8.9. Na hipótese de alteração de gabarito, somente o candidato que tiver marcado a alternativa considerada correta pelo Gabarito Oficial, ou seja, após a fase de recurso do gabarito, receberá a respectiva pontuação.

8.10. As respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, Av. Praia de Belas, 1595 - Porto Alegre, onde os interessados poderão ter vistas aos seus recursos, no prazo estabelecido em edital. Não serão oferecidas vistas em outro local ou fora do prazo estabelecido.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Da aprovação nas Provas Objetivas:

9.1.1. Será considerado aprovado nas Provas Objetivas o candidato que obtiver o número mínimo de acertos nas questões exigidas nas provas de caráter eliminatório, conforme o Anexo 4 deste Edital e obtiver 50% de acertos sobre o total das questões da Prova Objetiva.

9.1.2. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.1.3. Será feita uma Lista de Classificação Final dos candidatos para cada cargo/especialidade/Supervisão Regional.

9.1.4. A publicação dos resultados da classificação será realizada em 3 (três) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação por cargo/especialidade/Supervisão Regional, incluindo os candidatos com deficiência e os candidatos negros ou pardos; a segunda conterá exclusivamente candidatos deficientes; e a terceira conterá exclusivamente os candidatos negros ou pardos.

9.2 Dos critérios de desempate para a Classificação Final:

9.2.1 Caso candidatos concorrentes no mesmo cargo/especialidade/Supervisão Regional obtenham idêntico número de pontos na NOTA FINAL, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, até a data da Prova Objetiva;

b) possuir nacionalidade brasileira, no caso de haver candidato estrangeiro em situação de empate, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Nº 13.763/2011;

c) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

e) maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

f) maior nota na Prova de Informática;

g) maior nota na Prova de Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola).

9.2.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate para todos os concursos dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

9.2.3. Persistindo o empate, após aplicadas as regras do subitem 9.2.1., o desempate se fará por meio de sorteio público, com chamamento dos interessados para presenciarem o ato, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de três dia úteis da data de sua realização.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. A nomeação para o cargo/especialidade/Supervisão Regional, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, se dará conforme a necessidade da SEAPA de acordo com as vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do Concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados na forma da lei. Nos cargos/especialidades/Supervisão Regional em que há Cadastro Reserva, os candidatos aprovados serão convocados conforme a Lista de Classificação Final, atendendo a necessidade da SEAPA.

10.1.1. Para os cargos/especialidades das Supervisões Regionais onde houver vagas para diferentes municípios, o preenchimento destas vagas se dará por opção dos candidatos nomeados, obedecendo a rigorosa ordem da Lista de Classificação Final.

10.2. Para ter efetuada a posse, o candidato deve possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver adquirido o direito a eles nos prazos previstos neste Edital (os documentos podem ser expedidos em data posterior, mas os candidatos devem fazer jus a eles até as datas previstas neste Edital). Tais requisitos são os seguintes:

a) em se tratando de candidato com deficiência, ter sido considerado apto na avaliação realizada pela Comissão Especial designada, pela SEAPA, atendendo a legislação específica;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme o estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011;

c) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da posse;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

f) possuir a escolaridade exigida, a habilitação legal para o exercício do cargo e atender aos requisitos conforme estabelece o Anexo 1, deste Edital, até a data da posse;

g) ser aprovado em exame médico admissional;

h) apresentar a documentação conforme estabelecido no item 10.3 deste Edital.

i) estar aprovado no cargo/especialidade/Supervisão Regional do Concurso Público para o qual se inscreveu.

j) não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 198 da Lei Complementar 10.098/94, em órgão integrante da administração pública direta ou indireta, nos cinco anos anteriores à data de publicação deste Edital. Conforme o subitem 12.2 deste Edital, uma vez constatada a existência de condenação penal ou condenação em processo disciplinar administrativo, a inscrição do candidato neste Concurso Público será, a qualquer tempo, tornada sem efeito e, consequentemente, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

10.3. Da apresentação dos documentos para posse:

Os candidatos serão nomeados através de edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado e através de correspondência com AVISO DE RECEBIMENTO - AR. A partir da data de publicação deste edital, deverão comparecer na SEAPA, situado na Av. Getúlio Vargas, 1384, em Porto Alegre, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para manifestar o seu interesse em relação à nomeação, portando a seguinte documentação:

a) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino - original e cópia;

b) Carteira de Identidade - original e cópia;

c) documento oficial que contenha o CPF - original e cópia;

d) nº do PIS/PASEP (se cadastrado);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

f) comprovante de escolaridade - original e cópia (os documentos podem ser expedidos em data posterior, mas os candidatos devem fazer jus aos mesmos até a data da nomeação);

g) registro no órgão de classe - original e cópia, de acordo com o exigido para o Concurso (ver Anexo 1 deste Edital);

h) laudo médico pericial para ingresso no serviço público fornecido por Junta Médica indicada pela SEAPA - original;

i) Alvará de Folha Corrida expedido pelo Poder Judiciário - original;

j) comprovante de residência - original e cópia;

k) comprovante de exoneração de cargo ou emprego público ou protocolo de pedido, no caso de acúmulo de cargo/função pública não previsto na Constituição Federal - cópia;

l) Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B, válida, no mínimo, até a data da posse - original e cópia.

10.4. No caso de pessoas com deficiência, será avaliada a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições exigidas para o cargo/especialidade/Supervisão Regional do Concurso para o qual se inscreveu, através da avaliação realizada pela Comissão Especial, nomeada pela SEAPA, conforme exigência legal e de exame médico admissional por ocasião da nomeação.

10.5. A SEAPA nomeará os concursados de acordo com as necessidades dos serviços do seu Quadro de Pessoal, observado o prazo de validade do Concurso.

10.6. A nomeação será feita nos termos da Lei Nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

10.7. Ficará impedido de ser nomeado na SEAPA o candidato que exercer cargo/emprego/função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

10.8. No caso de serem autorizadas, posteriormente, mais vagas, e/ou vierem a surgir vagas em virtude de vacância ou criação de vagas, para os cargos/especialidades/Supervisão Regional dos Concursos previstos neste Edital, essas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no respectivo Concurso e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso.

11. DA VALIDADE

O prazo de validade para o aproveitamento dos candidatos aprovados será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação dos resultados finais deste Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da SEAPA.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

12.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidades constatadas nas informações e nos documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado e homologado o Concurso e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

12.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de anulação do Concurso.

12.5. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação das inscrições, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.6. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a estes Concursos Públicos no Diário Oficial do Estado e na Internet, nos endereços eletrônicos www.fdrh.rs.gov.br e www.seapa.rs.gov.br.

12.7. A SEAPA e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

12.8. Os candidatos serão aproveitados observando-se, estritamente, a ordem de classificação final e as necessidades da SEAPA.

12.9. O candidato aprovado no Concurso Público será nomeado por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço informado no momento da inscrição ao Concurso. Na correspondência de nomeação será estipulado local, data e horário de comparecimento do candidato para fins de apresentação dos documentos necessários para sua nomeação, quando receberá o encaminhamento para a realização dos exames médicos admissionais.

12.10. No impedimento de assumir a vaga quando da nomeação, o candidato poderá formalizar solicitação de remanejamento para o final da Lista de Classificação do respectivo Concurso, a fim de ser nomeado novamente, mais uma única vez, desde que o Concurso se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo Concurso tenham sido nomeados em primeira chamada. A solicitação deverá ser por escrito.

12.11. No caso de não comparecimento do candidato na data de apresentação estabelecida na correspondência de nomeação, e não ocorrendo a solicitação de remanejamento para o final da Lista de Classificação do respectivo cargo/especialidade/Supervisão Regional, prevista no item 12.10, deste Edital, ficará o candidato automaticamente excluído do Concurso.

12.12. Alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de, não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos do respectivo Concurso:

a) até a data da homologação dos Concursos, a alteração de endereço deve ser realizada, no Portal dos Concursos, em "Meu Cadastro", no site da FDRH, www.fdrh.rs.gov.br.

b) após a data homologação do Concurso, a alteração de endereço deve ser comunicada à SEAPA pessoalmente ou através de correspondência com Aviso de Recebimento - AR para o seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, 1384, Porto Alegre - RS, CEP: 90150-004.

12.12.1. Na alteração de endereço, encaminhada após a homologação dos Concursos, deverá constar, além do novo endereço, os seguintes dados:

- Nº inscrição do candidato

- Nome completo do candidato

- Nº do documento de identidade e CPF

- Cargo/especialidade/Supervisão Regional para o qual se inscreveu

12.13. O candidato aprovado e nomeado em caráter efetivo será submetido ao Estágio Probatório de 3 (três) anos, durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas da SEAPA.

12.14. O candidato nomeado deverá ter disponibilidade para eventuais viagens a serviço, no Estado ou fora dele.

12.15. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na Legislação.

12.16. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes e a conveniência da Administração, na ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da SEAPA.

12.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da SEAPA, ouvida a Comissão dos Concursos composta pela FDRH e pela SEAPA.

12.18. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo 1 - Nº do Concurso Público, Relação de Cargos/Especialidades, Nº de Horas Semanais e Vencimento Mensal; Local da Supervisão Regional, Nº de Vagas, Cadastro Reserva - CR, Nº de Vagas para Pessoas com Deficiência - PD e Nº de Vagas para Pessoas Negras e Pardas - PNP por Supervisão Regional; Escolaridade e Requisitos para Inscrição.

Anexo 2 - Supervisão Regional e os Municípios de sua Área de Abrangência

Anexo 3 - Atribuições dos Cargos/Especialidades

Anexo 4 - Nº do Concurso Público, Relação de Cargos/Especialidades, Prova, Caráter Eliminatório e Classificatório das provas, Nº de Questões, Valor de cada Questão, Pontuação Mínima e Máxima exigida por prova.

Anexo 5 - Modelo de Laudo Médico.

Anexo 6 - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

Anexo 7 - Programas e Bibliografias indicados para as provas.

Porto Alegre, 22 de outubro de 2013

Luiz Fernando Mainardi,
Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA

ANEXO 1

Nº do Concurso Público, Relação de Cargos/Especialidades, Nº de Horas Semanais e Vencimento Mensal; Local da Supervisão Regional, Nº de Vagas, Cadastro Reserva - CR, Nº de Vagas para Pessoas com Deficiência - PD e Nº de Vagas para Pessoas Negras e Pardas - PNP por Supervisão Regional; Escolaridade e Requisitos para Inscrição.

Nº DO CONCURSO PÚBLICO, RELAÇÃO DE CARGOS/ESPECIALIDADES, N º DE HORAS SEMANAIS E VENCIMENTO

SUPERVISÃO REGIONAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

LOCAL DA SUPERVISÃO REGIONAL

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS PARA PD

Nº DE VAGAS PARA PNP

01 - FEA: Médico Veterinário CH: 40 h/s Vencimento: R$ 3.056,70 (*)

Alegrete

01 + CR

 

 

Curso Superior em Medicina Veterinária com registro no respectivo órgão de classe.

Bagé

01 + CR

 

 

Caxias do Sul

11 + CR

02

02

Cruz Alta

03 + CR

 

 

Erechim

03 + CR

 

01

Estrela

08 + CR

02

02

Ijuí

03 + CR

 

 

Lagoa Vermelha

05 + CR

01

02

Osório

04 + CR

 

01

Palmeira das Missões

06 + CR

01

02

Passo Fundo

07 + CR

02

02

Pelotas

03 + CR

 

 

Porto Alegre

03 + CR

 

 

Rio Pardo

04 + CR

01

01

Santa Rosa

04 + CR

01

01

São Luiz Gonzaga

04 + CR

 

01

Soledade

04 + CR

 

01

Uruguaiana

CR

 

 

02 - FEA: Engenheiro Agrônomo CH: 40 h/s Vencimento: R$ 3.056,70 (*)

Alegrete

01 + CR

 

 

Curso Superior em Agronomia com registro no respectivo órgão de classe.

Bagé

01 + CR

 

01

Caxias do Sul

CR

 

 

Cruz Alta

02 + CR

 

 

Erechim

CR

 

 

Estrela

02 + CR

 

 

Ijuí

01 + CR

 

 

Lagoa Vermelha

01 + CR

 

01

Osório

01 + CR

 

 

Palmeira das Missões

01 + CR

01

01

Passo Fundo

CR

 

 

Pelotas

CR

 

 

Porto Alegre

01 + CR

01

 

Rio Pardo

CR

 

 

Santa Maria

CR

 

 

Santa Rosa

CR

 

 

São Luiz Gonzaga

CR

 

 

Soledade

01 + CR

 

01

Uruguaiana

02 + CR

 

 

03 - TSAF: Médico Veterinário CH: 40 h/s Vencimento: R$ 3.056,70 (*)

Porto Alegre

02 + CR

01

01

Curso Superior em Medicina Veterinária com registro no respectivo órgão de classe.

04 - TSAF: Engenheiro Agrônomo CH: 40 h/s Vencimento: R$ 3.056,70 (*)

Porto Alegre

02+ CR

01

01

Curso Superior em Agronomia com registro no respectivo órgão de classe.

05 - TSAF: Engenheiro Florestal CH: 40 h/s Vencimento: R$ 3.056,70 (*)

Porto Alegre

01 + CR

01

 

Curso Superior Engenharia Florestal com registro no respectivo órgão de classe.

(*) Gratificações:

*Gratificação de Estímulo a Defesa e ao Fomento Agropecuário (GDEFA): R$ 1.834,02

*Gratificação de Estímulo Técnico (GET): R$ 840,32

*Gratificação de Incentivo a Capacitação (GICAP):

a) R$ 475,00 (Pós-Graduação "lato sensu")

b) R$ 790,00 (Pós-Graduação "stricto sensu" de Mestrado e Doutorado)

ANEXO 2

Supervisão Regional e os Municípios de sua Área de Abrangência

SUPERVISÃO REGIONAL

MUNICÍPIOS DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA

01

ALEGRETE

Alegrete, Cacequi, Manoel Viana, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, São Francisco de Assis, São Gabriel e Vila Nova do Sul.

02

BAGÉ

Aceguá, Bagé, Caçapava do Sul, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul.

03

CAXIAS DO SUL

Alto Feliz, Antônio Prado, Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guabijú, Ipê, Jaquirana, Linha Nova, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Pìcada Café, Protásio Alves, Salvador do Sul, Santa Tereza, São Francisco de Paula, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, São Pedro da Serra, Vale Real, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.

04

CRUZ ALTA

Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Colorado, Condor, Cruz Alta, Estrela Velha, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Lagoa dos Três Cantos, Não Me Toque, Panambi, Pejucara, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Selbach, Tapera e Tunas.

05

ERECHIM

Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios e Viadutos.

06

ESTRELA

Anta Gorda, Arroio do Meio, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Brochier, Canudos do Vale, Capela de Santana, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Guaporé, Harmonia, Imigrante, Lajeado, Maratá, Marques de Souza, Montauri, Montenegro, Muçum, Nova Bréscia, Pareci Novo, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Revaldo, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Serafina Corrêa, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Tupandi, União da Serra, Vespasiano Corrêa e Westfalia.

07

IJUÍ

Ajuricaba, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Catuípe, Chiapeta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Miraguaí, Nova Ramada, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha.

08

LAGOA VERMELHA

André da Rocha, Barracão, Cacique Doble, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Esmeralda, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Paim Filho, Pinhal da Serra, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, Tupanci do Sul e Vacaria.

09

OSÓRIO

Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá.

10PALMEIRA DAS MISSÕESAlpestre, Caiçara, Erval Seco, Frederico Westphalen, Iraí, Liberato Salzano, Nonoai, Palmeira das Missões, Palmitinho, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi e Vicente Dutra.
11PASSO FUNDOÁgua Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Barra Funda, Camargo, Carazinho, Casca, Chapada, Ciríaco, Constantina, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Ibiaçá, Marau, Mato Castelhano, Muliterno, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Novo Xingu, Passo Fundo, Pontão, Ronda Alta, Rondinha, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Tapejara, Vanini, Vila Langaro e Vila Maria.
12PELOTASArambaré, Arroio do Padre, Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Chuvisca, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Turuçu.
13PORTO ALEGREAlvorada, Araricá, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Cerro Grande do Sul, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Lindolfo Collor, Mariana Pimental, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes, Taquara, Três Coroas, Triunfo e Viamão.
14RIO PARDOAmaral Ferrador, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Butiá, Cachoeira do Sul, Candelária, Cerro Branco, Charqueadas, Dom Feliciano, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Mato Leitão, Minas do Leão, Novo Cabrais, Pântano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, São Jerônimo, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz.
15SANTA MARIAAgudo, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, São João do Polesine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi e Tupanciretã.
16SANTA ROSAAlecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Doutor Maurício Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi.
17SÃO LUIZ GONZAGABossoroca, Caibaté, Capão do Cipó, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Guarani das Missões, Itacurubi, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama, Unistalda e Vitória das Missões.
18SOLEDADEAlto Alegre, Arvorezinha, Barros Cassal, Campos Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Gramado Xavier, Ibirapuitã, Itapuca, Jacuizinho, Lagoão, Mormaço, Nicolau Vergueiro, Putinga, São José do Herval, Soledade, Tio Hugo e Victor Graeff.
19URUGUAIANABarra do Quaraí, Itaqui, Maçambara, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.

ANEXO 3

Atribuições dos Cargos/Especialidades

Fiscal Estadual Agropecuário - FEA

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo atividades de defesa sanitária animal e vegetal, inspeção agropecuária, fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, bem como de insumos agropecuários.

01 - FEA: Médico Veterinário

Desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal; Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica; Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou em outras instituições do Estado; Controlar as condições higiênicas de estabelecimentos que tratem e preparem alimentos de origem animal; Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais; Aplicar normas e padrões relacionados com: a) fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; b) premunição de animais; c) trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; d) controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário; e) trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais. Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas semelhantes.

02 - FEA: Engenheiro Agrônomo

Elaborar planos objetivando controlar e combater pragas e doenças no meio rural; Colaborar nos estudos, levantamentos e elaboração de projetos de beneficiamento em indústria de transformação e produtos agropecuários; Colaborar na elaboração de projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de equipamentos e de animais destinados a criar condições de mudanças tecnológicas; Desenvolver trabalhos sobre poluição, doenças e pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas, conservação e melhoramento do solo e da água; Promover a preservação e utilização dos recursos da flora e fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas; Executar análises físicas, químicas e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de genética da resistência a patógenos e hospedeiros em cultivos e da produção de organismos úteis à agricultura e indústria; Promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de processos de mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio, de tratos culturais, de colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, assim como de sua industrialização; Controlar e fiscalizar comércio de sementes, de plantas vivas e de outros insumos; Controlar e fiscalizar as empresas agrícolas ou industriais que gozarem de favores oficiais; Participar de projetos de viabilidade técnico-ecônomica; Orientar a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos estaduais; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Executar outras tarefas semelhantes.

Técnico Superior Agropecuário e Florestal - TSAF

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e a execução de projetos em geral relacionados ao desenvolvimento e à promoção da agropecuária, à economia rural e à preservação, à conservação, ao desenvolvimento e à exploração de recursos naturais.

03 - TSAF: Médico Veterinário

Orientar programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; Fazer inspeção, sob o ponto de vista tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal; Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica; Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; Fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou em outras instituições do Estado; Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais; Participar da execução de programas de extensão rural com vista à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; Aplicar normas e padrões relacionados com: a) premunição de animais; b) trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; c) controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário. Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas semelhantes.

04 - TSAF: Engenheiro Agrônomo

Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes; Elaborar normas técnicas e definir procedimentos para levantamento, avaliação e conservação de recursos naturais e culturais; Estudar os custos de operações de máquinas e implementos agrícolas e realizar trabalhos com vista à inovação de sistemas de mecanização agrícola; Participar da elaboração de programas de extensão rural; Realizar levantamento das necessidades concernentes à eletrificação rural, construção de pequenas barragens e açudes, sistema de irrigação, drenagem, rede viária no meio rural e de outras obras de infraestrutura; Colaborar nos estudos, levantamentos e elaboração de projetos de beneficiamento em indústria de transformação e produtos agropecuários; Colaborar na elaboração de projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de equipamentos e de animais destinados a criar condições de mudanças tecnológicas; Colaborar na elaboração de planos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas de produtores rurais e de assistência técnica às mesmas; Planejar trabalhos relacionados com o cultivo e o melhoramento de plantas, bem como a adequação da capacidade de uso da terra; Planejar métodos e práticas destinadas à elevação do nível de fertilidade do solo, de irrigação e drenagem para fins agrícolas; Fazer estudos de climatologia, fenologia e ecologia agrícola, bem como fisiologia vegetal e biologia agrícola em geral; Desenvolver trabalhos sobre poluição, doenças e pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas, conservação e melhoramento do solo e da água; Promover a preservação e utilização dos recursos da flora e da fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas; Executar análises físicas, químicas e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de genética da resistência a patógenos e hospedeiros em cultivos e da produção de organismos úteis à agricultura e indústria; Promover a valorização e utilização estética e econômica da flora e da fauna; Promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de processos de mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio, de tratos culturais, de colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, assim como de sua industrialização; Orientar as construções rurais, o uso de máquinas e implementos agrícolas, de métodos, normas, sistemas e técnicas; Participar de projetos de viabilidade técnico-econômica; Orientar a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos estaduais; Administrar unidades agrícolas; Realizar avaliações e perícias agronômicas; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Executar outras tarefas semelhantes.

05 - TSAF: Engenheiro Florestal

Supervisionar, coordenar, planejar ou executar projetos com vista às seguintes atividades: criação de parques e horto-florestais, florestas estaduais, monumentos naturais e outras reservas; Proceder a estudos sobre a exploração e a utilização de florestas e seus produtos; Classificar e analisar a capacidade de uso, redistribuição, conservação e fertilização do solo para fins florestais; Estudar as doenças dos espécimes florestais, sua profilaxia e combate; Divulgar os processos de defesa florestal por meio de campanhas de educação do povo, no sentido de proteção e preservação das riquezas florestais; Investigar sobre as causas, bem como prevenção e extinção de incêndios nas florestas; Fomentar a prática da silvicultura mediante a produção, a reprodução e a distribuição de mudas e essências florestais, para florestamento e reflorestamento; Realizar o levantamento, a seleção e o zoneamento das áreas remanescentes de vegetação original do ambiente natural do Rio Grande do Sul, visando à preservação das espécies e paisagens, bem como o uso do potencial econômico que representam; Orientar o emprego de equipamentos necessários a fins florestais; Promover estudos sobre a introdução de novas espécies vegetais, a seleção, a melhoria e a multiplicação de matrizes, sementes, mudas e sua utilização no campo florestal; Planejar normas técnicas e a metodologia para florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo das florestas; Planejar normas sobre padronização, conservação, armazenagem, classificação, abastecimento e distribuição de produtos florestais; Supervisionar a execução de projetos de exploração e utilização da floresta e seus produtos; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Executar outras tarefas semelhantes.

ANEXO 4

Nº do Concurso Público, Relação de Cargos/Especialidades, Prova, Caráter Eliminatório e Classificatório das provas, Nº de Questões, Valor de cada Questão, Pontuação Mínima e Máxima exigida por prova.

QUADRO DE DISCIPLINAS

CARGOS/ ESPECIALIDADES

PROVA

CARÁTER



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
R

D
E

C
A
D
A

Q
U
E
S
T
Ã
O

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 - FEA: Médico Veterinário

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

2

10

20

Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola)

Classificatório

5

1

-

5

Informática

Classificatório

5

1

-

5

Conhecimentos Gerais

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

30

2

36

60

02 - FEA: Engenheiro Agrônomo

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

2

10

20

Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola)

Classificatório

5

1

-

5

Informática

Classificatório

5

1

-

5

Conhecimentos Gerais

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

30

2

36

60

03 - TSAF: Médico Veterinário

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

2

10

20

Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola)

Classificatório

5

1

-

5

Informática

Classificatório

5

1

-

5

Conhecimentos Gerais

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

30

2

36

60

04 - TSAF: Engenheiro Agrônomo

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

2

10

20

Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola)

Classificatório

5

1

-

5

Informática

Classificatório

5

1

-

5

Conhecimentos Gerais

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

30

2

36

60

05 - TSAF: Engenheiro Florestal

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

2

10

20

Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola)

Classificatório

5

1

-

5

Informática

Classificatório

5

1

-

5

Conhecimentos Gerais

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

30

2

36

60

Para aprovação nos Concursos, os candidatos deverão acertar 50% (cinquenta por cento) das questões de Língua Portuguesa, 60% (sessenta por cento) das questões de Conhecimento Específicos e 50% (cinquenta por cento) do total das questões das Provas Objetivas, sendo eliminados do certame os candidatos que não atingirem tal percentual.

ANEXO 7

Programas e Bibliografias

1. PROVAS OBJETIVAS COMUNS A TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES (01 - FEA: Médico Veterinário; 02 - FEA: Engenheiro Agrônomo; 03 - TSAF: Médico Veterinário; 04 - TSAF: Engenheiro Agrônomo; 05 - TSAF: Engenheiro Florestal)

1.1. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Informações literais e inferências. Pressupostos e subentendidos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Recursos de coesão. Variedades de textos e adequação de linguagem. Ponto de vista do autor. Tipologia textual.

- Vocabulário. Significado contextual de palavras e expressões. Variedades linguísticas. Sinonímia contextual. Homonímia. Polissemia.

- Formação e estruturação de palavras. Valores de prefixos, radicais e sufixos. Famílias etimológicas. - Classes e categorias gramaticais. Usos e principais valores associados a cada classe.

- Sistema de flexão verbal. Valores dos tempos e dos modos verbais.

- Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

- Pontuação e sua relação com a estruturação sintática.

- Subordinação e coordenação. Compreensão da natureza das relações de subordinação e coordenação.

- Transformação e equivalência de estruturas: ordem direta e indireta, discurso direto e indireto, vozes verbais etc. Paralelismo sintático e semântico. Partículas de transição e palavras de referência.

- Ortografia e acentuação, principais dificuldades da língua portuguesa (melhor e mais bem, há a à, grafia dos porquês etc.).

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa - com a nova ortografia. São Paulo: Objetiva, 2009.

KÖECH, Vanilda Salton; BOFF, Odete Maria Benetti & PAVANI, Cinara Ferreira. Prática textual: atividades de leitura e escrita. Petrópolis: Vozes, 2006.

MARTINS, Dileta Silveira & ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português Instrumental. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

PLATÃO, Francisco S.; FIORIN, José Luiz. Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Àtica, 2005.

1.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - LÍNGUA INGLESA

- Compreensão e interpretação de textos.

- Significado de palavras e expressões idiomáticas.

- Emprego das classes das palavras.

- Aspectos gramaticais necessários para a adequada compreensão de textos, tomando por base os conteúdos das gramáticas da Língua Inglês- nível intermediário, dentre os quais:

* Sentence elements, Verbs and Verb Phrases: Regular and Irregular Verbs, Two-word Verbs, Verb Forms, Verb Tenses, Auxiliaries Verbs, Modal Auxiliaries, Conditional Sentences, Voices.

* Noun, Pronouns and Basic Noun Phrases: personal, reflexive, possessive, relative, interrogative and demonstrative pronouns, determiners, quantifiers, countable and uncountable nouns, genitive case, etc. * Adjectives and Adverbs (comparative and superlative forms).

* Prepositions and prepositional phrases.

* Conjunctions and Connectors.

* Word formation.

MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 4th edition - Cambridge University Press. USA, 2012 (pode ser também a 3rd edition).

Disponível para download em /raymond-murphy-english-grammar-in-use-4th-edition-t73936

SWAN, Michael; WALTER, Catherine. The Good Grammar Book. Oxford University Press, USA (2003-10- 30).

BAUGH, L.Sue. Essentials of English grammar: the quick guide to good English. Edition, 3rd ed. Publisher, New York : mcgraw-Hill, c2005.

1.3. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - LÍNGUA ESPANHOLA

- Compreensão e Interpretação de textos.

Estrutura - relações entre partes do texto.

Conteúdo - idéia principal e secundária, relações de sentido entre partes do texto. - Semântica.

Significação de palavras e expressões.

Sinonímia e antonímia.

Denotação e conotação.

Convenções ortográficas: acentuação das palavras, grafia das palavras.

- Morfossintaxe.

Flexão verbal e nominal.

Concordância verbal e nominal.

Emprego de classes gramaticais: pronomes pessoais, pronomes possessivos, numerais. Emprego de nexos oracionais.

SARMIENTO, Ramón & Aquilino SANCHEZ. Gramática Básica del Español. Norma y Uso. Madrid: SGEL, 1989.

MASIP, Vicente, Gramática Española para Brasileño. Parábola Editorial.

GONZÁLEZ HERMOSO, A. et alli. Gramatica de español lengua extranjera. Madrid: Edelsa, 1996.

MATTE BON, Francisco. Gramática comunicativa del español. 2 tomos. Madrid: Edelsa, 1998.

MILANI, Esther Maria. Gramática de espanhol para brasileiros. São Paulo: Saraiva, 1999.

1.4. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE INFORMÁTICA

- Internet: conceitos básicos (Web, clientes, servidores, protocolo HTTP, URLs, hipertextos, HTML, sites, homepages); utilização dos recursos do Internet Explorer 9.0; navegação e uso dos serviços da Internet (correio eletrônico, download de arquivos); utilização de mecanismos de busca (Google, Bing, etc.).

- Microsoft Windows 7 Profissional, em português: uso do ambiente gráfico (janelas, menus e atalhos); painel de controle (configuração do ambiente Windows); área de trabalho; área de transferência; aplicativos e acessórios; Windows Explorer; Meu Computador; conceitos, criação, manipulação e propriedades de pastas, arquivos e atalhos; backup e compactação de arquivos; uso dos recursos de rede.

- Microsoft Word 2010, em português: edição e formatação de documentos; uso das barras de ferramentas, menus e atalhos; régua; formatação de caracteres, parágrafos, marcadores e numeração, colunas, tabelas, figuras, objetos e estilos; configuração de página e impressão de documentos; cabeçalho e rodapé; modos de exibição dos documentos; quebra de página, de seção e de coluna; numeração de páginas; inserção de notas e legendas; geração de índices; inserção de objetos e desenhos; proteção dos documentos; uso do corretor ortográfico e gramatical; revisão de documentos.

- Microsoft Excel 2010, em português: edição, inserção, exclusão, formatação e manipulação de planilhas eletrônicas; uso das barras de ferramentas, menus e atalhos; conceitos, inserção, exclusão, manipulação e formatação de células, colunas, linhas e gráficos; dividir e mesclar células; elaboração de fórmulas e o uso de funções; inserção de objetos; controle de quebras; numeração de páginas; formatação condicional; congelar painéis; classificação.

- Microsoft PowerPoint 2010, em português: edição, inserção, exclusão, formatação e manipulação de slides e apresentações; uso das barras de ferramentas, menus e atalhos; inserção e manipulação de animações; inserção de objetos.

COX, Joyce; LAMBERT, Joan. Microsoft PowerPoint 2010 Passo a Passo. 1. ed. Porto Alegre: Bookman, 2012.

COX, Joyce; LAMBERT, Joan. Microsoft Word 2010 Passo a Passo. 1. ed. Porto Alegre: Bookman, 2012.

FRYE, Curtis. Microsoft Excel 2010 Passo a Passo. 1. ed. Porto Alegre: Bookman, 2012.

MANZANO, André Luiz N.G. Estudo Dirigido de Microsoft Office: Excel 2010. 1. ed. São Paulo: Érica, 2010.

MANZANO, André Luiz N.G. Estudo Dirigido de Microsoft Office: PowerPoint 2010. 1. ed. São Paulo: Érica, 2010.

MANZANO, André Luiz N.G. Estudo Dirigido de Microsoft Office: Word 2010. 1. ed. São Paulo: Érica, 2010.

MANZANO, José Augusto N.G. Guia Prático de Informática - Terminologia, Microsoft Windows 7 - Internet e Segurança, Microsoft Office Word 2010, Microsoft Office Excel 2010, Microsoft Office Powerpoint 2010, Microsoft Office Access 2010. 1. ed. São Paulo: Érica, 2011.

MICROSOFT. Descubra o Windows 7. Disponível em < http://windows.microsoft.com/pt­br/windows7/help/getting-started#T1=tab01>. Acesso em: 11 out.2013.

MICROSOFT. Introdução ao Internet Explorer 9. Disponível em < http://windows.microsoft.com/pt­br/windows7/getting-started-with-internet-explorer-9>. Acesso em: 11 out.2013.

PREPPERNAU, Joan. COX; Joyce. Windows 7 Passo a Passo. 1. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

TELLES, Reynaldo. Descomplicando o Windows 7 e o Microsoft Office 2007 e 2010 para Concursos. 1 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2013.

1.5. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

- Temática de gênero, raça e etnia, conforme Decreto nº 48.598, de 19 de novembro de 2011.

- Atualidades: política, econômica e social do mundo.

- História do Brasil.

- Geografia econômica do Brasil.

- Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação, hidrografia do RS.

- Recursos minerais e energéticos. A produção de energia gaúcha.

- Aspectos de população e econômicos do RS

BRASIL. Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha.

RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011. Estatuto Estadual da Igualdade Racial.

BRUM, Argemiro. O desenvolvimento econômico brasileiro. 2ª ed. rev. e atual. Petrópolis, RJ: Vozes; Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2011.

FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. 2. ed. 5ª reimpr. São Paulo: Edusp,2006.

PESAVENTO, Sandra. História do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Mercado Aberto,1980.

SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. O Brasil: Território e Sociedade no Início do Século XXI. 6ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2001.

VERDUM, Roberto, BASSO Alberto e SUERTEGARAY, Dirce. (orgs) Rio Grande do Sul- Paisagens e Territórios em Transformação. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004.

VIEIRA, Eurípedes Falcão. Geografia do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Renascença: Edigal, 2012.

VIZENTINI, Paulo Fagundes. História do século XX. 3ª ed. ampl. Porto Alegre: Leitura XXI, 2007. www.scp.rs.gov.br/atlas - Atlas socioeconômico do Rio Grande do Sul-Acesso em: 13.10.2013.

2. PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO/ESPECIALIDADE

2.1. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO/ ESPECIALIDADE - 01 - FEA: Médico Veterinário

- Conteúdos relativos a atividades de defesa sanitária animal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul objetivando a prevenção, combate, controle e erradicação de doenças de notificação obrigatória e de peculiar interesse ao Estado.

- Conteúdos relativos a atividades fiscalização e inspeção de produtos de origem animal para a promoção da saúde pública.

- Aspectos Gerais de Biossegurança, Epidemiologia e Análise de Risco.

- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de bovinos e bubalinos aplicadas ao Código Zoosanitário.

- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de aves aplicadas ao Código Zoosanitário.

- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de suínos aplicadas ao Código Zoosanitário.

- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de ovinos e caprinos aplicadas ao Código Zoosanitário.

- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de eqüinos aplicadas ao Código Zoosanitário.

- Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de Origem Animal.

- Abate Humanitário e Bem Estar Animal.

- Resíduos e Contaminantes: Microbiologia de Alimentos, Métodos Analíticos e Parâmetros de Qualidade

- Microbiológica (Planos de Amostragem). Toxinfecções e Intoxicações Alimentares.

- Tecnologia de Produtos de Origem Animal e Padrões de Identidade e Qualidade de Produtos.

Legislação de Defesa Sanitária Animal Estadual

Decreto Estadual 50.072, de 19 de fevereiro de 2013 - Regulamenta

Lei 13.467, adotando medidas de defesa sanitária animal.

Lei Estadual 13.467, de 15 de junho de 2010 - Política estadual de prevenção da saúde animal.

Lei 10.519, de 17 de julho de 2002 - Dispõe sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências.

Portaria nº 108, de 17 de março de 1993 - Aprova as normas a serem observadas para a realização de exposições e feiras agropecuárias leilões de animais e para a formação de Colégio de Jurados das Associações encarregadas da execução dos Serviços de Registro Genealógico.

Portaria Nº 162, de 18 de outubro de 1994 - Aprova as normas complementares para fiscalização e controle zoossanitário das exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais em todo o território nacional.

Decreto Estadual 38.930, de 30 de setembro de 1998 - Regulamenta a LEI Nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que instituiu o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei Estadual 11.099, de 22 de janeiro de 1998 - Institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Lei Estadual 11.239, de 27 de novembro de 1998 - Altera a Lei Estadual 11.099 de 22/01/1998.

Lei Estadual 11.528, de 19 de setembro de 2000 - Altera a Lei Estadual 11.099 de 22/01/1998.

Lei Estadual 11.563, de 28 de dezembro de 2000 - Altera a Lei Estadual 11.099 de 22/01/1998.

Lei Estadual 13.745, de 30 de junho de 2011 - Altera a Lei Estadual 11.099 de 22/01/1998.

Lei Estadual 13.842, de 5 de dezembro de 2011 - Altera a Lei Estadual 11.099 de 22/01/1998.

Lei Estadual 12.731, de 26 de junho de 2007 - Institui no Estado do Rio Grande do Sul o Programa Estadual de Sanidade Avícola - PESA, vinculado ao sistema de controle sanitário para acompanhamento da produção, comércio, transferência e trânsito de aves, ovos férteis, subprodutos ou resíduos avícolas em conformidade com o Programa Nacional de Sanidade Avícola - PNSA.

Resolução CECAIE 001, de 15 de julho de 1997 - Aprova normas para controle e profilaxia da AIE no Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual Nº 48.677, de 12 de dezembro de 2011 - Institui o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Tuberculose e Brucelose Bovídea - PROCETUBE.

DECRETO Nº 34.869, de 31 de agosto de 1993 - Altera o Regulamento para a Erradicação da Sarna Ovina no Estado.

DECRETO Nº 34.870, de 31 de agosto de 1993 - Altera disposições do Regulamento de Combate aos piolhos dos ovinos.

DECRETO Nº 20.704, de 23 de novembro de 1970 - Aprova o Regulamento para o Combate à Hidatidose Animal no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 1668, de 19 de dezembro de 1951 - Aprova o Regulamento de Controle da Entrada e Trânsito de Gados no Município de Santa Vitória do Palmar.

PORTARIA Nº 2 4 1, de 15 de outubro de 2007 - Aprova o Regulamento de Controle da Entrada e Trânsito de Gados no Município de Chuí.

Portaria Estadual nº 265, de 13 de setembro de 2006 - Descreve pontos de ingresso no RS aves, seus produtos, subprodutos e resíduos. Adesão do RS ao PNSA.

Portaria Estadual nº 47, de 28 de março de 2011 - Descreve pontos de ingresso no RS para animais suscetíveis a FA, seus produtos, subprodutos e resíduos.

Legislação de Defesa Sanitária Animal Federal

Decreto 24.548, de 3 de julho de 1934 - Aprova o regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal. Decreto 27.932, de 28 de março de 1950 - Regulamento para aplicação das medidas de defesa sanitária animal.

Decreto 5.741, de 30 de março de 2006 - Regulamenta e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

Instrução Normativa Federal 44, de 2 de outubro de 2007 - Diretrizes para controle e erradicação da Febre Aftosa.

Lei Federal 569, de 21 de dezembro de 1948 - Estabelece medidas de defesa sanitária animal.

Lei Federal 9.712, de 20 de novembro de 1998 - Altera a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária.

Instrução Normativa MAPA Nº 02, de 10 de janeiro de 2001 - Institui o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT.

Instrução Normativa SDA Nº 06, de 8 de janeiro de 2004 - Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.

Instrução Normativa SDA Nº 30, de 7 de junho de 2006 - Estabelece normas para habilitação de Médicos Veterinários para execução de atividades do PNCEBT.

Instrução Normativa SDA Nº 33, de 24 de agosto de 2007 - Estabelece as condições para a vacinação de bovinos contra brucelose utilizando vacina não indutora de anticorpos aglutinantes, amostra RB51. Instrução Normativa 44, de 2 de outubro de 2007 - Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa.

Instrução Normativa nº 10, de 11 de abril de 2013 - Definir o programa de gestão de risco diferenciado, baseado em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas, para os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário.

Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006 - Aprova, no Âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle.

Instrução Normativa nº 32, de 13 de maio de 2002 - Aprova as Normas Técnicas de Vigilância para Doença de Newcastle e Influenza Aviária, e de Controle e Erradicação para Doença de Newcastle;

Instrução Normativa nº 36, de 6 de dezembro de 2012 - Altera a Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Instrução Normativa nº 44, de 23 de agosto de 2001 - Aprova as Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária (Mycoplasma gallisepticum, synoviae e melleagridis), em conformidade ao ANEXO desta Instrução Normativa. Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007 - Estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de reprodução e Comerciais.

Instrução Normativa nº 59, de 4 de dezembro de 2009 - Altera a Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Instrução Normativa nº 78, de 3 de novembro de 2003 - Aprova as Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como Livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella Enteritidis e para Salmonella Typhimurium.

Instrução de Serviço 17, de 18 de novembro de 2001 - Determina adoção de medidas sanitárias em razão da Influenza (gripe) Equina.

Instrução Normativa 24, de 5 de abril de 2004 - Aprova as normas para controle e erradicação do mormo.

Instrução Normativa 45, de 15 de junho de 2004 - Aprova as normas para controle e prevenção da Anemia Infecciosa Equina.

Instrução Normativa 06, de 9 de março de 2004 - Aprova as normas para a erradicação da PSC.

Instrução Normativa 27, de 20 de abril de 2004 - Aprova o Plano de contingência para PSC.

Instrução Normativa Nº08, de 3 de abril de 2007 - Aprova as normas para controle e erradicação da Doença de Aujeszky em suídeos doméstricos, a serem observadas em todo o território nacional.

Instrução Normativa Nº19, de 15 de fevereiro de 2002 - Aprova as normas a serem cumpridas para a certificação de granjas de reprodutores suínos.

Instrução Normativa Nº 26/2013 - Altera a Zona Livre de PSC no Brasil.

Instrução Normativa Nº47, de 18 de junho de 2004 - Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de sanidade Suína.

Instrução Normativa 14, de 14 de maio de 2009 - Altera IN 17 de 13/07/2006.

Instrução Normativa 17, de 13 de julho de 2006 - Estabelecer a Norma Operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV).

Instrução Normativa 24, de 30 de abril de 2008 - Altera IN 17 de 13/07/2006.

Instrução Normativa 48, de 4 de novembro de 2009 - Altera IN 17 de 13/07/2006.

Instrução Normativa 51, de 5 de novembro de 2007 - Altera IN 17 de 13/07/2006.

Instrução Normativa 65, de 16 de dezembro de 2009 - Altera a denominação do SERVIÇO DE RASTREABILIDADE DA CADEIA PRODUTIVA DE BOVINOS E BUBALINOS - SISBOV, que passa a chamar-se SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE BOVINOS E BUBALINOS - SISBOV.

Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 - INSTITUI O NOVO MODELO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

Legislação de Defesa Sanitária Animal Internacional

Terrestrial Animal Health Code, 2013 - Código Terrestre da OIE, volume I e II. Descrição das doenças de notificação compulsória e testes diagnósticos.

Legislação de Inspeção Sanitária Animal

RIISPOA: Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Nº 30.691, de 29.03.1952, que regulamentou a Lei Nº 1.283, de 18.12.1950, alterado pelo Decreto Nº 1.255, de 25.06.1962, alterado pelo Decreto Nº 1.236, de 02.09.1994, alterado pelo Decreto Nº 1.812, de 08.02.1996, alterado pelo Decreto Nº 2.244, de 04.06.1997, regulamentado pela Lei Nº 7.889, de 23.11.1989; Portaria MAPA Nº 711, de 01 de novembro de 1995; Portaria MAPA Nº 210, de 10 de novembro de 1998.

Decreto nº 39.688, de 30 de agosto de 1999 - Regulamenta a Lei nº 10.691, de 09 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul. Instrução Normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2011 - Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado, Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Pasteurizado, e Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel.

ACHA, P.N.;SZYFRES,B. Zoonosis y enfermidades Transmissibles. Comunes al Hom-bre y a los animales. 3. ed. Washinton, D.C. OPAS. 2003.(Publicación Científica y Técnica No. 580).

BLOOD D. C., RADOSTITS O. M. Clínica Veterinária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1991.

BRASIL, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Manual de Legislação: programas nacionais de saúde animal do Brasil / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Saúde Animal. Brasília MAPA/SDA/DSA, 2009. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/arqeditor/file/Aniamal/Manual%20de%20Legislação%20- %20Saúde%20Animal%20-%20low.pdf. Acessado em 16/10/2013.

BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. Boletim Técnico: Biotecnologia Agropecuária. - Brasília. 2010. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/arqeditor/file/Aniamal/Qualidade%20dos%20alimentos/biotecnologiaF.pdf Acessado em 16/10/2013.

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RIET-CORREA et al. Doenças de ruminantes e equinos. São Paulo: Livraria Varela, 2001. v. 1 e 2. RIISPOA: Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/arqeditor/file/Aniamal/MercadoInterno/Requisitos/RegulamentoInspecaoIndu strial.pdf. Acessado em 16/10/2013.

SMITH, B. P. Tratado de medicina veterinária interna de grandes animais: moléstia de eqüinos, bovinos, ovinos e caprinos. Manole, 1. ed. São Paulo: Editora Manole, 1993.

SOBESTIANSKY,J.; BARCELOS, D. Doença dos Suínos 2. ed. Goiânia: Canone Editorial, 2012.

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TERRESTRIAL ANIMAL HEALTH CODE, 2013 - Código Terrestre da OIE, volume I e II. 2013 Disponível em http://www.oie.int/?id=169. Acessado em : 16/10/2013.

WILSON, W. Inspeção prática da carne. 7. ed. São Paulo: Roca, 2010.

2.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO/ESPECIALIDADE - 02 - FEA: Engenheiro Agrônomo

Conhecimentos na área de defesa sanitária vegetal

- Fitossanidade: Entomologia Agrícola Aplicada: Importância e características gerais dos insetos; Fitopatologia: Sintomatologia e diagnose de doenças. Epidemiologia aplicada ao manejo de pragas de plantas: Natureza das epidemias, influência do clima no desenvolvimento das doenças de plantas, quantificação de doenças e do crescimento do hospedeiro, análise temporal e espacial de epidemias, sistema de previsão e estações de aviso, quantificação de danos e perdas, interações entre doenças de plantas, sobrevivência de fitopatógenos, tomada de decisão no manejo de doenças de plantas, análise de riscos em proteção de plantas, manejo integrado - medidas e controle.

- Defesa Fitossanitária: Legislação Fitossanitária. Normas Internacionais para medidas fitossanitárias - Princípios de proteção dos vegetais; Terminologias; Normas para estabelecimento de áreas livres de pragas e doenças; determinação do status de uma praga em uma área; Análise de Riscos de pragas e Sistema de Mitigação de Risco. Órgãos das Relações Internacionais: Organização Mundial do Comércio. Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais - CIPV. Comitê Sul-Americano de Sanidade dos Vegetais - COSAVE

- Sistema de Certificação e Rastreabilidade Vegetal: Sistema de produção Integrada em frutas e culturas anuais. Instruções Normativas de apoio aos processos de certificação e rastreabilidade na emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), Certificado de Origem Consolidado (CFOC), Permissão de Trânsito Vegetal (PTV). Exigências específicas de certificação para mercado interno e externo. Emissão e permissão para trânsito interestadual e internacional. Exigências específicas de certificação fitossanitária de produtos vegetais e materiais de propagação vegetal.

Conhecimentos na área de fiscalização de insumos agrícolas (sementes, mudas e agrotóxicos e afins)

- Legislação de sementes e mudas e agrotóxicos, seus componentes e afins. Toxicologia e classificação dos agrotóxicos. Receituário agronômico. Tecnologia e segurança na aplicação de agrotóxicos. Resíduos de agrotóxicos nos alimentos. Descarte de embalagens vazias de agrotóxicos.

Conhecimentos na área de enologia

- Noções básicas sobre viticultura e enologia. Legislação sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF nº 01. Princípios Fitossanitários para a Proteção dos vegetais e a Aplicação de Medidas Fitossanitárias no Comércio Internacional.

Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF nº 04 Requisitos para o estabelecimento de áreas livres de pragas.

Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF nº 05. Glossário de termos fitossanitários.

Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF nº 08. Determinação do status de uma praga em uma área.

Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF nº 11. Análise de Risco de Pragas para Pragas Quarentenárias, incluindo Análise de Riscos Ambientais e de Organismos Vivos Modificados.

Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF nº 16. Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas - Conceito e Aplicação.

Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934. Dispõe sobre o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal.

Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Esta Lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006. Regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

Portaria Interministerial nº 290, de 15 de abril de 1996. Determina aos órgãos da Administração Direta e Indireta dos Ministérios, bem como às entidades conveniadas, que a detecção ou caracterização de qualquer praga até então considerada inexistente no território nacional, deve imediatamente ser notificada a sua ocorrência à Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA e da Reforma Agrária, antes de qualquer divulgação.

Portaria MAPA nº 139, de 31 de agosto de 1978. Proíbe a venda ambulante de mudas cítricas em todo o território nacional.

Portaria MAPA nº 291, de 23 de julho de 1997. Aprova as normas sobre exigências, critérios e procedimentos, a serem adotados pela Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico - CANECC, em áreas contaminadas pela doença e naquelas que venham a ser afetadas.

Portaria MAPA nº 125, de 03 de agosto de 1998. Regulamenta o trânsito de madeira bruta, serrada e beneficiada de Pinus SP.

Instrução Normativa MAPA nº 16, de 18 de março de 2003. Proíbe a saída de material propagativo de citros (mudas, borbulhas, porta-enxertos), formado ou produzido em viveiros telados e a céu aberto nos Municípios de Comendador Gomes, Frutal, Uberlândia, Monte Alegre de Minas, Prata, Campo Florido e Planura do Estado de Minas Gerais, e em Altair, Barretos, Colômbia, Guarací, Olímpia e Nova Granada, do Estado de São Paulo, e outros onde for constatada a ocorrência da Morte Súbita dos Citros, exceção feita ao material produzido em ambiente protegido com tela antiafídeos de malha de, no máximo, 0,64mm por 0,20mm.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005. Aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre da Sigatoka Negra e os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis.

Instrução Normativa MAPA nº 09, de 20 de abril de 2006. Define as cultivares e seus respectivos graus de suscetibilidade à bactéria denominada cientificamente de Xanthomonas campestris pv. viticola, bem como adota as exigências fitossanitárias para suas mudas e as medidas de prevenção, controle e erradicação da referida praga.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 05 de março de 2006. Estabelece, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Sistema de Mitigação de Risco, como opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino).

Instrução Normativa MAPA nº 48, de 23 de outubro de 2007. Institui o Programa Nacional de Erradicação da Cydia pomonella - PNECP no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Instrução Normativa MAPA nº 52, de 20 de novembro de 2007. Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações.

Instrução Normativa MAPA nº 54, de 04 de dezembro de 2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.

Instrução Normativa MAPA nº 55, de 04 de dezembro de 2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC.

Instrução Normativa MAPA nº 03, de 08 de janeiro de 2008. Aprova os critérios e procedimentos para aplicação das medidas integradas em um enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco - SMR da praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros (MPC) Guignardia citricarpa Kiely (Phyllosticta citricarpa) em espécies do gênero Citrus destinadas à exportação e quando houver exigência do país importador.

Instrução Normativa MAPA nº 23, de 29 de abril de 2008. Restringe o trânsito de plantas e suas partes, exceto sementes e material in vitro, das espécies hospedeiras da mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi) constantes da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes no Brasil, quando oriundas de Unidades da Federação (UF) onde seja constatada, por laudo laboratorial, a presença da praga.

Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008. Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007.

Instrução Normativa MAPA nº 53, de 16 de outubro de 2008. Aprova os critérios e procedimentos para a realização, por parte dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSVs) das Instâncias Intermediárias integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, dos levantamentos de ocorrência da praga denominada Huanglongbing (HLB) - Greening, que tem como agente etiológico a bactéria Candidatus Liberibacter sp, em plantas hospedeiras constantes da lista oficial de pragas quarentenárias presentes, visando à delimitação da extensão das áreas afetadas e à adoção de medidas de prevenção e erradicação.

Instrução Normativa MAPA nº 01, de 05 de janeiro de 2009. Altera o art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 08 de janeiro de 2008.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 04, de 27 de março de 2012. Altera o caput do art. 2º e acrescenta os incisos I a VI, e no art. 11 acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, ambos, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Instrução Normativa MAPA nº 08, de 17 de abril de 2012. Proíbe o trânsito de vegetais e suas partes das espécies Citrus spp, Cocos nucifera, Acacia sp, Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro Hindu dos Citros (Schizotetranychus hindustanicus), quando oriundas de Unidades da Federação (UF) onde seja constatada, por laudo laboratorial oficial, a presença da praga.

Instrução Normativa MAPA nº 32, de 20 de novembro de 2012. Estabelece as Normas para a Produção e a Comercialização de Material de Propagação de Batata (Solanum tuberosum L.) e os seus padrões, com validade em todo o território nacional, visando à garantia de sua identidade e qualidade.

Instrução Normativa MAPA nº 06, de 07 de fevereiro de 2013. Altera o caput do art. 1º, inserindo o parágrafo único, da Instrução Normativa MAPA nº 08, de 17 de abril de 2012.

Instrução Normativa MAPA nº 20, de 20 de junho de 2013. Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas (Neonectria galligena) - PNCEP com a finalidade de estabelecer os critérios e procedimentos para a contenção da praga, e Grupo com o objetivo de propor, acompanhar e avaliar as ações para a implementação e o desenvolvimento do PNCEP no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA.

Lei Estadual nº 9.482, de 24 de dezembro de 1991. Torna obrigatório o controle do "serrador" da acácia negra.

Decreto Estadual nº 48.304, de 29 de agosto de 2011. Dispõe sobre o regulamento do controle obrigatório do "serrador" da acácia-negra, de que trata a Lei Estadual nº 9.482, de 24 de dezembro de 1991.

Portaria SEAPA nº 133, de 10 de agosto de 2011. Proíbe a entrada no Estado do Rio Grande do Sul de plantas, parte de plantas e mudas de murta (Murraya paniculata) produzidos nos Estados com a ocorrência de Candidatus liberibacter spp. (Huanglongbing).

Portaria SEAPA nº 154, de 26 de setembro de 2011. Institui normas e medidas fitossanitárias do controle do cascudo-serrador da acácia negra.

Lei Federal nº 10.711, de 05 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

Decreto Federal nº 5.153, de 23 de julho de 2004. Aprova o Regulamento da Lei Federal nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências.

Instrução Normativa MAPA nº 24, de 16 de dezembro de 2005. Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de mudas.

Instrução Normativa MAPA nº 09, de 02 de junho de 2005. Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de sementes.

Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Lei Federal nº 9.974, de 06 de junho de 2000. Altera a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 5.549, de 22 de setembro de 2005. Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Decreto Federal nº 5.981, de 06 de dezembro de 2006. Dá nova redação e inclui dispositivos ao Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Lei Federal nº 7.678, de 08 de novembro de 1988. Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Lei Federal nº 10.970, de 12 de novembro de 2004. Altera dispositivos da Lei Federal nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 99.066, de 08 de março de 1990. Regulamenta a Lei Federal nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

Lei Nº 7.678, de 8 de novembro de 1988. Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Lei Nº 10.970, de 12 de novembro de 2004. Altera dispositivos da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Decreto 99.066 de 08 de março de 1990. Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva. Decreto Nº 113, de 6 de maio de 1991. Altera o Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.

ALMEIDA, Josimar Ribeiro et al. Gestão ambiental; planejamento, avaliação, implantação, operação e verificação. Rio de Janeiro: Thex Ed., 2000.

ALTIERI, Miguel, Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável. 3. ed. Porto Alegre: Editora Universidade/UFRGS, 2001.

AMBROSANO, E. (Org.) Agricultura Ecológica. Guaíba: Agropecuária, 1999.

AMORIM, L.; KIMATI, H., BERGAMIN FILHO, A. eds. Manual de Fitopatologia. Volume 1 - princípios e Conceitos. 3. ed. São Paulo: Editora Agronômica Ceres Ltda. 1995.

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BERGAMIN FILHO, A.; KIMATI, H.; AMORIM, L. Manual de Fitopatologia. Volume 2: Doenças das Plantas Cultivadas. 3. ed. São Paulo: Agronômica Ceres, 1997.

FACHINELLO, J.C. Fruticultura: fundamentos e práticas. Pelotas: Ed. UFPEL, 1996.

FILGUEIRA, Fernando Antônio Reis. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. Viçosa: UFV, 2000.

GALLO, D. et al. Manual de Entomologia Agrícola. Piracicaba: Editora FEALQ. 2002.

GIOVANNINI, E.; MANFROI, V. Viticultura e Enologia: Elaboração de Grandes Vinhos nos Terroirs Brasileiros. Bento Gonçalves: IFRS. 344p. 2009.

GLIESSMAN, S.R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Editora da Universidade/UFRGS, 2000.

GUERRA, Milton de Souza. Receituário Caseiro. Alternativas para o controle de pragas e doenças de plantas cultivadas e de seus produtos. Brasília: Embrater, 1985.

EMBRAPA. Informações técnicas sobre vitucultura disponíveis no site da Embrapa Uva e Vinho. http://www.cnpuv.embrapa.br/publica/sprod/viticultura/. Acesso em 14 de outubro de 2013.

LIMA, M.R. ET AL. Diagnóstico e recomendações de manejo do solo: aspectos teóricos e metodológicos. Curitiba. Ed. UFPR. 2006.

MATUO, T. Técnicas de Aplicação de Defensivos Agrícolas. Jaboticabal: FUNEP/UNESP, 1990.

PRIMAVESE, Ana. Manejo Ecológico de Pragas e Doenças: Técnicas alternativas para produção agropecuária e defesa do meio ambiente. São Paulo: Editora NOBEL, 1988.

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VALE, F.X.R.; JESUS JUNIOR, W.C. Epidemiologia Aplicada ao Manejo de Doenças de Plantas. Belo Horizonte: Editora Perffil, 2004.

ZAMBOLIM, L.; CONCEIÇÃO M.Z. SANTIAGO, T. O que os Engenheiros Agrônomos devem saber para orientar o uso de produtos fitossanitário. 2. Ed. Viçosa: UFV, 2003.

2.3. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO/ESPECIALIDADE - 03 - TSAF: Médico Veterinário

- Conteúdos relativos a atividades em saúde animal, voltadas ao fomento, estímulo e produção destinados aos setores agropecuário e florestal, em nível de propriedades rurais, agroindústria, agronegócio, comércio além das respectivas cadeias produtivas agropecuárias no âmbito do estado do Rio Grande do Sul. Tudo com o objetivo de maximizar produções/produtividade e desenvolvimento tecnológico sustentavelmente; nas economias; nas políticas agrícolas e do agronegócio; extensão rural; associativismo e cooperativismo; apoio aos projetos de gestão; de estratégias; de captação de recursos; de orçamentos; de planejamentos; de licitações; de contratos; de acordos para cooperação técnica; de convênios; de logística; de mercado; de marketing; de educação rural inclusive.

- Saúde agropecuária e florestal, com fomento à produção no sentido de qualidade de vida para quem produz, para quem comercializa e para quem consome, com divulgação dos procedimentos, educativamente, em nível de: propriedades/empresas rurais; órgãos de representação do setor rural; agroindústria e cadeias produtivas do agronegócio; associações e cooperativas; escolas rurais e outros segmentos de interesse estratégico.

- Desenvolvimento tecnológico sustentável de todos os sistemas ligados à produção agropecuária e florestal.

- Atuação direta e indireta, para o incremento/estímulo às políticas voltadas ao setor do campo, especialmente o agronegócio.

- Extensão, fomento e educação rural.

- Apoio/estímulo/elaboração de projetos voltados aos segmentos de captação de recursos, orçamentos, planejamento, acordos de cooperação técnica, convênios, logística funcional etc., voltados prioritariamente ao agronegócio.

- Atenção ao bem estar animal no tocante a sua saúde e a prevenção de doenças, bem como em relação à aplicação de medidas de saúde pública no que tange às zoonoses. Atenção aos resíduos contaminantes decorrentes das cadeias de produção relativas ao agronegócio e os demais setores produtivos.

- Interação com os demais segmentos relacionados com o meio rural, oficiais, particulares, ONGs e OSCIPs.

BRASIL, Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991 - Dispõe sobre a política agrícola Disponível em http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8171.htm Acessado em 20/10/2013 Brasil, Lei Federal 9.712, de 20 de novembro de 1998 - Altera a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L9712.htm Acessado em 20/10/2013.

BRASIL, Decreto 5.741, de 30 de março de 2006 - Regulamenta e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Disponível em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2006/decreto­5741-30-marco-2006-541585-normaatualizada-pe.pdf Acessado em 20/10/2013.

BRASIL, Decreto 27.932, de 28 de março de 1950 - Regulamento para aplicação das medidas de defesa sanitária animal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/1950-1969/D27932.htm Acessado em 20/10/2013.

Instrução Normativa SDA Nº 06, de 8 de janeiro de 2004 - Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.

Instrução Normativa 44, de 2 de outubro de 2007 - Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa.

Instrução Normativa nº 10, de 11 de abril de 2013 - Definir o programa de gestão de risco diferenciado, baseado em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas, para os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário.

Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006 - Aprova, no Âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle.

Instrução Normativa nº 32, de 13 de maio de 2002 - Aprova as Normas Técnicas de Vigilância para Doença de Newcastle e Influenza Aviária, e de Controle e Erradicação para Doença de Newcastle;

Instrução Normativa nº 36, de 6 de dezembro de 2012 - Altera a Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Instrução Normativa nº 44, de 23 de agosto de 2001 - Aprova as Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária (Mycoplasma gallisepticum, synoviae e melleagridis), em conformidade ao ANEXO desta Instrução Normativa.

Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007 - Estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de reprodução e Comerciais.

Instrução Normativa nº 59, de 4 de dezembro de 2009 - Altera a Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Instrução Normativa nº 78, de 3 de novembro de 2003 - Aprova as Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como Livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella Enteritidis e para Salmonella Typhimurium.

Instrução Normativa 24, de 5 de abril de 2004 - Aprova as normas para controle e erradicação do mormo.

Instrução Normativa 45, de 15 de junho de 2004 - Aprova as normas para controle e prevenção da Anemia Infecciosa Equina.

Instrução Normativa 06, de 9 de março de 2004 - Aprova as normas para a erradicação da PSC.

Instrução Normativa 27, de 20 de abril de 2004 - Aprova o Plano de contingência para PSC.

Instrução Normativa Nº08, de 3 de abril de 2007 - Aprova as normas para controle e erradicação da Doença de Aujeszky em suídeos doméstricos, a serem observadas em todo o território nacional.

Instrução Normativa Nº19, de 15 de fevereiro de 2002 - Aprova as normas a serem cumpridas para a certificação de granjas de reprodutores suínos.

Instrução Normativa Nº47, de 18 de junho de 2004 - Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de sanidade Suína.

Instrução Normativa 14, de 14 de maio de 2009 - Altera IN 17 de 13/07/2006.

Instrução Normativa 17, de 13 de julho de 2006 - Estabelecer a Norma Operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV).

Instrução Normativa 24, de 30 de abril de 2008 - Altera IN 17 de 13/07/2006.

Instrução Normativa 48, de 4 de novembro de 2009 - Altera IN 17 de 13/07/2006.

Instrução Normativa 51, de 5 de novembro de 2007 - Altera IN 17 de 13/07/2006.

Instrução Normativa 65, de 16 de dezembro de 2009 - Altera a denominação do SERVIÇO DE RASTREABILIDADE DA CADEIA PRODUTIVA DE BOVINOS E BUBALINOS - SISBOV, que passa a chamar-se SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE BOVINOS E BUBALINOS - SISBOV.

Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 - INSTITUI O NOVO MODELO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

RIO GRANDE DO SUL, Lei 9861, de 20 de abril de 1993 - Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul. Disponível em http://www.al.rs.gov.br/legiscomp/arquivo.asp?Rotulo=Lei%20nº%209861&idNorma=1003&tipo=pdf Acessado em 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, Lei 13.921 de 17 de janeiro de 2012 - Institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?HidTipo=TEXTO&HidTodasNormas=57295&hTexto= &HidIDNorma=57295 Acessado em 20/10/2013.

Rio Grande do Sul, Decreto Estadual 50.072, de 19 de fevereiro de 2013 - Regulamenta Lei 13.467, adotando medidas de defesa sanitária animal. Disponível em http://www.agricultura.rs.gov.br/conteudo/3697/?NovoRegulamentodeDefesaSanitariaAnimal Acessado em 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, Decreto 49.341 de 05 de julho de 2012 - Cria o Programa de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul Disponível em http://www.emater.tche.br/site/br/arquivos/area/agroindustria/Dec%2049.341.pdf Acessado em 20/10/2013. Rio Grande do Sul, Lei 13590, de 28/12/2010 - Dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul. Disponível em http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/13.590.pdf Acessado em 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual 13.467, de 15 de junho de 2010 - Política estadual de prevenção da saúde animal. Disponível em http://www.dda.agricultura.rs.gov.br/conteudo/3256/?LEIESTADUAL13.467DE15.06.2010 Acessado em 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, Portaria Nº 162, de 18 de outubro de 1994 - Aprova as normas complementares para fiscalização e controle zoossanitário das exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais em todo o território nacional. Disponível em http://www.lex.com.br/doc6371PORTARIAN162DE18DEOUTUBRODE1994.aspx Acessado em 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual 11.099, de 22 de janeiro de 1998 - Institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. DISPONÍVEL EM http://www.dda.agricultura.rs.gov.br/lista/875/ProgramaEstadualdeErradicacaoePrevencaodaFebr e Aftosa ACESSADO EM 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual 11.563, de 28 de dezembro de 2000 - Altera a Lei Estadual 11.099 de 22/01/1998. Disponível em : http://www2.agricultura.rs.gov.br/uploads/12609733961179347089Lei11.099comatualizacoes.pdf RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual 13.745, de 30 de junho de 2011 - Altera a Lei Estadual 11.099 de 22 /01/1998. Disponível em http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=153744 Acessado em 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual 12.731, de 26 de junho de 2007 - Institui no Estado do Rio Grande do Sul o Programa Estadual de Sanidade Avícola e dá outras providencias Disponível em http://www2.agricultura.rs.gov.br/uploads/1340203200LEI12.731Grandealtadefinicao.PDF Acessado em 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, Decreto Estadual Nº 48.677, de 12 de dezembro de 2011 - Institui o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Tuberculose e Brucelose Bovídea - PROCETUBE. Disponível em http://www2.agricultura.rs.gov.br/uploads/1337624944DEC48.677.pdf Acessado em 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, DECRETO Nº 34.869, de 31 de agosto de 1993 - Altera o Regulamento para a Erradicação da Sarna Ovina no Estado. Disponível em http://www2.agricultura.rs.gov.br/servicos.php?cod=72 Acessado em 20/10/2013.

RIO GRANDE DO SUL, DECRETO Nº 20.704, de 23 de novembro de 1970 - Aprova o Regulamento para o Combate à Hidatidose Animal no Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em http://www2.agricultura.rs.gov.br/servicos.php?cod=72 Acessado em 20/10/2013.

ACHA, P.N.;SZYFRES,B. Zoonosis y enfermidades Transmissibles. Comunes al Hom-bre y a los animales. 3. ed. Washinton, D.C. OPAS. 2003.(Publicación Científica y Técnica No. 580).

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CALLEGARI-JACQUES, S. M. Bioestatística: Princípios e Aplicações. Porto Alegre: Artmed, 2004.

CENTRO INTERNACIONAL CELSO FURTADO DE POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Cadernos do desenvolvimento: nova série. Rio de Janeiro, julho-dezembro de 2011. v.6, nº Disponível em: http://www.cadernosdodesenvolvimento.org.br/wp-content/uploads/2011/10/CDedicao9cmpleto.pdf. Acessado em: 16/10/2013.

JONES, T. C; HUNT, R. D.; KING, Nº W. Patologia Veterinária. 6 ed. São Paulo: Manole, 2000.

OLINGER, G. Ascenção e decadência da extensão rural no Brasil. Florianópolis: EPAGRI, 1996.

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ROSENSTEIN ,B.; CORDEIRO DE MELLO, C. O Legado de Peter Drucker. Rio de Janeiro. Elsevier, 2010.

SMITH, B. P. Tratado de medicina veterinária interna de grandes animais: moléstia de eqüinos, bovinos, ovinos e caprinos. Manole, 1. ed. São Paulo: Editora Manole LTDA, 1993.

THOMSON, W. Patologia veterinária especial. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

2.4. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO/ESPECIALIDADE - 04 - TSAF: Engenheiro Agrônomo

- Fertilidade e Conservação dos Solos: princípios de fertilidade do solo e conservação; avaliação da fertilidade do solo; amostragem e interpretação análises; principais elementos e suas funções; fertilizantes e corretivos.

- Entomologia e defensivos agrícolas: precauções no manuseio de defensivos; precauções durante e após a aplicação; toxicologia; métodos de controle de pragas; principais pragas das culturas.

- Manejo Integrado de doenças pragas e plantas daninhas: conceitos; método De determinação de danos e perdas; monitoramento espaço-temporal; previsão de doenças; controle doenças; manejo integrado de pragas; manejo integrado de plantas daninhas.

- Culturas anuais: cultivo; manejo e produção.

- Olericultura: principais grupos de plantas utilizadas: herbáceas, raízes, bulbos e frutos; fatores climáticos e sua importância; tipos de propagação; nutrição mineral; irrigação; controle fitossanitário; comercialização. - Fruticultura: principais espécies/culturas; técnicas de propagação; adubação; condução dos pomares; colheita; armazenagem.

- Fitopatologia: princípios e conceitos; importância e natureza das doenças; principais agentes causais; sintomatologia e diagnose doenças; relações patógeno-hospedeiro; epidemiologia e controle.

- Plantas daninhas: princípios gerais; métodos de controle; dinâmica de herbicidas; mecanismos de ação dos herbicidas.

- Meteorologia agrícola: crescimento e desenvolvimento das plantas; radiação solar; temperatura do ar e do solo; geadas e vento nas plantas cultivadas; proteção das plantas contra efeitos adversos do tempo.

- Insumos agrícolas (sementes, mudas e agrotóxicos e afins): Legislação de sementes e mudas e agrotóxicos, seus componentes e afins. Produção de sementes e mudas. Toxicologia e classificação dos agrotóxicos. Receituário agronômico. Tecnologia e segurança na aplicação de agrotóxicos. Resíduos de agrotóxicos nos alimentos. Descarte de embalagens vazias de agrotóxicos.

- Reflorestamento: principais usos da madeira de reflorestamento; espécies indicadas; produção sementes e mudas; propagação vegetativa; implantação de florestas exóticas; manejo de espécies florestais.

- Planejamento e licenciamento ambiental e legislação ambiental. Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Código Florestal Brasileiro.

RIO GRANDE DO SUL. Resolução CONSEMA Nº 187/2008, que aprova o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura no Estado do Rio Grande do Sul.

RIO GRANDE DO SUL. Lei 9861 de 20/04/1993, dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul.

RIO GRANDE DO SUL. Lei 13590 de 28/12/2010, dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul.

RIO GRANDE DO SUL. Lei Complementar 10.098, de 03 de fevereiro de 1994. Estatuto do Servidor Público Estadual.

RIO GRANDE DO SUL. Lei 9861, de 20/04/1993, dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul.

RIO GRANDE DO SUL. Lei 13590, de 28/12/2010, dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul

RIO GRANDE DO SUL. Decreto Nº 49341 DE 05/07/2012. Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RIO GRANDE DO SUL. Lei 13.921, de 17 de janeiro de 2012. Institui a política estadual de agroindústria familiar no Estado do Rio Grande do Sul.

BRASIL. Instrução Normativa Ministério Meio Ambiente No. 4, de 8 de Setembro de 2009. Regulamenta os procedimentos técnicos para o licenciamento ambiental para o uso sustentável de florestas públicas, na modalidade concessão florestal, e para a elaboração, apresentação e avaliação técnica do Relatório Ambiental Preliminar - RAP.

BRASIL. Decreto 5.741, de 30 de março de 2006. Regulamenta e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;

BRASIL. Lei 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre Agrotóxicos, seus componentes, e afins. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 9.974, de 06 de junho de 2000. Altera a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 8 1989.

BRASIL. Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 26 de maio de 2012. Institui o Código Florestal Brasileiro e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12/02/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL. Resolução CONAMA Nº 237/97, de 22/12/97, que disciplina o licenciamento ambiental no Brasil. Revisa os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.

BRASIL. Resolução CONAMA Nº 369, de 28 de Março de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente.

BRASIL. Resolução CONAMA Nº 334, de 03/04/03, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.

BRASIL. Decreto Nº 4.074, de 4/01/2002, que regulamenta a Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

BRASIL. Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Esta Lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

BRASIL. Decreto 5.741, de 30 de março de 2006. Regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

BRASIL. Instrução Normativa MAPA nº 24, de 16 de dezembro de 2005. Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de mudas.

BRASIL. Instrução Normativa MAPA nº 09, de 02 de junho de 2005. Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de sementes.

BRASIL. Lei 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 9.974, de 06 de junho de 2000. Altera a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

BRASIL. Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

BRASIL. Decreto 5.549, de 22 de setembro de 2005. Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

BRASIL. Decreto 5.981, de 06 de dezembro de 2006. Dá nova redação e inclui dispositivos ao Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

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2.5. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO/ESPECIALIDADE - 05 - TSAF: Engenheiro Florestal

Dendrologia; Fitosociologia, Ecossistemas florestais; Climatologia agrícola; Fertilidade e Nutrição de Plantas; Pedologia, Solos Manejo e Conservação ; Sementes e Viveiros Florestais; Silvicultura de exóticas e nativas; Métodos Silviculturais; Sistemas Agrossilvipastoris; Dendrometria; Inventário Florestal; Manejo Florestal; Patologia Florestal; Entomologia Florestal; Incêndios Florestais; Defesa Fitossanitária,Legislação; Manejo de Bacias Hidrográficas; Comunicação e Extensão Rural; Mecanização Florestal; Colheita e Transporte Florestal; Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais; Política e Legislação Ambiental e Florestal; Topografia, Cartografia; Fitogeografia do RS; Pragas e Doenças Florestais; Plantas Daninhas e seu Controle; Certificação Florestal; Avaliação de Impactos Ambientais; Estradas Florestais e Transporte Produtos Florestais e Não-Madeiráveis; Biodegradação e Preservação da Madeira; Sistema de informações Geográficas; políticas ambientais; gestão ambiental; ecossistemas; impactos ambientais; desenvolvimento e tecnologia sustentáveis; processos produtivos; geoprocessamento aplicado à análise ambiental.

Decreto 5.741, de 30 de março de 2006. Regulamenta e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Lei 9861, de 20/04/1993, dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul.

Lei 13590, de 28/12/2010, dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul. RS.

Lei Nº 13.922 de 17/01/12. Estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS.

BRASIL. Lei Federal Nº 11.326 de 24/07/2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

BRASIL. Lei Federal Nº 12.512 de 14/10/12. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003 , 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , e 11.326, de 24 de julho de 2006 .

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Do Meio Ambiente - Art. 225).

BRASIL. Decreto Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e alterações. Regulamenta artigos da Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências.

BRASIL. Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e alterações. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e alterações. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e alterações. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e alterações. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 11.284, de 2 de março de 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

BRASIL. Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e alterações. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

BRASIL. Lei Nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

BRASIL. Lei Federal nº 10.711, de 05 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

BRASIL. Decreto Federal nº 5.153, de 23 de julho de 2004. Aprova o Regulamento da Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

BRASIL. Portaria Nº 125, de 03 de AGOSTO de 1998. Secretaria de Defesa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

BRASIL. Portaria Nº 55, de 4 de Dezembro de 2007. Secretaria de Defesa Agropecuária. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..

BRASIL. Decreto Nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 428, de 17de dezembro de 2010.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.520, de Agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 34.256, de 02 de Abril de 1992. Cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e da outras providências.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual nº 38.814, de 26 de Agosto de 1998. Regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e dá outras providências.

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