SEAP - Secretaria de Estado de Administração Pública - DF

Notícia:   SEAP - DF divulga comunicado ao concurso 1/2013 - 60 vagas para Auditor de Controle Interno

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº. 1 - SEAP, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO  RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009, na Lei nº 5.175, de 19 de setembro de 2013, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 183, de 10 de setembro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auditor de Controle Interno, nas especialidades de Finanças e Controle e Planejamento e Orçamento, da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 60 (sessenta) vagas para o cargo de Auditor de Controle Interno, nas especialidades de Finanças e Controle e Planejamento e Orçamento, da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal.

1.2.1 O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.

1.3 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

a) 1ª (primeira etapa) - prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;

b) 2ª (segunda etapa) - prova discursiva (redação em Língua Portuguesa), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;

c) 3ª (terceira etapa) - sindicância de vida pregressa, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;

d) 4ª (quarta etapa) - curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;

e) 5ª (quinta etapa) - avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa.

1.4 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades do Distrito Federal.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.

1.6 Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n.º 840, de 23 dezembro de 2011 e as normas internas do órgão de lotação.

1.7 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à carga horária de 40 horas semanais.

1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.8.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais retificações, mediante requerimento administrativo, preenchido pelo impugnante, disponível na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, no período de 3 de dezembro de 2013 a 9 de dezembro de 2013.

1.8.2 Para solicitar a impugnação, o impugnante deverá preencher de forma completa todos os campos do requerimento administrativo mencionado no subitem anterior.

1.8.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item e(ou) subitem que será objeto de sua impugnação.

1.8.4 Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal em conjunto com a Fundação Universa.

1.8.5 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, na data provável de 17 de dezembro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações.

1.8.6 Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento das solicitações de impugnação.

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO NA ESPECIALIDADE DE FINANÇAS E CONTROLE (CÓDIGO 101)

2.1.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, relacionadas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; realizar estudos e pesquisas que visem à formulação de políticas e diretrizes financeiras; conferir, analisar e consolidar balanços; controlar movimentação financeira dos fundos existentes; supervisionar e acompanhar atos e fatos da gestão patrimonial; pesquisar e periciar atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; desempenhar atividades de exame de processos e emissão de parecer quanto à legalidade de atos de concessão ou de revisão de reforma de aposentadorias e pensões e dos atos de admissão e desligamento de pessoal; realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de pessoal, programas e de sistemas operacionais, hardware e software; participar de programas de treinamento; assessorar atividades específicas da sua área de atuação; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

2.2 CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO NA ESPECIALIDADE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (CÓDIGO 102)

2.2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, relacionadas à elaboração de propostas, programação e reprogramação orçamentárias; realizar estudos e pesquisas que visem à formulação de políticas e diretrizes orçamentárias e de planejamento do Distrito Federal; efetuar pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais; promover a articulação entre planejamento e orçamento governamentais; examinar processos e emitir parecer quanto à legalidade de atos de concessão ou de revisão de reforma de aposentadorias e pensões e dos atos de admissão e de desligamento de pessoal; realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de programas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, examinar e auditar procedimentos licitatórios, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros; participar de programas de treinamento; assessorar atividades específicas de Planejamento e Orçamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

3 DAS VAGAS

CARGO

DAS VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

DAS VAGAS (CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA)

TOTAL

Auditor de Controle Interno na especialidade de Finanças e Controle (código 101)

24

6

30

Auditor de Controle Interno na especialidade de Planejamento e Orçamento (código 102)

24

6

30

4 DOS REQUISITOS PARA POSSE

4.1 Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

4.7 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.8 Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, a saber:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

4.9 Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

4.10 Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2 deste edital.

4.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Do total de vagas destinadas para cada cargo e das que vierem serem criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 8, da Lei n.º 4.949/2012.

5.1.1 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem anterior resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme a Lei n.º 4.949/2012.

5.1.2 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

5.1.3 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação do cargo.

5.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme previsto na Lei n.º 4.949/2012.

5.3 As atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) do candidato com deficiência.

5.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.14 deste edital e no ato de inscrição, atendimento especial para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto na Lei n.º 4.949/2012.

5.5 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 5.6 ou 5.7 deste edital, e o requerimento constante no Anexo II deste edital.

5.6 O candidato com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original, ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.5, alínea "b" deste edital e o requerimento constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.7 O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente, até o dia 10 de fevereiro de 2014, o laudo médico original, ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.5, alínea "b" deste edital e o requerimento constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Concurso Público (SEAP-ACI) - Laudo Médico, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF.

5.8 O fornecimento do laudo médico, na forma dos subitens 5.6 ou 5.7 deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino, bem como, por motivos de greves que impossibilitem o recebimento de correspondências.

5.9 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desta documentação.

5.10 Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <http://www.universa.org.br>, na data provável de 13 de fevereiro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

5.10.1 O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da apreciação dos requerimentos, do que trata o subitem anterior, para comparecer na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

5.11 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado da apreciação dos requerimentos, do que trata o subitem anterior, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <http://www.universa.org.br>, na data provável de 28 de fevereiro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos recursos.

5.12 DA PERÍCIA MÉDICA

5.12.1 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Administração Pública, que verificará sua qualificação como candidato com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos da Lei n.º 4.317/2009, do Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e da Lei complementar n.º 840/2011.

5.12.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como a provável causa da deficiência.

5.12.3 O laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela Secretaria de Estado de Administração Pública por ocasião da realização da perícia médica.

5.12.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.12.5 A comprovação, por meio da perícia médica, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício das atribuições do cargo o eliminará do concurso público.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 TAXA: R$ 83,50 (oitenta e três reais e cinquenta centavos).

6.2 A inscrição será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, no período entre 8 (oito) horas do dia 20 de dezembro de 2013 e 20 (vinte) horas do dia 10 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília.

6.3 A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 O candidato que realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

6.4.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico <www.universa.org.br> e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

6.4.2 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 11 de fevereiro de 2013.

6.5 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.6 O candidato é responsável pela correção e pela veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei. O candidato deverá preencher de forma completa todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.

6.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.7.1 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado no concurso público, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto nos itens 2 e 4 deste edital.

6.8 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

6.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Secretaria de Estado de Administração Pública.

6.11 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

6.12 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico <www.universa.org.br>.

6.13 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.13.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei n.º 4.949/2012:

6.13.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver amparado pelo inciso I do artigo 27 da Lei n.º 4.949/2012, o candidato deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados por instituição pública de saúde, e que comprovem no mínimo três doações de sangue realizadas menos de um ano antes da inscrição para este concurso público;

b) estiver amparado pelo inciso II do artigo 27 da Lei n.º 4.949/2012, o candidato deverá comprovar ser beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal;

c) efetuar sua pré-inscrição na forma estabelecida no item 6 deste edital, mediante o preenchimento do formulário de inscrição.

6.13.3 Os candidatos que atendem ao disposto no subitem anterior poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio do correio eletrônico <isencao_seap_aci@universa.org.br> e, para tanto, deverão encaminhar os documentos citados nos subitens 6.13.3.1 e(ou) 6.13.3.2 deste edital, de forma digitalizada, no período entre 8 (oito) horas do dia 10 de dezembro de 2013 e 17 (dezessete) horas do dia 17 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. Poderão, ainda, solicitar, mediante requerimento, preenchido pelo candidato, disponível na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, no período de 10 de dezembro de 2013 a 17 de dezembro de 2013.

6.13.3.1 Para requerer isenção de taxa de inscrição do que trata o subitem 6.13.2, alínea "a" deste edital, o candidato deverá:

a) fornecer cópia simples e legível do documento de identidade;

b) fornecer original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pública de saúde.

6.13.3.2 Para requerer isenção de taxa de inscrição do que trata o subitem 6.13.2, alínea "b" deste edital, o candidato deverá:

a) fornecer cópia simples e legível do documento de identidade;

b) fornecer original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal Nº presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

6.13.3.3 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 6.13.3.1 e 6.13.3.2 deste edital, complementação da documentação.

6.13.4 A Fundação Universa não se responsabiliza por solicitações de isenção de taxa de inscrição, via correio eletrônico, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha e(ou) congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica e(ou) por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.13.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) por procurador.

6.13.6 A Fundação Universa poderá consultar os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos comprobatórios citados nos subitens 6.13.3.1 e 6.13.3.2 deste edital, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.13.6.1 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Universa.

6.13.7 As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder esse, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.

6.13.8 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.

6.13.8.1 O candidato que incorrer nas alíneas "a" e(ou) "b" do subitem 6.13.8 deste edital terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

6.13.9 Os documentos comprobatórios citados nos subitens 6.13.3.1 e 6.13.3.2 deste edital terão validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desta documentação.

6.13.10 Ao término da apreciação dos requerimentos para solicitação de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <http://www.universa.org.br>, na data provável de 19 de dezembro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

6.13.10.1 O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da apreciação dos requerimentos, do que trata o subitem anterior, para comparecer na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

6.13.11 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado da apreciação dos requerimentos, do que trata o subitem anterior, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <http://www.universa.org.br>, na data provável de 10 de janeiro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos recursos.

6.13.12 Após divulgada a listagem contendo o resultado definitivo do pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, independentemente do resultado, realizar a sua inscrição para participar do certame, conforme item 6 deste edital.

6.14 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.14.1 O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de realização das provas deverá indicar no formulário de inscrição os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de fevereiro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Concurso Público (SEAP-ACI) - Atendimento Especial, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, o laudo médico original, ou cópia autenticada em cartório, e o requerimento no formato constante no Anexo II deste edital, que justifiquem o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Secretaria de Estado de Administração Pública.

6.14.1.1 A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

6.14.2 O laudo médico e o requerimento, citados no subitem 6.14.1 deste edital, poderão, ainda, ser entregues, durante o período de inscrições, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

6.14.2.1 O laudo médico, citado no subitem 6.14.1 deste edital, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desta documentação.

6.14.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de realização das provas deverá preencher o requerimento no formato constante no Anexo II deste edital e, ainda, enviar, até o dia 10 de fevereiro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Concurso Público (SEAP-ACI) - Atendimento Especial, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, e levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não fará a prova.

6.14.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem anterior, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.14.3.2 A Fundação Universa não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

6.14.3.3 A certidão de nascimento ou o documento emitido pelo médico obstetra e o requerimento, citados nos subitens 6.14.3 e 6.14.3.1 deste edital, poderão, ainda, ser entregues, durante o período de inscrições, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

6.14.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.14.5 Ao término da apreciação dos requerimentos para solicitação de atendimento especial e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <http://www.universa.org.br>, na data provável de 13 de fevereiro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

6.14.5.1 O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da apreciação dos requerimentos, do que trata o subitem anterior, para comparecer na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

6.14.6 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado da apreciação dos requerimentos, do que trata o subitem anterior, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, na data provável de 28 de fevereiro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos recursos.

7 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

7.1 A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 6 de março de 2014.

7.1.1 O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição, no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, a partir da data citada no subitem anterior.

7.1.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local, da data e do horário de realização das provas objetiva e discursiva.

7.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição pelos meios citados no subitem 7.1.1 deste edital.

7.1.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local das provas objetiva e discursiva como justificativa da sua ausência. O candidato que não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo, será eliminado do concurso público.

8 DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1 As provas objetiva e discursiva terão a duração de 5 (cinco) horas e serão aplicadas na data provável, considerando o cargo, conforme a seguir:

8.1.1 Auditor de Controle Interno na especialidade de Finanças e Controle (código 101), 23 de março de 2014, no turno vespertino.

8.1.2 Auditor de Controle Interno na especialidade de Planejamento e Orçamento (código 102), 30 de março de 2014, no turno vespertino.

8.2 Os locais, a data e o horário de aplicação das provas serão divulgados, no endereço eletrônico <www.universa.org.br> e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 6 de março de 2014.

8.3 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

8.3.1 DAS HABILIDADES

8.3.1.1 As questões da prova objetiva e a prova discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático constantes no Anexo I deste edital.

8.3.1.2 As questões da prova objetiva e a prova discursiva poderão contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

8.3.2 DOS CONHECIMENTOS

8.3.2.1 Nas provas objetiva e discursiva serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

8.3.2.2 A prova discursiva avaliará, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

8.4 DA PROVA OBJETIVA

8.4.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 80 (oitenta) questões e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme subitem 8.3 deste edital.

8.4.2 A prova objetiva será composta conforme quadro a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos em língua portuguesa

10

2

20,00

Conhecimentos gerais

15

1

15,00

Conhecimentos específicos

30

2

60,00

Conhecimentos especializados

25

3

75,00

8.4.3 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) e o máximo de 170,00 (cento e setenta) pontos.

8.4.4 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão. Nesses casos, será atribuída nota 0,00 (zero) à questão.

8.4.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

8.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e de seu documento de identidade, em especial o nome e a sua inscrição.

8.4.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 6.14 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

8.4.8.1 O fiscal mencionado no subitem anterior irá obedecer a todas as regras de segurança do concurso público aplicáveis ao candidato.

8.4.9 A Fundação Universa divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 8.6.25 deste edital, no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, em data a ser informada no edital de resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de sua divulgação.

8.4.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.5 DA PROVA DISCURSIVA

8.5.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro do prazo de duração previsto para a realização da prova objetiva, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste edital.

8.5.2 A prova discursiva terá como objetivo avaliar conteúdos relacionados aos conhecimentos gerais, capacidade de expressão na modalidade escrita e uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, bem como, clareza, precisão, consistência e concisão do texto produzido.

8.5.3 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo, narrativo e(ou) descritivo, que deverá ter extensão máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.

8.5.3.1 A prova discursiva valerá entre o mínimo de 0,00 (zero) e o máximo de 10,00 (dez) pontos.

8.5.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 6.14 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5.4.1 O fiscal mencionado no subitem anterior irá obedecer a todas as regras de segurança do concurso público aplicáveis ao candidato.

8.5.5 O procedimento em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar, mencionado no subitem 8.5.4 deste edital, será gravado em áudio, para futura verificação, a critério da Fundação Universa e da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

8.5.6 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.5.6.1 O uso de título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.

8.5.6.2 O uso do tema como título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.

8.5.7 O candidato receberá nota 0,00 (zero) na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

8.5.8 A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de prova, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.5.8.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de texto definitivo da prova discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura.

8.5.9 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa, a elaboração crítica e o conhecimento técnico totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 1,00 (um) ponto. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 1,00 (um) ponto. Serão verificadas a especificação do tema, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 1,00 (um) ponto. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 1,00 (um) ponto. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

8.5.10 A correção da prova discursiva será feita por dois examinadores, sendo a nota final a média dos resultados. Dessa forma, domínio de conteúdo

(ND) = (((TX1 + TX2) / 2) + ((AR1 + AR2) / 2) + ((CA1 + CA2) / 2) + ((EC1 + EC2) / 2)) x 2,5.

8.5.11 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

8.5.12 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

8.5.13 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.

8.5.14 A nota na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma:

NPD = ND - ((NE/TL) x 3).

8.5.15 Será atribuída nota 0,00 (zero) ao candidato que obtiver na (NPD) valor menor que 0,00 (zero).

8.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.6.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento na data e no horário determinados.

8.6.2 Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito do local, da data e do horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados no endereço eletrônico <www.universa.org.br>.

8.6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade original.

8.6.4 No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de formulário específico.

8.6.4.1 A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase da correção da prova objetiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

8.6.4.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 8.6.4 deste edital, essa será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.

8.6.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.6.6 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato no ambiente e na sala de aplicação das provas.

8.6.7 O candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

8.6.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º 9.503/1997).

8.6.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteira nacional de habilitação com prazo de validade vencida (conforme dispõe o art. 159 da Lei 9.503/1997 combinado com o art. 34, § 3.º da Resolução 168/2004 - CONTRAN), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

8.6.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

8.6.10 À exceção da situação prevista no subitem 8.6.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.6.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será eliminado do concurso público.

8.6.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

8.6.12 Não será aplicada provas, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha, máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets, iPod, smartphones, palmtop, pendrive, máquina de calcular, máquina fotográfica, protetor auricular, receptor, gravador, entre outros. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, esse deverá permanecer desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.6.14.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem anterior. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação do candidato.

8.6.15 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação da Fundação Universa.

8.6.16 A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 8.6.13, 8.6.14 e 8.6.15 deste edital.

8.6.17 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

8.6.18 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se dirigir à Coordenação da Fundação Universa e informar da utilização no momento das provas.

8.6.19 A Fundação Universa não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

8.6.20 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

8.6.21 Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em nenhuma hipótese. O não comparecimento à prova implicará a eliminação do candidato.

8.6.22 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de prova.

8.6.23 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de prova, no decurso do último quarto de tempo destinado às provas.

8.6.24 A inobservância dos subitens 8.6.22 e 8.6.23 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.6.25 Terá sua prova anulada e será eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do processo ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;

e) for surpreendido portando e(ou) utilizando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados nos subitens 8.6.13, 8.6.14, 8.6.15 e 8.6.17 deste edital;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

i) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) não permitir a coleta de sua assinatura;

o) recusar-se a transcrever a frase apresentada durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico;

p) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

8.6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso público.

8.6.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

8.6.28 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação de provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

9.1 A sindicância de vida pregressa, de caráter unicamente eliminatório, será para fins de avaliação da conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso público, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

9.2 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, administrativo, civil e criminal.

9.3 A sindicância de vida pregressa será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes no formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, o qual deverá ser preenchido pelo candidato.

9.4 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em local, data e horário a serem posteriormente divulgados, através de edital específico, os documentos relacionados nos subitens seguintes, juntamente com o formulário mencionado no subitem anterior.

9.4.1 Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino.

9.4.2 Certidão do Cartório de Protesto de Título, da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

9.4.3 Certidão do Cartório de Execução Cível da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

9.4.4 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.

9.4.5 Cópia autenticada em cartório do documento de identidade, com validade em todo território nacional.

9.4.6 Cópia autenticada em cartório do cadastro de pessoa física (CPF).

9.4.7 Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), do candidato do sexo masculino.

9.4.8 Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor, com cópia do comprovante de votação e(ou) justificativa na última eleição, de ambos os turnos.

9.4.9 Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do órgão público que comprove a última e(ou) a atual atividade profissional.

9.4.10 Cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc.).

9.4.11 Cópia do comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc.), caso a residência atual seja inferior a 5 (cinco) anos.

9.4.12 2 (duas) fotografias recentes do candidato sem óculos, em tamanho 3x4, coloridas, fundo branco. As fotografias devem ostentar, na parte frontal inferior, as datas em que foram realizadas, obrigatoriamente as datas que foram realizadas deve contar com menos de 3 (três) meses do dia que for entregue o formulário previsto no subitem 9.3 deste edital.

9.5 As certidões referidas nos subitens 9.4.1 a 9.4.4 deste edital deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a sua entrega.

9.6 Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.

9.7 A Comissão da sindicância de vida pregressa, instituída pela Fundação Universa para proceder à sindicância de vida pregressa, poderá solicitar, a qualquer tempo, que o candidato providencie, às suas expensas, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

9.8 O não atendimento da solicitação referida no subitem anterior ensejará a não-recomendação e eliminação do candidato no concurso público.

9.9 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será não-recomendado e eliminado do concurso público o candidato que:

a) deixar de apresentar quaisquer das certidões, cópias e a foto exigidos nos subitens 9.4.1 a 9.4.12 deste edital, no período estabelecido em edital especifico;

b) apresentar documento e(ou) certidão falsos;

c) apresentar certidão com o prazo de validade vencido;

d) apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura;

e) tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário previsto no subitem 9.3 deste edital.

9.10 A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa listará apenas os candidatos recomendados.

9.11 Será assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.

9.12 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua investigação.

9.13 As certidões, cópias e a foto exigidos nos subitens 9.4.1 a 9.4.12 deste edital, terão validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desta documentação.

9.14 Será eliminado do concurso público o candidato que na sindicância de vida pregressa for considerado não-recomendado.

9.15 Oportunamente, será publicado edital específico para está etapa.

10 DO CURSO DE FORMAÇÃO

10.1 O curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, terá a duração de 160 (cento e sessenta) horas/aulas. As aulas serão ministradas de segunda-feira a sexta-feira, podendo, ainda, a critério exclusivo da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, estender-se aos sábados, domingos e feriados e em período noturno.

10.2 O candidato convocado, mediante o edital específico, deverá efetuar a matrícula para curso de formação e, ainda, providenciar e entregar a documentação solicitada.

10.3 No término do curso de formação será aplicada prova de verificação de aprendizagem, a prova será composta de 50 (cinquenta) questões, com o peso de 1,00 (um) ponto para cada questão, e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme as disciplinas e conteúdos ministrados nas aulas.

10.4 Será realizada prova com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total, variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 50,00 (cinquenta) pontos.

10.5 Todos os candidatos terão sua prova corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas na folha de respostas.

10.6 O valor de cada questão será igual a: 50 ∕ (50 - n) ponto, em que (n) representa o número de questões anuladas.

10.6.1 A pontuação final de cada candidato na prova será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão, considerando-se o seu peso.

10.7 A nota final do curso de formação, para fins de classificação, será a mesma obtida na prova de verificação de aprendizagem.

10.8 Será considerado eliminado do curso de formação e, consequentemente, do concurso público o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;

b) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do curso de formação;

c) for desligado do curso de formação, por descumprir normas do Governo do Distrito Federal e da legislação vigente;

d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios;

e) obtiver nota inferior a 30,00 (trinta) pontos na prova de verificação de aprendizagem;

f) for ausente na prova de verificação de aprendizagem;

g) ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, ainda que justificadas, no Programa de Formação.

10.9 O candidato inscrito no curso de formação perceberá, a título de ajuda financeira, durante a realização do curso, bolsa mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento fixado para o Padrão I da Classe inicial da Carreira. A solicitação ocorrerá em formulário próprio, a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico <www.universa.org.br>.

10.9.1 No caso de o candidato ser ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal, ficará afastado do cargo ou emprego durante o curso de formação, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento ou salário e as vantagens permanentes do cargo ou emprego efetivo que ocupar, mantida a filiação previdenciária.

10.10 Oportunamente, será publicado edital específico para esta etapa.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, valerá no máximo 6,00 (seis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e comprovantes seja superior a este valor.

11.2 Somente serão aceitos os títulos e comprovantes mencionados no quadro abaixo, observados os limites de pontuação. Os títulos e comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

ITEM DE AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 - Doutorado

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado (Título de Doutor), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de atuação exigidas no item 2 deste edital. Também será aceito certificado, ou declaração, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC).

3,00 (três) pontos

3,00 (três) pontos

2 - Mestrado

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado (Título de Mestre), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de atuação exigidas no item 2 deste edital. Também será aceito certificado, ou declaração, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC).

2,00 (dois) pontos

2,00 (dois) pontos

3 - Pós-graduação especialização (lato sensu)

Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de atuação exigidas no item 2 deste edital, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de atuação exigidas no item 2 deste edital.

1,00 (um) ponto

1,00 (um) ponto

11.3 São para efeito de pontuação, nas áreas de interesse da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, os campos de conhecimento e formação acadêmica diretamente relacionado às atribuições do cargo indicadas no item 2 do presente edital.

11.4 Cada título e comprovante serão considerados uma única vez.

11.5 Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e comprovante, bem como os que excederemos 6,00 (seis) pontos fixados neste edital, serão desconsiderados.

11.6 Não serão aceitos títulos e(ou) comprovantes ilegíveis ou não autenticados em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira.

11.8 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu será aceito certificado que comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Somente serão aceitos os certificados e(ou) declarações em que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

11.9 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado e(ou) mestrado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado e(ou) mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo (MEC), desde que acompanhada do histórico escolar do candidato, na qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a declaração não será aceita.

11.9.1 Para curso de doutorado e(ou) mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira.

11.9.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao curso de doutorado e(ou) mestrado.

11.10 No ato da entrega dos títulos e dos comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser oportunamente disponibilizado pela Fundação Universa, no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados. Juntamente com esse formulário, o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais.

11.11 Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.11.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos e comprovantes, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.12 Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, fax e(ou) via correio eletrônico.

11.13 Os títulos e comprovantes terão validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desta documentação.

11.14 Não receberá pontuação o candidato que não entregar os títulos e os comprovantes na forma, no prazo, no horário e(ou) no local especificado neste edital e no edital específico desta etapa.

11.15 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

11.16 Oportunamente, será publicado edital específico para está etapa.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas na folha de respostas.

12.2 A nota na prova objetiva será composta da seguinte forma:

a) Conhecimentos em língua portuguesa: o valor de cada questão será igual a: 10 ∕ (10 - n) ponto, em que (n) representa o número de questões anuladas;

b) Conhecimentos gerais: o valor de cada questão será igual a: 15 ∕ (15 - n) ponto, em que (n) representa o número de questões anuladas;

c) Conhecimentos específicos: o valor de cada questão será igual a: 30 ∕ (30 - n) ponto, em que (n) representa o número de questões anuladas;

d) Conhecimentos especializados: o valor de cada questão será igual a: 25 ∕ (25 - n) ponto, em que (n) representa o número de questões anuladas.

12.2.1 A nota em cada conhecimento da prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.

12.2.2 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das notas obtidas em cada conhecimento, considerando-se o seu peso.

12.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 10,00 (dez) pontos na prova objetiva de conhecimentos em língua portuguesa;

b) obtiver pontuação inferior a 8,00 (oito) pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais;

c) obtiver pontuação inferior a 30,00 (trinta) pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos;

d) obtiver pontuação inferior a 38,00 (trinta e oito) pontos na prova objetiva de conhecimentos especializados.

12.3.1 O candidato eliminado na forma do subitem anterior não terá classificação alguma no concurso público.

12.4 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.3 deste edital serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

12.5 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, terão a prova discursiva avaliada os candidatos classificados até as posições-limite indicadas no quadro abaixo. Não será corrigida a prova discursiva do candidato não classificado na forma deste subitem, os quais serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

12.5.1 Serão respeitadas as vagas destinadas aos candidatos com deficiência, conforme item 5 deste edital, e os empates na última posição.

CARGO

DAS VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

DAS VAGAS (CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA)

TOTAL

Auditor de Controle Interno na especialidade de Finanças e Controle (código 101)

200

50

250

Auditor de Controle Interno na especialidade de Planejamento e Orçamento (código 102)

200

50

250

12.6 Será reprovado na etapa da prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 6,00 (seis) pontos na prova discursiva. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

12.7 Os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da soma das notas finais nas provas objetiva e discursiva.

12.8 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, serão convocados todos os candidatos para realizar a etapa da sindicância de vida pregressa. Os candidatos não convocados no presente subitem estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

12.9 Será reprovado na etapa da sindicância de vida pregressa e eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na referida etapa. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

12.10 Os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da soma das notas finais nas provas objetiva e discursiva.

12.11 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, serão convocados para realizar a etapa do curso de formação os candidatos classificados até as posições-limite indicadas no quadro abaixo. Os candidatos não convocados no presente subitem estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

12.11.1 Serão respeitadas as vagas destinadas aos candidatos com deficiência, conforme item 5 deste edital, e os empates na última posição.

CARGO

DAS VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

DAS VAGAS (CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA)

TOTAL

Auditor de Controle Interno na especialidade de Finanças e Controle (código 101)

120

30

150

Auditor de Controle Interno na especialidade de Planejamento e Orçamento (código 102)

120

30

150

12.12 Será reprovado na etapa do curso de formação e eliminado do concurso público o candidato mencionado no subitem 10.8 deste edital. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

12.13 Os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da soma das notas finais nas provas objetiva, discursiva e verificação de aprendizagem do curso de formação.

12.14 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, serão convocados todos os candidatos para entregar a documentação relativa à etapa da avaliação de títulos. Os candidatos não convocados no presente subitem estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

13 DA NOTA FINAL

13.1 A nota final no concurso público será igual à soma das notas finais obtidas nas provas objetiva, discursiva, verificação de aprendizagem do curso de formação e na avaliação de títulos.

13.2 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver a maior nota nas questões relativas ao item "4 Conhecimentos Especializados" do Anexo I - Conteúdo Programático;

c) obtiver a maior nota nas questões relativas ao item "3 Conhecimentos Específicos" do Anexo I - Conteúdo Programático;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva;

e) obtiver a maior nota na prova verificação de aprendizagem do curso de formação.

15 DOS RECURSOS

15.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, no 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das listagens, do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, do resultado preliminar da prova discursiva, do resultado preliminar da sindicância de vida pregressa, do gabarito oficial preliminar da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação, do resultado preliminar da avaliação de títulos, disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação.

15.3 Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, exceto sábados, domingos e feriados.

15.3.1 Não será aceito recurso, via postal, fax, Internet, correio eletrônico e(ou) fora do prazo.

15.4 Para interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e(ou) gabarito oficial preliminar da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação o candidato deverá entregar 1 (um) conjunto de recurso, com as seguintes especificações:

a) capa única constando: código do cargo, nome do cargo, nome do candidato, inscrição, CPF e assinatura;

b) folhas separadas para questões diferentes;

c) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

d) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado.

15.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes ou intempestivo, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.7 Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.

15.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação, conforme cálculo do subitem 12.2 deste edital, independentemente do candidato ter recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

15.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

15.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

15.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

15.12 A resposta do recurso indeferido do candidato será disponibilizada na opção "Download de Documentos" no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua disponibilização. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.12.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da resposta do recurso indeferido.

15.13 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva e do gabarito oficial preliminar da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação serão divulgadas, no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, na mesma data dos gabaritos oficiais definitivos.

15.14 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este concurso público, contidas neste edital, nos comunicados e em outros editais específicos a serem publicados.

16.2 Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal e do endereço eletrônico <www.universa.org.br>.

16.3 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no concurso público.

16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao item 7 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via endereço eletrônico www.universa.org.br.

16.5 O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo, por meio de requerimento administrativo, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem anterior, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

16.5.1 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido.

16.6 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá protocolar requerimento administrativo, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 16.4 deste edital, com a cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

16.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Universa enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento administrativo, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 16.4 deste edital, e perante a Secretária de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, após a homologação do resultado final, se aprovado e classificado, e enquanto este estiver dentro do prazo de validade do concurso público.

16.7.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

16.8 O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico <www.universa.org.br>.

16.9 O cronograma de nomeações dos candidatos aprovados no certame, objeto deste edital, prevê as nomeações de 20 (vinte) candidatos no ano de 2014 e 40 (quarenta) candidatos no ano de 2015, totalizando as 60 (sessenta) vagas prevista neste edital.

16.10 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Secretária de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

16.11 De acordo com a Lei n.º 4.949/2012, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

16.11.1 O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas etapas.

16.12 O candidato aprovado e classificado no presente concurso público, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente. O candidato nomeado que não cumprir o presente subitem será considerado desistente e gerará a Secretária de Estado de Administração Pública do Distrito Federal o direito de convocar o próximo candidato classificado.

16.12.1 A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem acima é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

16.13 Todas as informações relativas à convocação e contratação, após a homologação do resultado final, deverão ser obtidas junto a Secretária de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

16.14 Os candidatos deste concurso que ingressarem no quadro de pessoal do Governo Distrito Federal obedecerão ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n.º 840/2011, e às normas internas do órgão de lotação.

16.15 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.16 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.

16.17 Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

16.18 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação e(ou) classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal.

16.19 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

16.20 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretária de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

WILMAR LACERDA
Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 CONHECIMENTOS EM LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

2 CONHECIMENTOS GERAIS

2.1 LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. 3 A sentença e seus constituintes paradigmáticos. 3.1 Verbos: emprego dos modos e tempos; vozes. 3.2 Substantivos. 3.3 Pronomes. 3.4 Adjetivos-Advérbios. 3.5 Artigos. 3.6 Preposições. 4 Ortografia e pontuação.

2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. 1.1 Reformado Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Reforma do Aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 2.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 3.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico. 4.1 Transparência da administração pública. 4.2 Controle social e cidadania. 4.3 Accountability. 5 Excelência nos serviços públicos. 5.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 5.2 Gestão de Pessoas por Competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Governabilidade e governança. 7.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 8 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 9 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 10 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 10.1 Descentralização e democracia. 10.2 Participação, atores sociais e controle social. 10.3 Gestão local, cidadania e equidade social. 11 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. 11.1 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 11.2 Formulação de programas e projetos. 11.3 Avaliação de programas e projetos. 11.4 Tipos de avaliação. 11.5 Análise custo benefício e análise custo-efetividade. 12 O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). 13 Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, perspectivas, temas estratégicos, objetivos estratégicos, relações de causa e efeito, indicadores, metas, iniciativas estratégicas. 14 Referencial Estratégico das Organizações. 14.1 Análise de ambiente interno e externo. 14.2 Ferramentas de análise de ambiente: análise swot, análise de cenários, matriz GUT. 14.3 Negócio, missão, visão de futuro, valores. 15 Indicadores de desempenho. 15.1 Tipos de indicadores. 15.2 Variáveis componentes dos indicadores.

2.3 NOÇÕES DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2.Orçamento: conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios e normas constitucionais orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964). 3. Despesa pública: conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Crédito suplementar, crédito extraordinário e crédito especial. Disciplina constitucional e legal dos precatórios e das requisições de pequeno valor. 4. Receita pública: conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e taxa. 5. Dívida Ativa da União de natureza tributária e não tributária. Parcelamento de débitos perante a Fazenda Pública (Lei nº 10.522, 19 de julho de 2002). Custos de administração e cobrança da Dívida Ativa. Débitos de pequeno valor (Lei nº 9.469 de 10 de julho de 1997). Cobrança extrajudicial e protesto de Certidões de Dívida Ativa (Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997). 6. Dívida Ativa do Banco Central: disposições legais específicas (art. 4º da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, arts. 37 e 37-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 14 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006). 7. Crédito público: conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias,amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 8. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 9. Relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil (Medida Provisória nº 2.179-36, de24 de agosto de 2001). 10. Títulos da dívida pública (Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001). 11. Os tributos: conceito; espécies; natureza jurídica; classificação. 12. O Sistema Tributário Nacional na Constituição de 1988: princípios gerais; limitações do poder de tributar; tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; repartição das receitas tributárias. 13. Legislação tributária: vigência; aplicação; interpretação; integração. 14. A competência tributária no Código Tributário Nacional. 15. A obrigação tributária: conceito; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; responsabilidade tributária; responsabilidade por infrações da legislação tributária. 16. O crédito tributário: conceito; constituição do crédito tributário; suspensão da exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; garantias e privilégios do crédito tributário. 17. A administração tributária: conceito; fiscalização; dívida ativa tributária; certidões negativas. 18. O ilícito tributário: conceito; infrações fiscais; crimes tributários; evasão e elisão fiscal. 19. O contencioso tributário: conceito; processo tributário administrativo; processo tributário judicial. 20. Letra Financeira e outros títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência (Lei nº 12.838, de 9 de julho de 2013).

3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1 DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 2.1 Controle de constitucionalidade das leis. 2.2 Emenda, reforma e revisão constitucional. 2.3 Ação direta de inconstitucionalidade. 2.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6 Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. 9 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública. 10 Finanças Públicas. Normas gerais. Orçamento público. 11 Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas, propriedades da ordem econômica.

3.2 DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza e fins 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Entidades paraestatais. 4 Agentes públicos: classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. 5 Poderes administrativos: hierárquico; disciplinar; regulamentar; poder de polícia; 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Direitos do usuário. 8 Regulação estatal. 9 Agências Reguladoras: autonomia, organização, funcionamento e competências. 10 Poder regulamentar das Agências Reguladoras. 11 Contrato de concessão de serviço público: características, conceito, efeitos trilaterais, intervenção, extinção, equilíbrio econômico-financeiro, política tarifária. 12 Prestação do serviço adequado. 13 Direitos e deveres do concessionário, do poder concedente e do usuário. 14 Responsabilidade extracontratual dos concessionários. 15 Parcerias Público-Privadas. 16 Controle externo de desestatização e de regulação. 17 Constituição Federal. Lei nº 9.491/1997. Decreto nº 2.594/1998. Lei nº 11.079/2004. 18 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992. 19 Processo Administrativo. Normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784/1999). 20 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções. Normas gerais de licitação. 21 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão.

3.3 I CONTABILIDADE GERAL: 1 Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n.º 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010. 2 Deliberação CVM nº 29, de 05/02/86: estrutura conceitual básica da Contabilidade. 3 Principais grupos usuários das demonstrações contábeis. 3.1 As responsabilidades da administração da entidade e do auditor independente. 3.2 O parecer do auditor independente. 3.3 NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. 4 Diferença entre regime de competência e regime de caixa. 4.1 Informações sobre origem e aplicação de recursos. 5 Patrimônio. 5.1 Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). 6 Equação fundamental do Patrimônio. 7 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 8 Conta: conceito. 8.1 Débito, crédito e saldo. 8.2 Função e estrutura das contas. 8.3 Contas patrimoniais e de resultado. 9 Balancete de verificação. 10 Apuração de resultados. 10.1 Controle de estoques e do custo das vendas. 11 Escrituração. 11.1 Sistema de partidas dobradas. 11.2 Escrituração de operações típicas. 12 Livros de escrituração: Diário e Razão. 12.1 Erros de escrituração e suas correções. 13 Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. 13.1 Conteúdo dos grupos e subgrupos. 14 Classificação das contas. 14.1 Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. 14.2 Avaliação de investimentos. 14.3 Levantamento do Balanço de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). 15 Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/1976. 16 Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação de acordo com a Lei nº 6.404/1976. 17 Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido: forma de apresentação de acordo com a Lei nº 6.404/1976. 18 Relatório Anual da Administração. 18.1 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 18.2 Conselho fiscal: competência, deveres e responsabilidades, de acordo com a Lei nº 6.404/1976. 19 Demonstração de Fluxos de Caixa: métodos direto e indireto. 20 Aspectos contratuais da Contabilidade. 20.1 Relação Agente e Principal. II

CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1 Sistemas de custos: terminologia aplicada à Contabilidade de Custos, terminologia em entidades não industriais. 2 Classificação de custos. 2.1 Custos diretos: custos fixos e variáveis. 2.2 Distinção entre custos e despesas. 2.3 Custos indiretos: alocação e determinação da base para alocação. 2.4 Custos indiretos: custos fixos e variáveis. 3 Métodos de custeio: por absorção, direto ou variável e ABC (Custeio Baseado por Atividades). 3.1 Definição, principais características, diferenciação, vantagens e desvantagens de cada método.

3.4 CONTROLE INTERNO E EXTERNO: 1. Tribunais de Contas: natureza jurídica dos Tribunais de Contas, natureza jurídica e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas; alcance da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 2. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (Lei Complementar nº 1/1994): natureza, competência, jurisdição e julgamento de contas. Processo de tomada e prestação de contas, processo de tomada de contas especial (Resolução nº 102/1998-TCDF) e controle de atos de pessoal. 3. O sistema de controle interno do Poder Executivo do Distrito Federal: competências constitucionais (art. 74 da Constituição Federal de 1988 e art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal), organização (Lei nº 830/1994, Lei nº 3.105/2002, Lei nº 3.163/2003 e Decreto nº 29.965/2009). 4. Relação entre o Tribunal de Contas e o órgão de controle interno do Poder Executivo. 5. Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados e do Distrito Federal - CONACI: objetivos e competências.

3.5 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Funções do Governo. 1.1 Falhas de mercado e produção de bens públicos. 1.2 Políticas econômicas governamentais (alocativa, distributiva e estabilizadora). 1.3 Federalismo Fiscal. 2 Orçamento público: conceitos e princípios. 2.1 Evolução conceitual do orçamento público. 2.2 Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas. 3 Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964. 3.1 Orçamento na constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). 3.2 Leis de Créditos Adicionais. 4 Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. 4.1 Decreto nº 2.829/1998. 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. 6 Classificações orçamentárias. 6.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. 6.2 Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. 7 Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. 7.1 Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. 7.2 Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. 7.3 Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. 8 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 9 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.

4 CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

4.1 ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Conceitos básicos de micro e macroeconomia. 2. Funções do Governo. 3. Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. 4. A função do Bem-Estar: políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 5. Bens públicos, semipúblicos e privados. 6. Necessidades de financiamento do setor público. 7. Agregados Macroeconômicos: as identidades macroeconômicas básicas; o sistema de Contas Nacionais; as Contas Nacionais no Brasil. 8. O Balanço de Pagamentos no Brasil. 9. Agregados Monetários. As contas do Sistema Monetário. 10. Conceito de Déficit e Dívida Pública. Financiamento do déficit. Economia da dívida pública. 11. Política fiscal. Política Cambial. Comportamento das contas públicas e financiamento do déficit público no Brasil. 12. Distribuição de renda. Desigualdades regionais. Indicadores sociais. 13. Política Monetária. Relação entre taxas de juros, inflação, resultado fiscal e nível de atividade. A oferta e demanda agregada. 14. Limite constitucional estadual e legal. 15. O financiamento dos gastos públicos - tributação e equidade. Incidência tributária. 16. Princípios teóricos da tributação. Tipos de tributos. Progressividade, regressividade e neutralidade. 17. Orçamento público e os parâmetros da política fiscal. 18. Orçamento e gestão das organizações do setor público. Características básicas de sistemas orçamentários modernos: estrutura programática, econômica e organizacional para alocação de recursos (classificações orçamentárias), mensuração de desempenho e controle orçamentário. 19. Avaliação de políticas públicas e programas governamentais: referencial teórico, conceitos básicos e tipos de avaliação, técnicas de avaliação e monitoramento da despesa pública, avaliação de políticas públicas, utilização de indicadores, análise de custo benefício.

4.2 CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto e objetivos. 1.1 Título IX da Lei n.º 4.320/1964. 1.2 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. 2 Gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil: papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade constantes da Lei nº 10.180/2001. 3 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, usuários e segurança do sistema (princípios e instrumentos). 4 Balanço patrimonial de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características dos ativos e passivos e das contas de compensação. 5 Balanço orçamentário de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas orçamentárias. 5.1 Interpretação do resultado orçamentário. 5.2 Relatório resumido da execução orçamentária a que se refere à Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição. 6 Demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das interferências, mutações, superveniências e insubsistências. 6.1 Receitas e despesas efetivas e não-efetivas. 6.2 Interpretação do resultado patrimonial. 7 Balanço financeiro de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas extraorçamentárias. 7.1 Interpretação do resultado financeiro. 8 Relatório de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição.

4.3 AUDITORIA GOVERNAMENTAL (SOMENTE PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO NA ESPECIALIDADE DE FINANÇAS E CONTROLE (CÓDIGO 101)): 1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 1.2 Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). 1.3 Auditoria interna segundo o IIA (Institute of Internal Auditors). 2 Governança no setor público. 2.1 Papel e importância. 2.2 Controles internos segundo o COSO I e o COSO II - ERM (Enterprise Risk Management). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. 3.2 Normas do IIA: independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo. 4 Normas de auditoria do TCU (Portaria-TCU nº 280/2010). 5 Auditoria de regularidade e auditoria operacional. 6 Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 7 Planejamento de auditoria. 7.1 Plano de auditoria baseado no risco. 7.2 Atividades preliminares. 7.3 Determinação de escopo. 7.4 Materialidade, risco e relevância. 7.5 Exame e avaliação do controle interno. 7.6 Risco inerente, de controle e de detecção. 7.7 Matriz de Planejamento. 7.8 Programa de auditoria. 7.9 Papéis de trabalho. 7.10 Testes de auditoria. 7.11 Importância da amostragem estatística em auditoria. 8 Execução da auditoria. 8.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 9 Evidências. 9.1 Caracterização de achados de auditoria. 9.2 Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 10 Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria. 11 Monitoramento. 12 Supervisão e Controle de Qualidade. 13 Procedimentos em processos de prestação de contas da Administração Pública Federal. 13.1 Peças e conteúdos do processo de contas e do relatório de gestão, conforme disposto na IN n.º 63/2010.

4.4 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (SOMENTE PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO NA ESPECIALIDADE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (CÓDIGO 102)): 1. Objetivos, metas, abrangência e definição de Finanças Públicas. 2. Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo a finalidade, natureza e agente. 3. Hipóteses teóricas do crescimento das despesas públicas. 4. O financiamento dos gastos públicos - tributação e equidade. Incidência tributária. 5. Déficit Público. 6. Federalismo fiscal. 7. Processo e etapas de intervenção do Governo na economia brasileira. 8. Orçamento na Constituição Federal: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 9. Orçamento público: conceitos e elementos básicos do orçamento público, orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento-programa. 10. Objetivos da política orçamentária. 11. Classificação e conceituação da receita orçamentária. 12. Classificação e conceituação da despesa orçamentária. 13. Manual Técnico do Orçamento 2014. 14. Integração planejamento e orçamento - Decreto nº 2.829, de 29/10/98 e Portaria MPOG nº 42, de 14/04/99.