Prefeitura de Itapeva - SP

Notícia:   Saúde de Itapeva - SP abre processo para contratar agentes comunitários

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 10/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratação de Agente Comunitário de Saúde para ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO N° 10/2011

Considerando o disposto no Artigo 198, § 42 da CF, alterado pela EC 51, de 14/02/2006, c/c Artigo 14 da Lei Federal nº 11.350/2006 e Artigo 12 da Lei Municipal nº 3.193/2011, que dispõem sobre a forma de provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias;

Considerando o disposto na Lei 3.283/2011, que criou 119 cargos de Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva;

Considerando a necessidade de adequação ao PSF - Programa de Saúde da Família, que tem como um dos seus fundamentos possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS: universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade - mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários;

Considerando a necessidade de regularização do provimento desses profissionais, bem como, a importância do desempenho da sua função na realização de trabalhos educativos em saúde com visitas domiciliares visando a prevenção primária e promoção à saúde,

A Prefeitura Municipal de Itapeva torna público que fará realizar em local, data e hora conforme especificados neste edital, Processo Seletivo com o objetivo da contratação para a Secretaria Municipal da Saúde, sob a égide do disposto na Lei 3.283/2011, para os seguintes cargos, conforme constante abaixo:

1.0 PRÉ REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - Informações complementares e pré requisitos para inscrição:

a)

Cargo:

Agente Comunitário de Saúde.

b)

Carga Horária semanal

Carga horária de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros horários de trabalho.

c)

Salário base

R$ 663,43 (Seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos).

d)

Pré Requisitos para inscrição

I. Haver concluído o ensino Fundamental.

II. Residir na área de abrangência.

e)

Forma de avaliação

I. Prova Objetiva de caráter eliminatório.

II. Prova de Títulos de caráter classificatório.

III. Prova Objetiva em Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório.

f)

Regime Jurídico de Contratação

Regime Jurídico Administrativo - Lei Municipal 3193/11

2.0 DO CARGO

2.1 - Serão selecionados candidatos para cadastro de reserva, que se constituirá dos aprovados que obtiverem nota de classificação imediatamente inferior aos candidatos classificados, ao final das 2 (duas) etapas do Processo Seletivo Público, para as vagas existentes dentro da área geográfica coberta pela respectiva Unidade de ESF - Estratégia de Saúde da Família (USF) ou EACS Equipe de Agente Comunitário de Saúde.

2.2 - O candidato deverá residir na área geográfica da Unidade de Estratégia Saúde da Família (ESF) ou Equipe de Agente Comunitário de Saúde (EACS) de abrangência da comunidade em que atuará, desde a data da contratação e durante todo o exercício da atividade profissional;

2.3 - Constituem as áreas geográficas de abrangência das Unidades de Saúde da Família (USF), nos termos do § 21) do art. 61) da Lei Federal n° 11.350, de 2006, as divisões do território do Município compreendidas por bairros ou segmentos destes e por localidades da zona de expansão urbana e da zona rural, subdivididas em micro áreas, de acordo com os parâmetros estabelecidos para a gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

2.4 - Lotação: Os Agentes Comunitários de Saúde serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Itapeva e lotados nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Unidades de Agentes Comunitários de Saúde - EACS de referência de sua área geográfica, devendo residir em qualquer das micro-áreas da sua área de abrangência, conforme abaixo descrito:

N.O.

Área de abrangência) UNIDADE

Micro área

Cargos

Cadastro reserva

1

ESF BELA VISTA

Jardim Bela Vista, Bairro Taquaral e sítios ao derredor, Bairro Taquari e sítios ao derredor, Fazenda Palmeira e Fazenda Corujas.

6

18

2ESF JARDIM GRAJAÚJardim Grajaú, Bairro de Cima 1, Bairro de Cima II, Mato Dentro e Engenho Velho.515
3ESF JARDIM IMPERADORJardim Imperador39
4ESF JARDIM VIRGINIAJardim Virginia e Vila Izabel515
5ESF PARQUE CIMENTOLÂNDIAParque Cimentolândia, Horto do Ypê, Vila Sônia e Parque Industrial.618
6ESF VILA BOM JESUSVila Bom Jesus e Bairro Pilão D'Água39
7ESF VILA MARIANAVila Mariana412
8ESF VILA SÃO BENEDITOVila São Benedito26
9ESF VILA SÃO CAMILOVila São Camilo e Vila Boava.515
10ESF MORADA DO SOLMorada do Sol/Itapeva E/Bairro CECAP39
11ESF VILA SÃO MIGUELVila São Miguel e Bairro da Várzea.515
12ESF VILA TAQUARIVila Taquari, Vila Guarani, Jardim São Paulo e Vila dos Comerciários721
13ESF VILA CAMARGOVila Camargo 1, II, Jardim Santa Marina, Jardim Nova Itapeva e CDHU618
14EACS JARDIM MARINGÁJardim Maringá/Central Park/Jardim Califórnia/Jd Dona Miriam, Rural Bairro Faxinal/Bethânia, Rural Bairro Fundão/Sambra.412
15EACS VILA SANTANAVila Santana/Jardim Paulista/Jardim Brasil/Jardim Santa Rosa39
16EACS PARQUE SÃO JORGEParque São Jorge, Itapeva II, III, IV e V, Vila Nossa Senhora de Fátima, Vila Nova618
17EACS VILA SANTA MARIAVila Santa Maria, Jardim Bonfiglioli, Colina dos Pinheiros, Pilão D'Água, Bairro Ribeirão do Leme, Aeroporto, Fazenda Algibeira, Fazenda Santa Regina, e outros, até a Fazenda Campolim.721
18EACS VILA APARECIDAVila Aparecida, Vila Presépio e Parque Vista Alegre1236
19ESF ALTO DA BRANCALAlto da Brancal, Bairro dos Prestes e derredor, até o Bairro Palmeirinha, Bairro Capoava, Bairro Boa Vista, Sete Curvas, Bairro Lavrinhas e Bairro Ferro Quente.515
20ESF CAPUTERABairro do Cercadinho e Rodovia Faustino Daniel da Silva; Bairro da Conquista e sítios ao derredor, Rodovia Faustino Daniel da Silva e Estrada do Cercado Grande; Bairro Amarela Velha; Fazenda Santa Tereza, Bairro Capoeirâo, Fazenda Primavera, Fazenda Fonte Boa e Fazenda Faxinai; Fazenda SanYAna, Cabeceira, Fazenda Monjolinho, Fazenda K'Xodó, Fazenda Mangueira Velha, Fazenda Fonseca e sítios ao derredor; Rodovia Faustino Daniel Filho e sítios ao derredor.721
21ESF BAIRRO SÃO ROQUEBairro Avencal e sítios ao derredor; Bairro dos Lemes e sítios ao derredor; Bairro Saltinho do Coqueiral, Bairro da Invernada, Serrinha da Conceição (Nunes) e Tomézinho; Bairro do Tomé, Ferreiras, Nicácio, Banco da Terra e Pintos; Bairro Macuco, Bairro Pintos, Sítio Vaguaçu e outros ao derredor.515
22EACS GUARI/JAÓBairro do Guarizinho, Bairro da Chapada, Fazenda Bic, Fazenda Clementina, Fazenda Planalto, Fazenda N S Aparecida e Fazenda Sto Antonio, Bairro de Cima, Fazenda Ipê Roxo, Fazenda Capim Grande, Fazenda Maria Esteta, Bairro Capoavinha, Vila dos Tomés e Fazenda Jacú; Bairro do Jaó, Fazenda Prelúdio, Fazenda São Marcos, Sítio São Roque e outros ao derredor; Sítio Queimados, Passo da Cruz, Fazenda Água Limpa, Sítio Água Limpa e outros ao derredor.412
23ESF AGROVILAAgrovila 1 e IV, Fazenda Pouso Alto, Fazenda Fratelli, Fazendinha, Fazenda Água Limpa, Fazenda Bebedouro, Fazenda Itaguaçu, Fazenda Pedra Grande, Fazenda Palmeira. 26
24ESF PACOVABairro da Taipinha, Bairro do Colégio, Recanto dos Pescadores, Fazenda Vó Tonha, Bairro Tubunas, Bairro Juncai e outros ao derredor; Bairro do Pacova, Bairro dos Vieiras e Fazendas ao derredor; Bairro da Barra, Fazenda Piracicaba, Fazenda Missões, Sítio Araponga, Sítio Pinhalzinho e outros ao derredor; Bairro do Tomé, Mendes, Sítio Santo Ângelo, Fazenda Caneleira e outros ao derredor.412
TOTAL GERAL119357

2.5 - As funções identificadas no presente edital serão desenvolvidas na área de abrangência, havendo lotação por micro área a critério da Secretaria Municipal de Saúde, subordinada à Unidade de Saúde (ESF ou EACS) respectiva, para cumprimento das atribuições descritas no anexo II deste Edital.

3.0 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1- As inscrições serão realizadas no período de 07 A 11 DE NOVEMBRO DE 2011, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Vaticano, 1073 - Jardim Europa - Itapeva/SP, no horário das 13:00 às 17:00 horas. Não serão permitidas inscrições fora dos prazos e das datas estipuladas acima.

3.2 - São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo, além daqueles mencionados no item 1.1, "d" deste Edital:

a. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto no 70.436/72;

b. Estar em gozo dos direitos políticos;

c. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

d. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

g. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Itapeva por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.

i. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

j. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, funções e empregos públicos na forma do Inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal;

k. Todos os requisitos especificados nos itens acima deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópia no ato da contratação, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar;

3.3 - É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato;

3.4 - Para a inscrição o candidato, ou o seu procurador, deverá possuir os seguintes documentos:

a. documento de identidade (RG);

b. requerimento de inscrição corretamente preenchido e assinado;

c. Conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo.

d. comprovante de escolaridade exigida para a função, a ser comprovada no momento de sua contratação, se ocorrer;

e. declaração de tempo de experiência na área em serviço público: o candidato que tiver tempo de serviço e experiência comprovada em serviço público na função poderá apresentá-lo, a seu critério, no dia da prova, prevista para 20 de novembro de 2011, o qual será computado exclusivamente para critério de desempate, se necessário;

f. procuração, com firma reconhecida em Cartório, quando a inscrição for feita pelo procurador do candidato, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do procurador;

g. a inscrição será confirmada após a apresentação da documentação solicitada no item 3.4, itens "a" e "b" e a entrega do número do formulário de inscrição rubricado por responsável pelo recebimento. O item "c" deverá ser comprovado no ato da contratação.

h. O item "e" será exigido do candidato no momento da participação do Curso Introdutório e Formação Continuada.

3.5 - O interessado terá acesso gratuito no local determinado no item 3.1 do Capítulo 3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, ao "Edital de Processo Seletivo n° 10/2011 Contratação de Agente Comunitário de Saúde para os Programas de ESF - Estratégia de Saúde da Família e EACS - Equipes de Agentes Comunitários de Saúde", onde preencherá a Ficha de Inscrição de acordo com a área de abrangência para o cargo.

3.5.1 - O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO estará disponível também na internet na página da Prefeitura Municipal de Itapeva - www.itapeva.sp.gov.br.

3.6 - O Candidato irá concorrer ao cargo pela área de abrangência. A atribuição de micro área será feita pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.6.1 - O candidato que não residir ou deixar de residir na comunidade para a qual está se candidatando, será eliminado do processo seletivo automaticamente.

3.7 - No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha.

3.8 - Ficarão retidas no ato da inscrição somente a ficha de inscrição preenchida, a procuração e a cópia do RG do procurador, quando for o caso;

3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA.

3.9.1 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida no posto de inscrição pelo próprio candidato ou seu procurador.

3.9.2 - A inscrição será gratuita.

4.0 - DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, reservando-se para estes candidatos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior àquelas iguais ou superiores a tal valor.

4.2- As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas, sendo que sua contratação obedecerá à ordem de classificação.

4.2.1 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.3 - O candidato portador de deficiência deverá entregar obrigatoriamente no ato da inscrição LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA (CID), BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO;

4.4 - Se aprovado e classificado para o provimento do cargo, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

4.5 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a inscrição não será confirmada.

4.6 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

4.8 - No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.

4.9 - À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, obedecida a regra do item 4.3;

4.10 - Compete à banca de inscrição tão somente o recebimento dos documentos apresentados pelo candidato e entrega do respectivo comprovante de inscrição.

5.0 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O presente Processo Seletivo Público tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia de Saúde da Família; e cujo perfil seja mais adequado para desenvolver as atividades do Agente Comunitário de Saúde, conforme o parágrafo único do art. 31) da Lei Federal n° 11.350, de 2006.

5.2- O Processo Seletivo Público será realizado em 3 (três) etapas distintas e subsequentes, a saber:

1ª Etapa: composta de Prova Objetiva de caráter eliminatório;

2ª Etapa: Prova de títulos, de caráter classificatório.

3ª Etapa: composta de Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório e classificatório.

5.3 - As 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo Público referido neste Edital serão eliminatória e classificatória, respectivamente, sendo a 3ª Etapa eliminatória e classificatória, constando de prova escrita com questões objetivas e de prova de títulos, com os seguintes valores de pontuação:

A) - A prova escrita objetiva referente à 1ª Etapa valerá 80 (oitenta) pontos;

B) - A prova de Títulos referente à 2á Etapa valerá 10 (dez) pontos.

C) - A prova objetiva decorrente do Curso Introdutório de Formação Inicial valerá 10 (dez) pontos.

5.4 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser domiciliado em ITAPEVA, e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual sua residência está inserida, conforme descrito no item 2.4, seguindo-se os preceitos do artigo 61) da Lei Federal n°. 11.350, de 5 de outubro de 2006;

6.0 - DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

6.1 - A PRIMEIRA ETAPA será realizada no dia 20 DE NOVEMBRO DE 2011, às 9h00, horário de Brasília, em local a ser definido com antecedência mínima de 03 dias úteis da data de sua realização, com inicio às 9h00 (horário que serão fechados os portões de acesso) e término previsto para as 12h00, tendo duração de 3h00.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3 - É obrigatória a apresentação do documento de identificação, na forma de original, sendo considerado: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

6.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início da mesma, não havendo tolerância para atraso ou retardamento de candidato;

6.5 - Cada candidato receberá um caderno de provas, contendo as questões gerais e especificas, e cartão resposta rascunho. O cartão resposta original (que será entregue pelo aplicador da sala) e o caderno de provas, todos pré identificados, deverão ser devolvidos ao término da realização da prova.

6.6 - O cartão resposta não será substituído em nenhuma hipótese.

6.7 - Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada;

c) com emenda ou rasura.

6.5 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

6.6 - Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

6.7 - Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

6.8 - A Prefeitura Municipal de Itapeva e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.9 - Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

6.10 - As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.11- O cartão de respostas será pré-identificado, em campo especifico, e o candidato deverá promover a sua conferência através do número de inscrição e área de abrangência.

6.12 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.13 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

6.15 - O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

6.16 - As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

6.17 - O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.20 - O tempo mínimo de permanência na sala é de uma hora.

6.21- Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

6.22 - O candidato, obrigatoriamente, deverá efetuar a devolução do caderno de questões ao final da prova.

6.23 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

6.24 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.25 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos neste Edital.

6.26 - Será excluído o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na folha de respostas e na capa da prova;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.27 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.28 - Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

7.0 - DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA 1ª ETAPA

7.1 - O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 28/11/2011, na Imprensa oficial da Prefeitura de Itapeva e através do "site" www.itapeva.sp.qov.br

8.0 - DOS RECURSOS DA 1ª ETAPA

8.1- Após a publicação do gabarito da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período de 29 e 30/11/2011, através de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo e entregue no na Secretaria Municipal da Saúde, no Departamento Supervisão de Agentes Comunitários de Saúde, não se admitindo recursos postados via Correio, fac-símile ou e-mail.

8.2- Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG),

CPF, função a que estiver concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura devendo ser endereçados à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Vaticano, 1073 -Jardim Europa - Itapeva/SP.

8.3- Os recursos devidamente preenchidos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Secretaria Municipal da Saúde das 8 às 12horas e das 14 às 17 horas, acompanhados de documento de identidade original do candidato, ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

8.4- Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

8.5- Admitir-se-á um único recurso por candidato.

8.6- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.7 - A Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA

9.1 - Os resultados preliminares serão divulgados em listagem por ordem de colocação, desconsiderando os critérios de desempate, contendo as notas da prova escrita.

9.2. A Publicação do resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Público, após analisados os recursos, que também corresponde à Convocação para participação na 3á etapa do mesmo, está previsto para o dia 02 DE DEZEMBRO DE 2011, através de edital publicado no órgão oficial da Prefeitura de Itapeva e através do portal www.itapeva.sp.gov.br

10.0 - DA 2ª Etapa - PROVA DE TÍTULOS

10.1. Deverão entregar ou enviar seus títulos somente os candidatos que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinqüenta por cento);

10.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;

10.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter o Requerimento de Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e denominação do cargo ao qual o candidato concorre;

10.4. O título será entregue no local, por fotocópia, dispensada a autenticação cartorial, desde que acompanhado do original, para ser vistado pelo conferente que os receber;

10.5. O envelope com o Requerimento de Títulos e os títulos deverão ser entregues nos dias 05 E 06 DE DEZEMBRO DE 2011, na Secretaria Municipal da Saúde - Departamento de Supervisão de Agentes Comunitários de Saúde, cujo endereço está descrito no item 3.1, no horário das 10:00 às 16:00 horas.

10.6. A obtenção do Requerimento de Títulos do candidato poderá ser feita no ato da entrega de títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título, e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado;

10.7. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao cargo, em estrita observância às normas contidas neste Edital;

10.8. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o esforço de aperfeiçoamento do candidato será valorizado com a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos, computados da forma seguinte:

a) 1 (um) ponto, por curso com um mínimo de 8 (oito) e o máximo de 20 (vinte) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;

b) 2 (dois) pontos, por curso com um mínimo de 21 (vinte e um) e o máximo de 40 (quarenta) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;

c) 3 (três) pontos, por curso com um mínimo de 41 (quarenta e um) e o máximo de 80 (oitenta) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;

d) 4 (quatro) pontos, por curso com um mínimo de 81 (oitenta e um) ou mais horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;

10.9. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área de conhecimentos específicos do cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme referido no Anexo III deste Edital;

10.10. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com as atividades do Agente Comunitário de Saúde, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição ou entidade reconhecida ou aqueles relativos a capacitação, atualização e similares, voltados ou relacionados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

10.11. O certificado de conclusão do ensino fundamental, exigido para o exercício do cargo, não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação;

10.12. Os títulos serão enviados à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, para avaliação, e deverão ter cargas horárias explícitas;

10.13. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;

10.14. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas neste Edital;

10.15. Não serão recebidos títulos por fax-símile ou e-mail.

11- DA 39 ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO CONTINUADA

11.1 - O CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO CONTINUADA será realizado nos dias 10 e 11 de dezembro de 2011, em local a ser definido e publicado na Imprensa Oficial em 02/12/2011.

11.2 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovado na 1ª Etapa deverá freqüentar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva, devendo, ao final do curso, ter aproveitamento mínimo de 50% da avaliação objetiva, bem como freqüência mínima de 75% das aulas.

11.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local do Curso com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário marcado.

11.4 - O aproveitamento mínimo de 50% na avaliação objetiva e a freqüência mínima de 75% das aulas no Curso Introdutório são critérios que, caso não atingidos, implicam na imediata eliminação do candidato;

11.5 - Os resultados preliminares da 2ª E 3ª ETAPas serão divulgados em 14 de dezembro de 2011.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1- A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos nas 3 etapas deste processo seletivo.

12.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota da pontuação final, em lista de classificação (Classificação Final), com os desempates já realizados.

12.3 - Na hipótese de igualdade na Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior tempo de experiência na área em serviço público;

b) ter obtido maior nota na prova do Curso Introdutório de Formação Continuada;

c) ter obtido maior nota na prova objetiva;

d) ter obtido maior nota da prova de títulos;

12.4 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

12.5 Será considerado finalmente classificado o candidato que, concorrendo à vaga correspondente a cada área geográfica definida e abrangida pela respectiva Unidade de Saúde da Família (USF), houver concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial;

12.6 - A classificação final dos aprovados no Processo Seletivo Público está previsto para publicação no dia 20 DE DEZEMBRO DE 2011, seguindo-se a área geográfica definida e abrangida pela respectiva Unidade de Estratégia de Saúde da Família ou Equipe de Agente Comunitário de Saúde, conforme a opção feita pelo candidato no ato de inscrição, inclusive quanto ao cadastro de reserva.

12.7 - A divulgação ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde de Itapeva, Imprensa Oficial do Município e através do site da Prefeitura Municipal de Itapeva www.itapeva.sp.sov.br.

13.0 - DOS RECURSOS DA 2ª E 3ª ETAPA

13.1- Após a publicação do gabarito da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período de 15 e 16/12/2011, através de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo e entregue no na Secretaria Municipal da Saúde, no Departamento Supervisão de Agentes Comunitários de Saúde, não se admitindo recursos postados via Correio, fac-símile ou e-mail.

13.2- Permanece vigente as mesmas regras descritas no item 8 deste Edital.

13 - DA ADMISSÃO

13.1- Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, o candidato aprovado no processo seletivo será convocado a assinar contrato de natureza administrativa com o Município, seguindo-se a ordem de classificação.

13.2 - Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar comprovação dos pré-requisitos, conforme a função objeto da seleção assim exigir, estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão.

13.3 - A admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação obtida dentro da área geográfica da respectiva UESF e EACS.

O candidato aprovado no processo seletivo convocado para procedimentos pré-admissionais estará sujeito também à prévia aprovação em exame médico, na qual será avaliada sua aptidão plena para o exercício da função.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- Todas as publicações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo, serão feitas através da Imprensa Oficial do Município de Itapeva e estarão à disposição no site: www.itapeva.sp.gov.br

12.2 - Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes no item 2.4. O número de vagas poderá ser aumentado conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Itapeva para atender a demanda do município, respeitadas as classificações e validade deste processo seletivo.

12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.4 - A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

12.5 - O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, durante a validade deste processo seletivo, endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá encaminhar carta constando o nome do processo seletivo, o nome do candidato, a função a que está concorrendo, a referida alteração e assinatura e protocolar junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA - PMI a/c Coordenadoria de Recursos Humanos - Processo Seletivo 10/2011, no endereço Rua Coronel Levino Ribeiro, 1006 - Centro - Itapeva/SP.

12.6 - A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA o direito de aproveitar os candidatos, na estrita observância da ordem classificatória e de acordo com as suas necessidades.

12.7 - Todas as convocações para preenchimento de vagas serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itapeva, de acordo com a ordem de classificação final.

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Recursos Humanos e Negócios Jurídicos no que tange à realização deste processo seletivo.

12.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Município de Itapeva e na Secretaria Municipal de Saúde. 12.10 - Este processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Itapeva.

12.11 - Caberá ao Prefeito do Município do ITAPEVA, após a conclusão de todas as provas e ultrapassado o último prazo para interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste processo seletivo.

13 - CRONOGRAMA

Atividade / Procedimento

Período / Datas

Período para Realização das Inscrições

07 a 11 de novembro de 2011.

Data da realização das Provas Objetivas

20 de novembro de 2011.

Data para divulgação dos resultados preliminares 1ª ETAPA

28 de novembro de 2011.

Período de interposição de recursos referente a 1ª ETAPA

29 e 30 de novembro de 2011.

DATA PARA APRESENTAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NA 1ª ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA 3ª ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO

02 de dezembro de 2011.

Data para apresentação de títulos - 2ª ETAPA

05 e 06 de dezembro de 2011.

Data de realização do Curso Introdutório referente a 3ª ETAPA

10 e 11 de dezembro de 2011.

Data para divulgação dos resultados preliminares 2ª E 3ª ETAPA

14 de dezembro de 2011.

Período de interposição de recursos referente a 2ª E 3ª ETAPAS

15 e 16 de dezembro de 2011.

DATA PROVÁVEL PARA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 de outubro de 2011.

Luiz Antonio Hussne Cavani
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA

ANEXO I - BIBLIOGRAFIA

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Adjetivo e substantivo. Concordância nominal e verbal. Emprego dos sinais de pontuação. Sinônimos e antônimos.

Matemática: Sistema de numeração. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Resolução de situação-problema. Porcentagem. Metade, dobro e triplo. Sistema monetário. Medidas de tempo. Noções quantificáveis na vida diária: idade, peso e altura.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

2. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n9648/GM/2006;

3. Atribuições e postura profissional do ACS;

4. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos;

5. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência;

6. Diagnóstico comunitário;

7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

8. Saúde da criança e da mulher;

9. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde;

10. Acolhimento e Vínculo;

11. Visita domiciliar;

12. Estratégia Saúde da Família.

13. Calendário básico de vacinação atual

14. Noções Básicas de doença como: Leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, esquistossomose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes, hepatites virais, dentre outras.

15. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas

16. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF (Lei nº 11.350/2006).

17. Doenças sexualmente transmissíveis.

18. Educação permanente em saúde.

19. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação.

20. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros.

21. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento

22. Noções básicas de alimentação saudável.

BIBLIOGRAFIA:

Brasil. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 e 8142 de 28 de dezembro de 1990.

Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. (Atribuições do ACS). Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e da Estratégia Saúde da Família. Brasília: MS, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2009.

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. A implantação da unidade de saúde da família. Caderno 1. Brasília, 2000.

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: informações para agentes comunitários de saúde. Brasília, 2000.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde - Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue- Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília: Ministério da Saúde 2002.

Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 52 do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 24 da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Brasil - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 1 g edição, 1998. 96p.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Educação Permanente. Caderno 3. Brasília, 2000.

NORMA DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. 2008. Disponível em: www.cve.saude.sp.gov.br

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Hepatites virais: O Brasil está atento. Brasília, Ministério da Saúde 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília, Ministério da Saúde 2008.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo técnico da política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed - Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2006.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições básicas do Agente Comunitário de Saúde, o trabalho educativo em saúde, que consiste em visitas domiciliares, levantamento de dados, elaboração de relatórios, participação em reuniões comunitárias, participação em reuniões com equipes de saúde, visando a prevenção primária, a promoção da saúde e o apoio à atenção primária à saúde.

ANEXO III - CURSOS DA ÁREA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A CRIANÇA ESPECIAL

ALEITAMENTO MATERNO

ALIMENTAÇÃO À CRIANÇA APÓS OS SEIS MESES DE IDADE

CAPACITAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AS POLÍTICAS DO SUS

CÓLERA

DENGUE

DOENÇA DE CHAGAS

DOENÇA RESPIRATÓRIA DA INFÂNCIA

DOENÇAS PARASITÁRIAS

DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

ESCABIOSE E PEDICULOSE

FEBRE MACULOSA

GESTAÇÃO

HIPERTENSÃO E DIABETES

IMUNIZAÇÃO

LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA

LIXO

NOÇÕES GERAIS SOBRE MORTALIDADE INFANTIL

RESÍDUOS LIQUIDOS DOMÉSTICO - ESGOTO

TERAPIA DE REIDRATAÇÃO ORAL E CONTROLE À DIARRÉIA

TRATAMENTO DE EFLUENTES PELO SISTEMA ANAERÓBICO

TRATAMENTO DE TUBERCULOSE E/OU HANSENIASE