MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Notícia:   São oferecidas 95 vagas para o MPOG

MINISTÉRIO DA FAZENDA

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

EDITAL ESAF Nº 12, DE 26 DE MARÇO DE 2008(*)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, considerando o Convênio celebrado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 26/3/2008, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Analista de Planejamento e Orçamento - APO e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, autorizado pela Portaria n° 444, de 18/12/2007, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2007.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.3, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no §3° do art. 1° do Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 14 da Portaria MP n° 450, de 6/11/2002, publicada no DOU de 7/11/2002, Seção 1.

1.2 - O concurso será constituído de duas etapas, específicas para este processo seletivo:

I - Primeira Etapa - assim constituída:

- Para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento:

- Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Básicos - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados;

- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos ponderados;

- Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Especializados - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados;

- Prova 4 - Discursiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos;

- Títulos e Experiência Profissional - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 15 pontos. - Para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

- Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Básicos , de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 62 pontos;

- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 42 pontos;

- Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Especializados, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos;

- Prova 4 - Discursiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos;

- Títulos e Experiência Profissional - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 12 pontos.

II - Segunda Etapa - Curso de Formação - com valor máximo de 250 pontos para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento e de 250 pontos para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - de caráter eliminatório e classificatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do item 11, até o limite de vagas estabelecido no subitem 1.3, ressalvada a possibilidade de acréscimo e de substituição previstos no §3° do art. 1° do Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no DOU de 28 de março de 2002 e na Portaria MP n° 450, de 06 de novembro de 2002, publicada no DOU de 07/11/2002, respectivamente, e obedecido o Regulamento próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.

1.3 - A escolaridade, a taxa de inscrição, o número de vagas, por cargo e por área, e a localidade de exercício são os estabelecidos no quadro a seguir:

Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação

Taxa de inscrição: R$ 100,00

Cargo

Número de vagas

Localidade de Exercício

Área

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Total

Total Geral

Analista de Planejamento e Orçamento - APO

I - Planejamento e Orçamento

19

1

20

35

Brasília-DF

II -Tecnologia da Informação

14

1

15

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG

I - Políticas Públicas

28

2

30

60

II - Gestão Governamental

28

2

30

2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS: até R$ 8.484,53 - composta por uma parcela fixa e outra variável referente à avaliação de desempenho individual e institucional, conforme dispõe a legislação referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciclo de Gestão - GCG.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - APO: Atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo direção superior da administração orçamentária, assessoramento especializado, inclusive na área internacional, orientação e supervisão de auxiliares, abrangendo estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento; desenvolvimento dos trabalhos de articulação entre o planejamento e os orçamentos governamentais, modernização e informatização do sistema orçamentário da União.

3.2 - ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG: Exercício de atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

g) possuir a escolaridade prevista no subitem 1.3;

h) apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

i) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

j) apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

IV - punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 117, incisos IX e XI e artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8.112/90.

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "l" impedirá a posse do candidato.

I - PRIMEIRA ETAPA

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - O pedido de inscrição será efetuado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 7 abril de 2008 e 18 horas do dia 22 de abril de 2008, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para ambos os cargos, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição.

5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido via internet durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 22 de abril de 2008.

5.2.3 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computador disponibilizados nas Diretorias Regionais da ESAF, nos endereços constantes do Anexo II, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.

5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma dos subitens 5.13 e 5.13.1, observado o disposto no subitem 5.14.

5.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.

5.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, por inexistência de autorização legal para renúncia de receita no presente concurso público, considerando os termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.101/2000), o princípio da isonomia e, ainda, em respeito à vedação constitucional que expressamente impede instituição de tratamento desigual entre contribuintes (CF art. 150).

5.9 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará um único cargo e uma única área a cujas vagas optar por concorrer e a localidade onde deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.

5.10 - O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para um único cargo e para uma única área, considerando que as provas serão realizadas nos mesmos dias e horários.

5.11 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

5.12 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 2 1/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

5.12.1 - O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para APO/EPPGG/MP-2008 - Rodovia BR 251 - Km 4 - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.12.1.1 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 5.12.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma dos subitens 5.13 e 5.13.1.

5.12.2 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5.12.3 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12.4 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

5.12.5 - O candidato de que trata o subitem 5.12, se habilitado e classificado na forma do subitem 11.1, será, antes de sua matrícula na Segunda Etapa, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

5.12.6 - Para os efeitos do subitem 5.12.5 o candidato será convocado uma única vez.

5.12.7 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.12.5, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

5.12.8 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.12.9 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo e da área pelas quais optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.

5.12.10 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 5.12.8, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.12.11 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

5.12.12 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/99.

5.13 - Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição e estarão disponibilizados na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem à realização das provas.

5.13.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada para a realização das provas e o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é da inteira responsabilidade do candidato comparecer à Diretoria Regional da ESAF sediada na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação de Inscrição.

5.13.2 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.

5.14 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição.

6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas, para os dois cargos, serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, nos dias 7 e 8 de junho de 2008, em horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico www. esaf.fazenda.gov.br.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 5.13 ou do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.13.1.

6.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6.2.2 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.2.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

6.2.4 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 16.6.

6.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

6.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

6.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.4.3.1 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 6.4.8, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

6.4.4 - Durante as provas não será admitido:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

6.4.5 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

6.4.6 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na alínea "b" do subitem 5.12.1.

6.4.7 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior confirmação de sua identificação durante a 2ª Etapa do Processo Seletivo.

6.4.8 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.5 - Somente durante os trinta minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.

6.6 - Não haverá segunda chamada para as provas.

6.7 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

6.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o seu Caderno de Prova.

6.9 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

6.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

6.11 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

6.12 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

6.13 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.14 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

Serão aplicadas 3 (três) provas objetivas, eliminatórias e classificatórias, de Conhecimentos Básicos, Gerais e Especializados, relativas às disciplinas constantes dos quadros a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital:

7.1 - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - APO:

Provas (todas as áreas)

Disciplinas

Nº de questões

Peso

Pontuação ponderada

Mínima por disciplina

Total de pontos

Mínima no conjunto das provas

1 (Conhecimentos Básicos Áreas I e II)

D.1 - Língua Portuguesa

15

2

10

30

110

D.2 - Língua Inglesa

10

1

3

10

D.3 - Raciocínio Lógico-Quantitativo

10

1

3

10

D.4 - Direito Constitucional e Administrativo

15

2

10

30

 

 

 

 

80

2 (Conhecimentos Gerais - Áreas I e II)

D.5 - Planejamento e Orçamento Governamental

15

2

10

30

D.6 - Gestão Pública

15

2

10

30

 

 

 

 

60

3 (Conhecimentos Especializados)

Área I - Planejamento e Orçamento:

 

 

 

 

D.7 - Economia e Finanças Públicas

20

2

12

40

D.8 - Direito Financeiro e Tributário

10

2

6

20

D.9 - Contabilidade Geral e Pública

10

2

6

20

 

 

 

 

80

Área II - Tecnologia da Informação:

 

 

 

 

D.7 - Informática

40

2

24

80

 

80

TOTAL GERAL DE PONTOS (máximo)

220

7.2 - ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG:

Provas (todas as áreas)

Disciplinas

N° de questões

Pesos

Pontuação ponderada

Mínima por disciplina

Total de pontos

Mínima no conjunto das provas

1 (Conhecimentos Básicos)

D.1 - Língua Portuguesa

15

1,6

8

24

82

D.2 - Língua Inglesa101,0310
D.3 - Raciocínio Lógico-Quantitativo101,0310
D.4 - Direito Constitucional e Administrativo151,2618
    62

2 (Conhecimentos Gerais

D.5 - Ciência Política e Administração Pública

15

1,6

8

24

D.6 - Economia151,2618
    42

3 (Conhecimentos Especializados)

Área I - Políticas Públicas

 

 

 

 

D.7 - Políticas Públicas

20

2

12

40

D.8 - Gestão Governamental

20

1

6

20

 

 

 

 

60

Área II - Gestão Governamental

 

 

 

 

D.7 - Políticas Públicas

20

1

6

20

D.8 - Gestão Governamental

20

2

12

40

60

TOTAL GERAL DE PONTOS (máximo)

164

7.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

8 - DA PROVA DISCURSIVA

8.1 - Esta prova, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no máximo, 60 (sessenta) pontos e versará, para cada cargo (APO e EPPGG) e área, sobre o desenvolvimento de 2 (dois) temas, observados roteiros estabelecidos, em letra cursiva legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), em um mínimo de 30 (trinta) e em um máximo de 50 (cinqüenta) linhas cada, relacionados ao seguinte assunto geral:

Cargos

Área

N° de Temas

Pontuação na prova (Máxima por tema)

Assunto

Analista de Planejamento e Orçamento - APO e

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental- EPPGG

Todas as áreas

02

30

Desafios para a formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas

30

Pontuação máxima total60

8.2 - A prova discursiva, para cada cargo, será aplicada juntamente com a prova objetiva 3 - Conhecimentos Especializados.

8.3 - Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados e classificados nas provas objetivas, até o limite estabelecido no quadro a seguir, por cargo e por área, obedecida a ordem classificatória decorrente do somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas "1", "2" e "3":

Cargo

Número de provas a serem corrigidas

Área

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Analista de Planejamento e Orçamento - APO

I - Planejamento e Orçamento

76

4

II -Tecnologia da Informação

56

4

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG

I - Políticas Públicas

112

8

II -Gestão Governamental

112

8

8.3.1 - Ao total de provas estabelecido no subitem anterior, por cargo e por área, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado para candidatos de ampla concorrência e para candidatos portadores de deficiência.

8.3.2 - Caso o número de candidatos portadores de deficiência habilitados e classificados nas provas objetivas não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 8.3, a diferença entre este quantitativo e o realmente existente não será revertida aos candidatos de ampla concorrência.

8.4 - A avaliação, em cada questão da prova discursiva, para cada cargo, abrangerá:

a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema: a compreensão e o conhecimento do tema, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência a cada tema, a objetividade e a seqüência lógica do pensamento, valendo, para cada tema, no máximo, 20 pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados: Conteúdo da resposta (pontos a deduzir): Capacidade de argumentação (até -6); Seqüência lógica do pensamento (até -6); Alinhamento ao tema (até -4); Cobertura dos tópicos apresentados (até -4);

b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, para cada tema, no máximo, 10 pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados: Tipos de erro (pontos a deduzir): Aspectos formais: erros de forma em geral e erros de ortografia (-0,25 cada erro) / Aspectos Gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação (-0,50 cada erro) / Aspectos Textuais: Sintaxe de construção (coesão prejudicada); clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático et. ali; paragrafação (-0,75 cada erro).

8.5 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, aquém ou além do limite estabelecido no subitem 8.1.

8.6 - Em caso de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota zero.

8.7 - Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 8.3, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.

8.8 - O resultado provisório das provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, juntamente com o resultado final das provas objetivas, e conterá:

a) a relação, em ordem alfabética, dos candidatos que tiveram suas provas discursivas corrigidas;

b) a relação, em ordem de classificação provisória, dos candidatos habilitados e classificados, por cargo e por área, até os limites fixados no subitem 9.1, para os efeitos do item 9.

8.9 - Ao total de candidatos classificados na forma estabelecida na letra "b" do subitem 8.8 serão acrescidos aqueles que tiverem suas notas empatadas com o último candidato classificado.

8.10 - Os demais candidatos não classificados na forma da letra "b" do subitem 8.8, observado o subitem 8.9, serão considerados reprovados, para todos os efeitos.

9 - DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursiva na forma estabelecida, respectivamente, nas letras "a", "b", "c" e "d" do subitem 11.1 e classificados, por cargo e por área, até os limites fixados no quadro a seguir serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, a apresentarem apenas um título acadêmico, o de maior pontuação, em nível de especialização ou de mestrado ou de doutorado e os títulos de que dispuserem referentes à experiência profissional, na forma estabelecida no subitem 9.17:

Cargo

Quantitativo de candidatos a serem convocados

Área

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Total

Analista de Planejamento e Orçamento - APO

I - Planejamento e Orçamento

38

2

40

II -Tecnologia da Informação

28

2

30

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG

I - Políticas Públicas

56

4

60

II - Gestão Governamental

56

4

60

9.1.1 - Caso o número de candidatos portadores de deficiência habilitados e classificados na prova discursiva não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 9.1, a diferença entre este quantitativo e o realmente existente não será revertida aos candidatos de ampla concorrência.

9.1.2 - Os demais candidatos não convocados para apresentação de títulos serão considerados reprovados para todos os efeitos.

9.2 - Os títulos poderão ser apresentados mediante cópia, devidamente autenticada.

9.3 - Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 9.17 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocação de que trata o subitem 9.1.

9.4 - Apenas serão aceitos títulos acadêmicos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

9.5 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituições oficiais de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação.

9.6 - O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando traduzido para o português por tradutor juramentado.

9.7 - A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia de CTPS ou, ainda, de certidão de tempo de serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

9.8 - Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

9.9 - A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante devidamente autorizado da instituição, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

9.10 - Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

9.11 - O candidato deverá apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo do Anexo V, atestando a autenticidade e veracidade da documentação e das informações apresentadas.

9.12 - A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.13 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.

9.14 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

9.15 - Após a publicação do resultado do concurso, o candidato deverá retirar os títulos apresentados na ESAF, no endereço para o qual foram remetidos.

9.16- Os títulos não retirados dentro do prazo de seis meses, contado a partir da publicação do resultado final do concurso, serão incinerados.

9.17 - Para a comprovação de titulação acadêmica somente será admissível um dos títulos de curso de especialização ou de mestrado ou de doutorado, e para a comprovação da experiência profissional poderá ser apresentado mais de um título, observado o valor máximo para pontuação, para ambos os casos, valendo apenas os títulos adquiridos até a data de convocação para sua apresentação estabelecida no edital:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - APO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

- Certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, nas áreas de Administração ou Contabilidade ou Economia ou Estatística ou Direito ou Engenharia ou Informática ou Gestão Pública ou Políticas Públicas.

2

2

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado, concluído nas seguintes áreas: Administração ou Contabilidade ou Economia ou Estatística ou Direito ou Engenharia ou Informática ou Gestão Pública ou Políticas Públicas.

4

4

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado, concluído nas seguintes áreas: Administração ou Contabilidade ou Economia ou Estatística ou Direito ou Engenharia ou Informática ou Gestão Pública ou Políticas Públicas..

5

5

- Após conclusão de curso superior em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional nos setores público ou privado, em atividades relacionadas ao disposto no subitem 3.1.

1,0 por ano completo de exercício, sem sobreposição de tempo.

10

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

- Certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, em qualquer área.

2

2

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado, concluído em qualquer área.

4

4

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado, concluído em qualquer área.

5

5

- Após conclusão de curso superior em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional exercendo cargo e/ou executando atividades profissionais de nível superior nos setores público ou privado.

0,7 por ano completo de exercício, sem sobreposição de tempo.

7

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Quanto às provas objetivas:

a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

e) O recurso deverá ser apresentado:

I) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III;

II) um para cada questão recorrida;

III) sem formalização de processo;

IV) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos;

V) dentro do prazo estabelecido para recurso, via SEDEX, dirigido à ESAF/Concurso Público para APO/EPPGG do MP/2008 - Rodovia BR 251 - Km 04, Brasília-DF, CEP: 71686-900.

10.2 - Quanto à prova discursiva:

a) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos dois dias úteis subseqüentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nesta oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, na Diretoria Regional da ESAF, na localidade onde prestou as provas, no endereço constante do Anexo II deste Edital;

b) admitir-se-á um único recurso por tema, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso do idioma, desde que apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, devidamente fundamentado e remetido, via SEDEX, no prazo recursal, na forma do disposto no item V da letra "e" do subitem 10.1;

c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador.

10.3 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e às provas discursivas estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, para vista, na Diretoria Regional da ESAF, na localidade onde o candidato prestou as provas, no endereço constante do Anexo II deste Edital, exclusivamente durante o respectivo período recursal, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.

10.4 - Quanto aos títulos:

a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação de seus títulos, nos dois (2) dias úteis subseqüentes à sua publicação no Diário Oficial da União;

b) admitir-se-á um único recurso por candidato, remetido, via SEDEX, no prazo recursal, na forma do disposto no item V da letra "e" do subitem 10.1;

10.5 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico;

10.6 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

11 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Somente será considerado habilitado e classificado na Primeira Etapa do concurso, por cargo e por área, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:

a) ter obtido a pontuação mínima estabelecida para cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas 1, 2 e 3, conforme subitens 7.1 (APO) e 7.2 (EPPGG);

b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do somatório dos pontos ponderados das provas objetivas 1, 2 e 3;

c) ter obtido, no mínimo, 30% (trinta por cento) da pontuação máxima referente a cada tema da prova discursiva;

d) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais referentes à prova discursiva; e) ter sido classificado, em decorrência do somatório: dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas; da prova discursiva; da análise de títulos e da experiência profissional, até duas vezes o número de vagas estabelecido no subitem 1.3 deste Edital, de conformidade com o art. 13 da Portaria MP nº 450/2002.

11.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

11.1.2 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1º - o maior número de pontos na prova discursiva;

2º - o maior número de pontos na análise da titulação acadêmica e experiência profissional;

3º - a maior pontuação na disciplina D1- Língua Portuguesa;

4º - a maior pontuação na disciplina D4 - Direito Constitucional e Administrativo.

11.1.3 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

11.1.4 - Somente poderão ser convocados para participar da Segunda Etapa do concurso os candidatos habilitados e classificados na forma do subitem 11.1.

11.1.5 - Os candidatos portadores de deficiência, habilitados na Primeira Etapa do concurso em conformidade com o subitem 11.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência, por cargo e por área, de conformidade com as orientações contidas na Ata Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.

11.2 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 11.1, observado o subitem 12.2.3 e aqueles que não forem convocados para participar da Segunda Etapa do concurso.

11.3 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso, reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo e da área dos quais foram subtraídas.

11.4 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na Primeira Etapa do processo seletivo.

11.5 - O resultado da Primeira Etapa será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

11.6 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

II - SEGUNDA ETAPA

12 - DO CURSO DE FORMAÇÃO

12.1 - O Curso de Formação a ser realizado em Brasília-DF, pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração mínima de 240 horas e será regido por Edital e Regulamento próprios, que estabelecerão a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação no referido curso, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.

12.2 - O Edital de convocação para a Segunda Etapa, a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado na internet, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

12.2.1 - As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Curso de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ENAP do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como os constatados, posteriormente, como inverídicos.

12.2.2 - Expirado o prazo de que trata o subitem 12.2, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo.

12.2.3 - Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 12.2, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa, nos termos da Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

12.2.4 - Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências ocorridas até 10 (dez) dias antes do inicio do curso de formação, e desde que ocasionadas por perda de prazo de matrícula, na forma do subitem 12.2.2, ou por manifestação formal do candidato desistente, devidamente protocolizada na secretaria da ENAP.

12.2.5 - Após o início do Curso de Formação e visando igualdade de condições de avaliação entre os candidatos, já que as mesmas ocorrem no transcorrer de toda a segunda etapa, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto.

12.3 - Observados os termos e prazos do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2002, e da Portaria MP nº 450, de 06/11/2002, publicada no DOU de 07/11/2002, a critério da Administração poderão ser convocados para novos Cursos de Formação candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 11.1.

12.4 - Os demais candidatos não convocados, observado o disposto no subitem 12.2.3, serão considerados reprovados para todos os efeitos.

12.5 - No ato da matrícula para o Curso de Formação serão exigidos:

I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para freqüentar o Curso de Formação;

II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, de Autarquia Federal ou de Fundação Pública Federal Direta, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 12.7;

III - os candidatos optantes pelas vagas reservadas a portadores de deficiência deverão apresentar, ainda, documento de reconhecimento, a que se refere o subitem 5.12.8, como portador de deficiência.

12.6 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

12.7 - Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro de 50% da remuneração inicial do cargo objeto do concurso, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

12.7.1 - O candidato matriculado no Curso de Formação que desistir do mesmo terá que devolver, nos prazos e condições presvistos no regulamento de que trata o subitem 12.1, o auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos do cargo efetivo, já que nessas hipóteses de desistência não poderá haver ônus para a Administração, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior.

12.7.2 - A devolução do auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos no decorrer do Curso de Formação também será obrigatória, nos prazos e condições previstos no regulamento de trata o subitem 12.1 no caso de aprovado o candidato e este não se apresentar para a posse e exercício do cargo quando da nomeação, sendo excetuadas, igualmente, as hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior.

12.8 - O candidato a que se refere o subitem 12.5, inciso II, se eliminado, será reconduzido ao cargo ou emprego permanente do qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício apenas o período que freqüentou o Curso de Formação.

12.9 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

13 - DA APROVAÇÃO

13.1 - Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do disposto no subitem 11.1, e que obtiveram êxito na Segunda Etapa do concurso, na forma estabelecida no item 12.

13.2 - Havendo empate na totalização dos pontos correspondentes às duas etapas do concurso, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

13.2.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1º - o maior número de pontos no resultado final da segunda etapa do concurso;

2º - o maior número de pontos na prova discursiva;

3º - o maior número de pontos na análise da titulação acadêmica e experiência profissional;

4º - o maior número de pontos no resultado final da primeira etapa do concurso.

13.2.2 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO

Após a realização do Curso de Formação, o resultado final do concurso, obtido pela soma dos pontos da Primeira e da Segunda Etapas, será homologado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto n° 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

15 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

15.1 - Os candidatos aprovados serão, após nomeados, lotados no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e terão exercício em Brasília-DF.

15.1.1 - A exclusivo critério da Administração, o local de exercício poderá ser modificado.

15.2 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo e área, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

15.3 - A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso, por cargo e por área, não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da Administração.

15.4 - Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

15.5 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

16.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

16.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

16.4 - O prazo de validade do concurso será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado da Segunda Etapa do concurso, de conformidade com o estabelecido no §6° do art. 11 da Portaria MP n. 450, de 06/11/2002, publicada no DOU de 07/11/2002.

16.5 - Qualquer informação a respeito da primeira etapa do processo seletivo poderá ser adquirida, por telefone, por meio daqueles indicados no Anexo II deste Edital e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília-DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelos endereços eletrônicos ceat.df.esaf@fazenda.gov.br ou concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

16.5.1 - Qualquer informação a respeito da segunda etapa do processo seletivo poderá ser adquirida junto à Central de Atendimento da ENAP, pelo telefone (61) 3445-7052 ou pelos endereços eletrônicos eppgg@enap.gov.br ou apo@enap.gov.br

16.6 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.4.4;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático do Curso de Formação;

g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital ou para mais de um cargo ou área;

h) não atender às determinações regulamentares da ESAF, pertinentes ao processo seletivo.

16.7 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF.

16.8 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.

16.9 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas, de que trata o subitem 10.1 um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica e de segurança, nenhuma outra forma de publicidade ou divulgação dos cadernos de prova, em qualquer fase do concurso, poderá ser utilizada.

16.10 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço:

a) na ESAF, enquanto estiver participando da Primeira Etapa do concurso;

b) na Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, durante a Segunda Etapa;

c) na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.

16.10.1 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 16.10.

16.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária-ESAF, ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber.

MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES

(*) Publicado no Diário Oficial de 31/03/20008 - Seção 3

ANEXO I

PROGRAMAS

PROVA 1 (Conhecimentos Básicos - Comum aos dois cargos)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

LÍNGUA INGLESA: Interpretação de textos.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: Esta prova objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões de raciocínio lógico-analítico. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Matrizes Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 6. Álgebra. 7. Probabilidades. 8. Combinações, Arranjos e Permutação. 9. Geometria Básica.

DIREITO: CONSTITUCIONAL: 1. Normas Constitucionais: conceito, funções, classificações e eficácia. 2. Princípios fundamentais da Constituição Federal. 3. Direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal. 4. Organização do Estado político-administrativo na CF/88. 5. Administração Pública na CF/88. 6. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário na Constituição. 7. Processo legislativo. 8. Controle de Constitucionalidade perante a Constituição Federal. 9. O Federalismo na Constituição Federal: Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas. 10. Princípios gerais da atividade econômica.

ADMINISTRATIVO: 1. Organização Administrativa do Estado Brasileiro. 2. Princípios da Administração Pública. 3. Teoria geral da função pública. 4. O servidor público e a Constituição de 1988. 5. Regime Jurídico dos servidores públicos. 6. Regime jurídico-administrativo e sua relação com os direitos individuais. 7. Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Parcerias Público Privadas - PPP. 8. Regime jurídico da Licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Lei n° 8.666/93 e legislação posterior. 9. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. O ato administrativo e os direitos dos administrados.

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - APO

PROVA 2 (Conhecimentos Gerais - Áreas I e II)

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL: 1. Processo e etapas de intervenção do governo na economia brasileira 2. Planejamento e Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 3. Orçamento público: conceitos e elementos básicos do orçamento público, orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento-programa. 4. Objetivos da política orçamentária. 5. Classificação e conceituação da receita orçamentária brasileira. 6. Classificação e conceituação da despesa orçamentária brasileira. 7. Manual Técnico do Orçamento 2008. 8. Integração planejamento e orçamento - Decreto n° 2.829, de 29/10/98 e Portaria n° 42, de 14/04/99. 9. Modelo de gestão do PPA - Decreto n° 5.233, de 06/10/04. 10. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA do governo federal. 11. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para dívida; regra de ouro; mecanismos de transparência fiscal. 12. Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: referencial teórico, conceitos básicos e tipos de avaliação. Técnicas de avaliação e monitoramento da despesa pública. Avaliação de políticas públicas e seu relacionamento com processos, resultados e impactos. Utilização de indicadores.

GESTÃO PÚBLICA: 1. Conceitos de Estado, sociedade e mercado. 2. Evolução da administração pública no Brasil (após 1930). Reformas Administrativas. 3. Modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático (Weber) e gerencial. 4. Conceitos de Eficácia e Efetividade aplicados à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental. 5. Processos participativos de gestão pública: orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade, ouvidorias, governança interna e externa. 6. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura). 7. Desenvolvimento Institucional. Abordagens da mudança organizacional. 8 Evolução dos modelos/paradigmas de gestão. 9. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados; horizontalização; pluralismo institucional; prestação de serviços públicos e novas tecnologias. 10. Instrumentos gerenciais contemporâneos: gestão por processos, melhoria de processos e desburocratização. 11. Modelos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional. 12. Gestão do conhecimento. Organizações como comunidades de conhecimento; processos de disseminação do conhecimento. 13. Os controles interno e externo. Responsabilização e Prestação de Contas. Controle e Desempenho. Transparência 14. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n° 1.171, de 22/06/94. 15 Elaboração e gerenciamento de projetos.

PROVA 3 (Conhecimentos Especializados) ÁREA I - Planejamento e Orçamento:

ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Conceitos básicos de micro e macroeconomia do setor público. 3. Evolução das funções do Governo. 3. Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. 3 A função do Bem-Estar. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 4. Falhas de mercado. 5. Bens públicos, semi-públicos e privados. 6. Agregados Macroeconômicos: as identidades macroeconômicas básicas, o sistema de Contas Nacionais, as Contas Nacionais no Brasil. O Balanço de Pagamentos no Brasil. Agregados Monetários. As contas do Sistema Monetário. 7. Conceito de Déficit e Dívida Pública; financiamento do déficit; economia da dívida pública. 8. Política fiscal. Comportamento das contas públicas e financiamento do déficit público no Brasil. 9. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação, resultado fiscal e nível de atividade. A oferta e demanda agregada. 10. Política cambial. 11. Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores Sociais. 12. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea. 13. Finanças públicas no Brasil - experiências recentes entre 1970/2007. 14. Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo a finalidade, natureza e agente. 15. Hipóteses teóricas do crescimento das despesas públicas. 16. O financiamento dos gastos públicos - tributação e eqüidade. Incidência tributária. 17. Princípios teóricos da tributação. Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. 18. Orçamento público e os parâmetros da política fiscal. 19. Ciclo orçamentário. 20. Orçamento e gestão das organizações do setor público; características básicas de sistemas orçamentários modernos: estrutura programática, econômica e organizacional para alocação de recursos (classificações orçamentárias); mensuração de desempenho e controle orçamentário. 21. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA. 22. Modelo de gestão do PPA - Decreto n° 5.233, de 06/10/04. 23. Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: referencial teórico, conceitos básicos e tipos de avaliação. Técnicas de avaliação e monitoramento da despesa pública. Avaliação de políticas públicas e seu relacionamento com processos, resultados e impactos. Avaliação de projetos de grande vulto e estudos de pré-viabilidade de projetos de grande vulto no governo federal. 24. Papel do Setor Público no Financiamento do Setor Produtivo. 25. Reforma do Estado (Reforma Administrativa e Reforma Previdenciária). 26. Reforma Fiscal. 27. Liberalismo fiscal e privatização. 28. Federalismo Fiscal.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.° 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal. 4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 7. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Normas gerais de direito tributário. 8. Sistema Tributário Nacional. Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários. 9. Conceito e Classificação dos Tributos. 10. Tributos de Competência da União. 11. Tributos de Competência dos Estados. 12. Tributos de Competência dos Municípios. 13. Repartição tributária. 14. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário.

CONTABILIDADE GERAL E PÚBLICA: 1. Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC n° 750/93). 2. Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. 3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. 5. Contabilidade Pública: conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei n° 4.320/64 e Decreto n° 93.872/86). 6. Conceitos e Princípios básicos da Lei n° 4.320/64. 7. Sistemas de Contas. 8. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. 9. Plano de Contas da Administração Federal: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. 10. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa 11. Balancete: características, conteúdo e forma. 12. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64.

ÁREA II - Tecnologia da Informação:

INFORMÁTICA: 1 .Conceitos gerais. Sistemas operacionais e aplicativos de escritório: plataformas proprietárias e software livre. 2. Gerência de Projetos. Fundamentos de Gerência de Projetos - conceitos e contexto. PMBOK - Project Management Body of Knowledge: Áreas de Conhecimento e Processos de Gerência de Projetos. Ferramentas e Técnicas. OPM3 - Organizational Project Management Maturity Model: conceituação. Project Office - Escritório de Projetos. Gestão de Equipes. Monitoramento de Recursos. Gestão de Mudanças. Gestão de Aquisições. Gestão de Terceirização de Serviços (Outsourcing). Gestão de desenvolvimento de software. Planejamento de mudanças. 3. Planejamento Estratégico., alinhamento entre estratégias de tecnologia da informação e de negócio: conceitos, escolas e técnicas. 4. Engenharia de Sistemas. Sistemas de informação - conceitos. Análise e modelagem de processos de negócio. Levantamento, análise e gerenciamento de requisitos. RUP - Rational Unified Process. UML - Unified Modelling Language. Análise estruturada e análise essencial de sistemas. Análise orientada a objetos. Projeto estruturado. Modelagem de dados.Programação. Fundamentos: lógica de programação, estrutura de dados e arquivos. Paradigmas de programação: programação estruturada; programação baseada em objetos. Linguagens e ambientes de programação: COBOL, Delphi, ASP, .Net, Java (J2EE - Java 2 Enterprise Edition, JSP - Java Server Pages, JDBC - Java DataBase Connectivity, Javascripts, EJB - Enterprise Java Beans), Struts framework. Objetos distribuídos. Testes, homologação e implantação de sistemas. Gestão de configuração. Métricas de software. APF - análise por pontos de função. Qualidade de software; modelos CMM - Capacity Maturity Model. CMMI - Capability Maturity Model Integration. COCOMO - Construtive Cost Model. Arquitetura de sistemas. Integração de Sistemas. SOA - Service Oriented Architecture, webservices, WSDL - Web Services Description Language, XML - Extensible Markup Language. SOAP - Simple Object Access Protocol. UDDI - Universal Description, Discovery and Integration. 5. Banco de Dados. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados, normalização, modelagem funcional. Administração de dados: fundamentos, sistemas de gerenciamento de banco de dados, plataformas proprietárias e software livre. Linguagens de definição e de manipulação de dados. Soluções de suporte à decisão: Data Warehouse, OLAP - Online Analytical Processing, Data Mining, BI - Business Intelligence. Armazenamento, classificação e seleção de informações: planejamento de necessidades. SIG - Sistema de Informações Gerenciais. Gestão do conhecimento. 6. Gestão da Informação. Conceituação e papel da Informação nas organizações. implantação da gestão informacional: custos e benefícios. EIS - Enterprise Information System. ECM - Enterprise Content Management. Informação e poder. Informação, cidadania e controle burocrático: em busca da transparência e accountability. Informação e confiabilidade: a validade dos dados. Informação e ética. 7. Redes de computadores. Tipos e topologias de redes. Arquiteturas SNA e TCP/IP. Internet, Intranet e Extranet: finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços. 8. Segurança da informação. Fundamentos: conceitos, finalidade. Ameaças. Políticas e mecanismos de segurança. Ameaças.. 9. Sistemas estruturantes no âmbito do Governo Federal (SIAPE, SIDOR, SIGPLAN, SIORG, SIAFI)

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG

PROVA 2 (Conhecimentos Gerais - Áreas I e II)

CIÊNCIA POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Conceitos básicos da ciência política: consenso; conflito; política; poder; autoridade; dominação; legitimidade, soberania, ideologia, hegemonia. 2. Temas centrais da teoria política clássica: constituição e manutenção da ordem política; contrato social; demarcação das esferas pública e privada; repartição de poderes. 3.Economia, classes sociais e política. 4. Modelos de distribuição do poder: pluralismo, elitismo, socialismo. 5. Teorias da democracia: poliarquia, democracia consociativa e majoritária. 6. Capacidade de ação estatal: autonomia e inserção. 7. Relações entre política e administração. 8. Mecanismos de intermediação de interesses e articulação entre o estado e a sociedade. 9.Participação da sociedade na esfera pública: ação coletiva, cultura política e capital social. 10. Presidencialismo e dinâmica de relacionamento entre os poderes no Brasil. 11. O papel do Poder Legislativo na produção de políticas públicas. 12. Representação política, dinâmica parlamentar, governança e governabilidade no Brasil. 13. Democracia, descentralização, atores sociais, gestão local e cidadania. 14. Conceitos de Estado, sociedade e mercado. 15. Formação do Estado e da Administração Pública. 16. Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 17. Pacto Federativo e relações intergovernamentais. 18. Evolução da Administração Pública no Brasil. Reformas de Estado no Brasil Recente: República Velha (1 889-1930);.Reforma burocrática (1936); Período militar e a segunda reforma: decreto-lei 200 (1967); Programa Nacional de Desburocratização; .Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995). 19. Ética no exercício da função pública.

ECONOMIA: a. Fundamentos de microeconomia: 1 .Escassez, eficiência produtiva e alocativa, curva de possibilidades de produção, custos de oportunidade. 2.Teoria elementar do funcionamento do mercado: função de demanda, função de oferta, equilíbrio de mercado, excedente do consumidor. 3. Estrutura dos mercados de bens: concorrencial, oligopolista e monopolista. 4. Falhas no Mercado: poder de mercado, bens públicos, semi-públicos, bens privados, externalidades, informação assimétrica. b. Fundamentos de macroeconomia: 5. Agregados macroeconômicos: as identidades macroeconômicas básicas, o sistema de contas Nacionais, as Contas Nacionais no Brasil. 6. Definição de Variáveis Nominais e Reais. 7. Conceito de Déficit e Dívida Pública. 8. O Balanço de Pagamentos no Brasil. 9. Agregados monetários. As contas do Sistema Monetário. c. Economia do setor público: 10. Evolução das funções do Governo 11. Papel do governo na economia: redistribuição de renda, estabilização econômica e promoção do desenvolvimento. 12. Custos no âmbito do governo. 13. Distribuição de renda no Brasil. Desigualdades regionais. Indicadores sociais. 14. Papel da política fiscal: comportamento das contas públicas nos últimos anos, conceitos e financiamento do déficit público no Brasil. Federalismo Fiscal. Reforma Tributária. 15. Papel da política monetária: relação entre taxa de juros, inflação, resultado fiscal e nível de atividade. 16. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade. 17. Relação entre salários, inflação e desemprego. 18. Influência da abertura comercial sobre os preços e o crescimento da economia. 19. Conceito de balança comercial e comportamento nos últimos anos. 20. Influência da política cambial sobre as contas externas. 21. Investimento e capital humano: conceitos e relação com o comportamento do PIB. 22. Inflação: conceito, comportamento nos últimos anos, taxas mais usuais. 23. Indexação. 24. Políticas antiinflacionárias recentes. 25. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea.. 26. A função do Bem-Estar. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 27. Finanças públicas no Brasil - experiências recentes entre 1970/2007. d. Tópicos Especiais. 28. Regulação: teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente-principal e condicionamentos políticos da regulação. 29. Defesa da concorrência: análise de mercado, práticas desleais, posição dominante, infrações à ordem econômica, cartel, monopólio, truste, práticas restritivas, oligopólio.

PROVA 3 (Conhecimentos Especializados - Áreas I e II)

POLÍTICAS PÚBLICAS: 1. Conceito de Política Pública. relação entre Política e Política Pública. 2. Análise de Políticas Públicas. 3. Modelos de tomada de decisão em política pública: incremental, racional e suas variantes. 4. As perspectivas do neo-institucionalismo na análise das estratégias e dos resultados das políticas públicas. 5. O papel da Burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas. 6. Tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. 7. Políticas Públicas e suas fases: formação da agenda; formulação; implementação; monitoramento e avaliação. 8. Controle Social - transparência e participação social. 9. Novos arranjos de políticas públicas. 10. Federalismo e descentralização. 11. Políticas Públicas no Brasil.

GESTÃO GOVERNAMENTAL: 1. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão - a nova gestão pública. 2. Teorias das organizações aplicadas à Administração Pública. 3. Desenvolvimento institucional. 4. Perspectivas da mudança organizacional. 5. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; mecanismos de rede. 6. Coordenação Executiva - problemas da articulação versus a fragmentação de ações governamentais. Dimensões da coordenação: intra-governamental, inter-governamental e governo-sociedade. 7. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados - parcerias estado e sociedade; horizontalização; pluralismo institucional; redes interorganizacionais. 8. Aplicação de Tecnologias de Informação e Comunicação à Gestão Pública. 9. Processos participativos de gestão pública: orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade; ouvidorias, governança interna e externa. 10. Modelos contemporâneos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional. 11. Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal: fundamentos legais; conceitos básicos do sistema de planejamento, orçamento e financeiro; gestão por programas; integração planejamento e orçamento; eficiência do gasto público; custos. 12. Gestão de suprimentos e logística na administração pública. A modernização do processo de compras. 13. Gestão de contratos e convênios no setor público. 14. Os controles interno e externo. Responsabilização e Prestação de Contas.

ANEXO II

Cidade/Endereço

Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos Mercedários - Centro - Telefones: (91) 3321-3894 / 3414

Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3286-1420 / 3286-2455 / 3286-1388

Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8ª andar - Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5006 / 3412-5856

Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro - Telefone: (41) 3223-6373

Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3878-3 102 / 3109

Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar - Telefones: (51) 3455-2075 / 3455-2068

Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Alfredo Lisboa nº 1.168 - 3º andar - sala 309 - Recife antigo - Telefones: (81) 3797-5384 / 3797-5388 / 3797-5386

Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 - 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023

Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112

São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 4º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 2113-2169 / 2113-2170 / 2113-2171

ANEXO III

RECURSO DA PROVA OBJETIVA

Orientações

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.

Cargo:
Área:
Disciplina:N. da questão recorrida: 
Prova de Gabarito n. 
Fundamentação do recurso:
 
 
 
 
 
 
 
Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato:
 
 
 
 
 

ANEXO IV

RECURSO DA PROVA DISCURSIVA

Orientações

1. Não assine o seu recurso; identifique-se apenas no local indicado.

2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.

Nome:Reservado à ESAF
Inscrição n.:

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Cargo:Área

Recurso referente ao tema: [__] 1 [__] 2

[__] Conteúdo

[__] Idioma

Fundamentação do recurso:
 
 
 
 
 
 
 
 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
 
 
 
 
 
 

ANEXO V

DECLARAÇÃO

_______________________________________________, portador do documento de identidade n. __________________, expedido por ______________, e do CPF n. _________________, inscrição n. ___________________ do concurso público para provimento de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento ou de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, declaro, sob as penas da lei, que a documentação e informações que apresento, para fins de comprovação de experiência profissional, são autênticas e integralmente verídicas.

Localidade, ______ de ____________________ de 2008

Nome completo

Assinatura