SANED - Companhia de Saneamento de Diadema - SP

Notícia:   SANED Companhia de Saneamento de Diadema - SP

SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E

FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

EDITAL 01/2007 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

A SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA torna público que se acham abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, objetivando o preenchimento de 08 vagas e formação de Cadastro Reserva para 80 candidatos, totalizando 88 candidatos classificados para o cargo de Agente Comercial I, sob regime da CLT, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

1. A escolaridade exigida para o cargo é Ensino Médio completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior. O salário inicial é de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais).

2. O Concurso Público tem validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para os empregos existentes, para os que forem criados e para os que vagarem durante o prazo de validade do concurso, sob o regime CLT.

3. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. 

3.1. O cadastro reserva, formado por candidatos excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para o emprego colocado no concurso, nos termos deste Edital, no período de sua validade.

4. As provas objetivas serão realizadas na Universidade Municipal de Ensino Superior - IMES à Avenida Goiás, 3400 em São Caetano do Sul, no dia 03 de junho de 2007, às 9 horas.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 16 a 25 de maio de 2007, via Internet através do site www.caipimes.com.br e no Posto de inscrição instalado no Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - CAIPIMES, à Avenida Goiás, 3400, São Caetano do Sul, de segunda à sexta-feira, das 9 às 15 horas.

2. Para inscrever-se o interessado deverá:

NO CASO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET

2.1. Consultar o Edital no site www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário.

2.2. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) na rede bancária de compensação (qualquer banco) mantendo sob seu poder, exclusivamente, o comprovante de inscrição devidamente autenticado.

2.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa.

2.4. A SANED e o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

NO CASO DE INSCRIÇÃO NO POSTO DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES

2.5. Deverá realizar a sua inscrição no local determinado no item 5 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES, com a apresentação de documento de identidade e efetuar pagamento da taxa, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

2.6. O Manual do Candidato estará à disposição dos interessados no site www.caipimes.com.br, a partir de 16/05/2007.

2.7. Deverá pagar a taxa de inscrição em qualquer banco da rede bancaria de compensação, mantendo sob seu poder, exclusivamente, o comprovante de inscrição devidamente autenticado.

2.8. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

2.9. A Taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

2.10 O candidato responde civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.11. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.

3. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos deste Edital;

b) Ser brasileiro(a), ou ter condições legais de trabalho no País;

c) Estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

f) No caso de aposentado, atender as determinações constitucionais;

g) Não ser ex-funcionário da SANED, demitido por justa causa.

h) Atender, até a data da contratação, aos requisitos solicitados para o provimento do cargo.

4. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes do requisito legal exigido e das exigências contidas no item 3 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos o candidato que não os apresentar no ato da admissão, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

6. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

III- DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto 3.298/99, Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02, e demais legislação aplicável à matéria, sendo reservado 5% das vagas existentes, as frações serão elevadas para o primeiro número inteiro subseqüente.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.1. De acordo com o Decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99, serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º, conforme abaixo:

"É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e a que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências".

3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002.

5. O candidato portador de deficiência, além de observar as disposições do Capítulo I - DAS INSCRIÇÕES, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou entregar, até o dia 25 de maio de 2007, pessoalmente ou por meio de sedex, ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIPIMES, à Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação da deficiência do candidato, contendo a indicação do cargo/local de trabalho a que está concorrendo no Concurso Público - Edital n.º 01/2007 da SANED - Companhia de Saneamento de Diadema, bem como, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição especial, para realização da prova; e

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

6.1 O candidato que não atender o estabelecido no item "¨6", durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

6.2 Para efeito do prazo estipulado no item 6 deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

8. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de Classificados.

9. A deficiência constatada não poderá ser argüida para justificar a concessão imediata de licença ou aposentadoria por invalidez, após a investidura do candidato.

Cargo

Nº vagasCadastro Reserva

Nº Total de Candidatos Classificados

Total

Reservadas Portadores Deficiência

Total

Reservadas Portadores Deficiência

Agente Comercial I

8

1

80

4

88

IV -FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova objetiva de conhecimentos básicos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatória e classificatória.

2. A prova de conhecimentos básicos constará de 40 (quarenta) questões objetivas, com quatro alternativas, e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático constante nestas Instruções Especiais.

2.1 A prova objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões de Português e 15 (quinze) questões de matemática.

2.2 Todas as questões terão o mesmo valor: 2,5 (dois pontos e meio).

3. A aplicação dos critérios de avaliação será realizada da seguinte forma:

3.1. Preliminarmente os candidatos serão listados pela ordem decrescente da nota obtida na prova, excluídos desta lista aqueles que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta).

3.2. Obtida a lista por ordem decrescente, até o limite determinado nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de nota de corte com o objetivo de classificar 88 (oitenta e oito) candidatos (número de vagas somado ao número estabelecido para preenchimento de cadastro reserva).

V - DOS PROCEDIMENTOS

1. As provas objetivas serão realizadas na Universidade Municipal de Ensino Superior - IMES à Avenida Goiás, 3400 em São Caetano do Sul, no dia 3 de junho de 2007, às 9 horas.

2. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

5. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6. Em casos especiais, o candidato poderá se ausentar do recinto de provas, somente acompanhado pelo fiscal.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8. Nas provas de questões objetivas o candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

8.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora, telefone celular ou qualquer outro equipamento ou instrumento eletrônico;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

g) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

10. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

10.1. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

11.1 Qualquer dúvida relacionada à questão da prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. 

12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o IMES não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

13. Todos os candidatos poderão, a critério do IMES, ser submetidos ao processo de identificação digital.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato classificado será igual ao total de pontos obtidos,

2. Obedecidos os critérios anteriores, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação final, publicada no DIÁRIO REGIONAL - Caderno DIADEMA JORNAL e divulgadas nos sites www.caipimes.com.br e/ou www.saned.com.br.

2.2. Haverá publicação de lista separada de Candidatos Classificados inscritos como pessoas portadores de deficiência, obedecidos todos os critérios previstos para a classificação.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) maior idade;

b) residir em Diadema

c) permanecendo empate, será efetuado sorteio.

VII - DA ADMISSÃO

1. A admissão obedecerá rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante da lista final de classificação, obedecidos os critérios estabelecidos no Decreto nº 3.298/99.

2. A convocação para realização do Exame Médico e, se aprovado, para a contratação serão feitas através do envio de telegrama, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer a SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA, munido de toda documentação para a admissão, no prazo determinado pela SANED.

3. A admissão do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho com a SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T..

4. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

5. A contratação será em caráter experimental, pelo período de até 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado de avaliação do período de experiência, o contrato poderá ou não se converter automaticamente em prazo indeterminado.

6. A admissão dos candidatos ficará condicionada à classificação em todas as fases do concurso público e à aprovação em Exame Médico. Por ocasião do processo de admissão, será imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

6.1. Certidão dos Distribuidores Criminais da Comarca em que o candidato tiver residido nos últimos 5 (cinco) anos - certidão ou protocolo original;

6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - original;

6.3. Cédula de Identidade - original mais 3 (três) cópias;

6.4. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original mais 1 (uma) cópia;

6.5. Comprovante de Pessoas Físicas - CPF - original mais 3 (três) cópias;

6.6. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa - original mais 1 (uma) cópia;

6.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original mais 1 (uma) cópia;

6.8. Comprovante de Residência (conta de água, telefone ou energia elétrica) - original mais 2 (duas) cópias;

6.9. Comprovante de escolaridade - original mais 1 (uma) cópia;

6.10. Se solteiro, Certidão de Nascimento - original mais 2 (duas) cópias;

6.11. Se casado, Certidão de Casamento - original mais 2 (duas) cópias;

6.12. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos - original mais 2 (duas) cópias;

6.13. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos - original mais 1 (uma) cópia;

6.14. Comprovação e escolaridade para filhos que tenham entre 7 e 14 anos.

6.15. Termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original mais 1 (uma) cópia;

6.16. Comprovante de Rendimentos (Imposto de Renda) - original mais 1 (uma) cópia;

6.17 Comprovante da última Contribuição Sindical para profissionais liberais, bem como comprovante de quitação da anuidade - original mais 1 (uma) cópia;

6.18. Carteira Nacional de Habilitação - original mais 1 (uma) cópia;

6.19. Três fotos 3x4 (coloridas) e recentes;

6.20. Para o candidato que já tenha sido servidor de qualquer órgão público, será exigida a comprovação de que não está impedido de exercer função pública;

6.21. O candidato que exerce alguma função pública deverá, se convocado para admissão, comprovar regularidade quanto a eventual acúmulo de cargo, nos termos da Constituição Federal.

7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, a homologação.

8. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA, durante o período de validade do concurso público.

9. Os candidatos que atenderem à convocação para a admissão e recusarem-se ao preenchimento de vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

10. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

11. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários na SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os empregos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

VIII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao gabarito das Provas Objetivas e ao resultado final do Concurso Público.

2. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 1 (um) dia útil da realização da prova;

II. 1 (um) dia útil da publicação do resultado final

3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.

4. Todos os recursos serão protocolados junto a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA - SANED, localizada na Rua Estados Unidos, 78 - Vila Mulford - Diadema, os quais serão encaminhados ao IMES para apreciação e julgamento.

5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA - SANED.

6. A Banca Examinadora do IMES, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

8. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado nestas Instruções Especiais. 

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

2. Os atos relativos ao concurso público serão publicados no DIÁRIO REGIONAL - Caderno DIADEMA JORNAL e divulgados nos sites www.caipimes.com.br e www.saned.com.br, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

3. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

4. A SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do concurso público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

6. A aprovação no concurso e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à SANED o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e durante o prazo de validade do concurso.

7. Os itens deste Edital Completo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado. 

Cronograma Previsto

Data/ Período

Atividade

16 a 25/05/2007

Período de recebimento das inscrições

03/06/2007

Realização da Prova Objetiva

08/06/2005

Publicação dos resultados finais

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio

Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações e inequações de 1o e 2o graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Progressão aritmética e geométrica. Raciocínio lógico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

AGENTE COMERCIAL I (LEITURISTA)

Executar a coleta de dados de leitura nos imóveis (leitura do relógio) e a emissão simultânea de faturas, conforme procedimentos pré-estabelecidos, através de equipamentos eletrônicos portáteis.

Executar outras atividades no âmbito das operações comerciais tais como: atualização cadastral, vistorias em imóveis, controle, preparação e a distribuição de correspondências e/ou informes.

Promover assistência e orientação permanente aos consumidores em geral, passando orientações sobre as atividades e serviços prestados pela SANED, dando avisos sobre abastecimento/fornecimento, ouvindo queixas, registrando informações e encaminhando aos órgãos competentes para avaliação e eventual equacionamento.

As atividades são executadas em campo, ao ar livre, sujeitas a intempéries e requererem grande esforço físico.