Prefeitura de Paranaíta - MT

Notícia:   Salários de até 9,9 mil são oferecidos em seleção da Prefeitura de Paranaíta - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO JURÍDICO

EDITAL 002-2012 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍTA, MT, no uso das atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Processo Seletivo Simplificado n° 002/2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O objeto do presente Edital é contratação temporária para os cargos de: Médico Clinico Geral, Enfermeira, Assistente Social, Odontologo, Fonoaudiólogo, Operador de Maquinas II, Engenheiro Sanitarista, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Condutor de Veiculo Escolar.

1.2. A seleção é para suprir a existência de vagas que surgiram após a convocação e posse dos concursados (Concurso 001/2010).

Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Conteúdo Programático.

Anexo II

Ficha de Pontuação dos Professores

Anexo III

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.

Anexo IV

Modelo de requerimento para candidato portador de necessidades especiais

Anexo V

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para Realização das provas.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1. A Seleção do Teste Seletivo Simplificado Edital 002/2012 será realizada pela Comissão Organizadora e Comissão Avaliadora nomeada através do decreto 909/2012 pelo Prefeito Municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão gratuitas e via internet;

3.3 Dos requisitos para a Inscrição

3.3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei;

3.3.2 Ter 18 anos completos;

3.4 Para as inscrições, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site www.paranaita.mt.gov.br, nos dias 28 de fevereiro a 13 de março até as 23:59 h.

3.5 O presente Edital, bem como os anexos I, II, III IV e V estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal: www.paranaita.mt.gov.br;

3.6 Para o Cargo Condutor de Veículo Escolar, Operador de Maquinas II haverá prova Prática e Professores contagem de pontos;

3.7 O anexo II aos professores, de acordo com o cargo pretendido, obedecerá ao disposto no item 6.2 do presente Edital;

3.8 O candidato que se declarar portador de deficiência no ato da inscrição deverá preencher o requerimento para candidato portador de necessidades especiais - Anexo IV, atendendo o disposto no item 4.3 deste edital.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato portador de deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 3.7 deste edital.

4.2 O candidato inscrito como portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

4.3 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las, preenchendo e encaminhando o requerimento para candidato portador de necessidades especiais, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, à Comissão de Organização no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, impreterivelmente até o dia 13 de março de 2012.

4.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, de cuja decisão não caberá recurso.

4.3.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.

4.3.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais - Anexo IV para realização das provas nos termos deste edital terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

4.4 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.6 A contratação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção das vagas indicadas para tal, as vagas não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos, observadas rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do teste.

4.7 Para contratação, o candidato classificado na condição de portador de deficiência será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre:

I. sua qualificação ou não como portador de deficiência, nos termos da legislação vigente;

II. a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas clasisificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será excluído do teste.

4.8 As vagas ofertadas correspondentes a 10% (dez por cento) em obediência ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 114/2002, destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As provas serão realizadas no dia 17 de Março de 2012, na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à Rua Cuiabá, s/nº NO Jardim Esperança, no horário das 08 (oito) às 12 (doze) horas.

5.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.

5.3 A prova, primeira fase do processo é de caráter eliminatório e classificatório.

5.4 A segunda fase: Prova Prática ao Condutor de veículos Escolar, Operador de Maquinas II e Contagem de Pontos aos Professores.

As questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

3 (três)

15 (quinze) pontos

Matemática

05 (cinco)

3 (três)

15 (quinze) pontos

Conhecimentos Gerais Historia e Geografia de Mato Grosso e do município de Paranaíta

05 (cinco)

3 (três)

15 (quinze) pontos

Conhecimentos Específicos

11 (onze)

5 (cinco)

55 (cinquenta e cinco) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

5.5 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.6 A candidata em necessidade especial, que tiver de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Será considerado habilitado a concorrer à vaga, o candidato que não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas e tiver atingido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral do teste seletivo simplificado, primeira etapa do processo de contratação, que terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos mais a pontuação da prova de títulos.

6.2 Para a segunda fase, os candidatos a vaga de Professor deverão entregar o anexo II, devidamente preenchido, munidos dos documentos comprobatórios para o cálculo final de pontos, cópia do CPF, RG e comprovante de escolaridade compatível com o cargo pretendido, no dia 17 de março na entrada da sala, será considerado o ponto da segunda fase conforme o item 6.1.

6.3 Para a segunda fase, os Candidatos a vaga de Condutor de Veiculo Escolar e Operador de Maquinas II deverão comparecer ao pátio da Secretaria Municipal de Obras, no dia 17 de março de 2012, às 14:00 horas, com documento de Habilitação Categoria D, para realização da Prova Prática;

7. DAS PROVAS DE TÍTULOS

7.1. As provas de títulos de pós graduação serão conferidas exclusivamente ao cargo de Médico.

7.1.1 As provas de títulos de pós graduação e experiência na área ao cargo de Médico Clinico Geral será contado somente aos candidatos que classificarem na Prova Objetiva onde deverão ser entregue no dia da Prova (17 de março de 2012), na entrada da sala ao fiscal em envelope lacrado, com identificação do candidato, cargo e numero de inscrição.

7.2. Somar-se-á à pontuação geral do candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta) por cento de acertos nas provas objetiva.

7.3. O limite máximo da pontuação dos títulos de pós-graduação será 4 (quatro) pontos, sendo admitido exclusivamente 1(um) único titulo para cada nível de pós graduação.

7.4. Os títulos de pós graduação deverão ser estritamente compatível aos cargos concorridos e a compatibilidade será avaliada pela Banca Avaliadora, conferindo a necessidade e a discricionariedade da Administração Municipal.

Títulos admitidos para efeito de pontuação, relativos à área inscrita

Experiência em Pronto Atendimento

1 (um) ponto por cada ano

 

Títulos admitidos para efeito de pontuação, relativos à área inscrita

Especialização latu sensu

2 (dois) pontos

Mestrado stricto sensu

3 (três) pontos

Doutorado stricto sensu

4 (quatro) pontos

7.5 O gabarito do teste seletivo simplificado será publicado no dia 19 de março de 2012 no site www.paranaita.mt.gov.br.

7.6 O resultado Parcial do teste seletivo simplificado trará publicado em Edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 19 de março de 2012 a partir das 13:00h., a classificação e o número de pontos obtidos na prova pelo candidato mais prova de títulos.

7.7 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes:

I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

II - Conhecimentos Gerais;

III - O de maior idade;

7.8 O Presidente da Comissão Organizadora junto com a Comissão Avaliadora, deverão divulgar o resultado final, em edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 21 de março de 2012, não havendo recurso será homologado em 48 hs.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 Ser aprovado no Teste seletivo.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

8.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

8.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

8.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

8.6 Firmar declaração de não acumulação ilegal de cargo ou emprego público assinada pelo servidor.

8.7 Apresentar Declaração de bens.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados no teste seletivo simplificado, não gerando, entretanto, o fato de ter classificado direito à contratação, somente em caso de necessidade será convocado obedecendo rigorosamente a ordem dos classificados.

9.2 A admissão de pessoas portadoras de necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste edital.

9.3 Do regime de previdência

9.3.1 A contratação será feita exclusivamente pelo Regime Jurídico Administrativo de Contrato Temporário com contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

9.4 Da validade do Certame

9.4.1 O Teste Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital terá validade por 01 (um) ano.

9.4.2 Relação da documentação a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:

I - Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;

II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TEM;

III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;

IV - Carteira Profissional CTPS/TEM;

V - Reservista se possuir (se masculino);

VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);

VIII - Comprovante de endereço atualizado;

VI - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;

VII - Certidão de Nascimento (se solteiro);

VIII - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF do conjugue.

IX - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

X - Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;

XII - Certidão da Justiça Civil e Criminal;

XIII - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;

XIV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

XVI - 01 Foto 3x4 recente.

9.5 O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

9.6 Se comprovada a não correspondência legal pertinente de qualquer documento apresentado no ato da admissão, ou a posteriori, pelo contratado, o mesmo arcará com os agravamentos subsequentes e inclusive os pecuniários.

9.7 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

9.8 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público ou a retorno do funcionário efetivo.

10. DESCRIÇÃO DOS CARGOS

10.1 - Responsabilidades Comuns a todos os Cargos de Nível Superior:

· Formação de Nível Superior completa nas áreas afins respectivas aos cargos;

· Registro no Órgão Competente;

· Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

· Participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;

· Participar no planejamento, monitoramento e avaliação das ações em saúde;

· Elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área;

· Participar de programas de educação e vigilância em saúde;

· Participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e praticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se êem as relações de trabalho e o fortalecimento do principio da integralidade da assistência;

· Cumprir e aplicar regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS;

· Ética - Respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;

· Humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades.

10.1.1 - Médico Clinico Geral

· Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001e Pacto pela Vida e em Defesa do SUS e Pacto de Gestão;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias e Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

· Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais, aquela população está exposta;

· Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

· Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito e; realizar visitas domiciliares planejadas;

· Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

· Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

· Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

· Participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

· Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

10.1.2 Enfermeira:

· Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

· Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

· Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

· No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

· Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Pacto ela Vida e em Defesa do SUS; Pacto e Gestão;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

· Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

· Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

· Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

· Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

· Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

· Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

· Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

· Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

· Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

10.1.3 Assistente Social:

· Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social;

· Realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

· Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a assistindo os familiares;

· Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento;

· Estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado;

· Supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc..

· Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades.

· Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

· Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social.

10.1.4 Odontologo:

· Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.

· Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca.

· Manter registro dos pacientes examinados e tratados. Fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura.

· Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública

· Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral.

· Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária.

· Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.

· Elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar prevenir e melhorar as condições de saúde da comunidade;

· Supervisionar os auxiliares;

· Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;

· Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometa a saúde e a vida do individuo;

Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

10.1.5 Fonoaudiólogo:

· Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias.

· Encaminhar o cliente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações.

· Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras;

· Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta,elaborar relatórios.

· Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI.

· Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

· Executar atividades administrativas em sua área de atuação;

· Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação;

· Participar de programa de treinamento, quando convocado;

· Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

· Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

10.1.6 Professor - Principais funções/atribuições de professores - conforme Lei complementar nº 15/2010 e suas alterações:

I participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema de educação básica;

II elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

IV desenvolver regência efetiva;

V avaliar o rendimento escolar do aluno de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal;

VI implementar atividades de reforço do processo ensino/aprendizagem de alunos;

VII participar de reunião de trabalho;

VIII desenvolver pesquisa educacional;

IX outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

10.1.7 - Condutor de Veículo Escolar

· Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito;

· Manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;

10.1.8 Operador de Maquinas II:

Operar veículos motorizados especiais, tais como: retro escavadeira e pá carregadeira; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas e outros; Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões; Auxiliar no conserto de máquinas; Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

10.1.9 Engenheiro Sanitarista:

Descrição Analítica: Fazer a apreciação de condições ambientais e a identificação dos fatores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário; Emitir pareceres sanitários; Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente; Realizar inspeções e vistorias sanitárias; Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais. Organizar e coordenar programas de monitoramento e vigilância dos fatores ambientais com incidência na saúde humana; Planejar as atividades constantes nos programas aprovados para o setor, coordená-las e avaliá-las; Participar no planejamento, coordenação e avaliação de programas de saúde ambiental; Promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e normas de qualidade relativas aos fatores ambientais com incidência na saúde humana e na elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível nacional quer internacional; Elaboração de metodologias apropriadas à avaliação da exeqüibilidade e do rendimento dos programas de controlo e das medidas tomadas com vista à proteção da saúde e do bem-estar do homem; Cooperar em programas de investigação. Participar na definição das políticas de saúde ambiental; Planejar, coordenar e avaliar programas de saúde ambiental; Promover e participar na estruturação, atualização e organização dos serviços ou núcleos; Participar no planejamento de programas de saúde ambiental levados a efeito por organismos oficiais; Emitir pareceres técnico-científicos no âmbito da saúde ambiental. Executar outras atividades afins de interesse da Prefeitura.

11. DAS VAGAS

11.1 LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA

N° DE VAGAS

Médico Clinico Geral

Hospital Municipal

40 h/semanais

02

Enfermeira

Secretaria Municipal de Saúde

40 h/semanais

01

Assistente Social

Secretaria Municipal de Saúde

40 h/semanais

01

Odontologo

PSF

40h/semanais

01

Fonoaudiólogo

NASF

40h/semanais

01

Engenheiro Sanitarista

DAE

40h/semanais

01

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Escola Getulio Vargas - Gleba Mandacaru

30h/ semanais

01

Condutor de Veiculo Escolar

Saída da Balsa do Rio Teles Pires com Itinerário para a Escola Municipal Juscelino K. de Oliveira e Escolas Estaduais João Paulo I e Dr. Mario Correa da Costa

40h/semanais

01

Operador de Maquinas II

Secretaria Municipal de Obras

40h/semanais

01

11.2 DA REMUNERAÇÃO

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Médico Clinico Geral

Habilitação específica na área

40 h/semanais

R$ 9.922,67 + gratificação e plantões extras

Enfermeira

Habilitação específica na área

40 h/semanais

R$ 3.329,87

Assistente Social

Habilitação específica na área

40 h/semanais

R$ 2.922,01

Odontologo

Habilitação específica na área

40 h/semanais

R$ 2.922,01

Fonoaudiólogo

Habilitação específica na área

40 h/semanais

R$ 2.435,01

Engenheiro Sanitarista

Habilitação específica na área

40 h/semanais

R$ 2.209,77

Operador de Maquinas II

Nível Fundamental

40 h/semanais

R$ 1.278,38

Professor Classe A

Magistério

30 h/semanais

R$ 1.185,50

Professor Classe B

Graduado

30 h/semanais

R$ 1.541,15

Professor Nivel Médio

Nível médio

30 h/semanais

R$ 948,40

Condutor de Veiculo Escolar

Ensino Fundamental

40 h/semanais

R$ 1.278,38

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para os profissionais contratados temporariamente, que se ausentarem dos locais de trabalho por motivo de licença médica por mais de 15 dias a contratante pagará os 15 primeiros dias e encaminhará para ser submetido à Perícia da Previdência Social INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto, caso atendam às exigências legais.

12.2 - Os Candidatos portadores de Deficiência, nos termos da Lei, aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

12.3 Os contratos temporários serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. A pedido;

II. Quando o profissional apresentar no mês ou no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

III.Em caso da vaga ser preenchida por concurso.

13. DOS RECURSOS

13.1 O candidato que se sentir lesado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação dos resultados finais para recorrer, via formulário para recurso (Anexo III), à revisão de prova junto ao Presidente da Comissão Organizadora que deverá, seguidamente ao recurso interposto, publicar o resultado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.paranaita.mt.gov.br em até 3 (três) dias, após o término do prazo recursal, não havendo recursos o resultado final será Homologado após as 48hs.

13.2 Os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pelas Comissões do Teste Seletivo Simplificado (Organizadora e Avaliadora), nomeadas pelo Prefeito Municipal através de Portaria, tornando pública a decisão.

PARANAITA / MT, 28 de fevereiro de 2012.

PEDRO HIDEYO MIYAZIMA
Prefeito Municipal