Prefeitura de Macieira - SC

Notícia:   Salários de até 4 mil são oferecidos em seleção da Prefeitura de Macieira - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº 0002/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições de Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público nas diversas áreas de atendimento da Saúde, para preenchimento de vagas no ano de 2013, podendo ser prorrogado, em iguais períodos, limitado até 31 de dezembro de 2016 e nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 a 21 de junho de 2013, no horário das 08h00m às 12h e das 13h00m às 17h, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Dona Maria Mendes, nº 153, Centro.

Parágrafo único - Para os candidatos que já efetuaram suas inscrições referente ao edital nº 0001/2013, não será necessário realizá-las novamente. Em caso de alteração de endereço, alteração de cargo ou acréscimo de títulos, deverão se fazer presente no endereço citado acima para atualização d e dados e/ou vagas.

1.2. No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Preencher os demais requisitos previstos neste edital, como ficha de inscrição e Termo de Concordância (Anexos II e III) .

1.3. Não haverá taxa de cobrança para as inscrições.

1.4. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1. do presente edital, desde que atenda os requisitos de habilitação conforme quadros abaixo:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

Nº DE VAGAS

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

DEMAIS EXIGÊNCIAS

1FARMACÊUTICO402.117,5001 (NASF)Formação Superior em Farmácia; Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional (CRF).Conforme item 1.2.
2TÉCNICA EM ENFERMAGEM401.350,0001 (ESF)Ensino Médio Completo e Registro no COREN/SC.Conforme item 1.2.
3.ENFERMEIRA403.200,0001 (ESF)Formação Superior em Enfermagem; Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional (COREN/SC).Conforme item 1.2.
4.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40786,5006 (conforme subitens 4.1., 4.2., 4.3., 4.4., 4.5. e 4.6.)ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOResidir na micro área de atuação desde a data da publicação deste Edital (LEI FEDERAL 11.350/2006). Demais exigências conforme item 1.2. do edital
4.1AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 01 - CENTRO E BAIXO SANTO ANTÔNIO40786,5001 (ESF)ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETORESIDIR no Centro ou na Linha Baixo Santo Antônio desde a data de publicação deste Edital (LEI FEDERAL 11.350/2006). Demais exigências conforme item 1.2. do edital
4.2.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 02 - LINHA PAIOL DA PEDRA E LINHA LOCATELLI (ESF)40786,5001 (ESF)ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOResidir na Linha Paiol da Pedra ou Linha Locatelli desde a data da publicação deste Edital (LEI FEDERAL 11350/2006). Demais exigências conforme item 1.2. do edital
4.3.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 03 - LINHA ALTO SANTO ANTÔNIO, TOMBINI E PAIOL QUEIMADO40786,5001 (ESF)ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOResidir na Linha Alto Santo Antônio, Tombini ou Paiol Queimado desde a data de publicação deste Edital (LEI FEDERAL 11350/2006). Demais exigências conforme item 1.2. do edital
4.4.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 04 - KM 30 (PARTE), KM 33, KM 36, KM 40, KM 48.40786,5001 (ESF)ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOResidir no Km 30, Km 33, KM 36, KM 40 OU KM 48 desde a data de publicação deste Edital (LEI FEDERAL 11.350/2006). Demais exigências conforme item 1.2. do edital
4.5.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 05 - KM 30 (PARTE), LINHA SÃO LUIZ I, LINHA GARIBALDI E LINHA SÃO LUIZ II.40786,5001 (ESF)ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOResidir no Km 30, Linha São Luiz I, Linha Garibaldi ou Linha São Luiz II desde a data de publicação deste Edital (LEI FEDERAL 11.350/2006). Demais exigências conforme item 1.2. do edital
4.6.AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 06 - LINHA GRAMADOS, LINHA SÃO CAETANO E SÃO DOMINGOS.40786,5001 (ESF)ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOResidir na Linha Gramados, Linha São Caetano ou Linha São Domingos desde a data de publicação deste Edital (LEI FEDERAL 11.350/2006). Demais exigências conforme item 1.2. do edital
5.NUTRICIONISTA402.117,5001Formação Superior para Nutricionista; Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional (CRN).Conforme item 1.2. do edital
6FISIOTERAPEUTA301.588,1201 (NASF)Formação Superior em Fisioterapia; Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional (CREFITO).Conforme item 1.2. do edital
7.PSICÓLOGO402.117,5001 (NASF)Formação Superior em Psicologia; Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional (CRP).Conforme item 1.2. do edital
8.ODONTOLOGO404.000,0001 (ESF)Formação Superior em Odontologia; Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional (CRO)Conforme item 1.2. do edital
9.MÉDICO GINECOLOGISTA102.571,2501Formação Superior em Ginecologia e Obstetrícia; Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional (CRM).Conforme item 1.2. do edital

Parágrafo Primeiro: O número de vagas oferecidas pelo NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) significa que o candidato deverá se contratado, realizar os trabalhos estabelecidos no programa, conforme rege a Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008.

Parágrafo Segundo: O número de vagas ofere cidas pelo ESF (Equipe de Saúde da Família) significa que o candidato deverá, após contratado, realizar os trabalhos estabelecidos no programa, conforme rege a Portaria 218 de 21 de outubro 2011.

1.5. Ao inscrever-se para o quadro de inscrições o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação e nível de escolaridade exigida para o cargo.

1.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f) Título de eleitor;

g) Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Comprovante de Residência;

i) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo.

j) Cópia autenticada de comprovante de títulos possuídos na área de atuação ou acompanhada dos originais com cópia para autenticação pelo responsável das inscrições.

1.7. A inscrição deverá ser presencial o u nas condições do item 1.9. e será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, no endereço citado no item 1.1.

1.8. Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.9. A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.10. Somente poderá ser efetuada 01(uma) inscrição por candidato e para apenas 01(um) cargo.

1.11. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição, exceto dos dados referentes a o endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito ou caso a inscrição tenha sido realizada no edital nº 0001/2013 e haja mudança de cargo.

1.12. Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.13. Não serão aceitos, em hipótese alguma para a inscrição do candidato, documentos diferentes daqueles exigidos neste edital.

1.14. Após encerrado o prazo de inscrição dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Macieira divulgará em Mural Público e no site do município a lista de inscritos.

1.15. A Avaliação dos Títulos será feita por Comissão de Avaliação nomeada pela AMARP, e será divulgada a pontuação de cada candidato no Mural da Prefeitura até a data marcada para realização das provas.

1.16. Para cada 08 horas/aula de curso específico na área de atuação e considerado válido pela Comissão de avaliação, será acrescentado 0,8 pontos na prova do respectivo candidato. O valor atribuído aos títulos será somado na nota da prova.

1.17. A somatória das horas aulas dos cursos aceitos pela Comissão de Avaliação será dividido por 0,8 e o resultado multiplicado por 0,01, onde este último será somado com a nota da prova escrita." Totalizando o máximo de 2 pontos.

2 - DAS PROVAS

Da prova escrita

2.1. A prova escrita para os cargos de nível Superior será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, sendo 10 (dez) de português, 05 (cinco) de Informática e 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 05 (cinco) de Conhecimentos Específicos, atribuindo-se 4,0(quatro) pontos para cada acerto, totalizando 100 pontos.

2.2. A prova escrita para os cargos de Nível Médio será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, sendo 10 (dez) de português, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 05 (cinco) de Conhecimentos Específicos, atribuindo -se 4,0(quatro) pontos para cada acerto, totalizando 100 pontos.

2.3. A Prova escrita para os Níveis de Ensino Fundamental será constituída de 25 (vinte cinco) questões, sendo 10 (dez) de português, 10 (dez) de conhecimentos gerais e 05 (cinco) de conhecimentos específicos, atribuindo-se 4,0(três) pontos para cada acerto, totalizando 100 pontos.

2.4. As provas escritas serão realizadas no dia 24 de junho de 2013, com início às 14h e término às 17h, na Escola Municipal Pequenos Brilhantes, localizada na Rua Pedro Locatelli, s/n, Centro.

2.4. Não será acatada a solicitação de prova e/ou condições especiais se o candidato não tiver comprovado a sua deficiência no ato da inscrição.

2.5. O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência de 20 (vinte) minutos devidamente munido d e documento de identidade com o qual se inscreveu, Ficha de Inscrição e caneta azul ou preta de material transparente. Caso contrário não será permitido a presença do candidato na sala de provas e será atribuíd0 (zero) ponto no cômputo da prova.

2.6. O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova depois de decorrido 25 (vinte e cinco) minutos do início.

2.7. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova, para então assinarem a todas as provas e poderem se retirar da sala.

2.8. No decurso das provas o candidato não pod erá ausentar-se temporariamente da sala de provas, sem ser acompanhado por um fiscal, sob pena de perda dos pontos atribuídos a prova.

2.9. Será passível de exclusão do processo seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

2.10. No decorrer das provas é vedada a consulta a livros, anotações ou qualquer outro material que possibilite a consulta, sob pena de eliminação do processo seletivo.

2.11. Será anulada a prova que contiver sinais que possibilitem a identificação nominal do candidato, bem como provas rasuradas/borradas.

Da entrevista

2.12. Os Candidatos a Agentes Comunitários de Saúde, farão entrevista escrita, que acompanhará o caderno de provas, cuja nota será somada com a nota da prova escrita e dividido por 2.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos a prova escrita e aos títulos possuídos pelo candidato e apresentados no ato da inscrição e será publicada no Mural Oficial do Município. A classificação ocorrerá distintamente por cargo em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

3.3. Em caso de empate terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) obter maior número de pontos na prova escrita;

) obter maior número de pontos a título de cursos na área;

) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área;

) maior número de filhos com até 14 anos;

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício do cargo;

) maior idade.

3.4. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) Apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) Não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo;

c) Descumprir qualquer item deste edital;

d) Houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Macieira - SC.

3.5. Julgada a classificação com o exame das provas e títulos (documentação apresentada no ato da inscrição) e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Mural Oficial do Município e no site do município no endereço www.macieira.sc.gov.br.

3.6. O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias úteis após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e en caminhado à AMARP (Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe), localizada na Rua Manoel Roque, nº 99, Bairro Paço Municipal, CEP 89560 -000, cidade de Videira - SC, A/C do Sr. Odivar Clóvis Biscaro ou endereço eletrônico clovis@amarp.org.br .

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

4.2. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Macieira, munido com os documentos relacionados no item 4.6 deste edital.

4.3. A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. A não apresentação de documentação exigida também implicará na eliminação do candidato.

4.4. O Candidato concorrerá às vagas que o município de Macieira tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área da Saúde.

4.5. O contratado será remunerado de conformidade com o salário base vinculado a habilitação ao qual efetuou sua inscrição, conforme citado na tabela do item I.

4.6. No ato da contratação o candidato deverá ap resentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.

d) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá apresentar o comprovante de residência, bem como declaração de que reside no local da residência indicada, ou seja, na micro área do cargo que busca ocupar.

Parágrafo único: No caso de se verificar qualquer inidoneidade, vício, falsidade, ou qualquer outra espécie de fraude, nos documentos apresentados, principalmente quanto à declaração de residência, serão objeto de denúncia criminal, devendo o responsável responder pelas penas legais.

4.7. O candidato convocado ficará a disposição do Município de Macieira, onde deverá exercer as funções de necessidade temporária de atendimento, conforme as vagas oferecidas (NASF, ESF e/ou Secretaria Municipal de Saúde).

4.7.1. A escolha de vaga não gera direito de permanência n o local até o encerramento do contrato, podendo ser procedidos aos devidos remanejamentos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

4.8. O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

4.9. As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O quadro de inscrição deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área da Saúde, para preenchimento das vagas descritas e/ou que surgirem durante a vigência deste Edital, podendo ser prorrogado.

5.2. Não será oferecido transporte para os contratados.

5.3. É responsabilidade do candidato, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação a qualquer momento.

5.4. O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Macieira.

5.5. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

5.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5.7. Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

5.8. A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

5.9. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da AMARP (Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe) .

5.10. O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal Emerson Zanella , em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação.

5.11. O prazo de validade deste Edital é para o exercício de 2013, podendo ser prorrogado em iguais períodos até 31 de dezembro de 2016.

5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

5.14. A responsabilidade pela elaboração e publicação do edital, inscrição dos candidatos e disponibilidade de local para realização das provas fica a cargo da Prefeitura Municipal de Macieira - SC.

5.13. A responsabilidade para elaboração do conteúdo das provas, Avaliação de Títulos, realização, aplicação e correção das provas, emissão e divulgação de resultados, recebimento e julgamento de recursos entre outras ocorrências após o ato de inscrição dos candidatos ficam a cargo da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP). E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

O presente edital será publicado em 06 de junho de 2013 no Mural da Prefeitura e site do município.

Macieira - SC, 04 de junho de 2013.

EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal

ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI
Secretário Municipal de Saúde

OCIMAR CARLOS PIOLI OAB/SC 12.255

ANEXO I

CONTEÚDO DAS PROVAS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Português 10 questões

Interpretação de texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Orações Coordenadas e Subordinadas. Classificação das palavras. Homônimos e Parônimos. Uso dos Porquês, Uso da Crase. Nova Ortografia

Informática 05 questões

Conhecimentos básicos na área de Informática

Conhecimentos Gerais 05 questões

Conhecimentos gerais do Município nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo e lei orgânica do município. Conhecimentos do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo. Conhecimentos da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

Conhecimento específico Odontólogo 05 questõesConstituição Federal Artigos 196 a 200 e ADCT artigo 77 Estrutura Administrativa da Saúde a nível Federal, Estadual e Municipal. Blocos da Saúde. Programas de Saúde. Siglas dos Programas de Saúde. Questões específicas de Odontologia.
Conhecimento específico Enfermagem 05 questõesConstituição Federal Artigos 196 a 200 e ADCT artigo 77. Estrutura Administrativa da Saúde a nível Federal, Estadual e Municipal. Blocos da Saúde. Programas de Saúde, Questões específicas de Enfermagem.
Conhecimento específico Farmácia 05 questõesConstituição Federal Artigos 196 a 200 e ADCT artigo 77. Estrutura Administrativa da Saúde a nível Federal, Estadual e Municipal. Blocos da Saúde. Programas de Saúde. Siglas dos Programas de Saúde. Questões específicas de Farmácia
Conhecimento específico Fisioterapia 05 questõesConstituição Federal Artigos 196 a 200 e ADCT artigo 77. Estrutura Administrativa da Saúde a nível Federal, Estadual e Municipal. Blocos da Saúde. Programas de Saúde. Siglas dos Programas de Saúde. Questões específicas de Fisioterapia.
Conhecimento específico Psicólogia 05 questõesConstituição Federal Artigos 196 a 200 e ADCT artigo 77. Estrutura Administrativa da Saúde a nível Federal, Estadual e Municipal. Blocos da Saúde. Programas de Saúde. Siglas dos Programas de Saúde. Questões específicas de Psicologia educacional saúde e Estatuto da Criança e Adolescente.
Conhecimento específico Nutrição 05 questõesConstituição Federal Artigos referente a Educação. Lei do FUNDEB. Lei de Diretrizes e Base da Educação. Estrutura Administrativa da Educação a nível Federal, Estadual e Municipal. Siglas dos Programas da Educação. Questões específicas de Nutricionista.
Conhecimento específico Ginecologia 05 questõesConstituição Federal Artigos 196 a 200 e ADCT artigo 77. Estrutura Administrativa da Saúde a nível Federal, Estadual e Municipal. Blocos da Saúde. Programas de Saúde. Siglas dos Programas de Saúde.
Conhecimento específico para Técnico em Enfermagem 05 questõesConstituição Federal: Artigos 196 a 200. ADCT artigo 77. Estrutura Administrativa da Saúde a nível Federal, Estadual e Municipal. Blocos da Saúde. Siglas dos Programas de Saúde. Programas de Saúde, Questões específicas de Técnico em Enfermagem.

CONTEÚDO DAS PROVAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Português 10 questões

Interpretação de texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Orações Coordenadas e Subordinadas. Classificação das palavras. Homônimos e Parônimos. Uso dos Porquês, Uso da Crase. Nova Ortografia

Conhecimentos Gerais 10 questões

Conhecimentos gerais do Município nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo e lei orgânica do município. Conhecimentos do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo. Conhecimentos da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

Conhecimento específico para Agente Comunitário de Saúde 05 questõesConstituição Federal: Artigos 196 a 200. ADCT artigo 77. Estrutura Administrativa da Saúde a nível Federal, Estadual e Municipal. Blocos da Saúde. Siglas dos Programas de Saúde. Programas de Saúde.