Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Salários de até 3 mil são oferecidos pela Prefeitura de Rio do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 007/2012

O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, neste ato representado pelo Sr. Milton Hobus, Prefeito Municipal, Rodrigo Antônio F. F. S. Moratelli, Secretário Municipal de Administração e Jane Maria Ghizzo Schimidt, Secretária Municipal de Assistência Social e de Habitação, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010 e alterações posteriores, Lei Complementar 208/2010 e alterações posteriores, Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores , mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para funções de caráter temporário da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionados ao presente processo seletivo serão publicados no site do Município de Rio do Sul, www.riodosul.sc.gov.br e ou no site do Diário Oficial dos Municípios - DOM www.diariomunicipal.sc.gov.br.

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 207/2010 e alterações posteriores;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

Assistente Social

02

40h

Graduação em Serviço Social, registro no Conselho da Classe Profissional e em dia com as obrigações estatutárias

Setor de Benefícios e Centro-POP

* R$ 3.041,28

Motorista de Veículo Leve

01

40h

Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B"

Departamento de Habitação

*R$ 1.013,75

3.1 VAGA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

SALÁRIO BASE

Psicólogo

40h

Graduação em Psicologia, registro no Conselho da Classe Profissional e em dia com as obrigações estatutárias

*R$ 3.041,28

Educador Social

40h

Ensino Médio Completo , experiência mínima de 06 meses com grupos

*R$ 1.351,68

Monitor Social

40h

Ensino Fundamental Completo, experiência mínima de 06 meses com grupos

*R$ 1.018,78

*Mais auxílio Alimentação no valor de R$ 8,78 por dia trabalhado

3.2 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com os itens IV e V do Art. 2º, da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.3 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital.

3.4 Para comprovar o requisito "experiência mínima de 06 meses com grupos", o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, Declaração ou Certidão circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação.

3.4.1 A experiência com grupos refere-se a funções relacionadas a coordenação, liderança, acompanhamento, acolhimento e/ou atendimento de pessoas, independente de faixa etária.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 09/05/2012 a 22/05/2012.

4.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

4.3 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação, sito a Rua Rocha Pombo, , Bairro Eugênio Schneider, n° 95, Rio do Sul - SC, das 8h às 12h e das 14h às 17h, com os documentos constantes no item abaixo.

4.4 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original do certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 8 deste edital;

d) Fotocópia e original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 8 deste edital;

e) Comprovante de experiência exigido para a função, conforme item 3.1 (Para Educador Social e Monitor Social);

f) Tabela de Títulos (Anexo IV), devidamente preenchida;

g) Endereço, telefone e e-mail para contato.

4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de erros ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.6 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente todas as condições estabelecidas neste edital.

4.7 O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.8 Após o prazo de inscrição, dia 15/05/2012 as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.9 O candidato terá 01 (um) dia útil, após a publicação no site, para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo III deste Edital) devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá exame de habilidades e de conhecimentos aferidos da seguinte maneira:

- Primeira etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório

- Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

Prova Prática, de caráter classificatório (SOMENTE PARA CANDIDATOS A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE)

- Terceira etapa: Entrevista, de caráter classificatório

5.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo de avaliação.

6 - DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) será realizada no dia 28/05/2012 , em local e horário divulgados no site do Município de Rio do Sul, dia 23/05/2012, juntamente com a relação de inscritos.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido e com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

6.4 Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo tolerância sob qualquer alegação ou justificativa.

6.5 Durante a realização das provas não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como porte e/ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e/ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

6.6 A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não respeitou ao disposto no item 6.5 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará eliminação do candidato no processo seletivo, sem qualquer outro aviso ou comunicação.

6.7 Os três últimos candidatos da sala somente poderão entregar a prova e retirar-se, simultaneamente.

6.8 A duração da prova será de 3 horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 minutos de seu início, não podendo levar o caderno de provas.

6.9 No caso de anulação de qualquer questão da prova escrita, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

6.10 O gabarito das provas estará disponibilizado no site do Município de Rio do Sul, no dia 29/05/2012.

6.11 O não comparecimento à prova objetiva independente do motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

6.12 A prova objetiva constará de 30 questões, sendo 25 de Conhecimentos Específicos e 05 sobre Conhecimentos Gerais, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo II deste edital.

6.13 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, das quais apenas UMA será a correta, de acordo com o comando da questão.

6.14 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O correto preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

6.15 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas.

6.16 O candidato deverá assinar a folha de resposta. A não assinatura implicará na nulidade das questões e eliminação do candidato do processo seletivo.

6.17 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não assinatura e de marcações indevidas na folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.18 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção exata.

6.19 A nota da prova objetiva será calculada conforme tabela abaixo, sendo automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis):

Questões

Pontuação por acerto

Pontuação Total

Questões de conhecimentos gerais

0,20

1,0

Questões de conhecimentos específicos

0,36

9,0

Valor da prova

 

10,0

6.20 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DO PRAZO PARA RECURSO

6.20.1 O resultado dos aprovados na prova objetiva será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 01/06/2012. Os candidatos terão 01 (um) dia útil, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o novo resultado através do site já citado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado da prova escrita será auto - maticamente homologado, dando sequência ao processo de seleção.

7 - DA PROVA PRÁTICA

7.1 A Prova Prática (de caráter eliminatório e classificatório ), visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades e será realizada em dia, horário e local a serem divulgados através de edital publicado no site do Município de Rio do Sul dia 01/06/2012, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva .

7.2 A Prova Prática será aplicada somente para os candidatos a função de Motorista de Veículo Leve.

7.3 O candidato deverá comparecer no local da Prova Prática munido de documento de identidade.

7.4 Para submeter-se à Prova Prática os candidato deverão apresentar, antes do início da prova, os documentos que comprovam os requisitos necessários para o exercício da função, conforme dispõe o item 3 deste edital.

7.5 O não comparecimento à Prova Prática caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

7.6 Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por este Edital.

7.7 Ao concluir sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.8 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado por comissão designada por Decreto, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade, cuja pontuação máxima será de 10 pontos.

7.9 Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 7,0 pontos.

7.10 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

7.11 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

7.12 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E DO PRAZO RECURSO

7.12.1 O resultado da prova prática será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 13/06/2012. Os candidatos terão 01 (um) dia útil, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, este Processo Seletivo será homologado dando sequencia ao processo de seleção.

7.12.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

8.2 Será considerado como título:

a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado no órgão competente.

b) Diploma (original e fotocópia) de Conclusão de curso de Graduação ou Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente.

c) Atestado de Frequência em curso de Graduação, emitido por Instituição de Ensino credenciada, que conste a fase que está cursando.

d) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, realizados nos últimos 05 anos e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento);

e) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação.

f) Não será considerado para fins de pontuação de títulos, o comprovante de experiência exigido como requisito para a função.

8.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

8.3.1 PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL:

a) Especialização relacionada com a área a que concorre: 2,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária de até 40 horas = 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária superior a 40 horas = 3,0 pontos;

d) Experiência profissional como Assistente Social, de 6 a 12 meses = 1,0 ponto;

e) Experiência Profissional como Assistente Social, superior a 12 meses = 3,0 pontos.

8.3.2 PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO:

a) Especialização relacionada com a área a que concorre: 2,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária de até 40 horas = 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária superior a 40 horas = 3,0 pontos;

d) Experiência profissional como Psicólogo, de 6 a 12 meses = 1,0 ponto;

e) Experiência Profissional como Psicólogo, superior a 12 meses = 3,0 pontos.

8.3.3 PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL:

a) Graduação em Pedagogia, Serviço Social, Sociologia ou Psicologia ou Magistério a nível de Ensino Médio: 2,0 pontos;

b) Cursando graduação em Pedagogia, Serviço Social, Sociologia ou Psicologia, a partir da 4ª fase: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária de até 40 horas = 1,0 ponto;

d) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária superior a 40 horas = 3,0 pontos;

e) Experiência Profissional relacionada com a área a que concorre, de 6 a 12 meses = 1,0 ponto;

f) Experiência Profissional relacionada com a área a que concorre, superior a 12 meses = 3,0 pontos

8.3.4 PARA A FUNÇÃO DE MONITOR SOCIAL:

a) Graduação em Pedagogia, Serviço Social, Sociologia ou Psicologia ou Magistério a nível de Ensino Médio: 2,0 pontos;

b) Cursando graduação em Pedagogia, Serviço Social, Sociologia ou Psicologia, a partir da 4ª fase: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária de até 40 horas = 1,0 ponto;

d) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária superior a 40 horas = 3,0 pontos;

e) Experiência profissional relacionada com a área a que concorre, de 6 a 12 meses = 1,0 ponto;

f) Experiência Profissional relacionada com a área a que concorre, superior a 12 meses = 3,0 pontos

8.3.5 PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE:

a) Curso Graduação ou Ensino Médio: 1,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária de até 40 horas = 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, com carga horária superior a 40 horas = 3,0 pontos;

d) Experiência profissional como Motorista, de 6 a 12 meses = 1,0 ponto;

e) Experiência Profissional como Motorista, superior a 12 meses = 3,0 pontos

8.4 A pontuação aferida aos cursos de especialização, nível superior e médio, limita-se exclusivamente a um curso.

8.5 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

8.6 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência.

8.7 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues devidamente relacionados na tabela constante do Anexo IV deste Edital.

8.8 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo IV não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

8.9 A Análise de cursos e experiências relacionadas com a área que concorre será feita com base nas atribuições da função.

8.10 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 11 deste edital.

9. DA ENTREVISTA

9.1 A Entrevista, de caráter meramente classificatório e não eliminatório, será gravada e terá pontuação de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) e tem por objetivo identificar se o candidato apresenta perfil compatível com as atitudes necessárias para o desenvolvimento do trabalho.

9.2 Será realizada em local, data e horário a serem divulgados através do site da Prefeitura Municipal de Rio do Sul.

9.3 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista munido de documento de identidade e comprovante da inscrição.

9.4 No desenvolvimento da Entrevista, o candidato será avaliado através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

9.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da mesma, como justificativa de sua ausência ou atraso.

9.6 Não será realizada entrevista fora do dia, horário e local designados por este Edital.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número horas de capacitação;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

10.1 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO PARA RECURSO

11.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 26/06/2012. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado será homologado através de Decreto e encerrado.

12 - DA CONVOCAÇÃO

11.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

12.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br).

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados.

12.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

12.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

12.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

12.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado ou não, de acordo com o motivo da contratação, conforme Parágrafo Único, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

13.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

13.2.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 18 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

m) Declaração Bens (se não declara imposto de renda, é fornecida pelo Dep. RH)

m) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

o) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

p) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

q) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

r) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

14 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

09/05/2012 até 22/05/2012

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PROVA OBJETIVA

23/05/2012

RECURSO INSCRIÇÕES

24/05/2012

PROVA OBJETIVA

28/05/2012

GABARITO

29/05/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO ENTREVISTA (EXCETO MOTORISTA) E PROVA PRÁTICA

01/06/2012

RECURSO PROVA OBJETIVA

04 e 05/06/2012

PERÍODO PREVISTO PARA ENTREVISTA E PROVA PRÁTICA

11 a 15/06/2012

DATA PREVISTA PARA PROVA PRÁTICA

11 e 12/06/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA PRÁTICA

13/06/2012

RECURSO PROVA PRÁTICA

14/06/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL

26/06/2012

RECURSO RESULTADO FINAL

27 e 28/06/2012

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO

29/06/2012

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A contratação será efetuada com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado ao contratado os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

15.2 A contribuição previdenciária será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

15.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo.

15.5 Os anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital.

15.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 08 de maio de 2012.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

RODRIGO ANTÔNIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração

JANE MARIA GHIZZO SCHMIDT
Secretária Municipal de Assistência Social e de Habitação

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sumária:

Elaborar planos, programas, projetos, bem como ações voltadas ao monitoramento e avaliação das políticas sociais na esfera municipal. Coordenar e participar de equipes de pesquisa sócio-econômica. Disseminar e disponibilizar informações e dados.

Principais Atribuições:

Coordenar e executar programas, projetos sociais desenvolvidos pela administração pública, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social-PNAS e Sistema Único de Assistência -SUAS, Sistema Único da Saúde, Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação Municipal visando auxiliar na promoção da qualidade de vida da população. Elaborar planos, programas, projetos na área de educação, atendimento à criança e ao adolescente, administração, cultura, saúde, economia e estrutura urbana, bem como, ações voltadas ao monitoramento e avaliação, com vistas a subsidiar a implementação de políticas sociais de âmbito municipal. Contribuir com planos e programas para a gestão de pessoas, de bens e serviços, visando à promoção humana, a racionalização e a modernização administrativa. Integrar equipes multiprofissionais de planejamento urbano, interrelacionando questões sócio-econômicas e físico-territoriais de projeto e implantação. Elaborar e executar programas e projetos de geração de renda, orientar os usuários quanto à importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho. Desenvolver pesquisas científicas próprias da área, propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais. Disseminar e disponibilizar informações e dados, através de publicações. Integrar equipes multidisciplinares para a elaboração de propostas de intervenção integrada entre diferentes unidades administrativas. Elaborar pareceres sobre a área de atuação, para subsidiar as decisões de órgãos superiores. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres técnicos. Buscar a solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, administração, educação e assistência social. Elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas. Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio econômico, visitas domiciliares e outros. Analisar e interpretar os dados obtidos na investigação social realizada, propondo alternativas de ação na área social. Proceder estudo individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias de serviço social, buscando a participação de indivíduos e grupos na definição de alternativas para o problema identificado. Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas projetos e serviços por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais. Realizar visitas domiciliares, elaborar pareceres sociais, e acompanhamento temporário ao servidor público Municipal afastado do trabalho, ou quando se fizer necessário, e elaborar relatório nos processos de doença em pessoa da família. Proceder à cooperação técnica mediante assessoria, consultoria, supervisão e orientação que implicam na mobilização, acompanhamento e articulação de recursos sociais e proposição de novas medidas de ação. Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais. Realizar atividades de suporte e acompanhamento de programas sociais e dos indivíduos ou famílias atendidas. Fazer o cadastramento de indivíduos ou famílias para inclusão em programas sociais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

PSICÓLOGO

Descrição Sumária:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional, os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins.

Principais Atribuições:

Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos por meio de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias. Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico, bem como os encaminhados do Conselho Tutelar. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela. Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas. Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário. Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. Promover e realizar ações em recrutamento e seleção, aplicação de testes psicológicos, treinamento, descrição de cargos, acompanhamento funcional, avaliação de Desempenho, organização de eventos, política de plano de cargos e salários e diagnóstico organizacional. Realizar atendimento e visitas domiciliares mediante solicitação. Elaborar pareceres, laudos e perícias psicológicas, quando solicitado pelo poder judiciário e/ou outras instâncias. Participar, conforme a política interna da do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Elaborar relatórios e outros documentos necessários. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

EDUCADOR SOCIAL

Descrição Sumária:

Executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social, implementar atividades socioeducativas e de convivência, realizar educação social de rua, participar de atividades de apoio na área de educação social e executar outras atividades afins, que envolvam conteúdos relativos à sua área de atuação.

Principais Atribuições:

Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais. Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da população. Prestar informações e orientações à comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de usuários inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais. Assistir à equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social. Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social. Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo e quando solicitado. Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido. Atualizar registros sob sua responsabilidade. Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas. Realizar as inscrições, acompanhamento e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais. Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário. Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias. Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos. Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica. Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social. Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho;.Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

MONITOR SOCIAL

Ter domínio sobre os Programas e Serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social/CREAS, bem como o funcionamento da Secretaria de Assistência Social e de Habitação;

Elaborar e participar de eventos socioeducativos;

Participar de eventos em datas comemorativas;

Realizar atividades e jogos afins de sua área;

Elaborar e executar projetos socioeducativos com temáticas variadas;

Acompanhar freqüência dos assistidos;

Participar de reuniões com as equipes da Secretaria de Assistência Social e de Habitação.

MOTORISTA DE VEICULO LEVE

Descrição Sumária:

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, documentos e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Principais Atribuições:

Dirigir veículos leves e utilitários, transportando pessoas e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, obedecendo aos itinerários pré-estabelecidos cumprindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantia e segurança dos passageiros, transeuntes e de outros veículos. Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos. Evitar acidentes. Cumprir escala de trabalho. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Auxiliar o médico ou enfermagem em emergências. Controlar o consumo de combustível e lubrificante, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo. Responsabilizar-se pelas despesas provenientes de multas ou danos causados aos veículos do poder executivo municipal e de terceiros por eventuais acidentes, desde que seja declarado culpado (a). Zelar pela documentação própria e do veículo. Cumprir as normas do poder executivo municipal que digam respeito a utilização do veículo, relativamente deveres e obrigações, bem como as demais instruções que regulam o assunto. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões. Zelar pelos veículos sob sua guarda bem como pelo bem-estar de seu ambiente de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE SOCIAL

- Conhecimentos Gerais:

- Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

- Conhecimentos Específicos:

- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993);

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990);

- Estatuto do Idoso;

- Código de Ética Profissional do Assistente Social;

- Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);

- Política Nacional do Idoso (PNI/1994);

- Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB SUAS/2005);

- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS)

- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009)

PSICÓLOGO

- Conhecimentos Gerais:

- Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

- Conhecimentos Específicos :

- Psicologia do Desenvolvimento;

- Psicologia da Aprendizagem;

- Psicologia Educacional e Psicopatologia;

- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993);

- Programas sociais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990);

- Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e outras normativas de defesa e garantia de direitos;

- Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo - SINASE

- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109 de 11 de novembro de 2009).

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE

- Conhecimentos Gerais:

- Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

- Conhecimentos Específicos :

- Lei Nº 9.503, De 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos;

- Resolução Nº 13 - CONTRAN, que Dispõe Sobre Documentos De Uso Obrigatório Quando Em Condução De Veículos Automotores Por Vias Públicas;

- Noções de Primeiros Socorros;

- Direção defensiva: Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito.

EDUCADOR SOCIAL

- Conhecimentos Gerais:

- Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

- Conhecimentos Específicos :

- Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 (Princípios, Diretrizes, Objetivos, Usuários, Assistência Social e as proteções afiançadas);

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990

- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109 de 11 de novembro de 2009).

MONITOR SOCIAL

- Conhecimentos Gerais:

- Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

- Conhecimentos Específicos:

- Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 (Princípios, Diretrizes, Objetivos, Usuários, Assistência Social e as proteções afiançadas);

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990

- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

ANEXO III

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO):

Processo Seletivo nº 007/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: ____________________________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________________

RG: ______________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Função a que concorre: _______________________________________________________________

Número de Inscrição: ________________________________________________________________

Motivo do recurso:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Data: ___/___/2012

Assinatura: _________________________

ANEXO IV

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 007/2012

Nome Candidato: Função:

 

Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo

Título (certificado, declaração, carteira trabalho...)

Conteúdo título

Data título

Carga horária curso / tempo serviço

Instituição promotora curso/Órgão atuação

Confirmação recebimento título

Validado pela Comissão (sim / não)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que entreguei na data de _________________, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos fora do período de inscrição.

_______________________
Assinatura Candidato

___________________
Assinatura recebedor