SAAE de Iguatu - CE

Notícia:   SAAE de Iguatu - CE retifica concurso com 9 vagas para diversos profissionais

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

O Município de Iguatu, Estado do Ceará, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público, autorizado através da Lei Nº 1.871/13, de 26 de junho de 2013, destinado ao provimento de cargos vagos existentes e cadastro de reserva no Quadro de Pessoal Permanente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da Fundação Vale do Piauí - FUNVAPI destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 09(nove) vagas no quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), cuja escolaridade e especificidades estão descritas nos Anexo I e II deste Edital.

1.1.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva será a critério da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação e observada a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e de acordo com as conveniências do serviço público municipal.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos os demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação, de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Iguatu - CE.

1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e PCCR - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do SAAE.

1.7 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal ou mensal, requisitos e salário, estão de acordo com a Legislação Municipal.

1.8 O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação Municipal Vigente.

1.9 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos e vagas.

Anexo II - Escolaridade, Habilitação, Vencimento e Carga Horária.

Anexo III - Conteúdos Programáticos.

Anexo IV - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.

Anexo V - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo VI - Atribuições dos Cargos.

Anexo VII - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

Anexo VIII - Declaração de Hipossuficiência Financeira.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo com a Legislação Vigente.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I e II deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade entre de 18 (dezoito) e menos 70 (setenta) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.7.1 Os exames médicos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da aptidão física e mental deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta Médica Oficial que manifestará sobre a aptidão;

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

3.10 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração Municipal;

3.13 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a posse do candidato;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas somente via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, no período das 8:00 do dia 06 de dezembro de 2013 até as 24:00 do dia 03 de janeiro de 2014.

4.2 Nas inscrições, A FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.2.1 Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, no último dia das inscrições, o prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três) dias.

4.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição, até o dia 06 de janeiro de 2014, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos arrecadadores citados neste item.

4.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, na Fundação Vale do Piauí - FUNVAPI, e no site www.saae.iguatu.ce.gov.br do SAAE;

4.6 Taxa de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 40,00

01

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 60,00

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

4.10 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.11 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

5. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1 -Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue no Estado do Ceará, caso atendam aos requisitos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996, e os candidatos considerados financeiramente hipossuficientes, caso atendam aos requisitos definidos no item 5.2.1 deste Edital.

5.2. O candidato poderá pleitear a isenção da seguinte forma:

a) No período de 09 de dezembro à 13 de dezembro de 2013 na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iguatu, localizada à Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado em Iguatu/CE, observado o horário e os dias de funcionamento da Secretaria que é de 7:30h às 11:30h e 13:30h às 17:30h, de segunda à sexta-feira.

b) Em 18 de dezembro de 2013 será publicado nos sites www.funvapi.com.br e www.saae.iguatu.ce.gov.br o Edital com o julgamento dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com deferimento e os motivos do indeferimento.

c) O candidato que tiver seu pedido indeferido poderá impetrar recurso contra a decisão da Comissão no período de 19 de dezembro a 20 de dezembro de 2013 na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iguatu, em horário definido na alínea a do item 5.2.

d) Nos Recursos de que trata a alínea c somente serão aceitos documentos que, a juízo da COMISSÃO não forem considerados anexação de documento que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de isenção.

e) O resultado do julgamento dos recursos mencionados na alínea c deste item será publicado nos sites www.funvapi.com.br e www.saae.iguatu.ce.gov.br dia 23.12.2013.

e) O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá imprimir segunda via do boleto da taxa de inscrição para o devido pagamento, sob pena do cancelamento da sua inscrição, no período de 24 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014.

5.2.1 Para pleitear a isenção, o candidato doador de sangue deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em Formulário padronizado, disponível no Anexo VII deste Edital;

b) Fotocópia do documento de identidade, autenticada em Cartório de Registro de Títulos;

c) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, conforme estabelecido no Art 2º da Lei Estadual nº 12.559/1995.

5.2.2 Para pleitear a isenção, o candidato financeiramente hipossuficiente deverá apresentar a seguinte Documentação:

a) Fotocópia da fatura de energia elétrica em nome do(a) candidato(a), expedida há, no máximo, 60(sessenta) dias, que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais, ou

b) Fotocópia da fatura de água expedida em nome do(a) candidato(a) há, no máximo, 60 (sessenta) dias, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, ou

c) Fotocópia do comprovante de inscrição do(a) candidato(a) em benefícios assistenciais do Governo Federal com a indicação expressa do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, ou

d) Fotocópia de comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

5.2.3 O Requerimento de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinado pelo candidato e os documentos autenticados.

5.2.4 Após a apresentação do Requerimento de Isenção não será considerada, em hipótese alguma, qualquer documento anexado para acrescentar ou substituir documento enviado no pedido de isenção.

5.3 Consideram-se documentos de identidade, para os fins da alínea b do subitem 5.2.1 e para os demais itens deste Edital, exclusivamente:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Identidades para estrangeiros, na forma da Lei;

c) Passaporte;

d) Carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA e outros);

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), dentro do Prazo de Validade.

5.3.1 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade exigido, só será aceito boletim de ocorrência cujo registro não ultrapasse trinta dias da data do ocorrido (perda ou roubo), acompanhado de comprovante de solicitação da 2ª via do respectivo documento no órgão competente, condicionado em todo caso a impossibilidade de o candidato apresentar algum dos documentos previstos no item anterior.

5.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade as fotocópias, mesmo autenticadas, de certidão de nascimento, carteira de trabalho (CTPS), título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, carteira de estudante ou quaisquer dos documentos previstos no item 5.3 que estejam com data de validade vencida.

5.4 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de isenção, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.5 A isenção de que trata este capítulo não será concedida ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o Requerimento de Isenção nos termos dos itens 5.2.2 e 5.2.3;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal.

5.5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

6.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.1.2 Após a inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá postar o requerimento conforme modelo do anexo IV devidamente preenchido, laudo médico (original), através de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, situada à Rua Benjamim Constante 2082 - CEP 64.000- 280 - Teresina - Piauí, até o dia 03 de janeiro de 2014.

6.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

6.1.4 Não será devolvido e nem fornecido cópia do laudo médico, usado para este concurso.

6.1.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado para o endereço descrito no subitem (6.1.2) deste Edital, até o dia 22 de janeiro de 2014.

6.1.6 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 6.1.5 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.1.8 O candidato de que trata o subitem 6.1,se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

6.1.9 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.1.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

6.1.11 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.

6.1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.1.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 6.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

6.1.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

7. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

7.1 Da Prova Objetiva:

7.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções, onde somente 01 (uma) será correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3 A prova será realizada na cidade de IGUATU - CE.

7.4 DATAS E HORÁRIOS DA PROVA OBJETIVA:

7.4.1 Data: 02 de fevereiro de 2014 - Horário: 8h00min às 12h00min (Horário local).

7.4.2 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.

7.5 As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04(quatro) horas.

7.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no site www.saae.iguatu.ce.gov.br e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br

7.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

7.8 O Concurso constará de uma Prova Objetiva com 40 (quarenta) questões com composição conforme especificações do item 8.7.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.

7.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento de identidade com foto (RG, CTPS e Identidade Profissional), e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta).

7.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.

7.12 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

7.13 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

e) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

g) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

h) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).

i) Zerar qualquer disciplina.

7.14 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.15 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

7.15.1 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorrido 2 (duas) horas do início da mesma.

7.16 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17 Na Prova Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

7.18 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.19 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

7.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade somente no caso de amamentação.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.1.1 Não haverá arredondamento de notas.

8.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

8.3 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGOS: PEDREIRO, SERVENTE E OPERADOR DE SISTEMAS HIDRÁULICOS - DISTRITAL

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60

MATEMÁTICA

20

2,0

40

TOTAL

40

 

100

CARGOS: ENCANADOR (BOMBEIRO HIDRÁULICO)

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

MATEMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

b) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

c) Maior pontuação na prova de português para os cargos que não contém conhecimentos específicos;

d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10 DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso quanto:

a) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

b) Ao resultado das provas;

10.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.4 O (s) Recurso (s) deverá (ão) ser enviado (s) pelo portal do candidato no site www.funvapi.com.br cartão e inscrição/portal do candidato/recursos.

10.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

10.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, email ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 11.4 deste Edital.

10.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

10.9 O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuída (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.9 e 11.10 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos. 11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI através do endereço eletrônico www.funvapi.com.br, bem como no endereço www.saae.iguatu.ce.gov.br, no dia 05 de fevereiro de 2014

11.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E), respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado no site www.saae.iguatu.ce.gov.br e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, até o dia 21 de fevereiro de 2014

11.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu.

12. DA LOTAÇÃO

Os candidatos aprovados no Concurso público ficarão lotados conforme quadro abaixo:

CARGOSVAGAS LOTAÇÃOLOCAL DE TRABALHO

SERVENTE

01

EM TODAS AS ÁREAS DA SEDE E DOS DISTRITOS A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ENCANADOR (BOMBEIRO HIDRÁULICO)

03

SEDE E DISTRITOS

PEDREIRO

01

SEDE E DISTRITOS

OPERADOR DE SISTEMAS HIDRÁULICOS - DISTRITAL

03

DISTRITOS E SÍTIOS MUNICIPAIS A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de correspondência encaminhada ao endereço constante na inscrição do candidato.

13.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE),

c) Recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da nomeação.

13.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3 O prazo de validade deste concurso é de 2 anos a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

14.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial e/ou mural ou no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

14.6 Serão publicados no Diário Oficial, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação para as vagas de preenchimento imediato e as vagas da formação do cadastro de reserva dentro dos limites de vagas estabelecidos no Anexo I.

14.6.1 Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados eliminados.

14.7 Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

14.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

14.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

14.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

14.9.2 Após a realização da Prova Objetiva as alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão Organizadora do Concurso Público da Administração Municipal.

14.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado junto a Administração de Pessoal do Serviço Autônomo de água e Esgoto, Departamento de Pessoal, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11 A Administração Municipal e a Fundação Valem do Piauí - FUNVAPI, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

14.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

14.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14 O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

14.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Administração Municipal e pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, no que a cada um couber.

14.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, a realização de exames médicos pré admissionais, à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.18 A Administração Municipal e a Fundação Vale do Piauí - FUNVAPI, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

14.20 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da Fundação Vale do Piauí - FUNVAPI e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

14.21 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, divulgados no endereço eletrônico do SAAE - www.saae.iguatu.ce.gov.br e da FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - www.funvapi.com.br.

14.22 Fica delegada a competência e responsabilidade à Comissão Coordenadora do Concurso, designada pelo Superintendente do SAAE de Iguatu, através da Portaria nº 147/2013, de 26 de novembro de 2013, para:

a) Organizar, planejar e decidir sobre casos omissos no presente Edital;

b) Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

c) Receber e encaminhar recursos, nos casos previstos.

Iguatu/CE 04 de dezembro de 2014

EDVAL LAVOR BEZERRA
SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

PNE.

REQUISITOS

SERVENTE

01

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ENCANADOR (BOMBEIRO HIDRÁULICO)

02

01

ENSINO FUNDAMENTAL MAIS CNH CATEGORIA "A".

PEDREIRO

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL MAIS CNH CATEGORIA "A".

OPERADOR DE SISTEMAS HIDRÁULICOS - DISTRITAL

02

01

ENSINO FUNDAMENTAL MAIS CNH CATEGORIA "A".

ANEXO II

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL E/OU MENSAL

CARGO

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

SERVENTE

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

728,71

200 HORAS

ENCANADOR (BOMBEIRO HIDRÁULICO)

ENSINO FUNDAMENTAL MAIS CNH CATEGORIA "A".

888,29

200 HORAS

PEDREIRO

ENSINO FUNDAMENTAL MAIS CNH CATEGORIA "A".

804,55

200 HORAS

OPERADOR DE SISTEMAS HIDRÁULICOS - DISTRITAL

ENSINO FUNDAMENTAL MAIS CNH CATEGORIA "A".

888,29

200 HORAS

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Interpretação de texto 2. Acentuação gráfica 3. Ortografia 4. Encontros vocálicos 5. Sinais de pontuação 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação) 7. Separação de sílabas 8. Tipos de frases.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1. Interpretação de texto 2. Acentuação gráfica 3. Ortografia 4. Encontros vocálicos 4. Sinais de pontuação 5. Morfologia: classes de palavras e suas flexões (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, pronome, advérbio e preposição) 6. Estrutura e formação de palavras 7. Termos essenciais da oração 8. Pontuação 9. Concordância verbal e nominal. 10. Fonologia: letra, dígrafo, tipos de fonema.

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Números e Numeral; Adição; Subtração; Multiplicação; Dobro; Divisão.

- Os Conjuntos; Noção de Conjunto; Representação de conjuntos; Relação de pertinência; Relação de inclusão; Conjuntos iguais; operações com conjuntos.

- Operações fundamentais com números naturais; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Potenciação; expressões numéricas.

MATEMÁTICA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Números naturais, números fracionários. Sistema de numeração decimal. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais e com números fracionários. Geometria: medida de comprimento e de área de figuras planas. Resolução de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de áreas de figuras planas, dinheiro. Resolução de problemas; representação do termo desconhecido; Cálculo do termo desconhecido; Resolução de problemas. Divisibilidade; Múltiplos e divisores; Conjunto dos múltiplos de um número; Conjunto dos divisores de um número; Números primos.

Máximo divisor comum; processos práticos para o cálculo do mdc; Números primos entre si.

Mínimo múltiplo comum; processos práticos para o cálculo do mmc; Propriedades do mmc.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENCANADOR (BOMBEIRO HIDRÁULICO)

Tratamento e distribuição da água. Projetos de instalação da água: tubulação de alimentação de aparelhos, gabaritos para instalação de aparelhos, banheira, vaso sanitário, lavatório, chuveiro, pia da cozinha, tanques, reservatórios de água, aquecedores de água. Dispositivos de controle: torneira, registro, válvula. Medidores de consumo de água. Ferramentas do bombeiro: chaves de fenda, de boca, de grifa, martelo, alicate; torno comum, torno de cano, serra para metal, lima, tesoura de funileiro, máquina de furar, ferro de soldar, talhadeira, ferramentas diversas para chumbo, etc. Canos (prediais, de ferro,de plástico). Manilhas. Canalização de água pluvial, instalação de recalque d'água; como escolher uma bomba. Noções de segurança do Trabalho: acidentes do trabalho, conceito, causas, prevenção; Normas de Segurança: proteção, equipamento; higiene e segurança no trabalho.

ANEXO V CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADES

DATA E HORÁRIOS

Lançamento do Edital.04 de dezembro de 2013

Período de Inscrições.

06 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014

Período para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

09 de dezembro a 13 de dezembro de 2013

Divulgação do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

18 de dezembro de 2013

Prazo para recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

19 a 20 de dezembro de 2013

Divulgação do julgamento dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

23 de dezembro de 2013

Período para impressão da segunda via dos boletos dos candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido.

24 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação das provas e Retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição no Portal do Candidato.

27 de janeiro de 2014

Aplicação das Provas Escritas Objetivas

02 de fevereiro de 2014

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

05 de fevereiro de 2014

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas

Até o dia 07 de fevereiro de 2014 (Conforme item 10.2)

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

12 de fevereiro de 2014

Resultado após julgamento de recursos do gabarito

17 de fevereiro de 2014

Prazo para recurso do resultado parcial

Até o dia 19 de fevereiro de 2014 (Conforme item 10.2)

Divulgação do resultado final após julgamento de recurso

21 de fevereiro de 2014

Homologação do Resultado Final

24 de fevereiro de 2014

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENCANADOR (BOMBEIRO HIDRÁULICO)

Executar de acordo com instruções recebidas programação e distribuição, por equipes e prioridades, de serviços de manutenção de redes de água e/ou esgoto, religações, cortes, ligações domiciliares, instalar e substituir hidrômetros e hidrantes, efetuar leituras do nível da água do reservatório, tamponamento e supressão de água, abastecimento através de caminhão pipa, serviços de manutenção civil, manutenção e/ou inspeção eletromecânica, eletrônica, preventiva, preditiva ou corretiva, dentre outros operacionais; controlar e efetuar a baixa dos serviços executados; programar serviços referentes às solicitações de usuários e/ou demandas; acompanhar e/ou executar as atividades desenvolvidas pelos operadores de rádio; reparar relatórios mensais e de plantão dos serviços de manutenção desenvolvidos; prestar informações sobre o andamento e fluxo dos serviços, das pressões das redes de distribuição, realizando manobras operacionais e regulagem de válvulas controladoras; efetuar limpeza e desobstrução em caixas de registro, boosters, ventosas, válvulas; efetuar testes de vazamentos de água e esgoto; executar, quando necessário, serviços de prolongamento, rebaixamento e remanejamento de redes de água e esgoto, vistorias nas ligações domiciliares, serviços de construção de caixas de registro ou poço de visita, testes para detectar presença de gases tóxicos nos poços de visita e serviços braçais tais como limpeza, carga e descarga de veículos, abrir e fechar valas, operar compressor de ar, equipamentos de rompimento e corte de pavimento, conjunto moto bomba a gasolina e elétrica. Dirigir veículo e moto para realização das atividades do cargo. Desempenhar, conforme orientação recebida, quando necessário, outras atividades para as quais esteja qualificado, visando atender a necessidades da Autarquia, situações emergenciais e/ou de aprendizado profissional.

OPERADOR DE SISTEMAS DISTRITAIS

Executar de acordo com instruções recebidas programação e distribuição, por equipes e prioridades, de serviços de manutenção de redes de água e/ou esgoto, religações, cortes, tamponamento e supressão de água, abastecimento através de caminhão pipa, serviços de manutenção civil, manutenção e/ou inspeção eletromecânica, eletrônica, preventiva, preditiva ou corretiva, dentre outros operacionais; controlar e efetuar a baixa dos serviços executados; programar serviços referentes às solicitações de usuários e/ou demandas; acompanhar e/ou executar as atividades desenvolvidas pelos operadores de rádio; preparar relatórios mensais e de plantão dos serviços de manutenção desenvolvidos; prestar informações sobre o andamento e fluxo dos serviços. Executar de acordo com instruções recebidas atividades operacionais em sistemas de abastecimento de água, efetuando leituras do nível da água do reservatório, das pressões das redes de distribuição e de vazão em equipamentos, efetuando manobras operacionais de válvulas controladoras, ligando, desligando e inspecionando conjuntos moto-bombas, dirigir veículo e/ou moto para a realização das atividades do cargo. Desempenhar, conforme orientação recebida, quando necessário, outras atividades para as quais esteja qualificado, visando atender a necessidades da Autarquia, situações emergenciais e/ou de aprendizado profissional.

SERVENTE

Executar de acordo com instruções recebidas serviços braçais e manuais de carregamento e descarregamento de veículos; escavação manual de valas com aterro e reaterro, efetuar aplicação de emulsão e massa asfáltica; auxiliar na sinalização das frentes de trabalho; operar equipamentos em geral tais como roçadeiras portáteis, compactadores, geradores e outros; executar serviços de manutenção, estabilização e conservação de áreas verdes da faixa de servidão da adutora, barragens, unidades operacionais e áreas de preservação ambiental; auxiliar na execução das atividades técnicas relativas à macromedição e pitometria; auxiliar nos serviços de alvenaria, pintura, jardinagem, carpintaria, na distribuição de água através do caminhão pipa e levantamentos topográficos, na organização, no controle, no transporte, na guarda de equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, produtos de consumo, na portaria das unidades operacionais e administrativas; receber e armazenar produtos químicos; abastecer os silos ou tanques de produtos químicos; efetuar lavagem de veículos; realizar serviços de copa, cozinha e limpeza em geral; preparar o café; receber, preparar e distribuir lanches; auxiliar na execução de serviços gerais e demais tarefas quando solicitado. Desempenhar, conforme orientação recebida, quando necessário, outras atividades para a qual esteja qualificado, visando atender a necessidades da Autarquia, situações emergenciais e/ou de aprendizado profissional.

PEDREIRO

Executar trabalhos de alvenaria e concreto. Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar parede de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar Bueiros, poços de visita e pisos de cimento; preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes; rebocar paredes; mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Efetuar medição de obras e projetos de construção civil e de redes e ligações de água e esgoto; levantar informações técnicas, in loco ou consultando cadastro; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um Engenheiro; avaliar a qualidade dos materiais hidráulicos e demais materiais de acordo com sua aplicação e exigências descritas nas Normas Nacionais e Internacionais; orçar e providenciar suprimentos; analisar preços de serviços, materiais e equipamentos não previstos em contrato. Executar outras tarefas correlatas.