Prefeitura de Porto Feliz (SAAE) - SP

Notícia:   SAAE abre 12 vagas para diferentes níveis de escolaridade em Porto Feliz - SP

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz nos termos da Legislação vigente torna pública a realização do Concurso Público de provas, para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos, conforme especificados na Tabela do Capítulo I, do presente Edital, a ser realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados através do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social - Instituto Mais, instituição contratada para realização do certame, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos mencionados na Tabela deste capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem.

1.1.1. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso e convocados para nomeação serão contratados pelo regime Estatutário e estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Feliz, Lei Municipal n° 3182/92 e suas alterações.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.2.1. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária do SAAE - Porto Feliz, obedecendo à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, respeitadas as disponibilidades de vaga.

1.3. A descrição dos Cargos será obtida no ANEXO 1, deste Edital.

1.4. O cargo, o código, as vagas, requisitos mínimos exigidos, salário mensal, referência, carga horária semanal e a taxa de inscrição estão estabelecidas na Tabela de Cargos, especificada a seguir:

TABELA DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

CÓDIGO DO CARGO

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Administrativo

101

01

Ensino Médio

R$ 1.071,36

40 horas

R$ 20,00

Agente de Cadastro

102

01

Ensino Médio

R$ 1.121,04

40 horas

R$ 20,00

Auxiliar Operacional

103

05

Ensino Fundamental

R$ 648,00

40 horas

R$ 15,00

Fiscal de Saneamento

104

Cadastro Reserva

Ensino Médio e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "A"

R$ 1.380,24

40 horas

R$ 20,00

Hidrometrista

105

03

Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria A" e

R$ 1.121,04

40 horas

R$ 10,00

Jardineiro

106

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental

R$ 677,16

40 horas

R$ 10,00

Operador de ECA

107

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental

R$ 923,40

40 horas

R$ 10,00

Pedreiro

108

02

Ensino Fundamental

R$ 923,40

40 horas

R$ 10,00

Zelador/ Copeiro

109

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental

R$ 677,16

40 horas

R$ 15,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições prevista no Decreto 70.436, de 18.04.1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

g) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, especificado no item 1.4, do capítulo I e os documentos previstos no item 11.4 do Capítulo XI, deste edital;

h) Não registrar antecedentes criminais, comprovados pelos órgãos expedidores responsáveis;

i) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal;

k) Ter aptidão física e mental e não ser portador de Deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção a ser realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz; e

I) Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a nomeação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES _______________________________________

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração:

3.1.1. no período de 11 a 28 de julho de 2011, exceto final de semana, das 10 às 16 horas e;

3.1.2. no dia 29 de julho de 2011, das 10 às 12 horas para retirada de formulário de inscrição e das 12 às 15 horas para entrega de formulário preenchido juntamente com apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.3. O local de inscrição será o indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida pelo próprio candidato:

LOCAL DE INSCRIÇÃO

SAAE - PORTO FELIZ
Praça Dr. José Sacramento e Silva, n.° 50
Centro
Porto Feliz / SP

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar um dos documentos originais de identidade a seguir relacionados: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local e assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em qualquer agência do banco do Brasil, a favor do SAAE - Porto Feliz.

3.2.3.1. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme especificado abaixo:

AGÊNCIA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

BANCO PARA PAGAMENTO

N° da AGÊNCIA

N° da CONTA CORRENTE

BANCO DO BRASIL

6579-X

130100-4

3.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Posto de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Posto de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome divulgado na relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo.

ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.3., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.6. No caso de inscrição por procuração pública ou particular com firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade original do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.8. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.9. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.10. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.11. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.12. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação, que antecede a contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.13. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao SAAE - Porto Feliz e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.15. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.16. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.17. O candidato portador de necessidades especiais deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.17.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar relatório médico, e se for o caso, a solicitação de condição especial, via SEDEX, ao INSTITUTO MAIS, localizado a Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o NOME DO CANDIDATO e do CONCURSO PÚBLICO.

3.17.2. O Relatório médico e/ou a solicitação de condição especial para a realização da prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.17.3. Após o período de inscrição, será indeferida a condição do candidato como portador de necessidades especiais e a solicitação de prova especial.

3.18. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.20. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes por cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

4.3. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

4.3.1. Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

4.3.2. Deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

4.3.3. Incapacidade - redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

4.4. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

4.4.1. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

4.4.2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000Hz e 3.000Hz;

4.4.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4.4.4. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança e habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

4.4.5. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

4.6. Aos deficientes visuais serão oferecidos:

a) Cegos - provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

b) Amblíopes - serão oferecidas provas ampliadas.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência e que necessite de tratamento diferenciado no dia de realização das provas, deverá declarar, na ficha de inscrição, a condição e a deficiência da qual é portador, enviando Laudo Médico recente, onde ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - Cl D, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data de encerramento das inscrições.

4.9. O laudo médico e/ou o requerimento de solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, deverá ser encaminhado ao Instituto Mais, via SEDEX, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso.

4.10. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para realização das provas objetivas deverá ser entregue conforme estabelecido no item 4.9, deste capítulo, até a data de encerramento das inscrições.

4.10.1. Caso o candidato não envie o Laudo Médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.10.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.11. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.12. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.13. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, os quais irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13.1. A equipe multiprofissional indicada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

4.14. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.15. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo o candidato portador de deficiência, e a segunda, somente a pontuação do candidato portador de deficiência.

4.16. A contratação dos aprovados iniciar-se-á com os nomes constantes da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre as regras previstas na Lei.

4.17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas ao candidato portador de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz
Concurso Público Edital n° 001/2011
Nome do candidato:
Cargo:
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de deficiência de que é portador:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova de que necessita): É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local:

Assinatura:______________________

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de:

5.1.1. Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Cadastro, Fiscal de Saneamento, Operador de ECA e Zelador / Copeiro;

5.1.2. Prova objetiva e prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Auxiliar Operacional, Hidrometrista, Jardineiro e Pedreiro.

5.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no capítulo VII, deste edital.

5.4. As provas práticas para os cargos de Auxiliar Operacional, Hidrometrista, Jardineiro e Pedreiro serão avaliadas de acordo com as informações constantes no capítulo VIII, deste edital.

5.5. As provas serão compostas dos conteúdos e número de itens, estabelecidos na tabela a seguir:

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargos

Tipo de Prova

Provas / Conteúdos

N° de Itens

AUXILIAR OPERACIONAL
HIDROMETRISTA
JARDINEIRO
OPERADOR DE ECA
PEDREIRO

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais / Atualidades

20
20
10

Prática

Execução de atividades típicas do cargo.

ZELADOR / COPEIRO

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais / Atualidades

20
20
10

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO

Cargos

Tipo de Prova

Provas / Conteúdos

N° de Itens

AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE CADASTRO
FISCAL DE SANEAMENTO

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais / Atualidades
Noções de Informática

16
16
6
12

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As Provas serão realizadas na cidade de PORTO FELIZ, no período e data prevista na tabela a seguir:

DATA PREVISTA PROVA/PERÍODO

CARGOS

28/08/2011
(domingo manhã)
08h30

AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE CADASTRO
FISCAL DE SANEAMENTO

28/08/2011
(domingo tarde)
14h00

AUXILIAR OPERACIONAL
HIDROMETRISTA
JARDINEIRO
OPERADOR DE ECA
PEDREIRO
ZELADOR / COPEIRO

6.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

6.2.1. no jornal "A Tribuna das Monções";

6.2.2. no site www.institutomais.org.br;

6.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

6.2.4. em listagem afixada na Sede do SAAE - Porto Feliz, situado na Praça Dr. José Sacramento e Silva, n° 50, Centro, Porto Feliz / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste capítulo.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.6. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo ou a condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746/2659­5748, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas.

6.6.1. O candidato que não entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato, no prazo mencionado no Item 6.6., deste capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 40 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.7.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.7., alínea "b" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.7.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.9. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.9.1. A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.9.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.9, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6.10. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

6.10.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.10.1.1. O descumprimento do item 6.10.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.10.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.10.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.11. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.12. Quanto às provas objetivas:

6.12.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.12.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.12.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas, cedida para a execução da prova.

6.14. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

6.15. O candidato poderá levar o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de permanência de 1 (uma) hora em sala.

6.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.7., alínea "b" deste capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.15, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar.

g) Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas.

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) Não devolver o material cedido para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

l) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

m) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

n) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

o) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

6.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.20. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.21. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

6.22. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.23. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede do SAAE - Porto Feliz e estará disponível no site www.institutomais.org.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 10 (dez) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 5,0 (cinco) e não zerar em nenhum conteúdo.

7.5. O candidato ausente e não habilitado será eliminado do Concurso Público.

7.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

VIII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL, HIDROMETRISTA, JARDINEIRO E PEDREIRO

8.1. A Prova Prática para os cargos de Auxiliar Operacional, Hidrometrista, Jardineiro e Pedreiro será realizada na cidade de PORTO FELIZ.

8.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

8.2.1. no jornal "A Tribuna das Monções";

8.2.2. no site www.institutomais.org.br;

8.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

8.2.4. em listagem afixada na Sede do SAAE - Porto Feliz, situado na Praça Dr. José Sacramento e Silva, n° 50, Centro, Porto Feliz / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

8.2.5. Ao candidato somente será permitida a participação nesta prova na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

8.2.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para esta prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para sua realização, munido de documento oficial de identidade, no seu original e caneta esferográfica.

8.2.7. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova Prática em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.3. Para a realização da Prova Prática serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas objetivas.

8.3.1. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados no concurso serão, convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.15, do capítulo IV, deste edital.

8.4. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será pontuada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.5. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver no mínimo 5 (cinco) pontos.

8.6. A prova prática será realizada de acordo com as atribuições do cargo que constam no Anexo 1 deste edital, podendo a prova prática contemplar qualquer uma das referidas atribuições.

8.7. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso às planilhas contendo os critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas. Após a ciência dos critérios a serem avaliados na prova prática, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

8.8. A prova prática avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

8.9. O candidato que não obtiver no mínimo 5 (cinco) pontos na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

8.10. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

8.11. Caberá recurso das Provas Práticas, em conformidade com o Capítulo X, deste edital.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

9.1.1. Ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescido dos pontos atribuídos na prova prática para os cargos de Auxiliar Operacional, Hidrometrista, Jardineiro e Pedreiro.

9.1.2. Ao total de pontos obtidos na prova objetiva, para os demais cargos.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado do Concurso será afixado na Sede do SAAE - Porto Feliz, situado na Praça Dr. José Sacramento e Silva, n° 50, Centro, Porto Feliz / SP e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede do SAAE - Porto Feliz e publicada no jornal "A Tribuna das Monções".

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03;

9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

9.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática, quanto houver;

9.6.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades; e

9.6.7. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

9.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso, a ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.1.1. Aplicação das provas objetivas e resultado;

10.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

10.1.3. Aplicação e resultado da prova prática; e

10.1.4. Divulgação dos resultados finais.

10.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16h, no setor de protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz e será respondido pelo Instituto Mais em tempo hábil.

10.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome e número do Concurso, nome e assinatura do candidato, telefone para contato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1, e respectivos subitens deste capítulo.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via correio ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.3 deste capítulo.

10.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

10.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8 deste capítulo.

10.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

10.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.10.2. fora do prazo estabelecido;

10.10.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

10.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.11. Em hipótese alguma serão aceitas, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE RECURSO

À Comissão do Concurso do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz
Concurso Público - Edital n° 001/2011
Nome:
N° do Documento de Identidade:
N° de inscrição:
Cargo:
Telefone: (mesmo que seja pare recado)
Referência: (informe qual a etapa do concurso)
N° da questão: (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)
Questionamento:
Fundamentação lógica:
Data / Local:
Assinatura:_____________________

XI - DA NOMEAÇÃO -

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a evolução das convocações. Maiores informações poderão ser obtidas no SAAE - Porto Feliz, situado na Praça Dr. José Sacramento e Silva, n° 50, Centro, Porto Feliz / SP.

11.4. Após a convocação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada); Comprovante de Endereço (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Cadastro de Pessoa Física regularizado (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 (dois) turnos, conforme o caso (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de estar em dia com a Justiça Militar, para os candidatos do sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Carteira de Vacinação de filhos menores de 14 (quatorze) anos; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e dos maiores de 18 (dezoito) e menores de 24 (vinte e quatro) anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo de opção (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original) e Registro no respectivo Conselho Regional de Classe (quando for o caso) - (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Carteira Nacional de Habilitação - CNH (quando for o caso); Declaração Negativa de débitos Fiscais com a Fazenda Municipal (Prefeitura de Porto Feliz e SAAE Porto Feliz) e 04 (quatro) fotos 3x4 recentes;

11.4.1. Caso haja necessidade o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz poderá solicitar outros documentos complementares.

11.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

11.5. Obedecida a ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Concurso e convocados serão submetidos a exame médico eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz têm caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

11.7. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

11.8. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime Estatutário.

11.9. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS J

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados no jornal "A Tribuna das Monções" e afixados na Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz.

12.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá ao Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstâncias que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12.8. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

12.9. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão por expensas do próprio candidato.

12.10. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz e pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, no que tange à realização deste concurso.

Porto Feliz, 02 de julho de 2011.

RODNEI BERGAMO
SUPERITENDENTE

ANEXO I - DESCRIÇÃO DE CARGOS AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição das Atribuições Funcionais: Digitar / datilografar textos, documentos e outros originais para atendimento da demanda de serviços administrativos; Arquivar correspondências, processos e outros documentos, de conformidade com o sistema adotado pelo setor; Operar microcomputadores, acionando programas básicos e aplicativos; Receber, conferir e registrar documentos diversos, verificando o cumprimento de normas referentes a protocolo; Preenchimento de fichas, registros e formulários, conferindo as informações constantes; Informar e orientar o público, anotar recados, receber e encaminhar documentos; Atendimento de chamadas telefônicas, anotando e transmitindo recados, obter e fornecer informações; Organizar e atualizar arquivos e fichários, classificando os documentos, possibilitando um controle sistemático; Controlar requisições, estoques e recebimentos de materiais, providenciando formulários de requisições e distribuindo o material quando solicitado; Executar serviços de rotina bancária, deslocando-se até as agências para esse fim; Receber materiais de fornecedores, conferindo as especificações, notas fiscais, empenhos, requisições e outros dados necessários; Atuar como caixa, operando o equipamento, executando as rotinas diárias necessárias da atribuição, visando o recolhimento das contas emitidas pela Autarquia; Controlar as condições de funcionamento e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando reparos e manutenção quando necessário; Auxiliar na rotina de pessoal; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

AGENTE DE CADASTRO

Descrição das Atribuições Funcionais: Proceder à leitura do hidrômetro em residências e estabelecimentos comerciais, industriais, etc., anotando no coletor de dados; Entregar as contas de água, esgoto e outras notificações em residências, estabelecimentos comerciais e outros, de acordo com o setor previamente determinado; Auxiliar na manutenção do cadastro de ligações / clientes, prestando informações necessárias ao Chefe do Setor; Informar a situação do consumo, elaborando relatórios com os casos de alto ou baixo nível de consumo; Executar serviços de postagem de correspondência da Autarquia; Atender ao público, a fim de esclarecer dúvidas sobre contas, prestando a orientação devida; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

AUXILIAR OPERACIONAL

Descrição das Atribuições Funcionais: Executar atividades relativas a abertura, fechamento e compactação de valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamento de água e esgoto; Auxiliar na execução de reparos de pavimentação em locais onde houver necessidade, em virtude de serviços ou obras; Auxiliar na execução de serviços de manutenção e implantação das redes de água e esgoto; Auxiliar no preparo de argamassa e confecção de peças de concreto; Auxiliar nos serviços de conservação e jardinagem, quando necessário; Auxiliar na higiene das dependências e instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização; Realizar serviços de carga e descarga de equipamentos e materiais, quando necessário; Obedecer às escalas de serviço estabelecidas e atender as convocações para execução de tarefas compatíveis com suas habilidades e situação funcional; Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, comunicando qualquer irregularidade a seu superior imediato; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

FISCAL DE SANEAMENTO

Descrição das Atribuições Funcionais: Elaborar relatórios de visitas, indicando as irregularidades, se existentes, e providências tomadas; Fiscalizar os usuários que se servem das redes de água e esgoto, visando coibir possíveis irregularidades; Inspecionar as ligações clandestinas ou instalações inadequadas de hidrômetros; Atender ao público a fim de esclarecer dúvidas; Realizar inspeção em imóveis em geral, visando constatar ligações irregulares de água de chuva na rede de esgoto; Notificar os infratores quanto as irregularidades constatadas, acompanhando a execução das correções que se fizerem necessárias e, se for o caso, multá-lo; Prestar auxílio ao protocolo, efetuando entrega e retirada de processos junto a Prefeitura; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

HIDROMETRISTA

Descrição das Atribuições Funcionais: Consertar os hidrômetros a partir das relações feitas pelos agentes de cadastro; Pintar os hidrômetros a fim de dar uma melhor apresentação; Executar os serviços gerais de manutenção do hidrômetro, para assegurar o seu bom funcionamento e repará-los caso haja necessidade; Executar o corte, cancelamento, controle e reabertura do fornecimento de água junto aos inadimplentes, mediante supervisão, bem como restaurar o fornecimento, quando for o caso, observando-se a legislação vigente; Fazer visitas técnicas nos pontos de medição, visando a verificação de eventual alto consumo, verificando o motivo, encanamento e práticas abusivas; Realizar o lacre nos hidrômetros, após sua manutenção; Realizar pesquisas de vazamentos nas redes de abastecimento de água utilizando equipamentos mecânicos e eletrônicos apropriados, visando a redução nas perdas de água; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

JARDINEIRO

Descrição das Atribuições Funcionais: Preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o desenvolvimento das mesmas. Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. Efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação. Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para manter à estética dos locais. Realizar a capina e a erradicação de ervas daninhas visando a conservação dos próprios da autarquia; Efetuar a roçada de capim/grama com equipamentos motorizados; Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE ECA

Descrição das Atribuições Funcionais: Acionar as válvulas e comandos do sistema mediante ordem da estação de tratamento, manipulando os sistemas para colocar as bombas em funcionamento; Controlar o funcionamento da instalação, observando o desempenho de seus componentes, para verificar as condições de pressão, vazão, nível e volume de água e diagnosticar eventuais falhas no equipamento; Verificar o nível de água da barragem do Ribeirão Avecuia; Efetuar a limpeza nas grades de entrada, caixa de areia, poço de recalque e crivo da tubulação de adução, visando garantir o bom funcionamento das bombas; Encarregar-se da limpeza e organização da instalação onde trabalha; Registrar retirada de água, através de caminhão pipa, para permitir o controle de operações; Obedecer as escalas de serviços e as normas operacionais atinentes ao setor; Exercer suas atividades em sincronismo com o setor de Tratamento de Água; Elaborar relatórios concernentes às atividades desenvolvidas; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

PEDREIRO

Descrição Sintética das Atribuições Funcionais: Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientações recebidas, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; Executar atividades relativas a abertura, fechamento e compactação de valas; Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas; Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas; Montar tubulações destinadas a galerias de água e esgoto, e demais obras de alvenaria executadas pela Autarquia; Executar revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, poços, paredes, lajes e outros; Efetuar reparos em vias públicas e logradouros, utilizando o material e equipamento adequado para tanto; Orientar e treinar servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; Obedecer as escalas de serviços previamente estabelecidas; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

ZELADOR / COPEIRO

Descrição das Atribuições Funcionais: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos, mantendo limpos móveis, utensílios e equipamentos, com uso de material apropriado, mantendo as condições de higiene e boa aparência do local; Limpar escadas e pisos, lavando-os e encerando-os; Limpar e desinfetar os sanitários, reabastecendo-os com materiais necessários, tais como: papel higiênico, toalhas, sabonetes, etc., mantendo as condições de higiene; Coletar o lixo das unidades que servir, acondicionando detritos, depositando-os de acordo com as determinações estabelecidas; Percorrer as dependências da unidade, abrindo e fechando janelas e portas, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, no início e ao final do expediente; Preparar e servir alimentos sólidos e líquidos a chefia, aos visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e demais utensílios de cozinha; Receber, armazenar e controlar o estoque de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição; Manter em ordem os equipamentos sob sua responsabilidade; Realizar eventualmente serviços externos para atender as necessidades do setor; Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL, HIDROMETRISTA, JARDINEIRO, OPERADOR DE ECA, PEDREIRO E ZELADOR / COPEIRO.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Verbos. Emprego de pronomes. Flexão de gênero, número e grau de adjetivo e do substantivo. Sinônimos. Ortografia oficial. Acentuação. Concordância nominal e verbal. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Números Inteiros: leitura e escrita de números; Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); Expressões numéricas; Múltiplos e Divisores de números naturais; Sistemas de Medidas: medidas de tempo; Sistemas decimal de medidas; Sistema monetário brasileiro; Problemas. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisões em partes proporcionais; Regra de três simples; Porcentagem e Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil e do município de Porto Feliz.

PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE CADASTRO E FISCAL DE SANEAMENTO. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal). Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples), juros simples. Equação de 1° grau. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil e do município de Porto Feliz.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardware, software, etc. Aplicação dos principais hardwares do Computador (discos, HD, CD-ROOM, processadores, todos os tipos de impressoras, Scaners). Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word, Excel, Outlook Express e Internet Explorer, como usuário. Conceitos de Internet e de Intranet; ferramentas e aplicações de informática, como usuário; procedimento para a realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

CRONOGRAMA
(Datas sujeitas a confirmação)

DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO

Início do período de inscrição

11/07/11

Término do período de inscrição

29/07/11

Divulgação do edital de convocação para a realização da prova objetiva.

A partir do dia 17/08/11

Data provável para a aplicação da prova objetiva.

28/08/11

Divulgação do gabarito da prova objetiva na Sede do SAAE - Porto Feliz e no site www.institutomais.org.br.

29/08/11

Período de interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva.

30 e 31/08/11

Divulgação:

a) da análise de recurso interposto ao gabarito;
b) do resultado da prova objetiva;
c) da classificação previa;
d) da convocação para a realização das provas práticas.

09/09/11

Período de interposição de recurso relativo:

a) ao resultado da prova objetiva;
b) à classificação prévia.

12 e 13/09/11

Divulgação:

a) da análise de recurso interposto ao resultado da prova objetiva e da classificação prévia;
b) da classificação final para os cargos sem prova prática.

16/09/11

Data provável para a aplicação das provas práticas.

18/09/11

Divulgação do resultado das provas práticas.

22/09/11

Período de interposição de recurso relativo ao resultado da prova prática.

23 e 26/09/11